Instrução Normativa BCB nº 581/2024
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à instituição usuária, ao Pix Automático e a recursos no âmbito dos processos de adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 25-A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo I-B;
III - .............................................................................................................................
..................................................................................................................................
c) conforme modelo disponível no Anexo I-F, caso pretenda acessar de forma indireta o DICT e ser participante indireto do SPI; e
IV - formulário de jornadas do Pix Automático – Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, caso pretenda ofertar o Pix Automático – Recebimento.
.........................................................................................................................” (NR)
“Art. 19. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo III-B;
III - .............................................................................................................................
..................................................................................................................................
c) conforme modelo disponível no Anexo III-E, caso pretenda não acessar o DICT; e
IV - formulário de jornadas do Pix Automático – Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, caso pretenda ofertar o Pix Automático – Recebimento.
.........................................................................................................................” (NR)
“Art. 20. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - formulário de intenção de consumo de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo IV-B;
III - questionário de autoavaliação em segurança, conforme modelo disponível no Anexo IV-C, devidamente assinado por diretor responsável pela política de segurança cibernética; e
IV - formulário de jornadas do Pix Automático – Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo III-B, caso pretenda ofertar o serviço de iniciação de transação de pagamento por meio do Pix Automático – Recebimento.
.........................................................................................................................” (NR)
“Art. 43. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º Para solicitação da dispensa mencionada no § 1º, é necessário o encaminhamento de formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços, por meio do Protocolo Digital, observando-se as orientações constantes no Anexo V.” (NR)
“Art. 53. ....................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................
..................................................................................................................................
b) formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo I-B;
c) questionário de autoavaliação em segurança, devidamente assinado por diretor responsável pela política de segurança cibernética, conforme modelo disponível no Anexo I-C, se deseja acessar de forma direta o DICT e ser participante direto do SPI, ou ainda se deseja acessar de forma direta o DICT e ser participante indireto no SPI; ou conforme modelo disponível no Anexo I-F, se deseja acessar de forma indireta o DICT e ser participante indireto do SPI; e
d) formulário de jornadas do Pix Automático – Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, caso pretenda ofertar o Pix Automático – Recebimento.
.........................................................................................................................” (NR)
“Art. 97. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - no período de 10 de março de 2025 a 4 de abril de 2025, as instituições participantes em operação que ofertem contas transacionais apenas a usuários pessoas jurídicas, e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático, devem encaminhar, ao Decem, por meio do Protocolo Digital, observando-se as orientações constantes no Anexo V, formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços, indicando, em campo apropriado, a dispensa da oferta de Pix Automático.” (NR)
“Art. 98. As instituições participantes do Pix que, de forma facultativa, desejem ofertar o Pix Automático a partir de seu lançamento, devem enviar até 4 de abril de 2025, ao Decem, por meio do Protocolo Digital, observando-se as orientações constantes do Anexo V:
I - em caso de oferta do Pix Automático – Pagamento, formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços; e
II - em caso de oferta do Pix Automático – Recebimento, formulário de jornadas do Pix Automático – Recebimento, indicando aquelas que pretenda ofertar.
Parágrafo único. As instituições de que trata o caput deverão cumprir os testes de que trata o art. 42 entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.” (NR)
“Art. 106-A. Cabe recurso em face das decisões emanadas no âmbito dos processos:
I - de adesão ao Pix;
II - de alteração na modalidade de participação no Pix;
III - de alteração na forma de acesso ao DICT e de participação no SPI;
IV - de alteração de participante responsável e de participante liquidante; e
V - de alteração na oferta de produtos e de serviços facultativos.
§ 1º O recurso de que trata o caput deve ser apresentado impreterivelmente em até 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao comunicado da decisão a que se destina.
§ 2º O recurso apresentado intempestivamente será considerado nulo e não será apreciado.” (NR)
Art. 2º O Anexo I-B à Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I-B
• Formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços a serem ofertados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pretendem participar do Pix na modalidade provedor de conta transacional; e
• Formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, já participantes do Pix na modalidade provedor de conta transacional.
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I |
Motivo da apresentação |
( ) ( )
( ) |
Pedido de adesão Atualização de produtos e de serviços ofertados por participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art. 88 Atualização de produtos e de serviços a serem ofertados por instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos no art. 88 |
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II |
Inscrição no CNPJ |
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III |
Razão social |
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|
|
IV |
Oferta ou ofertará contas transacionais a usuários finais: |
|
( ) pessoas jurídicas ( ) pessoas naturais |
|
V |
Participa ou participará do Open Finance, facultativamente, como instituição detentora de conta? |
( ) ( ) |
Sim Não, a instituição está dispensada |
|
VI |
Oferta ou ofertará serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito do Open Finance, atuando como iniciador de transação de pagamento? |
( )
( ) |
Sim. Nesse caso, selecionar as formas de iniciação no item XIV Não |
|
VII |
Atua ou atuará como Facilitador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco)? |
( ) ( ) |
Sim Não |
|
VIII |
Oferta ou ofertará API Pix1? |
( ) ( ) |
Sim Não |
|
IX |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais (vedada a edição ou a seleção) |
|
• Pix Automático – Pagamento • Pix Agendado; • Chave Pix; • Leitura de QR Code estático; • Leitura de QR Code dinâmico; e • Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático |
|
X |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais |
( )
( ) |
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
|
XI |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas (vedada a edição ou a seleção) |
|
• Pix Agendado
|
|
XI (a) |
Caso oferte ou pretenda ofertar contas transacionais a usuários finais pessoas jurídicas, solicita dispensa de oferta do “Pix Automático – Pagamento” para esse público? |
( ) ( ) |
Sim Não |
|
XII |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix (vedada a edição ou a seleção) |
|
• Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico • Pix Saque - geração de QR Code dinâmico; e • Pix Troco - geração de QR Code dinâmico |
|
XIII |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas |
( ) ( ) ( ) ( )
( )
( ) |
Chave Pix2 Leitura de QR Code estático2 Leitura de QR Code dinâmico2 Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque3 Pix Cobrança para pagamentos com vencimento – geração de QR Code dinâmico Pix Automático – Recebimento |
|
XIV |
Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento por participantes do Open Finance4 |
( )
( ) ( ) ( )
( ) ( ) |
Iniciação de Pix – Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor Iniciação de Pix – Chave Pix Iniciação de Pix – INIC5 Iniciação de Pix – leitura de QR Code Iniciação de Pix Agendado Iniciação de Pix Automático – Recebimento |
1 A geração de qualquer tipo de QR Code dinâmico, quando ofertada a usuários pessoas jurídicas de forma automatizada, apenas deve ser realizada por meio da API Pix.
2 A instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização de um Pix (Chave Pix, Leitura de QR Code estático, Leitura de QR Code dinâmico).
3 Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de iniciação, tanto as funcionalidades relativas aos produtos Pix Cobrança para pagamentos imediatos, quanto as funcionalidades relativas ao Pix Saque.
4 A prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento é facultativa aos participantes provedores de conta transacional e disponível apenas mediante prévia autorização para exercício da atividade, concedida pelo Banco Central do Brasil, ressalvados os casos de dispensa previstos em regulamentação específica. Caso optante pela oferta desse serviço, deverá indicar, ao menos, uma das modalidades de iniciação de um Pix.
5 Corresponde aos casos em que o provedor de conta transacional prestador do serviço de iniciação detém as informações do usuário recebedor.
Declaramos ciência de que:
(i) o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a adesão e a posterior participação no Pix implica no aceite às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
______________________________________________________
Nome e Cargo” (NR)
Art. 3º O Anexo I-D à Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I-D
Formulário de atualização cadastral para instituições, não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em processo de adesão ou já participantes do Pix.
|
I |
Motivo da apresentação |
( )
( ) |
Atualização cadastral de participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art. 88 Atualização cadastral de instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos no art. 88 |
|
II |
Caso o motivo da apresentação do formulário seja atualização cadastral, indicar ao lado o(s) item(ns) a ser(em) alterado(s). Caso trate-se de pedido de adesão, não assinalar e pular para o item III |
( ) ( ) ( ) |
IV - Razão social V - Nome fantasia VI - Participante responsável
|
|
III |
Inscrição no CNPJ |
|
|
|
IV |
Razão social |
|
|
|
V |
Nome fantasia |
|
|
|
VI |
Código ISPB do participante responsável |
|
|
|
VII |
Número de contas de pagamento pré-pagas ativas de clientes no momento do pedido de adesão ou de atualização1 |
|
|
|
VIII |
Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix2 |
Nome: CPF: |
|
|
IX |
Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix3 (Obs1: Informar, ao menos, um telefone) (Obs2: Ao menos um dos telefones informados deverá ser compartilhável com outros participantes do Pix) (Obs3: Não serão aceitos telefones de central de atendimento ao consumidor ou similares) |
|
|
|
IX (a) |
Telefone 1: Nome4: |
( ) |
autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix |
|
IX (b) |
Telefone 2: Nome4: |
( )
|
autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix |
|
IX (c) |
Telefone 3: Nome4: |
( )
|
autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix |
|
... |
... |
... |
|
|
X |
Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix5 (Obs1: Informar, ao menos, um e-mail) (Obs2: Informar, ao menos, um e-mail correspondente a caixa corporativa acessível a mais de um usuário) (Obs3: Ao menos um dos e-mails informados deverá ser compartilhável com outros participantes do Pix) (Obs4: Não serão aceitos e-mails de atendimento ao consumidor ou similares) |
|
|
|
X (a) |
E-mail 1: Nome6: |
( )
( ) |
autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix caixa corporativa acessível a mais de um usuário |
|
X (b) |
E-mail 2: Nome6: |
( )
( ) |
autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix caixa corporativa acessível a mais de um usuário |
|
X (c) |
E-mail 3: Nome6: |
( )
( ) |
autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix caixa corporativa acessível a mais de um usuário |
|
... |
.... |
.... |
|
1 Fica dispensado o envio de formulário de atualização cadastral nos casos em que a alteração consista exclusivamente no montante de contas transacionais ativas, nos termos do disposto no art. 88, caput e § 2º.
2 Para fins de atualização cadastral, a alteração de dados relacionados ao diretor responsável por questões relacionadas à participação no Pix deve ser realizada, diretamente no Unicad, pela instituição participante ou em processo de adesão ao Pix que já possua código Sisbacen, nos termos do disposto no art. 89.
3 Para fins de atualização cadastral, a alteração de contatos para assuntos relacionados ao Pix deve ser requisitada por meio de e-mail enviado à caixa corporativa pix-operacional@bcb.gov.br a partir de contato previamente informado e cadastrado para esse mesmo fim, nos termos do disposto no art. 91.
4 Preencher com o nome da pessoa que responde no telefone indicado. Caso não seja de alguém em específico, preencher o campo “Nome” com o termo “Institucional”. Caso a instituição deseje informar mais de três telefones, é excepcionalmente permitida a inserção de mais linhas, denominadas “X (d)”, “X (e)” e, assim, sucessivamente.
5 Para fins de atualização cadastral, a alteração de contatos para assuntos relacionados ao Pix deve ser requisitada por meio de e-mail enviado à caixa corporativa pix-operacional@bcb.gov.br a partir de contato previamente informado e cadastrado para esse mesmo fim, nos termos do disposto no art. 91.
6 Preencher com o nome da pessoa que responde no e-mail indicado. Caso não seja de alguém em específico, preencher o campo “Nome” com o termo “Institucional”. Caso a instituição deseje informar mais de três e-mails, é excepcionalmente permitida a inserção de mais linhas, denominadas “XI (d)”, “XI (e)” e, assim, sucessivamente.
Declaramos ciência de que:
(i) o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a adesão e a posterior participação no Pix implica no aceite às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
______________________________________________________
Nome e Cargo” (NR)
Art. 4º O Anexo I-E à Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I-E
Formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços por instituições, não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em processo de adesão ou já participantes do Pix.
|
I |
Motivo da apresentação |
( )
( ) |
Atualização de produtos e de serviços ofertados por participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art. 88 Atualização de produtos e de serviços a serem ofertados por instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos no art. 88 |
|
II |
Inscrição no CNPJ |
|
|
|
III |
Razão Social |
|
|
|
IV |
Oferta ou ofertará contas transacionais a usuários finais: |
( ) ( ) |
pessoas jurídicas pessoas naturais |
|
V |
Oferta ou ofertará API Pix1 |
( ) ( ) |
Sim Não |
|
VI |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais (vedada e edição ou a seleção) |
|
• Pix Agendado; • Chave Pix; • Leitura de QR Code estático; • Leitura de QR Code dinâmico; e • Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático • Pix Automático - Pagamento |
|
VII |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais |
( )
( ) |
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
|
VIII |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas (vedada a edição ou a seleção) |
|
• Pix Agendado |
|
VIII (a) |
Caso oferte ou pretenda ofertar contas transacionais a usuários finais pessoas jurídicas, solicita dispensa de oferta do “Pix Automático – Pagamento” para esse público? |
( ) ( ) |
Sim Não |
|
IX |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix (vedada a edição ou a seleção) |
|
• Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico • Pix Saque - geração de QR Code dinâmico; e • Pix Troco - geração de QR Code dinâmico |
|
X |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas |
( ) ( ) ( ) ( )
( )
( ) |
Chave Pix2 Leitura de QR Code estático2 Leitura de QR Code dinâmico2 Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque3 Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico Pix Automático – Recebimento |
1 A geração de qualquer tipo de QR Code dinâmico, quando ofertada a usuários pessoas jurídicas de forma automatizada, apenas deve ser realizada por meio da API Pix.
2 A instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização de um Pix (Chave Pix, Leitura de QR Code estático, Leitura de QR Code dinâmico).
3 Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de iniciação, tanto as funcionalidades relativas aos produtos Pix Cobrança para pagamentos imediatos, quanto as funcionalidades relativas ao Pix Saque.” (NR)
Art. 5º Fica adicionado ao Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, o Anexo I-G:
“Anexo I-G
Formulário de jornadas do Pix Automático – Todas as instituições que optaram pela oferta do produto “Pix Automático – Recebimento”
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I |
Inscrição no CNPJ |
|
|
|
II |
Razão Social |
|
|
|
III |
Jornadas ofertadas para o produto Pix Automático – Recebimento1 |
( ) ( ) ( ) ( ) ( ) |
Jornada 1 (Artigo 11-Q, § 1º, a) Jornada 2 (Artigo 11-Q, § 1º, b) Jornada 3 (Artigo 11-Q, § 1º, c) Jornada 4 – QR Estático (Artigo 11-Q, § 1º, d) Jornada 4 – QR Dinâmico (Artigo 11-Q, § 1º, d) |
1 Conforme artigo 11-Q do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.” (NR)
Art. 6º O Anexo III-B à Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III-B
• Formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços a serem ofertados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pretendem participar do Pix exclusivamente na modalidade iniciador; e
• Formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, já participantes do Pix na modalidade iniciador.
|
I |
Motivo da apresentação |
( ) ( )
( )
|
Pedido de adesão Atualização de produtos e de serviços, ofertados por participantes do Pix em operação, nos termos do art. 88 Atualização de produtos e de serviços a serem ofertados por instituição em adesão ao Pix, nos termos do art. 88 |
|
II |
Inscrição no CNPJ |
|
|
|
III |
Razão Social |
|
|
|
IV |
Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação1 |
( )
( ) ( ) ( ) ( ) ( ) |
Iniciação de Pix – Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor Iniciação de Pix – Chave Pix Iniciação de Pix – INIC2 Iniciação de Pix – leitura de QR Code Iniciação de Pix Agendado Iniciação de Pix Automático – Recebimento3 |
1 O iniciador deverá disponibilizar, no mínimo, uma das modalidades de iniciação de um Pix.
2 Corresponde aos casos em que o participante iniciador detém as informações do usuário recebedor.
3 Conforme artigo 11-Q do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.” (NR)
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/01/2025
- Versão do texto
- consolidada v1 · 8 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 1 temas
- Citar como
- IN 581/2024 (consolidada v1)
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IN 581 para Jurídico: formulários, oferta e recurso
Jurídico e compliance
A alteração distingue públicos, acesso e ofertas obrigatórias/facultativas. Atualizações usam canais próprios e recurso tem prazo específico, sem conteúdo completo de todos os caputs.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição provedora no recorte dos formulários alterados | Observar ofertas obrigatórias conforme público/API e selecionar facultativas conforme intenção; PJ tem ao menos uma modalidade de realização e geração estática optante contempla Cobrança imediata e Saque. | IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º |
| Provedor optante por iniciação e iniciador exclusivo no recorte | Indicar ao menos uma modalidade; provedor observa autorização prévia ou dispensa específica. | IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 6º |
| Instituição optante por Recebimento Automático | Informar jornadas ofertadas no formulário indicado. | IN BCB 581/2024, art. 5º |
| Instituição não autorizada abrangida pelo formulário cadastral | Manter contatos no recorte com telefone/e-mail compartilháveis e caixa corporativa multiusuário; observar canais próprios de alteração. | IN BCB 581/2024, art. 3º |
| Instituição só com contas PJ no recorte histórico que optou por não oferecer Pagamento Automático | Enviar formulário ao Decem pelo Protocolo Digital indicando dispensa no campo próprio. Prazo: Janela desta redação: 10 de março a 4 de abril de 2025.. | IN BCB 581/2024, art. 1º |
- A IN altera adesão da IN 511: formulários de intenção, questionários por acesso e jornadas de Recebimento Automático aparecem nos dispositivos alterados. Há remissões e caputs não reproduzidos; a leitura não preenche seu teor nem atribui todos os formulários indiscriminadamente a todo papel. IN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 1º
- No formulário de provedor autorizado, PF tem como obrigatórios Pagamento Automático, Agendado, chave, leitura QR estático/dinâmico e geração estática imediata; geração dinâmica imediata/vencimento PF é facultativa. Para PJ, Agendado é obrigatório e há campo de pedido de dispensa Pagamento Automático. Formulário de atualização de não autorizado reproduz os recortes de oferta. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Para participantes que ofertam API Pix a PJ, o formulário lista geração dinâmica imediata, Saque e Troco como obrigatórias. QR dinâmico automatizado ofertado a PJ é somente por API Pix. PJ precisa ao menos uma entre chave/leitura estática/leitura dinâmica; optar por geração estática PJ implica tanto Cobrança imediata quanto Saque, sem tratar toda linha facultativa como obrigação universal. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Provedor pode oferecer iniciação Open Finance mediante autorização prévia, ressalvadas dispensas específicas, selecionando ao menos uma modalidade se optante. Formulário do iniciador exclusivo autorizado também exige ao menos uma modalidade, listando manual, chave, INIC, QR, Agendado e Recebimento Automático. INIC aqui corresponde a iniciador que detém informações do recebedor. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 6º
- I-G identifica instituição e jornadas Recebimento Automático que todas as instituições optantes informam: jornadas 1, 2, 3 e 4 estática/dinâmica nos dispositivos remetidos. A lista não contém o fluxo completo dessas jornadas nem torna todas obrigatórias para cada optante. IN BCB 581/2024, art. 5º
- Atualização cadastral de não autorizado (I-D) traz responsável ISPB, contas pré-pagas, diretor e contatos. Ao menos um telefone e um e-mail são necessários; ao menos um de cada é compartilhável com participantes e há e-mail corporativo multiusuário. Não aceita contatos de atendimento ao consumidor; nome do contato pode ser Institucional quando não pessoal. IN BCB 581/2024, art. 3º
- Na atualização desse formulário, mudança exclusiva da quantidade de contas ativas dispensa formulário. Diretor é atualizado diretamente Unicad por quem já possui Sisbacen; contatos Pix são alterados por e-mail à caixa operacional a partir de contato previamente informado/cadastrado, nos recortes remetidos. Não se substituem todas as atualizações pelo mesmo canal. IN BCB 581/2024, art. 3º
- Para dispensa mencionada no art. 43 § 1º, envia-se formulário atualizado de intenção pelo Protocolo Digital, mas o teor da dispensa não é reproduzido. Nos trechos do art. 53, modelos de segurança distinguem DICT direto com SPI direto/indireto versus ambos indiretos e há formulário de jornadas quando pretende Recebimento Automático. IN BCB 581/2024, art. 1º
- Prazos históricos desta redação: de 10 de março a 4 de abril de 2025, operação só com contas PJ que optasse por não oferecer pagamentos Automático enviava formulário indicando dispensa. Oferta facultativa Automático desde lançamento enviava formulários até 4 de abril: intenção para Pagamento, jornadas para Recebimento; testes entre 28 de abril e 6 de junho de 2025. Não são nova janela atual. IN BCB 581/2024, art. 1º
- Cabe recurso nos processos de adesão, mudança de modalidade/acesso DICT/participação SPI, responsável/liquidante e oferta facultativa. É apresentado até quinze dias contados do dia seguinte ao comunicado da decisão; fora do prazo é nulo e não apreciado. Não se inventam efeitos suspensivos ou instância não descritos aqui. IN BCB 581/2024, art. 1º
- A IN vigora desde janeiro de 2025 e é alteração, sem procedimento atual consolidado. Formulários declaram aceite das regras Pix e BC pode pedir informações complementares; preencher intenção não equivale a aprovação automática de adesão ou oferta. IN BCB 581/2024, art. 7ºIN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 3ºIN BCB 581/2024, art. 6º
O que esta leitura não diz. Não há caputs integrais de dispensas, efeito suspensivo de recurso ou procedimento atual consolidado.
ININ BCB 581/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 581 para Produto: intenção de oferta por público
Produto
As listas de formulário distinguem PF/PJ, API e iniciação. Recebimento Automático declara jornadas; intenção informada não aprova oferta automaticamente.
- A IN altera adesão da IN 511: formulários de intenção, questionários por acesso e jornadas de Recebimento Automático aparecem nos dispositivos alterados. Há remissões e caputs não reproduzidos; a leitura não preenche seu teor nem atribui todos os formulários indiscriminadamente a todo papel. IN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 1º
- No formulário de provedor autorizado, PF tem como obrigatórios Pagamento Automático, Agendado, chave, leitura QR estático/dinâmico e geração estática imediata; geração dinâmica imediata/vencimento PF é facultativa. Para PJ, Agendado é obrigatório e há campo de pedido de dispensa Pagamento Automático. Formulário de atualização de não autorizado reproduz os recortes de oferta. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Para participantes que ofertam API Pix a PJ, o formulário lista geração dinâmica imediata, Saque e Troco como obrigatórias. QR dinâmico automatizado ofertado a PJ é somente por API Pix. PJ precisa ao menos uma entre chave/leitura estática/leitura dinâmica; optar por geração estática PJ implica tanto Cobrança imediata quanto Saque, sem tratar toda linha facultativa como obrigação universal. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Provedor pode oferecer iniciação Open Finance mediante autorização prévia, ressalvadas dispensas específicas, selecionando ao menos uma modalidade se optante. Formulário do iniciador exclusivo autorizado também exige ao menos uma modalidade, listando manual, chave, INIC, QR, Agendado e Recebimento Automático. INIC aqui corresponde a iniciador que detém informações do recebedor. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 6º
- I-G identifica instituição e jornadas Recebimento Automático que todas as instituições optantes informam: jornadas 1, 2, 3 e 4 estática/dinâmica nos dispositivos remetidos. A lista não contém o fluxo completo dessas jornadas nem torna todas obrigatórias para cada optante. IN BCB 581/2024, art. 5º
- Para dispensa mencionada no art. 43 § 1º, envia-se formulário atualizado de intenção pelo Protocolo Digital, mas o teor da dispensa não é reproduzido. Nos trechos do art. 53, modelos de segurança distinguem DICT direto com SPI direto/indireto versus ambos indiretos e há formulário de jornadas quando pretende Recebimento Automático. IN BCB 581/2024, art. 1º
- Prazos históricos desta redação: de 10 de março a 4 de abril de 2025, operação só com contas PJ que optasse por não oferecer pagamentos Automático enviava formulário indicando dispensa. Oferta facultativa Automático desde lançamento enviava formulários até 4 de abril: intenção para Pagamento, jornadas para Recebimento; testes entre 28 de abril e 6 de junho de 2025. Não são nova janela atual. IN BCB 581/2024, art. 1º
- A IN vigora desde janeiro de 2025 e é alteração, sem procedimento atual consolidado. Formulários declaram aceite das regras Pix e BC pode pedir informações complementares; preencher intenção não equivale a aprovação automática de adesão ou oferta. IN BCB 581/2024, art. 7ºIN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 3ºIN BCB 581/2024, art. 6º
O que esta leitura não diz. Não há catálogo atual integral, autorização automática ou obrigatoriedade de todas as jornadas Recebimento.
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IN 581 para Engenharia: acesso, API e atualização
Engenharia
DICT/SPI e oferta API condicionam formulários e recortes. Geração dinâmica automatizada PJ usa API Pix; atualizar diretor e contato tem canais próprios.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição provedora no recorte dos formulários alterados | Observar ofertas obrigatórias conforme público/API e selecionar facultativas conforme intenção; PJ tem ao menos uma modalidade de realização e geração estática optante contempla Cobrança imediata e Saque. | IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º |
| Provedor optante por iniciação e iniciador exclusivo no recorte | Indicar ao menos uma modalidade; provedor observa autorização prévia ou dispensa específica. | IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 6º |
| Instituição optante por Recebimento Automático | Informar jornadas ofertadas no formulário indicado. | IN BCB 581/2024, art. 5º |
| Instituição não autorizada abrangida pelo formulário cadastral | Manter contatos no recorte com telefone/e-mail compartilháveis e caixa corporativa multiusuário; observar canais próprios de alteração. | IN BCB 581/2024, art. 3º |
| Instituição só com contas PJ no recorte histórico que optou por não oferecer Pagamento Automático | Enviar formulário ao Decem pelo Protocolo Digital indicando dispensa no campo próprio. Prazo: Janela desta redação: 10 de março a 4 de abril de 2025.. | IN BCB 581/2024, art. 1º |
- A IN altera adesão da IN 511: formulários de intenção, questionários por acesso e jornadas de Recebimento Automático aparecem nos dispositivos alterados. Há remissões e caputs não reproduzidos; a leitura não preenche seu teor nem atribui todos os formulários indiscriminadamente a todo papel. IN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 1º
- No formulário de provedor autorizado, PF tem como obrigatórios Pagamento Automático, Agendado, chave, leitura QR estático/dinâmico e geração estática imediata; geração dinâmica imediata/vencimento PF é facultativa. Para PJ, Agendado é obrigatório e há campo de pedido de dispensa Pagamento Automático. Formulário de atualização de não autorizado reproduz os recortes de oferta. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Para participantes que ofertam API Pix a PJ, o formulário lista geração dinâmica imediata, Saque e Troco como obrigatórias. QR dinâmico automatizado ofertado a PJ é somente por API Pix. PJ precisa ao menos uma entre chave/leitura estática/leitura dinâmica; optar por geração estática PJ implica tanto Cobrança imediata quanto Saque, sem tratar toda linha facultativa como obrigação universal. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Provedor pode oferecer iniciação Open Finance mediante autorização prévia, ressalvadas dispensas específicas, selecionando ao menos uma modalidade se optante. Formulário do iniciador exclusivo autorizado também exige ao menos uma modalidade, listando manual, chave, INIC, QR, Agendado e Recebimento Automático. INIC aqui corresponde a iniciador que detém informações do recebedor. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 6º
- I-G identifica instituição e jornadas Recebimento Automático que todas as instituições optantes informam: jornadas 1, 2, 3 e 4 estática/dinâmica nos dispositivos remetidos. A lista não contém o fluxo completo dessas jornadas nem torna todas obrigatórias para cada optante. IN BCB 581/2024, art. 5º
- Atualização cadastral de não autorizado (I-D) traz responsável ISPB, contas pré-pagas, diretor e contatos. Ao menos um telefone e um e-mail são necessários; ao menos um de cada é compartilhável com participantes e há e-mail corporativo multiusuário. Não aceita contatos de atendimento ao consumidor; nome do contato pode ser Institucional quando não pessoal. IN BCB 581/2024, art. 3º
- Na atualização desse formulário, mudança exclusiva da quantidade de contas ativas dispensa formulário. Diretor é atualizado diretamente Unicad por quem já possui Sisbacen; contatos Pix são alterados por e-mail à caixa operacional a partir de contato previamente informado/cadastrado, nos recortes remetidos. Não se substituem todas as atualizações pelo mesmo canal. IN BCB 581/2024, art. 3º
- Para dispensa mencionada no art. 43 § 1º, envia-se formulário atualizado de intenção pelo Protocolo Digital, mas o teor da dispensa não é reproduzido. Nos trechos do art. 53, modelos de segurança distinguem DICT direto com SPI direto/indireto versus ambos indiretos e há formulário de jornadas quando pretende Recebimento Automático. IN BCB 581/2024, art. 1º
- Prazos históricos desta redação: de 10 de março a 4 de abril de 2025, operação só com contas PJ que optasse por não oferecer pagamentos Automático enviava formulário indicando dispensa. Oferta facultativa Automático desde lançamento enviava formulários até 4 de abril: intenção para Pagamento, jornadas para Recebimento; testes entre 28 de abril e 6 de junho de 2025. Não são nova janela atual. IN BCB 581/2024, art. 1º
- Cabe recurso nos processos de adesão, mudança de modalidade/acesso DICT/participação SPI, responsável/liquidante e oferta facultativa. É apresentado até quinze dias contados do dia seguinte ao comunicado da decisão; fora do prazo é nulo e não apreciado. Não se inventam efeitos suspensivos ou instância não descritos aqui. IN BCB 581/2024, art. 1º
- A IN vigora desde janeiro de 2025 e é alteração, sem procedimento atual consolidado. Formulários declaram aceite das regras Pix e BC pode pedir informações complementares; preencher intenção não equivale a aprovação automática de adesão ou oferta. IN BCB 581/2024, art. 7ºIN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 3ºIN BCB 581/2024, art. 6º
O que esta leitura não diz. Não há payload, endpoint, teste completo ou especificação das jornadas remetidas.
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IN 581 para UX: jornadas declaradas e recortes de oferta
UX
O formulário lista jornadas de Recebimento e ofertas por público. Não contém os fluxos integrais nem transforma escolhas facultativas em controles obrigatórios no aplicativo.
- A IN altera adesão da IN 511: formulários de intenção, questionários por acesso e jornadas de Recebimento Automático aparecem nos dispositivos alterados. Há remissões e caputs não reproduzidos; a leitura não preenche seu teor nem atribui todos os formulários indiscriminadamente a todo papel. IN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 1º
- No formulário de provedor autorizado, PF tem como obrigatórios Pagamento Automático, Agendado, chave, leitura QR estático/dinâmico e geração estática imediata; geração dinâmica imediata/vencimento PF é facultativa. Para PJ, Agendado é obrigatório e há campo de pedido de dispensa Pagamento Automático. Formulário de atualização de não autorizado reproduz os recortes de oferta. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Para participantes que ofertam API Pix a PJ, o formulário lista geração dinâmica imediata, Saque e Troco como obrigatórias. QR dinâmico automatizado ofertado a PJ é somente por API Pix. PJ precisa ao menos uma entre chave/leitura estática/leitura dinâmica; optar por geração estática PJ implica tanto Cobrança imediata quanto Saque, sem tratar toda linha facultativa como obrigação universal. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Provedor pode oferecer iniciação Open Finance mediante autorização prévia, ressalvadas dispensas específicas, selecionando ao menos uma modalidade se optante. Formulário do iniciador exclusivo autorizado também exige ao menos uma modalidade, listando manual, chave, INIC, QR, Agendado e Recebimento Automático. INIC aqui corresponde a iniciador que detém informações do recebedor. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 6º
- I-G identifica instituição e jornadas Recebimento Automático que todas as instituições optantes informam: jornadas 1, 2, 3 e 4 estática/dinâmica nos dispositivos remetidos. A lista não contém o fluxo completo dessas jornadas nem torna todas obrigatórias para cada optante. IN BCB 581/2024, art. 5º
- Prazos históricos desta redação: de 10 de março a 4 de abril de 2025, operação só com contas PJ que optasse por não oferecer pagamentos Automático enviava formulário indicando dispensa. Oferta facultativa Automático desde lançamento enviava formulários até 4 de abril: intenção para Pagamento, jornadas para Recebimento; testes entre 28 de abril e 6 de junho de 2025. Não são nova janela atual. IN BCB 581/2024, art. 1º
- A IN vigora desde janeiro de 2025 e é alteração, sem procedimento atual consolidado. Formulários declaram aceite das regras Pix e BC pode pedir informações complementares; preencher intenção não equivale a aprovação automática de adesão ou oferta. IN BCB 581/2024, art. 7ºIN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 3ºIN BCB 581/2024, art. 6º
O que esta leitura não diz. Não há layout, mensagem literal ou tela completa de jornada, e os formulários são institucionais.
ININ BCB 581/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 581 para Operações: contatos, formalização e recurso
Operações e atendimento
Contatos institucionais e atualizações não se resumem a formulário único. Marcos de implantação são históricos; recurso conta do dia seguinte à comunicação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição provedora no recorte dos formulários alterados | Observar ofertas obrigatórias conforme público/API e selecionar facultativas conforme intenção; PJ tem ao menos uma modalidade de realização e geração estática optante contempla Cobrança imediata e Saque. | IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º |
| Provedor optante por iniciação e iniciador exclusivo no recorte | Indicar ao menos uma modalidade; provedor observa autorização prévia ou dispensa específica. | IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 6º |
| Instituição optante por Recebimento Automático | Informar jornadas ofertadas no formulário indicado. | IN BCB 581/2024, art. 5º |
| Instituição não autorizada abrangida pelo formulário cadastral | Manter contatos no recorte com telefone/e-mail compartilháveis e caixa corporativa multiusuário; observar canais próprios de alteração. | IN BCB 581/2024, art. 3º |
| Instituição só com contas PJ no recorte histórico que optou por não oferecer Pagamento Automático | Enviar formulário ao Decem pelo Protocolo Digital indicando dispensa no campo próprio. Prazo: Janela desta redação: 10 de março a 4 de abril de 2025.. | IN BCB 581/2024, art. 1º |
- A IN altera adesão da IN 511: formulários de intenção, questionários por acesso e jornadas de Recebimento Automático aparecem nos dispositivos alterados. Há remissões e caputs não reproduzidos; a leitura não preenche seu teor nem atribui todos os formulários indiscriminadamente a todo papel. IN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 1º
- No formulário de provedor autorizado, PF tem como obrigatórios Pagamento Automático, Agendado, chave, leitura QR estático/dinâmico e geração estática imediata; geração dinâmica imediata/vencimento PF é facultativa. Para PJ, Agendado é obrigatório e há campo de pedido de dispensa Pagamento Automático. Formulário de atualização de não autorizado reproduz os recortes de oferta. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Para participantes que ofertam API Pix a PJ, o formulário lista geração dinâmica imediata, Saque e Troco como obrigatórias. QR dinâmico automatizado ofertado a PJ é somente por API Pix. PJ precisa ao menos uma entre chave/leitura estática/leitura dinâmica; optar por geração estática PJ implica tanto Cobrança imediata quanto Saque, sem tratar toda linha facultativa como obrigação universal. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 4º
- Provedor pode oferecer iniciação Open Finance mediante autorização prévia, ressalvadas dispensas específicas, selecionando ao menos uma modalidade se optante. Formulário do iniciador exclusivo autorizado também exige ao menos uma modalidade, listando manual, chave, INIC, QR, Agendado e Recebimento Automático. INIC aqui corresponde a iniciador que detém informações do recebedor. IN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 6º
- I-G identifica instituição e jornadas Recebimento Automático que todas as instituições optantes informam: jornadas 1, 2, 3 e 4 estática/dinâmica nos dispositivos remetidos. A lista não contém o fluxo completo dessas jornadas nem torna todas obrigatórias para cada optante. IN BCB 581/2024, art. 5º
- Atualização cadastral de não autorizado (I-D) traz responsável ISPB, contas pré-pagas, diretor e contatos. Ao menos um telefone e um e-mail são necessários; ao menos um de cada é compartilhável com participantes e há e-mail corporativo multiusuário. Não aceita contatos de atendimento ao consumidor; nome do contato pode ser Institucional quando não pessoal. IN BCB 581/2024, art. 3º
- Na atualização desse formulário, mudança exclusiva da quantidade de contas ativas dispensa formulário. Diretor é atualizado diretamente Unicad por quem já possui Sisbacen; contatos Pix são alterados por e-mail à caixa operacional a partir de contato previamente informado/cadastrado, nos recortes remetidos. Não se substituem todas as atualizações pelo mesmo canal. IN BCB 581/2024, art. 3º
- Para dispensa mencionada no art. 43 § 1º, envia-se formulário atualizado de intenção pelo Protocolo Digital, mas o teor da dispensa não é reproduzido. Nos trechos do art. 53, modelos de segurança distinguem DICT direto com SPI direto/indireto versus ambos indiretos e há formulário de jornadas quando pretende Recebimento Automático. IN BCB 581/2024, art. 1º
- Prazos históricos desta redação: de 10 de março a 4 de abril de 2025, operação só com contas PJ que optasse por não oferecer pagamentos Automático enviava formulário indicando dispensa. Oferta facultativa Automático desde lançamento enviava formulários até 4 de abril: intenção para Pagamento, jornadas para Recebimento; testes entre 28 de abril e 6 de junho de 2025. Não são nova janela atual. IN BCB 581/2024, art. 1º
- Cabe recurso nos processos de adesão, mudança de modalidade/acesso DICT/participação SPI, responsável/liquidante e oferta facultativa. É apresentado até quinze dias contados do dia seguinte ao comunicado da decisão; fora do prazo é nulo e não apreciado. Não se inventam efeitos suspensivos ou instância não descritos aqui. IN BCB 581/2024, art. 1º
- A IN vigora desde janeiro de 2025 e é alteração, sem procedimento atual consolidado. Formulários declaram aceite das regras Pix e BC pode pedir informações complementares; preencher intenção não equivale a aprovação automática de adesão ou oferta. IN BCB 581/2024, art. 7ºIN BCB 581/2024, preâmbuloIN BCB 581/2024, art. 2ºIN BCB 581/2024, art. 3ºIN BCB 581/2024, art. 6º
O que esta leitura não diz. Não há SLA de análise, efeitos do recurso não descritos ou nova janela de implantação em 2026.
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