Resolução BCB nº 88/2021
Texto oficial
RESOLUÇÃO BCB Nº 88, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de abril de 2021, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-D. A leitura de um QR Code associado a um Pix Cobrança e a iniciação de um Pix com as informações do Pix Cobrança devem ser disponibilizadas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais.
Parágrafo único. Na hipótese do Pix Cobrança relacionado a pagamentos com vencimento, os participantes do Pix provedores de contas transacionais devem permitir, ao usuário pagador, o agendamento de um Pix para determinada data futura, observado o disposto no art. 9º e o art. 10, inciso III, deste Regulamento.” (NR)
“Art. 101-A. A disponibilização do serviço de iniciação de um Pix para a movimentação do saldo de contas do tipo poupança social digital oriundo do recebimento do benefício do Auxílio Emergencial 2021 instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, é facultativo nas hipóteses em que as transações:
I - sejam realizadas até o dia 29 de abril de 2021; ou
II - tenham o objetivo de movimentar os recursos para contas transacionais de titularidade do beneficiário do auxílio.” (NR)
“Art. 101-B. Até o dia 30 de junho de 2021, o participante que permita a iniciação de um Pix na data de leitura do QR Code associado a um Pix Cobrança para pagamentos com vencimento está dispensado de observar o disposto no parágrafo único do art. 11-D.” (NR)
“Art. 101-C. A oferta do Pix Agendado não vinculado a um Pix Cobrança para pagamentos com vencimento é obrigatória a partir de 1º de setembro de 2021.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Manoel Pinho de Mello
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
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- Resolução 88/2021 (consolidada v1)
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Resolução 88 para Jurídico: deveres e transições do agendamento
Jurídico e compliance
O ato estabelece leitura e iniciação de cobrança por QR e agendamento de cobrança com vencimento. As transições têm datas específicas de 2021 e devem ser lidas nesse contexto histórico.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes provedores de contas transacionais | Disponibilizar leitura do QR de Pix Cobrança e iniciação com suas informações; permitir agendamento da cobrança com vencimento para data futura, observadas as remissões e a transição histórica do art. 101-B. | Res. BCB 88/2021, art. 1º |
| Participante abrangido pela oferta de Pix Agendado do art. 101-C | Ofertar Pix Agendado não vinculado à cobrança com vencimento a partir de 1º de setembro de 2021. | Res. BCB 88/2021, art. 1º |
- Provedores de contas transacionais devem disponibilizar leitura do QR Code associado a Pix Cobrança e iniciação com suas informações. Para cobrança com vencimento, devem permitir agendamento para data futura, observado o art. 9º e o art. 10, inciso III, não transcritos aqui. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- Até 30 de junho de 2021, o participante que permitisse iniciação na data de leitura do QR de cobrança com vencimento estava dispensado da exigência de agendamento desse parágrafo. É a transição histórica transcrita no art. 101-B. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A oferta do Pix Agendado não vinculado a cobrança com vencimento é obrigatória a partir de 1º de setembro de 2021, na redação transcrita do art. 101-C. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A iniciação para movimentar saldo de poupança social digital oriundo do Auxílio Emergencial 2021 é facultativa quando a transação ocorrer até 29 de abril de 2021 ou tiver como objetivo movimentar recursos para contas transacionais de titularidade do beneficiário. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- O ato revoga o art. 11 do Regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020. Res. BCB 88/2021, art. 2º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 88/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. O conteúdo do art. 9º e do art. 10, inciso III, não está transcrito; não há penalidade nem procedimento completo. Consulte o Regulamento e posteriores alterações para aplicação atual.
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Resolução 88 para Produto: cobrança e Pix Agendado
Produto
A redação distingue agendamento de cobrança com vencimento e Pix Agendado sem vínculo com esse tipo de cobrança. Há uma dispensa transitória condicionada e data própria para a oferta obrigatória do segundo.
- Provedores de contas transacionais devem disponibilizar leitura do QR Code associado a Pix Cobrança e iniciação com suas informações. Para cobrança com vencimento, devem permitir agendamento para data futura, observado o art. 9º e o art. 10, inciso III, não transcritos aqui. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- Até 30 de junho de 2021, o participante que permitisse iniciação na data de leitura do QR de cobrança com vencimento estava dispensado da exigência de agendamento desse parágrafo. É a transição histórica transcrita no art. 101-B. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A oferta do Pix Agendado não vinculado a cobrança com vencimento é obrigatória a partir de 1º de setembro de 2021, na redação transcrita do art. 101-C. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A iniciação para movimentar saldo de poupança social digital oriundo do Auxílio Emergencial 2021 é facultativa quando a transação ocorrer até 29 de abril de 2021 ou tiver como objetivo movimentar recursos para contas transacionais de titularidade do beneficiário. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 88/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há preço, frequência de agendamento, cancelamento ou recorrência automática. O ato não descreve Pix Automático nem autoriza manter hoje a dispensa transitória de 2021.
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Resolução 88 para Engenharia: leitura, iniciação e data futura
Engenharia
Provedores de conta transacional devem permitir leitura do QR de cobrança e iniciação com suas informações. Cobrança com vencimento envolve agendamento de data futura, com remissões a artigos não reproduzidos.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes provedores de contas transacionais | Disponibilizar leitura do QR de Pix Cobrança e iniciação com suas informações; permitir agendamento da cobrança com vencimento para data futura, observadas as remissões e a transição histórica do art. 101-B. | Res. BCB 88/2021, art. 1º |
- Provedores de contas transacionais devem disponibilizar leitura do QR Code associado a Pix Cobrança e iniciação com suas informações. Para cobrança com vencimento, devem permitir agendamento para data futura, observado o art. 9º e o art. 10, inciso III, não transcritos aqui. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- Até 30 de junho de 2021, o participante que permitisse iniciação na data de leitura do QR de cobrança com vencimento estava dispensado da exigência de agendamento desse parágrafo. É a transição histórica transcrita no art. 101-B. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A oferta do Pix Agendado não vinculado a cobrança com vencimento é obrigatória a partir de 1º de setembro de 2021, na redação transcrita do art. 101-C. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A iniciação para movimentar saldo de poupança social digital oriundo do Auxílio Emergencial 2021 é facultativa quando a transação ocorrer até 29 de abril de 2021 ou tiver como objetivo movimentar recursos para contas transacionais de titularidade do beneficiário. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- O ato revoga o art. 11 do Regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020. Res. BCB 88/2021, art. 2º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 88/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, formato de QR, política de retentativa, validação de data ou horário de execução. Consulte Manual de Padrões e Regulamento para essas especificações.
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Resolução 88 para UX: ações de cobrança e agendamento
UX
O ato exige disponibilizar leitura e iniciação com informações de Pix Cobrança e permitir agendamento quando a cobrança tiver vencimento. As datas de transição pertencem ao texto de 2021.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes provedores de contas transacionais | Disponibilizar leitura do QR de Pix Cobrança e iniciação com suas informações; permitir agendamento da cobrança com vencimento para data futura, observadas as remissões e a transição histórica do art. 101-B. | Res. BCB 88/2021, art. 1º |
- Provedores de contas transacionais devem disponibilizar leitura do QR Code associado a Pix Cobrança e iniciação com suas informações. Para cobrança com vencimento, devem permitir agendamento para data futura, observado o art. 9º e o art. 10, inciso III, não transcritos aqui. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- Até 30 de junho de 2021, o participante que permitisse iniciação na data de leitura do QR de cobrança com vencimento estava dispensado da exigência de agendamento desse parágrafo. É a transição histórica transcrita no art. 101-B. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A oferta do Pix Agendado não vinculado a cobrança com vencimento é obrigatória a partir de 1º de setembro de 2021, na redação transcrita do art. 101-C. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A iniciação para movimentar saldo de poupança social digital oriundo do Auxílio Emergencial 2021 é facultativa quando a transação ocorrer até 29 de abril de 2021 ou tiver como objetivo movimentar recursos para contas transacionais de titularidade do beneficiário. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 88/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há texto literal, tela, calendário, rótulo ou disposição visual. A exigência de permitir agendamento não define uma jornada completa; consulte o Manual de Experiência pertinente.
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Resolução 88 para Operações: condições históricas de disponibilidade
Operações e atendimento
O ato traz datas de transição de agendamento e hipóteses facultativas específicas para o Auxílio Emergencial 2021. A dispensa de agendamento de cobrança estava condicionada à iniciação na data de leitura do QR.
- Até 30 de junho de 2021, o participante que permitisse iniciação na data de leitura do QR de cobrança com vencimento estava dispensado da exigência de agendamento desse parágrafo. É a transição histórica transcrita no art. 101-B. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- Provedores de contas transacionais devem disponibilizar leitura do QR Code associado a Pix Cobrança e iniciação com suas informações. Para cobrança com vencimento, devem permitir agendamento para data futura, observado o art. 9º e o art. 10, inciso III, não transcritos aqui. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A oferta do Pix Agendado não vinculado a cobrança com vencimento é obrigatória a partir de 1º de setembro de 2021, na redação transcrita do art. 101-C. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A iniciação para movimentar saldo de poupança social digital oriundo do Auxílio Emergencial 2021 é facultativa quando a transação ocorrer até 29 de abril de 2021 ou tiver como objetivo movimentar recursos para contas transacionais de titularidade do beneficiário. Res. BCB 88/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 88/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há SLA, procedimento de estorno, prazo de suporte ou solução para falha no agendamento. Não trate as exceções datadas como disponibilidade atual; consulte alterações e procedimentos aplicáveis.
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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