Texto extraído: Instrução Normativa BCB nº 71/2021

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preâmbulo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 71, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, e a Instrução Normativa BCB nº 43, que, entre outros aspectos, estabelece prazo para implementação da solicitação de alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

art. 1º

Art. 1º (Revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.)

art. 2º

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix, de que trata o art. 4º-A da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, a partir de 1º de abril de 2021.” (NR)

art. 3º

Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

Ângelo José Mont Alverne Duarte