Instrução Normativa BCB nº 160/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 160, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 196, de 9/12/2021.
Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix com finalidade de compra ou de transferência, por conta transacional, nos termos do art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
§ 1º No estabelecimento dos limites, as instituições não poderão estabelecer valores inferiores ao parâmetro indicado na tabela constante no Anexo I.
§ 2º As instituições não poderão estabelecer limites diferentes
para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de
pagamento.
§ 2º As instituições não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento, ressalvado o disposto no art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 171, de 11 de outubro de 2021. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 185, de 19/11/2021.)
§ 3º Os limites devem ser estabelecidos por transação e por período, com possibilidade de diferenciação do limite estabelecido para o período diurno e para o período noturno e seguindo o disposto na tabela constante no Anexo I.
§ 4º O período diurno de que trata o § 3º compreende, em geral, o período entre 6 horas e 20 horas.
§ 5º O período noturno de que trata o § 3º compreende, em geral, o período entre 20 horas e 6 horas.
§ 6º Os horários dispostos nos §§ 4º e 5º referem-se ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador associado à sua conta transacional ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante.
§ 7º Os horários dispostos nos §§ 4º e 5º podem ser alterados por
solicitação do usuário final, nos termos do art. 2º.
§ 7º A pedido do usuário final, nos termos do art. 2º, o período noturno poderá compreender o período entre 22 horas e 6 horas. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 185, de 19/11/2021.)
§ 8º O limite por transação:
I - não poderá ser superior ao limite por período;
II - deverá ser igual, como padrão, ao limite estabelecido por período; e
III - poderá ser alterado por solicitação do usuário final, nos termos do art. 2º.
§ 9º Caso, por solicitação do usuário final, o período noturno passe a compreender o período entre 22 horas e 6 horas, o período diurno deve passar a compreender o período entre 6 horas e 22 horas. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 185, de 19/11/2021.)
Art. 2º Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem disponibilizar, para seus clientes, funcionalidade para gestão de limites.
§ 1º A funcionalidade para gestão de limites deve ser disponibilizada:
I - no aplicativo disponibilizado pelo participante para a iniciação de um Pix, para usuários finais pessoas naturais; e
II - no canal digital disponibilizado pelo participante para a iniciação de um Pix, para usuários finais pessoas jurídicas.
§ 2º A funcionalidade para gestão de limites deve incluir, no mínimo:
I - solicitação de aumento ou de redução dos limites estabelecidos por transação e por período, inclusive para transações com finalidade específica;
II - definição do início do período noturno, que pode variar entre
20 horas e 23 horas e 59 minutos; e
II - definição do início do período noturno, que pode corresponder às 20 horas ou às 22 horas; e (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 185, de 19/11/2021.)
III - cadastramento de contas para possibilitar o estabelecimento de limites específicos.
§ 3º A solicitação de aumento ou de redução dos limites de que trata o inciso I do § 2º deve ser disponibilizada no aplicativo principal do participante, que tenha utilização oferecida a pessoas naturais e que seja acessível por meio de telefone celular, no ambiente “Meus limites Pix”, nos termos do manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, até 4 de outubro de 2021.
§ 4º O detalhamento da forma de disponibilização da funcionalidade para gestão de limites estará no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
§ 5º Ressalvado o disposto no § 3º, os participantes de que trata o caput devem disponibilizar a funcionalidade para gestão de limites de acordo com o seguinte cronograma:
I - participantes do Pix com média mensal superior a 20 milhões de transações, apurados de março a setembro de 2021 e considerando a soma das transações enviadas e recebidas que foram liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), até 16 de novembro de 2021;
II - participantes do Pix com média mensal entre 5 e 20 milhões de transações, apurados de março a setembro de 2021 e considerando a soma das transações enviadas e recebidas que foram liquidadas no SPI, até 31 de março de 2022; e
III - demais participantes do Pix até 30 de junho de 2022.
§ 6º Ficam dispensados do cumprimento da disponibilização de funcionalidade para gestão de limites para usuários finais pessoas naturais os participantes provedores de conta transacional que utilizarem aplicativo para telefone celular provido por outro participante do Pix.
§ 7º O cronograma disposto no § 5º não se aplica à inclusão da definição do início do período noturno, de que trata o inciso II do § 2º, na funcionalidade para gestão de limites. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 185, de 19/11/2021.)
§ 8º A inclusão da definição do início do período noturno, de que trata o inciso II do § 2º, na funcionalidade para gestão de limites deve ser efetivada, por todos os participantes do Pix, até 29 de julho de 2022. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 185, de 19/11/2021.)
Art. 3º Os limites máximos de valor podem ser estabelecidos, para cada conta transacional, acima dos limites dispostos no art. 1º, a depender:
I - do cadastramento prévio da conta transacional do recebedor;
II - de o Pix ser um Pix Agendado;
III - de o Pix ser um Pix Cobrança para pagamento com vencimento, caso a transação tenha sido agendada para uma data futura;
IV - do canal de atendimento utilizado pelo usuário pagador;
V - de a conta do usuário recebedor ser da mesma titularidade da conta do usuário pagador;
VI - do período em que a transação é iniciada;
VII - da forma de autenticação do usuário pagador; ou
VIII - de qualquer outro critério definido pelo participante, desde que esteja em conformidade com sua política de gestão de risco.
Art. 4º A solicitação de redução do limite de que trata o inciso I do § 2º do art. 2º deve ser acatada:
I - imediatamente, caso solicitada por usuário pessoa natural;
II - em até um dia útil após a solicitação, caso solicitada por usuário pessoa jurídica.
Art. 5º A solicitação de aumento do limite de que trata o inciso I do § 2º do art. 2º pode ser acatada, a critério do participante.
§ 1º A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado e a sua efetiva alteração, caso acatada pelo participante, deve ser dada:
I - caso solicitado por usuário pessoa natural, entre 24 e 48 horas após a solicitação;
II - caso solicitado por usuário pessoa jurídica, entre 24 horas e dois dias úteis após a solicitação.
§ 2º O disposto no caput não se aplica às solicitações cujo valor do limite se enquadre nos limites dispostos na coluna “Balizador para aceitação obrigatória de solicitação de aumento do limite” na tabela do Anexo I, caso em que o participante deve acatar a solicitação, respeitados os prazos dispostos no § 1º.
Art. 6º Alterações na definição do horário de início do período noturno, de que trata o inciso II do § 2º do art. 2º, devem produzir efeito entre 24 e 48 horas após a solicitação do usuário.
Art. 7º O cadastramento de contas para possibilitar o estabelecimento de limites específicos, de que trata o inciso III do § 2º do art. 2º, deve produzir efeito entre 24 e 48 horas após o cadastramento da conta pelo usuário.
Art. 8º No caso do Pix Agendado, de que trata a Subseção I da Seção II do Capítulo V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, e do agendamento de Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, de que trata o inciso II do art. 11-A do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, o limite que deve ser considerado é o limite disponível no dia da sua efetiva liquidação.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos agendamentos realizados no período das vinte horas às vinte e quatro horas, para transações cujo usuário recebedor seja pessoa natural e com liquidação programada para o dia seguinte, caso em que o limite do agendamento deve ser R$1.000,00 (mil reais), ressalvado o disposto no art. 3º.
Art. 9º O limite por transação para disponibilização de recursos em espécie pelo agente de saque que estabelece relação contratual com prestador de serviço de saque e pelo próprio prestador de serviço de saque, quando ele presta o serviço de saque diretamente, não pode ser superior a:
I - R$500,00 (quinhentos reais), quando a prestação do serviço de saque se der entre 6h e 20h;
II - R$100,00 (cem reais), quando a prestação do serviço de saque se der entre 20h e 6h.
Art. 10. Os limites por transação e por período para o Pix com finalidade de saque e de troco estabelecidos pelo participante do Pix provedor de conta transacional para os usuários pagadores:
I - não podem ser superiores a R$500,00 (quinhentos reais) nem inferiores a R$100,00 (cem reais), no período diurno; e
II - não podem ser superiores nem inferiores a R$100,00 (cem reais), no período noturno.
§ 1º No caso do Pix com finalidade de troco, os limites estabelecidos no caput incidem apenas sobre a parcela da transação equivalente ao montante de recursos em espécie disponibilizado para o usuário.
§ 2º Os limites de que trata o caput devem ser deduzidos do limite disponibilizado com base no art. 1º.
§ 3º Respeitados os limites máximo e mínimo dispostos no caput, os limites não poderão ser inferiores aos limites disponibilizados para saque em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento.
§ 4º Solicitações de aumento dos limites de que trata o caput devem ser acatadas, respeitados os prazos dispostos no § 1º do art. 5º:
I - até o limite de R$500,00 (quinhentos reais), para o período diurno; e
II - até o limite de R$100,00 (cem reais), para o período noturno.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2021.
Carlos Eduardo
de Andrade Brandt Silva
Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto.
Anexo I – Parâmetros para o estabelecimento de limites máximos de valor para iniciação de um Pix por usuários finais
|
Período (diurno ou noturno) |
Titularidade da conta (mesma titularidade ou titularidade diferente) |
Agentes envolvidos na transação (PF/PF ou PF/PJ – PJ/PF – PJ/PJ)* |
Conta cadastrada previamente? |
Parâmetro 1: Limite máximo e padrão de valor por período (participantes não podem estabelecer limites abaixo desse valor, exceto caso solicitado expressamente pelo usuário)** |
Parâmetro 2: Balizador para aceitação obrigatória de solicitação de aumento do limite por período |
|
Todos |
Mesma titularidade |
PF/PF PJ/PJ |
Sim/Não |
Limite diário disponibilizado para a TED |
Limite diário disponibilizado para a TED |
|
Diurno |
Titularidade diferente |
PF/PF |
Sim/Não |
Limite diário disponibilizado para a TED |
Limite diário disponibilizado para a TED |
|
Noturno |
Titularidade diferente |
PF/PF |
Não |
R$1.000,00 |
Maior limite de compra disponibilizado para o cartão de débito em período equivalente |
|
Noturno |
Titularidade diferente |
PF/PF |
Sim |
R$1.000,00 |
Limite diário disponibilizado para a TED |
|
Diurno |
Titularidade diferente |
PJ/PF PJ/PJ |
Sim/Não |
Limite diário disponibilizado para a TED |
Limite diário disponibilizado para a TED |
|
Diurno |
Titularidade diferente |
PF/PJ
|
Sim/Não |
Maior limite de compra disponibilizado para o cartão de débito no dia |
Maior limite de compra disponibilizado para o cartão de débito no dia |
|
Noturno |
Titularidade diferente |
PF/PJ PJ/PF PJ/PJ |
Sim/Não |
Maior limite de compra disponibilizado para o cartão de débito em período equivalente |
Maior limite de compra disponibilizado para o cartão de débito em período equivalente |
* “PF” corresponde a usuários com conta vinculada a CPF e “PJ” corresponde a usuários com conta vinculada a CNPJ.
** Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a TED. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a realização de transferências dentro da própria instituição. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, o limite disponibilizado para a realização de transferências dentro da própria instituição.
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- IN 160/2021 (consolidada v3)
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IN 160 para Jurídico: limites e aceitação no histórico
Jurídico e compliance
O ato distingue limite por transação/período e regra de resposta e efetivação. Aumento tem discricionariedade com exceção de balizador obrigatório; Saque/Troco tem recorte próprio de espécie.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional no recorte histórico | Acatar redução imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil após solicitação para jurídica. | IN BCB 160/2021, art. 4ºIN BCB 160/2021, art. 2º |
| Provedor de conta transacional no recorte histórico de Saque/Troco | Acatar aumento até R$ 500,00 diurno e R$ 100,00 noturno, nos prazos remetidos do art. 5º, § 1º. | IN BCB 160/2021, art. 10IN BCB 160/2021, art. 5º |
- No histórico, provedores fixam limites de compra/transferência por conta, transação e período. O limite por transação não supera o de período e é igual a ele como padrão. Em geral, dia é 6h–20h e noite 20h–6h; a pedido, noite pode ser 22h–6h com dia 6h–22h. O participante escolhe horário do domicílio cadastral ou Brasília. IN BCB 160/2021, art. 1º
- Redução é acatada imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil para jurídica. Aumento fica a critério do participante, exceto valores enquadrados no balizador de aceitação obrigatória da tabela. Resposta e efetivação, se acatado, ocorrem entre 24 e 48 horas para natural e entre 24 horas e dois dias úteis para jurídica. IN BCB 160/2021, art. 4ºIN BCB 160/2021, art. 5º
- A gestão de limites é no aplicativo de iniciação para pessoas naturais e canal digital de iniciação para jurídicas. Inclui pedidos de aumento/redução por transação/período, início noturno e cadastro de contas para limite específico. Há dispensa de disponibilização para naturais quando provedor usa aplicativo celular de outro participante. IN BCB 160/2021, art. 2º
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada usam limite do dia da liquidação. Exceção: agendamentos feitos entre 20h e 24h para recebedor pessoa natural e liquidação no dia seguinte têm limite de R$ 1.000,00, ressalvados critérios do art. 3º. IN BCB 160/2021, art. 8ºIN BCB 160/2021, art. 3º
- Disponibilização de espécie pelo agente contratado ou prestador direto tem teto por transação de R$ 500,00 entre 6h e 20h e R$ 100,00 entre 20h e 6h. É recorte distinto dos limites do provedor para usuários pagadores. IN BCB 160/2021, art. 9ºIN BCB 160/2021, art. 10
- Para Saque/Troco, o provedor define limite por transação e período do pagador entre R$ 100,00 e R$ 500,00 diurno e exatamente R$ 100,00 noturno. No Troco, incide só na parcela de espécie; esses limites são deduzidos do limite de compra/transferência. Aumento até os tetos indicados deve ser acatado nos prazos do art. 5º, § 1º. IN BCB 160/2021, art. 10IN BCB 160/2021, art. 5ºIN BCB 160/2021, art. 1º
- A tabela distingue titularidade, PF/PJ, conta cadastrada e período. Na linha noturna PF/PF de titularidade diferente, parâmetro é R$ 1.000,00 e o balizador de aumento muda conforme cadastro. Sem TED, a substituição usa transferências dentro da própria instituição nesta captura; não confundir com outra redação. IN BCB 160/2021, Anexo, texto
- O ato fixa marcos históricos para gestão por volume médio SPI de março a setembro de 2021 e marco separado de 29 de julho de 2022 para inclusão do início noturno. Solicitação de limites no Meus limites Pix tem marco de 4 de outubro de 2021. A captura foi revogada antes dos marcos posteriores, não prova vigência até eles. IN BCB 160/2021, art. 2ºIN BCB 160/2021, preâmbulo
- A IN revoga a 20/2020, entra em vigor na publicação com efeitos em 4 de outubro de 2021 e a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. Inclui redações da IN 185 indicadas no texto. IN BCB 160/2021, art. 11IN BCB 160/2021, art. 12IN BCB 160/2021, preâmbuloIN BCB 160/2021, art. 1ºIN BCB 160/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há teto atual universal de Pix ou aprovação automática de todo aumento. Os valores são históricos e condicionais; consulte sucessores e a tabela integral.
ININ BCB 160/2021consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 160 para Produto: gestão, pedidos e agendamento históricos
Produto
A gestão contempla limites por transação e período, início noturno e cadastro. Mudanças têm prazos próprios, aumento tem exceções obrigatórias e agendamento considera dia de liquidação com ressalva expressa.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional no recorte histórico | Acatar redução imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil após solicitação para jurídica. | IN BCB 160/2021, art. 4ºIN BCB 160/2021, art. 2º |
| Provedor de conta transacional no recorte histórico de Saque/Troco | Acatar aumento até R$ 500,00 diurno e R$ 100,00 noturno, nos prazos remetidos do art. 5º, § 1º. | IN BCB 160/2021, art. 10IN BCB 160/2021, art. 5º |
- A gestão de limites é no aplicativo de iniciação para pessoas naturais e canal digital de iniciação para jurídicas. Inclui pedidos de aumento/redução por transação/período, início noturno e cadastro de contas para limite específico. Há dispensa de disponibilização para naturais quando provedor usa aplicativo celular de outro participante. IN BCB 160/2021, art. 2º
- Redução é acatada imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil para jurídica. Aumento fica a critério do participante, exceto valores enquadrados no balizador de aceitação obrigatória da tabela. Resposta e efetivação, se acatado, ocorrem entre 24 e 48 horas para natural e entre 24 horas e dois dias úteis para jurídica. IN BCB 160/2021, art. 4ºIN BCB 160/2021, art. 5º
- Mudar início noturno e cadastrar conta para limite específico produzem efeitos entre 24 e 48 horas da solicitação ou cadastro. Não são mudanças imediatas no texto histórico. IN BCB 160/2021, art. 6ºIN BCB 160/2021, art. 7º
- No histórico, provedores fixam limites de compra/transferência por conta, transação e período. O limite por transação não supera o de período e é igual a ele como padrão. Em geral, dia é 6h–20h e noite 20h–6h; a pedido, noite pode ser 22h–6h com dia 6h–22h. O participante escolhe horário do domicílio cadastral ou Brasília. IN BCB 160/2021, art. 1º
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada usam limite do dia da liquidação. Exceção: agendamentos feitos entre 20h e 24h para recebedor pessoa natural e liquidação no dia seguinte têm limite de R$ 1.000,00, ressalvados critérios do art. 3º. IN BCB 160/2021, art. 8ºIN BCB 160/2021, art. 3º
- Para Saque/Troco, o provedor define limite por transação e período do pagador entre R$ 100,00 e R$ 500,00 diurno e exatamente R$ 100,00 noturno. No Troco, incide só na parcela de espécie; esses limites são deduzidos do limite de compra/transferência. Aumento até os tetos indicados deve ser acatado nos prazos do art. 5º, § 1º. IN BCB 160/2021, art. 10IN BCB 160/2021, art. 5ºIN BCB 160/2021, art. 1º
- O ato fixa marcos históricos para gestão por volume médio SPI de março a setembro de 2021 e marco separado de 29 de julho de 2022 para inclusão do início noturno. Solicitação de limites no Meus limites Pix tem marco de 4 de outubro de 2021. A captura foi revogada antes dos marcos posteriores, não prova vigência até eles. IN BCB 160/2021, art. 2ºIN BCB 160/2021, preâmbulo
- A IN revoga a 20/2020, entra em vigor na publicação com efeitos em 4 de outubro de 2021 e a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. Inclui redações da IN 185 indicadas no texto. IN BCB 160/2021, art. 11IN BCB 160/2021, art. 12IN BCB 160/2021, preâmbuloIN BCB 160/2021, art. 1ºIN BCB 160/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há jornada pronta ou autorização para mudança imediata de todo limite. A IN está revogada e os valores transcritos não devem ser tratados como configuração atual.
ININ BCB 160/2021consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 160 para Engenharia: período, efeitos e parcela de espécie históricos
Engenharia
O limite por transação não supera o do período e mudanças de horário/cadastro levam 24 a 48 horas no histórico. Troco considera só espécie e a tabela distingue perfis e substitutos de TED.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional no recorte histórico | Acatar redução imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil após solicitação para jurídica. | IN BCB 160/2021, art. 4ºIN BCB 160/2021, art. 2º |
| Provedor de conta transacional no recorte histórico de Saque/Troco | Acatar aumento até R$ 500,00 diurno e R$ 100,00 noturno, nos prazos remetidos do art. 5º, § 1º. | IN BCB 160/2021, art. 10IN BCB 160/2021, art. 5º |
- No histórico, provedores fixam limites de compra/transferência por conta, transação e período. O limite por transação não supera o de período e é igual a ele como padrão. Em geral, dia é 6h–20h e noite 20h–6h; a pedido, noite pode ser 22h–6h com dia 6h–22h. O participante escolhe horário do domicílio cadastral ou Brasília. IN BCB 160/2021, art. 1º
- Mudar início noturno e cadastrar conta para limite específico produzem efeitos entre 24 e 48 horas da solicitação ou cadastro. Não são mudanças imediatas no texto histórico. IN BCB 160/2021, art. 6ºIN BCB 160/2021, art. 7º
- Redução é acatada imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil para jurídica. Aumento fica a critério do participante, exceto valores enquadrados no balizador de aceitação obrigatória da tabela. Resposta e efetivação, se acatado, ocorrem entre 24 e 48 horas para natural e entre 24 horas e dois dias úteis para jurídica. IN BCB 160/2021, art. 4ºIN BCB 160/2021, art. 5º
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada usam limite do dia da liquidação. Exceção: agendamentos feitos entre 20h e 24h para recebedor pessoa natural e liquidação no dia seguinte têm limite de R$ 1.000,00, ressalvados critérios do art. 3º. IN BCB 160/2021, art. 8ºIN BCB 160/2021, art. 3º
- Para Saque/Troco, o provedor define limite por transação e período do pagador entre R$ 100,00 e R$ 500,00 diurno e exatamente R$ 100,00 noturno. No Troco, incide só na parcela de espécie; esses limites são deduzidos do limite de compra/transferência. Aumento até os tetos indicados deve ser acatado nos prazos do art. 5º, § 1º. IN BCB 160/2021, art. 10IN BCB 160/2021, art. 5ºIN BCB 160/2021, art. 1º
- Disponibilização de espécie pelo agente contratado ou prestador direto tem teto por transação de R$ 500,00 entre 6h e 20h e R$ 100,00 entre 20h e 6h. É recorte distinto dos limites do provedor para usuários pagadores. IN BCB 160/2021, art. 9ºIN BCB 160/2021, art. 10
- A tabela distingue titularidade, PF/PJ, conta cadastrada e período. Na linha noturna PF/PF de titularidade diferente, parâmetro é R$ 1.000,00 e o balizador de aumento muda conforme cadastro. Sem TED, a substituição usa transferências dentro da própria instituição nesta captura; não confundir com outra redação. IN BCB 160/2021, Anexo, texto
- A IN revoga a 20/2020, entra em vigor na publicação com efeitos em 4 de outubro de 2021 e a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. Inclui redações da IN 185 indicadas no texto. IN BCB 160/2021, art. 11IN BCB 160/2021, art. 12IN BCB 160/2021, preâmbuloIN BCB 160/2021, art. 1ºIN BCB 160/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, algoritmo de calendário ou regra vigente consolidada. Preserve recortes: limite de disponibilização de espécie e limite do pagador têm redações distintas.
ININ BCB 160/2021consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 160 para UX: Meus limites Pix e prazos históricos
UX
O texto exige gestão nos canais indicados e menciona Meus limites Pix no aplicativo principal celular para naturais. Redução, aumento e escolha de início noturno têm efeitos distintos.
- A gestão de limites é no aplicativo de iniciação para pessoas naturais e canal digital de iniciação para jurídicas. Inclui pedidos de aumento/redução por transação/período, início noturno e cadastro de contas para limite específico. Há dispensa de disponibilização para naturais quando provedor usa aplicativo celular de outro participante. IN BCB 160/2021, art. 2º
- Redução é acatada imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil para jurídica. Aumento fica a critério do participante, exceto valores enquadrados no balizador de aceitação obrigatória da tabela. Resposta e efetivação, se acatado, ocorrem entre 24 e 48 horas para natural e entre 24 horas e dois dias úteis para jurídica. IN BCB 160/2021, art. 4ºIN BCB 160/2021, art. 5º
- Mudar início noturno e cadastrar conta para limite específico produzem efeitos entre 24 e 48 horas da solicitação ou cadastro. Não são mudanças imediatas no texto histórico. IN BCB 160/2021, art. 6ºIN BCB 160/2021, art. 7º
- No histórico, provedores fixam limites de compra/transferência por conta, transação e período. O limite por transação não supera o de período e é igual a ele como padrão. Em geral, dia é 6h–20h e noite 20h–6h; a pedido, noite pode ser 22h–6h com dia 6h–22h. O participante escolhe horário do domicílio cadastral ou Brasília. IN BCB 160/2021, art. 1º
- O ato fixa marcos históricos para gestão por volume médio SPI de março a setembro de 2021 e marco separado de 29 de julho de 2022 para inclusão do início noturno. Solicitação de limites no Meus limites Pix tem marco de 4 de outubro de 2021. A captura foi revogada antes dos marcos posteriores, não prova vigência até eles. IN BCB 160/2021, art. 2ºIN BCB 160/2021, preâmbulo
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada usam limite do dia da liquidação. Exceção: agendamentos feitos entre 20h e 24h para recebedor pessoa natural e liquidação no dia seguinte têm limite de R$ 1.000,00, ressalvados critérios do art. 3º. IN BCB 160/2021, art. 8ºIN BCB 160/2021, art. 3º
- A IN revoga a 20/2020, entra em vigor na publicação com efeitos em 4 de outubro de 2021 e a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. Inclui redações da IN 185 indicadas no texto. IN BCB 160/2021, art. 11IN BCB 160/2021, art. 12IN BCB 160/2021, preâmbuloIN BCB 160/2021, art. 1ºIN BCB 160/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há tela pronta ou mensagem literal completa. Não comunique alteração imediata de horário ou cadastro nem aumento garantido fora das hipóteses obrigatórias.
ININ BCB 160/2021consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 160 para Operações: prazos e exceções de limites históricos
Operações e atendimento
Redução é imediata para natural e até um dia útil para jurídica. Aumento, horário noturno e cadastro têm marcos próprios, e Saque/Troco tem tetos e aceitação específica.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional no recorte histórico | Acatar redução imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil após solicitação para jurídica. | IN BCB 160/2021, art. 4ºIN BCB 160/2021, art. 2º |
| Provedor de conta transacional no recorte histórico de Saque/Troco | Acatar aumento até R$ 500,00 diurno e R$ 100,00 noturno, nos prazos remetidos do art. 5º, § 1º. | IN BCB 160/2021, art. 10IN BCB 160/2021, art. 5º |
- Redução é acatada imediatamente para pessoa natural e em até um dia útil para jurídica. Aumento fica a critério do participante, exceto valores enquadrados no balizador de aceitação obrigatória da tabela. Resposta e efetivação, se acatado, ocorrem entre 24 e 48 horas para natural e entre 24 horas e dois dias úteis para jurídica. IN BCB 160/2021, art. 4ºIN BCB 160/2021, art. 5º
- Mudar início noturno e cadastrar conta para limite específico produzem efeitos entre 24 e 48 horas da solicitação ou cadastro. Não são mudanças imediatas no texto histórico. IN BCB 160/2021, art. 6ºIN BCB 160/2021, art. 7º
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada usam limite do dia da liquidação. Exceção: agendamentos feitos entre 20h e 24h para recebedor pessoa natural e liquidação no dia seguinte têm limite de R$ 1.000,00, ressalvados critérios do art. 3º. IN BCB 160/2021, art. 8ºIN BCB 160/2021, art. 3º
- Disponibilização de espécie pelo agente contratado ou prestador direto tem teto por transação de R$ 500,00 entre 6h e 20h e R$ 100,00 entre 20h e 6h. É recorte distinto dos limites do provedor para usuários pagadores. IN BCB 160/2021, art. 9ºIN BCB 160/2021, art. 10
- Para Saque/Troco, o provedor define limite por transação e período do pagador entre R$ 100,00 e R$ 500,00 diurno e exatamente R$ 100,00 noturno. No Troco, incide só na parcela de espécie; esses limites são deduzidos do limite de compra/transferência. Aumento até os tetos indicados deve ser acatado nos prazos do art. 5º, § 1º. IN BCB 160/2021, art. 10IN BCB 160/2021, art. 5ºIN BCB 160/2021, art. 1º
- A gestão de limites é no aplicativo de iniciação para pessoas naturais e canal digital de iniciação para jurídicas. Inclui pedidos de aumento/redução por transação/período, início noturno e cadastro de contas para limite específico. Há dispensa de disponibilização para naturais quando provedor usa aplicativo celular de outro participante. IN BCB 160/2021, art. 2º
- O ato fixa marcos históricos para gestão por volume médio SPI de março a setembro de 2021 e marco separado de 29 de julho de 2022 para inclusão do início noturno. Solicitação de limites no Meus limites Pix tem marco de 4 de outubro de 2021. A captura foi revogada antes dos marcos posteriores, não prova vigência até eles. IN BCB 160/2021, art. 2ºIN BCB 160/2021, preâmbulo
- A IN revoga a 20/2020, entra em vigor na publicação com efeitos em 4 de outubro de 2021 e a captura informa revogação pela IN 196, de 9 de dezembro de 2021. Inclui redações da IN 185 indicadas no texto. IN BCB 160/2021, art. 11IN BCB 160/2021, art. 12IN BCB 160/2021, preâmbuloIN BCB 160/2021, art. 1ºIN BCB 160/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há SLA geral de suporte. Os prazos são das solicitações específicas no ato revogado; consulte a norma aplicável hoje.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 196/2021
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 185/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 20/2020
Versões
- Versão consolidada v3Vigentedesde 01/10/2021
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