Instrução Normativa BCB nº 68/2021

Período encerradoaté 02/08/202168/2021Publicado no DOU em 06/01/2021nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

Revogadoaté 02/08/2021 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).

Texto oficial

Período desta captura encerrado em 02/08/2021 · snapshot 6973ef2c15

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 68, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22-A.  A cooperativa singular de crédito, filiada a cooperativa central de crédito, que esteja solicitando adesão ao Pix e que tenha como liquidante no SPI entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que seja participante do Pix, poderá ser dispensada da etapa de operação restrita.

Parágrafo único.  Para a dispensa de que trata o caput, a entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que irá atuar como liquidante no SPI da cooperativa singular de crédito filiada a cooperativa central de crédito deve enviar ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, o pedido de dispensa da etapa de operação restrita e uma declaração que ateste a plena aptidão da cooperativa singular para prestar o serviço para os seus cooperados sem a necessidade da etapa de operação restrita.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Brandt
Substituto

Consultar texto extraído e links por dispositivo

A extração facilita a consulta e as citações. A apresentação original está acima.

Documento preservado da captura indicada. A transcrição por dispositivo está disponível para consulta e citações. O que o Guia Pix interpreta fica nas leituras por perfil — nunca aqui.

Visão geral

Situação em 04/10/2026
Período desta captura encerrado em 02/08/2021
Versão do texto
consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
Relações
2 atos · 0 temas
Citar como
IN 68/2021 (consolidada v2)

Leituras por perfil

Leitura Guia Pix, separada do texto oficial e sempre com a fonte.

Escolha seu perfil para abrir a leitura desta norma.

Linha do tempo desta norma

  1. Revogada porInstrução Normativa BCB nº 129/2021 · vigência 02/08/2021 · Bacen (Atualizacoes): Revogação total, a partir de 2/8/2021.;#
  2. AlteraInstrução Normativa BCB nº 49/2020 · vigência 01/12/2020

Versões

  1. Versão consolidada v2Período encerradoaté 02/08/20211 páginas · 5 KB · 3 dispositivos/trechos · hash 6973ef2c1596 · snapshot

Comparar versões

A comparação de capturas atende normas ativas; esta ficha permanece disponível como histórico. Datas de efeito de cada artigo estão no calendário de vigências.

Relacionados

Atos relacionados

1 revogada por1 alteraver na linha do tempo

Temas do arranjo

Nenhum tema ligado a esta norma. O Guia não infere impacto por palavra-chave.

Eventos ligados

Nenhum evento histórico ligado explicitamente a esta norma; não inferimos mudanças por texto.