Texto extraído: Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário
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REQUISITOS MÍNIMOS para a experiência do usuário versão 7.3 Acesse aqui a versão 7.4, com vigência a partir de 01 /03/2027.
REQUISITOS MÍNIMOS para a experiência do usuário Elaboração, distribuição e informações Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília – DF, CEP: 70074-900 Site: https://www.bcb.gov.br Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Versão: 7.3 Venda proibida. Distribuição gratuita. A responsabilidade Dezembro de 2025 pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é
01 02 03 04 Pix com inserção Obrigações e ÍNDICE Introdução Pix com chave Pix manual dos dados de Recomendações conta transacional Gerais 04 05 - 10 11 - 17 18 - 21 05 06 07 08 Pagamento imediato Geração de QR Code Pagamento através de ou com vencimento Extrato estático QR Code estático através de QR Code dinâmico 22 - 25 26 - 31 32 - 38 39 - 40 09 10 11 12 13 14 Devolução Meus Limites Pix Pix Agendado Pix Copia e Cola Pix Saque e Pix Troco 41 - 45 46 - 52 53 - 62 63 - 69 70 - 73 74 - 81 15 16 17 18 19 Serviços de iniciação Integração com Lista Pix Automático Autoatendimento MED de transação de Pix em Internet Banking de Contatos pagamento no Pix 82 - 103 104 - 114 115 - 119 120 - 121 122 - 127 20 21 22 Acessibilidade no Pix Anexo I Histórico de revisão
Introdução Ressaltamos que este documento é parte integrante do regulamento do Pix, portanto, as obrigações 01 nele contidas devem ser seguidas pelos participantes. Funcionalidades não previstas neste documento serão aceitas, desde que atendam às diretrizes de experiência do usuário contidas na regulamentação em vigor. O conjunto de obrigações e recomendações para cada caso de uso é acompanhado de telas ilustrativas. Essas telas são meramente exemplificativas, buscando materializar e facilitar a compreensão dos comandos estabelecidos. Assim, o conteúdo dessas telas não vincula o desenvolvimento dos aplicativos a qualquer parâmetro, devendo-se seguir apenas as diretrizes do regulamento, as obrigações deste documento bem como do Manual de Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de marca. Este documento foi elaborado com o objetivo de estabelecer critérios mínimos à adequada experiência dos usuários (pagador e recebedor) em transações do Pix. As obrigações aqui contidas se destinam a aplicativos designados a pessoas naturais, haja vista tal público ser mais sensível à padronização de experiência do usuário. Considerando que smartphones tendem a ser o principal canal de acesso dos usuários ao Pix, os requisitos mínimos para a experiência do usuário são voltados para esse dispositivo, à exceção das experiências detalhadas no capítulo referente ao serviço de iniciação de transação de pagamento, cujos requisitos obrigatórios são válidos para todos os canais de atendimento ao usuário pagador, e no último capítulo deste documento, que trata da disponibilização do Pix nos sites dos participantes na internet. Os participantes que atuarem como prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSIs) devem observar o disposto no capítulo que trata especificamente desse serviço (capítulo 17), ficando dispensados do cumprimento das obrigações e recomendações gerais constantes do capítulo 2. Ressaltamos ainda que deve ser garantido, pelos participantes, tratamento não discriminatório aos usuários, inclusive no que se refere aos princípios de acessibilidade, na forma da legislação vigente.
Nesse item são abordadas as obrigações e as recomendações gerais a todos os casos de uso. Recomendações e OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
O ambiente Pix deve estar acessível, a qualquer tempo, no aplicativo principal de cada participante. Sempre que aplicável, seu acesso deve estar na tela de login ou na tela imediatamente após o login, com não menos destaque que qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de transferência. Caso o aplicativo do participante possua funcionalidades de pagamento e/ou recebimento na tela de login, ele deve necessariamente disponibilizar o acesso para o ambiente Pix nessa tela. Caso o participante disponibilize o ambiente Pix na tela de login, ele deve adotar uma das seguintes ações: • Disponibilizar acesso ao ambiente dedicado ao Pix também na tela imediatamente após o login; • Inserir a opção do Pix em todos os menus e submenus do aplicativo relacionados a pagamentos ou a transferências, com não menos destaque que os demais meios de pagamento. É obrigatório que, quando do primeiro acesso ao ambiente dedicado do Pix, o usuário seja informado sobre o novo meio de pagamento, abordando, no mínimo, as características principais: • Velocidade (transação realizada em poucos segundos); • Disponibilidade (a qualquer dia e a qualquer hora); • Conveniência (experiência simples e prática); • Custo (se pessoa natural – gratuidade, se usuário sujeito a tarifação, informar o custo); • Formas de iniciação (chave, QR code). Devem ser ofertadas ao usuário todas as seguintes formas de iniciação de pagamento: • Inserção de chave Pix; • Leitura de QR Code; • Inserção de PSP, agência, conta transacional e CPF/CNPJ do usuário recebedor; • Inserção do Pix Copia e Cola.
Todas as mensagens de sucesso, de erro e de orientação ao usuário discriminadas neste documento em itens obrigatórios devem apresentar o conteúdo mínimo indicado, podendo cada PSP realizar complementos e adequar a redação de forma compatível a linguagem utilizada em sua plataforma. Outras mensagens que visem orientar o usuário podem ser acrescentadas, a critério do participante. São obrigatórias as nomenclaturas "Pix", "Chave" ou "Chave Pix", "Minhas chaves", “Portabilidade”, “Reivindicar”, “Chave aleatória”, “Pix Copia e Cola”, “Meus Limites”, “Pix Saque”, “Pix Troco”, “Pix Agendado” e “Pix Automático”. As validações de segurança do Pix não devem gerar mais ações para os usuários do que aquelas que a instituição participante exige para outras formas de pagamento. O usuário pagador deve ser notificado por seu PSP, caso a transação seja suspeita de fraude, sempre que o PSP precise utilizar o tempo adicional para análise da transação. Durante o período em que a ordem de pagamento estiver sendo analisada, o participante do Pix deve disponibilizar, para o usuário pagador, a opção de cancelamento da transação. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação precisa de um tempo adicional de análise para ser autorizada e dar a opção de cancelamento da transação. Exemplos: • Precisamos de 30 minutos adicionais para analisar sua transação. Deseja cancelar o Pix? • Sua transação precisa de aproximadamente 60 minutos para ser autorizada. Deseja cancelar a transação?
Deve ser disponibilizado, na tela inicial do ambiente Pix, atalho que o usuário possa facilmente acessar e identificar como sendo o caminho para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamações envolvendo o Pix, inclusive aquelas referentes ao Mecanismo Especial de Devolução e a fraudes. Ao clicar nesse atalho, o usuário deve ser imediatamente direcionado ao referido canal, sem ter que passar por etapas intermediárias. Deve ser disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no site do Banco Central caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP.
Nas transações Pix com chave ou inserção manual de dados, o usuário recebedor deve receber notificação assim que houver a conclusão da transação. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do pagador (disponível na mensagem de liquidação), ***.777.888-**) /CNPJ, valor da transação, mensagem do campo “Descrição”, sempre que estiver preenchido, e valor da tarifa cobrada, caso haja a cobrança nos termos da regulamentação vigente; • O campo “Descrição” refere-se a “informacoesEntreUsuarios” da pacs.008; • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico. • Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação; • Nas transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e, preferencialmente, ser enviada em período diurno. Nas transações Pix com QR Code, o usuário recebedor deve receber notificação assim que houver a conclusão da transação. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do pagador (disponível na mensagem de liquidação), ***.777.888-**) /CNPJ, valor da transação, mensagem do campo “Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido, e valor da tarifa cobrada, caso haja a cobrança nos termos da regulamentação vigente; • O campo “Identificador” refere-se ao “TxId” da pacs.008; • Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação; • Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário recebedor deve receber notificação transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.
O PSP deve identificar os demais participantes do Pix (inclusive o PSI eventualmente envolvido), no comprovante da transação, por meio do seu nome reduzido, conforme relação de participantes disponibilizada na página do SPI no site do Banco Central do Brasil na internet. No caso dos PSIs, a relação encontra-se na página do Pix no mesmo site. O participante não pode exibir a chave Pix entre os dados retornados do DICT, nem salvar ou disponibilizar a opção de salvamento, quando o txId estiver preenchido. Os comprovantes de pagamentos de transações Pix devem conter o ícone do tipo “check” em destaque no topo do documento, de forma a diferenciá-lo expressamente do comprovante de agendamento. As informações e ícones (“check” ou “calendar clock”) obrigatórios e constantes das telas de conclusão das jornadas de pagamento e agendamento de transações Pix devem ser disponibilizados também nos respectivos comprovantes gerados para fins de compartilhamento (arquivo pdf ou imagem).
Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Para pagamentos com inserção manual de chave, devem ser aceitas, no mínimo, as chaves do tipo: • CPF/CNPJ, número de telefone celular, e-mail. Quando o usuário desejar pagar por chave, não deverão ser solicitadas mais informações sobre o usuário recebedor além da própria chave escolhida (CPF/CNPJ ou número de telefone celular com código DDI, adotando o +55 como código padrão, ou e-mail). Da mesma forma, não deverá ser solicitado o preenchimento de mais de uma chave para identificação do usuário recebedor. O campo “Descrição”, de preenchimento opcional pelo usuário, deve ser apresentado para preenchimento. • Na formação da pacs.008, o texto do campo “Descrição” deve ser inserido no campo “informacoesEntreUsuarios”. • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico.
Quando o usuário pagador informar chave Pix em formato incompatível com aqueles aceitos pelo Pix, a chave não deverá ser encaminhada ao DICT e o usuário deverá ser comunicado sobre o erro de formato. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que há problema no formato da chave. Exemplos: • Transação não concluída. Formato da chave inválido; • Ocorreu um problema no formato da chave. Tente novamente; • Ocorreu um erro. Confira o formato dessa chave; • Seu Pix não foi concluído. Verifique o formato da chave informada. Quando houver envio de chave ao DICT e o retorno for de chave não encontrada ou bloqueada, o usuário pagador deverá ser informado sobre a inexistência ou indisponibilidade dessa chave. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que a chave é inexistente ou está indisponível. Exemplos: • Transação não concluída. Chave indisponível. • Chave não localizada. Tente novamente. • Ocorreu um erro. Não foi possível encontrar essa chave. • Erro. Veja se informou a chave certa. • Pix não concluído. Verifique se a chave está correta. Quando houver envio de chave ao DICT e o retorno for de conta ou usuário com restrição para recebimento de transação Pix por envolvimento em fraude, o usuário pagador deve ser informado sobre isso e sobre a impossibilidade de concluir a transação por esse motivo. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a conta de destino ou o usuário recebedor esteve envolvido em transação com fundada suspeita de fraude e que não é possível concluir a transação. Exemplos: • Conta ou recebedor envolvido em transação com fundada suspeita de fraude. Não é possível realizar o Pix. • Não é possível consultar essa chave Pix. Recebedor envolvido em transação com fundada suspeita de fraude.
A seleção da chave deve retornar os dados do usuário recebedor para conferência: nome completo, CPF mascarado cancelar a transação antes da confirmação do pagamento. O número da agência e o número da conta do recebedor não devem ser retornados para o usuário pagador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor é opcional e fica a critério do participante. Nome completo; CPF mascarado (ex: ***.777.888-**)/CNPJ; Chave Pix; Campo valor; Opção de cancelar. Essa opção não é necessariamente um botão “Cancelar”. Trata-se apenas da funcionalidade transação. Sua implementação visa diminuir o número de devoluções de transações equivocadas; No caso de CNPJ, o nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social; Não deverá haver qualquer mascaramento de chave Pix no retorno da consulta ao DICT, de forma a permitir a conferência dos dados da chave pelo usuário pagador antes de confirmar o pagamento. Caso ocorra falha de comunicação com o DICT, o usuário pagador deve ser informado sobre essa situação. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que houve um problema técnico ou de comunicação. Exemplos: Transação não concluída. Falha de comunicação. Tente novamente; Seu Pix não foi finalizado. Tivemos problema técnico. Tente novamente; Desculpe, tivemos um problema de comunicação. Tente novamente. Caso seja utilizado algum tipo de crédito para efetuar o pagamento, o usuário pagador deverá ser informado disso antes de confirmar o pagamento. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar o valor e a linha de crédito que será utilizada. Exemplos: Atenção: para concluir [Nome_da_linha_de_crédito]. Para finalizar este Pix será retirado R$ [valor] linha de crédito [nome da linha de crédito].
As mensagens de erro na liquidação devem ser específicas e claras ao usuário, de modo a evidenciar o efetivo motivo do não processamento da transação. Mensagens obrigatórias: Devem evidenciar que a transação não foi realizada e especificar o problema ocorrido nos casos de insuficiência de saldo, conta do recebedor indisponível, conta do recebedor inexistente, erro de processamento ou falha técnica, tempo extrapolado. Na ocorrência de erros de liquidação associados ao processamento, indisponibilidade do participante ou limite de tempo extrapolado, deve ficar claro ao usuário que o erro decorre do próprio PSP. Exemplos: • Tente outro valor, saldo insuficiente. • Pix não realizado, o saldo que você possui não foi suficiente. • Você está sem saldo para finalizar esse Pix; • Transação não concluída. Conta do destinatário indisponível. • Pix não concluído. A conta da pessoa que você quer transferir não está disponível. • Erro. Conta do recebedor indisponível; • Transação não concluída. Conta do destinatário inexistente. • Pix não concluído. A conta da pessoa que você quer transferir não existe. • Erro. Conta do recebedor inexistente; • Transação não concluída. Erro de processamento. Tivemos uma falha ao processar seu Pix. Tente novamente. • Desculpe, tivemos uma falha técnica. Tente de novo. Antes da opção de confirmar o pagamento, pode ser disponibilizado ao usuário o saldo da conta transacional.
O usuário pagador deve receber notificação assim que houver a conclusão da transação, inclusive para transações agendadas. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor e valor da transação. Disponibilizar comprovante de pagamento para os usuários pagador e recebedor durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no mínimo: • Nome, CPF (mascarado ou não)/CNPJ e nome do PSP do usuário pagador; • Nome, CPF (mascarado ou não)/CNPJ e nome do PSP do usuário recebedor; • Campo “Descrição” (sempre que estiver preenchido); • Valor e ID da transação; • Data e hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação. Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados na tela ao lado. • O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008; • O campo “Descrição” refere-se a “informacoesEntreUsuarios” da pacs.008; • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico.
Para as chaves aleatórias, é recomendado: • Informar, para o usuário, os 32 caracteres que compõem a sua chave aleatória; • Informar, para o usuário, que a chave aleatória foi criada prioritariamente para ser usada no QR Code; • Não permitir a atribuição de “apelidos” para a chave aleatória. Essa prática pode confundir os usuários, que podem concluir que o “apelido” é a própria chave aleatória e tentar receber Pix por meio desse “apelido”; • Permitir que a chave aleatória seja copiada, no ambiente “Minhas chaves”, a fim de facilitar o seu compartilhamento; • Permitir que a chave aleatória seja colada no espaço disponibilizado para digitação da chave.
Pix com inserção manual dos dados de conta transacional Trata-se de Pix entre usuários por meio da inserção manual pelo usuário pagador dos dados da conta transacional do usuário recebedor. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Os campos referentes à conta transacional, o CPF/CNPJ e campo (preenchimento opcional pelo usuário) devem ser apresentados para preenchimento. • Campos referentes à conta transacional, CPF/CNPJ, campo “Descrição”. O número associado a cada PSP, apenas para fins de busca de PSP por seus usuários, pode ser tanto o número-código do PSP quanto seu ISPB, a critério de cada participante. Os participantes liquidantes especiais não podem constar na lista participantes. Retornar o nome do recebedor, com base nos dados digitados pelo pagador, antes da confirmação da transação. • Nome, campos referentes à conta transacional, CPF/CNPJ. É obrigatória a existência de um campo para inserção de valor e outro para digitação do campo “Descrição”, além de opção de cancelar a transação antes da confirmação do pagamento. • Opção de Cancelar. Essa opção não é necessariamente um botão “Cancelar”. Trata-se apenas da funcionalidade de cancelamento disponível antes transação. Sua implementação visa diminuir o número de devoluções de transações equivocadas. • Na formação da pacs.008, o texto do campo “Descrição” deve ser inserido no campo “informacoesEntreUsuarios”. • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico. Caso seja utilizado algum tipo de crédito para efetuar o pagamento, o usuário pagador deverá ser informado disso antes de confirmar o pagamento. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar o valor e a linha de crédito que será utilizada. Exemplos: • Atenção: para concluir a transação, será utilizado [Nome_da_linha_de_crédito]/Para finalizar este Pix será retirado R$ [valor] linha de crédito [nome da linha de crédito].
As mensagens de erro na liquidação devem ser específicas e claras ao usuário, de modo a evidenciar o efetivo motivo do não processamento da transação. Mensagens obrigatórias: Devem evidenciar que a transação não foi realizada e especificar o problema ocorrido nos casos de insuficiência de saldo, conta do recebedor indisponível, conta do recebedor inexistente, erro de processamento ou falha técnica, tempo extrapolado. Na ocorrência de erros de liquidação associados ao processamento, indisponibilidade do participante ou limite de tempo extrapolado, deve ficar claro ao usuário que o erro decorre do próprio PSP. Exemplos: • Tente outro valor, saldo insuficiente. • Pix não realizado, o saldo que você possui não foi suficiente. • Você está sem saldo para finalizar esse Pix. • Transação não concluída. Conta do destinatário indisponível. • Pix não concluído. A conta da pessoa que você quer transferir não está disponível. • Erro. Conta do recebedor indisponível. • Transação não concluída. Conta do destinatário inexistente. • Pix não concluído. A conta da pessoa que você quer transferir não existe. • Erro. Conta do recebedor inexistente. • Transação não concluída. Erro de processamento. Tivemos uma falha ao processar seu Pix. Tente novamente. • Desculpe, tivemos uma falha técnica. Tente de novo. Antes da opção de confirmar o pagamento, pode ser disponibilizado ao usuário o saldo da conta transacional.
O usuário pagador deve receber notificação assim que houver a conclusão da transação, inclusive para transações agendadas. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor e valor da transação. Disponibilizar comprovante de pagamento para os usuários pagador e recebedor durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no mínimo: • Nome, CPF (mascarado ou não)/CNPJ e nome do PSP do usuário pagador; • Nome, CPF (mascarado ou não)/CNPJ e nome do PSP do usuário recebedor; • Campo “Descrição” (sempre que estiver preenchido), • Valor e ID da transação; • Data e hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação. Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados na tela ao lado. • O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008; • O campo “Descrição” refere-se a “informacoesEntreUsuarios” da pacs.008; • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico.
Trata-se da geração de QR Code estático e do recebimento pelo usuário recebedor de transação iniciada com esse QR Code. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
A opção Receber Pix deve ficar destacada e de fácil acesso para o usuário. Deverá ser dada a possibilidade do usuário recebedor gerar o QR Code estático a partir das quatro chaves: • Número de telefone celular, e-mail, CPF/CNPJ ou chave aleatória.
Campos opcionais (identificador e valor) devem ser apresentados, ressaltando-se ao usuário a condição de não serem de preenchimento obrigatório. • Identificador e valor; • O campo Identificador refere-se ao campo “TxId” da pacs.008 e é usado, pelo recebedor, para fazer a conciliação de seus recebimentos. Ao gerar o QR Code estático, caso o usuário não possua nenhuma chave registrada, deve-se apresentar mensagem informando essa necessidade e redirecioná-lo à tela de registro de chave Pix.
Informar que os dados preenchidos na geração do QR Code estático serão visualizados pelo usuário que ler esse QR Code. Fornecer opção de compartilhar a imagem do QR Code. Fornecer opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola. Fornecer opção de salvar imagem do QR Code no aparelho celular do usuário.
Trata-se de pagamento iniciado pelo usuário pagador por meio da leitura de QR Code estático. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Antes da confirmação do pagamento, devem ser retornados ao usuário pagador os dados do DICT sobre usuário recebedor: • Nome, CPF (com máscara) / CNPJ (sem máscara) e valor lido do QR Code (se houver). O número da agência e o número da conta do recebedor não devem ser retornados para o usuário pagador. • O retorno da informação do nome do PSP do recebedor é opcional e fica a critério do participante. No caso de CNPJ, o nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social; • Opção de Cancelar. Essa opção não é necessariamente um botão “Cancelar”. Trata-se apenas da funcionalidade de cancelamento disponível antes da conclusão da transação. Sua implementação visa diminuir o número de devoluções de transações equivocadas. • Não deve ser disponibilizado o campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da pacs.008)para preenchimento do usuário pagador nas transações iniciadas por QR Code. Usuário pagador pode cancelar pagamento, mas não pode editar dados lidos do QR Code.
Caso exista valor no QR Code estático, esse campo não poderá ser alterado pelo usuário pagador. Caso não exista valor no QR Code estático, o usuário pagador deve digitá-lo antes da confirmação do pagamento. Caso seja utilizado algum tipo de crédito para efetuar o pagamento, o usuário pagador deverá ser informado disso antes de confirmar o pagamento. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar o valor e a linha de crédito que será utilizada. Exemplos: • Atenção: para concluir a transação, será utilizado [Nome_da_linha_de_crédito]/Para finalizar este Pix será retirado R$ [valor] linha de crédito [nome da linha de crédito].
Caso ocorra falha de comunicação com o DICT, o usuário pagador deve ser informado sobre essa situação. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que houve um problema técnico ou de comunicação. Exemplos: • Transação não concluída. Falha de comunicação. Tente novamente; • Seu Pix não foi finalizado. Tivemos problema técnico. Tente novamente; • Desculpe, tivemos um problema de comunicação. Tente novamente. O pagador deverá ser informado acerca de erro decorrente da leitura de QR Code com chave inexistente ou bloqueada. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que a chave é inexistente ou está indisponível. Exemplos: • Transação não concluída. Chave indisponível; • Chave não localizada. Tente novamente; • Ocorreu um erro. Não foi possível encontrar essa chave. O pagador deverá ser informado acerca de erro decorrente da leitura de QR Code com chave vinculada a uma conta ou usuário com restrição para recebimento de transação Pix por envolvimento em fraude e da impossibilidade de concluir a transação por esse motivo. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a conta de destino ou o usuário recebedor esteve envolvido em transação com fundada suspeita de fraude e que não é possível concluir a transação. Exemplos: • Conta ou recebedor envolvido em transação com fundada suspeita de fraude. Não é possível realizar o Pix. • Conta de destino envolvida em transação com fundada suspeita de fraude. O Pix não pode ser realizado. Usuário deve ser informado caso o QR Code escaneado seja inválido.
As mensagens de erro na liquidação devem ser específicas e claras ao usuário, de modo a evidenciar o efetivo motivo do não processamento da transação. Mensagens obrigatórias: Devem evidenciar que a transação não foi realizada e especificar o problema ocorrido nos casos de insuficiência de saldo, conta do recebedor indisponível, conta do recebedor inexistente, erro de processamento ou falha técnica, tempo extrapolado. Na ocorrência de erros de liquidação associados ao processamento, indisponibilidade do participante ou limite de tempo extrapolado, deve ficar claro ao usuário que o erro decorre do próprio PSP. Exemplos: • Tente outro valor, saldo insuficiente; • Pix não realizado, o saldo que você possui não foi suficiente; • Você está sem saldo para finalizar esse Pix; • Transação não concluída. Conta do destinatário indisponível; • Pix não concluído. A conta da pessoa que você quer transferir não está disponível; • Erro. Conta do recebedor indisponível; • Transação não concluída. Conta do destinatário inexistente; • Pix não concluído. A conta da pessoa que você quer transferir não existe; • Erro. Conta do recebedor inexistente; • Transação não concluída. Erro de processamento. Tivemos uma falha ao processar seu Pix. Tente novamente; • Desculpe, tivemos uma falha técnica. Tente de novo. Antes da opção de confirmar o pagamento, pode ser disponibilizado ao usuário o saldo da conta transacional.
O usuário pagador deve receber notificação assim que houver a conclusão da transação. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor e valor da transação. Disponibilizar comprovante de pagamento para os usuários pagador e recebedor durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no mínimo: • Nome, CPF (mascarado ou não)/CNPJ e nome do PSP do usuário pagador; • Nome, CPF (mascarado ou não)/CNPJ e nome do PSP do usuário recebedor; • Mensagem do campo “Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido; • Valor e ID da transação; • Data e hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação. Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. É vedada a exibição da chave Pix vinculada ao QR Code estático e dos dados bancários (agência e conta) do recebedor no comprovante de pagamento, quando o campo “Identificador” (TxId) estiver preenchido. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados na tela ao lado. • O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008. O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR Code Estático quando o TxId estiver preenchido.
Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico Trata-se de pagamento iniciado pelo usuário pagador por meio da leitura de QR Code dinâmico. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Antes da confirmação do pagamento imediato, devem ser retornados ao usuário pagador os dados abaixo, utilizando os dados do DICT sobre usuário recebedor nos campos aplicáveis: • Nome e CPF (com máscara) / CNPJ (sem máscara) do recebedor. No caso de CNPJ, o nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. O número da agência e o número da conta do recebedor não devem retornar para o usuário pagador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor é opcional e fica a critério do participante; • Os dados do devedor (CPF/CNPJ e Nome), caso informados; • O campo "infoAdicionais", caso informado, deve conter apenas caracteres ou HTML sem qualquer conteúdo dinâmico, como por exemplo scripts (javascript, php, cgi, dentre outros); • O campo "Solicitação ao Pagador", caso informado: descrição e caixa de texto para preenchimento do usuário pagador; • O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o campo “Modalidade de alteração de valor”, conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável). Não deve ser disponibilizado o campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações iniciadas por QR Code. Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os dados do QR Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário recebedor) e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver).
Antes da confirmação do pagamento com vencimento, devem ser retornados ao usuário pagador os dados abaixo, utilizando os dados do DICT sobre usuário recebedor nos campos aplicáveis. • Campo de data de vencimento; • Opções para o pagador, se desejar, informar a Data de Pagamento Pretendida (DPP), definida no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, para o mesmo dia ou para a data de vencimento ou para data a agendar; • Valores: original, abatimento, desconto, juros, multa (caso informados) e valor final; • Nome e CPF (com máscara) / CNPJ (sem máscara) do recebedor. No caso de CNPJ, o nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. O número da agência e o número da conta do recebedor não devem retornar para o usuário pagador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor é opcional e fica a critério do participante; • Os dados do devedor (CPF/CNPJ e Nome); • O campo "infoAdicionais", caso informado, conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve ser utilizado para indicar as regras que regem o cálculo do valor da cobrança (descontos, juros e multas), entre outras informações que o usuário recebedor queira transmitir ao usuário pagador; • O campo “infoAdicionais” deve conter apenas caracteres ou HTML sem qualquer conteúdo dinâmico, como por exemplo scripts (javascript, php, cgi, dentre outros); • O campo "Solicitação ao Pagador", caso informado: descrição e caixa de texto para preenchimento do usuário pagador; • Campos de endereço do recebedor: UF; Cidade; Logradouro e CEP (essas informações podem estar disponíveis ao usuário por meio de outro objeto como, por exemplo, um ícone ou botão). Não deve ser disponibilizado o campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações iniciadas por QR Code.
Quando o PSP do recebedor não estiver disponível para consulta dos dados do payload do QR Code dinâmico, o PSP do pagador deve enviar ao usuário pagador comunicação específica sobre essa situação. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que houve um problema técnico ou de comunicação. Exemplos: • Transação não concluída. Falha de comunicação. Tente novamente. • Seu Pix não foi finalizado. Tivemos um problema técnico. • Desculpe, tivemos um problema de comunicação. Tente novamente. Caso seja utilizado algum tipo de crédito, o usuário pagador deverá ser informado disso antes de confirmar o pagamento. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar o valor e a linha de crédito que será utilizada. Exemplos: • Atenção: para concluir a transação, será utilizado [Nome_da_linha_de_crédito]/Para finalizar este Pix será retirado R$ [valor] linha de crédito [nome da linha de crédito]. Usuário deve ser informado caso o QR Code escaneado seja inválido. Antes da opção de confirmar o pagamento, pode ser disponibilizado ao usuário o saldo da conta transacional.
O pagador deverá ser informado acerca de erro decorrente da leitura de QR Code com chave inexistente ou bloqueada. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que houve um problema técnico ou de comunicação. Exemplos: • Transação não concluída. Falha de comunicação. Tente novamente; • Seu Pix não foi finalizado. Tivemos problema técnico. Tente novamente; • Desculpe, tivemos um problema de comunicação. Tente novamente. Caso o prazo de expiração do QR Code tenha sido ultrapassado, o usuário pagador deve ser comunicado sobre isso. A mensagem deve evidenciar que a transação não foi concluída e especificar o erro. Exemplos: • Transação não concluída. QR Code inválido; • Erro ao realizar o Pix. QR Code inválido. O pagador deverá ser informado acerca de erro decorrente da leitura de QR Code com chave vinculada a uma conta ou usuário com restrição para recebimento de transação Pix por envolvimento em fraude e da impossibilidade de concluir a transação por esse motivo. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a conta de destino ou o usuário recebedor esteve envolvido em transação com fundada suspeita de fraude e que não é possível concluir a transação. Exemplos: • Conta ou recebedor envolvido em transação com fundada suspeita de fraude. Não é possível realizar o Pix. • Conta de destino envolvida em transação com fundada suspeita de fraude. O Pix não pode ser realizado.
Caso o documento não aceite pagamento após o vencimento, tentativas de envio de ordem fora desse prazo devem ser recusadas e o usuário deve ser informado sobre essa condição. A mensagem deve evidenciar que a transação não foi concluída e especificar o erro. Exemplos: • Transação não concluída. QR Code vencido. Esse QR Code não aceita pagamento após o vencimento. Pix não realizado. QR Code vencido. As mensagens de erro na liquidação devem ser específicas e claras ao usuário, de modo a evidenciar o efetivo motivo do não processamento da transação. Mensagens obrigatórias: Devem evidenciar que a transação não foi realizada e especificar o problema ocorrido nos casos de insuficiência de saldo, conta do recebedor indisponível, conta do recebedor inexistente, erro de processamento ou falha técnica, tempo extrapolado. Na ocorrência de erros de liquidação associados ao processamento, indisponibilidade do participante ou limite de tempo extrapolado, deve ficar claro ao usuário que o erro decorre do próprio PSP. Exemplos: • Tente outro valor, saldo insuficiente; • Pix não realizado, o saldo que você possui não foi suficiente; • Você está sem saldo para finalizar esse Pix; • Transação não concluída. Conta do destinatário indisponível; • Pix não concluído. A conta da pessoa que você quer transferir não está disponível; • Erro. Conta do recebedor indisponível; • Transação não concluída. Conta do destinatário inexistente; • Pix não concluído. A conta da pessoa que você quer transferir não existe; • Erro. Conta do recebedor inexistente; • Transação não concluída. Erro de processamento. Tivemos uma falha ao processar seu Pix. Tente novamente; • Desculpe, tivemos uma falha técnica. Tente de novo.
O usuário pagador deve receber notificação assim que houver a conclusão da transação, inclusive para o pagamento com vencimento agendado. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor e valor da transação. Disponibilizar comprovante de pagamento para os usuários pagador e recebedor, durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no mínimo: • Nome, CPF (mascarado ou não)/CNPJ e nome do PSP do usuário pagador; • Nome, CPF (mascarado ou não)/CNPJ e nome do PSP do usuário recebedor; • Mensagem do campo “Identificador” (TxId); • Valor e ID da transação, • Data e hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação. Demais informações necessárias do payload do QR Code Dinâmico também devem ser apresentadas, conforme o tipo de pagamento. Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. É vedada a exibição da chave Pix vinculada ao QR Code dinâmico e dos dados bancários (agência e conta) do recebedor no comprovante de pagamento. A tela ao lado apresenta exemplo ilustrativo de comprovante de pagamento feito por meio de QR Code dinâmico. • O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008. O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR Code Dinâmico. Se forem informados, os dados do devedor (nome e CPF - mascarado ou não - ou CNPJ) podem ser incluídos no comprovante de pagamento para os usuários pagador e recebedor.
Demonstrativo de pagamentos, recebimentos e devoluções realizados no Pix, em que os usuários obtêm acesso a informações ligadas a cada transação realizada. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
As transações Pix (pagamentos, recebimentos, saques, incluindo o montante de recursos em espécie disponibilizado em um Pix Troco, e devoluções) devem estar presentes no extrato da conta transacional, de forma que essas transações possam ser facilmente diferenciadas de transações que não são do Pix. Os lançamentos das transações Pix Troco no extrato da conta transacional e no extrato específico de transações Pix, caso seja disponibilizado, devem exibir os valores da compra e do troco separadamente. As transações Pix Agendado ainda não liquidadas devem ser identificadas com essa nomenclatura no extrato da conta e, caso disponibilizado, no extrato Pix, como lançamentos futuros. Alternativamente, a identificação do Pix Agendado pode ser feita em um menu de consulta específico para agendamentos. Os pagamentos feitos por Pix Automático devem ser identificados como tal no extrato da conta e, caso disponibilizado, no extrato Pix. O pagamento imediato das jornadas 3 e 4 de autorização constitui uma exceção a essa regra, não devendo ser identificado com a nomenclatura Pix Automático no extrato da conta ou no extrato Pix, mas sim como uma transação Pix. As devoluções referentes a transações Pix contestadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução (MED) devem ser identificadas como tal no extrato da conta e, caso disponibilizado, no extrato Pix, incluindo o número do protocolo da solicitação de devolução correspondente, quando existir. Caso os recursos devolvidos sejam provenientes de conta diferente da conta recebedora da transação raiz, o nome do remetente não deve ser exibido no extrato. Disponibilizar extrato específico contendo apenas transações Pix. Opção de iniciar devolução na funcionalidade de extrato. Recuperação dos comprovantes de pagamento, recebimento e agendamento disponível na funcionalidade de extrato. Recomenda-se que as transações Pix iniciadas pelo PSI sejam identificadas no extrato do
Funcionalidade que permite aos usuários do Pix a devolução, parcial ou total, do valor de uma transação recebida. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Deve haver funcionalidade para o usuário devolver qualquer recebimento ocorrido nos últimos 90 dias. Para poder selecionar a devolução, o usuário deve, no mínimo, visualizar o nome do pagador, o valor da transação original e a data de pagamento da transação original. O usuário deve rapidamente identificar o lançamento original ao qual se refere a devolução. A opção de devolução pode ser apresentada na consulta ao extrato da conta transacional ou na consulta ao extrato Pix, se este for disponibilizado.
Deve ser oferecida ao usuário a possibilidade de realizar devoluções parciais dos recursos recebidos. O campo “Descrição”, de preenchimento opcional pelo usuário, deve ser apresentado para preenchimento. • Na formação da pacs.004, o texto do campo “Descrição” deve ser inserido no campo “informacoesEntreUsuarios”. Disponibilizar comprovante da devolução, durante o período estabelecido na regulação, contendo, no mínimo, nome e devolução, nome do PSP do destinatário da devolução, data da transação original, valor da transação original, data da devolução, valor da devolução e ID da devolução e da transação original. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados na tela ao lado. • O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008 original; • A “Descrição” corresponde ao campo “informacoesEntreUsuarios” da pacs.004; O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário remetente da devolução deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico. O valor agregado de todas as devoluções feitas para uma determinada transação deve ser de fácil consulta pelo usuário. Antes da opção de confirmar a devolução, pode ser disponibilizado ao usuário o saldo da conta transacional.
As mensagens de erro na liquidação devem ser específicas e claras ao usuário, de modo a evidenciar o efetivo motivo do não processamento da transação de devolução. Mensagens obrigatórias: As mensagens de erro no processo da devolução devem evidenciar que a transação não foi realizada e especificar o problema ocorrido pelo menos nos casos de dados incompatíveis com a transação original, prazo superior a 90 dias e valor superior ao da transação. Exemplos: • Devolução não concluída. Dados incompatíveis com a transação original; • Erro ao fazer a devolução, confira se informou os dados corretamente; • Erro ao devolver o Pix, verifique se os dados estão corretos; • Devolução não concluída. A devolução é limitada a transações realizadas nos últimos 90 dias; • Erro ao devolver o Pix pois já passou o prazo de 90 dias; • Devolução não concluída. Valor da(s) devolução(ões) superior(es) ao da transação original; • Erro ao devolver o Pix. Verifique o valor informado; • Tente outro valor, saldo insuficiente; • Devolução não concluída. O saldo que você possui não é suficiente; • Você está sem saldo para finalizar esse Pix. No caso de bloqueio cautelar, o PSP do recebedor deve disponibilizar a possibilidade de devolução total dos recursos pelo usuário recebedor, sendo vedada a devolução parcial nesse caso. O usuário recebedor da transação original deve ser imediatamente notificado sobre o bloqueio cautelar na sua conta. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Motivo do bloqueio; • Valor bloqueado; • Nome do usuário pagador; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da transação original; • Prazo máximo do bloqueio (72 horas).
O usuário recebedor da transação original deve ser imediatamente notificado quando da liberação, em sua conta, de recursos até então bloqueados. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Valor disponibilizado; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) do bloqueio; • Nome do usuário pagador; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da transação original; • Valor da transação original. O usuário recebedor da transação original deve ser imediatamente notificado, caso os recursos bloqueados tenham sido efetivamente devolvidos ao pagador. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Valor devolvido; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) do bloqueio; • Nome do destinatário da devolução; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da transação original; • Valor da transação original. O usuário pagador da transação original deve ser imediatamente notificado sobre o crédito em sua conta decorrente de uma devolução. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Valor creditado; • Nome do remetente da devolução; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da transação original; • Valor da transação original.
Funcionalidade que permite aos usuários do Pix o registro, a exclusão e a portabilidade de chaves no Pix. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
É obrigatório que, quando do primeiro acesso ao Minhas chaves, o usuário seja informado sobre a chave, abordando, no mínimo: • Que a chave identifica de forma prática o recebedor e facilita a experiência de pagamento ou transferência; • Tipos (número de celular, e-mail, CPF/CNPJ, chave aleatória); • Restrição de que cada chave só poderá ser vinculada a uma única conta; • Que pode ser cadastrado até 5 chaves para a mesma conta. Apresentar obrigatoriamente, sempre que houver registro de chave, mensagem de consentimento que informe, no mínimo, que usuários pagadores que tenham conhecimento da chave visualizarão os seguintes dados do usuário recebedor ao lhe enviar pagamentos: • Nome completo; • CPF com máscara (ex: **.777.888-**). O nome do prestador de serviços de pagamento ao qual a chave está vinculada poderá ser exibido, a critério do PSP do pagador. Além disso, a mensagem de consentimento deve informar que todos os demais usuários do Pix que tenham a informação do e-mail ou do número de telefone celular do usuário poderão saber que ele cadastrou esse email e/ou esse número de telefone celular como chave Pix.
As chaves cadastradas na conta transacional devem estar disponíveis para gerenciamento pelo usuário. O usuário deve poder incluir e excluir chaves para os quatro tipos possíveis (número de telefone celular, e-mail, CPF/CNPJ e chave aleatória). Não deve haver limites temporais para que o usuário possa solicitar a exclusão de suas chaves. A efetivação da exclusão é realizada durante o horário de funcionamento do DICT. A funcionalidade de Minhas chaves deve ser oferecida por meio de acesso rápido e claro para o usuário. As opções de registro, de exclusão e de portabilidade devem ser oferecidas ao usuário. As telas que serão construídas podem exemplificar as quatro experiências (registro, exclusão, portabilidade e reivindicação), para diferentes tipos de chave.
Processo de portabilidade e de reivindicação de posse. Sempre que o usuário tentar registrar uma chave que já esteja registrada no DICT, seu PSP deve perguntar se o usuário deseja iniciar processo de portabilidade, caso a chave esteja vinculada ao CPF do próprio usuário, ou de reivindicação de posse, caso a chave esteja vinculada ao CPF de outro usuário. A mensagem obrigatória para portabilidade deve evidenciar que a chave já tem um vínculo, a que PSP se encontra vinculada, pedir o consentimento para a portabilidade e informar o prazo ou data limite. Exemplos: • Chave vinculada ao PSP XYZ. Deseja iniciar a portabilidade? Para trazer sua chave para [nome do PSP] você precisa fazer a confirmação no aplicativo onde essa chave já está cadastrada até o dia [data] / Chave associada à outra conta. Deseja trazer sua chave para [nome do PSP]? Essa portabilidade deve ser confirmada na instituição que a chave está ativa em até 7 dias. A mensagem obrigatória para reivindicação de posse deve evidenciar que a chave está em uso por outro usuário, pedir o consentimento para a reivindicação e informar o prazo ou data limite; • Chave cadastrada por outro usuário. Quer reivindicar o uso? O prazo para finalizar esse processo é de até 30 dias. / Você gostaria de pedir essa chave? Ela está em uso por outra pessoa. Esse processo, chamado de reivindicação, pode ser finalizado até o dia [data]. No processo de portabilidade, o PSP recebedor da chave pode enviar mensagens ao usuário, orientando que ele acesse o ambiente Pix do outro participante para confirmar a solicitação de portabilidade, no prazo de até 7 (sete) dias.
O PSP doador deve comunicar imediatamente o início do processo de portabilidade ao usuário, quando do acesso ao ambiente Pix. A mensagem obrigatória deve ser enviada, pelo menos uma vez, para comunicar que um pedido de portabilidade foi solicitado, e deve informar qual é a chave e o prazo ou data limite para confirmação, bem como ter a opção de confirmar ou cancelar a portabilidade. Fica a critério do PSP doador enviar a mensagem obrigatória mais de uma vez durante o prazo para confirmação ou cancelamento da portabilidade. Exemplos: • Recebemos seu pedido de portabilidade da chave [chave]. Se você realmente quiser mudar você tem até o dia [data] para confirmar, mas torcemos para que continue conosco! • Recebemos pedido de portabilidade da chave Pix [inserir a chave]. Isso significa que o PSP ZYX registrou pedido em seu nome para que essa chave seja vinculada a outra conta. Para conclusão desse processo, é necessária a sua confirmação em até 7 dias. O PSP doador deve imediatamente comunicar o usuário, de forma clara, sobre o início de processo de reivindicação de posse. Na mensagem obrigatória para informar que um pedido de reivindicação de posse foi solicitado deve constar qual é a chave e o prazo ou data limite para revalidação da chave. Exemplos: • Recebemos pedido de reivindicação de posse da chave Pix [chave]. Isso significa que outro usuário registrou pedido para que essa chave seja vinculada a outra conta. Para cancelar esse processo e para que você possa continuar utilizando essa chave, é necessário que você faça nova validação de posse em até 7 dias. / Outra pessoa pediu a chave [inserir chave]. O uso dessa chave foi reivindicado por outro usuário. Se você quiser continuar usando essa chave precisa fazer uma nova validação até o dia [data].
Usuário deve ser notificado pelo PSP sobre a conclusão (tanto em caso de sucesso quanto de insucesso) do processo de registro, de exclusão, de alteração, de portabilidade e de reivindicação de posse. As mensagens de sucesso devem especificar no mínimo qual operação foi realizada e que foi bem sucedida. Atenção: a mensagem de sucesso de registro de chave não deve induzir que para pagar com Pix essa chave é necessária, uma vez que a chave só é usada para o recebimento. As mensagens de insucesso devem especificar no mínimo qual operação não pode ser realizada e o motivo do insucesso. Exemplos: • Chave cadastrada/ alterada/ editada/ excluída/ deletada com sucesso! • Pronto, sua chave já está registrada! • Cadastro bem sucedido! Você já pode receber Pix de um jeito muito fácil, basta informar sua chave [chave]. • Erro ao cadastrar sua chave. Faltou fazer a confirmação de posse. Tente novamente. • Não foi possível registrar sua chave pois não identificamos a confirmação de posse. • A chave [chave] agora é sua! A reivindicação de posse foi concluída com sucesso. • Pronto! Portabilidade efetuada. Já pode usar a chave [chave]. • Reivindicação de posse da chave [chave] recusada. A pessoa que cadastrou esta chave confirmou que ainda a usa. • Pedido para mudar a chave para PSP ZYX recusado. A portabilidade não foi concluída, pois não identificamos a confirmação na instituição de origem.
Em caso de falha na comunicação com o DICT, o usuário deve ser informado dessa situação por meio de mensagem clara. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a operação não foi realizada e que houve um problema técnico ou de comunicação. Exemplos: • A operação não foi concluída. Falha de comunicação. Tente novamente; • A operação não foi finalizada. Tivemos um problema técnico. Tente novamente; • Desculpe, tivemos um problema de comunicação. Tente novamente. Caso o usuário tente efetuar registro, exclusão, alteração, portabilidade ou reivindicação de chaves em horário no qual o participante não disponibilize essas funcionalidades, o usuário deve ser informado sobre o prazo previsto para efetivação ou o horário em que a funcionalidade estará disponível para o usuário. Exemplos: • Cadastro de chave pendente. Sua efetivação ocorrerá amanhã, até 8h (caso a tentativa tenha sido feita em horário anterior à meia-noite); • Exclusão de chave pendente. Sua efetivação ocorrerá hoje, até 8h (caso a tentativa tenha sido feita em horário posterior à meia-noite); • Operação disponível das 8h às 20h. Favor tentar em outro horário.
Funcionalidade que permite aos usuários do Pix consultar e gerenciar os limites do Automático, e cadastrar contas ou beneficiários com limites diferenciados. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
No ambiente Pix, deve ser disponibilizado o menu “Meus Limites Pix”, com as funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar limites de valor das transações Pix, inclusive Pix Saque/Pix Troco, Pix Agendado e Pix Automático, e por tipo de beneficiário (pessoa física e pessoa jurídica). Fica a critério do PSP disponibilizar as funcionalidades de cadastro de limites específicos para contas e de cadastro de limites específicos para beneficiários, observando que pelo menos uma delas deve ser disponibilizada. Devem ser disponibilizadas informações para cada item do menu “Meus Limites Pix”, abordando, no mínimo, os seguintes pontos: • Pix para pessoas • O usuário pode definir o limite do valor total de transações Pix para pessoas físicas (contas associadas a CPF), por período (diurno e noturno). • Pix para empresas • O usuário pode definir o limite diário do valor total de transações Pix para empresas (contas associadas a CNPJ). • Pix Saque e Pix Troco • O usuário pode definir, para cada período (diurno e noturno), o limite do valor total de transações Pix Saque e Pix Troco; • Deve ficar evidenciado que os limites do valor de transações Pix Saque e Pix Troco são definidos de forma independente dos demais limites; • O limite do troco se refere apenas à parcela da transação referente à retirada de dinheiro; • Os limites não poderão ser superiores aos valores determinados pelo Banco Central: R$ 3.000,00 (período diurno) e R$ 1.000,00 (período noturno). • Pix Agendado • O usuário pode definir o limite diário do valor total de transações Pix Agendado; • Deve ficar evidenciado que o limite do valor de transações Pix Agendado é definido de forma independente dos demais limites. • Pix Automático • O usuário pode definir o limite diário do valor total de transações Pix Automático para empresas (contas associadas a CNPJ); • Deve ficar evidenciado que o limite do valor de transações Pix Automático é definido de forma independente dos demais limites. • Cadastro de contas (caso essa funcionalidade seja disponibilizada) • O usuário pode cadastrar contas de beneficiários com limites diários diferenciados e gerir os valores de cada um desses limites; • O usuário pode cadastrar contas de beneficiários que terão um limite global diário diferenciado e gerir o valor desse limite. • Cadastro de beneficiários (caso essa funcionalidade seja disponibilizada) • O usuário pode cadastrar beneficiários com limites diários diferenciados e gerir os valores de cada um desses limites; • O usuário pode cadastrar beneficiários que terão um limite global diário diferenciado e gerir o valor desse limite.
A funcionalidade de gestão de limites deve permitir que o usuário consulte e altere os valores dos limites de transações Pix, inclusive Pix Saque/Pix Troco, Pix Agendado e Pix Automático. A funcionalidade de gestão de limites para pessoas, para empresas, para Pix Agendado e para Pix Automático deve permitir que o usuário solicite limites maiores do que os disponibilizados para alterações (ou seja, além dos parâmetros definidos pelo Banco Central), ficando a critério do PSP pagador atender a essas solicitações.
Em todas as solicitações de aumento de limite, exceto no caso do Pix Automático, o usuário deve ser informado de que a alteração será processada entre 24 e 48 horas e, caso o limite solicitado seja maior do que o valor do parâmetro definido pelo BC, o usuário deve ser informado de que o aumento está sujeito à aprovação do PSP pagador. Na solicitação de aumento de limite para o Pix Automático, o usuário deve ser informado de que a alteração será processada em até 8 horas e, caso o limite solicitado seja maior do que o valor do parâmetro definido pelo BC, o usuário deve ser informado de que o aumento está sujeito à aprovação do PSP pagador.
Caso o usuário solicite a redução dos limites, o PSP deve imediatamente informar que a redução foi concluída com sucesso. O usuário deve ser informado caso solicitações de redução de limite do Pix Agendado resultem na inviabilização da liquidação de agendamentos já programados. Nessas situações, antes de concluir a redução do limite, o PSP deve apresentar mensagem relatando o problema e perguntar ao usuário se ele realmente deseja concluir o pedido.
Os limites de Pix Saque e Pix Troco não podem ser superiores aos determinados pelo Banco Central de até R$ 3.000,00 para o período diurno e de até R$ 1.000,00 para o período noturno.
Caso seja disponibilizada, a funcionalidade de cadastro de contas deve permitir que o usuário cadastre contas de beneficiários, de mesma titularidade ou de titularidade diferente, com limites diários diferenciados para cada conta, por meio de chave Pix ou de dados da conta. A critério do PSP, pode ser utilizado um limite diário diferenciado aplicável a todas as contas cadastradas. A funcionalidade de cadastro de contas deve permitir fácil alteração dos limites cadastrados e exclusão das contas. Ao solicitar o cadastro de uma nova conta, o usuário deve ser informado que o processo de cadastro será concluído no prazo de 24 a 48 horas.
Caso seja disponibilizada, a funcionalidade de cadastro de beneficiários deve permitir que o usuário cadastre beneficiários com limites diários diferenciados. A critério do PSP, pode ser utilizado um limite diário diferenciado aplicável a todos os beneficiários cadastrados. A funcionalidade de cadastro de beneficiários deve permitir fácil alteração dos limites cadastrados e exclusão das beneficiários. Ao solicitar o cadastro de um novo beneficiário, o usuário deve ser informado que o processo de cadastro será concluído no prazo de 24 a 48 horas.
Caso o PSP disponibilize ambas as funcionalidades específicos (contas e beneficiários), o usuário impossibilidades de cadastro de limites, por conta incompatibilidade com limites pré-cadastrados. Exemplos: • Se o limite indicado para a conta de um beneficiário for superior a limite já cadastrado para o beneficiário: “O limite indicado é superior beneficiário titular dessa conta. Indique um cadastrado para esse beneficiário”. • Se o limite indicado para um beneficiário for inferior a limite já cadastrado para conta daquele beneficiário: “O limite indicado é inferior ao limite já cadastrado para conta desse beneficiário. Indique um valor maior ou reduza o limite cadastrado na conta.”
A funcionalidade de gestão de limites pode permitir a alteração do início do horário noturno para 20:00 ou 22:00. Ao solicitar alteração do início do horário noturno, o usuário deve ser informado que a alteração será concluída no prazo de 24 a 48 horas.
Funcionalidade recorrentes de transações Pix. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Deve ser disponibilizada ao usuário pagador a opção de agendamento de transações Pix, inclusive para dias não úteis. Antes da confirmação do agendamento único, dados para conferência, de acordo com o tipo de iniciação de transação escolhida, devem ser exibidos ao usuário pagador. As especificações desses dados estão disponíveis nos capítulos “Pix com chave Pix”, “Pix com inserção manual dos dados de conta transacional” e “Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico”. Para iniciação por chave e dados de conta, deve ser apresentada também a data agendada para o pagamento. Para agendamentos únicos realizados por meio de chave Pix ou inserção manual de dados da conta transacional, o PSP deve disponibilizar comprovante de agendamento ao usuário pagador contendo, no mínimo, a data agendada para o pagamento, o valor, a data na qual foi realizado (mascarado ou não)/CNPJ dos usuários pagador e recebedor e do campo “Descrição” (sempre que estiver preenchido). • O campo “Descrição” refere-se a “informacoesEntreUsuarios” da pacs.008; • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico; • Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. Para agendamentos únicos realizados por meio de QR code dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar comprovante de agendamento ao usuário pagador contendo, no mínimo, a data agendada para o pagamento, o valor, a data na qual foi realizado o agendamento, o nome e recebedor, mensagem do campo “Identificador” (TxId), além das informações necessárias do payload do QR Code dinâmico. • Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. No comprovante de agendamento, o PSP pode informar que a conclusão da transação dependerá de saldo em conta e de limite diário Pix Agendado disponível na data prevista para o pagamento.
Deve ser disponibilizada ao usuário pagador a opção de agendamentos recorrentes de transações Pix, permitindo, no mínimo, a recorrência semanal e mensal. Na configuração do agendamento recorrente, o PSP deve ofertar ao usuário ao menos uma das seguintes opções: quantidade de pagamentos desejados e data de término das transações. Antes da confirmação do agendamento recorrente, dados para conferência, de acordo com o tipo de iniciação de transação escolhida, devem ser exibidos ao usuário pagador. As especificações desses dados estão disponíveis nos capítulos “Pix com chave Pix” e “Pix com inserção manual dos dados de conta transacional”. Devem ser exibidas também a data do primeiro Pix, a frequência da recorrência, a quantidade de pagamentos (caso informada) e a data do último Pix (caso existente). Para agendamentos recorrentes realizados por meio de chave Pix ou inserção manual de dados da conta transacional, o PSP deve disponibilizar comprovante de agendamento ao usuário pagador contendo, no mínimo, a data na qual foi realizado o agendamento, o valor, a data do primeiro Pix, a frequência da recorrência, a quantidade de pagamentos, caso informada, e a data do último Pix (caso existente), além das informações do nome e CPF (mascarado ou não)/CNPJ dos usuários pagador e recebedor e do campo “Descrição” (sempre que estiver preenchido). • O campo “Descrição” refere-se a “informacoesEntreUsuarios” da pacs.008; • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico; • Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. O comprovante de agendamento único ou recorrente deve conter o termo "Agendamento Pix" e ícone do tipo “calendar clock” em destaque no topo do documento, de forma a diferenciá-lo expressamente do comprovante de pagamento. Deve ser apresentada também informação clara e destacada de que o agendamento pode ser cancelado, além do horário limite para o cancelamento. O PSP pode ofertar ao usuário pagador funcionalidade que permita a customização do agendamento recorrente para periodicidades adicionais às disponibilizadas de forma obrigatória. O PSP poderá ofertar também, a seu critério, a escolha da recorrência por um prazo indeterminado.
Nos casos de agendamentos recorrentes em que o primeiro Pix é uma transação imediata, o PSP deve disponibilizar comprovante de pagamento contendo, no mínimo, além das informações exigidas de acordo com o tipo de iniciação de transação escolhida, os seguintes dados: • Frequência da recorrência; • Quantidade de pagamentos (caso selecionada); • Data do último Pix (caso existente). As informações constantes dos comprovantes de pagamento para cada tipo de iniciação estão disponíveis nos capítulos “Pix com chave Pix” e “Pix com inserção manual dos dados de conta transacional”. Deve ser disponibilizada ao usuário pagador funcionalidade de consulta às transações agendadas. A forma como será disponibilizada a funcionalidade fica a critério do PSP. O PSP pode ofertar ao usuário pagador a opção de personalizar o nome de um agendamento recorrente com o objetivo de facilitar sua identificação na consulta aos agendamentos. Caso a data da primeira transação seja em dias inexistentes em meses subsequentes (dias 29, 30 e/ou 31), o PSP pode oferecer ao usuário pagador a opção de antecipar, nos meses em que for aplicável, o dia da liquidação do agendamento recorrente.
Quando o usuário programar um agendamento, o PSP deve verificar transação está dentro do limite diário Pix Agendado disponível na data prevista para a liquidação. Para agendamentos recorrentes, a verificação do limite disponível deve ser feita pelo menos para a data agendada mais próxima. Caso o agendamento exceda o limite, o usuário deve receber imediatamente mensagem comunicando a impossibilidade de finalizar a programação e o seu motivo. Deve haver orientação adicional ao usuário para que ele execute alguma ação que viabilize a efetivação de um novo agendamento, como solicitar o aumento do limite Pix Agendado, reduzir o agendamento ou mudar a data prevista para a liquidação da transação. Caso o usuário efetue um agendamento no período entre 20 horas e 24 horas, para transações cujo usuário recebedor seja pessoa física distinta do usuário pagador e com liquidação programada para o dia seguinte, o PSP deve verificar se o valor da transação está dentro de limite específico disponível para o horário. Quando o valor da transação Pix Agendado exceder esse limite, o usuário deve receber imediatamente comunicando o motivo do insucesso do agendamento.
Deve ser ofertada ao usuário pagador funcionalidade de cancelamento das transações agendadas. No caso de agendamentos recorrentes, deve ser disponibilizado, no mínimo, o cancelamento individual do agendamento programado mais próximo. O usuário pagador deve, ainda, ter acesso a funcionalidade que permita cancelar todos os agendamentos vinculados a uma recorrência de uma só vez. O horário limite para cancelamento de um agendamento deve ser informado ao usuário pagador. Pode ser ofertada ao usuário agendamentos recorrentes por um período determinado. Caso seja ofertada a funcionalidade, o horário limite para a suspensão temporária de um agendamento deve ser informado ao usuário pagador. Pode ser ofertada ao usuário agendamentos vinculados a uma recorrência de uma só vez. Os campos passíveis de edição podem incluir o pagamentos ou a data de término do agendamento. Caso seja ofertada a funcionalidade, o horário limite para a edição de um agendamento deve ser informado ao usuário pagador.
Caso a transação agendada não seja efetivada por insuficiência de saldo, o PSP deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que o Pix não foi efetivado por esse motivo e que nova tentativa será feita no mesmo dia. Deve ser indicado inclusive o horário limite da tentativa adicional obrigatória, de forma a permitir que o usuário efetue a recomposição do saldo até esse horário Após a última tentativa de liquidação realizada pelo PSP, caso persista a insuficiência de saldo, deve ser enviada notificação ao usuário pagador informando o motivo de não ter sido possível efetivar a transação Pix. Caso a transação agendada não seja efetivada por insuficiência do limite diário disponível para transações Pix Agendado, o PSP deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo. Caso a transação agendada não seja efetivada por diferença de titularidade ou inexistência da chave Pix no momento da liquidação, o PSP deve enviar notificação ao usuário pagador informando que a transação não foi efetivada por esse motivo. Caso o pagamento agendado não seja efetivado por falha operacional após o envio da ordem de pagamento para liquidação, o PSP não deve enviar notificação ao usuário, exceto se a falha ocorrer na última tentativa de liquidação. Neste caso, deve ser enviada notificação informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento do Pix Agendado por falha operacional e que ele deve realizar um novo Pix. O usuário pagador deve receber notificação assim que houver a liquidação da transação agendada. Quando a liquidação ocorrer entre zero hora e seis horas da manhã, a notificação deve ser enviada, preferencialmente, após esse horário. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor; • Valor da transação A forma de envio das notificações é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação. O PSP pode encaminhar notificação um dia antes da data do débito do Pix Agendado informando ao usuário quanto à necessidade de existência de saldo em conta.
Disponibilização banking, de colar código. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
O Pix Copia e Cola deve ser disponibilizado na primeira tela do ambiente Pix. No aplicativo de mobile banking do PSP deve ser disponibilizada opção de rápido e fácil acesso ao usuário, para realizar pagamentos de transações e/ou saques de recursos em espécie, por meio da opção de colar código (Pix Copia e Cola).
O Pix Copia e Cola deve ser disponibilizado na primeira tela do ambiente Pix.
No aplicativo de mobile banking do PSP deve ser disponibilizada opção de rápido e fácil acesso ao usuário, para realizar pagamentos de transações, por meio da opção de colar código (Pix Copia e Cola).
Permite aos usuários do Pix realizar o saque de recursos em espécie em agentes de saque ou participantes e a consultar os locais que disponibilizam o serviço. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
É obrigatório que, quando do primeiro acesso ao Pix, após o início da vigência do Pix Saque e do Pix Troco, o usuário seja informado sobre as principais regras do serviço, abordando, no mínimo: • O que é o serviço; • Que estabelecimentos comerciais e correspondentes bancários poderão, a seu critério, disponibilizar o Pix Saque e o Pix Troco; • Que as instituições participantes poderão, a seu critério, disponibilizar o Pix Saque diretamente por meio de caixas eletrônicos; • Que o usuário pode consultar informações sobre os pontos de atendimento de Pix Saque e Pix Troco, quando o PSP do usuário sacador disponibilizar essa funcionalidade; • Informações sobre tarifação praticada pelo PSP, inclusive quanto às gratuidades definidas na regulamentação; • Que é vedada cobrança de tarifa pelos estabelecimentos comerciais ou correspondentes bancários. É recomendada a disponibilização das informações do item 01 em opção de ajuda ou informacional do Pix.
Pode ser disponibilizada funcionalidade que permita ao usuário consultar informações referentes aos locais em que o Pix Saque e o Pix Troco são disponibilizados. O participante que disponibilizar a funcionalidade de consulta não pode dar tratamento discriminatório, omitindo ou restringindo informações de qualquer agente de saque ou participante que disponibilize o Pix Saque e/ou o Pix Troco, devendo fazê-lo com base nos dados abertos publicados no Portal de Dados Abertos do Banco Central.
Disponibilizada a funcionalidade de consulta, as seguintes informações devem estar disponíveis aos usuários no momento da consulta: • Nome dos agentes de saque ou do participante que disponibilize diretamente o Pix Saque e/ou o Pix Troco. O nome do agente de saque informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. No caso do próprio participante, deve ser o nome reduzido cadastrado no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad); • Endereço dos pontos de atendimento que disponibilizarão o serviço de saque; • Produto disponibilizado pelo agente de saque (Pix Saque, Pix Troco ou os dois produtos) ou pelo participante (Pix Saque); • Disponibilidade (dias e horários) do serviço de saque. A prestação das informações a seguir é facultativa para os agentes de saque, mas caso sejam prestadas, devem ser disponibilizadas pelos participantes aos usuários: • Valor máximo disponível por transação; • Condições de disponibilização do serviço de saque. O campo não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico. As informações constantes nos itens anteriores devem ser mantidas atualizadas, refletindo quaisquer alterações ocorridas. É recomendada a disponibilização ao usuário da geolocalização dos pontos de atendimento que disponibilizarão o serviço de saque.
Deve ficar evidenciado ao usuário sacador de que se trata de uma transação de Pix Saque. O PSP do sacador deve exibir a informação de que nenhum valor adicional poderá ser cobrado no momento da transação. Antes da confirmação de um Pix Saque por meio de QR Code estático, devem ser retornados ao usuário sacador os seguintes dados: Nome e CNPJ do agente de saque ou do participante que disponibiliza diretamente o Pix Saque. O nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social; O número da agência e o número da conta do recebedor não devem ser retornados para o usuário sacador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor fica a critério do participante; O campo "infoAdicionais", caso informado, deve conter apenas caracteres ou HTML sem qualquer conteúdo dinâmico, como por exemplo scripts (javascript, php, cgi, dentre outros); O valor do saque. Caso exista valor no QR Code estático, esse campo não poderá ser alterado pelo usuário sacador. Caso não exista valor no QR Code estático, o usuário sacador deve digitá-lo antes da confirmação do saque.
Antes da confirmação de um Pix Saque por meio de QR Code dinâmico, devem ser retornados ao usuário sacador os seguintes dados: • Nome e CNPJ do agente de saque ou do participante que disponibiliza diretamente o Pix Saque. O nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social; • O número da agência e o número da conta do recebedor não devem ser retornados para o usuário sacador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor fica a critério do participante; • O campo "infoAdicionais", caso informado, deve conter apenas caracteres ou HTML sem qualquer conteúdo dinâmico, como por exemplo scripts (javascript, php, cgi, dentre outros); • O campo "Solicitação ao Pagador", caso informado: descrição e caixa de texto para preenchimento do usuário sacador; • O valor do saque (caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o respectivo campo de modalidade de alteração de valor, conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário sacador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável).
Deve ficar evidenciado ao usuário sacador de que se trata de uma transação Pix Troco. Antes da confirmação de um Pix Troco por meio de QR Code dinâmico, devem ser retornados ao usuário sacador os seguintes dados: • Nome e CNPJ do agente de saque que disponibiliza o Pix Troco. O nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social; • O número da agência e o número da conta do recebedor não devem ser retornados para o usuário sacador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor fica a critério do participante; • O campo "infoAdicionais", caso informado, deve conter apenas caracteres ou HTML sem qualquer conteúdo dinâmico, como por exemplo scripts (javascript, php, cgi, dentre outros); • O campo “Solicitação ao Pagador”, caso informado: descrição e caixa de texto para preenchimento do usuário sacador; • O valor da compra; • O valor do troco (caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o campo modalidade de alteração de valor, conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário. Caso contrário, o valor não poderá ser editável); • O valor final da transação.
Caso seja utilizado algum tipo de crédito para efetuar o Pix com finalidade de saque ou de troco, o usuário sacador deverá ser informado disso antes de confirmar o pagamento. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar o valor e a linha de crédito que será utilizada. Exemplos: • Atenção: para concluir [Nome_da_linha_de_crédito]/Para finalizar este Pix será retirado R$ [valor] linha de crédito [nome da linha de crédito]. O usuário sacador deve receber notificação assim que houver a conclusão da transação. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. A notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor e valor final da transação. Disponibilizar comprovante de Pix Saque ou de Pix Troco durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no mínimo, as informações do nome, do CPF (mascarado ou não) e do nome do PSP do usuário sacador e do nome, do CNPJ e do nome do PSP do usuário recebedor, além de valor e ID da transação, hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação, e momento da transação. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados nas telas ao lado. • O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008. Caso a incidência de tarifa não possa ser determinada no momento da prestação do serviço de envio de recursos com as finalidades de saque ou de troco, no âmbito do Pix, o comprovante deve informar o valor da tarifa passível de cobrança.
Funcionalidade recorrentes de forma automática, mediante prévia autorização. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
No ambiente Pix, deve ser disponibilizado o menu “Pix Automático” com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: Leitura de QR Code para fins de autorização do Pix Automático; Consulta e gerenciamento de autorizações pendentes; Consulta e gerenciamento de autorizações ativas; Consulta e gerenciamento de pagamentos agendados; Consulta ao histórico de autorizações; Saiba Mais. Devem ser disponibilizadas informações para cada item do menu “Pix Automático”, abordando, no mínimo, os seguintes pontos: Leitura de QR Code para autorização: possibilidade de leitura de QR Code fornecido pelo recebedor para que o usuário pagador possa efetivar uma autorização de pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático. Autorizações pendentes: autorizações para pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático aguardando confirmação do usuário pagador. Autorizações ativas: autorizações para pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático concedidas pelo usuário pagador e que se encontram ativas. Por meio dessa funcionalidade, o usuário poderá, para cada autorização: Estabelecer o valor máximo dos pagamentos recorrentes, nos casos de autorização de valor variável; Definir se deseja receber notificações referentes ao agendamento de pagamentos; Manifestar-se sobre o uso de linha de crédito pré aprovada em caso de saldo insuficiente (ex: cheque especial) para pagamentos por meio do Pix Automático; Efetuar o cancelamento da autorização. Pagamentos agendados: funcionalidade que permite a consulta e o cancelamento de pagamentos agendados no âmbito do Pix Automático. Histórico de autorizações: funcionalidade que permite consultar todas as autorizações de pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático - ativas, pendentes ou canceladas - com data da autorização e do cancelamento, caso já tenham sido efetivadas e canceladas, respectivamente. Configurações das autorizações (caso essa funcionalidade seja disponibilizada): funcionalidade que permite ao usuário pagador editar um parâmetro da autorização (ex: valor máximo do pagamento) para todas as autorizações numa única jornada. Meu limite Pix Automático (caso essa funcionalidade seja também disponibilizada no menu Pix Automático): funcionalidade que permite ao usuário consultar e gerenciar limite diário do valor total de transações Pix Automático. Saiba mais: informações sobre o que é o serviço, vantagens e funcionamento do Pix Automático, conforme disposto no item 4. No menu “Pix Automático”, podem ser disponibilizadas as funcionalidades de consulta e gerenciamento dos parâmetros das autorizações e do limite Pix Automático.
É obrigatório, quando do primeiro acesso ao ambiente Pix, após o início da vigência do Pix Automático, que o usuário seja informado sobre as principais regras do serviço, abordando, no mínimo, o que é o serviço, suas vantagens (inclusive gratuidade), funcionamento geral abordando autorização, agendamento, possibilidade de cancelamento do agendamento e da autorização, possibilidade de configuração de agendamento e uso de linha de crédito, bem como pagamento no mesmo dia, se o pagamento não for efetivado por insuficiência de saldo, e a possibilidade de realização de novas tentativas de pagamento, a critério do recebedor, em dias posteriores. Exemplos: • O que é o Pix Automático: • Com o Pix Automático, seus pagamentos recorrentes são feitos mediante prévia autorização pelo app da sua conta, sem que você precise autorizar cada pagamento. É o Pix trazendo ainda mais comodidade para você! • Vantagens do Pix Automático • Seu pagamento é efetuado na data certa, automaticamente, sem atraso e multas; • É gratuito; • Você vê a data prevista do primeiro pagamento ao autorizar o Pix Automático; • Você configura como preferir. Pode definir valor máximo do pagamento, escolher receber ou não notificações no agendamento e desabilitar o uso de linha de crédito pré-aprovada (ex. cheque especial); • Pode ser ativado para os mais variados pagamentos condomínio, escola, academia, serviços por assinatura, etc). Verifique se a empresa que você deseja pagar oferece essa opção. • Funcionamento do Pix Automático • Você confirma a autorização para cada serviço uma única vez pelo app da sua conta; • A cada cobrança, o pagamento é agendado e efetivado, de forma automática; • Você recebe uma notificação no agendamento e pode conferir se o valor está correto e se terá saldo suficiente. O agendamento constará nos lançamentos futuros e em “Pagamentos agendados” no menu Pix Automático; • Você recebe outra notificação quando o pagamento é efetuado, com informações como data de pagamento, valor e nome do recebedor; • Pagamentos podem ocorrer em qualquer dia (úteis e não úteis); • Caso na data do débito não haja saldo suficiente e o pagamento não seja efetivado até as 8h, você receberá uma notificação de que o pagamento não foi feito e será feita pelo menos mais uma tentativa no próprio dia; • Você pode cancelar uma autorização do Pix Automático a qualquer momento; • Você pode cancelar um agendamento de um pagamento específico até as 23:59 do dia anterior à data de pagamento; • Se algum pagamento for efetivado em desacordo autorização, você poderá contestar a transação.
Nas situações em que houver interação direta entre o usuário pagador e o usuário recebedor, fora do ecossistema Pix, e for acordado que os pagamentos serão feitos de forma recorrente por meio do Pix Automático (jornada 1 de autorização), o PSP pagador deve enviar notificação ao usuário pagador imediatamente após receber a solicitação de confirmação da recorrência do PSP recebedor, informando que ele deve acessar o menu “Autorizações pendentes” para confirmar a autorização do Pix Automático (a notificação pode conter link para direcionamento do usuário à tela com as informações da autorização, mediante autenticação prévia no app da conta). A notificação deve conter, no mínimo: • Nome do recebedor; • Nome do devedor, quando ele for diferente do pagador; • Objeto do pagamento; • Data de expiração da autorização pendente. O “Objeto do pagamento” corresponde ao campo “descricao” da pain.009, de preenchimento opcional. Caso tenha sido preenchido, deve ser exibido ao usuário pagador. Na jornada 1, caso no dia da expiração da autorização pendente o usuário não tenha efetivado a sua confirmação, o PSP pagador deve enviar notificação com, no mínimo, as seguintes informações: • Alerta de vencimento da solicitação de autorização; • Nome do recebedor; • Nome do devedor, quando ele for diferente do pagador; • Objeto do pagamento. A notificação pode conter link para direcionamento do usuário à tela com as informações da autorização, mediante autenticação prévia no app da conta. A confirmação da autorização de pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático na jornada 1 sempre deve ser efetivada no ambiente Pix logado da conta. Ao clicar no menu “Autorizações pendentes”, deve ser exibida a lista das autorizações que ainda não foram confirmadas pelo usuário, identificadas pelo nome do recebedor, podendo, a critério do PSP, informar também o identificador do objeto da cobrança (por exemplo, o número do contrato ou código do cliente). Recomenda-se que a lista seja ordenada da mais antiga para a mais recente. O PSP, a seu critério, poderá ofertar outras opções de ordenação. O nome do recebedor deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. Após a seleção do recebedor no menu “Autorizações pendentes” referente à jornada 1, o usuário deve ser direcionado para a tela com as informações da autorização (continuidade da jornada de autorização no item 16).
Deve ser disponibilizada ao usuário funcionalidade de rejeição de uma autorização da jornada 1 que esteja pendente de confirmação, devendo ele indicar como motivação que não reconhece o relacionamento com o recebedor ou que não tem interesse no Pix Automático para aquele pagamento. A tela com as informações da autorização (itens 16 e 19) pode conter botão ajuda ou “Saiba Mais”, direcionando o usuário para o conteúdo referente às principais regras do Pix Automático dispostas no item 4.
Nas situações em que o usuário estiver efetuando um pagamento por meio de um QR Code, e este contiver informações relativas ao Pix Automático (jornada 4 de autorização), ao final desta jornada deverá ser oferecida a possibilidade de efetuar os próximos pagamentos por meio do Pix Automático, dando a opção para que o usuário cancele ou continue para confirmar a autorização. Na jornada 4, após a confirmação de que deseja autorizar o Pix Automático para os próximos pagamentos, o usuário deve ser direcionado para a tela com as informações da autorização (continuidade da jornada de autorização no item 16). Na jornada 4, caso ocorra erro na leitura apenas da parte do QR Code relativa à recorrência, deve ser permitido ao usuário concluir a jornada de pagamento, sem avançar para a etapa da oferta do Pix Automático para os próximos pagamentos.
Nas situações em que o usuário recebedor disponibiliza, por meio de ações de comunicação, canais digitais ou outros meios, um QR Code e/ou o respectivo código, com as informações da recorrência para fins de autorização do Pix Automático (jornada 2 de autorização), o PSP pagador deve possibilitar: • a leitura desse QR Code específico no ambiente logado da conta, no menu do Pix Automático, para que o usuário pagador possa avaliar as informações e confirmar a autorização. • a leitura desse QR Code específico pelo mesmo leitor de QR Code utilizado nas jornadas de pagamento por QR Code. • a inserção do código por meio da opção Pix Copia e Cola. Na jornada 2, após a leitura do QR Code disponibilizado pelo recebedor para autorização do Pix Automático ou a inserção do código via Pix Copia e Cola, o usuário deve ser direcionado para a tela com as informações da autorização (continuidade da jornada de autorização no item 16).
Nas jornadas 1, 2 e 4, antes da confirmação da autorização de pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático, devem ser exibidas, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor; • CNPJ do recebedor; • Nome do devedor; • CPF (mascarado)/CNPJ do devedor; • Objeto do pagamento (caso seja informado); • Identificador do objeto da cobrança (número do contrato, código do cliente, etc); • Data prevista do primeiro pagamento; • Periodicidade dos pagamentos futuros; • Prazo da autorização ou quantidade de parcelas; • Valor previsto dos pagamentos (caso seja fixo); • Regras de retentativa em outros dias, conforme definido pelo usuário recebedor (caso existentes). O nome do usuário recebedor deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor é opcional e fica a critério do participante. O “Objeto do pagamento” corresponde ao campo “descricao” “vinculo.objeto” do payload do QR Code, de preenchimento opcional. Caso tenha sido preenchido, deve ser exibido ao usuário pagador. O “Identificador do objeto da cobrança” corresponde ao campo “numeroContrato” da pain.009 ou ao “vinculo.contrato” do payload do QR Code, de preenchimento obrigatório. O prazo da autorização pode ser por tempo indeterminado. Caso os valores dos pagamentos sejam variáveis, deve ser disponibilizada opção para o usuário definir se deseja estabelecer o valor máximo para os pagamentos. Caso o usuário opte por estabelecer o valor máximo, deve ser habilitado o campo para preenchimento e informado que se o valor de um pagamento for superior ao valor máximo definido, o pagamento não será agendado e o usuário será notificado. Se o usuário recebedor tiver estabelecido um valor mínimo para o campo valor máximo, o PSP deve informar esse dado ao usuário pagador e somente permitir a configuração do valor a partir do mínimo estabelecido. Caso a autorização estabeleça tentativas de liquidação do pagamento após sua data de vencimento, o PSP pagador deverá informar ao usuário pagador condição e que ela poderá resultar em incidência de juros e multas na cobrança seguinte. Assim que for concluída a autorização do pagamento recorrente Automático (jornadas 1, 2 e 4), o usuário pagador deve ser imediatamente informado que: • Notificações serão enviadas quando os pagamentos forem agendados; • O recebimento de notificações de agendamento e o uso de limite de crédito para pagamentos por meio do Pix Automático podem ser desabilitados; • O cancelamento da autorização pode ser feito a qualquer momento; • O valor máximo dos pagamentos pode ser alterado (caso seja estabelecido); • Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de Automático.
Nas situações em que o recebedor disponibiliza um QR Code ou um código com as informações da recorrência e do pagamento imediato (jornada 3 de autorização), o PSP pagador deve possibilitar a leitura desse QR Code ou a inserção do código por meio da opção Pix Copia e Cola para fins de confirmação do primeiro pagamento imediato e da autorização dos subsequentes pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático. A leitura desse QR deverá ser permitida tanto pela opção “Ler QR Code”, no ambiente do Pix Automático, quanto pela opção de leitura do QR Code nas jornadas de pagamento, bem como pelo uso do Pix Copia e Cola.
Na jornada 3, antes da confirmação do pagamento imediato e da autorização do Pix Automático como forma de pagamento recorrente, devem ser exibidas, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor; • CNPJ do recebedor; • Nome do devedor; • CPF (mascarado)/CNPJ do devedor; • Objeto do pagamento (caso seja informado); • Identificador do objeto da cobrança (número do contrato, código do cliente, etc); • Data prevista do primeiro pagamento recorrente; • Periodicidade dos pagamentos futuros; • Prazo da autorização ou quantidade de parcelas; • Valor previsto dos pagamentos (caso seja fixo); • O campo "infoAdicionais", caso informado, deve conter apenas caracteres ou HTML sem qualquer conteúdo dinâmico, como por exemplo scripts (javascript, php, cgi, dentre outros); • O campo "Solicitação ao Pagador", caso informado: descrição e caixa de texto para preenchimento do usuário pagador. Não deve ser disponibilizado o campo “Descrição” pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações iniciadas por QR Code. Caso o usuário recebedor informe que o valor do pagamento imediato pode ser alterado utilizando o campo “Modalidade de alteração de valor”, conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável. O nome do usuário recebedor deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. O número da agência e o número da conta do recebedor não devem ser apresentados para o usuário pagador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor é opcional e fica a critério do participante. O prazo da autorização pode ser por tempo indeterminado. Caso os valores dos pagamentos sejam variáveis, deve ser disponibilizada opção para o usuário definir se deseja estabelecer o valor máximo para os pagamentos. Caso o usuário ative essa opção, deve ser habilitado o campo para preenchimento e informado que se o valor de um pagamento recorrente for superior ao valor máximo definido, o pagamento não será agendado e o usuário será notificado. O valor do pagamento imediato não está sujeito ao valor máximo estabelecido pelo usuário. Se o usuário recebedor tiver estabelecido um máximo, o PSP deve informar esse dado ao usuário configuração do valor a partir do mínimo estabelecido. Caso a autorização estabeleça tentativas de liquidação do pagamento após sua data de vencimento, o PSP pagador deverá informar ao condição e que ela poderá resultar em incidência de juros e multas na cobrança seguinte.
Na jornada 3, antes da confirmação da autorização, deve constar destaque de que haverá um pagamento imediato (inclusive com o valor do pagamento), evidenciando que a conclusão da liquidação desse pagamento é condição necessária para o processo de autorização. Deve haver campo (check box) para que o usuário ateste conhecimento de que está autorizando pagamentos recorrentes futuros para determinado produto ou serviço por meio do Pix Automático. Assim que forem concluídos o pagamento imediato e a autorização do Pix Automático da jornada 3, o usuário deve ser imediatamente informado que: • O pagamento imediato foi efetivado; • Notificações serão enviadas quando os próximos pagamentos feitos por meio do Pix Automático forem agendados; • O recebimento de notificações dos agendamentos e/ou do uso de limite de crédito para pagamentos por meio do Pix Automático podem ser desabilitados; • O cancelamento da autorização pode ser feito a qualquer momento; • O valor máximo dos pagamentos pode ser alterado (caso seja estabelecido); • Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de Automático. Deve ser disponibilizada a informação do ID da autorização. Caso o pagamento imediato referente à jornada 3 não se concretize por qualquer razão, o usuário deve receber imediatamente mensagem com informação de que o processo de autorização não foi concluído. Caso o pagamento imediato referente à jornada 3 seja efetivado, mas ocorra um erro no processamento da autorização, deve ser imediatamente apresentado ao usuário: • Comprovante do pagamento imediato. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados na tela ao lado; • Mensagem de orientação ao usuário para entrar em contato com o recebedor para viabilizar os pagamentos subsequentes, devido ao insucesso autorização. O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008. Nas jornadas 1, 2, 3 e 4, após confirmação da autorização do Pix Automático pelo usuário pagador, caso o PSP recebedor não responda dentro do tempo estabelecido para a experiência do usuário pagador na concessão da autorização Pix Automático, o PSP pagador deve apresentar imediatamente mensagem ao usuário pagador informando-o que a autorização está em processamento e que ele será notificado posteriormente.
Deve ser disponibilizada funcionalidade de consulta, edição e cancelamento das autorizações ativas. A consulta às autorizações ativas deve exibir, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor; • CNPJ do recebedor; • Nome do devedor; • CPF (mascarado)/CNPJ do devedor; • ID da autorização; • Objeto do pagamento (caso seja informado); • Identificador do objeto da cobrança (número do contrato, código do cliente, etc); • Data prevista do primeiro pagamento recorrente; • Periodicidade dos pagamentos futuros; • Prazo da autorização ou quantidade de parcelas; • Valor previsto dos pagamentos (caso seja fixo); • Valor máximo do pagamento (caso definido pelo pagador). O nome do usuário recebedor deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. O prazo da autorização pode ser por tempo indeterminado. Caso a autorização estabeleça tentativas de liquidação do pagamento após sua data de vencimento, a existência dessa condição deve ser informada nos dados da autorização, assim como a possibilidade de incidência de juros e multas na cobrança seguinte, se o pagamento ocorrer após o vencimento.
O usuário deve ser informado que, em caso de cancelamento da autorização do Pix Automático, a operação não poderá ser desfeita e os pagamentos agendados referentes a essa autorização também serão cancelados automaticamente, exceto aqueles agendados para o mesmo dia.
Para cada autorização ativa, o usuário poderá editar os parâmetros de valor máximo (nas autorizações de valor variável), uso de linha de crédito (caso seja ofertada pelo PSP) e recebimento de notificações de agendamento, ativando ou desativando cada parâmetro. No caso do valor máximo, se o usuário desejar editá-lo, deverá preencher o valor máximo no campo específico. Se o usuário recebedor tiver estabelecido um valor mínimo para o parâmetro valor máximo, o PSP deve informar esse dado ao usuário pagador e somente permitir a configuração do valor a partir do mínimo estabelecido. O usuário deve ser informado de que o novo valor máximo passará a valer para os agendamentos futuros, não se aplicando aos agendamentos já realizados. Deve ser adotado o seguinte padrão eventual edição feita pelo usuário: -Valor máximo: desabilitado -Recebimento de notificações de agendamento: habilitado -Uso de linha de crédito (caso seja ofertada pelo PSP): habilitado Caso o usuário pagador altere o recebimento de notificações de agendamento ou ao uso de linha de crédito, deve ser imediatamente informado que a alteração foi concluída com sucesso. Caso o valor máximo seja alterado para um valor inferior ao de um pagamento já agendado, é facultado ao PSP pagador informar o fato ao usuário pagador e oferecer a possibilidade de cancelamento do pagamento agendado.
Deve ser disponibilizada ao usuário pagador funcionalidade de consulta e de cancelamento dos pagamentos agendados. A consulta ao pagamento agendado deve exibir, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor; • CNPJ do recebedor; • Nome do devedor; • CPF (mascarado)/CNPJ do devedor; • Objeto do pagamento (caso seja informado); • Identificador do objeto da cobrança (número do contrato, código do cliente, etc); • Data prevista do pagamento; • Valor do pagamento; • “Descrição”, com informações adicionais sobre o pagamento (sempre que estiver preenchido). O nome do usuário recebedor deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. A “Descrição” refere-se a “informacoesEntreUsuarios” da pain.013, campo usado para envio de informações do usuário recebedor para o usuário pagador (exemplo: dados sobre juros e multa acrescidos ao pagamento). O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico. O cancelamento de um pagamento agendado poderá ser efetuado até as 23h59 do dia anterior à data agendada para o pagamento.
Deve ser disponibilizada ao usuário pagador funcionalidade de consulta ao histórico de todas as autorizações, com, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do recebedor; • Status: pendente, ativa, expirada, cancelada e em processamento; • Data da autorização, exceto nos casos de autorizações pendentes; • Nas pendentes: data da expiração do prazo para confirmação da autorização; • Nas ativas: prazo da autorização (informar caso o prazo seja indeterminado); • Nas expiradas: data do fim da vigência; • Nas canceladas: data do cancelamento, indicando se a autorização foi cancelada pelo recebedor ou pelo pagador. A informação de cancelamento por iniciativa do recebedor deve estar disponível de forma clara e acessível ao usuário pagador. O status em processamento se refere às autorizações confirmadas pelo usuário pagador e que ainda estejam em processo de conclusão. Nos casos em que o usuário pagador possuir autorizações do Pix Automático concedidas diretamente ao seu PSP, bem como consentimentos efetivados por intermédio de um PSI, a funcionalidade de consulta ao histórico deve contemplar todas essas autorizações, independentemente do canal utilizado para sua concessão, de modo a garantir uma experiência unificada para o usuário pagador. A nomenclatura utilizada para indicar o status das autorizações deve ser padronizada, evitando o uso de termos distintos para representar situações equivalentes de autorizações e consentimentos. Podem ser oferecidas funcionalidades de ordenação (por data, recebedor, status) e de filtro pelo status na consulta ao histórico das autorizações.
Pode ser disponibilizada ao usuário pagador funcionalidade de consulta e gerenciamento dos parâmetros das autorizações ativas: recebimento de notificações de agendamento. Ao selecionar os parâmetros recebimento de notificações de agendamento ou uso de limite de crédito, o usuário poderá ativar ou desativar esse parâmetro para todas as autorizações numa única jornada (única tela). Ao selecionar o parâmetro “valor máximo”, o usuário poderá ativar ou desativar esse parâmetro e editar o seu valor para todas as autorizações de valor variável numa única jornada. Deve ser informado que se o valor de um pagamento for superior ao valor máximo definido, o pagamento não será agendado e o usuário será notificado. Se o usuário recebedor tiver estabelecido máximo, o PSP deve informar esse dado configuração do valor a partir do mínimo estabelecido. O usuário deve ser informado que o novo agendamentos futuros, não se aplicando aos agendamentos já realizados. Caso o valor máximo seja alterado para um valor inferior ao de um pagamento já agendado, o PSP pagador poderá informar possibilidade de cancelamento do pagamento agendado.
Disponibilizar comprovante de pagamento recorrente para os usuários pagador e recebedor durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no mínimo: • Identificação de que a transação é um Pix Automático; • Nome e CNPJ do recebedor; • Nome do PSP do recebedor; • Nome e CPF (mascarado ou não)/CNPJ do pagador; • Objeto do pagamento (caso seja informado); • Identificador do objeto da cobrança (número do contrato, código do cliente, etc); • ID da transação ("EndtoEndID" presente na pacs.008); • Data e hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação; • Valor. Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados na tela ao lado. O comprovante de pagamento imediato da jornada 3 de autorização e o comprovante de pagamento imediato ou da cobrança com vencimento da jornada 4 de autorização não devem ser identificados com a nomenclatura Pix Automático e devem seguir os requisitos mínimos dispostos nos capítulos “Pagamento através de QR Code estático” e “Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico”, a depender do tipo de cobrança vinculada ao QR Code. Os dados do devedor (nome e CPF - mascarado ou não - ou CNPJ) podem ser incluídos no comprovante de pagamento recorrente para os usuários pagador e recebedor.
As mensagens de erro devem ser específicas e claras ao usuário. Mensagens obrigatórias devem evidenciar que a transação não foi realizada e especificar o problema ocorrido nos casos de não processamento da autorização e falha na liquidação do primeiro pagamento imediato: Exemplos: • Falha ao confirmar sua autorização do Pix Automático. Tente novamente. • Erro de processamento. Não foi possível efetuar o pagamento e confirmar a autorização do Pix Automático. Tente de novo. • Primeiro pagamento efetivado, mas ocorreu uma falha no processamento da sua autorização. Entre em contato com o recebedor para viabilizar os próximos pagamentos.
Caso o usuário pagador não tenha desabilitado o recebimento de notificações de agendamento, o PSP pagador deve enviar notificação ao usuário imediatamente após o agendamento com as seguintes informações: • Transação agendada do Pix Automático; • Nome do recebedor; • Valor; • Data de pagamento. Caso o pagamento agendado não seja efetivado por insuficiência de saldo, o PSP deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo e que nova tentativa será feita no mesmo dia. Deve ser indicado inclusive o horário, dentro da segunda janela obrigatória de liquidação, a partir do qual será realizada a última tentativa, de forma a permitir que o usuário efetue a recomposição do saldo até esse horário. Nos casos em que a autorização estabeleça tentativas de cobrança após a data de vencimento, se a liquidação da ordem de pagamento não for efetivada por insuficiência de saldo ou de limite transacional após a última tentativa no dia previsto para liquidação, o PSP deve enviar notificação ao usuário pagador, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo e que poderão ser feitas novas tentativas ao longo dos próximos dias. Caso o pagamento agendado não seja efetivado por insuficiência do limite diário disponível para transações Pix Automático, o PSP deve enviar notificação logo após o término da primeira janela de liquidação, informando que a transação não foi efetivada por esse motivo. Deve ser avisado que, caso o usuário solicite o aumento do limite e o seu pedido seja aprovado, a liquidação poderá ocorrer em uma nova tentativa, até o horário limite da segunda janela obrigatória de liquidação, ou ao longo dos próximos dias, nos casos em que a autorização estabeleça tentativas de cobrança após a data de vencimento.
Após a última tentativa de liquidação realizada pelo PSP, no dia do vencimento ou nos dias seguintes (a depender do que tiver sido acordado previamente), caso persista a insuficiência de saldo ou de limite diário disponível para transações Pix Automático, deve ser enviada notificação ao usuário pagador informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático e que ele deve efetuar o pagamento por outros meios. Caso o pagamento agendado não seja efetivado por falha operacional após o envio da ordem de pagamento para liquidação, o PSP não deve enviar notificação ao usuário, exceto se a falha ocorrer na última tentativa de liquidação. Neste caso, deve ser enviada notificação informando-o de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático devido a falha operacional e que ele deve efetuar o pagamento por outros meios. O PSP deve enviar notificação ao usuário sempre que um pagamento for efetuado por meio do Pix Automático, com informações de que se trata de uma transação no âmbito do Pix Automático, data do pagamento, valor e nome do recebedor. Quando a liquidação ocorrer entre zero hora e seis horas da manhã, a notificação deve ser enviada, preferencialmente, após esse horário. O PSP deve enviar notificação ao usuário, caso um agendamento tenha sido cancelado com sucesso por iniciativa do recebedor, desde que o usuário tenha sido previamente informado sobre o agendamento por meio de notificação ou da opção “Pagamentos agendados”, no menu “Pix Automático”, ou em “Lançamentos futuros”. A notificação deve conter informações da data do pagamento agendado, valor e nome do recebedor. O PSP deve enviar notificação ao usuário pagador assim que houver o cancelamento da recorrência pelo usuário recebedor, contendo, no mínimo, as seguintes informações: • Cancelamento do Pix Automático a pedido do recebedor; • Nome do recebedor; • Objeto do pagamento (caso seja informado); • Débitos já agendados que serão cancelados (caso existam), deixando claro que os agendamentos cuja liquidação esteja programada para o próprio dia do envio da notificação não serão cancelados; • Suspensão de novos agendamentos.
O usuário pagador deve receber notificação de não agendamento do débito quando o valor for diferente do estabelecido na autorização, no caso de valor fixo, e quando o valor ultrapassar o valor máximo estabelecido pelo usuário na autorização. Na situação em que a ativação de uma autorização confirmada pendente devido à ausência de resposta do PSP recebedor dentro do prazo exigido em regulamentação, o PSP pagador deve enviar notificação ao usuário informando-o do resultado do processamento da autorização, inclusive no caso ultrapassado o limite máximo de tempo que o PSP do pagador deve aguardar para a conclusão do processo de autorização pelo PSP do recebedor. O usuário pagador deve receber notificação de exclusão de autorização pendente de confirmação referente à jornada 1, contendo, no mínimo, os seguintes dados: • Nome do recebedor e informação de que a exclusão foi a seu pedido; • Motivação da exclusão: • erro nos dados da recorrência; • usuário pagador confirmou a recorrência utilizando outro meio. O nome do usuário recebedor nas notificações deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. A forma de envio das notificações é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação. Nos casos em que um agendamento não foi realizado por ultrapassar o valor máximo estabelecido para a autorização, o PSP pagador pode enviar notificação pagador informando sobre a possibilidade de alteração do necessidade de entrar em contato com o recebedor, de forma pagamento no mesmo ciclo.
Funcionalidade que permite aos usuários pagadores registrar, pelo próprio aplicativo, a contestação de transações Pix decorrentes de golpe, fraude ou crime, bem consultar os pedidos já efetuados, no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Deve haver funcionalidade, no ambiente Pix, para que o usuário possa contestar uma transação Pix ou Pix Automático em casos de golpe, fraude ou crime ou uma transação Pix Automático em caso de falha operacional do PSP pagador. A funcionalidade também deve disponibilizar consulta a contestações registradas. O atalho disponibilizado no ambiente Pix para acesso ao canal de atendimento do PSP para tratamento de reclamações também deve possibilitar o acesso a essa funcionalidade de contestação.
O menu da funcionalidade de contestação de transação Pix deve disponibilizar opções para registrar uma contestação de Pix e para consultar registros de contestações. Para cada item do menu da funcionalidade de contestação de transação Pix, devem ser fornecidas informações de esclarecimento que abordem, no mínimo, os seguintes pontos: • Registro de contestação de transação Pix: contestação de valores referentes a transações realizadas nos últimos 80 dias, em situações em que o usuário foi vítima de golpe, fraude ou crime, e em caso de irregularidades em transações do Pix Automático; • Consulta de registros de contestações: verificação do andamento e prazo máximo para o PSP concluir a análise da contestação de transação Pix, acesso ao canal de contato para envio de informações complementares sobre a fraude, caso disponibilizado pelo PSP, e cancelamento de pedidos registrados. Ao contestar um Pix, o usuário deve ser informado, ao menos no primeiro acesso, sobre as principais regras do MED, abordando, no mínimo, em quais casos ele pode ser acionado, quais situações não são contempladas, as etapas do processo e o prazo máximo para solicitar a devolução. Exemplos: Foi vítima de golpe com Pix ou teve um débito de Pix Automático indevido em sua conta? Acione o MED o quanto antes! Atenção, o MED não pode ser utilizado para desentendimentos comerciais que não possam ser caracterizados como fraude do vendedor (ex. produtos entregues fora do prazo ou que não corresponderam exatamente à expectativa do comprador), transferências para pessoas erradas ou arrependimento do pagador em efetuar o Pix. O MED também não é aplicável às transações Pix com finalidade de saque e troco. Veja como funciona a contestação nos casos de golpe, fraude ou crime: 1. Sua solicitação deve ser feita em até 80 dias da realização da transação; 2. O envio de documentação complementar auxilia a comprovação da fraude; 3. Em até 11 dias, se a sua solicitação for considerada procedente e havendo recursos na conta do recebedor ou em outras contas envolvidas na fraude, você receberá seu dinheiro de volta. Veja como funciona a contestação em caso de cobrança indevida no Pix Automático: 1. Sua solicitação pode ser feita em até 80 dias da realização da transação; 2. Caso tenha ocorrido algum erro do seu banco na cobrança, você terá o valor devolvido em até 24 horas; 3. Se autorizou um Pix Automático, mas descobriu que o recebedor é um golpista, também poderá acionar o MED. Nesse caso, as regras para devolução do seu Pix são as mesmas das demais contestações devidas a golpe, fraude ou crime.
Ao acionar a função de contestação de transação Pix por golpe, fraude ou crime ou irregularidades em transação Pix Automático, o usuário deve ser direcionado para o extrato da conta ou para o extrato Pix (caso seja disponibilizado) para selecionar a transação objeto da contestação. Também deve ser disponibilizada ao usuário a opção de registrar a contestação acessando diretamente a transação, por meio do extrato da conta ou do extrato Pix (caso seja disponibilizado), sendo informadas, ao menos no primeiro acesso, as regras do mecanismo. Caso o usuário tente registrar uma contestação de transação Pix ou Pix Automático realizada há mais de 80 dias, o PSP deve informá-lo que a ação não pode ser realizada no âmbito do MED devido ao prazo limite excedido. Ao selecionar no extrato a contestação de uma transação Pix realizada há no máximo 80 dias, o usuário deve ser questionado sobre qual tipo de golpe, fraude ou crime sofreu. As respostas devem estar relacionadas à classificação adotada no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para o campo “causa da fraude” (SituationType) constante de uma recuperação de valores. Todas as causas da fraude do DICT devem ser contempladas na lista de respostas disponibilizada ao usuário. No exemplo, o usuário deve escolher uma única resposta entre as cinco disponíveis: • Fui enganado por um golpista e realizei uma transação; (SituationType: scam) • Outra pessoa transferiu recursos da minha conta, sem acesso à minha senha e sem o meu conhecimento; (SituationType: account_takeover) • Fui ameaçado ou tive minha liberdade restringida para ser forçado a fazer uma transação; (SituationType: coercion) • Um fraudador usou minha senha para transferir recursos da minha conta, sem a minha autorização; (SituationType: fraudulent_access) • Outro tipo de golpe. (SituationType: other) A critério do PSP, uma mesma classificação do Manual Operacional do DICT para o campo “causa da fraude” (SituationType) pode estar relacionada a mais de uma opção de resposta sobre o tipo de golpe, fraude ou crime de que o usuário foi vítima. A contestação de uma transação Pix Automático é tratada no item 14 deste capítulo. Caso o usuário selecione uma resposta que identifique de forma específica o golpe, fraude ou crime, o PSP deve registrar a demanda e abrir imediatamente a recuperação de valores no DICT. O comunicado de registro da demanda deve abordar, no mínimo, as seguintes informações: • Número do protocolo do registro da solicitação de devolução, com data e horário do registro; • Prazo máximo de resposta do PSP ao usuário acerca da aceitação ou recusa da contestação; • Necessidade de existência de saldo na conta recebedora da transação raiz ou em outras contas envolvidas na suspeita de fraude para viabilizar a devolução parcial ou total do valor; • Informação de que a instituição do recebedor será notificada da suspeita de fraude.
Ao contestar uma transação Pix, caso o usuário responda ter sofrido um tipo de fraude não especificada (SituationType: other), o PSP deve solicitar ao usuário relato descrevendo a fraude, com até 2000 caracteres. O PSP deve registrar a demanda e abrir imediatamente a recuperação de valores no DICT, procedendo à análise do relato para verificação se o caso é contemplado pelo MED em um momento posterior. O comunicado de registro da demanda deve abordar, no mínimo, as seguintes informações: Número do protocolo do registro da solicitação de devolução, com data e horário do registro; Prazo máximo de resposta do PSP ao usuário acerca da aceitação ou recusa da contestação; Necessidade de existência de saldo na conta recebedora da transação raiz ou em outras contas envolvidas na suspeita de fraude para viabilizar a devolução parcial ou total do valor; Informação de que a instituição do recebedor será notificada da suspeita de fraude. O PSP pode disponibilizar campo para relato da fraude nos casos em que o usuário selecione uma das respostas que identificam de forma específica o golpe, fraude ou crime, desde que após a abertura da contestação e do registro da respectiva recuperação de valores. A solicitação do relato da fraude deve ocorrer preferencialmente antes da finalização da jornada de autoatendimento, logo após o registro da recuperação de valores, de forma a garantir a tempestividade da coleta das informações. Após confirmar ao usuário a abertura da contestação e registrar a respectiva recuperação de valores, o PSP pode solicitar informações complementares para subsidiar a análise da suspeita de fraude ou disponibilizar um canal de contato, de formato a seu critério, para envio posterior.
Adicionalmente, o PSP pode oferecer uma opção de resposta que não especifique o tipo de situação a ser contestada, por exemplo “outra situação” ou “outro caso não citado antes”. Caso o usuário selecione essa opção, ele pode ser novamente questionado sobre o motivo da contestação, com opções de respostas para situações não contempladas pelo MED. Deve haver também uma opção de resposta para outros tipos de fraude (SituationType: other), caso ela não tenha sido oferecida em etapa anterior da jornada. A inclusão de situações fora do escopo do MED serve como controle para evitar o registro de transações que não sejam passíveis de devolução via MED. Exemplos: • Desentendimento comercial entre comprador e vendedor; • Transferência realizada para pessoa ou empresa erradas; • Arrependimento em efetuar o Pix. Se o usuário selecionar uma das situações não contempladas pelo MED, deve ser comunicada a impossibilidade de concluir o registro da contestação e informado que para esses casos pode-se tentar a devolução diretamente junto ao usuário recebedor.
Ao selecionar no extrato a contestação de uma transação Pix Automático, o usuário deve ser questionado sobre o motivo. Caso a solicitação tenha sido motivada por erros do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático, que incluem inconsistência entre a instrução de pagamento enviada pelo PSP do recebedor e os parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador, inexistência de autorização vigente concedida pelo usuário pagador ou qualquer outra falha operacional do PSP pagador (por exemplo, envio de ordem de pagamento após o agendamento ter sido cancelado), as respostas devem especificar de forma clara e objetiva o problema ocorrido. Fica a critério do PSP definir a quantidade de opções relacionadas a erro do PSP do pagador, desde que cubram todas as situações elegíveis à devolução previstas no regulamento do Pix. Deve também ser prevista pelo menos uma opção de resposta para os casos de golpe em uma autorização de Pix Automático, a qual deve estar relacionada à classificação adotada no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para o campo “causa da fraude” (SituationType) do tipo “scam” constante de uma recuperação de valores. No exemplo a seguir, o usuário deve escolher uma única resposta entre as cinco disponíveis: • Autorizei um pagamento via Pix Automático, mas descobri que o recebedor era um golpista; (SituationType: scam); • Não autorizei o Pix Automático para essa cobrança; • Já cancelei a autorização para essa cobrança; • A cobrança realizada é diferente da autorização que efetuei (valor, periodicidade, data de pagamento); • Outra situação envolvendo cobrança indevida no Pix Automático. Caso o usuário selecione uma das respostas relacionadas a falha operacional no envio da ordem de pagamento referente ao Pix Automático, o PSP deve registrar a demanda, abordando, no mínimo, as seguintes informações: • Número do protocolo do registro da solicitação de devolução, com data e horário do registro; • Prazo de resposta do PSP ao usuário acerca da avaliação da solicitação, que deve ser de no máximo 24h; • Indicação de que, caso seja verificado que de fato ocorreu uma cobrança indevida, o valor será ressarcido ao usuário no prazo de resposta estabelecido no item anterior. Na seleção do motivo da contestação de um Pix Automático, caso o usuário responda ter ocorrido outra situação não especificada envolvendo cobrança indevida no Pix Automático, o PSP pode solicitar ao usuário relato descrevendo a ocorrência, com até 2000 caracteres.
Ao contestar uma transação Pix Automático, caso o usuário selecione uma opção relativa à ocorrência de golpe na concessão de uma autorização de pagamentos recorrentes, o PSP deve registrar a demanda e abrir imediatamente a recuperação de valores no DICT. O comunicado de registro da demanda deve abordar, no mínimo, as seguintes informações: • Número do protocolo do registro da solicitação de devolução, com data e horário do registro; • Prazo máximo de resposta do PSP ao usuário acerca da aceitação ou recusa da contestação; • Necessidade de existência de saldo na conta recebedora da transação raiz ou em outras contas envolvidas na suspeita de fraude para viabilizar a devolução parcial ou total do valor; • Informação de que a instituição do recebedor será notificada da suspeita de fraude. Caso ocorra falha de comunicação com o DICT ou outra falha operacional que impossibilite o registro da contestação de transação Pix, o usuário pagador deve ser imediatamente informado sobre essa situação. A mensagem deve evidenciar que o registro da contestação não foi realizado e que houve um problema técnico ou de comunicação. Exemplos: • Falha no registro da contestação do Pix. Tente novamente mais tarde; • Desculpe, tivemos um problema de comunicação. Tente novamente. Caso o usuário tente abrir um registro de contestação para uma transação Pix ou Pix Automático que já foi objeto de análise anterior e cuja devolução foi negada, deve ser informado sobre a impossibilidade de novo registro e orientado a entrar em contato com o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamações envolvendo o Pix. Na seleção do motivo da contestação de um Pix Automático, o PSP pode ofertar, dentre as respostas disponibilizadas ao usuário, uma opção que retrate uma situação não coberta pelo MED. Caso o usuário selecione essa resposta, deve haver mensagem informando que tal situação não pode ser tratada por meio do MED, com orientação para que procure diretamente o recebedor para resolver o problema. O PSP pode disponibilizar ao usuário a opção de contestar mais de uma transação Pix ou Pix Automático ao mesmo tempo (registro em lote).
A funcionalidade de consulta aos registros de contestações no âmbito do MED deve permitir que o usuário: • Verifique o andamento das contestações no âmbito do MED feitas através de qualquer canal de atendimento do PSP e o prazo para conclusão da análise; • Caso seja disponibilizado, visualize o canal de contato, de formato a critério do PSP, para envio de informações complementares que irão subsidiar a análise da contestação pelo PSP; • Cancele pedidos registrados. Ao consultar os registros de contestação, deve ser exibida lista dos pedidos registrados com, no mínimo, as seguintes informações: • Número do protocolo do pedido; • Nome do recebedor da transação raiz; • Valor da transação contestada; • Valor efetivamente devolvido, no caso de contestação aprovada; • Situação da solicitação, deixando claro em que etapa do processo ela se encontra (por exemplo: em análise/aprovada/rejeitada/cancelada). Ao selecionar uma contestação específica, devem ser disponibilizadas para o usuário, no mínimo, as seguintes informações: • Número, data e hora do protocolo do registro; • Situação da solicitação; • Prazo de resposta do PSP para análise da contestação, se a situação indicar que ainda se encontra em avaliação; • Nome do recebedor da transação contestada; • Valor da transação contestada; • ID da transação contestada; • Valor efetivamente devolvido, no caso de contestação aprovada. Quando a contestação por golpe, fraude ou crime considerada procedente resultar em devolução parcial ou nenhuma devolução, o PSP deve informar ao usuário, após 90 dias da data de realização da transação contestada, que não será possível ocorrer devoluções ou complementações de valor devido à insuficiência de saldo na conta recebedora da transação raiz ou em outras contas envolvidas na fraude. Para as solicitações de devolução em análise e consideradas procedentes, o usuário poderá solicitar o cancelamento do pedido. Ao solicitar o cancelamento da contestação, antes de confirmar, o usuário deve ser questionado se tem certeza de que deseja efetuar o cancelamento.
O usuário recebedor da transação raiz e os demais recebedores envolvidos na suspeita de fraude devem ser imediatamente notificados sobre o bloqueio, na sua conta, decorrente do recebimento de uma notificação de infração. A mensagem para o usuário recebedor deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do usuário pagador da transação vinculada à notificação de infração; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da transação vinculada à notificação de infração; • Valor da transação vinculada à notificação de infração; • Motivo do bloqueio; • Valor bloqueado; • Prazo máximo do bloqueio (11 dias). O usuário recebedor da transação raiz e os demais recebedores envolvidos na suspeita de fraude devem ser imediatamente notificados quando da liberação, em sua conta, de recursos até então bloqueados. A mensagem para o usuário recebedor deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Nome do usuário pagador da transação vinculada à notificação de infração; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da transação vinculada à notificação de infração; • Valor da transação vinculada à notificação de infração; • Valor disponibilizado; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) do bloqueio. A mensagem deve ser enviada inclusive nos casos em que tenha ocorrido devolução de parte do valor previamente bloqueado. O usuário recebedor da transação raiz e os demais recebedores envolvidos na suspeita de fraude devem ser imediatamente notificados, caso os recursos bloqueados tenham sido efetivamente devolvidos ao usuário pagador da transação raiz. A mensagem para o usuário recebedor deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Valor da transação vinculada à notificação de infração; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da transação vinculada à notificação de infração; • Valor devolvido; • Nome do destinatário da devolução, caso de trate de devolução ocorrida a partir da conta que recebeu os recursos da transação raiz. O nome do destinatário da devolução, quando se tratar de devolução ocorrida a partir de uma conta diferente da que recebeu os recursos da transação raiz, não deve ser exibido na mensagem.
O usuário pagador da transação raiz deve ser imediatamente notificado sobre o crédito em sua conta decorrente de uma devolução de transação Pix contestada. A notificação de crédito proveniente da conta do recebedor da transação raiz deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • Valor creditado; • Nome do remetente da devolução; • Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da transação raiz; • Valor da transação raiz. Caso o crédito venha de uma conta diferente da que recebeu a transação raiz, a notificação deve conter no mínimo: • Valor creditado; • Informações sobre a contestação vinculada a esse crédito ou indicação clara de onde o usuário pode acessar essas informações, por meio da funcionalidade de consulta aos registros no âmbito do MED. A critério do PSP, essa indicação pode incluir um link que leve o usuário diretamente à tela com detalhes da contestação, desde que haja autenticação prévia no aplicativo da conta. O nome do remetente, quando se tratar de uma conta diferente da que recebeu a transação raiz, não deve ser exibido ao usuário pagador. O disposto nos itens 26 a 29 aplica-se às contestações no âmbito do MED abertas por qualquer canal de atendimento. O PSP do usuário pagador pode enviar notificações para informar mudanças na situação do registro de contestação via MED.
Serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix Trata-se da disponibilização ao usuário de serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
É obrigatória a todos os prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSIs) a utilização das nomenclaturas "Pix", "Chave" ou "Chave Pix", "Minhas chaves", “Portabilidade”, “Reivindicar”, “Chave aleatória”, “Pix Copia e Cola”, “Meus Limites Pix”, “Pix Agendado” e “Pix Automático”. O usuário pagador deve ser notificado caso a transação seja suspeita de fraude, sempre que o PSP precise utilizar o tempo adicional para análise da transação. Durante o período em que a ordem de pagamento estiver sendo analisada, o prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento deve disponibilizar, para o usuário pagador, a opção de cancelamento da transação. Por isso, o PSP deve sempre notificar o PSI nesses casos. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação precisa de um tempo adicional de análise para ser autorizada e dar a opção de cancelamento da transação. Exemplos: • Precisamos de 30 minutos adicionais para analisar sua transação. Deseja cancelar o Pix? • Sua transação precisa de aproximadamente 60 minutos para ser autorizada. Deseja cancelar a transação? Quando o usuário pagador informar chave Pix em formato incompatível com aqueles aceitos pelo Pix, a chave não deverá ser encaminhada ao DICT e o usuário deverá ser comunicado sobre o erro de formato pelo PSI. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que há problema no formato da chave. Exemplos: • Transação não concluída. Formato da chave inválido; • Ocorreu um problema no formato da chave. Tente novamente; • Ocorreu um erro. Confira o formato dessa chave; • Seu Pix não foi concluído. Verifique o formato da chave informada. Quando houver envio de chave ao DICT e o retorno for de chave não encontrada ou de chave inexistente vinculada ao QR Code, o usuário pagador deverá ser informado sobre a inexistência dessa chave pelo PSI. • Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que a chave é inexistente. Exemplos: • Transação não concluída. Chave inexistente. • Chave não localizada. Tente novamente. • Ocorreu um erro. Não foi possível encontrar essa chave. • Erro. Veja se informou a chave certa. • Pix não concluído. Verifique se a chave está correta.
Caso ocorra falha de comunicação com o DICT, o usuário pagador deve ser informado sobre essa situação pelo PSI. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que houve um problema técnico ou de comunicação. Exemplos: • Transação não concluída. Falha de comunicação. Tente novamente. • Seu Pix não foi finalizado. Tivemos um problema técnico. Tente novamente. • Desculpe, tivemos um problema de comunicação. Tente novamente. Quando o PSP do recebedor não estiver disponível para consulta dos dados do payload do QR Code dinâmico, o usuário pagador deve ser informado sobre essa situação pelo PSI. Mensagem obrigatória: Deve evidenciar que a transação não foi realizada e que houve um problema técnico ou de comunicação. Exemplos: • Transação não concluída. Falha de comunicação. Tente novamente. • Seu Pix não foi finalizado. Tivemos um problema técnico. • Desculpe, tivemos um problema de comunicação. Tente novamente. Caso o prazo de expiração do QR Code tenha sido ultrapassado, o usuário pagador deve ser comunicado sobre isso. A mensagem deve evidenciar que a transação não foi concluída e especificar o erro. Exemplos: • Transação não concluída. QR Code inválido. • Erro ao realizar o Pix. QR Code inválido. Caso o documento não aceite pagamento após o vencimento, tentativas de envio de ordem fora desse prazo ao PSP do usuário pagador devem ser recusadas e o usuário deve ser informado sobre essa condição. A mensagem deve evidenciar que a transação não foi concluída e especificar o erro. Exemplos: • Transação não concluída. QR Code vencido. Esse QR Code não aceita pagamento após o vencimento. • Pix não realizado. QR Code vencido.
O prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix quando o txId estiver preenchido. O prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento não pode salvar os dados da conta transacional nem deve disponibilizar opção de salvamento dos dados da conta transacional quando o txId estiver preenchido. Quando aplicável ao prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, as exibições do CPF de um usuário recebedor deverão sempre ocorrer de forma mascarada (ex: ***.777.888-**). O prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento deve cumprir as obrigatoriedades referentes ao conjunto de dados que deve ser informado ao usuário pagador antes da confirmação do pagamento, conforme a forma de iniciação utilizada pelo usuário pagador e seus requisitos previstos nos capítulos “Pix com chave Pix”, “Pix com inserção manual dos dados de conta transacional”, “Pagamento através de QR Code estático” e “Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico”. Nos casos em que o prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento possui todas as informações do usuário recebedor, antes da confirmação do pagamento devem ser informados ao usuário pagador, no mínimo, os seguintes dados: • Nome e CPF (com máscara) / CNPJ (sem máscara) do recebedor. No caso de CNPJ, o nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. O número da agência e o número da conta do recebedor não devem retornar para o usuário pagador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor é opcional e fica a critério do participante; • Valor da transação. Esses dados também devem ser informados ao pagador pelo participante detentor da conta transacional, no momento da confirmação do pagamento. Caso o prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento oferte agendamento único e/ou recorrente de transações Pix, deve cumprir as obrigatoriedades previstas no capítulo “Pix Agendado”.
Caso o prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento oferte o Pix Automático, deve cumprir as obrigatoriedades previstas no capítulo “Pix Automático” referentes à disponibilização: • Das informações sobre as principais regras do serviço, suas vantagens e funcionamento, em local a critério do PSI; • Das funcionalidades de consulta, edição e cancelamento das autorizações ativas, correspondentes à etapa de consentimento na jornada oferecida pelo PSI; • Das funcionalidades de consulta e de cancelamento de pagamentos agendados; • Do comprovante de pagamento; • Das mensagens de erro; • Das notificações cabíveis no âmbito do serviço de iniciação de transação de pagamentos. Pode ser disponibilizado ao usuário pagador o Pix Agendado para agendamento único e/ ou recorrente de transações Pix por meio do serviço de iniciação de transação de pagamento. Pode ser disponibilizado ao usuário pagador o Pix Automático para transações recorrentes de forma automática, mediante prévia autorização, por meio do serviço de iniciação de transação de pagamento. Os PSIs ofertantes do Pix Automático podem disponibilizar a funcionalidade de consulta ao histórico de todas as autorizações, correspondentes à etapa de consentimento. Pode ser disponibilizado pelo prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento a integração com a lista de contatos do usuário, com a identificação ao lado dos nomes que possuem chave Pix.
Funcionalidade que permite ao usuário identificar facilmente as pessoas na lista de contatos do seu smartphone que possuem chaves Pix. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Disponibilizar no aplicativo do PSP integração com a lista de contatos do usuário, com a identificação ao lado dos nomes que possuem chave Pix. Acesso à lista de contatos via aplicativo do PSP requer prévio consentimento do usuário. Criação de atalho direto na lista de contatos do smartphone, requerendo prévio consentimento do usuário. Criação de atalho via widgets no smartphone, requerendo prévio consentimento do usuário.
Disponibilização de opção ao usuário pagador, na interface de internet banking, de colar código. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
No internet banking do PSP, pode haver opção de rápido e fácil acesso ao usuário para realizar pagamentos de transações a partir de websites, por meio da opção de colar código Pix obtido nos websites.
No internet banking do PSP, pode haver opção de rápido e fácil acesso ao usuário para realizar pagamentos de transações a partir de websites, por meio da opção de colar código Pix obtido nos websites.
No internet banking do PSP, pode haver opção de rápido e fácil acesso ao usuário para realizar pagamentos de transações a partir de websites, por meio da opção de colar código Pix obtido nos websites.
No internet banking do PSP, pode haver opção de rápido e fácil acesso ao usuário para realizar pagamentos de transações a partir de websites, por meio da opção de colar código Pix obtido nos websites. 01
Antes da confirmação do pagamento com vencimento, devem ser retornados ao usuário pagador os dados abaixo, utilizando os dados do DICT sobre usuário recebedor nos campos aplicáveis: • Campo de data de vencimento; • Opção para o pagador, se desejar, informar a Data de Pagamento Pretendida (DPP), definida no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, para o mesmo dia ou para a data de vencimento ou para data a agendar; • Valores: original, abatimento, desconto, juros, multa (caso informados) e valor final; • Nome e CPF (com máscara) / CNPJ (sem máscara) do recebedor. No caso de CNPJ, o nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social. O número da agência e o número da conta do recebedor não devem retornar para o usuário pagador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor é opcional e fica a critério do participante; • Os dados do devedor (CPF/CNPJ e Nome); • O campo "InfoAdicionais", caso informado, conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix; • O campo “infoAdicionais” deve conter apenas caracteres ou HTML sem qualquer conteúdo dinâmico, como por exemplo scripts (javascript, php, cgi, dentre outros); • O campo "Solicitação ao Pagador", caso informado: descrição e caixa de texto para preenchimento do usuário pagador; • Campos de endereço do recebedor: UF; Cidade; Logradouro e CEP (essas informações podem estar disponíveis ao usuário por meio de outro objeto como, por exemplo, um ícone ou botão).
Disponibilização ao usuário de acesso às ferramentas de acessibilidade, integradas ao ambiente Pix. Recomendações OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Recomenda-se que, em relação à deficiência auditiva, sejam disponibilizadas ferramentas de acessibilidade, sendo exemplo não exaustivo: • Vídeos curtos explicativos sobre Pix direcionados às pessoas com deficiência auditiva (em Libras e legendado), para Perguntas Frequentes (FAQ); • Possibilidade de uso de intérprete de Libras. Recomenda-se que, em relação à deficiência visual, sejam utilizadas práticas e técnicas de desenvolvimento acessível, integradas às ferramentas de acessibilidade oferecidas por smartphones, sendo exemplos não exaustivos: • Aumento do tamanho das áreas de toque dos botões ou ícones ("touch"); • Descrição ativa nos elementos da tela e funcionalidades; • Seleção de prioridades de informações a serem lidas; • Uso de descrições curtas e diretas, para agilizar e facilitar a navegação dos usuários no ambiente Pix.
Anexo I Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. Observações: • Os itens constantes no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais, bem como as respectivas telas do projeto de aplicativo, devem ser identificados e dispostos de acordo com ordem apresentada na tabela constante neste anexo. • O cumprimento quanto aos demais itens constantes do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” é obrigatório, não havendo tão somente a necessidade de apresentação das telas no âmbito do projeto de solução aos usuários finais. Recomendações e OBRIGAÇÕES Versão: 7.3 Dezembro de 2025
Página 6, item 01 01 O ambiente Pix deve estar acessível, a qualquer tempo, no aplicativo principal de cada participante. Sempre que aplicável, seu acesso deve estar na tela de login ou na tela imediatamente após o login, com não menos destaque que qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de transferência. Página 6, item 02 02 Caso o aplicativo do participante possua funcionalidades de pagamento e/ou recebimento na tela de login, ele deve necessariamente disponibilizar o acesso para o ambiente Pix nessa tela. Página 6, item 03 Caso o participante disponibilize o ambiente Pix na tela de login, ele deve adotar uma das seguintes ações: 03 • Disponibilizar acesso ao ambiente dedicado ao Pix também na tela imediatamente após o login; • Inserir a opção do Pix em todos os menus e submenus do aplicativo relacionados a pagamentos ou a transferências, com não menos destaque que os demais meios de pagamento. Obrigações e Recomendações Página 6, item 05 Gerais Devem ser ofertadas ao usuário todas as seguintes formas de iniciação de pagamento: • Inserção de chave Pix. 05 • Leitura de QR Code. • Inserção de PSP, agência, conta transacional e CPF/CNPJ do usuário recebedor. • Inserção do Pix Copia e Cola. Página 8, item 10 Deve ser disponibilizado, na tela inicial do ambiente Pix, atalho que o usuário possa facilmente acessar e identificar como sendo o caminho para o canal de 10 atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamações envolvendo o Pix, inclusive aquelas referentes ao Mecanismo Especial de Devolução e a fraudes. Ao clicar nesse atalho, o usuário deve ser imediatamente direcionado ao referido canal, sem ter que passar por etapas intermediárias. Página 8, item 11 Deve ser disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este 11 possa registrar reclamação no site do Banco Central caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP. • “https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao”.
Página 12, item 01 01 Para pagamentos com inserção manual de chave, devem ser aceitas, no mínimo, as chaves do tipo: • CPF/CNPJ, número de telefone celular, e-mail. Página 12, item 03 O campo “Descrição”, de preenchimento opcional pelo usuário, deve ser apresentado para preenchimento. 03 • Na formação da pacs.008, o texto do campo “Descrição” deve ser inserido no campo “informacoesEntreUsuarios”. • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico. Página 14, item 07 além de valor e opção de cancelar a transação antes da confirmação do pagamento. O número da agência e o número da conta do recebedor não devem ser retornados para o usuário pagador. O retorno da informação do nome do PSP do recebedor é opcional e fica a critério do participante. 07 • Chave Pix; Pix com Chave Pix • Campo valor; • Opção de cancelar. Essa opção não é necessariamente um botão “Cancelar”. Trata-se apenas da funcionalidade de cancelamento disponível antes da conclusão da transação. Sua implementação visa diminuir o número de devoluções de transações equivocadas; • No caso de CNPJ, o nome informado deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/ Razão Social. Página 16, item 13 Disponibilizar comprovante de pagamento para os usuários pagador e recebedor durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no mínimo, as informações do nome, do CPF (mascarado ou não) / CNPJ e do nome do PSP, dos usuários pagador e recebedor, do campo “Descrição” (sempre que estiver preenchido), além de valor e ID da transação, e hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação. Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados na tela ao 13 lado. • O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008; • O campo “Descrição” refere-se a “informacoesEntreUsuarios” da pacs.008; • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico.
Página 19, item 01 Os campos referentes à conta transacional, o CPF/CNPJ e campo “Descrição” (preenchimento opcional pelo usuário) devem ser apresentados para preenchimento. 01 • Campos referentes à conta transacional, CPF/CNPJ, campo “Descrição”. O número associado a cada PSP, apenas para fins de busca de PSP por seus usuários, pode ser tanto o número-código do PSP quanto seu ISPB, a critério de cada participante. Os participantes liquidantes especiais não podem constar na lista de instituições participantes. Pix com Inserção Página 21, item 08 Manual dos dados Disponibilizar comprovante de pagamento para os usuários pagador e recebedor durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no de Conta mínimo, as informações do nome, do CPF (mascarado ou não) / CNPJ e do nome do PSP, dos usuários pagador e recebedor, do campo “Descrição” (sempre que estiver preenchido), além de valor e ID da transação, e hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação. Quando a transação envolver um PSI, o Transacional nome do PSI deve constar no comprovante. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados na tela ao 08 lado. • O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008; • O campo “Descrição” refere-se a “informacoesEntreUsuarios” da pacs.008; • O campo “Descrição” não deve conter tags HTML. O aplicativo do usuário pagador deve exibir os caracteres desse campo literalmente e, portanto, não deve renderizar links ou qualquer conteúdo dinâmico. 01 Página 23, item 01 A opção Receber Pix deve ficar destacada e de fácil acesso para o usuário. Página 23, item 02 02 Deverá ser dada a possibilidade do usuário recebedor gerar o QR Code estático a partir das quatro chaves: • Número de telefone celular, e-mail, CPF/CNPJ ou chave aleatória. Geração de QR Página 24, item 03 Code Estático Campos opcionais (identificador e valor) devem ser apresentados, ressaltando-se ao usuário a condição de não serem de preenchimento obrigatório. 03 • Identificador e valor; • O campo Identificador refere-se ao campo “TxId” da pacs.008 e é usado, pelo recebedor, para fazer a conciliação de seus recebimentos. 07 Página 25, item 07 Fornecer opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola.
Página 31, item 13 Disponibilizar comprovante de pagamento para os usuários pagador e recebedor durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no Pagamento através mínimo, as informações, do nome, do CPF (mascarado ou não)/CNPJ e do nome do PSP, dos usuários pagador e recebedor, mensagem do campo de QR Code 13 “Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido, além de valor e ID da transação, e hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação. Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão estático representados na tela ao lado. • O ID/transação refere-se ao "EndtoEndID" presente na pacs.008. Página 40, item 01 Extrato 01 As transações Pix (pagamentos, recebimentos, saques, incluindo o montante de recursos em espécie disponibilizado em um Pix Troco e devoluções) devem estar presentes no extrato da conta transacional, de forma que essas transações possam ser facilmente diferenciadas de transações que não são do Pix. 01 Página 42, item 01 Deve haver funcionalidade para o usuário devolver qualquer recebimento ocorrido nos últimos 90 dias. Devolução Página 42, item 02 02 Para poder selecionar a devolução, o usuário deve, no mínimo, visualizar o nome do pagador, o valor da transação original e a data de pagamento da transação original. Página 47, item 02 Apresentar obrigatoriamente, sempre que houver registro de chave, mensagem de consentimento que informe, no mínimo, que usuários pagadores que tenham conhecimento da chave visualizarão os seguintes dados do usuário recebedor ao lhe enviar pagamentos: • Nome completo; 02 • CPF com máscara (ex: **.777.888-**). O nome do prestador de serviços de pagamento ao qual a chave está vinculada, em caso de Pix iniciados por QR Code, poderá ser exibido, a critério do PSP do pagador. Além disso, a mensagem de consentimento deve informar que todos os demais usuários do Pix que tenham a informação do e-mail ou do Minhas Chaves número de telefone celular do usuário poderão saber que ele cadastrou esse email e/ou esse número de telefone celular como chave Pix. Página 48, item 06 06 A funcionalidade de Minhas chaves deve ser oferecida por meio de acesso rápido e claro para o usuário. As opções de registro, de exclusão e de portabilidade devem ser oferecidas ao usuário.
Página 54, item 01 Meus limites Pix 01 Devem ser disponibilizadas funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar os limites do Pix por transação e por tipo de beneficiário, inclusive para Pix Saque/Pix Troco, Pix Agendado e Pix Automático, e cadastrar contas e/ou beneficiários com limites diferenciados. 01 Página 64, item 01 Pix Agendado Deve ser disponibilizada ao usuário pagador a opção de agendamento de transações Pix, inclusive para dias não úteis. Pix Copia e Cola 01 Página 71, item 01 O Pix Copia e Cola deve ser disponibilizado na primeira tela do ambiente Pix. Página 83, item 01 No ambiente Pix, deve ser disponibilizado o menu “Pix Automático” com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: • Leitura de QR Code para fins de autorização do Pix Automático; • Consulta e gerenciamento de autorizações pendentes; 01 • Consulta e gerenciamento de autorizações ativas; • Consulta e gerenciamento de pagamentos agendados; • Consulta ao histórico de autorizações; Pix Automático • Saiba Mais. Página 89, item 17 Assim que for concluída a autorização do pagamento recorrente por meio do Pix Automático (jornadas 1, 2 e 4), o usuário pagador deve ser imediatamente informado que: • Notificações serão enviadas quando os pagamentos forem agendados; 17 • O recebimento de notificações de agendamento e o uso de limite de crédito para pagamentos por meio do Pix Automático podem ser desabilitados; • O cancelamento da autorização pode ser feito a qualquer momento; • O valor máximo dos pagamentos pode ser alterado (caso seja estabelecido); • Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de saldo e de limite Pix Automático. Deve ser disponibilizada a informação do ID da autorização.
Página 92, item 21 Assim que forem concluídos o pagamento imediato e a autorização do Pix Automático da jornada 3, o usuário deve ser imediatamente informado que: • O pagamento imediato foi efetivado; • Notificações serão enviadas quando os próximos pagamentos feitos por meio do Pix Automático forem agendados; • O recebimento de notificações dos agendamentos e/ou do uso de limite de crédito para pagamentos por meio do Pix Automático podem ser 21 desabilitados; • O cancelamento da autorização pode ser feito a qualquer momento; • O valor máximo dos pagamentos pode ser alterado (caso seja estabelecido); • Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de saldo e de limite Pix Automático. Deve ser disponibilizada a informação do ID da autorização. 25 Página 93, item 25 Deve ser disponibilizada funcionalidade de consulta, edição e cancelamento das autorizações ativas. 32 Página 96, item 32 Pix Automático Deve ser disponibilizada ao usuário pagador funcionalidade de consulta e de cancelamento dos pagamentos agendados. Página 99, item 40 Disponibilizar comprovante de pagamento recorrente para os usuários pagador e recebedor durante o período estabelecido na regulação em vigor, contendo, no mínimo: • Identificação de que a transação é um Pix Automático; • Nome e CNPJ do recebedor; • Nome do PSP do recebedor; • Nome e CPF (mascarado ou não)/CNPJ do pagador; 40 • Objeto do pagamento (caso seja informado); • Identificador do objeto da cobrança (número do contrato, código do cliente, etc); • ID da transação ("EndtoEndID" presente na pacs.008); • Hora/minuto/segundo (horário de Brasília) da liquidação; • Valor. Quando a transação envolver um PSI, o nome do PSI deve constar no comprovante. A mensagem e os campos mínimos que devem ser apresentados ao usuário estão representados na tela ao lado.
Página 105, item 01 Deve haver funcionalidade, no ambiente Pix, para que o usuário possa contestar uma transação Pix ou Pix Automático em casos de golpe, fraude ou crime ou uma transação Pix Automático em caso de falha operacional do PSP pagador. A funcionalidade também deve disponibilizar consulta a contestações 01 registradas. O atalho disponibilizado no ambiente Pix para acesso ao canal de atendimento do PSP para tratamento de reclamações também deve permitir o acesso a essa funcionalidade. 02 Página 106, item 02 O menu da funcionalidade de contestação de transação Pix deve disponibilizar as opções de contestação de Pix e de consulta de registros de contestações. Página 106, item 04 Ao contestar um Pix, o usuário deve ser informado, ao menos no primeiro acesso, sobre as principais regras do MED, abordando, no mínimo, em quais casos 04 ele pode ser acionado, quais situações não são contempladas, as etapas do processo e o prazo máximo para solicitar a devolução. Autoatendimento Vide exemplos apresentados no referido item. MED Página 107, item 05 Ao acionar a função de contestação de transação Pix por golpe, fraude ou crime ou irregularidades em transação Pix Automático, o usuário deve ser 05 direcionado para o extrato da conta ou para o extrato Pix (caso seja disponibilizado) para selecionar a transação objeto da contestação. Também deve ser disponibilizada ao usuário a opção de registrar a contestação acessando diretamente a transação, por meio do extrato da conta ou do extrato Pix (caso seja disponibilizado), sendo informadas, ao menos no primeiro acesso, as regras do mecanismo. Página 107, item 08 Caso o usuário selecione uma resposta que identifique de forma específica o golpe, fraude ou crime, o PSP deve registrar a demanda e abrir imediatamente a recuperação de valores no DICT. O comunicado de registro da demanda deve abordar, no mínimo, as seguintes informações: 08 • Número do protocolo do registro da solicitação de devolução, com data e horário do registro; • Prazo máximo de resposta do PSP ao usuário acerca da aceitação ou recusa da contestação; • Necessidade de existência de saldo na conta recebedora da transação raiz ou em outras contas envolvidas na suspeita de fraude para viabilizar a devolução parcial ou total do valor; • Informação de que a instituição do recebedor será notificada da suspeita de fraude.
Histórico de Revisão 22 Data Descrição das Alterações • Índice: 08/2020 1.0 -Correção do título do Capítulo 11 de "Recebimento através de QR Code dinâmico" para "Pagamento através de QR Code dinâmico". • Capítulo 2: -Inserção da obrigação 9. • Capítulos 3 (item 13), 4 (item 9), 6 (item 13) e 11 (item 14): -Exclusão da obrigação de mencionar o canal de atendimento no comprovante de pagamento. • Capítulo 13: -Substituição de referências a "link" por "código", com correspondente alteração nas ilustrações. • Pequenos ajustes de forma ao longo do texto. • Inclusão do Capítulo 13 10/2020 2.0 -"Pix Copia e Cola" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes. • Capítulos 3 e 4 (item 3): -Inclusão de informação referente ao campo livre -Formação da pacs.008. • Capítulo 3 (item 13): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 4 (item 09): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 6 (item 13): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 7 (item 4 e 6): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Capítulo 11 (item 14): -Inclusão de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008. • Novo Capítulo 13: -Pix Copia e Cola: Disponibilização de opção ao usuário pagador, na interface de mobile banking, de colar atalho. • Capítulo 14: -Pix em Internet Banking: Alteração do título do capítulo e numeração.
Data Descrição das Alterações • Índice: 11/2020 2.1 -Correção do título do capítulo de “Recebimento” por “Pagamento” através de QR Code Dinâmico; -Inserção do Anexo I - Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. • Obrigações Gerais (Página 6, item 01): -Alteração da redação do item para “O ambiente Pix deve estar acessível, a qualquer tempo, no aplicativo principal de cada participante. Seu acesso deve estar na tela de login ou na tela imediatamente após o login, com não menos destaque que qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de.• Capítulo 5 (item 02): -Exclusão na tela de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Descrição”. • Capítulo 5 (item 03): -Inclusão de informação referente ao campo “Identificador”; -Inclusão de informação referente ao campo “Descrição”; Exclusão nas telas de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Descrição”. • Capítulo 05 (página 21): -Alteração da expressão “copiar link” para “copiar código”. • Capítulo 13 (página 52, 53, 54 e 55): -Alteração da palavra “atalho” pela palavra “código”. • Capítulo 13 (página 54): -Alteração da expressão “copiar link” para “copiar código”. • Capítulo 14 (página 56, 58 e 59): -Alteração da palavra “atalho” pela palavra “código”. • Capítulo 14 (página 58): -Alteração da expressão “copie o link” para “copie o código”. • Anexo I: Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. • Histórico de Revisão: Inserção de tabela com histórico de versões e revisões do conteúdo. • Índice: 12/2020 3.0 -Inclusão do capítulo 10 – “Meus Limites Pix” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes; -Alteração do título do Capítulo 11 para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico. • Obrigações Gerais: -Página 7: item 09 – Alteração do texto; Exclusão do termo “Campo livre” presente na figura ilustrativa; Alteração da quantidade de caracteres do campo Descrição (0 a 140 caracteres); -Criação dos itens 10, 11 e 12, obrigatórios. • Capítulos 2, 6, 10, 11 e 13 (tela inicial do ambiente Pix) -Inclusão do ícone “Meus Limites Pix”. • Capítulo 02: (item 07): -Inclusão da nomenclatura obrigatória “Meus Limites Pix”.
Data Descrição das Alterações 12/2020 3.0 • Capítulo 03: -Páginas 10, 11 e 12 - Exclusão do “Campo livre” presente nas figuras ilustrativas. Alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo Descrição”. -Página 10 – alteração do texto do item 03; -Página 12 - alteração do texto do item 06; exclusão do campo “Instituição”; -Página 14 – novo item 12 com nova redação; inclusão do item 14 recomendado, referente às Chaves Aleatórias. • Capítulo 04: -Página 16 - itens 01 e 03: alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo Descrição”; -Página 18 - alteração do texto do item 07; exclusão do texto do item 08, original. Renumeração do item 09 para 08, acompanhado de novo texto; • Capítulo 05: -Página 20 - inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Identificador” (0 a 25 caracteres); -Páginas 20, 21 e 22 - exclusão do campo “Descrição”; -Página 20 - Inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Identificador” (0 a 25 caracteres); -Página 22 - item 07 torna-se obrigatório. Inserção de item 08, recomendado; Ajuste da figura, com a alteração do termo “Copiar Código” para “Copiar Código QR”; exclusão do campo “Descrição”. Alteração do texto do item 03. • Capítulo 06: -Páginas 24, 25 e 27 - exclusão do campo “Descrição”; -Página 24 – ajuste do texto do item 01; -Página 25 - alteração da palavra “Instituição” por “PSP” nas duas figuras da página; -Página 28 – exclusão do item 12 original e remuneração do item 13 (anterior) para item 12. • Capítulo 08: -Página 32 - alteração do texto de “Campo Livre” para “Descrição”; -Página 33 – criação de novo item 06; -Página 33: alteração do texto do agora item 07. • Exclusão do capítulo 10 – Geração de QR Code Dinâmico. • Novo Capítulo 10: -Meus Limites - Funcionalidade que permite aos usuários do Pix consultar, reduzir, bem como solicitar aumento do valor dos limites transacionais disponibilizados. Capítulo 11: -Página 46 - Alteração do título e do conteúdo para Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico - Trata-se de pagamento iniciado pelo usuário pagador por meio da leitura de QR Code dinâmico; -Páginas 47, 48, 49, 50 e 51 – alteração de itens e telas de forma a representar a experiência de pagamentos de QR Code dinâmico imediato e com vencimento. • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações 01/2021 3.1 -Páginas 8, 10, 14, 16, 18 e 33: inclusão de obrigação referente ao campo “Descrição” - “O campo “Descrição” deve ser sanitizado de modo a neutralizar tags HTML inseguras.” -Ajustes nas referências das páginas dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. -Ajuste no texto do histórico de revisão referente à versão 3.0 de 24.12.2020. • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Índice: 03/2021 4.0 -Inclusão do capítulo 14 - “Integração com Lista de Contatos” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes. • Introdução: -Página 04 - nova redação no segundo parágrafo da Introdução com o objetivo de informar que deve ser respeitado o Manual de Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de marca Pix. • Capítulo 2: -Página 06 - alterações no texto do item 01. -Página 08 - alterações no texto dos itens 10 e 11. • Capítulo 4: -Página 18 - alteração nas telas exemplificativas. • Capítulo 5: -Página 22 - alteração nas telas exemplificativas. • Capítulo 6: -Páginas 24, 25, 26, 27 e 28 - alteração nas telas exemplificativas. -Página 28 - inclusão de novo item de número 13 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR Code estático quando o TxId estiver preenchido.” • Capítulo 7: -Página 30 - alteração na tela exemplificativa. • Capítulo 8: -Página 32 - alterações no texto do item 02. -Página 32 - alterações nas telas exemplificativas. • Capítulo 9: -Página 37 - alterações no texto do item 02. • Capítulo 11: -Página 47 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”. -Página 47 - alterações no texto dos itens 02 e 03. -Página 49 – renumeração dos itens presentes no capítulo em conjunto com a exclusão do item 08 presente na versão 3.1. -Páginas 49 e 50 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”. -Página 51 – inclusão de novo item de número 14 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar opção de salvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR Code dinâmico.” -Página 51 - alteração nas telas exemplificativas. • Capítulo 12: -Páginas 53 - alteração nas telas exemplificativas • Capítulo 13: -Página 57 - alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”. • Novo Capítulo 14: Integração com Lista de Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário identificar facilmente as pessoas na lista de contatos do seu smartphone que possuem chaves Pix. • Anexo 1: -Página 66: alteração no texto presente no item 1 (Pix com Chave Pix). -Página 69: alteração no texto presente no item 2 (Devolução). • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Capítulo 11: 03/2021 4.1 -Página 47: alteração no texto do item 01 - O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado utilizando o campo “Modalidade de alteração de valor”, conforme definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável). -Página 47: alteração no texto do item 02 - Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os dados do QR Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário recebedor) e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver). • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Capítulo 2: 04/2021 4.2 -Página 8 – Inserção do novo item 10 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP para o tratamento de reclamação envolvendo o Pix; -Página 8 - Inserção do novo item 11 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao clicar, ser direcionado à página do Banco Central do Brasil na Internet para registro da reclamação (https://www.bcb.gov.br/ acessoinformacao/registrar_reclamacao); -Página 8 – Inserção do novo item 12 referente à recomendação ao participante em deixar claro para o usuário que, antes de fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil, tente resolver o problema junto ao próprio PSP; -Página 8 – Inclusão de figuras representativas de tela de celular em que constam a inserção de ícone que, ao ser acionado, direciona o usuário para registro de reclamação; -Página 9 – Item 13 (item 10 na versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente; -Página 9 – Item 14 (item 11 na versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso permitida nos termos da regulação vigente. • Capítulo 11: -Página 52 – item 15 – obrigatório – inserção de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o pagamento do QR Dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar a ele o comprovante de agendamento bem como consulta às transações agendadas; -Página 52 – item 16 – obrigatório – inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada; -Página 52 – item 17 – obrigatório – inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação. • Capítulo 12: -Página 54 – Item 02 – recomendado – recomendação ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes da data do débito do Pix Agendado informando ao usuário quanto à necessidade de existência de saldo em conta; -Página 54 – item 05 – obrigatório – inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação; -Página 54 – item 06 – obrigatório – inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade de cancelamento da transação agendada. • Anexo I: -Página 67 – Anexo I – Inserção dos itens 05 e 06, referentes aos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais. • Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.
Data Descrição das Alterações • Capítulo 02: 05/2021 4.3 -Página 08 – consolidação dos itens 11 e 12 em um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que “Deve ser disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao) caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP. -Página 08 – Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para registro de uma reclamação. • Capítulo 12: -Página 54 – Alteração das telas representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um Pix. -Página 54 – inserção de novo item 02: “Pode ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de agendamento de pagamentos recorrentes”. • Anexo I: -Página 67 - Alteração do Anexo I (item 06) em função das alterações promovidas no capítulo 02 - Obrigações e Recomendações Gerais • Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.
Data Descrição das Alterações • Capítulo 2: 07/2021 4.4 -Página 09 – item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” -Página 09 – item 13: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário recebedor deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” • Capítulo 3: -Página 16 – item 11: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” • Capítulo 4: -Página 21 – item 07: inserção de informação referente ao horário de notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” • Capítulo 11: -Página 54 – item 12: inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver agendamento, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.” • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Índice: 08/2021 5.0 - Inclusão do capítulo 15 – “Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; - Inclusão do capítulo 17 – “Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; - Inclusão do Anexo II – “Prazos de implementação vigentes relativos às funcionalidades obrigatórias dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.”; • Capítulo 1: -Página 04: novo parágrafo quarto destinado aos prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSIs) e novo parágrafo quinto referente ao tratamento não discriminatório aos usuários no que se refere à acessibilidade; • Capítulo 2: -Página 07 – item 07: correção das indicações nas telas exemplificativas; -Página 10 – item 14: nova redação (inserção de PSI como participante); • Capítulo 3: - Página 16 – item 12: exclusão da indicação do item na tela exemplificativa; • Capítulo 7: -Página 32 - item 05: novo item recomendado(transações iniciadas pelo PSI); • Capítulo 9: -Página 40 - item 05: exclusão das indicações do item na tela exemplificativa; • Capítulo 12: -Página 55 – item 01: novo item obrigatório (opção de agendamento); -Página 55 – item 03: nova redação para o item (consulta a agendamentos); - Página 55 – itens 02, 04 e 05: renumeração de itens obrigatórios; -Página 55 – itens 06 e 07: renumeração dos itens recomendados; • Inclusão do Capítulo 15 - Páginas 62 a 65 – “Serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes; • Inclusão do capítulo 17 - Páginas 71 e 72 - “Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; • Anexo I: - Página 77 – novo item obrigatório (Pix Agendado); • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Índice: 09/2021 6.0 -Inclusão do novo capítulo 14 - “Pix Saque e Pix Troco” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes; -Reposicionamento do capítulo “Integração com Lista de Contatos”, que agora passa a se situar após o capítulo 15 - “Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix”; • Capítulo 02: -Página 07 - item 07: inclusão das nomenclaturas “Pix Saque” e “Pix Troco”; -Página 08 - item 11: exclusão da URL e do link da página do Banco Central na tela exemplificativa, e reposicionamento da mensagem informativa sobre o registro de reclamações no site do Banco Central, após o atalho para o canal de atendimento do participante; • Capítulo 03: -Página 12 - item 02: inclusão do código DDI +55 como padrão para a chave de número de telefone celular; • Capítulo 07: -Página 32 - item 01: inclusão dos saques no rol de transações Pix; • Capítulo 13: -Página 57 - item 02: inclusão de saques de recursos em espécie como opção de rápido e fácil acesso ao usuário no aplicativo de mobile banking do PSP; • Inclusão do novo Capítulo 14: -Páginas 60 a 67: ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes; -Ajuste da numeração dos capítulos e páginas subsequentes; -Página 85: alteração no texto do item 01 (capítulo Extrato), incluindo os saques entre as transações Pix; • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Índice: 10/2021 6.1 -Renumeração das páginas a partir do Capítulo 10 - Meus Limites, em função de alterações e inserção de novos conteúdos. • Capítulo 10: -Páginas 45 a 53- inclusão de novas funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar os limites do Pix por período e por transação, inclusive para Pix Saque e Pix Troco, e cadastrar contas com limites diferenciados. • Anexo I: -Página 91 - inclusão do item 01, página 46, do Capítulo 10 - Meus Limites. • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma. • Capítulo 07: 12/2021 6.2 -Página 32 - inclusão de novo item 02: obrigatoriedade referente à forma de lançamento de transações Pix Troco nos extratos e renumeração dos itens subsequentes. -Página 32 - alteração da tela exemplificativa associada ao item 01, que também passa a ser associada ao novo item 02. • Capítulo 10: -Página 46 - item 01 e 02: inclusão do gerenciamento de limites por tipo de beneficiário. -Página 46 - item 02: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário. -Página 51 - item 08: mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário. -Página 51 - Alteração da tela exemplificativa associada ao item 8. • Capítulo 14: -Página 66 - alteração do termo “ofertar” por “disponibilizar”; -Página 67 - item 01: ajustes na redação (inclusão de correspondentes bancários); -Página 67 - alteração das telas exemplificativas associadas ao item 01; -Página 68 - item 03: ajustes na redação (informações referentes aos locais em que o Pix Saque e o Pix Troco são disponibilizados); -Página 68 - item 04: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco); -Página 69 - item 05: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco); -Página 69 - ajuste da tela associada ao item 05; -Página 70 - item 11: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco) e exclusão do “valor final da transação”; -Página 71 - item 14: ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco), inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP do recebedor e exclusão do “valor final da transação”; e -Página 72 - item 16: ajustes na redação (inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP do recebedor). • Anexo I: -Página 91 - alteração do item 01 do Capítulo “Meus Limites Pix” • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Índice: 10/2022 6.3 -Renumeração das páginas a partir do Capítulo 3 - Pix com Chave Pix, em função de alterações e inserção de novos conteúdos. - Exclusão do Anexo II (Capítulo 20), dado que os prazos de implementação das funcionalidades obrigatórias serão disciplinados em Instrução Normativa, publicada a cada atualização dos requisitos mínimos para a Experiência do usuário. • Capítulo 02: -Página 8 - item 10: inclusão de referência ao Mecanismo Especial de Devolução, que deve ser acionado por meio do canal de atendimento disponibilizado pelo PSP; -Página 9 - item 12: exclusão da informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações ao recebedor das transações Pix iniciadas com chave ou inserção manual de dados; -Página 9 - item 12: alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”; -Página 9 - item 13: exclusão da informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações ao recebedor das transações Pix iniciadas com chave ou inserção manual de dados; -Página 10 - item 15 (novo): vedação à exibição da chave Pix entre os dados retornados do DICT, nem salvar ou disponibilizar a opção de salvamento, quando o txId estiver preenchido. • Capítulo 03: -Página 12 - item 03: alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”; -Página 14 - item 06: retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas transações iniciadas por chave; -Página 14 - item 06: retorno da informação da chave Pix passa a ser obrigatória nas transações iniciadas por chave; -Página 15 - item 09: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 16 - item 11: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e -Página 16 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor. • Capítulo 04 -Página 19 - item 01: vedação à exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista de instituições participantes e esclarecimentos sobre o número associado a cada PSP; -Página 19 - tela exemplificativa do item 01: inclusão do tipo de conta “conta de pagamento”; -Página 19 - item 03: alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”; -Página 20 - item 05: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 21 - item 07: obrigatoriedade de fornecer o CPF (mascarado)/CNPJ do recebedor, nas notificações de transações iniciadas por inserção manual; -Página 21 - item 07: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; -Página 21 - item 08: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; e -Página 21 - item 08: alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”.
Data Descrição das Alterações • Capítulo 05: 10/2022 6.3 -Página 25 - item 07 (item 08 da versão anterior): fornecimento da opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma obrigatoriedade. • Capítulo 06: -Página 27 - item 01: retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional e fica a critério do participante; -Página 27 - item 01: inclusão da obrigatoriedade da opção “Cancelar”, antes da confirmação da transação (já consta na tela exemplificativa associada ao item); -Página 27 - item 01: vedação à disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações iniciadas por QR Code estático; -Página 29 - item 07: ajustes no texto referente a erros de chave não existente no QR Code estático; -Página 30 - item 09: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 31 - item 12: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e -Página 31 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora, e do campo “Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido, como informações mínimas do comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor. • Capítulo 07: -Página 33 - item 05: ajustes no texto referente à recuperação dos comprovantes, excluindo as informações mínimas, que são especificadas nos itens sobre comprovantes para cada forma de iniciação. • Capítulo 08: -Página 35 - item 02: inclusão do valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve visualizar para poder selecionar a opção de devolução; -Página 35 - item 03: item deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório; -Página 36 - item 07: ajustes no texto para inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) /CNPJ do destinatário e ID da transação de devolução no comprovante, em aderência à tela exemplificativa do item; -Página 36 - item 07: alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”; -Página 37 - item 09: ajustes no texto, incorporando parte do conteúdo antigo item 11 da versão anterior, consolidando todas as orientações referentes a mensagens de erro de liquidação em transações de devolução; -Página 38 - item 11 (novo): obrigatoriedade de, no caso de bloqueio cautelar, o PSP do recebedor disponibilizar a possibilidade de devolução total dos recursos pelo usuário recebedor; -Página 38 - item 12 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre o bloqueio cautelar, e informações mínimas da notificação; -Página 38 - item 13 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre o bloqueio decorrente de abertura de uma notificação de infração associada a uma solicitação de devolução, e informações mínimas da notificação; -Página 38 - item 14 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado sobre a liberação de recursos na sua conta após a realização de um bloqueio, e informações mínimas da notificação; -Página 38 - item 15 (novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser imediatamente notificado, caso os recursos bloqueados tenham sido efetivamente devolvidos, e informações mínimas da notificação; e
Data Descrição das Alterações -Página 38 - item 16 (novo): obrigatoriedade de o usuário pagador da transação original ser imediatamente notificado sobre o crédito em sua conta 10/2022 6.3 decorrente de uma devolução, e informações mínimas da notificação; • Capítulo 09: -Página 40 - item 02: a informação do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação mínima visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da chave, e ajustes no texto; -Página 42 - item 08: alteração da informação do prazo de finalização do processo de reivindicação de posse de 14 para 30 dias; -Página 43 - item 10: ajustes referentes à comunicação do início do processo de portabilidade e na tela exemplificativa; e -Página 45 - item 12: ajustes no texto referentes às mensagens em caso de falha de comunicação com o DICT para registro, exclusão, alteração, solicitação de portabilidade ou reivindicação de chave. • Capítulo 11: -Página 56 - item 01: vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por meio de QR code estático; - Página 56 - item 01: retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento imediato passa ser opcional e fica a critério do participante; - Página 56 - item 01: vedação à disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento imediato iniciadas por QR Code dinâmico; -Página 57 - item 03: inserção do campo “data de vencimento” na tela retornada após a leitura de um Pix Cobrança para pagamento com vencimento e alterações referente à indicação da data de pagamento pretendida; -Página 57 - item 03: vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por meio de QR code estático; -Página 57 - item 03: retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento com vencimento passa ser opcional e fica a critério do participante; -Página 57 - item 03: ajustes no texto referente ao campo “infoAdicionais”; -Página 57 - item 03: vedação à disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento com vencimento iniciadas por QR Code dinâmico; -Página 58 - item 06: item deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório; -Página 59 - item 09: ajuste no texto de mensagem em caso de expiração do QR Code dinâmico; -Página 60 - item 11: ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação; -Página 61 - item 12: nome do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; -Página 61 - item 13: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora, e do campo “Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; e -Página 61 - item 17: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário.
Data Descrição das Alterações Capítulo 12: 10/2022 6.3 -Página 63 - item 01: ajuste no texto, esclarecendo que os pagamentos podem ser agendados para dias não úteis; -Página 63 - item 02: ajustes no texto e tela exemplificativa, para que o comprovante destaque expressamente que é referente a um agendamento de transação Pix. -Página 63 - item 05: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário. -Página 63 - item 05: ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de insuficiência de saldo na conta do usuário. • Capítulo 14: - Página 71 - item 06: alterações referentes à sanitização do campo “Condições de disponibilização do serviço de saque”; -Página 72 - item 11: alterações referentes à sanitização do campo “infoAdicionais”; -Página 73 - item 14: alterações referentes à sanitização do campo “infoAdicionais”; -Página 74 - item 16: alterações referentes à sanitização do campo “infoAdicionais”; e -Página 75 - item 19: alterações nas informações mínimas dos comprovantes das transações Pix Saque e Pix Troco. • Capítulo 15: -Página 81 - item 15 (novo): obrigatoriedade de o prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento cumprir os requisitos referentes ao conjunto de dados que deve ser informado ao usuário pagador antes da confirmação do pagamento, para cada forma de iniciação; -Página 82 - item 16 (novo): padronização do conjunto de dados que deve ser informado ao usuário pagador pelo prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento e pelo participante detentor da conta transacional, nos casos em que o prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento possui todas as informações do usuário recebedor. • Capítulo 17: -Página 87: ajustes das informações do payload da tela exemplificativa; e -Página 88 - item 02 (novo): obrigatoriedade de exibição das informações do payload do QR dinâmico, para pagamentos com vencimento no Internet Banking. • Anexo I -Página 8: ajustes no item 10 - inclusão de referência ao Mecanismo Especial de Devolução; -Página 12: alteração do item 3 - sanitização do campo “Descrição; -Página 14: alteração do item 6 - retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas transações iniciadas por chave; -Página 16: alteração do item 12 - obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”; -Página 19: alteração do item 1 - vedação à exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista de instituições participantes e esclarecimentos sobre o número associado a cada PSP; -Página 21: alteração do item 8 - obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”;
Data Descrição das Alterações -Página 25: alteração do item 7 (item 08 da versão anterior) - fornecimento da opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola 10/2022 6.3 deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma obrigatoriedade; -Página 31 - item 12: inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; -Página 31 - item 12: inclusão da informação da mensagem do campo “Identificador” (TxId) no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor; -Página 35: alteração do item 2 - inclusão do valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve visualizar para selecionar a opção de devolução; -Página 40: alteração do item 2 - a informação do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação mínima visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da chave; e -Página 63: ajuste no item 1 - agendamento deve ser disponibilizado também para pagamentos nos dias não úteis. • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma. • Capítulo 9: 07/2023 6.4 - Página 45: alterações no item 14 - obrigatoriedade de informar ao usuário, nas tentativas de registro, exclusão, alteração, portabilidade ou reivindicação de chaves em horário no qual o participante não disponibilize essas funcionalidades, sobre o prazo previsto para efetivação ou o horário em que a funcionalidade estará disponível. • Capítulo 10: -Página 47: ajustes no item 1 - fim dos limites por transação e nova funcionalidade de cadastro de beneficiários com limites diferenciados; obrigatoriedade de disponibilização do menu “Meus Limites Pix” no ambiente Pix e de pelo menos uma das funcionalidades de cadastro de limites específicos (contas e beneficiários); - Página 47: ajustes no item 2 - menu “Meus Limites Pix” deve conter informações sobre limites por período em transações para pessoas e empresas, e sobre cadastro de beneficiários, caso essa funcionalidade seja disponibilizada pelo PSP; obrigatoriedade de disponibilização de pelo menos uma das funcionalidades de cadastro de limites específicos (contas e beneficiários) - Página 47: alterações no item 2 - limites de Pix Saque e Pix Troco foram alterados de R$ 500,00 para R$ 3.000,00 no período diurno e de R$ 100,00 para R$ 1.000,00 no período noturno; - Página 47: alteração no item 2 - a funcionalidade de gestão de horários deixa de ser obrigatória; - Página 48: item 3 - ajuste na tela exemplificativa; exclusão da consulta e da edição de limites por transação; - Página 48: ajustes no item 4 - maior clareza sobre a necessidade de aprovação do PSP nas solicitações de limites maiores do que os disponibilizados para alterações; - Página 49: ajustes no item 5 - maior clareza sobre a informação do prazo de processamento para qualquer solicitação de aumento de limite e de eventual necessidade de aprovação do PSP, nos casos em que o limite solicitado for maior do que o valor do parâmetro regulamentado pelo BCB, conforme período (diurno ou noturno) e usuário recebedor (pessoa física ou jurídica);
Data Descrição das Alterações - Página 51: alterações no item 7 - maior clareza sobre a impossibilidade de o usuário solicitar aumento de limites Pix Saque Pix Troco para valores 07/2023 6.4 superiores aos regulamentados pelo BCB; limites de Pix Saque e Pix Troco foram alterados de R$ 500,00 para R$ 3.000,00 no período diurno e de R$ 100,00 -Página 52: alteração no item 8 (antigo item 9) - a funcionalidade de cadastro de contas não permite mais o limite diferenciado por transação; -Página 52: ajustes no item 8 (antigo item 9) - maior clareza sobre a faculdade de disponibilizar a funcionalidade de cadastro de contas com limites diferenciados e possibilidade de utilização de um limite aplicável a todas as contas cadastradas; e alteração na tela exemplificativa, considerando um único limite diário para cada conta cadastrada. -Página 52: ajustes no item 10 (antigo item 11) - a funcionalidade de cadastro de contas deve permitir a fácil alteração dos limites cadastrados; -Página 53: inclusão dos itens 11, 12 e 13 - requisitos para a funcionalidade de cadastro de beneficiários, caso seja disponibilizada pelo PSP; -Página 54: novo item 14: obrigatoriedade de informar ao usuário sobre eventuais impossibilidades de cadastro de limites específicos para contas e beneficiários, se houver incompatibilidade com limites pré-cadastrados, caso o PSP disponibilize ambas as funcionalidades de cadastramento de limites (contas e beneficiários) -Página 55: Novo item 15 (antigo item 8) -Página 55: Novo item 16 - obrigatoriedade de informar ao usuário sobre o prazo de alteração do início do horário noturno, caso o PSP disponibilize essa funcionalidade. • Anexo I: -Página 47: ajustes no item 1 – fim dos limites por transação e nova funcionalidade de cadastro de beneficiários com limites diferenciados; obrigatoriedade de disponibilização do menu “Meus Limites Pix” no ambiente Pix e de pelo menos uma das funcionalidades de cadastro de limites específicos (contas e beneficiários); • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Índice: 08/2024 7.0 - Reposicionamento do capítulo “Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico” do capítulo 11 para o capítulo 07 e ajustes da numeração dos capítulos subsequentes; - Inclusão do novo capítulo 15 – “Pix Automático” e ajustes da numeração dos capítulos subsequentes. • Capítulo 01: - Página 04 - Introdução: alteração na menção ao número do capítulo que trata do serviço de iniciação de transação de pagamento (de capítulo 15 para capítulo 16). • Capítulo 02: - Página 07 – item 07: inclusão do Pix Agendado e do Pix Automático nas nomenclaturas obrigatórias; - Página 08 – item 10: ajustes na redação de forma a evidenciar a obrigatoriedade de acesso fácil e direto ao canal de atendimento para fins de registro de reclamações no âmbito do Pix; - Página 09 – itens 12 e 13: alteração do destinatário dos requisitos (de PSP do usuário pagador para PSP do usuário recebedor); - Página 10 – item 16 (novo): inclusão de obrigatoriedade de apresentação de ícone do tipo “check” nos comprovantes de pagamento; - Página 10 – item 17 (novo): inclusão de obrigatoriedade de apresentação das informações e ícones (“check” ou “calendar clock”) constantes das telas de conclusão das jornadas de pagamento e agendamento nos respectivos comprovantes. • Capítulo 03: - Página 16 – item 11: ajustes na redação (apresentação das informações de forma mais resumida, com migração de parte do texto para o capítulo 12 – “Pix Agendado”, com alterações). • Capítulo 04: - Página 19 – item 02: ajustes na redação (exclusão de “caso o PSP possua essa informação (por exemplo, se o usuário recebedor for seu cliente”); - Página 21 – item 07: ajustes na redação (apresentação das informações de forma mais resumida, com migração de parte do texto para o capítulo 12 – “Pix Agendado”, com alterações, e substituição do CPF/CNPJ pelo nome do recebedor). • Capítulo 07: - Página 38 – item 12: ajustes na redação (apresentação das informações de forma mais resumida, com migração de parte do texto para o capítulo 12 – “Pix Agendado”, com alterações); - Página 38 – item 13: ajustes na redação (referências ao payload do QR Code dinâmico e à tela com exemplo ilustrativo); - Migração dos itens 15, 16 e 17 para o capítulo 12 –“ Pix Agendado” (com alterações). • Capítulo 08: - Página 40 – item 03 (novo): inclusão de obrigatoriedade de identificação do Pix Agendado no extrato da conta e, caso disponibilizado, no extrato Pix; - Página 40 – item 04 (novo): inclusão de obrigatoriedade de identificação do Pix Automático no extrato da conta e, caso disponibilizado, no extrato Pix, e ajustes da numeração dos itens subsequentes; - Página 40 – item 07: inclusão de recomendação de recuperação dos comprovantes de agendamento na funcionalidade de extrato; - Página 40: inclusão de exemplos de transações Pix Agendado, Pix Agendado recorrente e Pix Automático nas telas ilustrativas. • Capítulo 11: - Página 53 – exclusão de “por período” e inclusão de menção ao Pix Agendado e ao Pix Automático no subtítulo do capítulo; - Página 54 – item 01: exclusão de “por período” e inclusão de menção ao Pix Agendado e ao Pix Automático; - Página 54 – Item 02: exclusão de “por período (diurno e noturno)” no tópico “Pix para empresas” e inclusão de informações relativas ao Pix Agendado e ao Pix Automático. Acréscimo do termo “diários” aos limites e inclusão de frase para fazer referência a opção de limite global diário diferenciado nas informações sobre cadastro de beneficiários e cadastro de contas; - Página 55 – Item 03: inclusão do Pix Agendado e Pix Automático na consulta e alteração de limites; - Página 55 – Item 04: inclusão do Pix Agendado e Pix Automático na permissão de solicitação de aumento de limite; - Página 56 – Item 05: inclusão de exceção no prazo de 24 a 48 horas para processamento de solicitação de aumento de limite no caso do Pix Automático.
Data Descrição das Alterações • Capítulo 11: 08/2024 7.0 - Página 56 - Item 06 (novo): inclusão de obrigatoriedade de comunicação ao usuário pagador sobre o prazo de 8 horas para processamento da solicitação de aumento de limite para o Pix Automático, sujeito à aprovação do PSP, e ajustes da numeração dos itens subsequentes; - Página 57 – item 08 (novo): inclusão de obrigatoriedade de comunicação ao usuário pagador caso solicitações de redução de limite do Pix Agendado resultem na inviabilização da liquidação de agendamentos já programados, inclusão de tela exemplificativa e ajustes da numeração dos itens subsequentes; - Página 59 – item 10: inserido o termo “diário” na menção ao limite diferenciado aplicável a todas as contas cadastradas; - Página 60 – item 13: inserido o termo “diário” na menção ao limite diferenciado aplicável a todos os beneficiários cadastrados; - Páginas 54, 55, 59, 60 e 62: ajustes nas telas para inclusão do Pix Agendado e do Pix Automático. • Capítulo 12: - Páginas 64 a 69: reformulação geral do capítulo, com ajustes de redação e inclusão de novos itens para tratar do Pix Agendado recorrente, do limite específico para transações agendadas e de aprimoramentos realizados nos comprovantes de agendamento, assim como para considerar informações sobre o envio de notificação após a liquidação da transação agendada antes existentes no capítulo 03 – “Pix com Chave Pix”, no capítulo 04 – “Pix com inserção manual dos dados de conta transacional” e no capítulo 07 – “Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico”. • Capítulo 15 (novo): – Inclusão do novo capítulo “Pix Automático” e ajustes da numeração dos capítulos e páginas subsequentes. • Capítulo 16: - Padronização do termo “prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSI)” em todo o capítulo; - Exclusão dos itens 11, 13, 17 e 18 da versão 6.4; - Renumeração dos itens 12, 14, 15, 16, da versão 6.4, para 14, 11, 12, 13, na versão 7.0, respectivamente; - Página 105 – item 01: inclusão do Pix Agendado e do Pix Automático nas nomenclaturas obrigatórias dos PSIs; - Página 107 – item 14: ajustes na redação (necessidade de cumprimento das obrigatoriedades previstas no capítulo “Pix Agendado”, caso o PSI oferte agendamento único e/ou recorrente); - Página 108 – item 15 (novo): inclusão de obrigatoriedade de disponibilização de funcionalidades do Pix Automático, caso o PSI oferte o produto; - Página 108 – item 16 (novo): inclusão de recomendação referente à oferta do Pix Agendado pelo PSI; - Página 108 – item 17 (novo): inclusão de recomendação referente à oferta do Pix Automático pelo PSI; - Página 108 – item 18 (novo): inclusão de recomendação referente à disponibilização da funcionalidade de consulta ao histórico de autorizações do Pix Automático. • Capítulo 20 (Anexo I): - Ajustes de numeração de páginas e itens citados; - Página 120: Alterações no item 10 do cap. “Obrigações e recomendações gerais” – ajustes na redação de forma a evidenciar a obrigatoriedade de acesso fácil e direto ao canal de atendimento para fins de registro de reclamações no âmbito do Pix; - Página 124: Alterações no item 01 do cap. “Meus limites Pix” – exclusão de “por período” e inclusão de menção ao Pix Agendado e ao Pix Automático; - Página 124: Alteração no item 01 do cap. “Pix Agendado” – substituição da palavra “pagamentos” por “transações Pix”; - Páginas 124 e 125: Inclusão dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência referentes ao cap. “Pix Automático”. • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Índice: 02/2025 7.1 - Inclusão do novo capítulo 16 – “Autoatendimento MED” e ajustes da numeração dos capítulos subsequentes. • Capítulo 01: - Página 04 – Introdução: alteração da aplicabilidade das obrigações contidas neste documento de aplicativos destinados a pessoas físicas para pessoas naturais; - Página 04 – Introdução: alteração na menção ao número do capítulo que trata do serviço de iniciação de transação de pagamento (de capítulo 16 para capítulo 17). • Capítulo 02: - Página 06 – item 04: alteração do termo pessoa física para pessoa natural na menção ao custo do Pix. • Capítulo 03: - Página 13 – item 05: inclusão do retorno de chave bloqueada quando houver consulta de chave no DICT e do termo indisponibilidade de chave como mensagem a ser informada ao usuário; - Página 14 – item 06: exclusão da palavra “oculto” na menção ao “CPF mascarado” como dado do usuário recebedor a ser apresentado para conferência. Inserção de frase para deixar claro que não poderá haver qualquer mascaramento de chave Pix no retorno de consulta ao DICT, de forma a permitir a conferência dos dados da chave pelo usuário pagador antes de confirmar o pagamento; - Página 16 – item 12: ajuste de forma do texto sobre dados mínimos a serem apresentados no comprovante de pagamento que passou a ser apresentado em tópicos. Inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada. • Capítulo 04: - Página 21 – item 08: ajuste de forma do texto sobre dados mínimos a serem apresentados no comprovante de pagamento que passou a ser apresentado em tópicos. Inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada. • Capítulo 06: - Página 29 – item 07: ajuste de texto e inclusão do erro de leitura de QR Code pelo motivo de chave bloqueada e do termo chave indisponível como mensagem a ser informada ao usuário; - Página 31 – item 12: ajuste de forma do texto sobre dados mínimos a serem apresentados no comprovante de pagamento que passou a ser apresentado em tópicos. Inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada. Inclusão de frase sobre vedação à exibição da chave Pix vinculada ao QR Code estático e dos dados bancários (agência e conta) do recebedor no comprovante de pagamento, quando o campo “Identificador” (TxId) estiver preenchido. • Capítulo 07: - Página 36 – exclusão de uma das telas exemplificativas; - Página 36 – item 08: inclusão do erro de leitura de QR Code pelo motivo de chave bloqueada; - Página 38 – item 13: ajuste de forma do texto sobre dados mínimos a serem apresentados no comprovante de pagamento que passou a ser apresentado em tópicos. Inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada. Exclusão do trecho “sempre que estiver preenchido” associado à mensagem do campo “Identificador” (TxId). Inclusão de frase sobre vedação à exibição da chave Pix vinculada ao QR Code dinâmico e dos dados bancários (agência e conta) do recebedor no comprovante de pagamento. • Capítulo 08: - Página 40 – item 03: inclusão da especificação “lançamentos futuros” no extrato da conta ou extrato Pix, onde serão disponibilizadas as transações Pix Agendado. Inserção da possibilidade de identificar o Pix Agendado em um menu de consulta específico para agendamentos. • Capítulo 10: - Página 47 – item 02: exclusão do trecho “em caso de Pix iniciados por QR Code” em frase que possibilita, a critério do PSP pagador, a exibição do nome do prestador de serviços de pagamento ao qual a chave está vinculada.
Data Descrição das Alterações • Capítulo 12: 02/2025 7.1 - Página 64 – item 04: inclusão da especificação “com vencimento” na frase “para agendamentos únicos realizados por meio do QR code dinâmico”. Exclusão dos trechos “sempre que estiver preenchido” e “conforme o tipo de pagamento”; - Página 64 – item 05: inclusão do “Pix Agendado” na citação ao limite diário. Substituição de data agendada por data prevista para o pagamento; - Página 65 – item 07: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 65 – item 08: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 65 – item 09: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 65 – item 10: exclusão do trecho “a qualquer momento” e inclusão da informação “horário limite para o cancelamento” de agendamento; - Página 66 – item 12: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 67 – item 16: ajustes de redação e inclusão da frase “para agendamentos recorrentes, a verificação do limite disponível deve ser feita pelo menos para a data agendada mais próxima”; - Página 68 – item 20: substituição da quantidade de repetições por quantidade de pagamentos; - Página 69 – item 23: inclusão de “Agendado” para especificar o tipo de transações Pix. • Capítulo 15: - Página 85 – item 08: alteração de item 15 para item 16 na referência à continuidade da jornada de autorização; - Página 86 – item 10: alteração de itens 15 e 18 para itens 16 e 19 na referência às telas com informações da autorização; - Página 87 – item 12: alteração de item 15 para item 16 na referência à continuidade da jornada de autorização; - Página 87 – item 13 (novo): inclusão de obrigatoriedade para permitir ao usuário concluir a jornada de pagamento, sem avançar para a etapa da oferta do Pix Automático para os próximos pagamentos, caso ocorra erro na leitura apenas da parte do QR Code relativa à recorrência; - Página 88 – item 15: alteração de item 15 para item 16 na referência à continuidade da jornada de autorização; - Página 91 – item 19: inclusão de informação para esclarecer que “o valor do pagamento imediato não está sujeito ao valor máximo estabelecido pelo usuário”. Exclusão de um parágrafo que foi transferido para o novo item 20, da página 92; - Página 92 – item 20 (novo): reposicionamento de parágrafo do item 19 que cita a necessidade de constar a informação de que o primeiro pagamento é imediato e inclusão de obrigatoriedade de campo check box para que o usuário ateste conhecimento de que está autorizando pagamentos recorrentes futuros; - Página 95 – item 31: adequação em redação para substituir “do” por “de um”; - Página 98 – item 39: inclusão de informação para recomendar que “caso o valor máximo seja alterado para um valor inferior ao de um pagamento já agendado, o PSP pagador poderá informar o fato ao usuário pagador e oferecer a possibilidade de cancelamento do pagamento agendado”; - Página 99 – item 40: inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada; - Página 102 – item 48: inclusão de informação para estabelecer que “quando a liquidação ocorrer entre zero hora e seis horas da manhã, a notificação deve ser enviada, preferencialmente, após esse horário”; - Página 103 – item 53: inclusão da obrigatoriedade de envio de notificação sobre resultado do processamento da autorização na situação em que tenha sido ultrapassado o limite máximo de tempo que o PSP do pagador deve aguardar para a conclusão do processo de autorização pelo PSP do recebedor; - Página 103 – item 57 (novo): inclusão de recomendação de envio de notificação sobre a possibilidade de alteração do valor máximo até dois dias antes da data prevista de liquidação e da necessidade de entrar em contato com o recebedor, de forma a viabilizar o pagamento no mesmo ciclo, nos casos em que um agendamento não foi realizado por ultrapassar o valor máximo estabelecido para a autorização. • Capítulo 16 (novo): – Inclusão do novo capítulo “Autoatendimento MED” e ajustes da numeração dos capítulos e páginas subsequentes. • Capítulo 21 (Anexo I): - Ajustes de numeração de páginas e itens citados; - Página 136: Inclusão dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência referentes ao cap. “Autoatendimento MED”. • Alterações nas interfaces das telas exemplificativas. • Pequenos ajustes de forma.
Data Descrição das Alterações • Capítulo 03: 10/2025 7.2 - Página 13 – item 06 (novo): inclusão de obrigatoriedade de envio de mensagem de erro nos casos em que o retorno do envio de chave ao DICT for de conta ou usuário com restrição para recebimento de transação Pix por envolvimento em fraude. - Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novo item no capítulo. • Capítulo 06: - Página 29 – item 08 (novo): inclusão de obrigatoriedade de informar ao usuário acerca de erro decorrente da leitura de QR Code com chave vinculada a conta ou usuário com restrição para recebimento de transação Pix por envolvimento em fraude. - Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novo item no capítulo. • Capítulo 07: - Página 36 – item 10 (novo): inclusão de obrigatoriedade de informar ao usuário acerca de erro decorrente da leitura de QR Code com chave vinculada a conta ou usuário com restrição para recebimento de transação Pix por envolvimento em fraude. - Página 38 – item 16 (novo): inclusão de recomendação de exibição dos dados do devedor no comprovante de pagamento para os usuários pagador e recebedor, se forem informados. - Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novos itens no capítulo. • Capítulo 08: - Página 40 – item 03: exclusão de permissão de complementação ao nome Pix Agendado para informar ao usuário que se trata de um agendamento recorrente; - Página 40 – item 04: inclusão do trecho “o pagamento imediato das jornadas 3 e 4 de autorização constitui uma exceção a essa regra, não devendo ser identificado com a nomenclatura Pix Automático no extrato da conta ou no extrato Pix, mas sim como uma transação Pix”; - Página 40 – item 05 (novo): inclusão de obrigatoriedade de identificação das devoluções de transações Pix contestadas no âmbito do MED no extrato da conta e, caso disponibilizado, no extrato Pix. Inclusão de vedação à exibição do nome do remetente caso os recursos devolvidos sejam provenientes de conta diferente da conta recebedora da transação raiz. - Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novo item no capítulo. • Capítulo 10: - Página 48 – item 07: substituição de “devem” por “podem”. • Capítulo 12: - Páginas 66 e 68 – itens 13 e 18: substituição de “Pix Agendado recorrente” por “Pix Agendado” nas telas exemplificativas. • Capítulo 15: - Página 85 – item 05: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica e de texto explicativo sobre o campo “objeto do pagamento”; - Página 85 – item 06: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica; - Página 85 – item 07: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica; - Página 85 – item 08: inclusão de menção ao menu “Autorizações pendentes” e da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Substituição de “dessa jornada” por “da jornada”; - Página 86 – item 09: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica, do trecho “de confirmação” e realização de ajustes de redação; - Página 87 – item 11: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica; - Página 87 – item 12: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Substituição de “dessa jornada” por “da jornada”; - Página 87 – item 13: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica; - Página 88 – item 14: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica; - Página 88 – item 15: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Substituição de “dessa jornada” por “da jornada”; - Página 89 – item 16: inclusão da numeração das jornadas de autorização às quais o item se aplica. Inclusão de “(caso seja informado)” após “objeto do pagamento” e substituição de “identificador da cobrança” por “identificador do objeto da cobrança”. Inclusão de texto explicativo sobre os campos “objeto do pagamento” e “identificador do objeto da cobrança”;
Data Descrição das Alterações • Capítulo 15: 10/2025 7.2 - Página 90 – item 18: exclusão de “primeiro” antes de “pagamento imediato”. Inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica; - Página 91 – item 19: exclusão de “primeiro” antes de “pagamento imediato”. Inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Inclusão de “(caso seja informado)” após “objeto do pagamento” e substituição de “identificador da cobrança” por “identificador do objeto da cobrança”; - Página 92 – item 20: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Substituição de “destaque de que o primeiro pagamento é imediato” por “destaque de que haverá um pagamento imediato”; - Página 92 – item 21: exclusão de “primeiro” antes de “pagamento imediato”. Inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica; - Página 92 – item 22: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica; - Página 92 – item 23: substituição de “primeiro pagamento” por “pagamento imediato referente à jornada 3”; - Página 92 – item 24: inclusão da numeração das jornadas de autorização às quais o item se aplica. Substituição de “prazo exigido em regulamentação para permitir a conclusão do processo” por “tempo estabelecido para a experiência do usuário pagador na concessão da autorização Pix Automático”. Inclusão de “pagador” após “mensagem ao usuário”; - Página 93 – item 26: inclusão de “(caso seja informado)” após “objeto do pagamento” e substituição de “identificador da cobrança” por “identificador do objeto da cobrança”; - Página 95 – item 28: inclusão de “(caso seja ofertada pelo PSP)” após “uso de linha de crédito”. Inclusão de botão para opção de recebimento de notificações de agendamento na tela do canto superior direito; - Página 95 – item 29: inclusão de “(caso seja ofertada pelo PSP)” após “uso de linha de crédito”; - Página 96 – item 33: inclusão de “(caso seja informado)” após “objeto do pagamento” e substituição de “identificador da cobrança” por “identificador do objeto da cobrança”; - Página 97 – item 35: inclusão de obrigatoriedade de contemplar na consulta ao histórico tanto as autorizações concedidas diretamente ao PSP quanto os consentimentos efetivados por meio de um PSI, com padronização da nomenclatura utilizada para indicar o status das autorizações; - Página 99 – item 40: Inclusão de “recorrente” após “comprovante de pagamento” e de “(caso seja informado)” após “objeto do pagamento”. Inclusão das informações do pagador na primeira tela exemplificativa; - Página 99 – item 41 (novo): Inclusão de vedação à identificação do comprovante de pagamento imediato das jornadas 3 e 4 ou da cobrança com vencimento da jornada 4 como Pix Automático e inclusão de obrigatoriedade de seguir os requisitos dispostos nos capítulos “Pagamento através de QR Code estático” e “Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico”; - Página 99 – item 42 (novo): Inclusão de recomendação para incluir os dados do devedor no comprovante de pagamento recorrente. - Página 101 – item 44: substituição de “notificações de pagamentos agendados” por “notificações de agendamento”; - Página 102 – item 52 (nova numeração): Inclusão de “(caso seja informado)” após “objeto do pagamento”; - Página 102 – item 52: excluído, tendo em vista a revogação por meio da Instrução Normativa BCB nº 625, de 29/05/2025; - Página 103 – item 55: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Substituição de “suspensão” por “exclusão”; - Página 103 – item 58: exclusão de “até dois dias antes da data prevista de liquidação” e inclusão de “tentar” antes de “viabilizar o pagamento no mesmo ciclo”; - Página 103 – exclusão da menção à data limite para alteração do valor máximo da tela exemplificativa referente aos itens 53 e 58; - Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novos itens no capítulo. • Capítulo 16: - Página 106 – item 03: substituição de “deve-se fornecer” por “devem ser fornecidas” e “prazo limite para resolução das contestações de transações” por “prazo máximo para o PSP concluir a análise da contestação de transação”; - Página 106 – item 04: ajuste decorrente do MED 2.0 – complementação de texto para informar que a devolução pode ocorrer a partir de contas diferentes da conta recebedora da transação raiz (original) que estejam envolvidas na fraude. Exclusão de trecho que menciona o período de monitoramento de 90 dias para devoluções complementares; - Página 107 – item 07: ajuste decorrente do MED 2.0 – substituição do termo “notificação de infração” por “recuperação de valores”; - Página 107 – item 08: ajustes decorrentes do MED 2.0 – substituição do termo “notificação de infração” por “recuperação de valores” e complementação de texto para informar sobre a necessidade de existência de saldo na conta recebedora da transação raiz ou em outras contas envolvidas na suspeita de
Data Descrição das Alterações • Capítulo 16: 10/2025 7.2 - Página 108 – item 09: ajustes decorrentes do MED 2.0 – substituição do termo “notificação de infração” por “recuperação de valores” e complementação de texto para informar sobre a necessidade de existência de saldo na conta recebedora da transação raiz ou em outras contas envolvidas na suspeita de fraude para viabilizar a devolução parcial ou total; - Página 108 – item 10: ajuste decorrentes do MED 2.0 – substituição do termo “notificação de infração” por “recuperação de valores”. Inclusão de informação para estabelecer que “a solicitação do relato da fraude deve ocorrer preferencialmente antes da finalização da jornada de autoatendimento, logo após o registro da recuperação de valores, de forma a garantir a tempestividade da coleta das informações”; - Página 108 – item 11: ajuste decorrentes do MED 2.0 – substituição do termo “notificação de infração” por “recuperação de valores”; - Página 110 – item 14: ajuste decorrentes do MED 2.0 – substituição do termo “notificação de infração” por “recuperação de valores”; - Página 111 – item 17: ajustes decorrentes do MED 2.0 – substituição do termo “notificação de infração” por “recuperação de valores” e complementação de texto para informar sobre a necessidade de existência de saldo na conta recebedora da transação raiz ou em outras contas envolvidas na suspeita de fraude para viabilizar a devolução parcial ou total; - Página 112 – item 23: ajuste decorrentes do MED 2.0 – substituição de “nome do recebedor” por “nome do recebedor da transação raiz”. Inclusão do valor efetivamente devolvido no conjunto de informações mínimas a serem apresentadas para contestações aprovadas. Substituição de “valor” por “valor contestado” nas telas exemplificativas e inclusão de “valor devolvido” no exemplo de contestação aprovada; - Página 112 – item 24: substituição do “nome do recebedor” por “nome do recebedor da transação contestada”. Substituição de “valor efetivamente devolvido referente às contestações aprovadas” por “valor efetivamente devolvido, no caso de contestação aprovada”. Ajuste decorrente do MED 2.0 – reescrita da frase que trata do prazo de 90 dias para realização de devoluções, com inclusão de menção a outras contas envolvidas na fraude além da conta recebedora da transação raiz; - Página 113 – item 26: ajustes decorrentes do MED 2.0 – substituição do termo “transação original” por “transação raiz”, inclusão de menção aos demais recebedores envolvidos na suspeita de fraude e substituição de “notificação de infração associada a uma solicitação de devolução” por “recuperação de valores”; - Página 113 – item 27: ajustes decorrentes do MED 2.0 – substituição do termo “transação original” por “transação raiz” e inclusão de menção aos demais recebedores envolvidos na suspeita de fraude; - Página 113 – item 28: ajustes decorrentes do MED 2.0 – substituição do termo “transação original” por “transação raiz” e inclusão de menção aos demais recebedores envolvidos na suspeita de fraude. - Página 113 – exclusão do termo “PSP do usuário pagador” do destinatário no rodapé da página. - Página 114 – item 29: ajustes decorrentes do MED 2.0 – inclusão de informações mínimas da notificação de crédito proveniente da conta do recebedor da transação raiz e da notificação no caso de crédito de conta diferente da que recebeu a transação raiz. Proibição de exibição do nome do remetente do crédito quando se tratar de uma conta diferente da que recebeu a transação raiz; - Página 114 – Inclusão de segunda tela exemplificativa para o item 29 e exclusão do termo “PSP do usuário recebedor” do destinatário do rodapé da página. • Capítulo 21 (Anexo I): - Ajustes de numeração de páginas e itens citados.
Data Descrição das Alterações • Capítulo 16: 12/2025 7.3 - Página 113 – item 26: ajustes no texto de forma a deixar claro que, no contexto do MED 2.0, a mensagem enviada para o usuário recebedor envolvido na suspeita de fraude comunicando o bloqueio de recursos em sua conta deve fazer menção às informações da transação vinculada à notificação de infração recebida, que pode ser a transação raiz ou uma transação a partir da segunda camada. Na tela exemplificativa correspondente, inclusão do valor da transação vinculada à notificação de infração, diferente do valor bloqueado, e alteração do horário de recebimento da notificação para alinhamento à informação sobre o horário do bloqueio do exemplo mostrado na tela do item 27. - Página 113 – item 27: ajustes no texto de forma a deixar claro que, no contexto do MED 2.0, a mensagem enviada para o usuário recebedor envolvido na suspeita de fraude comunicando a liberação de recursos bloqueados em sua conta deve fazer menção às informações da transação vinculada à notificação de infração recebida, que pode ser a transação raiz ou uma transação a partir da segunda camada. Complementação de texto para informar sobre a necessidade de envio da mensagem inclusive nos casos em que tenha ocorrido devolução de parte do valor previamente bloqueado. Na tela exemplificativa correspondente, substituição de “bloqueado” por “associado ao bloqueio realizado” e de “referente à transação Pix” por “vinculado à transação Pix”. - Página 113 – item 28: complementação de texto para esclarecer que a devolução tem como destinatário o usuário pagador da transação raiz. Ajustes no texto de forma a deixar claro que, no contexto do MED 2.0, a mensagem enviada para o usuário recebedor envolvido na suspeita de fraude comunicando a devolução dos recursos bloqueados em sua conta deve fazer menção às informações da transação vinculada à notificação de infração recebida, que pode ser a transação raiz ou uma transação a partir da segunda camada. Exclusão da “Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) do bloqueio” do rol de informações mínimas obrigatórias na mensagem. Proibição de exibição do nome do destinatário da devolução quando se tratar de devolução proveniente de conta diferente da que recebeu a transação raiz. Na tela exemplificativa correspondente, exclusão do nome do destinatário da devolução e da data/hora/ minuto/segundo do bloqueio, e inclusão de “via MED”. - Página 114 – item 29: substituição do termo “transação original” por “transação raiz”. Substituição de “não deve ser exibido na notificação” por “não deve ser exibido ao usuário pagador”. - Página 114 – item 30 (novo): inclusão de obrigatoriedade da aplicação do disposto nos itens 26 a 29 do Cap. 16 às contestações no âmbito do MED abertas por qualquer canal de atendimento. - Página 114 – item 31: ajuste de numeração do item.
REQUISITOS MÍNIMOS para a experiência do usuário versão 7.3 Acesse aqui a versão 7.4, com vigência a partir de 01 /03/2027.