Instrução Normativa BCB nº 580/2024
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Pix, para ajustar dispositivos referentes à instituição usuária.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Os testes formais de homologação no DICT para as instituições em processo de adesão ao Pix na modalidade liquidante especial e na modalidade provedor de conta transacional com acesso direto ao DICT compreendem os testes de funcionalidades e o teste de capacidade.” (NR)
“Art. 3º-A Os testes formais de homologação no DICT para as instituições em processo de adesão ao Pix na modalidade instituição usuária compreendem os testes de funcionalidades.” (NR)
“Art. 12. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
“Art. 13. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
“Art. 16. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
Consultar texto extraído e links por dispositivo
A extração facilita a consulta e as citações. A apresentação original está acima.
Documento preservado da captura indicada. A transcrição por dispositivo está disponível para consulta e citações. O que o Guia Pix interpreta fica nas leituras por perfil — nunca aqui.
Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/01/2025
- Versão do texto
- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 1 temas
- Citar como
- IN 580/2024 (consolidada v1)
Leituras por perfil
Leitura Guia Pix, separada do texto oficial e sempre com a fonte.
Escolha seu perfil para abrir a leitura desta norma.
A leitura deste perfil ainda não foi publicada para a captura exibida.Consultar o texto oficial.
IN 580 para Jurídico: modalidade e exceções de homologação
Jurídico e compliance
Os testes DICT variam pela modalidade. Instituição usuária tem funcionalidades e exceções expressas, sem dispensa universal de homologação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição em adesão como liquidante especial ou provedor com DICT direto | Realizar funcionalidades e capacidade nos testes DICT referidos. | IN BCB 580/2024, art. 1º |
| Instituição em adesão na modalidade instituição usuária | Realizar funcionalidades DICT, observando as exceções pontuais dos dispositivos listados. | IN BCB 580/2024, art. 1º |
- A alteração na IN 508 distingue testes DICT: liquidante especial e provedor com acesso direto fazem funcionalidades e capacidade; instituição usuária em adesão faz funcionalidades. Instituição usuária é modalidade de participação, não sinônimo de usuário final do aplicativo. IN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
- Para instituição usuária em adesão, não se aplicam inciso I do art. 12, caput do art. 13 e inciso III do art. 16 da IN 508. Os trechos completos desses testes não estão reproduzidos nesta alteração, então a leitura não lhes atribui detalhes nem transforma exceções em dispensa de toda homologação. IN BCB 580/2024, art. 1º
- A norma vigora desde janeiro de 2025. A alteração não contém telas, catálogo de produtos ou especificação completa de DICT; aplicação precisa considerar a modalidade e IN 508. IN BCB 580/2024, art. 2ºIN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há teor completo dos dispositivos ressalvados ou autorização automática de adesão.
ININ BCB 580/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
IN 580 para Produto: modalidade não é usuário do aplicativo
Produto
A mudança trata da instituição usuária como participante Pix. Não define um novo perfil de cliente nem oferta autorizada sem homologação.
- A alteração na IN 508 distingue testes DICT: liquidante especial e provedor com acesso direto fazem funcionalidades e capacidade; instituição usuária em adesão faz funcionalidades. Instituição usuária é modalidade de participação, não sinônimo de usuário final do aplicativo. IN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
- Para instituição usuária em adesão, não se aplicam inciso I do art. 12, caput do art. 13 e inciso III do art. 16 da IN 508. Os trechos completos desses testes não estão reproduzidos nesta alteração, então a leitura não lhes atribui detalhes nem transforma exceções em dispensa de toda homologação. IN BCB 580/2024, art. 1º
- A norma vigora desde janeiro de 2025. A alteração não contém telas, catálogo de produtos ou especificação completa de DICT; aplicação precisa considerar a modalidade e IN 508. IN BCB 580/2024, art. 2ºIN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há jornada de cliente, catálogo de oferta ou funcionalidade dispensada além dos recortes expressos.
ININ BCB 580/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
IN 580 para Engenharia: funcionalidades versus capacidade DICT
Engenharia
Provedor direto e liquidante especial fazem os dois tipos de teste; instituição usuária faz funcionalidades, com exceções listadas em IN 508.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição em adesão como liquidante especial ou provedor com DICT direto | Realizar funcionalidades e capacidade nos testes DICT referidos. | IN BCB 580/2024, art. 1º |
| Instituição em adesão na modalidade instituição usuária | Realizar funcionalidades DICT, observando as exceções pontuais dos dispositivos listados. | IN BCB 580/2024, art. 1º |
- A alteração na IN 508 distingue testes DICT: liquidante especial e provedor com acesso direto fazem funcionalidades e capacidade; instituição usuária em adesão faz funcionalidades. Instituição usuária é modalidade de participação, não sinônimo de usuário final do aplicativo. IN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
- Para instituição usuária em adesão, não se aplicam inciso I do art. 12, caput do art. 13 e inciso III do art. 16 da IN 508. Os trechos completos desses testes não estão reproduzidos nesta alteração, então a leitura não lhes atribui detalhes nem transforma exceções em dispensa de toda homologação. IN BCB 580/2024, art. 1º
- A norma vigora desde janeiro de 2025. A alteração não contém telas, catálogo de produtos ou especificação completa de DICT; aplicação precisa considerar a modalidade e IN 508. IN BCB 580/2024, art. 2ºIN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload, limiar de capacidade ou roteiro completo dos testes.
ININ BCB 580/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
IN 580 para UX: alteração institucional sem tela prescrita
UX
O texto muda homologação por modalidade de participante. Não cria requisitos de tela para usuário final.
- A alteração na IN 508 distingue testes DICT: liquidante especial e provedor com acesso direto fazem funcionalidades e capacidade; instituição usuária em adesão faz funcionalidades. Instituição usuária é modalidade de participação, não sinônimo de usuário final do aplicativo. IN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
- Para instituição usuária em adesão, não se aplicam inciso I do art. 12, caput do art. 13 e inciso III do art. 16 da IN 508. Os trechos completos desses testes não estão reproduzidos nesta alteração, então a leitura não lhes atribui detalhes nem transforma exceções em dispensa de toda homologação. IN BCB 580/2024, art. 1º
- A norma vigora desde janeiro de 2025. A alteração não contém telas, catálogo de produtos ou especificação completa de DICT; aplicação precisa considerar a modalidade e IN 508. IN BCB 580/2024, art. 2ºIN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há layout, mensagem literal ou dispensa de regras UX aplicáveis por outras fontes.
ININ BCB 580/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
IN 580 para Operações: enquadramento do roteiro de teste
Operações e atendimento
Antes de montar o roteiro, identifique modalidade e exceções pontuais. A IN alteradora não reproduz todo o procedimento de homologação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição em adesão como liquidante especial ou provedor com DICT direto | Realizar funcionalidades e capacidade nos testes DICT referidos. | IN BCB 580/2024, art. 1º |
| Instituição em adesão na modalidade instituição usuária | Realizar funcionalidades DICT, observando as exceções pontuais dos dispositivos listados. | IN BCB 580/2024, art. 1º |
- A alteração na IN 508 distingue testes DICT: liquidante especial e provedor com acesso direto fazem funcionalidades e capacidade; instituição usuária em adesão faz funcionalidades. Instituição usuária é modalidade de participação, não sinônimo de usuário final do aplicativo. IN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
- Para instituição usuária em adesão, não se aplicam inciso I do art. 12, caput do art. 13 e inciso III do art. 16 da IN 508. Os trechos completos desses testes não estão reproduzidos nesta alteração, então a leitura não lhes atribui detalhes nem transforma exceções em dispensa de toda homologação. IN BCB 580/2024, art. 1º
- A norma vigora desde janeiro de 2025. A alteração não contém telas, catálogo de produtos ou especificação completa de DICT; aplicação precisa considerar a modalidade e IN 508. IN BCB 580/2024, art. 2ºIN BCB 580/2024, preâmbuloIN BCB 580/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há agenda, SLA de análise ou dispensa geral de documentação.
ININ BCB 580/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 01/01/2025
Comparar versões
Relacionados
Atos relacionados
1 alteraver na linha do tempo
Temas do arranjo
- Pix AutomáticoVigente