Instrução Normativa BCB nº 678/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 678, DE 30 de OUTUBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Pix, para inserir dispositivos relacionados a testes relativos ao Mecanismo Especial de Devolução.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 25-A, § 5º, e no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO
V-A
DOS TESTES FORMAIS DE VALIDAÇÃO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO
Art. 56-A. Os testes formais de validação da mensageria relativa ao envio de transações Pix liquidadas nos sistemas dos próprios participantes compreendem o envio com sucesso de mensagem TRCK002 no ambiente de homologação e o recebimento com sucesso da correspondente mensagem CAMT.025 enviada pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
“Art. 56-B. Os testes formais de validação da funcionalidade de recuperação de valores compreendem criar com sucesso uma recuperação de valores e solicitar com sucesso a devolução em uma recuperação de valores.
Parágrafo único. Para instituições em processo de adesão, os testes formais de validação da funcionalidade de recuperação de valores serão realizados em conjunto com os testes formais de homologação do DICT de que trata o Capítulo I.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB,
de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos
que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato
regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza
eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse
arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e
nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se
sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 30/10/2025
- Versão do texto
- consolidada v1 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 1 temas
- Citar como
- IN 678/2025 (consolidada v1)
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IN 678 para Jurídico: validação MED e mensageria
Jurídico e compliance
A alteração distingue validar mensagens e validar recuperação/devolução. Para adesão, recuperação é testada junto ao DICT.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição sujeita aos testes de mensageria descritos | Validar envio TRCK002 e recebimento CAMT.025 correspondente com sucesso em homologação. | IN BCB 678/2025, art. 56-A |
| Instituição sujeita aos testes de recuperação descritos | Criar recuperação e solicitar devolução com sucesso; em adesão, realizar junto aos testes DICT. | IN BCB 678/2025, art. 56-A |
- A IN insere capítulo de testes MED na IN 508. Mensageria de transações liquidadas nos próprios sistemas valida envio bem-sucedido TRCK002 em homologação e recebimento bem-sucedido da CAMT.025 correspondente do BC. IN BCB 678/2025, preâmbuloIN BCB 678/2025, art. 1ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
- Teste da recuperação de valores exige criar recuperação com sucesso e solicitar devolução numa recuperação com sucesso. Para instituições em adesão, ocorre junto com homologação DICT; criar recuperação não significa garantir restituição financeira ao cliente. IN BCB 678/2025, art. 56-A
- A norma vigora desde publicação. Define ações de teste, sem especificar payload, cenário completo, limiar de capacidade ou procedimentos de produção MED. IN BCB 678/2025, art. 2ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
O que esta leitura não diz. Não há regra integral de MED, garantia de restituição ou prazo de produção.
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IN 678 para Produto: teste de recuperação sem garantia de retorno
Produto
O texto exige validar criação de recuperação e solicitação de devolução. Isso não promete que todos os valores de uma disputa serão recuperados.
- A IN insere capítulo de testes MED na IN 508. Mensageria de transações liquidadas nos próprios sistemas valida envio bem-sucedido TRCK002 em homologação e recebimento bem-sucedido da CAMT.025 correspondente do BC. IN BCB 678/2025, preâmbuloIN BCB 678/2025, art. 1ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
- Teste da recuperação de valores exige criar recuperação com sucesso e solicitar devolução numa recuperação com sucesso. Para instituições em adesão, ocorre junto com homologação DICT; criar recuperação não significa garantir restituição financeira ao cliente. IN BCB 678/2025, art. 56-A
- A norma vigora desde publicação. Define ações de teste, sem especificar payload, cenário completo, limiar de capacidade ou procedimentos de produção MED. IN BCB 678/2025, art. 2ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
O que esta leitura não diz. Não há garantia de devolução, jornada de disputa completa ou novas hipóteses de MED definidas aqui.
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IN 678 para Engenharia: TRCK002, CAMT.025 e recuperação
Engenharia
Homologação exige envio e retorno correspondente com sucesso, além de criar recuperação e pedir devolução. Integração de adesão segue testes DICT.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição sujeita aos testes de mensageria descritos | Validar envio TRCK002 e recebimento CAMT.025 correspondente com sucesso em homologação. | IN BCB 678/2025, art. 56-A |
| Instituição sujeita aos testes de recuperação descritos | Criar recuperação e solicitar devolução com sucesso; em adesão, realizar junto aos testes DICT. | IN BCB 678/2025, art. 56-A |
- A IN insere capítulo de testes MED na IN 508. Mensageria de transações liquidadas nos próprios sistemas valida envio bem-sucedido TRCK002 em homologação e recebimento bem-sucedido da CAMT.025 correspondente do BC. IN BCB 678/2025, preâmbuloIN BCB 678/2025, art. 1ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
- Teste da recuperação de valores exige criar recuperação com sucesso e solicitar devolução numa recuperação com sucesso. Para instituições em adesão, ocorre junto com homologação DICT; criar recuperação não significa garantir restituição financeira ao cliente. IN BCB 678/2025, art. 56-A
- A norma vigora desde publicação. Define ações de teste, sem especificar payload, cenário completo, limiar de capacidade ou procedimentos de produção MED. IN BCB 678/2025, art. 2ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
O que esta leitura não diz. Não há payload, endpoint, erro, cronograma ou SLA de mensageria reproduzido.
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IN 678 para UX: teste institucional sem jornada prescrita
UX
As ações de teste pertencem ao processo institucional MED. A alteração não determina telas ou mensagens ao usuário.
- A IN insere capítulo de testes MED na IN 508. Mensageria de transações liquidadas nos próprios sistemas valida envio bem-sucedido TRCK002 em homologação e recebimento bem-sucedido da CAMT.025 correspondente do BC. IN BCB 678/2025, preâmbuloIN BCB 678/2025, art. 1ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
- Teste da recuperação de valores exige criar recuperação com sucesso e solicitar devolução numa recuperação com sucesso. Para instituições em adesão, ocorre junto com homologação DICT; criar recuperação não significa garantir restituição financeira ao cliente. IN BCB 678/2025, art. 56-A
- A norma vigora desde publicação. Define ações de teste, sem especificar payload, cenário completo, limiar de capacidade ou procedimentos de produção MED. IN BCB 678/2025, art. 2ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
O que esta leitura não diz. Não há layout, texto de status ou garantia financeira de devolução.
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IN 678 para Operações: cenários formais de validação MED
Operações e atendimento
Separe prova de envio/retorno da mensageria e prova de criação/pedido de devolução. Em adesão, o segundo teste acompanha homologação DICT.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição sujeita aos testes de mensageria descritos | Validar envio TRCK002 e recebimento CAMT.025 correspondente com sucesso em homologação. | IN BCB 678/2025, art. 56-A |
| Instituição sujeita aos testes de recuperação descritos | Criar recuperação e solicitar devolução com sucesso; em adesão, realizar junto aos testes DICT. | IN BCB 678/2025, art. 56-A |
- A IN insere capítulo de testes MED na IN 508. Mensageria de transações liquidadas nos próprios sistemas valida envio bem-sucedido TRCK002 em homologação e recebimento bem-sucedido da CAMT.025 correspondente do BC. IN BCB 678/2025, preâmbuloIN BCB 678/2025, art. 1ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
- Teste da recuperação de valores exige criar recuperação com sucesso e solicitar devolução numa recuperação com sucesso. Para instituições em adesão, ocorre junto com homologação DICT; criar recuperação não significa garantir restituição financeira ao cliente. IN BCB 678/2025, art. 56-A
- A norma vigora desde publicação. Define ações de teste, sem especificar payload, cenário completo, limiar de capacidade ou procedimentos de produção MED. IN BCB 678/2025, art. 2ºIN BCB 678/2025, art. 56-A
O que esta leitura não diz. Não há SLA de agendamento, prazo universal ou checklist completo de produção.
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