Instrução Normativa BCB nº 616/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 616, DE 6 DE MAIO DE 2025
Estabelece as orientações e as condições para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos ao Pix Automático no Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as orientações e as condições para a realização de testes em produção pelas instituições participantes.
Art. 2º O detalhamento de que trata o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de 2025, deverá considerar os seguintes aspectos durante o período dos testes em produção:
I - ser restrito a funcionários e prestadores de serviço das instituições participantes, a servidores do Banco Central do Brasil e à equipe da Estrutura de Governança do Open Finance responsável pela realização dos testes, como usuários pagadores;
II - utilizar empresas que não possuam ou que não venham a possuir relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição participante dos testes em produção de que trata esta Instrução Normativa, como usuários recebedores;
III - contemplar a liquidação dos pagamentos referentes à recorrência do Pix Automático, incluindo as tentativas de liquidação em casos de não efetivação de pagamento;
IV - permitir o uso dos limites de valor para as transações no âmbito do Pix já previstos na regulamentação vigente que não sejam os limites específicos para as transações de Pix Automático; e
V - abranger testes com pessoas naturais e jurídicas, com exceção dos casos que exigem múltiplas alçadas para contratação do serviço.
Parágrafo único. Não deverá ser escopo dos testes em produção a verificação de aderência da jornada de experiência do cliente nas instituições detentoras de conta no que se refere a aspectos relativos:
I - ao ambiente de gestão; e
II - ao envio de notificações específicas do Pix Automático.
Art. 3º As instituições iniciadoras de transação de pagamento que desejarem participar dos testes em produção e que cumprirem os requisitos e os prazos estabelecidos pela Estrutura de Governança do Open Finance deverão ser admitidas.
Art. 4º Devem ser testadas, no mínimo, as jornadas de experiência do cliente:
I - das instituições iniciadoras de transação de pagamento que participarem dos testes em produção; e
II - das principais marcas das instituições detentoras de conta, considerando as marcas destinadas a pessoas naturais e a pessoas jurídicas, integrantes dos conglomerados e dos sistemas cooperativos responsáveis por 95% da quantidade total de transações de pagamento realizadas com sucesso no âmbito do Open Finance em 2025.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARDILSON
FERNANDES QUEIROZ IVENS ARUA NEVES DE MIRANDA
Chefe do Denor Chefe do Desuc, substituto
BELLINE
SANTANA
Chefe do
Desup
NOTA 282/2025-BCB/DENOR, DE 5 de MAIO de 2025
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que estabelece as orientações e as condições para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos ao Pix Automático no Open Finance.
Senhores Chefes do Denor, do Desuc e do Desup,
A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), pelo Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e pelo Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição prevista no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
2. A respeito, a proposta trata de edição de instrução normativa que estabelece as orientações e as condições para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos Pix Automático no Open Finance.
4. Por sua vez, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a referida lei, em seu art. 4º, estabelece critérios de dispensa para realização da AIR. Nesse contexto, a proposta em comento divulga detalhamento dos testes em produção a serem realizados em ambiente de produção, que visam garantir que o Pix Automático ofertado por meio do serviço de iniciação de pagamento no Open Finance seja oferecido à população com mais qualidade, ou seja, com menores chances de erros técnicos, como, por exemplo, falhas de pagamentos, ou falhas na experiência do cliente. Dessa forma, proponho a dispensa de AIR para a presente resolução BCB, conforme o art. 4º, inciso V, alíneas "b" e "c", do referido Decreto nº 10.411, de 2020, considerando que o ato normativo visa a preservar a higidez dos mercados financeiros e dos sistemas de pagamentos.
À consideração de V.Sa.
JANAÍNA PIMENTA ATTIE
Consultora do Denor
RICARDO SIVIERI ZENI
Chefe adjunto do Desup
ANTONIO SARAIVA JUNIOR
Chefe de Subunidade
De acordo.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
Chefe do Denor
BELLINE SANTANA
Chefe do Desup
IVENS ARUA NEVES DE MIRANDA
Chefe do Desuc, substituto
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IN 616 para Jurídico: condições dos testes em produção
Jurídico e compliance
A norma disciplina um período de testes de Pix Automático no Open Finance, com usuários e escopo restritos. Há critérios de admissão de iniciadores e cobertura mínima de jornadas.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Detalhamento dos testes em produção de que trata o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 463 | Deverá considerar, durante o período dos testes em produção, as restrições de pagadores e recebedores, a liquidação dos pagamentos da recorrência (incluindo tentativas em casos de não efetivação) e testes com pessoas naturais e jurídicas, com as exceções do ato. | IN BCB 616/2025, art. 2º |
| Organização dos testes em produção | Admitir iniciadores que desejem participar e cumpram requisitos e prazos definidos pela governança do Open Finance. | IN BCB 616/2025, art. 3º |
| Organização dos testes em produção | Testar ao menos as jornadas dos iniciadores participantes e das principais marcas dos detentores de conta no recorte indicado. | IN BCB 616/2025, art. 4º |
- Durante os testes em produção, pagadores devem se restringir a funcionários e prestadores das instituições participantes, servidores do BC e equipe de governança do Open Finance responsável pelos testes. Recebedores devem ser empresas sem relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição participante dos testes, inclusive que não venham a ter essa relação. IN BCB 616/2025, art. 2º
- O detalhamento deve contemplar liquidação dos pagamentos da recorrência do Pix Automático e tentativas de liquidação em casos de não efetivação. Pode usar limites de Pix já previstos na regulamentação que não sejam os específicos de Pix Automático. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Os testes abrangem pessoas naturais e jurídicas, excetuando casos que exigem múltiplas alçadas para contratação do serviço. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Não deve ser escopo dos testes em produção verificar aderência da jornada nas instituições detentoras de conta quanto ao ambiente de gestão e ao envio de notificações específicas do Pix Automático. IN BCB 616/2025, art. 2º
- As instituições iniciadoras que desejarem participar e cumprirem requisitos e prazos estabelecidos pela governança do Open Finance devem ser admitidas nos testes. IN BCB 616/2025, art. 3º
- Devem ser testadas ao menos as jornadas dos iniciadores participantes e das principais marcas dos detentores de conta destinadas a pessoas naturais e jurídicas, integrantes de conglomerados e sistemas cooperativos responsáveis por 95% da quantidade de pagamentos bem-sucedidos no Open Finance em 2025. IN BCB 616/2025, art. 4º
- A IN entra em vigor na data da publicação. IN BCB 616/2025, art. 5º
O que esta leitura não diz. A norma não autoriza oferta irrestrita ao público durante os testes, nem reproduz todos os requisitos e prazos da governança. As exclusões são de escopo do teste, sem dispensar obrigações da operação regular; consulte a Resolução 463 e documentos aplicáveis.
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IN 616 para Produto: piloto restrito do Pix Automático
Produto
O ato delimita usuários pagadores e recebedores nos testes em produção e exige cobrir pagamentos recorrentes e suas tentativas de liquidação. O recorte exclui casos com múltiplas alçadas de contratação.
- Durante os testes em produção, pagadores devem se restringir a funcionários e prestadores das instituições participantes, servidores do BC e equipe de governança do Open Finance responsável pelos testes. Recebedores devem ser empresas sem relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição participante dos testes, inclusive que não venham a ter essa relação. IN BCB 616/2025, art. 2º
- O detalhamento deve contemplar liquidação dos pagamentos da recorrência do Pix Automático e tentativas de liquidação em casos de não efetivação. Pode usar limites de Pix já previstos na regulamentação que não sejam os específicos de Pix Automático. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Os testes abrangem pessoas naturais e jurídicas, excetuando casos que exigem múltiplas alçadas para contratação do serviço. IN BCB 616/2025, art. 2º
- As instituições iniciadoras que desejarem participar e cumprirem requisitos e prazos estabelecidos pela governança do Open Finance devem ser admitidas nos testes. IN BCB 616/2025, art. 3º
- Devem ser testadas ao menos as jornadas dos iniciadores participantes e das principais marcas dos detentores de conta destinadas a pessoas naturais e jurídicas, integrantes de conglomerados e sistemas cooperativos responsáveis por 95% da quantidade de pagamentos bem-sucedidos no Open Finance em 2025. IN BCB 616/2025, art. 4º
- Não deve ser escopo dos testes em produção verificar aderência da jornada nas instituições detentoras de conta quanto ao ambiente de gestão e ao envio de notificações específicas do Pix Automático. IN BCB 616/2025, art. 2º
- A IN entra em vigor na data da publicação. IN BCB 616/2025, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há autorização para lançamento geral, preço ou critério completo de elegibilidade de cliente. As condições são do teste de produção de 2025; consulte as regras da operação regular antes de aplicá-las ao produto atual.
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IN 616 para Engenharia: liquidação e tentativas no teste
Engenharia
O detalhamento dos testes deve abranger pagamentos recorrentes e tentativas de liquidação diante da não efetivação. O ato admite os limites de Pix indicados e fixa recortes de usuários e casos de contratação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Detalhamento dos testes em produção de que trata o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 463 | Deverá considerar, durante o período dos testes em produção, as restrições de pagadores e recebedores, a liquidação dos pagamentos da recorrência (incluindo tentativas em casos de não efetivação) e testes com pessoas naturais e jurídicas, com as exceções do ato. | IN BCB 616/2025, art. 2º |
- O detalhamento deve contemplar liquidação dos pagamentos da recorrência do Pix Automático e tentativas de liquidação em casos de não efetivação. Pode usar limites de Pix já previstos na regulamentação que não sejam os específicos de Pix Automático. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Durante os testes em produção, pagadores devem se restringir a funcionários e prestadores das instituições participantes, servidores do BC e equipe de governança do Open Finance responsável pelos testes. Recebedores devem ser empresas sem relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição participante dos testes, inclusive que não venham a ter essa relação. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Os testes abrangem pessoas naturais e jurídicas, excetuando casos que exigem múltiplas alçadas para contratação do serviço. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Não deve ser escopo dos testes em produção verificar aderência da jornada nas instituições detentoras de conta quanto ao ambiente de gestão e ao envio de notificações específicas do Pix Automático. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Devem ser testadas ao menos as jornadas dos iniciadores participantes e das principais marcas dos detentores de conta destinadas a pessoas naturais e jurídicas, integrantes de conglomerados e sistemas cooperativos responsáveis por 95% da quantidade de pagamentos bem-sucedidos no Open Finance em 2025. IN BCB 616/2025, art. 4º
- A IN entra em vigor na data da publicação. IN BCB 616/2025, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, mensagem, número de tentativas ou janela de retentativa definidos no ato. Consulte as especificações e o detalhamento da governança; exclusões de teste não são dispensas de implementação regular.
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IN 616 para UX: jornadas mínimas e exclusões do teste
UX
O ato exige testar jornadas dos iniciadores participantes e um recorte de marcas dos detentores de conta. Ambiente de gestão e notificações específicas do Pix Automático nos detentores ficam fora da verificação de aderência desse teste.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Organização dos testes em produção | Testar ao menos as jornadas dos iniciadores participantes e das principais marcas dos detentores de conta no recorte indicado. | IN BCB 616/2025, art. 4º |
- Devem ser testadas ao menos as jornadas dos iniciadores participantes e das principais marcas dos detentores de conta destinadas a pessoas naturais e jurídicas, integrantes de conglomerados e sistemas cooperativos responsáveis por 95% da quantidade de pagamentos bem-sucedidos no Open Finance em 2025. IN BCB 616/2025, art. 4º
- Não deve ser escopo dos testes em produção verificar aderência da jornada nas instituições detentoras de conta quanto ao ambiente de gestão e ao envio de notificações específicas do Pix Automático. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Durante os testes em produção, pagadores devem se restringir a funcionários e prestadores das instituições participantes, servidores do BC e equipe de governança do Open Finance responsável pelos testes. Recebedores devem ser empresas sem relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição participante dos testes, inclusive que não venham a ter essa relação. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Os testes abrangem pessoas naturais e jurídicas, excetuando casos que exigem múltiplas alçadas para contratação do serviço. IN BCB 616/2025, art. 2º
- As instituições iniciadoras que desejarem participar e cumprirem requisitos e prazos estabelecidos pela governança do Open Finance devem ser admitidas nos testes. IN BCB 616/2025, art. 3º
- A IN entra em vigor na data da publicação. IN BCB 616/2025, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, desenho de tela ou dispensa de notificação na operação regular. A exclusão restringe a verificação de aderência durante estes testes; consulte requisitos de experiência e comunicação vigentes.
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Sem revisão humana · confira a fonte
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IN 616 para Operações: participantes e cobertura do teste
Operações e atendimento
A norma delimita usuários e jornadas do ciclo de testes em produção. Iniciadores que cumpram requisitos e prazos da governança e queiram participar devem ser admitidos.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Detalhamento dos testes em produção de que trata o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 463 | Deverá considerar, durante o período dos testes em produção, as restrições de pagadores e recebedores, a liquidação dos pagamentos da recorrência (incluindo tentativas em casos de não efetivação) e testes com pessoas naturais e jurídicas, com as exceções do ato. | IN BCB 616/2025, art. 2º |
| Organização dos testes em produção | Admitir iniciadores que desejem participar e cumpram requisitos e prazos definidos pela governança do Open Finance. | IN BCB 616/2025, art. 3º |
| Organização dos testes em produção | Testar ao menos as jornadas dos iniciadores participantes e das principais marcas dos detentores de conta no recorte indicado. | IN BCB 616/2025, art. 4º |
- Durante os testes em produção, pagadores devem se restringir a funcionários e prestadores das instituições participantes, servidores do BC e equipe de governança do Open Finance responsável pelos testes. Recebedores devem ser empresas sem relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição participante dos testes, inclusive que não venham a ter essa relação. IN BCB 616/2025, art. 2º
- As instituições iniciadoras que desejarem participar e cumprirem requisitos e prazos estabelecidos pela governança do Open Finance devem ser admitidas nos testes. IN BCB 616/2025, art. 3º
- Devem ser testadas ao menos as jornadas dos iniciadores participantes e das principais marcas dos detentores de conta destinadas a pessoas naturais e jurídicas, integrantes de conglomerados e sistemas cooperativos responsáveis por 95% da quantidade de pagamentos bem-sucedidos no Open Finance em 2025. IN BCB 616/2025, art. 4º
- O detalhamento deve contemplar liquidação dos pagamentos da recorrência do Pix Automático e tentativas de liquidação em casos de não efetivação. Pode usar limites de Pix já previstos na regulamentação que não sejam os específicos de Pix Automático. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Os testes abrangem pessoas naturais e jurídicas, excetuando casos que exigem múltiplas alçadas para contratação do serviço. IN BCB 616/2025, art. 2º
- Não deve ser escopo dos testes em produção verificar aderência da jornada nas instituições detentoras de conta quanto ao ambiente de gestão e ao envio de notificações específicas do Pix Automático. IN BCB 616/2025, art. 2º
- A IN entra em vigor na data da publicação. IN BCB 616/2025, art. 5º
O que esta leitura não diz. O texto não fixa data de início ou fim dos testes, SLA de suporte ou fluxo completo de incidentes. Consulte a governança do Open Finance e a Resolução 463 para o detalhamento operacional.
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Linha do tempo desta norma
Nenhuma relação registrada. As relações vêm do que o próprio Bacen informa (referências, atualizações e atos que alteram esta norma).
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 06/05/2025