Instrução Normativa BCB nº 188/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 188, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 198, de 9/12/2021.
Dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a ofertar os produtos Pix Saque e Pix Troco, a serem observados por provedores de conta transacional e por prestadores de serviço de saque.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 11-N do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O prestador de serviço de saque que estabelecer relação contratual com um ou mais agentes de saque ou que prestar serviço de saque diretamente deve:
I - publicar o conjunto de informações relativo aos agentes de saque, no momento em que estabelecer relação contratual, ou a si próprio, no momento em que iniciar a prestação do serviço diretamente, no formato de dados abertos, nos termos da Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021;
II - consultar, no conjunto de informações de que trata o inciso I, publicado pelos demais prestadores de serviço de saque, se o agente de saque com o qual estabeleceu relação contratual está vinculado a outro prestador de serviço de saque;
III - manter atualizado o conjunto de informações de que trata o inciso I;
IV - excluir o conjunto de informações de que trata o inciso I quando houver resilição do contrato por uma das partes;
V - garantir que a solicitação de início, de suspensão ou de término da operacionalização do serviço de saque seja realizada pelo agente de saque junto ao seu provedor de conta transacional; e
VI - obter do agente de saque comprovação de que a solicitação de início, de suspensão ou de término da operacionalização foi feita junto ao seu provedor de conta transacional.
§ 1º O prestador de serviço de saque não poderá estabelecer relação contratual com o agente de saque caso verifique que este esteja vinculado a outro prestador de serviço de saque, após consulta prevista no inciso II.
§ 2º As obrigações dispostas nos incisos V e VI não se aplicam no caso em que o provedor de conta transacional e o prestador de serviço de saque são a mesma instituição.
§ 3º Na hipótese de suspensão do contrato de prestação de serviço de saque relativo a determinado agente de saque, o prestador de serviço de saque deve informar tal fato no campo “observacoes" do conjunto de informações de que trata o inciso I do caput relativo àquele agente de saque, enquanto perdurar o período de suspensão.
Art. 2º O provedor de conta transacional do agente de saque deve:
I - iniciar a operacionalização do serviço de saque a pedido do agente de saque e possibilitar a geração de QR Code associado a esse serviço;
II - suspender ou finalizar a operacionalização do serviço de saque a pedido do agente de saque e impossibilitar a geração de QR Code associado a esse serviço; e
III - rejeitar as transações com finalidade de saque ou de troco que sejam iniciadas durante a suspensão ou após a finalização da operacionalização.
Parágrafo único. O disposto no inciso I também se aplica aos provedores de contas transacionais que optarem por não atuar como prestadores de serviço de saque, mas que ofertam a API Pix ou a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, conforme previsto no Regulamento do Pix.
Art. 3º Além das obrigações dispostas no art. 2º, o provedor de conta transacional do agente de saque, nos casos em que seja instituição distinta do prestador de serviço de saque, deve:
I - solicitar ao agente de saque o ISPB do prestador de serviço de saque e realizar o adequado preenchimento dos campos “pss”, presente no QR Code estático, e “valor.retirada.saque.prestadorDoServicoDeSaque”, presente no QR Code dinâmico, nos termos do Manual de Padrões para Iniciação do Pix;
II - preencher o campo “valor.retirada.saque.modalidadeAgente”, referente à modalidade de agente, nos termos do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, com a informação “AGTEC”; e
III - verificar se o agente de saque está vinculado ao prestador de serviço de saque informado, no conjunto de informações de que trata o inciso I do art. 1º.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne Duarte
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- consolidada v2 · 5 dispositivos/trechos
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- 1 atos · 0 temas
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- IN 188/2021 (consolidada v2)
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IN 188 para Jurídico: vínculo e habilitação históricos
Jurídico e compliance
O ato histórico distribui publicação e comprovação ao prestador e operacionalização ao provedor da conta. Vínculo com outro prestador impede contratar na hipótese verificada.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional do agente no recorte histórico | Suspender ou finalizar a pedido, impossibilitar QR e rejeitar transações Saque/Troco iniciadas durante suspensão ou após finalização. | IN BCB 188/2021, art. 2º |
- O prestador de saque publica dados abertos ao contratar agente ou iniciar prestação direta, verifica vínculos nos dados dos demais prestadores, atualiza e exclui dados na resilição. Não contrata agente se verificar vínculo com outro prestador; suspensão contratual é informada em observacoes enquanto durar. IN BCB 188/2021, art. 1º
- O prestador garante que o agente solicite início, suspensão ou término ao seu provedor de conta e obtém comprovação da solicitação. Essas duas obrigações não se aplicam quando provedor e prestador são a mesma instituição. IN BCB 188/2021, art. 1º
- O provedor de conta do agente inicia serviço e permite QR a pedido do agente; suspende ou finaliza e impede QR a pedido. Rejeita transações Saque/Troco iniciadas durante suspensão ou após finalização. O início também se aplica a provedores que não prestam saque mas ofertam API Pix ou geração estática a jurídicas. IN BCB 188/2021, art. 2º
- Se provedor de conta for distinto do prestador, solicita ISPB e preenche pss no QR estático e valor.retirada.saque.prestadorDoServicoDeSaque no dinâmico; preenche valor.retirada.saque.modalidadeAgente com AGTEC e verifica vínculo nos dados publicados pelo prestador. IN BCB 188/2021, art. 3ºIN BCB 188/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 198, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 188/2021, art. 4ºIN BCB 188/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há dispensa geral de controles quando instituições coincidem; a ressalva se limita aos dois deveres indicados. A IN está revogada.
ININ BCB 188/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 188 para Produto: início e suspensão do saque históricos
Produto
O agente solicita operacionalização ao provedor da conta, que permite ou impede geração de QR conforme situação. Suspensão e finalização exigem rejeitar transações indicadas.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional do agente no recorte histórico | Suspender ou finalizar a pedido, impossibilitar QR e rejeitar transações Saque/Troco iniciadas durante suspensão ou após finalização. | IN BCB 188/2021, art. 2º |
- O provedor de conta do agente inicia serviço e permite QR a pedido do agente; suspende ou finaliza e impede QR a pedido. Rejeita transações Saque/Troco iniciadas durante suspensão ou após finalização. O início também se aplica a provedores que não prestam saque mas ofertam API Pix ou geração estática a jurídicas. IN BCB 188/2021, art. 2º
- O prestador garante que o agente solicite início, suspensão ou término ao seu provedor de conta e obtém comprovação da solicitação. Essas duas obrigações não se aplicam quando provedor e prestador são a mesma instituição. IN BCB 188/2021, art. 1º
- O prestador de saque publica dados abertos ao contratar agente ou iniciar prestação direta, verifica vínculos nos dados dos demais prestadores, atualiza e exclui dados na resilição. Não contrata agente se verificar vínculo com outro prestador; suspensão contratual é informada em observacoes enquanto durar. IN BCB 188/2021, art. 1º
- Se provedor de conta for distinto do prestador, solicita ISPB e preenche pss no QR estático e valor.retirada.saque.prestadorDoServicoDeSaque no dinâmico; preenche valor.retirada.saque.modalidadeAgente com AGTEC e verifica vínculo nos dados publicados pelo prestador. IN BCB 188/2021, art. 3ºIN BCB 188/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 198, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 188/2021, art. 4ºIN BCB 188/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há tela, jornada pronta ou autorização de saque durante suspensão. Consulte o ato atual e condições completas; a captura é histórica.
ININ BCB 188/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 188 para Engenharia: campos QR e estado do serviço históricos
Engenharia
Quando provedor e prestador são distintos, o texto determina campos ISPB/pss, prestadorDoServicoDeSaque e modalidade AGTEC. A situação do serviço afeta QR e rejeição de transações.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional do agente no recorte histórico | Suspender ou finalizar a pedido, impossibilitar QR e rejeitar transações Saque/Troco iniciadas durante suspensão ou após finalização. | IN BCB 188/2021, art. 2º |
- Se provedor de conta for distinto do prestador, solicita ISPB e preenche pss no QR estático e valor.retirada.saque.prestadorDoServicoDeSaque no dinâmico; preenche valor.retirada.saque.modalidadeAgente com AGTEC e verifica vínculo nos dados publicados pelo prestador. IN BCB 188/2021, art. 3ºIN BCB 188/2021, art. 1º
- O provedor de conta do agente inicia serviço e permite QR a pedido do agente; suspende ou finaliza e impede QR a pedido. Rejeita transações Saque/Troco iniciadas durante suspensão ou após finalização. O início também se aplica a provedores que não prestam saque mas ofertam API Pix ou geração estática a jurídicas. IN BCB 188/2021, art. 2º
- O prestador de saque publica dados abertos ao contratar agente ou iniciar prestação direta, verifica vínculos nos dados dos demais prestadores, atualiza e exclui dados na resilição. Não contrata agente se verificar vínculo com outro prestador; suspensão contratual é informada em observacoes enquanto durar. IN BCB 188/2021, art. 1º
- O prestador garante que o agente solicite início, suspensão ou término ao seu provedor de conta e obtém comprovação da solicitação. Essas duas obrigações não se aplicam quando provedor e prestador são a mesma instituição. IN BCB 188/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 198, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 188/2021, art. 4ºIN BCB 188/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há payload completo, endpoint ou esquema vigente. AGTEC é o valor transcrito nesse recorte institucional, não classificação universal deduzida para qualquer agente.
ININ BCB 188/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 188 para UX: pedido do agente e suspensão históricos
UX
O agente pede início, suspensão ou término ao provedor de conta. O estado do serviço altera possibilidade de QR e transações, sem mensagens visuais prescritas.
- O provedor de conta do agente inicia serviço e permite QR a pedido do agente; suspende ou finaliza e impede QR a pedido. Rejeita transações Saque/Troco iniciadas durante suspensão ou após finalização. O início também se aplica a provedores que não prestam saque mas ofertam API Pix ou geração estática a jurídicas. IN BCB 188/2021, art. 2º
- O prestador garante que o agente solicite início, suspensão ou término ao seu provedor de conta e obtém comprovação da solicitação. Essas duas obrigações não se aplicam quando provedor e prestador são a mesma instituição. IN BCB 188/2021, art. 1º
- O prestador de saque publica dados abertos ao contratar agente ou iniciar prestação direta, verifica vínculos nos dados dos demais prestadores, atualiza e exclui dados na resilição. Não contrata agente se verificar vínculo com outro prestador; suspensão contratual é informada em observacoes enquanto durar. IN BCB 188/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 198, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 188/2021, art. 4ºIN BCB 188/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há botão, mensagem literal ou prazo de execução do pedido. Não prometa saque permitido após suspensão ou finalização.
ININ BCB 188/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 188 para Operações: comprovação e publicação históricos
Operações e atendimento
O prestador verifica vínculo, mantém dados e registra suspensão em observacoes. Obtém comprovação da solicitação do agente nas hipóteses indicadas, com exceção específica quando instituições coincidem.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional do agente no recorte histórico | Suspender ou finalizar a pedido, impossibilitar QR e rejeitar transações Saque/Troco iniciadas durante suspensão ou após finalização. | IN BCB 188/2021, art. 2º |
- O prestador de saque publica dados abertos ao contratar agente ou iniciar prestação direta, verifica vínculos nos dados dos demais prestadores, atualiza e exclui dados na resilição. Não contrata agente se verificar vínculo com outro prestador; suspensão contratual é informada em observacoes enquanto durar. IN BCB 188/2021, art. 1º
- O prestador garante que o agente solicite início, suspensão ou término ao seu provedor de conta e obtém comprovação da solicitação. Essas duas obrigações não se aplicam quando provedor e prestador são a mesma instituição. IN BCB 188/2021, art. 1º
- O provedor de conta do agente inicia serviço e permite QR a pedido do agente; suspende ou finaliza e impede QR a pedido. Rejeita transações Saque/Troco iniciadas durante suspensão ou após finalização. O início também se aplica a provedores que não prestam saque mas ofertam API Pix ou geração estática a jurídicas. IN BCB 188/2021, art. 2º
- Se provedor de conta for distinto do prestador, solicita ISPB e preenche pss no QR estático e valor.retirada.saque.prestadorDoServicoDeSaque no dinâmico; preenche valor.retirada.saque.modalidadeAgente com AGTEC e verifica vínculo nos dados publicados pelo prestador. IN BCB 188/2021, art. 3ºIN BCB 188/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 198, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 188/2021, art. 4ºIN BCB 188/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de habilitação ou dispensa de todos os controles pela coincidência de instituições. O ato foi revogado; consulte os sucessores.
ININ BCB 188/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Linha do tempo desta norma
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Versões
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