Texto extraído: Instrução Normativa BCB nº 48/2020

Voltar à ficha da norma · snapshot da captura 08b51ff716

A extração facilita a consulta e as citações. O documento oficial preservado está na ficha e no snapshot.

Ir para um dispositivo (3)

preâmbulo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado, a partir de 1º/4/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022.

Revoga Cartas Circulares relacionadas ao processo de adesão ao Pix e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, e o art. 111, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

R E S O L V E M :

art. 1º

Art. 1º Ficam revogadas as Cartas Circulares nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020, e nº 4.022, de 9 de abril de 2020.

art. 2º

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Angelo José Mont Alverne Duarte Flávio Tulio Vilela

Chefe do Decem Chefe do Deban