Resolução BCB nº 95/2021
Texto oficial
RESOLUÇÃO BCB Nº 95, DE 10 de MAIO de 2021
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de maio de 2021, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 113. ........................................................................................................
I - sejam praticadas no período compreendido entre 3 de novembro de 2020 e 15 de novembro de 2021;
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Manoel Pinho de Mello
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
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- Vigente desde 10/05/2021
- Versão do texto
- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
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Resolução 95 para Jurídico: período do art. 113
Jurídico e compliance
O ato altera apenas o inciso I do art. 113 do Regulamento do Pix, fixando o período de condutas nele referido. A redação restante não foi transcrita.
- O inciso I do art. 113 passa a abranger condutas praticadas entre 3 de novembro de 2020 e 15 de novembro de 2021. A mudança é uma janela histórica; o restante do artigo não está reproduzido. Res. BCB 95/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 95/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Este ato isolado não permite determinar as demais condições e efeitos do art. 113, cuja redação completa não está reproduzida. Consulte o artigo completo e suas alterações; a janela transcrita termina em 2021.
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Resolução 95 para Produto: alteração institucional datada
Produto
A mudança transcrita é o período de condutas do art. 113, encerrado em novembro de 2021. O ato não descreve oferta ou jornada de um produto.
- O inciso I do art. 113 passa a abranger condutas praticadas entre 3 de novembro de 2020 e 15 de novembro de 2021. A mudança é uma janela histórica; o restante do artigo não está reproduzido. Res. BCB 95/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 95/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há regra de funcionalidade, tarifa, limite de transação ou obrigação de nova oferta. Consulte o art. 113 completo para entender o efeito institucional e alterações posteriores para aplicação atual.
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Resolução 95 para Engenharia: recorte temporal do artigo
Engenharia
O ato substitui o período do inciso I do art. 113 por 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2021. A entrada em vigor ocorre na publicação.
- O inciso I do art. 113 passa a abranger condutas praticadas entre 3 de novembro de 2020 e 15 de novembro de 2021. A mudança é uma janela histórica; o restante do artigo não está reproduzido. Res. BCB 95/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 95/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há schema, API, teste, regra de processamento ou configuração técnica. A alteração temporal institucional não deve ser convertida em lógica operacional sem ler o artigo completo.
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Resolução 95 para UX: alcance restrito da alteração
UX
O texto altera a janela temporal do inciso I do art. 113 e não reproduz as demais disposições do artigo. O período indicado é histórico.
- O inciso I do art. 113 passa a abranger condutas praticadas entre 3 de novembro de 2020 e 15 de novembro de 2021. A mudança é uma janela histórica; o restante do artigo não está reproduzido. Res. BCB 95/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 95/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há regra visual, texto ao usuário, navegação ou ação de tela. Consulte o art. 113 completo para compreender a alteração institucional; não há jornada de usuário prescrita neste ato.
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Resolução 95 para Operações: período sem procedimento transcrito
Operações e atendimento
A alteração fixa o período histórico de condutas do inciso I do art. 113. Os demais requisitos do artigo não estão presentes neste ato.
- O inciso I do art. 113 passa a abranger condutas praticadas entre 3 de novembro de 2020 e 15 de novembro de 2021. A mudança é uma janela histórica; o restante do artigo não está reproduzido. Res. BCB 95/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 95/2021, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há SLA, canal, checklist de prova ou prazo de atendimento. O período de condutas não equivale a prazo de cessação ou resposta; consulte o artigo completo para condições e procedimentos.
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Linha do tempo desta norma
Versões
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