Instrução Normativa BCB nº 689/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 689, DE 11 de DEZEMBRO de 2025
Divulga a versão 7.3 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix.
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.3 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025;
II - a Instrução Normativa BCB nº 605, de 1º de abril de 2025;
III - a Instrução Normativa BCB nº 625, de 29 de maio de 2025; e
VI - a Instrução Normativa BCB nº 673, de 3 de outubro de 2025
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 689 DE 11 DE DEZEMBRO 2025
Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário Versão 7.3
Data | Versão | Descrição das alterações |
12/2025
| 7.3 | • Capítulo 16: - Página 114 – item 29: substituição
do termo “transação original” por “transação raiz”. Substituição de “não deve
ser exibido na notificação” por “não deve ser exibido ao usuário pagador”.
|
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
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- Situação em 04/10/2026
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- Versão do texto
- 1 · 5 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 689/2025 (1)
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IN 689 para Jurídico: escopo das comunicações no MED
Jurídico e compliance
A revisão distingue transação raiz, transação vinculada à infração e valores bloqueados. A proteção do nome do destinatário tem condição específica e o alcance inclui todos os canais de contestação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP que comunica bloqueio e liberação ao recebedor no MED 2.0 | Vincular mensagens à transação da notificação de infração e comunicar liberação inclusive após devolução parcial. | IN BCB 689/2025, Anexo, texto |
| PSP que comunica devolução de recursos bloqueados ao recebedor no MED 2.0 | Não exibir nome do destinatário se devolução provém de conta distinta da que recebeu a transação raiz. | IN BCB 689/2025, Anexo, texto |
| Participante que trata contestação MED | Aplicar itens 26 a 29 também às contestações abertas por qualquer canal de atendimento. | IN BCB 689/2025, Anexo, texto |
- A IN divulga versão 7.3 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário e indica o PDF oficial. Vigora em 2 de fevereiro de 2026 e revoga as INs 589, 605, 625 e 673. Seu anexo é histórico das alterações do capítulo de MED, sem reproduzir todo o manual. IN BCB 689/2025, preâmbuloIN BCB 689/2025, art. 1ºIN BCB 689/2025, art. 2ºIN BCB 689/2025, art. 3ºIN BCB 689/2025, Anexo, texto
- No MED 2.0, aviso ao recebedor de bloqueio deve mencionar a transação vinculada à notificação de infração recebida: pode ser raiz ou de uma camada posterior. O exemplo diferencia valor da transação e valor bloqueado; não se deve presumir que sejam iguais. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Aviso de liberação de recursos ao recebedor também identifica a transação vinculada à notificação de infração. Deve ser enviado inclusive quando parte do valor bloqueado já tiver sido devolvida; a devolução parcial não elimina essa comunicação. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Devolução tem como destinatário o pagador da transação raiz. Aviso ao recebedor identifica a transação ligada à notificação de infração e deixa de ter data/hora do bloqueio como informação mínima. É proibido exibir nome do destinatário quando a devolução provém de conta diferente da que recebeu a transação raiz. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Regras dos itens 26 a 29 passam a alcançar contestações MED abertas em qualquer canal de atendimento. A alteração não limita essas mensagens ao autoatendimento no aplicativo. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- O histórico troca transação original por transação raiz e amplia uma referência de não exibição da notificação para o usuário pagador. Sem o item completo, não identifica por si só qual dado é objeto dessa última restrição. Mudanças de telas exemplificativas não fazem todo texto ilustrativo virar mensagem literal obrigatória. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
O que esta leitura não diz. Não há manual integral, prazo de recuperação, garantia de devolução ou definição do dado omitido no item 29 apenas pelo histórico.
ININ BCB 689/20251(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 689 para Produto: eventos de bloqueio, liberação e devolução
Produto
As mensagens acompanham eventos diferentes, inclusive liberação após devolução parcial. A transação exibida ao recebedor pode ser de camada posterior à raiz.
- A IN divulga versão 7.3 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário e indica o PDF oficial. Vigora em 2 de fevereiro de 2026 e revoga as INs 589, 605, 625 e 673. Seu anexo é histórico das alterações do capítulo de MED, sem reproduzir todo o manual. IN BCB 689/2025, preâmbuloIN BCB 689/2025, art. 1ºIN BCB 689/2025, art. 2ºIN BCB 689/2025, art. 3ºIN BCB 689/2025, Anexo, texto
- No MED 2.0, aviso ao recebedor de bloqueio deve mencionar a transação vinculada à notificação de infração recebida: pode ser raiz ou de uma camada posterior. O exemplo diferencia valor da transação e valor bloqueado; não se deve presumir que sejam iguais. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Aviso de liberação de recursos ao recebedor também identifica a transação vinculada à notificação de infração. Deve ser enviado inclusive quando parte do valor bloqueado já tiver sido devolvida; a devolução parcial não elimina essa comunicação. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Devolução tem como destinatário o pagador da transação raiz. Aviso ao recebedor identifica a transação ligada à notificação de infração e deixa de ter data/hora do bloqueio como informação mínima. É proibido exibir nome do destinatário quando a devolução provém de conta diferente da que recebeu a transação raiz. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Regras dos itens 26 a 29 passam a alcançar contestações MED abertas em qualquer canal de atendimento. A alteração não limita essas mensagens ao autoatendimento no aplicativo. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
O que esta leitura não diz. Não há fluxo integral de MED, condição de elegibilidade completa ou garantia de reembolso.
ININ BCB 689/20251(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 689 para Engenharia: correlação entre infração, transação e valores
Engenharia
Correlacionar aviso à transação da notificação preserva o contexto de cada camada. Valor da transação e valor bloqueado são distintos no exemplo; liberação parcial exige comunicação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP que comunica bloqueio e liberação ao recebedor no MED 2.0 | Vincular mensagens à transação da notificação de infração e comunicar liberação inclusive após devolução parcial. | IN BCB 689/2025, Anexo, texto |
| PSP que comunica devolução de recursos bloqueados ao recebedor no MED 2.0 | Não exibir nome do destinatário se devolução provém de conta distinta da que recebeu a transação raiz. | IN BCB 689/2025, Anexo, texto |
| Participante que trata contestação MED | Aplicar itens 26 a 29 também às contestações abertas por qualquer canal de atendimento. | IN BCB 689/2025, Anexo, texto |
- A IN divulga versão 7.3 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário e indica o PDF oficial. Vigora em 2 de fevereiro de 2026 e revoga as INs 589, 605, 625 e 673. Seu anexo é histórico das alterações do capítulo de MED, sem reproduzir todo o manual. IN BCB 689/2025, preâmbuloIN BCB 689/2025, art. 1ºIN BCB 689/2025, art. 2ºIN BCB 689/2025, art. 3ºIN BCB 689/2025, Anexo, texto
- No MED 2.0, aviso ao recebedor de bloqueio deve mencionar a transação vinculada à notificação de infração recebida: pode ser raiz ou de uma camada posterior. O exemplo diferencia valor da transação e valor bloqueado; não se deve presumir que sejam iguais. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Aviso de liberação de recursos ao recebedor também identifica a transação vinculada à notificação de infração. Deve ser enviado inclusive quando parte do valor bloqueado já tiver sido devolvida; a devolução parcial não elimina essa comunicação. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Devolução tem como destinatário o pagador da transação raiz. Aviso ao recebedor identifica a transação ligada à notificação de infração e deixa de ter data/hora do bloqueio como informação mínima. É proibido exibir nome do destinatário quando a devolução provém de conta diferente da que recebeu a transação raiz. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Regras dos itens 26 a 29 passam a alcançar contestações MED abertas em qualquer canal de atendimento. A alteração não limita essas mensagens ao autoatendimento no aplicativo. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- O histórico troca transação original por transação raiz e amplia uma referência de não exibição da notificação para o usuário pagador. Sem o item completo, não identifica por si só qual dado é objeto dessa última restrição. Mudanças de telas exemplificativas não fazem todo texto ilustrativo virar mensagem literal obrigatória. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload, algoritmo de rastreamento ou prazo técnico definido.
ININ BCB 689/20251(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 689 para UX: informação correta para cada aviso do MED
UX
A alteração afeta avisos de bloqueio, liberação e devolução. A restrição do nome do destinatário depende da conta de origem da devolução; data/hora do bloqueio sai do mínimo desse aviso.
- A IN divulga versão 7.3 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário e indica o PDF oficial. Vigora em 2 de fevereiro de 2026 e revoga as INs 589, 605, 625 e 673. Seu anexo é histórico das alterações do capítulo de MED, sem reproduzir todo o manual. IN BCB 689/2025, preâmbuloIN BCB 689/2025, art. 1ºIN BCB 689/2025, art. 2ºIN BCB 689/2025, art. 3ºIN BCB 689/2025, Anexo, texto
- No MED 2.0, aviso ao recebedor de bloqueio deve mencionar a transação vinculada à notificação de infração recebida: pode ser raiz ou de uma camada posterior. O exemplo diferencia valor da transação e valor bloqueado; não se deve presumir que sejam iguais. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Aviso de liberação de recursos ao recebedor também identifica a transação vinculada à notificação de infração. Deve ser enviado inclusive quando parte do valor bloqueado já tiver sido devolvida; a devolução parcial não elimina essa comunicação. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Devolução tem como destinatário o pagador da transação raiz. Aviso ao recebedor identifica a transação ligada à notificação de infração e deixa de ter data/hora do bloqueio como informação mínima. É proibido exibir nome do destinatário quando a devolução provém de conta diferente da que recebeu a transação raiz. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Regras dos itens 26 a 29 passam a alcançar contestações MED abertas em qualquer canal de atendimento. A alteração não limita essas mensagens ao autoatendimento no aplicativo. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- O histórico troca transação original por transação raiz e amplia uma referência de não exibição da notificação para o usuário pagador. Sem o item completo, não identifica por si só qual dado é objeto dessa última restrição. Mudanças de telas exemplificativas não fazem todo texto ilustrativo virar mensagem literal obrigatória. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
O que esta leitura não diz. Não há obrigação de copiar literalmente todos os exemplos ou de esconder esse nome em toda e qualquer devolução.
ININ BCB 689/20251(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 689 para Operações: mesmas comunicações em qualquer canal
Operações e atendimento
Atendimento deve preservar comunicações de MED também fora do autoatendimento. Devolução parcial e liberação são eventos distintos; o aviso pode referir transação posterior à raiz.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP que comunica bloqueio e liberação ao recebedor no MED 2.0 | Vincular mensagens à transação da notificação de infração e comunicar liberação inclusive após devolução parcial. | IN BCB 689/2025, Anexo, texto |
| PSP que comunica devolução de recursos bloqueados ao recebedor no MED 2.0 | Não exibir nome do destinatário se devolução provém de conta distinta da que recebeu a transação raiz. | IN BCB 689/2025, Anexo, texto |
| Participante que trata contestação MED | Aplicar itens 26 a 29 também às contestações abertas por qualquer canal de atendimento. | IN BCB 689/2025, Anexo, texto |
- A IN divulga versão 7.3 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário e indica o PDF oficial. Vigora em 2 de fevereiro de 2026 e revoga as INs 589, 605, 625 e 673. Seu anexo é histórico das alterações do capítulo de MED, sem reproduzir todo o manual. IN BCB 689/2025, preâmbuloIN BCB 689/2025, art. 1ºIN BCB 689/2025, art. 2ºIN BCB 689/2025, art. 3ºIN BCB 689/2025, Anexo, texto
- No MED 2.0, aviso ao recebedor de bloqueio deve mencionar a transação vinculada à notificação de infração recebida: pode ser raiz ou de uma camada posterior. O exemplo diferencia valor da transação e valor bloqueado; não se deve presumir que sejam iguais. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Aviso de liberação de recursos ao recebedor também identifica a transação vinculada à notificação de infração. Deve ser enviado inclusive quando parte do valor bloqueado já tiver sido devolvida; a devolução parcial não elimina essa comunicação. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Devolução tem como destinatário o pagador da transação raiz. Aviso ao recebedor identifica a transação ligada à notificação de infração e deixa de ter data/hora do bloqueio como informação mínima. É proibido exibir nome do destinatário quando a devolução provém de conta diferente da que recebeu a transação raiz. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- Regras dos itens 26 a 29 passam a alcançar contestações MED abertas em qualquer canal de atendimento. A alteração não limita essas mensagens ao autoatendimento no aplicativo. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
- O histórico troca transação original por transação raiz e amplia uma referência de não exibição da notificação para o usuário pagador. Sem o item completo, não identifica por si só qual dado é objeto dessa última restrição. Mudanças de telas exemplificativas não fazem todo texto ilustrativo virar mensagem literal obrigatória. IN BCB 689/2025, Anexo, texto
O que esta leitura não diz. Não há SLA interno, restituição garantida ou procedimento integral de contestação.
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Linha do tempo desta norma
- Divulga versão deRequisitos Mínimos para a Experiência do Usuário
Versões
- Versão 1Vigentedesde 02/02/2026
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