Instrução Normativa BCB nº 382/2023
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 382, DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ...........……………..................................................................................
§ 1º O requerente deve, até o dia útil anterior à data prevista para o início das operações no ambiente de produção do SPI:
I - enviar os certificados digitais, conforme as especificações contidas no “Manual de Redes do SFN”, “Manual das Interfaces de Comunicação”, “Manual de Segurança do SFN” e “Manual de Segurança do Pix”, disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil na internet; e
II - testar a conectividade (enviar uma mensagem PIBR.001 e receber com sucesso a PIBR.002 do SPI).
§ 2º O não cumprimento do prazo de que trata o § 1º implica cancelamento do procedimento para o início das operações no ambiente de produção do SPI e necessidade de informação de nova data e hora previstas para o início das operações.” (NR)
“Seção
IV
Dos
procedimentos para alteração da modalidade de participação no SPI de indireta
para direta
Art. 17-A. O processo para a alteração da modalidade de participação do requerente no SPI de indireta para direta equipara-se ao processo de solicitação de participação direta no SPI e de abertura de Conta PI.
§ 1º A solicitação para a alteração da modalidade deve ser formalizada junto ao Decem, conforme procedimentos estabelecidos por aquele departamento.
§ 2º O requerente deve observar os demais procedimentos estabelecidos no Capítulo I, seções I a III, desta Instrução Normativa.
Art. 17-B. No processo de alteração do requerente para participante direto no SPI, a desvinculação do liquidante no SPI do participante indireto será realizada pelo Deban, sem o envio de mensagem REDA.031 pelo liquidante.” (NR)
“Seção V
Dos
procedimentos para alteração da modalidade de participação no SPI de direta
para indireta
Art. 17-C. O processo para a alteração da modalidade de participação no SPI de direta para indireta equipara-se a um processo de encerramento da Conta PI a pedido do titular, com manutenção de participação no arranjo Pix.
Art. 17-D. O requerente deverá solicitar o encerramento da Conta PI ao Deban por meio de correspondência assinada por representante estatutariamente autorizado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data para encerramento.
Parágrafo único. Na correspondência de que trata o caput, o requerente deverá informar a data e o horário pretendidos para o encerramento da Conta PI, assim como a data e o horário pretendidos para a alteração como participante indireto no SPI, observado que a data para a alteração deverá ser, no mínimo, 1 (um) dia útil após o encerramento da Conta PI.
Art. 17-E. O registro do participante indireto no SPI será realizado por meio do envio da mensagem REDA.014 pelo liquidante após a conclusão do procedimento de alteração de que trata o parágrafo único do art. 17-D.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Rogério Antônio Lucca
NOTA
O Regulamento do SPI, anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, dispõe, em seu art. 14, sobre as possíveis modalidades de participação no SPI. A opção pelo tipo de modalidade é formalizada pelo requerente durante o início do processo de adesão ao arranjo Pix, sendo de sua livre escolha, observadas as restrições contidas nos §§ 1º a 3º do referido artigo.
Com o passar do tempo e consolidação das operações, alguns participantes têm demandado a alteração do tipo de modalidade inicialmente escolhida.
Dessa forma, esta Instrução Normativa tem por objetivo esclarecer os procedimentos para alteração da modalidade de participação no SPI, seja de indireta para direta ou de direta para indireta, por solicitação do requerente, observados os preceitos do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 2022.
Na oportunidade, está sendo incluído esclarecimento sobre o prazo para envio dos certificados digitais e testes de conectividade pelos requerentes à participação direta no SPI, requisito de segurança imprescindível para a emissão das ordens de crédito pelos participantes diretos nos termos do art. 34 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 2022.
Por se tratar de ato normativo que disciplina direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior e que apenas orienta a execução de direito e esclarece procedimentos sem provocar aumento expressivo de custos para os agentes econômicos ou para os usuários dos serviços prestados, fica dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do disposto no art. 4º, incisos II e III, combinado com o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Rogério Antônio Lucca
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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IN 382 para Jurídico: mudança de participação no SPI
Jurídico e compliance
A norma distingue a migração de indireta para direta da migração de direta para indireta. Há formalização, encerramento de Conta PI e prazos específicos, além dos requisitos anteriores ao início em produção.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Requerente à participação direta no SPI | Enviar certificados digitais conforme os manuais indicados e testar conectividade com envio de PIBR.001 e recebimento bem-sucedido de PIBR.002. Prazo: Até o dia útil anterior à data prevista para início em produção.. | IN BCB 382/2023, art. 1º |
| Requerente que muda de indireto para direto no SPI | Formalizar solicitação ao Decem e observar os procedimentos referidos de participação direta e abertura de Conta PI. | IN BCB 382/2023, art. 17-A |
| Requerente que muda de direto para indireto | Solicitar ao Deban encerramento da Conta PI por correspondência assinada por representante estatutariamente autorizado, informando data e hora de encerramento e alteração. Prazo: Antecedência mínima de 10 dias úteis; alteração no mínimo 1 dia útil após o encerramento da Conta PI.. | IN BCB 382/2023, art. 17-D |
| Liquidante | Registrar o participante indireto no SPI por REDA.014 depois da conclusão do procedimento referido. | IN BCB 382/2023, art. 17-E |
- A mudança de participação indireta para direta no SPI equivale ao processo de participação direta e abertura de Conta PI. A solicitação é formalizada junto ao Decem, e o requerente observa os demais procedimentos referidos do Capítulo I. IN BCB 382/2023, art. 17-A
- Na mudança para participante direto, o Deban realiza a desvinculação do liquidante do participante indireto, sem mensagem REDA.031 do liquidante. IN BCB 382/2023, art. 17-B
- A mudança de direta para indireta equivale ao encerramento de Conta PI a pedido do titular, com manutenção da participação no arranjo Pix. IN BCB 382/2023, art. 17-C
- O requerente solicita ao Deban encerramento da Conta PI por correspondência assinada por representante estatutariamente autorizado, com antecedência mínima de 10 dias úteis. Informa data e hora de encerramento e da mudança para indireto; a mudança deve ocorrer no mínimo 1 dia útil após o encerramento. IN BCB 382/2023, art. 17-D
- Depois da conclusão do procedimento de alteração referido no art. 17-D, o liquidante registra o participante indireto no SPI por mensagem REDA.014. IN BCB 382/2023, art. 17-E
- Até o dia útil anterior à data prevista para início de operações em produção no SPI, o requerente deve enviar certificados digitais conforme os manuais indicados e testar conectividade, enviando PIBR.001 e recebendo com sucesso PIBR.002. IN BCB 382/2023, art. 1º
- Descumprir esse prazo cancela o procedimento de início em produção e exige informar nova data e hora previstas. IN BCB 382/2023, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de junho de 2023. IN BCB 382/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. O ato não reproduz todo o processo da IN 243 nem as restrições de escolha de modalidade do Regulamento do SPI. O encerramento da Conta PI na migração indicada não deve ser confundido com saída do arranjo Pix.
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IN 382 para Produto: migração institucional e produção
Produto
O ato define procedimentos para trocar a modalidade de participação no SPI. Na mudança para indireta, a Conta PI é encerrada com manutenção da participação no Pix; para participação direta, há processo e pré-requisitos próprios.
- A mudança de participação indireta para direta no SPI equivale ao processo de participação direta e abertura de Conta PI. A solicitação é formalizada junto ao Decem, e o requerente observa os demais procedimentos referidos do Capítulo I. IN BCB 382/2023, art. 17-A
- A mudança de direta para indireta equivale ao encerramento de Conta PI a pedido do titular, com manutenção da participação no arranjo Pix. IN BCB 382/2023, art. 17-C
- O requerente solicita ao Deban encerramento da Conta PI por correspondência assinada por representante estatutariamente autorizado, com antecedência mínima de 10 dias úteis. Informa data e hora de encerramento e da mudança para indireto; a mudança deve ocorrer no mínimo 1 dia útil após o encerramento. IN BCB 382/2023, art. 17-D
- Até o dia útil anterior à data prevista para início de operações em produção no SPI, o requerente deve enviar certificados digitais conforme os manuais indicados e testar conectividade, enviando PIBR.001 e recebendo com sucesso PIBR.002. IN BCB 382/2023, art. 1º
- Descumprir esse prazo cancela o procedimento de início em produção e exige informar nova data e hora previstas. IN BCB 382/2023, art. 1º
- Depois da conclusão do procedimento de alteração referido no art. 17-D, o liquidante registra o participante indireto no SPI por mensagem REDA.014. IN BCB 382/2023, art. 17-E
- A IN entra em vigor em 1º de junho de 2023. IN BCB 382/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. O ato não define uma nova jornada de pagamento, suspensão de produto ou comunicação a clientes. As datas de mudança institucional não são por si uma garantia de continuidade de todas as funcionalidades; consulte os demais procedimentos aplicáveis.
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IN 382 para Engenharia: certificados, conectividade e registros
Engenharia
O requerente à produção no SPI precisa enviar certificados e completar o teste PIBR.001/PIBR.002 no prazo indicado. As mudanças de modalidade distinguem a desvinculação feita pelo Deban do registro REDA.014 pelo liquidante.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Requerente à participação direta no SPI | Enviar certificados digitais conforme os manuais indicados e testar conectividade com envio de PIBR.001 e recebimento bem-sucedido de PIBR.002. Prazo: Até o dia útil anterior à data prevista para início em produção.. | IN BCB 382/2023, art. 1º |
| Requerente que muda de indireto para direto no SPI | Formalizar solicitação ao Decem e observar os procedimentos referidos de participação direta e abertura de Conta PI. | IN BCB 382/2023, art. 17-A |
| Liquidante | Registrar o participante indireto no SPI por REDA.014 depois da conclusão do procedimento referido. | IN BCB 382/2023, art. 17-E |
- Até o dia útil anterior à data prevista para início de operações em produção no SPI, o requerente deve enviar certificados digitais conforme os manuais indicados e testar conectividade, enviando PIBR.001 e recebendo com sucesso PIBR.002. IN BCB 382/2023, art. 1º
- Descumprir esse prazo cancela o procedimento de início em produção e exige informar nova data e hora previstas. IN BCB 382/2023, art. 1º
- A mudança de participação indireta para direta no SPI equivale ao processo de participação direta e abertura de Conta PI. A solicitação é formalizada junto ao Decem, e o requerente observa os demais procedimentos referidos do Capítulo I. IN BCB 382/2023, art. 17-A
- Na mudança para participante direto, o Deban realiza a desvinculação do liquidante do participante indireto, sem mensagem REDA.031 do liquidante. IN BCB 382/2023, art. 17-B
- A mudança de direta para indireta equivale ao encerramento de Conta PI a pedido do titular, com manutenção da participação no arranjo Pix. IN BCB 382/2023, art. 17-C
- O requerente solicita ao Deban encerramento da Conta PI por correspondência assinada por representante estatutariamente autorizado, com antecedência mínima de 10 dias úteis. Informa data e hora de encerramento e da mudança para indireto; a mudança deve ocorrer no mínimo 1 dia útil após o encerramento. IN BCB 382/2023, art. 17-D
- Depois da conclusão do procedimento de alteração referido no art. 17-D, o liquidante registra o participante indireto no SPI por mensagem REDA.014. IN BCB 382/2023, art. 17-E
- A IN entra em vigor em 1º de junho de 2023. IN BCB 382/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há payload das mensagens, cadeia de certificados ou detalhes de segurança neste ato. Consulte os manuais de Redes do SFN, Interfaces, Segurança do SFN e Segurança do Pix referidos antes de executar a integração.
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IN 382 para UX: mudança de modalidade sem requisito de tela
UX
O texto trata de procedimentos institucionais de migração no SPI e requisitos para início em produção. A mudança para participante indireto mantém participação no arranjo Pix, nas condições descritas.
- A mudança de direta para indireta equivale ao encerramento de Conta PI a pedido do titular, com manutenção da participação no arranjo Pix. IN BCB 382/2023, art. 17-C
- A mudança de participação indireta para direta no SPI equivale ao processo de participação direta e abertura de Conta PI. A solicitação é formalizada junto ao Decem, e o requerente observa os demais procedimentos referidos do Capítulo I. IN BCB 382/2023, art. 17-A
- Até o dia útil anterior à data prevista para início de operações em produção no SPI, o requerente deve enviar certificados digitais conforme os manuais indicados e testar conectividade, enviando PIBR.001 e recebendo com sucesso PIBR.002. IN BCB 382/2023, art. 1º
- Descumprir esse prazo cancela o procedimento de início em produção e exige informar nova data e hora previstas. IN BCB 382/2023, art. 1º
- O requerente solicita ao Deban encerramento da Conta PI por correspondência assinada por representante estatutariamente autorizado, com antecedência mínima de 10 dias úteis. Informa data e hora de encerramento e da mudança para indireto; a mudança deve ocorrer no mínimo 1 dia útil após o encerramento. IN BCB 382/2023, art. 17-D
- A IN entra em vigor em 1º de junho de 2023. IN BCB 382/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, tela ou aviso obrigatório ao usuário no ato. A manutenção da participação no Pix não especifica sozinha o comportamento da interface durante a migração; consulte requisitos de experiência e demais procedimentos aplicáveis.
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IN 382 para Operações: comunicar datas e coordenar a mudança
Operações e atendimento
A norma distingue a formalização junto ao Decem da correspondência ao Deban para encerramento de Conta PI. O liquidante realiza o registro de participante indireto depois da conclusão do procedimento indicado.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Requerente à participação direta no SPI | Enviar certificados digitais conforme os manuais indicados e testar conectividade com envio de PIBR.001 e recebimento bem-sucedido de PIBR.002. Prazo: Até o dia útil anterior à data prevista para início em produção.. | IN BCB 382/2023, art. 1º |
| Requerente que muda de indireto para direto no SPI | Formalizar solicitação ao Decem e observar os procedimentos referidos de participação direta e abertura de Conta PI. | IN BCB 382/2023, art. 17-A |
| Requerente que muda de direto para indireto | Solicitar ao Deban encerramento da Conta PI por correspondência assinada por representante estatutariamente autorizado, informando data e hora de encerramento e alteração. Prazo: Antecedência mínima de 10 dias úteis; alteração no mínimo 1 dia útil após o encerramento da Conta PI.. | IN BCB 382/2023, art. 17-D |
| Liquidante | Registrar o participante indireto no SPI por REDA.014 depois da conclusão do procedimento referido. | IN BCB 382/2023, art. 17-E |
- O requerente solicita ao Deban encerramento da Conta PI por correspondência assinada por representante estatutariamente autorizado, com antecedência mínima de 10 dias úteis. Informa data e hora de encerramento e da mudança para indireto; a mudança deve ocorrer no mínimo 1 dia útil após o encerramento. IN BCB 382/2023, art. 17-D
- Depois da conclusão do procedimento de alteração referido no art. 17-D, o liquidante registra o participante indireto no SPI por mensagem REDA.014. IN BCB 382/2023, art. 17-E
- Na mudança para participante direto, o Deban realiza a desvinculação do liquidante do participante indireto, sem mensagem REDA.031 do liquidante. IN BCB 382/2023, art. 17-B
- A mudança de participação indireta para direta no SPI equivale ao processo de participação direta e abertura de Conta PI. A solicitação é formalizada junto ao Decem, e o requerente observa os demais procedimentos referidos do Capítulo I. IN BCB 382/2023, art. 17-A
- A mudança de direta para indireta equivale ao encerramento de Conta PI a pedido do titular, com manutenção da participação no arranjo Pix. IN BCB 382/2023, art. 17-C
- Até o dia útil anterior à data prevista para início de operações em produção no SPI, o requerente deve enviar certificados digitais conforme os manuais indicados e testar conectividade, enviando PIBR.001 e recebendo com sucesso PIBR.002. IN BCB 382/2023, art. 1º
- Descumprir esse prazo cancela o procedimento de início em produção e exige informar nova data e hora previstas. IN BCB 382/2023, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de junho de 2023. IN BCB 382/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. Os prazos são da alteração de modalidade e da preparação para produção, sem SLA de suporte a cliente. Consulte a IN 243 e os manuais para os demais procedimentos e restrições.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 01/06/2023
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