Instrução Normativa BCB nº 370/2023

Vigentedesde 29/10/2023370/2023Publicado no DOU em 11/04/2023nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

Texto oficial

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 370, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 19 da Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 19.  O limite máximo de tempo para liquidação, de que trata o art. 42, caput, do Regulamento do SPI, anexo à Resolução BCB nº 195, de 2022, é de:

I - 40 (quarenta) segundos para as ordens postadas no Canal Primário de Transmissão de Mensagens, conforme definido no Manual das Interfaces de Comunicação; e

II - 45 (quarenta e cinco) minutos para as ordens postadas no Canal Secundário de Transmissão de Mensagens, conforme definido no Manual das Interfaces de Comunicação.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 29 de outubro de 2023.

Rogério Antônio Lucca

 

nota

Esta Instrução Normativa tem por objetivo atualizar os limites máximos de tempo para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), em razão da criação do Canal Secundário de Transmissão de Mensagens. O canal secundário será utilizado no processamento dos Pix em que não existe, nem por parte do usuário pagador e nem por parte do usuário recebedor, a expectativa de liquidação imediata do Pix em poucos segundos (a exemplo dos pagamentos agendados). A segregação dos canais para a transmissão das mensagens pelos participantes do SPI, ao permitir que todos os integrantes do ciclo de liquidação realizem uma priorização racional dos recursos tecnológicos, é importante para garantir o adequado processamento dos Pix no ambiente atual de crescente utilização desse instrumento de pagamento.

Tendo em vista a necessidade de adaptações em sistemas do Banco Central e dos participantes, a segregação dos canais está prevista para ser implementada em ambiente de produção do SPI em 29 de outubro de 2023.

Considerando que SPI funciona 24 horas por dia, em todos os dias do ano, a implementação de mudanças em sua infraestrutura são realizadas aos domingos, dias de menor movimento no sistema, com o objetivo de mitigar os riscos de que essas mudanças afetem o seu bom desempenho e impactem os usuários do Pix. Dessa forma, para os efeitos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, os argumentos descritos justificam a entrada em vigor desta Instrução Normativa em 29 de outubro de 2023.

Por se tratar de ato normativo que visa a preservar a higidez dos sistemas de pagamentos, bem como a reduzir exigência, proporcionando redução do custo regulatório ao permitir uma utilização mais racional dos recursos tecnológicos, fica dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do disposto no art. 4º, inciso V, alínea “c”, e inciso VII do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Rogério Antônio Lucca
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

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  1. AlteraInstrução Normativa BCB nº 243/2022 · vigência 01/04/2022

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