Resolução BCB nº 181/2022
Texto oficial
RESOLUÇÃO BCB Nº 181, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
“Art. 4º O Pix abrange, relativamente às modalidades de arranjos de pagamento estabelecidas nas normas vigentes sobre arranjos de pagamento, os arranjos classificados quanto ao seu propósito, ao relacionamento dos usuários finais com a instituição participante e à abrangência territorial, como:
................................................................................................................” (NR)
“Art. 9º A solicitação de um Pix Agendado deve ficar retida nos sistemas internos do participante provedor de conta transacional, não sensibilizando os saldos em conta transacional do usuário pagador, até o momento da efetiva iniciação do Pix, quando passa a seguir o fluxo normal de um Pix, conforme o disposto nos Capítulos VIII, IX e X deste Regulamento.
.........................................................................................................................
§ 3º A retenção de que trata o caput também se aplica no caso da iniciação de um Pix Agendado por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.” (NR)
“Art. 11-E. .......................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de o Pix Cobrança relacionado a pagamentos com vencimento ser iniciado por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento e ter sido agendado para determinada data futura, deve ser observado o disposto no art. 9º e no art. 10, inciso III, deste Regulamento.” (NR)
“Art. 38. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - houver problemas na autenticação do usuário pagador;
V - envolver movimentação de recursos oriundos de usuários pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo Banco Central do Brasil; ou
VI - houver inconsistência entre a transação e os parâmetros atribuídos às transações com finalidade de saque ou de troco, inclusive no que se refere aos limites de valor estabelecidos pelo Banco Central do Brasil em documento específico, à natureza jurídica do usuário recebedor e aos participantes que podem iniciar transações com essas finalidades.
................................................................................................................” (NR)
“Art. 39. ..........................................................................................................
I - houver fundada suspeita de fraude;
II - houver problemas na identificação do usuário recebedor; ou
III - o agente de saque, nas transações com finalidade de saque ou de troco, não tiver sido habilitado para viabilizar a facilitação de serviço de saque, nos termos definidos pelo Banco Central do Brasil em documento específico.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 9º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
João Manoel Pinho de Mello
Diretor de Organização do
Sistema Financeiro e de Resolução
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Resolução 181 para Jurídico: retenção do agendamento e hipóteses transcritas
Jurídico e compliance
O ato ajusta retenção do Pix Agendado e incisos de rejeição referidos nos arts. 38 e 39. Os caputs desses artigos não estão transcritos por inteiro.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante provedor de conta transacional | Reter o pedido agendado em seus sistemas sem sensibilizar saldo até a efetiva iniciação, também na iniciação por prestador de iniciação. | Res. BCB 181/2022, art. 1º |
- O pedido de Pix Agendado fica retido nos sistemas internos do provedor de conta, sem sensibilizar o saldo do pagador até a efetiva iniciação, quando segue o fluxo normal. A retenção também se aplica à iniciação de Pix Agendado por prestador de iniciação. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Cobrança com vencimento iniciada por prestador de iniciação e agendada para data futura deve observar o art. 9º e o art. 10, inciso III. Esse inciso III não está reproduzido. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 38 mencionam problemas na autenticação do pagador, recursos de pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança da ONU conforme legislação referida, e inconsistência de Saque ou Troco com limites do BC, natureza jurídica do recebedor ou participantes que podem iniciar essas finalidades. O caput completo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 39 mencionam fundada suspeita de fraude, problemas na identificação do recebedor e agente de Saque ou Troco não habilitado conforme documento específico do BC. O caput completo desse artigo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- O ato revoga os incisos I e II do art. 9º do Regulamento. Res. BCB 181/2022, art. 2º
- A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022. Res. BCB 181/2022, art. 3º
O que esta leitura não diz. Os incisos isolados não permitem reconstruir todas as condições ou sujeitos de rejeição. Consulte os artigos completos, documentos referidos e alterações posteriores; não há penalidade transcrita.
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Resolução 181 para Produto: agendamento sem sensibilizar saldo
Produto
O pedido agendado fica no provedor de conta até a efetiva iniciação, inclusive quando iniciado por prestador de iniciação. O ato também altera hipóteses relacionadas a autenticação, sanções e Saque ou Troco.
- O pedido de Pix Agendado fica retido nos sistemas internos do provedor de conta, sem sensibilizar o saldo do pagador até a efetiva iniciação, quando segue o fluxo normal. A retenção também se aplica à iniciação de Pix Agendado por prestador de iniciação. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Cobrança com vencimento iniciada por prestador de iniciação e agendada para data futura deve observar o art. 9º e o art. 10, inciso III. Esse inciso III não está reproduzido. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 38 mencionam problemas na autenticação do pagador, recursos de pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança da ONU conforme legislação referida, e inconsistência de Saque ou Troco com limites do BC, natureza jurídica do recebedor ou participantes que podem iniciar essas finalidades. O caput completo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 39 mencionam fundada suspeita de fraude, problemas na identificação do recebedor e agente de Saque ou Troco não habilitado conforme documento específico do BC. O caput completo desse artigo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022. Res. BCB 181/2022, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há fluxo completo de cancelamento, recorrência, preço ou mensagem de rejeição. O ato não descreve o art. 10, inciso III, inteiro; consulte a regra completa para cobrança agendada.
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Resolução 181 para Engenharia: retenção e parâmetros de Saque e Troco
Engenharia
A retenção do pedido agendado aplica-se também à iniciação por prestador de iniciação. Os incisos transcritos incluem inconsistência de parâmetros de Saque ou Troco e agente não habilitado.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante provedor de conta transacional | Reter o pedido agendado em seus sistemas sem sensibilizar saldo até a efetiva iniciação, também na iniciação por prestador de iniciação. | Res. BCB 181/2022, art. 1º |
- O pedido de Pix Agendado fica retido nos sistemas internos do provedor de conta, sem sensibilizar o saldo do pagador até a efetiva iniciação, quando segue o fluxo normal. A retenção também se aplica à iniciação de Pix Agendado por prestador de iniciação. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Cobrança com vencimento iniciada por prestador de iniciação e agendada para data futura deve observar o art. 9º e o art. 10, inciso III. Esse inciso III não está reproduzido. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 38 mencionam problemas na autenticação do pagador, recursos de pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança da ONU conforme legislação referida, e inconsistência de Saque ou Troco com limites do BC, natureza jurídica do recebedor ou participantes que podem iniciar essas finalidades. O caput completo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 39 mencionam fundada suspeita de fraude, problemas na identificação do recebedor e agente de Saque ou Troco não habilitado conforme documento específico do BC. O caput completo desse artigo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- O ato revoga os incisos I e II do art. 9º do Regulamento. Res. BCB 181/2022, art. 2º
- A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022. Res. BCB 181/2022, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há payload, algoritmo de autenticação, lista técnica de sanções ou processo de habilitação. Os caputs de rejeição e limites numéricos não estão reproduzidos; consulte especificações e documentos aplicáveis.
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Resolução 181 para UX: alcance do pedido agendado
UX
O texto mantém o pedido nos sistemas do provedor sem sensibilizar saldo até a iniciação e estende isso à iniciação de Pix Agendado por prestador de iniciação. As alterações de rejeição são incisos parciais.
- O pedido de Pix Agendado fica retido nos sistemas internos do provedor de conta, sem sensibilizar o saldo do pagador até a efetiva iniciação, quando segue o fluxo normal. A retenção também se aplica à iniciação de Pix Agendado por prestador de iniciação. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Cobrança com vencimento iniciada por prestador de iniciação e agendada para data futura deve observar o art. 9º e o art. 10, inciso III. Esse inciso III não está reproduzido. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 38 mencionam problemas na autenticação do pagador, recursos de pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança da ONU conforme legislação referida, e inconsistência de Saque ou Troco com limites do BC, natureza jurídica do recebedor ou participantes que podem iniciar essas finalidades. O caput completo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 39 mencionam fundada suspeita de fraude, problemas na identificação do recebedor e agente de Saque ou Troco não habilitado conforme documento específico do BC. O caput completo desse artigo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022. Res. BCB 181/2022, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há aviso literal, tela de agendamento ou mensagem de erro. O ato não prescreve como mostrar retenção e saldo ao usuário; consulte requisitos de experiência pertinentes.
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Resolução 181 para Operações: pedido retido e identificação
Operações e atendimento
O pedido agendado permanece retido até a iniciação. O texto altera incisos que mencionam autenticação do pagador, identificação do recebedor e habilitação de agente de Saque ou Troco.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante provedor de conta transacional | Reter o pedido agendado em seus sistemas sem sensibilizar saldo até a efetiva iniciação, também na iniciação por prestador de iniciação. | Res. BCB 181/2022, art. 1º |
- O pedido de Pix Agendado fica retido nos sistemas internos do provedor de conta, sem sensibilizar o saldo do pagador até a efetiva iniciação, quando segue o fluxo normal. A retenção também se aplica à iniciação de Pix Agendado por prestador de iniciação. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 38 mencionam problemas na autenticação do pagador, recursos de pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança da ONU conforme legislação referida, e inconsistência de Saque ou Troco com limites do BC, natureza jurídica do recebedor ou participantes que podem iniciar essas finalidades. O caput completo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Os incisos transcritos do art. 39 mencionam fundada suspeita de fraude, problemas na identificação do recebedor e agente de Saque ou Troco não habilitado conforme documento específico do BC. O caput completo desse artigo não está transcrito. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- Cobrança com vencimento iniciada por prestador de iniciação e agendada para data futura deve observar o art. 9º e o art. 10, inciso III. Esse inciso III não está reproduzido. Res. BCB 181/2022, art. 1º
- A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022. Res. BCB 181/2022, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há SLA, canal, tratamento de contestação ou checklist de habilitação. Consulte os caputs completos e os procedimentos referidos antes de atribuir a cada participante um dever de rejeição.
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