Instrução Normativa BCB nº 185/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 185, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 196, de 9/12/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 160, de 1º de outubro de 2021, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relativos ao estabelecimento de limites de valor por período e à funcionalidade para gestão de limites.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º As instituições não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento, ressalvado o disposto no art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 171, de 11 de outubro de 2021.
.........................................................................................................................
§ 7º A pedido do usuário final, nos termos do art. 2º, o período noturno poderá compreender o período entre 22 horas e 6 horas.
.........................................................................................................................
§ 9º Caso, por solicitação do usuário final, o período noturno passe a compreender o período entre 22 horas e 6 horas, o período diurno deve passar a compreender o período entre 6 horas e 22 horas.” (NR)
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º .................................................................................................................
.........................................................................................................................
II - definição do início do período noturno, que pode corresponder às 20 horas ou às 22 horas; e
.........................................................................................................................
§ 7º O cronograma disposto no § 5º não se aplica à inclusão da definição do início do período noturno, de que trata o inciso II do § 2º, na funcionalidade para gestão de limites.
§ 8º A inclusão da definição do início do período noturno, de que trata o inciso II do § 2º, na funcionalidade para gestão de limites deve ser efetivada, por todos os participantes do Pix, até 29 de julho de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne Duarte
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 19/11/2021
- Versão do texto
- consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 185/2021 (consolidada v2)
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IN 185 para Jurídico: período noturno e ressalva no histórico
Jurídico e compliance
O ato permite período noturno de 22h a 6h a pedido, com ajuste do diurno. A vedação de limites diferentes por iniciação tem ressalva remetida, sem teor completo.
- A pedido do usuário, o período noturno pode ser de 22h a 6h e, nessa hipótese, o diurno passa a ser de 6h a 22h. A funcionalidade de gestão contempla início noturno às 20h ou 22h. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A inclusão da definição do início noturno na gestão de limites tem prazo até 29 de julho de 2022 para todos os participantes, fora do cronograma referido no § 5º. O ato não reproduz esse cronograma completo. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A vedação de limites diferentes por serviço de iniciação tem ressalva ao art. 2º da IN 171/2021. O teor dessa ressalva não está reproduzido, portanto não se detalha aqui a exceção. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. O prazo de julho de 2022 é registro do ato histórico, não prova de sua vigência até essa data. IN BCB 185/2021, art. 2ºIN BCB 185/2021, preâmbuloIN BCB 185/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há valor numérico de limite ou conteúdo da ressalva da IN 171. A própria IN foi revogada em 2021; consulte sucessores para requisitos atuais.
ININ BCB 185/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 185 para Produto: opção histórica de início noturno
Produto
A gestão de limites contempla início às 20h ou 22h; pedido por 22h também altera o período diurno. O prazo de inclusão está expressamente registrado no ato histórico.
- A pedido do usuário, o período noturno pode ser de 22h a 6h e, nessa hipótese, o diurno passa a ser de 6h a 22h. A funcionalidade de gestão contempla início noturno às 20h ou 22h. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A inclusão da definição do início noturno na gestão de limites tem prazo até 29 de julho de 2022 para todos os participantes, fora do cronograma referido no § 5º. O ato não reproduz esse cronograma completo. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. O prazo de julho de 2022 é registro do ato histórico, não prova de sua vigência até essa data. IN BCB 185/2021, art. 2ºIN BCB 185/2021, preâmbuloIN BCB 185/2021, art. 1º
- A vedação de limites diferentes por serviço de iniciação tem ressalva ao art. 2º da IN 171/2021. O teor dessa ressalva não está reproduzido, portanto não se detalha aqui a exceção. IN BCB 185/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há obrigação de adotar 22h para todo usuário, tela ou promessa de aumento. Consulte os sucessores, pois a IN está revogada.
ININ BCB 185/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 185 para Engenharia: períodos conjugados no histórico
Engenharia
Quando o usuário pede período noturno de 22h a 6h, o diurno é de 6h a 22h. O prazo de inclusão da opção é separado do cronograma omitido.
- A pedido do usuário, o período noturno pode ser de 22h a 6h e, nessa hipótese, o diurno passa a ser de 6h a 22h. A funcionalidade de gestão contempla início noturno às 20h ou 22h. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A inclusão da definição do início noturno na gestão de limites tem prazo até 29 de julho de 2022 para todos os participantes, fora do cronograma referido no § 5º. O ato não reproduz esse cronograma completo. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A vedação de limites diferentes por serviço de iniciação tem ressalva ao art. 2º da IN 171/2021. O teor dessa ressalva não está reproduzido, portanto não se detalha aqui a exceção. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. O prazo de julho de 2022 é registro do ato histórico, não prova de sua vigência até essa data. IN BCB 185/2021, art. 2ºIN BCB 185/2021, preâmbuloIN BCB 185/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, algoritmo de calendário ou limite monetário. Não reconstrua a ressalva remetida da IN 171 sem sua fonte.
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IN 185 para UX: definição histórica do início noturno
UX
O texto contempla opção de 20h ou 22h na gestão e ajuste conjugado dos períodos quando há pedido para 22h. Não define componente visual.
- A pedido do usuário, o período noturno pode ser de 22h a 6h e, nessa hipótese, o diurno passa a ser de 6h a 22h. A funcionalidade de gestão contempla início noturno às 20h ou 22h. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A inclusão da definição do início noturno na gestão de limites tem prazo até 29 de julho de 2022 para todos os participantes, fora do cronograma referido no § 5º. O ato não reproduz esse cronograma completo. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. O prazo de julho de 2022 é registro do ato histórico, não prova de sua vigência até essa data. IN BCB 185/2021, art. 2ºIN BCB 185/2021, preâmbuloIN BCB 185/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, botão ou SLA para mudança. A IN é histórica e não determina 22h como configuração universal.
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IN 185 para Operações: pedido de horário e data histórica
Operações e atendimento
O usuário pode pedir noite de 22h a 6h, com diurno ajustado. A inclusão da definição na gestão tem marco histórico específico, sem o cronograma integral.
- A pedido do usuário, o período noturno pode ser de 22h a 6h e, nessa hipótese, o diurno passa a ser de 6h a 22h. A funcionalidade de gestão contempla início noturno às 20h ou 22h. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A inclusão da definição do início noturno na gestão de limites tem prazo até 29 de julho de 2022 para todos os participantes, fora do cronograma referido no § 5º. O ato não reproduz esse cronograma completo. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A vedação de limites diferentes por serviço de iniciação tem ressalva ao art. 2º da IN 171/2021. O teor dessa ressalva não está reproduzido, portanto não se detalha aqui a exceção. IN BCB 185/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. O prazo de julho de 2022 é registro do ato histórico, não prova de sua vigência até essa data. IN BCB 185/2021, art. 2ºIN BCB 185/2021, preâmbuloIN BCB 185/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há prazo geral de atendimento ou limite numérico. Não trate julho de 2022 como prova de que esta IN revogada continuou vigente até então.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 196/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 160/2021
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 19/11/2021
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