Instrução Normativa BCB nº 679/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 679, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 25-A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
“Art. 6º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 3º Os formulários apresentados pela instituição pleiteante durante a etapa cadastral deverão ser assinados por diretor responsável pela instituição.
§ 4º Pendências da etapa cadastral identificadas após sua conclusão sujeitam a instituição pleiteante a indeferimento.” (NR)
“Art. 20-A. ..............................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XIV - .........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
c) diretor responsável pelo sistema RDR;
XV - testes formais de validação da mensageria relativa ao envio de transações Pix liquidadas nos sistemas dos próprios participantes, direcionados a todas as instituições em adesão na modalidade de provedor de conta transacional; e
XVI - testes formais de validação da funcionalidade de recuperação de valores do DICT, direcionados a todas as instituições em adesão que desejem acessar o DICT de forma direta.” (NR)
“Subseção XII
Dos Testes Formais de Validação da Funcionalidade
de Recuperação de Valores
“Art. 43-A. Devem ser aprovadas nos testes da mensageria relativa ao envio de transações Pix liquidadas nos sistemas dos próprios participantes as instituições pleiteantes a serem participantes na modalidade provedor de conta transacional e com participação no SPI:
I - direta; e
II - indireta.
§ 1º Fica dispensada da realização dos testes de que trata o caput a instituição cooperativa singular de crédito filiada a uma cooperativa central de crédito que tenha essa central como seu liquidante no SPI.
§ 2º As instituições com participação indireta no SPI deverão organizar a realização do teste junto ao seu participante liquidante.” (NR)
“Art. 43-B. Devem ser aprovadas nos testes de validação da funcionalidade de recuperação de valores as instituições pleiteantes a serem:
I - participantes com acesso direto ao DICT, na modalidade provedor de conta transacional;
II - participantes com acesso direto ao DICT, na modalidade liquidante especial; e
III - participantes com acesso direto ao DICT, na modalidade instituição usuária.
§ 1º As instituições em processo de adesão ao Pix deverão concluir com sucesso os testes formais de homologação de que trata o caput durante a etapa homologatória, caso não concluam sua adesão até 23 de janeiro de 2026.
§ 2º Fica facultado aos participantes do Pix e às instituições em processo de adesão ao Pix que concluam sua adesão até 23 de janeiro de 2026 a realização dos testes de que trata o caput.” (NR)
“Art. 98-A. Devem ser observados os seguintes prazos em relação aos testes formais de homologação de que trata o art. 43-A:
I - realização com sucesso dos testes entre 10 de novembro de 2025 e 20 de novembro de 2025 para as instituições participantes do Pix;
II - realização com sucesso dos testes entre 10 de novembro de 2025 e 20 de novembro de 2025 para as instituições em adesão ao Pix que concluam a etapa homologatória antes do final desse período; e
III - realização com sucesso dos testes durante a etapa homologatória para as instituições em adesão ao Pix que não concluírem essa etapa até 20 de novembro de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 30/10/2025
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- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
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- 1 atos · 1 temas
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- IN 679/2025 (consolidada v1)
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IN 679 para Jurídico: assinatura, pendências e testes MED
Jurídico e compliance
Cadastro exige assinatura do diretor, e pendência posterior pode levar a indeferimento. Testes de mensageria/recuperação têm papéis, dispensa e transições próprios.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição pleiteante | Apresentar formulários cadastrais assinados pelo diretor responsável. | IN BCB 679/2025, art. 1º |
| Provedor em adesão com SPI direto/indireto, ressalvada dispensa cooperativa expressa | Ser aprovada nos testes da mensageria relativa a transações liquidadas em seus sistemas; indireto organiza com liquidante. | IN BCB 679/2025, art. 1º |
| Instituição em adesão com DICT direto nas modalidades listadas no recorte temporal | Ser aprovada nos testes de recuperação durante homologação conforme marco de conclusão de adesão desta redação. | IN BCB 679/2025, art. 1º |
- Na etapa cadastral, formulários do pleiteante são assinados por diretor responsável. Pendências identificadas após conclusão cadastral sujeitam a indeferimento; concluir a etapa não elimina esse risco. A alteração também insere referência a diretor responsável pelo RDR sem reproduzir todo o inciso. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria de transações internas exige aprovação de provedores em adesão SPI direto e indireto. Dispensa específica: singular filiada a central que tenha essa central como liquidante. Indiretos organizam teste junto ao liquidante; não há dispensa geral para todos os indiretos. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Recuperação de valores exige testes de acesso DICT direto nas modalidades provedor, liquidante especial e instituição usuária. Na redação desta alteração, adesões não concluídas até 23 de janeiro de 2026 concluem testes na homologação; realização é facultativa aos participantes e adesões concluídas até essa data. O marco é conclusão da adesão, nesta redação histórica. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria tem janela histórica de 10 a 20 de novembro de 2025 para participantes e adesões que concluíam homologação antes do fim do período. Se não concluíam essa etapa até 20 de novembro, testes eram concluídos nela. A norma vigora desde publicação e não reproduz aqui payload/testes completos. IN BCB 679/2025, art. 1ºIN BCB 679/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há indeferimento automático de todo processo, dispensa geral de indiretos ou procedimento atual integral.
ININ BCB 679/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 679 para Produto: adesão não termina com o cadastro
Produto
Oferta institucional depende de etapas e testes aplicáveis. A dispensa cooperativa é específica; recuperação não garante devolução ao usuário.
- Na etapa cadastral, formulários do pleiteante são assinados por diretor responsável. Pendências identificadas após conclusão cadastral sujeitam a indeferimento; concluir a etapa não elimina esse risco. A alteração também insere referência a diretor responsável pelo RDR sem reproduzir todo o inciso. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria de transações internas exige aprovação de provedores em adesão SPI direto e indireto. Dispensa específica: singular filiada a central que tenha essa central como liquidante. Indiretos organizam teste junto ao liquidante; não há dispensa geral para todos os indiretos. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Recuperação de valores exige testes de acesso DICT direto nas modalidades provedor, liquidante especial e instituição usuária. Na redação desta alteração, adesões não concluídas até 23 de janeiro de 2026 concluem testes na homologação; realização é facultativa aos participantes e adesões concluídas até essa data. O marco é conclusão da adesão, nesta redação histórica. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria tem janela histórica de 10 a 20 de novembro de 2025 para participantes e adesões que concluíam homologação antes do fim do período. Se não concluíam essa etapa até 20 de novembro, testes eram concluídos nela. A norma vigora desde publicação e não reproduz aqui payload/testes completos. IN BCB 679/2025, art. 1ºIN BCB 679/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há autorização de produto automática, garantia financeira ou jornada completa MED.
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IN 679 para Engenharia: mensageria interna e recuperação DICT
Engenharia
Provedores diretos/indiretos testam mensageria nos recortes; acesso DICT direto nas modalidades listadas testa recuperação conforme transição.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição pleiteante | Apresentar formulários cadastrais assinados pelo diretor responsável. | IN BCB 679/2025, art. 1º |
| Provedor em adesão com SPI direto/indireto, ressalvada dispensa cooperativa expressa | Ser aprovada nos testes da mensageria relativa a transações liquidadas em seus sistemas; indireto organiza com liquidante. | IN BCB 679/2025, art. 1º |
| Instituição em adesão com DICT direto nas modalidades listadas no recorte temporal | Ser aprovada nos testes de recuperação durante homologação conforme marco de conclusão de adesão desta redação. | IN BCB 679/2025, art. 1º |
- Na etapa cadastral, formulários do pleiteante são assinados por diretor responsável. Pendências identificadas após conclusão cadastral sujeitam a indeferimento; concluir a etapa não elimina esse risco. A alteração também insere referência a diretor responsável pelo RDR sem reproduzir todo o inciso. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria de transações internas exige aprovação de provedores em adesão SPI direto e indireto. Dispensa específica: singular filiada a central que tenha essa central como liquidante. Indiretos organizam teste junto ao liquidante; não há dispensa geral para todos os indiretos. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Recuperação de valores exige testes de acesso DICT direto nas modalidades provedor, liquidante especial e instituição usuária. Na redação desta alteração, adesões não concluídas até 23 de janeiro de 2026 concluem testes na homologação; realização é facultativa aos participantes e adesões concluídas até essa data. O marco é conclusão da adesão, nesta redação histórica. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria tem janela histórica de 10 a 20 de novembro de 2025 para participantes e adesões que concluíam homologação antes do fim do período. Se não concluíam essa etapa até 20 de novembro, testes eram concluídos nela. A norma vigora desde publicação e não reproduz aqui payload/testes completos. IN BCB 679/2025, art. 1ºIN BCB 679/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há payload, endpoint, capacidade ou especificação completa das mensagens e cenários.
ININ BCB 679/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 679 para UX: testes e documentos institucionais
UX
O texto altera adesão, assinaturas e testes. Instituição usuária é modalidade institucional; não se trata de telas do usuário final.
- Na etapa cadastral, formulários do pleiteante são assinados por diretor responsável. Pendências identificadas após conclusão cadastral sujeitam a indeferimento; concluir a etapa não elimina esse risco. A alteração também insere referência a diretor responsável pelo RDR sem reproduzir todo o inciso. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria de transações internas exige aprovação de provedores em adesão SPI direto e indireto. Dispensa específica: singular filiada a central que tenha essa central como liquidante. Indiretos organizam teste junto ao liquidante; não há dispensa geral para todos os indiretos. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Recuperação de valores exige testes de acesso DICT direto nas modalidades provedor, liquidante especial e instituição usuária. Na redação desta alteração, adesões não concluídas até 23 de janeiro de 2026 concluem testes na homologação; realização é facultativa aos participantes e adesões concluídas até essa data. O marco é conclusão da adesão, nesta redação histórica. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria tem janela histórica de 10 a 20 de novembro de 2025 para participantes e adesões que concluíam homologação antes do fim do período. Se não concluíam essa etapa até 20 de novembro, testes eram concluídos nela. A norma vigora desde publicação e não reproduz aqui payload/testes completos. IN BCB 679/2025, art. 1ºIN BCB 679/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há layout, mensagem de devolução ou regra de status ao cliente.
ININ BCB 679/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
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IN 679 para Operações: assinaturas e planejamento de testes
Operações e atendimento
Verifique diretor signatário, pendências posteriores, participação SPI e acesso DICT. Os marcos de implantação são datas históricas específicas.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição pleiteante | Apresentar formulários cadastrais assinados pelo diretor responsável. | IN BCB 679/2025, art. 1º |
| Provedor em adesão com SPI direto/indireto, ressalvada dispensa cooperativa expressa | Ser aprovada nos testes da mensageria relativa a transações liquidadas em seus sistemas; indireto organiza com liquidante. | IN BCB 679/2025, art. 1º |
| Instituição em adesão com DICT direto nas modalidades listadas no recorte temporal | Ser aprovada nos testes de recuperação durante homologação conforme marco de conclusão de adesão desta redação. | IN BCB 679/2025, art. 1º |
- Na etapa cadastral, formulários do pleiteante são assinados por diretor responsável. Pendências identificadas após conclusão cadastral sujeitam a indeferimento; concluir a etapa não elimina esse risco. A alteração também insere referência a diretor responsável pelo RDR sem reproduzir todo o inciso. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria de transações internas exige aprovação de provedores em adesão SPI direto e indireto. Dispensa específica: singular filiada a central que tenha essa central como liquidante. Indiretos organizam teste junto ao liquidante; não há dispensa geral para todos os indiretos. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Recuperação de valores exige testes de acesso DICT direto nas modalidades provedor, liquidante especial e instituição usuária. Na redação desta alteração, adesões não concluídas até 23 de janeiro de 2026 concluem testes na homologação; realização é facultativa aos participantes e adesões concluídas até essa data. O marco é conclusão da adesão, nesta redação histórica. IN BCB 679/2025, art. 1º
- Mensageria tem janela histórica de 10 a 20 de novembro de 2025 para participantes e adesões que concluíam homologação antes do fim do período. Se não concluíam essa etapa até 20 de novembro, testes eram concluídos nela. A norma vigora desde publicação e não reproduz aqui payload/testes completos. IN BCB 679/2025, art. 1ºIN BCB 679/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há SLA Decem ou janela nova contada de hoje, nem dispensa cooperativa fora do vínculo descrito.
ININ BCB 679/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 30/10/2025
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