Instrução Normativa BCB nº 68/2021
Revogadoaté 02/08/2021 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 68, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. A cooperativa singular de crédito, filiada a cooperativa central de crédito, que esteja solicitando adesão ao Pix e que tenha como liquidante no SPI entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que seja participante do Pix, poderá ser dispensada da etapa de operação restrita.
Parágrafo único. Para a dispensa de que trata o caput, a entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que irá atuar como liquidante no SPI da cooperativa singular de crédito filiada a cooperativa central de crédito deve enviar ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, o pedido de dispensa da etapa de operação restrita e uma declaração que ateste a plena aptidão da cooperativa singular para prestar o serviço para os seus cooperados sem a necessidade da etapa de operação restrita.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Brandt
Substituto
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Visão geral
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- Período desta captura encerrado em 02/08/2021
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- IN 68/2021 (consolidada v2)
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IN 68 para Jurídico: dispensa condicionada no histórico
Jurídico e compliance
A dispensa de operação restrita tem condições de filiação, liquidante e participação Pix. O liquidante envia pedido e declaração de aptidão da singular.
- A cooperativa singular filiada a central em adesão pode ser dispensada da operação restrita se tiver liquidante SPI de sistema cooperativo de dois ou três níveis que seja participante Pix. Não é dispensa geral a qualquer cooperativa. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A entidade liquidante envia ao BC pelo Protocolo Digital o pedido e declaração de plena aptidão da singular para prestar serviço aos cooperados sem operação restrita. A responsabilidade do envio é da entidade indicada, não automaticamente da singular. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129/2021. IN BCB 68/2021, art. 2ºIN BCB 68/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há dispensa geral de adesão ou toda homologação. A captura é histórica e a IN está revogada.
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IN 68 para Produto: alcance histórico da dispensa
Produto
O ato trata de operação restrita em adesão de cooperativa singular no enquadramento indicado. A dispensa depende de condições e documentação, sem definir funcionalidades.
- A cooperativa singular filiada a central em adesão pode ser dispensada da operação restrita se tiver liquidante SPI de sistema cooperativo de dois ou três níveis que seja participante Pix. Não é dispensa geral a qualquer cooperativa. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A entidade liquidante envia ao BC pelo Protocolo Digital o pedido e declaração de plena aptidão da singular para prestar serviço aos cooperados sem operação restrita. A responsabilidade do envio é da entidade indicada, não automaticamente da singular. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129/2021. IN BCB 68/2021, art. 2ºIN BCB 68/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há autorização de lançamento de qualquer cooperativa ou dispensa de todos os requisitos. Consulte a regra vigente e o histórico.
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IN 68 para Engenharia: pedido institucional sem teste descrito
Engenharia
A fonte condiciona dispensa de operação restrita e exige declaração de aptidão pelo liquidante. Não reproduz especificações ou testes de homologação.
- A entidade liquidante envia ao BC pelo Protocolo Digital o pedido e declaração de plena aptidão da singular para prestar serviço aos cooperados sem operação restrita. A responsabilidade do envio é da entidade indicada, não automaticamente da singular. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A cooperativa singular filiada a central em adesão pode ser dispensada da operação restrita se tiver liquidante SPI de sistema cooperativo de dois ou três níveis que seja participante Pix. Não é dispensa geral a qualquer cooperativa. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129/2021. IN BCB 68/2021, art. 2ºIN BCB 68/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há payload, endpoint ou dispensa técnica generalizável. Operação restrita e homologação são referências distintas; preserve o alcance transcrito.
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IN 68 para UX: dispensa institucional sem jornada
UX
A regra histórica trata de etapa de adesão e declaração da aptidão da cooperativa, sem requisitos visuais ou comunicação ao cliente.
- A cooperativa singular filiada a central em adesão pode ser dispensada da operação restrita se tiver liquidante SPI de sistema cooperativo de dois ou três níveis que seja participante Pix. Não é dispensa geral a qualquer cooperativa. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A entidade liquidante envia ao BC pelo Protocolo Digital o pedido e declaração de plena aptidão da singular para prestar serviço aos cooperados sem operação restrita. A responsabilidade do envio é da entidade indicada, não automaticamente da singular. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129/2021. IN BCB 68/2021, art. 2ºIN BCB 68/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há tela, mensagem literal ou dispensa geral de experiência. A IN foi revogada a partir de agosto de 2021.
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IN 68 para Operações: envio pelo liquidante no histórico
Operações e atendimento
O liquidante de sistema cooperativo indicado envia o pedido e declaração pelo Protocolo Digital. A singular deve cumprir as condições do recorte para a dispensa.
- A entidade liquidante envia ao BC pelo Protocolo Digital o pedido e declaração de plena aptidão da singular para prestar serviço aos cooperados sem operação restrita. A responsabilidade do envio é da entidade indicada, não automaticamente da singular. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A cooperativa singular filiada a central em adesão pode ser dispensada da operação restrita se tiver liquidante SPI de sistema cooperativo de dois ou três níveis que seja participante Pix. Não é dispensa geral a qualquer cooperativa. IN BCB 68/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129/2021. IN BCB 68/2021, art. 2ºIN BCB 68/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de análise ou aprovação automática. Não atribua o envio a outra instituição sem a fonte; consulte os sucessores.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 129/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 49/2020
Versões
- Versão consolidada v2Período encerradoaté 02/08/2021
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