Texto extraído: Instrução Normativa BCB nº 112/2021

Voltar à ficha da norma · snapshot da captura d3a66e786c

A extração facilita a consulta e as citações. O documento oficial preservado está na ficha e no snapshot.

Ir para um dispositivo (3)

preâmbulo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 112, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

art. 1º

Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I - Requisitos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT

Etapa III - Execução dos testes

Número do teste

| Funcionalidade testada

| Descrição do teste

1

| Registro de Entry

| Registrar uma chave de cada tipo

2

| Consulta a Entry

| Consultar uma chave de cada tipo. A seu critério, o Banco Central do Brasil pode solicitar a consulta de chaves específicas.

3

| Verificação de Sincronismo

| Realizar com sucesso uma verificação de sincronismo

4

| ACK de Claim

| Realizar ACK de todas as claims geradas pelo Banco Central do Brasil, em que é doador, em até um minuto

5

| Fluxo de Claim

| Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um claim, atuando como reivindicador

6

| Fluxo de Infraction Report

| Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um Infraction Report

7

| Fluxo de Refund

| Criar e completar pelo menos um Refund por falha operacional do PSP do pagador e um Refund por fundada suspeita de fraude.

................................................................................................................” (NR)

art. 2º

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Angelo José Mont Alverne Duarte