Texto extraído: Guia de implementação do Pix Automático
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1 Público Guia de i mplementação do Pix Automático Versão 1. 3
2 Público Sumário Termos e Siglas................................................................................................................................... 4 1. Introdução.................................................................................................................................. 7 2. Panorama geral........................................................................................................................... 8 2.1. Conceito.............................................................................................................................. 8 2.2. Etapas do Pix Automático - visão geral:................................................................................ 9 2.2.1. Criação da recorrência para as cobranças periódicas.................................................... 9 2.2.2. Autorização................................................................................................................ 10 2.2.3. Agendamento do débito (envio da instrução de pagamento)..................................... 11 2.2.4. Liquidação................................................................................................................. 11 2.3. Considerações aplicáveis no caso de PSIs........................................................................... 11 3. Autorização............................................................................................................................... 12 3.1. Aspectos gerais.................................................................................................................. 12 3.2. Jornada 1: jornada de autorização sem QR Code, com notificação via app para confirmação 15 3.3. Jornada 2: jornada de autorização com QR Code contendo apenas os dados da recorrência 18 3.4. Jornada 3: jornada de autorização com QR Code contendo dados para primeiro pagamento imediato e recorrência.................................................................................................................. 21 3.5. Jornada 4: jornada de autorização com QR Code contendo dados para pagamento/agendamento e para oferta da recorrência................................................................ 24 3.6. Modelos operacionalizados por PSI: Recebedor contrata PSI para prestar o serviço........... 27 3.7. Cancelamento da recorrência e da autorização.................................................................. 29 3.7.1. Cancelamento da autorização pelo usuário pagador.................................................. 29 3.7.2. Cancelamento da recorrência pelo usuário recebedor............................................... 31 3.8. Alteração dos dados da recorrência e da autorização........................................................ 32 3.8.1. Alteração dos dados da recorrência........................................................................... 32 3.8.2. Alteração dos dados da autorização........................................................................... 33 4. Agendamento........................................................................................................................... 33 4.1. Cancelamento do agendamento........................................................................................ 37 5. Liquidação................................................................................................................................. 39 5.1. Insucesso na liquidação do débito por insuficiência de recursos ou de limite transacional, ou por falha operacional anterior ao envio da ordem de pagamento:................................................ 40 5.2. Insucesso na liquidação do débito por falha no fluxo de liquidação após o envio da ordem de pagamento:.................................................................................................................................. 41 6. Funcionalidades para o usuário pagador................................................................................... 42 6.1. Valor máximo.................................................................................................................... 43 6.2. Habilitação/desabilitação de notificações do Pix Automático............................................. 44
3 Público 6.3. Autorização/não autorização do uso de linha de crédito pré - aprovada para liquidação de pagamentos por meio do Pix Automático...................................................................................... 44 6.4. Demais funcionalidades disponíveis................................................................................... 44 7. Funcionalidades para o usuário recebedor................................................................................ 45 8. QR Codes no Pix Automático..................................................................................................... 45 8.1. Contexto............................................................................................................................ 45 8.2. Uso da faixa 80 - 99 e relação com a faixa 26 - 51.................................................................. 45 8.3. API Pix e Pix Automático.................................................................................................... 46 9. MED – devoluções – casos elegíveis.......................................................................................... 46 10. Limites...................................................................................................................................... 47 11. Participação.............................................................................................................................. 47 12. Obrigatoriedade e tarifação...................................................................................................... 48 13. Orientações sobre preenchimento das datas do Pix Automático: mensageria e regras do produto 49
4 Público Termos e Siglas Autorização: concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento ( PSP ) para que este inicie um Pix a partir da conta transacional desse usuário, em razão do recebimento periódico de instruções de pagamento do PSP recebedor. Fica restrita apenas à ponta pagadora, podendo ser cancelada somente pelo usuário ou PSP pagador. Está condicionada à existência de uma recorrência vinculada a ela. Ciclo: período a que se refere uma cobrança recorrente no âmbito do Pix Automático, cujas datas de início e de término são determinadas a partir da periodicidade e da data de início da recorrência correspondente. Por exemplo, em uma recorrência com data de início em 15/ 07 /202 5 e periodicidade mensal, os ciclos se iniciam no dia 15 de cada mês e se encerram no dia 14 do mês seguinte (NR). O critério a ser utilizado para se determinar o início de cada ciclo, caso a data esperada não exista, é o da data existente imediatamente anterior. Dessa forma, para uma recorrência mensal com primeiro pagamento previsto para o dia 30/dez/2024, teríamos os seguintes ciclos: • De 30/dez/2024 a 29/jan/2025; • De 30/jan/2025 a 27/fev/2025; • De 28/fev/2025 a 29/mar/2025; • De 30/mar/2025 a 29/abr/2025; •.... Confirmação: ação de aceite tomada pelo usuário pagador diante de uma recorrência de cobranças a ele apresentada pelo seu PSP, tornando - a válida / ativa e permitindo a realização de pagamentos por meio do Pix Automático. Permissão: concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor para que este envie, periodicamente, as instruções de pagamento referentes às cobranças inerentes ao relacionamento entre eles. Tal envio deve ser realizado com base em uma recorrência previamente confirmada pelo usuário pagador no momento da concessão da permissão. Recorrência: conjunto de parâmetros contendo as características de uma recorrência de cobranças, tais como: periodicidade, data de início das cobranças, identificação do usuário recebedor. Toda permissão deve estar vinculada a uma recorrência, que determinará as características das instruções de pagamento que serão enviadas ao PSP pagador. Solicitação de confirmação de recorrência: c orresponde à mensagem pain.009, enviada ao PSP pagador para que ele apresente ao usuário pagador uma recorrência de cobranças que, se confirmada pelo usuário, podem ser pagas por meio do Pix Automático. Jornada 1 - jornada de autorização sem QR Code, com notificação via app para confirmação: j ornada em que o usuário pagador escolhe o Pix Automático como forma de pagamento por meio de relação direta com o usuário recebedor, sem usar componentes ou infraestruturas do Pix, e concede autorização ao seu PSP após envio, pelo PSP recebedor, das informações da recorrência / permissão solicitada, por meio da infraestrutura do Pix. Corresponde à Jornada 1 descrita no Manual de Fluxos (jornada descrita na alínea ‘ a ’, do inciso VII do § 1º do art. 11 - Q do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 – Regulamento do Pix). Jornada 2 - jornada de autorização com QR Code contendo apenas os dados da recorrência: j ornada em que o usuário pagador lê um QR Code contendo as informações da recorrência / permissão
5 Público solicitada e concede a autorização. Corresponde à Jornada 2 descrita no Manual de Fluxos ( jornada descrita na alínea ‘ b ’, do inciso VII do § 1º do art. 11 - Q do Regulamento do Pix ). Jornada 3 - jornada de autorização com QR Code contendo dados para primeiro pagamento imediato e recorrência: jornada em que o usuário pagador lê um QR Code contendo as informações da recorrência / permissão solicitada e as informações relativas ao pagamento imediato da primeira cobrança e concede a autorização ao mesmo tempo em que inicia o pagamento imediato. Corresponde à Jornada 3 descrita no Manual de Fluxos (jornada descrita na alínea ‘ c ’, do inciso VII do § 1º do art. 11 - Q do Regulamento do Pix). Jornada 4 - jornada de autorização com QR Code contendo dados para pagamento/agendamento e para ofer ta da recorrência: jornada em que o usuário pagador aceita uma proposta após realizar ou agendar o pagamento de uma cobrança com vencimento ou estática, por meio de um QR Code contendo as informações do pagamento e da recorrência / permissão solicitada e concede a autorizaçã o. Corresponde à Jornada 4 descrita no Manual de Fluxos (jornada descrita na alínea ‘ d ’, do inciso VII do § 1º do art. 11 - Q do Regulamento do Pix). Instrução de pagamento: informações enviadas pelo usuário recebedor, por meio de seu PSP, para que o PSP pagador possa agendar uma transação relativa ao Pix Automático. O envio de uma instrução de pagamento requer que o usuário pagador tenha concedido uma permissão ao usuário recebedor. Corresponde à mensagem pain.013. Cobrança recorrente: série de cobranças periódicas feitas pelo usuário recebedor a um devedor (não necessariamente o usuário pagador), em contrapartida, por exemplo, à prestação de um serviço. Nova tentativa pós vencimento: f luxo em que ocorre o envio de nova instrução de pagamento referente a uma cobrança recorrente que não foi paga na data prevista originalmente, por exemplo, por insuficiência de recursos disponíveis na conta do usuário pagador. Nova tentativa intradia por erro no fluxo de liquidação: f luxo em que ocorre o envio de nova instrução de pagamento (a ser liquidado na mesma data) referente a uma cobrança recorrente que não foi paga por erro no fluxo de liquidação após o envio da ordem de pagamento ao Sistema de Pagamentos Instantâneos ( SPI ). Nova tentativa intradia sem nova instrução de pagamento: f luxo em que ocorre nova tentativa de envio da ordem de pagamento ao SPI, após não ter sido possível o envio na primeira tentativa, por exemplo, por insuficiência de recursos disponíveis na conta do usuário pagador. Ressarcimento: crédito na conta do PSP pagador que utilizou recursos próprios para devolver ao usuário pagador o montante referente a uma transação indevida de Pix Automático por inconsistência entre a instrução de pagamento e os parâmetros da autorização, inexistência de autorização vigente ou falha operacional do PSP pagador. É realizado mediante a abertura de uma solicitação de devolução no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais ( DICT ) pelo PSP pagador, caso existam recursos disponíveis na conta do usuário recebedor indevidamente creditado. Piso para o valor máximo: parâmetro da recorrência definido pelo usuário recebedor. Corresponde ao menor valor permitido para o parâmetro “Valor máximo” da autorização, o qual pode ser estabelecido pelo usuário pagador. Exemplo: caso o usuário recebedor defina um “Piso para o valor máximo” igual a R$ 50,00, o usuário pagador não poderá e stabelecer um “Valor máximo” igual a R$ 30,00 para aquela autorização. Um “Valor máximo” igual a R$ 60,00 seria permitido. O “P iso para o valor máximo ” funciona como referência para validar o “Valor máximo” definido pelo usuário pagador e não deverá ser utilizado para validar o valor de uma cobrança, que pode ser gerada com valor inferior a esse parâmetro. (NR)
6 Público PSP: Prestador de Serviços de Pagamento PSP pagador: Prestador de Serviços de Pagamento do usuário pagador PSP recebedor: Prestador de Serviços de Pagamento do usuário recebedor Regulamento do Pix: Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 SPI: Sistema de Pagamentos Instantâneos DICT: Diretório de Identificadores de Contas Transacionais PSI: Prestador de Serviço de Iniciação de Transação de Pagamentos
7 Público 1. Introdução Este documento visa a orientar e a auxiliar os participantes do Pix na implementação do Pix Automático. O guia deve ser lido conjuntamente com o arcabouço normativo do Pix Automático, detalhado a seguir. Normativo Tema Resolução BCB nº 1 Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento Instrução Normativa BCB nº 508 Estabelece os procedimentos necessários para os testes de homologação dos serviços do Pix Automático Instrução Normativa BCB nº 511 Estabelece os procedimentos necessários para pleitear a adesão ao Pix e a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos Instrução Normativa BCB nº 512 Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix Instrução Normativa BCB nº 513 Estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático Manuais relacionados ao Pix Automático: Manual Tema Manual de Fluxos do P rocesso de Efetivação do Pix Estabelece os fluxos para autorização, cancelamento da autorização, agendamento e cancelamento do agendamento no âmbito do Pix Automático Manual de Uso da Marca Traz orientações sobre o uso de marcas derivadas sem manifestação visual gráfica, categoria em que se insere o Pix Automático Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário Estabelece critérios mínimos à adequada experiência dos usuários (pagador e recebedor) em transações d o Pix Manual de Tempos do Pix Estabelece limites de tempos, indicadores e acordos de níveis de serviços para transações de pag amentos no âmbito do Pix Manual Operacional do DICT Estabelece orientações operacionais para a utilização do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) Manual de Padrões para Iniciação do Pix Estabelece as especificações do QR Code c omposto e da API Pi x para a autorização e a iniciação de transações do Pix Automático e traz conceitos de negócio sobre o produto. Documentos adicionais: Documento Tema Catálogo de Serviços do SFN Definições detalhadas das mensagens do Catálogo de Mensagens do SPI API Pix Padroniza serviços oferecidos pelo PSP recebedor no contexto do arranjo Pix
8 Público Guia de Implementação dos Procedimentos de Devolução no Pix, com Ênfase no MED Definições sobre as devoluções relacionadas às transações no âmbito do Pix Automático e responsabilização. Os documentos constantes das tabelas acima tratam das particularidades do Pix Automático, sem prejuízo do disposto nos demais incisos do art. 2º do Regulamento do Pix, aplicáveis a todas as transações Pix. 2. Panorama geral 2.1. Conceito O Pix Automático é a solução que permite o pagamento de uma cobrança recorrente, de forma automática, mediante a concessão de uma permissão pelo usuário pagador ao usuário recebedor e de uma autorização ao PSP pagador, utilizando a infra estrutura do Pix. Uma vez concedida a permissão pelo usuário pagador, o usuário recebedor enviará periodicamente as informações das cobranças recorrentes ao seu PSP, utilizando - se para isso da API Pix ou do arquivo padronizado 1. O PSP Recebedor então gerará a instrução de pagamento correspondente e a enviará ao PSP Pagador que, por sua vez, realizará o agendamento do débito e, posteriormente, sua liquidação na data prevista, de forma automática, sem a necessidade de qualquer ação do usuário pagador a cada nova transação. O Pix Automático tem por objetivos, dentre outros: • Promover maior eficiência no mercado, por meio da implementação de nova sistemática para realização de pagamentos recorrentes de forma automática. • Estimular a competição, com a disponibilização do serviço a todos os participantes em igualdade de condições. • Ampliar o acesso à sistemática de cobranças recorrentes por empresas de todos os portes e reduzir os seus custos. • Aumentar as possibilidades de pagamento aos usuários, aumentando a abrangência dos casos de uso atendidos pelo Pix. • Fortalecer o uso do Pix por empresas. • Aumentar a conveniência de uso no Pix. 1 A API Pix ou o arquivo padronizado devem ser utilizados para automação da comunicação e integ r ação do sistema do usuário recebedor com o de seu PSP. Essa comunicação pode se dar por outros meios, caso a interação entre o usuário recebedor e seu PSP não seja automatizada.
9 Público 2.2. Etapas do Pix Automático - v isão geral: Observação: Por simplificação, a descrição das etapas considera o modelo em que atuam PSP pagador e PSP recebedor. As principais particularidades do modelo com a atuação de um PSI ( Prestador de Serviço de Iniciação de Transação de Pagamentos) ou de um PSP que preste serviço de iniciação de transação de pagamento encontram - se explicitadas ao longo deste documento, nas seções correspondentes. Cabe salientar que as informações contidas neste Guia de Implementação do Pix Automático referentes à operacionalização por um PSI não são exaustivas, devendo os inter essados consultar a regulação e especificações aplicáveis ao Open Finance. 2.2.1. Criação da recorrência para as cobranças periódicas A recorrência é criad a pelo PSP recebedor, por solicitação do usuário recebedor, e enviad a ao PSP pagador por meio da infraestrutura provida pelo Banco Central, contendo as informações necessárias para su a identificação. Essas informações serão apresentadas pelo PSP pagador ao usuário pagador, para que este possa confirmá - la, viabilizando o envio das instruções de pagamento, que devem estar em conformidade com a recorrência. As informações da recorrência compreendem os dados do usuário recebedor, do devedor e d o objeto das cobranças recorrentes, bem como sua periodicidade, data de início e o valor do débito (para recorrências de valor fixo), dentre outras.
10 Público A recorrência é criada pelo PSP recebedor com status “pendente de confirmação”. Somente após a alteração do status para "confirmada pelo usuário pagador", o PSP recebedor pode enviar ao PSP pagador as instruções de pagamento 2. As informações que compõem a recorrência ficam armazenadas nos PSPs recebedor e pagador, para que suas informações sejam confrontad a s a cada envio de uma instrução de pagamento. O cancelamento da recorrência, pelo usuário recebedor ou seu PSP, deve inviabilizar o envio de novas instruções de pagamento. 2.2.2. Autorização No Pix Automático, a autorização apresenta as seguintes características: • É concedida pelo usuário pagador ao seu PSP para que este possa realizar débitos em sua conta transacional com a finalidade de pagar cobranças recorrentes que estejam em conformidade com a autorização. • É composta pelas informações da recorrência criada pelo usuário recebedor e por parâmetros configurados pelo usuário pagador junto ao seu PSP. (Ex.: valor máximo do débito. ) • A concessão da autorização pelo usuário pagador, em um único comando efetuado no app (ou outro canal de acesso) de seu PSP, corresponde simultaneamente à confirmação das informações da recorrência e à concessão de permissão ao usuário recebedor para envio das cobranças recorrentes a ela associada s. • A autorização é restrita ao PSP pagador, ou seja, os parâmetros configurados pelo usuário pagador junto ao seu PSP, como o valor máximo do débito, não são repassados ao PSP recebedor. • A autorização p erde efeito na ausência de uma recorrência com status “confirmad a pelo usuári o pagador ” a ela associada. • Se os dados da cobrança não corresponderem aos dados da autorização, ou se a recorrência não estiver com status “confirmad a pelo usuário pagador ”, o pagamento referente à instrução de pagamento recebida do PSP recebedor não deve ser agendado nem liquidado pelo PSP pagador. 3 • O cancelamento da autorização pelo usuário pagador ou por seu PSP implica no cancelamento da s correspondentes recorrência e permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor para envio das cobranças recorrentes. 2 Os status referem - se aos domínios utilizados nas mensagens do grupo pain (relacionadas à recorrência), cuja nomenclatura difere daquela usada na API Pix. 3 Em situações excepcionais, pode ocorrer o agendamento e a liquidação de uma transação de Pix Automático ainda que a recorrência associada a ela tenha sido cancelada. É o caso, por exemplo, de uma instrução de pagamento com finalidade RIFL ( Reenvio da instrução de pagamento devido a erro na liquidação ) enviada no mesmo dia em que a recorrência foi cancelada.
11 Público 2.2.3. Agendamento do débito (envio da instrução de pagamento) O PSP pagador, de posse da cobrança enviada pelo PSP recebedor ( instrução de pagamento contida na mensagem pain.013), verifica se as informações da cobrança estão compatíveis com a autorização concedida pelo usuário pagador e, em caso positivo, efetua o agendamento da transação, notifica 4 o usuário pagador sobre o agendamento, informando o valor e a data prevista para a liquidação, e confirma ao PSP recebedor que o agendamento foi efetivado. O PSP r ecebedor deve transmitir ao usuário recebedor a informação sobre o sucesso do agendamento 2.2.4. Liquidação Na data prevista para liquidação do débito agendado, o PSP pagador inicia a transação enviando a ordem de pagamento ao SPI por meio do Canal Secundário de Transmissão de Mensagens (Canal Secundário) e, ao receber a confirmação da liquidação, notifica o usuário pagador d a efetivação do respectivo débito. A etapa de liquidação não deverá ocorrer na hipótese de cancelamento do agendamento pelo usuário pagador ou de cancelamento da cobrança pelo usuário recebedor, observados os limites de prazo definidos para tais ações. 2.3. Considerações aplicáveis no caso de PSIs Quando o modelo utilizado contém a figura do PSI, cabem algumas observações: • O consentimento dado pelo usuário pagador ao PSI pressupõe que o PSP pagador deve acatar os parâmetros desse consentimento (autorização), realizando os débitos correspondentes na conta do usuário pagador. Ao longo deste documento, todas as vezes em que o s termo s “recorrência”, “permissão” ou “autorização” aparecer em no contexto do Pix Automático, deve ser considerada a dinâmica do consentimento, no âmbito do Open Finance. • O consentimento é armazenado pelo PSI e pelo PSP pagador, para que seus parâmetros sejam confrontados por ambas as instituições a cada nova iniciação de pagamento (equivalente à “Etapa 3 - Agendamento do Débito ” ). No âmbito do PSP pagador, além das informações que trafegam no consentimento, haverá parâmetros adicionais que devem ser observados, tais como autorização para uso da linha de crédito pré - aprovada. As informações contidas no consentimento devem ser mantidas atualizadas. Se os dados da iniciação de pagamento não corresponderem aos dados do consentimento, ou se o consentimento não estiver com status “AUTHORIZED”, a cobrança gerada pelo usuário recebedor não pode ser encaminhada pelo PSI ao PSP pagador. • Se os dados da iniciação de pagamento não corresponderem aos dados do consentimento, ou se o consentimento não estiver com status “AUTHORIZED”, o pagamento referente à iniciação de pagamento recebida do PSI não pode ser agendado e liquidado pelo PSP pagado r. • A qualquer momento, o PSI poderá consultar o status de uma transação por meio da infraestrutura do Open Finance. 4 Se as notificações de agendamento referentes àquela autorização não tiverem sido desabilitadas pelo usuário pagador.
12 Público • A operacionalização dos fluxos informacionais entre PSI e PSP pagador, incluindo a etapa de agendamento do débito e, eventualmente, do fluxo informacional entre PSI e PSP Recebedor, se dará por meio da infraestrutura do Open Finance conforme as especificações definidas no âmbito daquela estrutura. • O PSI poderá cobrar tarifa do usuário recebedor. A seguir, estão descritas as regras e a sistemática de funcionamento do Pix Automático em maior nível de detalhamento. 3. Autorização 3.1. Aspectos gerais • Antes da confirmação da autorização do Pix Automático pelo usuário pagador, ocorre a etapa de criação de uma recorrência com status “ criada ” pelo usuário recebedor, no PSP recebedor. • A alteração do status da recorrência para “ aprovada ” 5, que viabiliza a realização de cobranças pelo Pix Automático, ocorre mediante a concessão de uma autorização do usuário pagador ao seu PSP, no ambiente disponibilizado por este, após autenticação por senha ou biometria. • A s especificações da infraestrutura para permitir a transmissão dos dados do usuário recebedor ao PSP recebedor para a criação da recorrência (API Pix ) encontram - se em https://github.com/bacen/pix - api. Alternativamente, essa comunicação pode se dar por meio do arquivo padronizado do Pix Automático, cuja especificação encontra - se disponível nos links: Orientações sobre o Arquivo Padronizado para o Pix Automático, Leiaute do arquivo de remessa e Leiaute do arquivo de retorno. No caso de operacionalização por meio de um PSI, a transmissão de dados do usuário recebedor para o PSI seguirá as especificações definidas no âmbito do Open Finance. • O BC fornecerá a infraestrutura que permitirá a comunicação entre os PSPs recebedor e pagador. As mensagens a serem utilizadas nesses fluxos encontram - se detalhadas no Catálogo de Serviços do SFN. Quando o usuário recebedor contratar um PSI para prestar o serviço, o consentimento do usuário pagador e o envio da iniciação de pagamento se darão pela infraestrutura do Open Finance. • Quando o serviço é ofertado ao usuário recebedor pelo PSP recebedor, existem 4 jornadas de concessão da autorização pelo usuário pagador que podem ser implementad a s concomitantemente, a depender da escolha do usuário recebedor e da oferta pelo PSP recebedor. O PSP recebedor pode escolher quais jornadas irá adotar. Além disso, existirão jornadas de concessão do consentimento pelo usuário pagador nos casos em que o usuário recebedor contratar um PSI para prestar o serviço. • Para uma mesma recorrência, é possível que o usuário recebedor busque a confirmação do usuário pagador utilizando uma ou mais jornadas de autorização. Por exemplo, o usuário recebedor pode enviar mensalmente ao usuário pagador um QR Code composto de jornada 4 mas, ao receber contato direto dele por telefone, opta r por utilizar a jornada 1 para solicitar a confirmação da recorrência naquele momento. • Independentemente da jornada adotada, inclusive no modelo do PSI, devem constar dos dados da recorrência informações que vinculem, de forma inequívoca, o usuário pagador, o 5 O s tatus “aprovada” na API corresponde ao status “confirmad o pelo usuário pagador” d a pain.012.
13 Público usuário recebedor, o objeto e o devedor da s cobrança s cujos pagamentos serão autorizados e a vigência da relação estabelecida, quais sejam: 1. Informações do objeto “recorrência”: • Identificação da recorrência (ID único no ecossistema), com a seguinte regra de formação: RRxxxxxxxxyyyyMMddkkkkkkkkkkk (29 caracteres; “case sensitive”), sendo: • R ou C – fixo (1 caractere). “R” caso a recorrência tenha sido criada dentro do Pix, ou "C" caso tenha sido criada por meio do Open Finance; • R ou N – fixo (1 caractere). “R” caso a recorrência permita novas tentativas de realização do débito em data posterior à data de agendamento original, ou “N” caso não permita novas tentativas; • xxxxxxxx – identificação do agente que presta serviço para o usuário recebedor que gerou o <Id>, podendo ser: o ISPB do participante direto, o ISPB do participante indireto ou os 8 primeiros caractere s do CNPJ do prestador de serviço de iniciação (8 caracteres alfa numéricos [0 - 9A - Z]{8}); (NR) • yyyyMMdd – data (8 caracteres) de criação da recorrência; • kkkkkkkkkkk – sequencial criado pelo agente que gerou o <Id> (11 caracteres alfanuméricos [a - z|A - Z|0 - 9]). Deve ser único dentro de cada “yyyyMMdd”. Assim, o ID da recorrência deverá ter um dos quatro padrões abaixo: • RRxxxxxxxxyyyyMMddkkkkkkkkkkk; para recorrência criada na infraestrutura do Pix e que permite nova s tentativa s pós vencimento; • RNxxxxxxxxyyyyMMddkkkkkkkkkkk; para recorrência criada na infraestrutura do Pix e que não permite nova s tentativa s pós vencimento; • CRxxxxxxxxyyyyMMddkkkkkkkkkkk; para recorrência criada na infraestrutura do Open Finance e que permite nova s tentativa s pós vencimento; ou • CNxxxxxxxxyyyyMMddkkkkkkkkkkk; para recorrência criada na infraestrutura do Open Finance e que não permite nova s tentativa s pós vencimento. • Vigência da recorrência, a qual pode ser indeterminada, a depender do caso de uso; • Identificador do objeto da cobrança, que pode ser, a depender do caso, o número do contrato firmado entre devedor e recebedor (ou número do pedido), o código do cliente 6, ou qualquer outro código capaz de identificar, de maneira inequívoca, o objeto da cobrança; • Descrição do objeto da cobrança (campo opcional), para auxiliar o usuário pagador a identificar do que se trata a recorrência; • Periodicidade da cobrança, que pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual; • Data prevista para o primeiro pagamento; • Data final da recorrência (campo opcional a ser preenchido se aplicável), a partir da qual ela expirará. Recomenda - se que essa data esteja alguns dias após a data prevista para o último pagamento, de tal forma que a recorrência permaneça 6 O código do cliente pode ser usado desde que ele seja o único identificador da relação contratual que será paga por meio do Pix Automático.
14 Público ativa se houver a necessidade de postergação da data de pagamento da última cobrança ou de retentativas de pagamento após o vencimento. • Valor do débito 7; • Piso definido pelo usuário recebedor (campo opcional) para o valor máximo das cobranças que poderá ser estabelecido pelo usuário pagador. 2. Identificação do devedor: • CPF/CNPJ e Nome/Razão social; 3. Identificação do usuário pagador 8: • CPF/CNPJ; • ISPB do PSP pagador; • Agência (quando houver) e Conta transacional; • Município do usuário pagador (CodMun) 9. 4. Identificação do usuário recebedor: • CNPJ e Nome fantasia ou Razão social 10; • ISPB do PSP recebedor ou oito primeiros caracteres do CNPJ do PSI (NR); • Relativamente aos dados da recorrência, os blocos de informações que a compõem deverão trafegar, via mensageria (na jornada 1) ou via API Pix ( endpoint da tag RecPayload, nas jornadas 2, 3 e 4 ), entre os PSPs pagador e recebedor, ou via APIs do Open Finance, entre o PSP pagador e o PSI. O detalhamento do conteúdo das mensagens relacionadas à criação, à confirmação e ao cancelamento da recorrência consta do Catálogo de Serviços do S FN. No âmbito do consentimento do PSI, além dos itens elencados acima, poderão constar dados adicionais necessários ao consentimento. • Os tempos relacionados à conclusão do processo de autorização estão definidos no Manual de Tempos do Pix. E m todos os fluxos, caso o PSP pagador tenha que aguardar o recebimento da pain.012 de con clusã o da autorização ( dentro do prazo máximo estipulado de 1 hora), para garantir uma melhor experiência ao usuário pagador, caberá ao PSP pagador enviar mensagem informando o usuário de que está aguardando a finalização do processo. Caso o PSP recebedor não responda dentro do prazo máximo previsto, o PSP irá notificar o usuário pagador de que o fluxo de autorização não foi concluído com sucesso. 7 Informação obrigatória apenas nos casos de uso em que o valor das cobranças é fixo. Ex.: financiamentos; contratações de valor fixo por prazo determinado. Para recorrências de valor variável, esse valor não deve ser informado. 8 Na jornada 1, os dados são obtidos pelo usuário recebedor, que os informa ao seu PSP para que sejam inseridos na recorrência. Nos demais modelos, os dados são inseridos diretamente pelo PSP pagador. 9 O município do usuário pagador corresponde ao de sua conta transacional e é informado à ponta recebedora pelo PSP pagador por meio da mensagem pain.012, quando o usuário pagador confirma a recorrência. Caso o PSP do pagador não possua a informação referente ao código do município do usuário pagador, deve rá preencher o campo c odMunIBGE da pain.012 com ‘0000000’. 10 O nome do usuário recebedor deve ser o Nome Fantasia da empresa, caso exista. Caso não exista, o nome informado deve ser o Nome Empresarial/Razão Social.
15 Público 3.2. Jornada 1: jornada de autorização sem QR Code, com notificação via app para confirmação 11 Nessa jornada, o usuário pagador informa diretamente ao usuário recebedor, portanto fora do ecossistema Pix, que deseja pagar por meio do Pix Automático. O usuário recebedor envia ao usuário pagador, por meio de troca de mensagens entre os PSPs recebedor e pagador, uma solicitação de confirmação que ficará pendente no app do PSP pagador até a confirmação, rejeição, expiração ou cancelamento. A autorização do Pix Automático é formalizada mediante a confirmação, pelo usuário pagador, das informações da recorrência. Concluída a autorização, o PSP pagador atualiza o status da recorrência de “ pendente ” para “ confirmada pelo usuário pagador ” e transmite essa informação ao PSP recebedor, para que este informe ao recebedor a confirmação do Pix Automático como forma de pagamento para aquela recorrência específica. 11 Os requisitos de experiência do usuário específicos da jornada 1 são detalhados nos itens 05 a 09 do Cap. 15 do manual de “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário - versão 7. 1 ”.
16 Público Jornada - atalho a partir da notificação no app do PSP pagador Acesso pelo menu “Autorizações pendentes”
17 Público Regras gerais: • As recorrência s enviadas pelo usuário recebedor por meio do seu PSP para que sejam confirmadas pelo usuário pagador poderão ficar pendentes de resposta por parte do usuário pagador pelo prazo máximo de 30 dias. Prazos inferiores poderão ser estabelecidos pelo usuário recebedor (em função do modelo de negócio, ou qualquer outra consideração a ser atendida). Passado esse prazo, a solicitação de confirmação da recorrência expirará, cabendo ao PSP pagador excluí - la. • A recorrência pode ser rejeitada pelo usuário pagador. Nesse caso, ele deve informar o motivo da rejeição, que pode ser: o O usuário pagador não reconhece o usuário recebedor ou não tem qualquer tipo de relacionamento ativo com ele; ou o O usuário pagador não tem interesse no uso do Pix Automático para pagar as cobranças referentes àquele usuário recebedor. • O PSP recebedor deve possuir mecanismos de monitoramento e de ação contra usuários recebedores que enviem solicitações de confirmação de recorrência para habilitar pagamentos via Pix Automático de forma excessiva. Considera - se excessivo o envio de solicitação de confirmação de recorrência: o para pessoa física ou jurídica que não tenha qualquer tipo de relacionamento ativo com o usuário recebedor, seja como o usuário de produtos ou serviços fornecidos ou como devedor indicado em fatura ou outro documento de cobrança; ou o para o mesmo usuário pagador que não tenha autorizado uma oferta anterior relativa a idêntica proposta enviada há menos de trinta dias corridos. • Quando houver uma solicitação de confirmação de recorrência recebida pelo PSP pagador, mas ainda pendente de resposta pelo usuário pagador, o PSP recebedor tem a obrigação de cancelá - la, via mensagem pain.011, nas seguintes situações: o O usuário recebedor identifica um erro na solicitação de confirmação de recorrência e solicita seu cancelamento ao PSP recebedor; ou
18 Público o O usuário pagador confirma aquela mesma recorrência, autorizando o pagamento via Pix Automático, por meio das jornadas 2, 3 ou 4. • Sempre que uma solicitação de confirmação de recorrência for cancelada ou expirar, o PSP pagador deve exclui - la da lista de solicitações pendentes do usuário pagador. • Não poderão existir várias solicitações de confirmação de recorrência ativas e vinculadas a uma mesma recorrência 12. O PSP recebedor deverá dispor de controles para manter apenas uma solicitação criada e pendente de confirmação, visando evitar o envio excessivo de solicitações aos usuários pagadores. • Quando uma solicitação de confirmação de recorrência for rejeitada pelo usuário pagador, a mensagem pain.012 não deverá comunicar ao PSP recebedor o domicílio bancário do usuário pagador ( c odMunIBGE). • A rejeição da recorrência pelo usuário pagador (comunicada por uma pain.012 com ‘status’ = false e ‘motivoRejeicao’ igual a um dos dois motivos de rejeição da recorrência) não é respondida pelo PSP recebedor, em respeito às regras de preenchimento da mensagem pain.012. Entende - se que o fluxo que contém a rejeição da recorrência é concluído sem a resposta ao PSP pagador. 3.3. Jornada 2: jornada de autorização com QR Code contendo apenas os dados da recorrência 13 Nessa jornada, o usuário recebedor fornece ao usuário pagador um QR Code (não vinculado a uma cobrança) contendo os dados da recorrência. O usuário pagador faz a leitura do QR Code para que lhe sejam apresentadas as informações da recorrência. Formalizada a autorização, o PSP pagador armazena os dados da recorrência com o status “ confirmad a pelo usuário pagador ” e transmite esse status ao PSP recebedor, para que este informe ao recebedor a confirmação do Pix Automático como forma de pagamento. 12 Violação para SolicRec, na API Pix. 13 Os requisitos de experiência do usuário específicos da jornada 2 são detalhados nos itens 1 4 e 1 5 do Cap. 15 do manual de “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário - versão 7. 1 ”.
19 Público L eit ura de QR Code na área do Pix Automático Leitura usual de QR Code (leitor “Pagar com QR Code” ou “Pix Copia e Cola ” )
20 Público Regras gerais: • A jornada 2 prevê a utilização de um QR Code composto contendo exclusivamente os dados da recorrência. Para mais informações, consultar a seção 8 deste documento. • Nesta jornada (e nas demais envolvendo um QR Code), o usuário recebedor pode reaproveitar um dado QR Code, utilizando - o múltiplas vezes. Basta alterar a recorrência vinculada à location daquele QR Code. Essa dinâmica pode ser interessante, por exemplo, para uma academia que deseje ofertar o pagamento das mensalidades por meio do Pix Automático. Poderia haver um QR Code impresso no balcão da recepção, a ser lido por vários alunos, bastando que a recorrência vinculada à location do QR Code fosse alterada a cada leitura. • Nesta jornada (e nas demais envolvendo um QR Code), o usuário pagador pode, no app do seu PSP, utilizar indistintamente tanto o leitor acessado por meio do menu Pix Automático quanto aquele utilizado para ler um QR Code e realizar um pagamento. Alternativamente, o usuário pagador também pode iniciar qualquer jornada de autorização envol vendo QR Code por meio da opção Pix Copia e Cola. • Nesta jornada (e nas demais envolvendo um QR Code) não existe fluxo informacional do PSP pagador para o PSP recebedor caso o usuário pagador não confirme a recorrência. O fluxo informacional ocorre somente em caso de confirmação da recorrência pelo usuário pagador, com o envio da pain.012.
21 Público 3.4. Jornada 3: jornada de autorização com QR Code contendo dados para primeiro pagamento imediato e recorrência 14 Nesta jornada, o usuário recebedor disponibiliza ao usuário pagador um QR Code contendo uma cobrança imediata e os dados da recorrência para as cobranças futuras relativas àquela relação comercial. O pagamento da cobrança imediata implica a assunção do Pix Automático como forma de pagamento para as cobranças recorrentes subsequentes, não sendo possível a dissociação voluntária das duas ações (pagamento imediato e autorização do Pix Automático para cobranças futuras) por parte do usuário pagador. A autorização do Pix Automático é formalizada mediante a confirmação, pelo usuário pagador, das informações da recorrência e do primeiro pagamento imediato contidas no QR Code, apresentadas simultaneamente na mesma jornada. Neste sentido, deve haver na tela de confirmação um campo ( check box ) para que o usuário ateste que tem conhecimento da autorização para pagamentos recorrentes futuros para o referido produto ou serviço por meio do Pix Automático. Concluída a autorização, o PSP pagador armazena os dados da recorrência com o status “confirmada pelo usuário pagador” e transmite esse status ao PSP recebedor, para que este informe ao recebedor a confirmação do Pix Automático como forma de pagamento para aquela recorrência específica. Esse fluxo se aplica a casos de uso em que um pagamento instantâneo é fundamental para o início da prestação do serviço pelo usuário recebedor ao devedor. O pagamento imediato da primeira cobrança ( portanto, sem agendamento ) ocorre fora da esteira do Pix Automático, tratando - se de um Pix normal 15. Apenas as cobranças periódicas subsequentes seguem a lógica de agendamento e liquidação do Pix Automático. 14 Os requisitos de experiência do usuário específicos da jornada 3 são detalhados nos itens 1 8 a 2 3 do Cap. 15 do manual de “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário - versão 7. 1. 15 O pagamento imediato vinculado à autorização do Pix Automático deve rá estar identificado no extrato como um “ Pix normal” e não como uma transação do Pix Automático.
22 Público Leitura do QR Code na área do Pix Automático Leitura usual de QR Code (leitor “Pagar com QR Code” ou “Pix Copia e Cola” )
23 Público Regras gerais: • Na jornada 3, ocorre a utilização de um único QR Code com dupla função, denominado QR Code composto. A parte do QR Code referente à cobrança equivale a um QR Code dinâmico imediato. Os dados da recorrência, por sua vez, são obtidos junto ao PSP recebedor por meio de uma location específica contida no QR Code. Para mais informações, consultar a seção 8 deste documento. • A jornada única de autorização e primeiro pagamento imediato só deve ser apresentada ao usuário pagador se as obtenções dos payloads da recorrência e da cobrança imediata forem bem - sucedidas. Caso qualquer dos dois payloads seja inválido ou não possa ser obtido, o PSP pagador deve interromper o processo e informar o usuário pagador acerca do problema ocorrido. • Em termos de Mensageria, não há diferença entre o primeiro pagamento imediato da jornada 3 do Pix Automático com o pagamento de uma cobrança imediata tradicional. • Em termos de fluxos, ambos os PSPs devem aguardar a conclusão do fluxo de liquidação do primeiro pagamento imediato para então dar seguimento ao fluxo de autorização do Pix Automático. Em outras palavras, não se deve enviar nem responder uma mensagem referente ao fluxo de autorização sem q ue o fluxo de liquidação do primeiro pagamento imediato tenha sido devidamente concluído. • Temporizador, bloqueio cautelar e demais mecanismos antifraude aplicam - se normalmente ao primeiro pagamento imediato da jornada 3.
24 Público 3.5. Jornada 4: jornada de autorização com QR Code contendo dados para pagamento/agendamento e para oferta da recorrência 16 Nessa jornada, o usuário pagador realiza ou agenda o pagamento de uma cobrança e apenas APÓS concluída a operação é ofertada a possibilidade de autorizar o Pix Automático como forma de pagamento das futuras cobranças. Portanto, a autorização é solicitada após a conclusão de uma jornada de pagamento (ou de agendamento de pagamento) de uma cobrança específica, contida em um QR Code composto que inclui também os dados da recorrência. A autorização do Pix Automático é formalizada mediante a confirmação, pelo usuário pagador, das informações da recorrência contidas no QR Code apresentadas após a jornada de pagamento (ou de agendamento). Concluída a autorização, o PSP pagador armazena os dados da recorrência com o status “confirmada pelo usuário pagador” e transmite esse status ao PSP recebedor, para que este informe ao recebedor a confirmação do Pix Automático como forma de pagamento para aquela recorrência específica. Jornada de pagamento – Leitura usual de QR Code (leitor “Pagar com QR Code” ou “Pix Copia e Cola”) 16 Os requisitos de experiência do usuário específicos da jornada 4 são detalhados nos itens 11 a 1 3 do Cap. 15 do manual de “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário - versão 7. 1 ”.
25 Público Jornada de autorização
26 Público Regras gerais: • O QR Code apresentado na jornada 4 contém os dados de uma cobrança e os dados da recorrência. A oferta do Pix Automático como forma de pagamento para as cobranças futuras ocorre somente após a jornada de pagamento (ou agendamento do pagamento ) da cobrança contida no QR Code. Isso significa que o usuário pagador pode efetuar o pagamento da cobrança e optar por não conceder a autorização para pagamento das cobranças futuras via Pix Automático. • Se porventura a obtenção dos dados da recorrência no momento da leitura do QR Code não for bem - sucedida, deve ser apresentada ao usuário pagador a jornada tradicional de pagamento (ou agendamento de pagamento) da cobrança contida no QR Code, sem a oferta posterior do Pix Automático. Se, por outro lado, o insucesso ocorrer na obtenção dos dados da cobrança ou se a cobrança não for válida (por exemplo, se estiver concluída ou cancelada), o PSP pagador deve interromper o processo e informar o u suário pagador acerca do problema ocorrido, independentemente do resultado da obtenção dos dados da recorrência. • Para essa jornada, a cobrança pode ser com vencimento, cujos dados são obtidos por meio de uma location contida no QR Code composto, ou uma cobrança cujos dados estão todos preenchidos nos campos do próprio QR Code composto (tal como ocorre no QR Code estático). Salientamos que os dados da recorrência, no entanto, são sempre obtidos por meio de uma location. Para mais informações, consultar a seção 8 deste documento. o O modelo em que os dados da cobrança são estáticos pode ser utilizado em situações em que o QR Code é gerado offline. Um exemplo é uma empresa de energia elétrica que atende locais onde não há sinal de Internet. Previamente à geração do QR Code offline, deve haver a criação de uma recorrência para cada cliente e sua vinculação a uma dada location. Após isso, o funcionário da empresa pode realizar a leitura do relógio da propriedade do cliente, em local sem Internet móvel, calcular o valor da cobrança e inserir seus dados (estáticos) em um QR Code composto. Nesse QR Code deve constar também a location contendo os dados da recorrência previamente criada, referente àquele cliente. Em momento posterior, o usuário pagador, online, poderá ler esse QR Code, pagar a cobrança e receber a oferta de adesão ao Pix Automático. • Ao contrário do que ocorre na jornada 3, nesta jornada não é necessário que o fluxo de liquidação tenha sido concluído para que ocorra o fluxo de autorização, já que é possibilitado o agendamento do pagamento. Se o usuário pagador optar por agendar o pagamento da cobrança, também deve ser ofertado a ele o Pix Automático ao término da jornada de agendamento. Salientamos, no entanto, que um erro no fluxo de pagamento ou de agendamento da cobrança não deve ser segu ido da oferta do Pix Automático.
27 Público 3.6. Modelos operacionalizados por PSI: Recebedor contrata PSI para prestar o serviço Os modelos em que o serviço está sendo prestado ao usuário recebedor por um PSI seguem especificações definidas no âmbito do Open Finance e não fazem parte do escopo dest e Guia. Resumo
28 Público Quadro: Comparativo entre as jornadas de autorização do Pix Automático Jornada 1 Jornada 2 Jornada 3 Jornada 4 17 Escopo Autorização do Pix Automático Autorização do Pix Automático Pagamento de uma cobrança imediata (pagamento obrigatório) + Autorização do Pix Automático (obrigatória) Pagamento (ou agendamento do pagamento) de uma cobrança com vencimento (obrigatórios) + Autorização do Pix Automático (opcional) Início da jornada no ecossistema Pix Recebedor envia uma mensagem ao PSP pagador, por meio de seu PSP, solicitando que o usuário pagador confirme o Pix Automático como forma de pagamento Recebedor requisita criação da recorrência ao seu PSP e obtém um código para gerar um QR Code contendo: - location para dados da recorrência Recebedor requisita criação de uma cobrança imediata e da recorrência ao seu PSP e obtém um código para gerar um QR Code contendo: - location para dados de uma cobrança imediata - location para dados da recorrência Recebedor requisita criação de uma cobrança com vencimento e da recorrência ao seu PSP e obtém um código para gerar um QR Code contendo: - location para dados de uma cobrança com vencimento - location para dados da recorrência Experiência do usuário pagador Autoriza o Pix Automático no ambiente do PSP pagador, mediante recebimento de uma notificação de autorização pendente Autoriza o Pix Automático no ambiente do PSP pagador, mediante leitura de um QR Code ou inserção de um código por meio do Pix Copia e Cola Paga uma cobrança Pix imediata e autoriza, no mesmo ato, o Pix Automático para as cobranças subsequentes, mediante leitura de um QR Code ou inserção de um código por meio do Pix Copia e Cola Paga ou agenda o pagamento de uma cobrança Pix com vencimento e recebe, na sequência, uma proposta para autorizar o Pix Automático para as cobranças subsequentes Tipo de QR Code N/A Dinâmico contendo uma location referente aos dados da recorrência. Dinâmico contendo uma location referente à cobrança imediata e outra referente aos dados da recorrência. Dinâmico contendo uma location referente à cobrança com vencimento e outra referente aos dados da recorrência. 17 Conforme detalhado na seção 3.5, o QR Code da jornada 4 pode conter os dados (estáticos) da cobrança inseridos diretamente nos seus campos, ao invés de uma location que aponte para os dados de uma cobrança com vencimento.
29 Público 3.7. Cancelamento da recorrência e da autorização Tanto o usuário pagador quanto o usuário recebedor podem solicitar, unilateralmente, o cancelamento do Pix Automático como forma de pagamento de determinada cobrança recorrente. Os PSPs e o PSI, caso envolvido, devem acatar as solicitações e transmitir as informações de cancelamento ao outro PSP envolvido (ou ao PSI, conforme o caso), para sincronização das informações entre as partes pagadora e recebedora. Os próprios PSPs envolvidos poderão solicitar o cancelamento de uma recorrência ou autorização, motivados por ocorrências específicas. O cancelamento de uma autorização implica o cancelamento da recorrência e da permissão a ela vinculadas e vice - versa. Ou seja, cancelada a autorização, o recebedor não tem mais permissão para enviar instruções de pagamento. 3.7.1. Cancelamento da autorização pelo usuário pagador Por meio do cancelamento da autorização, o usuário pagador manifesta junto ao seu PSP o interesse em deixar de usar o Pix Automático para os pagamentos recorrentes de um objeto de cobrança específico. Com o cancelamento da autorização, o PSP pagador atualiza o status da recorrência associada àquela autorização para ‘cancelada’ e comunica o novo status ao PSP recebedor, por meio da infraestrutura do Pix. O PSP recebedor deve comunicar ao usuário recebedor o cancelamento da recorrência, para que não sejam geradas novas cobranças por meio do Pix Automático. Alternativamente, o usuário pagador pode manifestar junto ao PSI a intenção de revogar o consentimento e não mais usar o Pix Automático para os pagamentos recorrentes relacionados a um objeto de cobrança. Nesse caso, o PSI, por meio da infra estrutura do Open Finance, cancela o consentimento para as cobranças recorrentes em seu ambiente e comunica ao PSP pagador e ao recebedor para que não sejam mais geradas cobranças recorrentes por meio do Pix Automático. O fluxo abaixo detalha apenas o caso em que o usuário recebedor contratou o PSP no qual mantém conta (PSP recebedor) para prestar o serviço. O fluxo envolvendo um PSI segue especifica ções definida s no âmbito do Open Finance.
30 Público Regras gerais: • O cancelamento da autorização pelo usuário pagador ou pelo participante que detém sua conta transacional é imediato e implica o cancelamento automático de todos os agendamentos existentes, incluindo aqueles referentes a retentativas após o vencimento, vinculados àquela autorização, pelo PSP pagador, com exceção daqueles previstos para serem liquidados no próprio dia em que ocorreu o cancelamento da autorização.
31 Público • O cancelamento de eventuais débitos agendados pelo PSP pagador deve ser comunicado ao PSP recebedor (por meio do envio de uma mensagem camt.055) com motivo do cancelamento igual a CCLD (Cancelamento da autorização para pagamentos periódicos). • O PSP pagador pode, por iniciativa própria, cancelar uma autorização no âmbito do Pix Automático devido ao encerramento da contra transacional ou falecimento do usuário pagador, por fundada suspeita de fraude, dentre outros motivos (campo motivoCancelamento da pain.011). 3.7.2. Cancelamento da recorrência pelo usuário recebedor O usuário recebedor também pode cancelar a recorrência das cobranças via Pix Automático, por iniciativa própria (pode, por exemplo, ter deixado de aceitar o Pix Automático como meio de pagamento ou ter encerrado o vínculo com o usuário pagador) ou a pedido do usuário pagador em seus can ais de atendimento. Para isso, ele solicita ao PSP recebedor o cancelamento da recorrência. O status é atualizado para ‘cancelad o ’ e a informação é transmitida ao PSP pagador, para registro, por meio da infraestrutura do Pix. Com o cancelamento da recorrência, a autorização a ela associada perde efeito. Por isso, o PSP pagador deve comunicar ao usuário pagador o cancelamento da recorrência e, consequentemente, da autorização do Pix Automático para que, se for o caso, ele busque outras formas para o pagamento dos débitos referentes àquele objeto de cobrança. Alternativamente, o usuário recebedor pode manifestar junto ao PSI a intenção de revogar o consentimento e não mais usar o Pix Automático para os recebimentos referentes àquele objeto de cobrança. Nesse caso, o PSI cancela o consentimento para a cobranças recorrentes junto à detentora, por meio da infra estrutura do Open Finance. O fluxo abaixo detalha apenas o caso em que o usuário recebedor contratou o PSP no qual mantém conta (PSP recebedor) para prestar o serviço. O fluxo envolvendo um PSI segue especifica ções definida s no âmbito do Open Finance.
32 Público Regras gerais: • O cancelamento da recorrência por parte do usuário recebedor ou de seu PSP implica o cancelamento automático d os pagamentos, incluindo aqueles referentes a retentativas após o vencimento, que foram agendad o s para D+1 ou data posterior, onde D é a data em que o PSP pagador recebeu a mensagem pain.011 de cancelamento da recorrência. Excepcionalmente, caso a mensagem pain.011 de cancelamento da recorrência tenha sido recebida pelo PSP pagador após as 22h, devem ser cancelados apenas os agendamentos de pagamentos previstos a partir de D+2, inclusive, onde D é a data em que o PSP pagador recebeu a mensagem pain.011. • O cancelamento de eventuais débitos agendados pelo PSP pagador deve ser seguido d o envio de uma mensagem camt.055 ao PSP recebedor com motivo do cancelamento igual a CCLD (Cancelamento da autorização para pagamentos periódicos). • O PSP recebedor também pode, por iniciativa própria, cancelar uma recorrência no âmbito do Pix Automático devido ao encerramento da contra transacional ou da própria empresa recebedora, por fundada suspeita de fraude, dentre outros motivos (campo motivoCancelamento da pain.011). 3.8. Alteração dos dados da recorrência e da autorização 3.8.1. Alteração d os dados da recorrência Atualmente, tem - se como regra geral que a alteração de qualquer informação de uma recorrência (confirmada ou não) deve ser feita mediante seu cancelamento, seguido da criação de uma nova recorrência contendo a informação já alterada, situação em que a nova recorrência deve ser confirmada pelo usuário pagador. No entanto, em algumas situações específicas, já é possível a alteração dos dados da recorrência. Quando a recorrência ainda não tiver sido confirmada pelo usuário pagador, é possível que o usuário recebedor altere algumas de suas informações: • Data prevista do primeiro pagamento (calendario.dataInicial na API Pix): o Na jornada 1 de autorização, é importante que o usuário recebedor defina o valor deste campo levando em consideração o prazo por ele definido para a expiração da solicitação de confirmação da recorrência. A princípio não deve haver recorrências cuja data prevista do primeiro pagamento seja anterior à data de expiração da sua solicitação de confirmação. Caso uma recorrência não seja confirmada pelo usuário pagador e seja necessário o envio de uma nova solicitação de confirmação, muito provavelmente o usuário recebedor terá que editar a data prevista do primeiro pagamento para que fique coerente com a dat a de expiração da nova solicitação de confirmação. o Nas jornadas de autorização envolvendo QR Code (jornadas 2, 3 e 4), as alterações na recorrência realizadas pelo usuário recebedor refletem - se, em tempo real, no payload da recorrência. Assim, como não se sabe a priori em que momento o usuário pagador irá efetuar a leitura do QR Code, é importante que o usuário recebedor mantenha os
33 Público dados da recorrência sempre atualizados. Especificamente quanto à data prevista do primeiro pagamento, deve ser levado em consideração principalmente o ciclo de faturamento do próprio usuário recebedor, de forma que a data informada seja viável em termos de tempo de processamento interno no usuário recebedor e de cumprimento dos prazos regulamentares do Pix Automático. • Identificador da transação (ativa c a o.dadosJornada.txid na API Pix): o Trata - se do identificador da transação referente à primeira cobrança imediata da jornada 3 de autorização. o O usuário recebedor pode alterar o valor desse campo, bem como inserir ou excluir um valor, desde que a recorrência esteja com o status “CRIADA”. Os campos a seguir podem ser alterados pelo usuário recebedor mesmo após a confirmação da recorrência pelo usuário pagador: • Location (loc na API Pix): o O usuário recebedor pode incluir, alterar ou excluir a location associada a uma recorrência, o que permite que ele faça a gestão dos seus QR Codes e recorrências, sobretudo em situações em que há reutilização de QR Codes. • Nome do devedor (vinculo.devedor.nome na API Pix ): o É permitido que o usuário recebedor altere o nome do devedor constante de uma recorrência, desde que se mantenha o CPF/CNPJ. Tal possibilidade é importante em situações envolvendo o nome social de pessoas físicas ou o nome fantasia de pessoas jurídicas. 3.8.2. Alteração d os dados da autorização O usuário pagador, por sua vez, pode alterar exclusivamente os parâmetros da autorização por ele próprio configurados no app do PSP pagador (Ex.: valor máximo). Para maiores detalhes, consultar a seção 6 - Funcionalidades para o usuário pagador. No que diz respeito aos casos em que há a figura do PSI, as regras para alteração do consentimento seguem especificações definidas no âmbito do Open Finance. 4. Agendamento Para que os débitos possam ser realizados por meio do Pix Automático, devem ser observadas as seguintes condições: • E fetivação da autorização do usuário pagador no ambiente do seu PSP; • S tatus da recorrência “ confirmado pelo usuário pagador ” no ambiente do PSP pagador; • S tatus da recorrência “ aprovad a ” no ambiente do PSP do usuário recebedor, atualizado por meio da mensageria entre PSP pagador e PSP recebedor transitada no ecossistema Pix. • Essas condições pressupõem que o u suário pagador não te nha cancelado a autorização ou o usuário recebedor não te nha cancelado a recorrência, ações que devem inviabiliza r o envio e a aceitação das instruções de pagamento pelos participantes.
34 Público • Caso a jornada de autorização do Pix Automático tenha sido iniciada por meio de um PSI, é necessária a existência de um consentimento concedido ao PSI pelo usuário pagador. Satisfeitas essas condições, o usuário recebedor está apto a gerar cobranças pelo Pix Automático que serão enviadas ao PSP do usuário pagador por intermédio do PSP do usuário recebedor ou do PSI. O PSP recebedor só deverá enviar a instrução de pagamento da cobrança (pain.013) após verificar se as informações são compatíveis com os dados da recorrência que estão armazenados internamente em seus sistemas. Da mesma forma, o PSI só poderá enviar a iniciação de pagamento da cobrança pela API do Open Finance a pós verificar se as informações contidas na cobrança são compatíveis com os dados do consentimento que estão armazenados internamente em seus sistemas. O PSP pagador, ao receber a instrução de pagamento da cobrança recorrente do PSP recebedor ou do PSI, também verifica se essas informações são compatíveis com a autorização concedida pelo pagador, isto é, se além de atender aos parâmetros da recorrência atendem também aos outros parâmetros eventualmente c onfigurados pelo usuário pagador na autorização. Uma vez validadas as informações, o PSP pagador efetiva o agendamento do pagamento e notifica 18 o usuário pagador. A informação de sucesso (ou insucesso) do agendamento deve ser transmitida também à ponta recebedora (PSP recebedor ou PSI e destes para o usuário recebedor). Em relação ao tempo, conforme disposto no caput do art. 6º da I nstrução N ormativa BCB nº 513, de 2024, o PSP pagador deve agendar a ordem de pagamento e enviar a resposta (pain.014) ao PSP recebedor em até duas horas após o recebimento da instrução de pagamento (pain.013). Caso o PSP recebedor não obtenha a resposta nesse intervalo de tempo, recomenda - se o reenvio da instrução de pagamento. O PSP pagador deve rejeitar a instrução de pagamento caso: • O valor previsto na instrução de pagamento seja maior do que o valor máximo autorizado pelo usuário pagador 19, nos casos em que a autorização concedida seja para valor variável; • O valor previsto na instrução de pagamento seja diferente do valor autorizado pelo usuário pagador, nos casos em que a autorização concedida seja para valor fixo; • A data prevista na instrução de pagamento não esteja compatível com a periodicidade definid a na recorrência, ou seja, se houver mais de um pagamento previsto para um mesmo ciclo; • O usuário recebedor informado na instrução de pagamento não corresponda ao usuário recebedor informado na autorização concedida pelo usuário pagador 20; • As instruções de pagamento não sejam enviadas, entre dois dias e dez dias corridos antes da data prevista para a liquidação; • Não haja autorização vigente concedida pelo usuário pagador 21; ou; • A data de liquidação prevista na instrução de pagamento não corresponda à data de vencimento da cobrança (NR); • Haja qualquer divergência impeditiva entre a instrução de pagamento e a autorização concedida pelo usuário pagador. 18 Se as notificações de agendamento referentes àquela autorização não tiverem sido desabilitadas pelo usuário pagador. 19 Exceto quando se tratar de instrução de pagamento com finalidade “RIFL”. 20 Na ausência de erro compatível na pain.014 sobre a divergência entre o CNPJ do usuário recebedor constante da instrução de pagamento (pain.013) e o presente na recorrência autorizada, os PSPs deve m, por ora, utiliza r o erro AB10 da tab ela de domínios da pain.014. Oportunamente, o erro apropriado constará da mensagem, em versão futura do Catálogo de Serviços do SFN. 21 Exceto quando se tratar de instrução de pagamento com finalidade “RIFL”.
35 Público O fluxo abaixo detalha apenas o caso em que o usuário recebedor contratou o PSP no qual mantém conta (PSP recebedor) para prestar o serviço. O fluxo envolvendo um PSI segue especificaç ões definidas no âmbito do Open Finance. Regras gerais: • Os agendamentos deverão respeitar a periodicidade estabelecida para as cobranças na recorrência, pode ndo existir agendamentos semanais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, a depender da obrigação subjacente entre os usuários pagador e recebedor. • No agendamento, o prazo para o recebimento, pelo PSP recebedor o u pelo PSI, das informações da cobrança transmitidas pelo usuário recebedor deve ser estabelecido entre as partes, de forma a viabilizar o recebimento dos dados da cobrança pelo PSP pagador com a antecedência definida nas regras do produto. • A mensagem pain.013, que corresponde à instrução de pagamento no âmbito do Pix Automático, conterá o domínio ‘ AUTO ’ no campo ‘ formaDeIniciacao ’ e deverá, por regra, ter o campo ‘tipoPrioridadePagamento’ preenchido com o código ‘PAGAGD’. • No agendamento, o envio da pain.013 pelo PSP recebedor, ou SPI, ou da iniciação de pagamento enviada pelo PSI via API do Open Finance deve respeitar a antecedência de 2 a 10 dias em relação à data prevista para a liquidação 22. • Recebida a pain.013 do PSP recebedor, o PSP pagador tem até 2 horas para processá - la e realizar o agendamento do débito. No caso do PSI, esse prazo será definido no âmbito do Open Finance, não podendo ser superior a 2 horas. 22 Para a validação d a regra dispost a no § 1º d o Art. 5º, da I nstrução N ormativa BCB nº 513, de 2024, sobre o cumprimento do prazo de 2 a 10 dias corridos da data prevista para a liquidação no envio da instrução de pagamento, o PSP pagador deve considerar a informação contida no campo ‘ dataHoraCriacaoParaEmissao’ da mensagem pain.013, disponibilizada pelo SPI.
36 Público • A notificação 23 ao usuário pagador deve ocorrer imediatamente após o agendamento, exceto se o agendamento ocorrer de madrugada, situação na qual recomendamos que a notificação seja enviada em período diurno. • O usuário pagador deve ser informado nas seguintes situações, no que diz respeito ao fluxo de agendamento: a. A gendamento realizado com sucesso; b. Insucesso no agendamento quando o valor do agendamento for diferente do valor estabelecido na autorização (no caso de valor fixo) ou ultrapassar o valor máximo definido pelo usuário (no caso de valor variável); c. Sucesso ou insucesso no cancelamento do agendamento pelo usuário pagador; d. Agendamento cancelado devido ao cancelamento da cobrança pelo usuário recebedor (somente se o agendamento tiver sido previamente informado ao usuário pagador ). • O usuário recebedor deve ser informado nas seguintes situações, no que diz respeito ao fluxo de agendamento: a. Sucesso ou insucesso na realização do a gendamento; b. Agendamento cancelado pelo usuário pagador; c. Sucesso ou insucesso no cancelamento d a cobrança por iniciativa do usuário recebedor. • A notificação do agendamento ao usuário pagador é um importante instrumento para que este possa se programar e disponibilizar saldo suficiente em sua conta na data agendada e para que possa, eventualmente, cancelar o agendamento até a véspera da data da liquidação. • As notificações de sucesso no agendamento serão tratadas na etapa “Funcionalidades disponíveis ao usuário pagador”, pois sua habilitação/desabilitação é passível de configuração pelo usuário pagador no app do respectivo PSP. • Os pagamentos recorrentes agendados deverão ser visualizados pelo usuário pagador na opção ‘Pagamentos a gendados’, no menu Pix Automático, e na opção de ‘ L ançamentos f uturos’ no app de seu PSP. • Caso haja alguma impropriedade nas informações enviadas pelo PSP recebedor ou pelo PSI que caracterize desacordo com o que foi estabelecido na autorização, o agendamento não deve ser executado pelo PSP pagador e tal fato deve ser informado ao PSP do usuário recebedor ou ao PSI por meio da infraestrutura do Pix ou do Open Finance, conforme o caso. • No Pix Automático, a data prevista para pagamento das cobranças (constante do campo idFimAFim da mensagem pain.013) pode ser um dia útil ou não útil. Via de regra, essa data é igual à data de vencimento das cobranças (campo dataDeVencimento da mensagem pain.013). a. Por default, o PSP recebedor deve ajustar a data prevista para pagamento constante da instrução de pagamento para o próximo dia útil, caso a data de vencimento da cobrança seja um dia não útil. O usuário recebedor pode optar por desabilitar esse ajuste, alterando o valor do campo ajusteDiaUtil da API Pix. Ressaltamos que cabe ao usuário recebedor assegurar - se de que possui amparo legal para efetuar cobranças em dias não úteis nesse caso. b. O ajuste mencionado no item anterior deve levar em consideração os feriados locais do usuário pagador, com base na informação contida no campo codMunIBGE da mensagem pain.012 recebida do PSP pagador. • Via de regra, no fluxo de agendamento, devem - se observar a data e a periodicidade prevista s para o débito constante s da recorrência. Por exemplo, uma recorrência com primeiro 23 Somente se as notificações de agendamento referentes àquela autorização não tiverem sido desabilitadas pelo usuário pagador.
37 Público pagamento em 15/out/2024 e periodicidade mensal deveria ter cobranças vencendo no dia 15 de cada mês (ou no dia útil subsequente, em caso de ajuste para dia útil). Entretanto, para que eventuais problemas na geração das cobranças por parte d o usuário recebedor não inviabilizem o pagamento via Pix Automático, a data de vencimento da cobrança constante da pain.013 enviada pelo PSP recebedor pode rá ser postergada, desde que a data prevista para liquidação seja anterior à data de início do próximo ciclo ou ao término da recorrência, em se tratando do último ciclo. No exemplo em questão, o pagamento previsto para ser realizado no dia 15/nov/2024 poderia ser realizad o até o dia 14/dez/2024. a. Em nenhuma hipótese o uso dessa prerrogativa pelo usuário recebedor deve sujeitar o usuário pagador ao pagamento de juros ou multa por atraso. b. Após a realização de agendamento conforme instrução de uma pain.013, não é permitido o envio de uma nova pain.013 com ‘ finalidadeDoAgendamento ’ igual a ‘AGND’ para a mesma cobrança n o mesmo ciclo, exceto se a pain.013 anterior tiver sido cancelada. 4.1. Cancelamento do agendamento O cancelamento prévio de um agendamento, por iniciativa do usuário pagador ou do seu PSP, assim como o cancelamento de uma cobrança, por iniciativa do usuário recebedor ou do seu PSP, deve ser permitido, desde que se respeitem os seguintes prazos: • No caso do cancelamento do agendamento por iniciativa do usuário pagador: até as 23 h 59 do dia anterior à data da liquidação. Após esse prazo, inicia - se a janela para envio da ordem de pagamento pelo PSP pagador (das 0h às 8h) e o cancelamento daquele agendamento não pode mais ser realizado. • No caso do cancelamento da cobrança por iniciativa do usuário recebedor: o PSP pagador deve receber a mensagem de cancelamento originada no PSP recebedor ou no PSI até as 22 h 00 do dia anterior à data da liquidação. Esse prazo é necessário para que o pedido de cancelamento possa ser devidamente processado pelo PSP pagador, sobretudo em situações de cancelamento de múltiplas cobranças. O prazo para envio da solicitação de cancelamento da cobrança pelo usuário recebedor ao seu PSP ou ao PSI é de livre definição entre as partes devendo, contudo, permitir o cumprimento do s prazos definidos para interação entre os PSPs recebedor e pagador. Ressaltamos que o PSP recebedor deve obrigatoriamente negar solicitações de cancelamento de uma cobrança por parte do usuário recebedor realizadas após as 22h00 do dia anterior à respectiva data prevista para liquidação.
38 Público Pelo usuário pagador O usuário pagador pode solicitar ao seu PSP o cancelamento de um débito específico agendado a partir do acesso ao ambiente do Pix A utomático de seu app. Pelo usuário recebedor O usuário recebedor pode solicitar o cancelamento de uma cobrança já encaminhada a seu PSP ou ao PSI. Essa solicitação pode ocorrer em qualquer dos seguintes momentos, conforme descritos no fluxo abaixo: • Se a instrução de pagamento ainda não foi enviada via mensageria pelo PSP recebedor ao PSP pagador ou via APIs do Open Finance pelo PSI, o PSP recebedor ou o PSI excluem a cobrança, podendo substituí - la por outra. Não há impacto para o PSP pagador nem para o usuário pagador. • Se a instrução de pagamento foi enviada ao PSP pagador, mas o agendamento não foi realizado, o processo deve ser interrompido pelo PSP pagador, sem impacto para o usuário pagador. • Se a instrução de pagamento foi enviada ao PSP pagador e já ocorreu o agendamento, com a respectiva notificação do usuário pagador (ou, no caso da opção pela desabilitação da notificação, com a exibição do agendamento na opção ‘Pagamentos a gendados’, no menu Pix Automático, ou nos “Lançamentos f uturos”, no extrato), a cobrança e o agendamento são cancelados e o usuário pagador deve receber, obrigatoriamente, notificação do cancelamento do agendamento por iniciativa do usuário recebedor. O fluxo abaixo detalha apenas o caso em que o usuário recebedor contratou o PSP no qual mantém conta (PSP recebedor) para prestar o serviço. O fluxo envolvendo um PSI segue especificaç ões definidas no âmbito do Open Finance.
39 Público 5. Liquidação É o processo de efetivação do débito na conta pagadora e do crédito na conta recebedora, na data agendada, com transmissão das mensagens via Canal Secundário. Para isso, deve existir a disponibilidade de saldo na conta pagadora, sendo possível ou não o uso de linhas de crédito pré - aprovadas, conforme estabelecido pelo pagador nas configurações da autorização concedida.
40 Público Regras gerais: • Quando a transação agendada é liquidada, o PSP pagador enviará uma notificação ao pagador, da mesma forma que ocorre com as demais transações Pix, contendo as informações sobre o pagamento efetuado (recebedor, valor, data, horário). • O pagamento feito por Pix Automático deve estar identificado como tal no extrato e deve ser disponibilizado comprovante do pagamento. • A liquidação do Pix Automático deverá ocorrer por meio do Canal Secundário, na janela estabelecida de 0h a 8h. Excepcionalmente, a liquidação poderá ocorrer fora dessa janela, conforme descrito na s seç ões a seguir. • Quando a instrução de pagamento é gerada pelo ITP no âmbito do Open Finance, a correspondente mensagem pacs.008 a ser liquidada deverá apresentar a forma de iniciação ‘AUTO’, em linha com as definições do Pix Automático, mesmo que na API do Open Finance se ja informado o valor ‘MANU ’. Além disso, não deverá ser informado valor no campo “idConciliacaoRecebedor”, de acordo com o § 18, do art. 7º, da Instrução Normativa nº 513 (alterada pela IN nº 743, de 11.06.2026) e em linha com as regras vigentes para o Catálogo de Mensagens do SPI e com as orientações no âmbito do Open Finance. (NR) 5.1. Insucesso na liquidação do débito por insuficiência de recursos ou de limite transacional, ou por falha operacional anterior ao envio da ordem de pagamento: Na data prevista para liquidação do débito é possível que a ordem de pagamento não seja enviada para liquidação na janela de 0h a 8h por: • Insuficiência de recursos na conta transacional; • I nsuficiência do limite disponível para Pix Automático; ou • Falha operacional. Nessas situações, devem ser observados os seguintes procedimentos: • Caso o pagamento agendado não seja efetivado por insuficiência de recursos suficientes ou de limite disponível, a o término da janela, às 8h, o usuário pagador deverá ser notificado de que o pagamento não ocorreu por um d esses motivos e que será realizada nova tentativa de pagamento naquele mesmo dia, a partir das 18h (ou de horário definido pelo PSP desde que dentro d a janela de 18h a 21h ). • O PSP pagador deverá realizar ao menos uma nova tentativa de liquidação da transação, que deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 1 8 h e 21 h do mesmo dia, dando a chance de o usuário pagador recompor o saldo de sua conta ou solicitar aumento do limite transacional a tempo de permitir a realização da transação. o O PSP pagador pode fazer, a seu critério, quantas tentativas de liquidação desejar ao longo do dia, desde que a última ocorra entre 18h e 21h. • Após as 21 h não devem mais ser realizadas tentativas de liquidação da transação 24. Após a última tentativa realizada pelo PSP pagador, caso persista a impossibilidade de envio da 24 Para poder viabilizar o envio da ordem de pagamento no mesmo dia (pain.013 NTAG), a expiração de uma tentativa de liquidação deve ocorrer às 21 h (NR).
41 Público ordem de pagamento, deve ser enviada notificação ao usuário pagador informando - o de que não foi possível a efetivação daquele pagamento por meio do Pix Automático e que: o e le deve efetuar o pagamento da cobrança por outros meios, caso a recorrência não permita novas tentativas de liquidação após o vencimento; ou o p oderão ser feitas novas tentativas ao longo dos próximos dias, caso a recorrência permita novas tentativas de liquidação após o vencimento. Se, após a última tentativa n a data prevista para liquidação, a ordem de pagamento não tiver sido enviada pelos motivos acima, é possível que novas tentativas sejam realizadas n os próximos dias, desde que sejam observados os seguintes pontos: • A recorrência deve prever a possibilidade de novas tentativas pós vencimento das cobranças. o Na Mensageria, essa informação consta do segundo caractere da string do campo idRecorrencia, conforme detalhado na seção 3.1. o Na API Pix, essa informação consta do campo politicaRetentativa. • A previsão de que trata o item anterior é definida exclusivamente pelo usuário recebedor, de acordo com seu modelo de negócio. O usuário pagador não pode alterar esse parâmetro da recorrência. • As novas tentativas pós vencimento devem: o possuir data prevista para liquidação que respeite o prazo máximo de sete dias corridos contados a partir da data de liquidação prevista na instrução de pagamento original, desde que não ultrapasse o dia imediatamente anterior à data de início do ciclo seguinte ou, em se tratando do último ciclo, ao térmi no da recorrência; o o correr, no máximo, em três datas diferentes; e o a presentar o mesmo valor da instrução de pagamento original. • Cada nova tentativa corresponde a nova instrução de pagamento (mensagem pain.013). Seu envio pelo PSP recebedor é comandado pelo usuário recebedor por meio do endpoint POST/cobr/{txid}/retentativa/{data} da API Pix. • O campo finalidadeDoAgendamento da mensagem pain.013 deve estar preenchido com o valor “NTAG”. • O envio da nova instrução de pagamento deve ser feito até 23h59 do dia anterior à nova data prevista para liquidação. • Não é permitido ao usuário pagador o cancelamento de um agendamento oriundo de uma instrução de pagamento com finalidadeDoAgendamento igual a “NTAG”. • Para cada nova tentativa, devem ser respeitadas as mesmas regras que se aplicam à liquidação da transação original: canal de transmissão da mensagem, horários para envio, eventual tentativa obrigatória intradia, etc. 5.2. Insucesso na liquidação do débito por falha no fluxo de liquidação após o envio da ordem de pagamento: Na data prevista para liquidação do débito é possível que a ordem de pagamento não seja devidamente liquidada, após o seu envio, por diversos motivos como, por exemplo, uma indisponibilidade no PSP recebedor ou no próprio SPI. Nessas situações, o reenvio da ordem de pagamento não é possível, pois o SPI rejeita mensagens cujo E2EId já tenha sido utilizado por outra mensagem anteriormente. Dessa forma, faz - se necessário o envio de nova instrução de pagamento, contendo novo E2EId, pelo PSP recebedor para que o PSP pagador possa gerar nova ordem de pagamento.
42 Público O primeiro passo para que esse fluxo ocorra é o PSP pagador avisar o PSP recebedor de que a ordem de pagamento referente a uma instrução de pagamento previamente enviada não pôde ser liquidada após ter sido enviada ao SPI. Isso é feito mediante o envio de uma mensagem camt.055 cancelando a instrução de pagamento original. O campo motivoDoCancelamento dessa mensagem camt.055 deve estar preenchido com o valor “FAIL”. Ao receber essa mensagem, o PSP recebedor deve enviar ao PSP pagador nova instrução de pagamento (mensagem pain.013), que deve: • Apresentar novo idFimAFim; • Possuir data prevista de liquidação naquele mesmo dia; • Ter o campo finalidadeDoAgendamento preenchido com o valor “RIFL”; e • Manter os mesmos valores da instrução de pagamento original para os demais campos, dentre os quais destacamos valor e idConciliacaoRecebedor. Caso a falha no fluxo de liquidação que motivou o envio da camt.055 pelo PSP pagador tenha ocorrido porque o PSP recebedor rejeitou a ordem de pagamento, o envio de nova instrução de pagamento ao PSP pagador fica a critério do PSP recebedor. Assim que receber a nova instrução de pagamento, o PSP pagador deve elaborar e enviar a correspondente ordem de pagamento para liquidação, utilizando o Canal Secundário. Destacamos que o valor máximo definido pelo usuário pagador bem como a exigência de uma autorização ativa não se aplica às instruções de pagamento com finalidade “RIFL”. O fluxo acima pode ser repetido sucessivas vezes, caso persista o erro que esteja impedindo a liquidação da transação após o envio da ordem de pagamento pelo PSP pagador. No entanto, a partir das 21h, o PSP pagador deve rejeitar instruções de pagamento com o campo finalidadeDoAgendamento preenchido com o valor “RIFL” e notificar o usuário pagador de que não foi possível efetuar o pagamento por meio do Pix Automático devido a falha operacional e que o pagamento deve ser efetuado por outros meios. 6. Funcionalidades para o usuário pagador Algumas funcionalidades deverão ser obrigatoriamente ofertadas ao usuário pagador para definição de parâmetros a serem observados pelo PSP pagador quando do agendamento e liquidação dos pagamentos com Pix Automático. Esses parâmetros, que podem ser definidos de forma independente para cada autorização, permitirão ao pagador melhor gestão das autorizações concedidas e controle dos débitos agendados.
43 Público 6.1. Valor máximo A funcionalidade “valor máximo” tem como objetivo permitir ao usuário pagador estabelecer o valor máximo que pode ser debitado a cada pagamento efetivado sob a autorização correspondente. O valor máximo definido pelo usuário pagador pode ser limitado pelo valor mínimo definido a critério do usuário recebedor. Por exemplo: o usuário recebedor definiu, na recorrência de valor variável, um valor mínimo de R$ 50. Assim, o usuário pagador poderá estabelecer como valor máximo para pagamentos associados àquela recorrência valor es iguais ou superior es a R$ 50. (NR) O valor máximo pode ser estabelecido ou alterado pelo usuário pagador na jornada de autorização ou posteriormente, a qualquer momento, e deve ser verificado pelo PSP pagador no momento do agendamento do débito, que será executado apenas se o valor do pagam ento não for superior ao valor máximo 25. Na s jornada s via PSI, o pagador poderá estabelecer o valor máximo no momento da solicitação do consentimento no ambiente do PSI. A edição do valor máximo no ambiente do PSP pagador não será possível. Alterações poderão ocorrer, posteriormente, no ambiente de gestão do PSI ou do PSP pagador. Caso o usuário opte por estabelecer o valor máximo, deve ser habilitado o campo para seu preenchimento e informado que se o valor de um pagamento recorrente for superior ao valor máximo o pagamento não será agendado e o usuário será notificado. Nessa hipótese, o usuário recebedor poderia contatar o usuário pagador solicitando a alteração do valor máximo, a fim de permitir uma nova tentativa de agendamento naquele ciclo. A informação do valor máximo deverá ser armazenada apenas nas bases de dados do PSP pagador, sem compartilhamento com o usuário recebedor e seu PSP. Na jornada via PSI, essa informação deverá ser armazenada tanto pelo PSI como pelo PSP p agador, mas não deve ser disponibilizada ao usuário recebedor. Débitos que já tenham sido agendados por ocasião da alteração do valor máximo serão mantidos, isto é, deve prevalecer o valor máximo vigente no momento do agendamento, independentemente de a instrução de pagamento correspondente ter apresentado finalidade “AGND” ou “NTAG”. Deve ser expressamente informado ao usuário pagador que o novo valor passará a valer para os agendamentos futuros, não se aplicando aos agendamentos já realizados. Em outras palavras, o valor máximo é verificado no momento do agendamento. Ele não é verificado na etapa de liquidação. Caso o valor máximo seja alterado para um valor inferior ao do débito já agendado, é facultado ao PSP pagador informar o fato ao usuário pagador e oferecer a possibilidade de cancelamento do débito agendado. 25 Válido somente para agendamentos decorrentes de instruções de pagamento com finalidade “AGND” ou “NTAG”.
44 Público 6.2. Habilitação/desabilitação de notificações do Pix Automático Esta funcionalidade refere - se à habilitação ou desabilitação do recebimento de notificação de agendamento dos débitos. A notificação a cada agendamento é uma funcionalidade a ser ofertada pelo PSP pagador e pode, a qualquer momento e a critério do usuário pagador, ser desativada. P or default, o envio de notificações de agendamento é inicialmente definido como habilitado. A habilitação/desabilitação de notificações do Pix Automático alcança somente as notificações de sucesso no agendamento dos débitos. A s notificações referentes a não agendamentos (por qualquer motivo), a autorizações pendentes (jornada 1 de autorização), a pagamentos não efetivados por insuficiência de recursos ou de limite disponíve is, a pagamentos efetivados, a recorrências ou cobranças canceladas por iniciativa do usuário recebedor, d entre outras, permanecem ativas. 6.3. Autorização/não autorização do uso de linha de crédito pré - aprovada para liquidação de pagamentos por meio do Pix Automático Se configurado pelo usuário pagador, o uso de linha de crédito pré - aprovada (Ex.: cheque especial) deve seguir a regra de concessão do limite para a conta transacional 26. Assim, caso exista o limite disponível e não haja saldo suficiente para o débito no momento da liquidação da transação agendada, ele deve ser utilizado. Por default, esse parâmetro é inicialmente definido como habilitado, mas, a qualquer momento, o usuário pagador pode desabilitar o uso da linha de crédito para determinada autorização. 6.4. Demais funcionalidades disponíveis Algumas outras funcionalidades devem ser disponibilizadas para o usuário pagador no ambiente Pix Automático do app do PSP pagador para que ele faça a gestão das autorizações concedidas e dos pagamentos agendados. O detalhamento dessas funcionalidades está previsto no Capítulo do Pix Automático d o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. São funcionalidades: • Consulta e gerenciamento de autorizações pendentes. • Consulta e gerenciamento de autorizações ativas. • Consulta e gerenciamento de pagamentos agendados. • Histórico de autorizações. Além disso, está prevista funcionalidade para contestação de pagamentos pelo usuário pagador, a qual se encontra mais bem detalhada na seção 9 deste documento.
45 Público 7. Funcionalidades para o usuário recebedor Caso o usuário recebedor contrate o PSP no qual mantém conta para prestar o serviço, estão previstas algumas funcionalidades capazes de permitir maior fluidez na jornada par a gestão das recorrências e das cobranças no Pix Automático. O PSP recebedor pode disponibilizar as seguintes funcionalidades para o usuário recebedor, por meio da API Pix ou do arquivo padronizado: As funcionalidades ofertadas pelo PSI para o usuário recebedor seguem o estabelecido no âmbito da estrutura do Open Finance. 8. QR Codes no Pix Automático 8.1. Contexto QR C odes de pagamento poderão ser usados para iniciar as jornadas de autorização no contexto do Pix Automático. Para fins de padronização técnica e de experiência, é necessário que esses QR C odes estejam em conformidade com os padrões estabelecidos pelo EVM / BR Code. Sob esse aspecto, quando um QR Code contém informações para iniciar a jornada de autorização, os dados da recorrência ser ão disponibilizados por meio de um location referenciad o na faixa 80 - 99 do QR Code, conforme especificado no documento EMV Merchant Presented Mode, seção 4.11 Data “ Objects — Unreserved Templates ”. 8.2. Uso da faixa 80 - 99 e relação com a faixa 26 - 51 Em um QR Code para iniciação de pagamentos no Pix, a faixa 26 - 51 é de preenchimento obrigatório. Destaque - se, ainda, que a presença da faixa 80 - 99 é opcional e acessória à faixa 26 - 51, em um QR Code Pix. No caso em que o QR Code é utilizado exclusivamente para a jornada de autorização, sem a presença de uma cobrança associada (jornada 2), é também necessário preencher a faixa 26 - 51 do código 27, mesmo que seja apenas como marcação indicando a ausência de cobrança associada. Ao preencher a faixa 26 - 51 nesse cenário, garante - se a conformidade com as especificações, a consistência e a padronização na utilização dos Q R Code s para o P ix A utomático. Informações completas podem ser obtidas no Manual de Padrões para Iniciação do Pix. 27 MPI ( M anual de P adrões para I niciação do P ix), seção 2.8.5.1
46 Público 8.3. API Pix e Pix A utomático QR Codes para as jornadas de autorização (com ou sem pagamento) no Pix Automático podem ser gerados pelo usuário recebedor a partir da API Pix. Na API Pix, os conjunto s de endpoints organizado s sob as Tag s RecPayload, Rec, SolicRec, CobR, PayloadLocationRec, WebhookRec e WebhookCobR organiza m os serviços relacionado ao Pix Automático. A existência desses serviços do Pix Automático é ortogonal à existência de outros serviços já em funcionamento. Um novo serviço, público, nos mesmos moldes dos serviços públicos existentes na Tag CobPayload, encontra - se definido para que o PSP pagador possa realizar a leitura dos dados de recorrência de um QR Code (GET /rec/{recUrlAccessToken}). Importante observar que a criação desse serviço adicional para leitura dos dados da recorrência não afeta em nada o serviç o já existente para recuperação das informações da cobrança. Dessa maneira, em um QR Code poderão ser estabelecidos: faixa 26 - 51 do QR Code faixa 80 - 99 do QR Code Apenas dados da cobrança Preenchido Não preenchido Apenas dados da recorrência Preenchido 28 Preenchido Dados da cobrança e da recorrência Preenchido Preenchido 9. MED – devoluções – casos elegíveis Uma transação de Pix Automático pode suscitar o acionamento do MED por fundada suspeita de fraude da mesma forma que uma transação normal de Pix, não havendo qualquer diferenciação na operacionalização neste caso. Existem, no entanto, situações específicas relacionadas ao produto Pix Automático. Para essas situações, foi criado o motivo “ erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático ”. São elas: • I nconsistência entre as instruções de pagamento enviadas pelo PSP recebedor e os parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador; • Inexistência de autorização vigente concedida pelo usuário pagador; ou • Falha operacional do PSP pagador (por exemplo, ao enviar ordem de pagamento após o agendamento ter sido cancelado). É importante salientar que, nessas situações, o PSP pagador deve devolver os recursos totais para o usuário pagador, usando recursos próprios, em até 24 horas após a solicitação de devolução pelo usuário pagador. A devolução deve rá estar identificad a como tal no extrato, da mesma forma que será disponibilizad o ao usuário pagador o comprovante d a transação de devolução. Posteriormente, o PSP pagador pode iniciar o fluxo de solicitação de devolução no DICT com o motivo “pix_automatico” para tentar ser ressarcido junto ao PSP recebedor. Trata - se do conceito de ressarcimento, introduzido na seção Termos e Siglas. 28 A penas como marcação indicando a ausência de cobrança associada.
47 Público Como o usuário pagador já recebeu os recursos em sua conta, a devolução pelo PSP recebedor, em caso de saldo disponível na conta do usuário recebedor, deve ser realizada através de uma pacs.008, com o campo finalidadeDaTransacao preenchido com “REFU”, a trafegar pelo canal primário, com prioridade de pagamento “ PAGPRI”, forma de iniciação “MANU” e identificando como usuário recebedor dessa transação o PSP pagador da transação original 29. Para isso, o PSP recebedor deverá preencher na pacs.008 o número do CNPJ do PSP pagador no campo de identificação do usuário recebedor. O PSP recebedor pode obter o CNPJ de cada participante do Pix na lista de participantes do Pix publicada no sítio do BC 30. 10. Limites Os PSPs devem estabelecer limite máximo de valor para transações de Pix Automático para usuários pagadores pessoa física. Tal limite: • Deve ser estabelecido por conta transacional; • Deve ser estabelecido por dia; • Deve ser observado no dia previsto para a efetiva liquidação da transação. Não deve ser considerado o limite do dia em que o PSP pagador recebeu a instrução de pagamento e agendou o débito. • Deve ser estabelecido de forma independente dos demais limites no âmbito do Pix. No âmbito do Pix Automático, a resposta à solicitação do usuário pagador para aumentar o valor do limite disponibilizado e a sua efetiva alteração, caso acatada pelo participante, deve ser dada em, no máximo, oito horas após a solicitação. 11. Participação Os t estes homologatórios para a oferta do Pix Automático pelos participantes compreendem a execução, com sucesso, dos cenários no Pix Tester desenvolvidos para as instituições que atuam na ponta recebedora e na ponta pagadora. Enquanto PSP pagador, os testes são obrigatórios para: • participantes na modalidade provedor de conta transacional, ou em processo de adesão nessa modalidade, caso ofertantes de contas transacionais a usuários finais pessoas naturais; • participantes na modalidade provedor de conta transacional, ou em processo de adesão nessa modalidade, caso ofertantes de contas transacionais a usuários finais pessoas jurídicas, desde que optantes pela oferta do pagamento via Pix Automático a esse público; e • participantes do Pix na modalidade instituição usuária, ou em processo de adesão ao Pix nessa modalidade, caso optem por consumir o pagamento com Pix Automático. Os PSPs que solicitarem a dispensa de oferta do Pix Automático, enquanto PSPs pagadores, para pessoas jurídicas devem ser capazes de cumprir os testes que apontarão a rejeição de mensagens de Pix Automático enviadas erroneamente. 29 O campo dataHoraRecebimentoPeloParticipanteDoUsuarioPagador deverá ser preenchido tal qual o campo dataHoraCriacaoParaEmissao. 30 Disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/participantespix
48 Público Enquanto PSP recebedor, os testes são obrigatórios para: • participantes na modalidade provedor de conta transacional, ou em processo de adesão nessa modalidade, caso exclusivamente ofertantes de contas transacionais a usuários pessoas jurídicas e optem por ofertar o recebimento de Pix Automático a esse público; e • participantes na modalidade instituição usuária, ou em processo de adesão nessa modalidade, caso optem por consumir o recebimento com Pix Automático. Estão dispensados do cumprimento dos testes, enquanto PSPs recebedores, as cooperativas singulares de crédito, vinculad as à cooperativa central de crédito, que tenha como liquidante no SPI entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis. 12. Obrigatoriedade e tarifação Aplicam - se as seguintes regras à oferta do Pix Automático pelos participantes: • Recebimentos por meio do Pix Automático devem ser disponibilizados exclusivamente para usuários recebedores detentores de CNPJ: Pessoas Jurídicas (empresas, entidades governamentais, d entre outros), empresários individuais (EI) e microempreendedores individuais (MEI). • Todos os participantes do Pix que ofert e m conta s transaciona is devem disponibilizar o Pix Automático para seus clientes, nos casos em que estejam atuando como PSPs pagadores, de forma que todos os usuários pagadores possam efetivar pagamentos por meio do Pix Automático. Deverão ser implementadas todas as jornadas de autorização previstas na ponta pagadora. o Ressalva: Os participantes do Pix que ofertem contas transacionais a usuários finais pessoas jurídicas, nos casos em que estejam atuando como prestadores de serviço ao usuário pagador, podem requerer ao Banco Central do Brasil a dispensa de disponibilização do Pix A utomático para esses clientes. Para isso, é necessário o encaminhamento, por meio do Protocolo Digital, de solicitação, em livre redação, de dispensa assinada pelo Diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix. • A implementação do Pix Automático pelos participantes do Pix é facultativa na ponta recebedora. Caso o participante oferte o serviço ao usuário recebedor, poderá escolher ofertar uma ou mais jornadas, a seu critério. o Caso oferte Pix Automático para usuário recebedor, o PSP deve ofertar pelo menos uma dessas formas de troca de informações com o usuário recebedor: API Pix ou arquivo padronizado. • O PSP recebedor poderá cobrar tarifa do usuário recebedor. • É vedada cobrança de tarifa do usuário pagador.
49 Público 13. Orientações sobre preenchimento das datas d o Pix Automático: mensageria e regras do produto A s mensagens do Pix Automático devem seguir as regras para o Brasil quanto ao preenchimento dos campos, constantes do Catálogo de Mensagens. Relativamente às datas, a sobreposição entre as regras negociais do Pix Automático e as instruções para preenchimento dos campos em cada mensagem gerou a necessidade de se estabelecer um padrão sobre o tratamento de datas e horários a serem seguidos pelos PSPs. Assim, de forma a evitar erros de interpretação e rejeições, fic ou estabelecido que: • O s horários mencionados nas regras de negócio do Pix Automático referem - se aos horários de Brasília. Ex.: O PSP recebedor deve enviar a mensagem camt.055 até as 22h do dia anterior à data prevista para liquidação. • No Catálogo, as mensagens do Pix Automático deverão respeitar o seguinte padrão: o Campos do tipo Data - hora devem ser preenchidos em UTC, conforme regra de preenchimento do campo. Ex.: dataHoraCriacaoParaEmissao. o Campos do tipo Data, ou do tipo Text, representando uma data, respeitarão o horário de Brasília. Ex.: idSolicitacaoRecorrencia da pain.009, idRecorrencia. O s ajustes necessários nas regras dos campos das mensagens foram implementados no Catálogo de Serviços do SFN. (NR)
50 Público Histórico de revisão Data Versão Descrição das alterações 14/11/2024 1.0 Publicação da primeira versão do documento. 14 / 05 /2025 1.1 • Termos e Siglas: inclusão de critério para inexistência da data esperada de pagamento, no termo 'Ciclo'; • Seção 3.1: inclusão da referência ao arquivo padronizado; inclusão de recomendação sobre a Data final da recorrência; inclusão de instrução sobre o preenchimento do campo codMunIBGE, quando não for de conhecimento do PSP pagador; inclusão de esclarecimento sobre os tempos para a conclusão do fluxo de autorização, com impactos na experiência do usuário; • Seção 3.2: inclusão de esclarecimentos sobre a rejeição da solicitação de confirmação de recorrência; • Seção 3.4: inclusão de texto explicativo sobre a tela de confirmação ( check box ), conforme versão 7.1 do m anual de Requisitos Mínimos para Experiência do Usuário; • Seção 4: inclusão de instrução para reenvio da instrução de pagamento, caso o PSP recebedor não obtenha a resposta; instrução para uso do erro AB10 da pain.014 para a divergência no CNPJ do recebedor; inclusão de instrução sobre o preenchimento do domínio 'AUTO' na pain.013; instrução para uso da informação contida no campo " dataHoraCriacaoParaEmissao' para cumprimento dos prazos de agendamento; inclusão de instrução para envio de notificação ao usuário pagador pelo atraso no recebimento da instrução de pagamento. • Seção 4.1: inclusão de instrução para o PSP recebedor rejeitar solicitações de cancelamentos de cobranças agendadas (feitas pelo usuário recebedor) após 22 horas do dia anterior à data prevista para a liquidação; • Seção 5: inclusão de regra sobre o preenchimento da pacs.008 quando a iniciação ocorre via ITP; • Seção 5.2: inclusão de esclarecimento sobre a inaplicabilidade do valor máximo e da exigência de autoriz a ção ativa para instruções de pagamento 'RIFL'; • Seção 6: inclusão de esclarecimentos sobre o valor máximo; • Seção 9: inclusão de esclarecimentos acerca das transações no âmbito do MED; • Ajustes gerais na redação do documento. 29/05/2025 1.2 • Seção 4: exclusão da instrução para envio de notificação ao usuário pagador pelo atraso no recebimento da instrução de pagamento, no texto (alínea ‘e’) e na respectiva nota de rodapé. 19 / 0 8 /2026 1.3 • Termos e Siglas: ajuste textual no exemplo do ciclo, e; inclusão de texto explicativo no “Piso para o Valor Máximo”; • Seção 3.1: adaptação das regras de formação do IdRec e da identificação do usuário recebedor ao CNPJ alfanumérico;
51 Público • Seção 4: inclusão de motivo para rejeição do agendamento pelo PSP pagador; • Seção 5: alteração da orientação para preenchimento do campo ‘idConciliacao Recebedor ’ da pacs.008, quando a instrução de pagamento é gerada no Open Finance; • Seção 5.1: inclusão de nota sobre horário limite para retentativas de liquidação; • Seção 6.1: ajuste do texto do exemplo, permitindo que o valor máximo admita também valor igual ao informado; • Seção 13: inclusão da seção, com orientações sobre tratamento das datas – mensageria.