Instrução Normativa BCB nº 177/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 177, DE 21 de outubro de 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 203, de 10/12/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Art. 2º Fica revogado o § 7º do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 129, de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Angelo Jose Mont Alverne Duarte
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 21/10/2021
- Versão do texto
- consolidada v2 · 5 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 177/2021 (consolidada v2)
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IN 177 para Jurídico: equiparação específica no histórico
Jurídico e compliance
A equiparação de cooperativas exige contas de finalidade específica e liquidante detentor dessas contas. Tem alcance limitado aos dispositivos indicados, cujo conteúdo completo está ausente.
- Para efeitos apenas do § 1º do art. 5º, inciso II do art. 28 e art. 31 indicados, equiparam-se às singulares filiadas a central as singulares que operem por contas de depósitos de finalidade específica nos termos da Circular 3.226 e tenham como liquidante SPI a instituição detentora dessas contas. IN BCB 177/2021, art. 37-A
- O conteúdo completo dos dispositivos aos quais a equiparação se aplica não está reproduzido. Não é possível afirmar aqui uma dispensa geral de todas as etapas ou obrigações de adesão. IN BCB 177/2021, art. 37-A
- O ato revoga o § 7º do art. 2º da IN 129 e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 177 pela IN 203, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 177/2021, art. 2ºIN BCB 177/2021, art. 3ºIN BCB 177/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há equiparação irrestrita de toda cooperativa nem dispensa geral. A IN está revogada; consulte o histórico e os dispositivos referidos.
ININ BCB 177/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 177 para Produto: condições históricas de equiparação
Produto
O ato histórico equipara cooperativas no recorte de três referências específicas, com condições de contas e liquidante. Não define funcionalidades do produto.
- Para efeitos apenas do § 1º do art. 5º, inciso II do art. 28 e art. 31 indicados, equiparam-se às singulares filiadas a central as singulares que operem por contas de depósitos de finalidade específica nos termos da Circular 3.226 e tenham como liquidante SPI a instituição detentora dessas contas. IN BCB 177/2021, art. 37-A
- O ato revoga o § 7º do art. 2º da IN 129 e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 177 pela IN 203, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 177/2021, art. 2ºIN BCB 177/2021, art. 3ºIN BCB 177/2021, preâmbulo
- O conteúdo completo dos dispositivos aos quais a equiparação se aplica não está reproduzido. Não é possível afirmar aqui uma dispensa geral de todas as etapas ou obrigações de adesão. IN BCB 177/2021, art. 37-A
O que esta leitura não diz. Não há jornada, autorização geral ou dispensa automática de adesão. Não reconstrua o conteúdo ausente das referências.
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IN 177 para Engenharia: liquidante e contas no histórico
Engenharia
A equiparação transcrita exige conta de finalidade específica conforme norma remetida e liquidante SPI detentor dessas contas. Não contém instrução técnica de integração.
- Para efeitos apenas do § 1º do art. 5º, inciso II do art. 28 e art. 31 indicados, equiparam-se às singulares filiadas a central as singulares que operem por contas de depósitos de finalidade específica nos termos da Circular 3.226 e tenham como liquidante SPI a instituição detentora dessas contas. IN BCB 177/2021, art. 37-A
- O conteúdo completo dos dispositivos aos quais a equiparação se aplica não está reproduzido. Não é possível afirmar aqui uma dispensa geral de todas as etapas ou obrigações de adesão. IN BCB 177/2021, art. 37-A
- O ato revoga o § 7º do art. 2º da IN 129 e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 177 pela IN 203, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 177/2021, art. 2ºIN BCB 177/2021, art. 3ºIN BCB 177/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou alteração de acesso DICT deduzível deste ato. Consulte as referências completas e a regulação aplicável.
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IN 177 para UX: ato institucional sem telas
UX
A equiparação histórica se limita aos dispositivos de adesão indicados e condições de contas e liquidante. A fonte não descreve experiência de usuário.
- Para efeitos apenas do § 1º do art. 5º, inciso II do art. 28 e art. 31 indicados, equiparam-se às singulares filiadas a central as singulares que operem por contas de depósitos de finalidade específica nos termos da Circular 3.226 e tenham como liquidante SPI a instituição detentora dessas contas. IN BCB 177/2021, art. 37-A
- O conteúdo completo dos dispositivos aos quais a equiparação se aplica não está reproduzido. Não é possível afirmar aqui uma dispensa geral de todas as etapas ou obrigações de adesão. IN BCB 177/2021, art. 37-A
- O ato revoga o § 7º do art. 2º da IN 129 e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 177 pela IN 203, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 177/2021, art. 2ºIN BCB 177/2021, art. 3ºIN BCB 177/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, fluxo ou requisito visual. A equiparação institucional não deve ser transformada em dispensa geral de experiência.
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IN 177 para Operações: alcance limitado da equiparação
Operações e atendimento
O texto histórico requer cooperativa com contas de finalidade específica e liquidante detentor delas. O alcance está nas três referências, não em todo procedimento de adesão.
- Para efeitos apenas do § 1º do art. 5º, inciso II do art. 28 e art. 31 indicados, equiparam-se às singulares filiadas a central as singulares que operem por contas de depósitos de finalidade específica nos termos da Circular 3.226 e tenham como liquidante SPI a instituição detentora dessas contas. IN BCB 177/2021, art. 37-A
- O conteúdo completo dos dispositivos aos quais a equiparação se aplica não está reproduzido. Não é possível afirmar aqui uma dispensa geral de todas as etapas ou obrigações de adesão. IN BCB 177/2021, art. 37-A
- O ato revoga o § 7º do art. 2º da IN 129 e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 177 pela IN 203, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 177/2021, art. 2ºIN BCB 177/2021, art. 3ºIN BCB 177/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há checklist completo, SLA ou dispensa geral de etapas. A própria IN 177 foi revogada pela 203/2021.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 203/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 129/2021
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 21/10/2021
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1 revogada por1 alteraver na linha do tempo