Texto extraído: Instrução Normativa BCB nº 112/2021
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 112, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Requisitos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT
Etapa III - Execução dos testes
Número do teste
| Funcionalidade testada
| Descrição do teste
1
| Registro de Entry
| Registrar uma chave de cada tipo
2
| Consulta a Entry
| Consultar uma chave de cada tipo. A seu critério, o Banco Central do Brasil pode solicitar a consulta de chaves específicas.
3
| Verificação de Sincronismo
| Realizar com sucesso uma verificação de sincronismo
4
| ACK de Claim
| Realizar ACK de todas as claims geradas pelo Banco Central do Brasil, em que é doador, em até um minuto
5
| Fluxo de Claim
| Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um claim, atuando como reivindicador
6
| Fluxo de Infraction Report
| Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um Infraction Report
7
| Fluxo de Refund
| Criar e completar pelo menos um Refund por falha operacional do PSP do pagador e um Refund por fundada suspeita de fraude.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Angelo José Mont Alverne Duarte