Instrução Normativa BCB nº 351/2023
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 351, DE 15 de FEVEREIRO de 2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relativos aos testes formais de homologação no DICT e os formulários de produtos e serviços ofertados.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 e no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
IV - sugerir a data e o horário para a realização dos testes, que realizar-se-ão em dia útil e em horário comercial.
.............................................................................................................................” (NR)
“Art. 15. ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - verificação de sincronismo: realizar com sucesso uma verificação de sincronismo para o tipo de chave Pix registrada na etapa de preparação, conforme disposto no inciso I do art. 11;
.............................................................................................................................” (NR)
“Art. 19. ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - sugestão de data e de horário para a realização do teste, que realizar-se-á em dia útil e em horário comercial.” (NR)
“Art. 29. ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - sugestão de data e de horário para a realização do teste, que realizar-se-á em dia útil e em horário comercial.” (NR)
Art. 2º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 290, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional e que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
|
I |
Motivo da apresentação |
( ) Pedido de adesão ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - participante em operação no Pix ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - instituição em adesão ao Pix |
|
II |
Inscrição no CNPJ |
|
|
III |
Razão Social |
|
|
IV |
Oferta contas transacionais a usuários finais: |
( ) pessoas jurídicas ( ) pessoas naturais |
|
V |
Oferta API Pix1 |
( ) sim ( ) não |
|
VI |
Facilitador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco) |
( ) sim ( ) não |
|
VII |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais |
Pix Agendado Chave Pix Leitura de QR Code estático Leitura de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático |
|
VIII |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais |
( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
|
IX |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas |
Pix Agendado
|
|
X |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix |
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Saque - geração de QR Code dinâmico Pix Troco - geração de QR Code dinâmico |
|
XI |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas |
( ) Chave Pix2 ( ) Leitura de QR Code estático2 ( ) Leitura de QR Code dinâmico2 ( ) Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque3 ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
|
XII |
Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento por participantes do Open Finance4 |
( ) Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor ( ) Iniciação de Pix - Chave Pix ( ) Iniciação de Pix – INIC5 ( ) Iniciação de Pix - leitura de QR Code ( ) Pix Agendado |
1 Qualquer tipo de QR Code dinâmico apenas pode ser gerado
por meio da API Pix.
2 A instituição que disponibilize contas transacionais a
usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três
modalidades para a realização de um Pix.
3 Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de iniciação, tanto as funcionalidades relativas aos produtos Pix Cobrança para pagamentos imediatos, quanto as funcionalidades relativas ao Pix Saque.
4 A prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento é facultativa aos participantes provedores de conta transacional e disponível apenas mediante prévia autorização para exercício da atividade, concedida pelo BC, ressalvados os casos de dispensa previstos em regulamentação específica.
5 Corresponde aos casos em que o provedor de conta transacional prestador do serviço de iniciação detém as informações do usuário recebedor.” (NR)
Art. 3º O Anexo II à Instrução Normativa BCB nº 290, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II - Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional e que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
|
I |
Motivo da apresentação |
( ) Pedido de adesão ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - participante em operação no Pix ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - instituição em adesão ao Pix |
|
II |
Inscrição no CNPJ |
|
|
III |
Razão Social |
|
|
IV |
Oferta contas transacionais a usuários finais: |
( ) pessoas jurídicas ( ) pessoas naturais |
|
V |
Oferta API Pix1 |
( ) sim ( ) não |
|
VI |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais |
Pix Agendado Chave Pix Leitura de QR Code estático Leitura de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático |
|
VII |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais |
( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
|
VIII |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas |
Pix Agendado
|
|
IX |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix |
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Saque - geração de QR Code dinâmico Pix Troco - geração de QR Code dinâmico |
|
X |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas |
( ) Chave Pix2 ( ) Leitura de QR Code estático2 ( ) Leitura de QR Code dinâmico2 ( ) Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque3 ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
1 Qualquer tipo de QR Code dinâmico apenas pode ser gerado por meio da API Pix.
2 A instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização de um Pix.
3 Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de iniciação, tanto as funcionalidades relativas aos produtos Pix Cobrança para pagamentos imediatos, quanto as funcionalidades relativas ao Pix Saque.” (NR)
Art. 4º O Anexo III à Instrução Normativa BCB nº 290, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III - Formulário de produtos e serviços facultativos ofertados por participantes exclusivamente iniciadores e de atualização cadastral para provedores de contas transacional que pretendem ofertar o serviço de iniciação de pagamento.
|
I |
Motivo da apresentação |
( ) Pedido de adesão ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - participante em operação no Pix ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - instituição em adesão ao Pix |
|
II |
Inscrição no CNPJ |
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|
III |
Razão Social |
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IV |
Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação1 |
( ) Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor ( ) Iniciação de Pix - Chave Pix ( ) Iniciação de Pix – INIC2 ( ) Iniciação de Pix - leitura de QR Code ( ) Pix Agendado |
1 O iniciador deverá disponibilizar, no mínimo, uma das modalidades de iniciação de um Pix.
2 Corresponde aos casos em que o participante iniciador detém as informações do usuário recebedor.” (NR)
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2023.
Angelo José
Mont Alverne Duarte
NOTA
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/03/2023
- Versão do texto
- consolidada v1 · 6 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 351/2023 (consolidada v1)
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IN 351 para Jurídico: formulários e ofertas condicionais
Jurídico e compliance
O ato atualiza formulários de produtos e serviços da IN 290 e trechos de testes. Os requisitos de oferta variam conforme público, API Pix, modalidade escolhida e autorização para iniciação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que disponibiliza contas transacionais a pessoas jurídicas | Disponibilizar ao menos uma das modalidades indicadas de Chave Pix, leitura de QR Code estático ou leitura de QR Code dinâmico. | IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º |
| Participante que opte por geração de QR Code estático para pessoas jurídicas | Ofertar por essa iniciação tanto Pix Cobrança para pagamentos imediatos quanto Pix Saque. | IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º |
| Iniciador | Disponibilizar ao menos uma modalidade de iniciação de Pix. | IN BCB 351/2023, art. 4º |
- Os formulários para provedores de conta transacional autorizados e não autorizados pelo BC listam, para pessoas naturais, Pix Agendado, Chave Pix, leitura de QR Code estático e dinâmico e geração de QR Code estático para Pix Cobrança imediato como obrigatórios; geração de QR Code dinâmico para cobrança imediata ou com vencimento é facultativa. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para pessoas jurídicas, os formulários listam Pix Agendado como obrigatório. Para quem oferta API Pix, são obrigatórias a geração de QR Code dinâmico para cobrança imediata, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- A instituição que disponibiliza contas a pessoas jurídicas deve oferecer ao menos uma das modalidades indicadas: Chave Pix, leitura de QR Code estático ou leitura de QR Code dinâmico. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Se ofertar geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, o participante fica obrigado a oferecer por essa iniciação tanto Pix Cobrança imediato quanto Pix Saque. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Qualquer tipo de QR Code dinâmico só pode ser gerado por meio da API Pix, conforme notas dos formulários. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para provedores de conta transacional, a iniciação é facultativa e depende de autorização prévia para a atividade ou dispensa regulamentar. O formulário de iniciação lista opções de dados manuais, chave, INIC, leitura de QR Code e Pix Agendado; o iniciador deve disponibilizar ao menos uma modalidade de iniciação de Pix. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 4º
- Os formulários identificam motivo da apresentação, CNPJ e razão social. Os motivos incluem pedido de adesão e atualização de produtos e serviços por participante em operação ou instituição em adesão, com referência ao art. 56, § 1º da IN 290. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3ºIN BCB 351/2023, art. 4º
- Nos dispositivos alterados, deve ser sugerida data e horário de testes, que ocorrerão em dia útil e horário comercial. A verificação de sincronismo deve ser bem-sucedida para o tipo de chave Pix registrado na preparação. IN BCB 351/2023, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de março de 2023. IN BCB 351/2023, art. 5º
O que esta leitura não diz. A leitura cobre os trechos alterados e os formulários transcritos, sem todo o procedimento da IN 290 ou regras atuais de cada produto. Não se deve tratar todos os itens facultativos como obrigatórios; consulte a norma consolidada e posteriores alterações.
ININ BCB 351/2023consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 351 para Produto: portfólio por público e API Pix
Produto
Os formulários distinguem ofertas obrigatórias e facultativas para pessoas naturais e jurídicas. Algumas obrigações são condicionadas à oferta de API Pix ou à escolha da geração de QR Code estático para empresas.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que disponibiliza contas transacionais a pessoas jurídicas | Disponibilizar ao menos uma das modalidades indicadas de Chave Pix, leitura de QR Code estático ou leitura de QR Code dinâmico. | IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º |
| Participante que opte por geração de QR Code estático para pessoas jurídicas | Ofertar por essa iniciação tanto Pix Cobrança para pagamentos imediatos quanto Pix Saque. | IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º |
| Iniciador | Disponibilizar ao menos uma modalidade de iniciação de Pix. | IN BCB 351/2023, art. 4º |
- Os formulários para provedores de conta transacional autorizados e não autorizados pelo BC listam, para pessoas naturais, Pix Agendado, Chave Pix, leitura de QR Code estático e dinâmico e geração de QR Code estático para Pix Cobrança imediato como obrigatórios; geração de QR Code dinâmico para cobrança imediata ou com vencimento é facultativa. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para pessoas jurídicas, os formulários listam Pix Agendado como obrigatório. Para quem oferta API Pix, são obrigatórias a geração de QR Code dinâmico para cobrança imediata, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- A instituição que disponibiliza contas a pessoas jurídicas deve oferecer ao menos uma das modalidades indicadas: Chave Pix, leitura de QR Code estático ou leitura de QR Code dinâmico. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Se ofertar geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, o participante fica obrigado a oferecer por essa iniciação tanto Pix Cobrança imediato quanto Pix Saque. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para provedores de conta transacional, a iniciação é facultativa e depende de autorização prévia para a atividade ou dispensa regulamentar. O formulário de iniciação lista opções de dados manuais, chave, INIC, leitura de QR Code e Pix Agendado; o iniciador deve disponibilizar ao menos uma modalidade de iniciação de Pix. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 4º
- Os formulários identificam motivo da apresentação, CNPJ e razão social. Os motivos incluem pedido de adesão e atualização de produtos e serviços por participante em operação ou instituição em adesão, com referência ao art. 56, § 1º da IN 290. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3ºIN BCB 351/2023, art. 4º
- A IN entra em vigor em 1º de março de 2023. IN BCB 351/2023, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há preços, limites monetários ou desenho completo das jornadas. O formulário é da captura de 2023; alterações posteriores e o Regulamento precisam ser consultados antes de definir o portfólio atual.
ININ BCB 351/2023consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 351 para Engenharia: sincronismo e geração de QR Code
Engenharia
O ato exige sucesso no teste de sincronismo da chave registrada na preparação e ajusta datas sugeridas de testes. Os formulários condicionam a geração de qualquer QR Code dinâmico ao uso da API Pix.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que disponibiliza contas transacionais a pessoas jurídicas | Disponibilizar ao menos uma das modalidades indicadas de Chave Pix, leitura de QR Code estático ou leitura de QR Code dinâmico. | IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º |
| Participante que opte por geração de QR Code estático para pessoas jurídicas | Ofertar por essa iniciação tanto Pix Cobrança para pagamentos imediatos quanto Pix Saque. | IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º |
- Nos dispositivos alterados, deve ser sugerida data e horário de testes, que ocorrerão em dia útil e horário comercial. A verificação de sincronismo deve ser bem-sucedida para o tipo de chave Pix registrado na preparação. IN BCB 351/2023, art. 1º
- Qualquer tipo de QR Code dinâmico só pode ser gerado por meio da API Pix, conforme notas dos formulários. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para pessoas jurídicas, os formulários listam Pix Agendado como obrigatório. Para quem oferta API Pix, são obrigatórias a geração de QR Code dinâmico para cobrança imediata, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- A instituição que disponibiliza contas a pessoas jurídicas deve oferecer ao menos uma das modalidades indicadas: Chave Pix, leitura de QR Code estático ou leitura de QR Code dinâmico. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Se ofertar geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, o participante fica obrigado a oferecer por essa iniciação tanto Pix Cobrança imediato quanto Pix Saque. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para provedores de conta transacional, a iniciação é facultativa e depende de autorização prévia para a atividade ou dispensa regulamentar. O formulário de iniciação lista opções de dados manuais, chave, INIC, leitura de QR Code e Pix Agendado; o iniciador deve disponibilizar ao menos uma modalidade de iniciação de Pix. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 4º
- A IN entra em vigor em 1º de março de 2023. IN BCB 351/2023, art. 5º
O que esta leitura não diz. A norma não reproduz endpoints, schemas ou roteiro completo de homologação. A exigência de API Pix não define aqui seu contrato técnico; consulte a IN 290 e as especificações de API.
ININ BCB 351/2023consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 351 para UX: modalidades e funcionalidades ofertadas
UX
O ato lista funcionalidades de Pix nos formulários por público e indica modalidades de iniciação. A instituição com contas para pessoas jurídicas deve disponibilizar ao menos uma das modalidades indicadas no formulário.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que disponibiliza contas transacionais a pessoas jurídicas | Disponibilizar ao menos uma das modalidades indicadas de Chave Pix, leitura de QR Code estático ou leitura de QR Code dinâmico. | IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º |
| Participante que opte por geração de QR Code estático para pessoas jurídicas | Ofertar por essa iniciação tanto Pix Cobrança para pagamentos imediatos quanto Pix Saque. | IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º |
- Os formulários para provedores de conta transacional autorizados e não autorizados pelo BC listam, para pessoas naturais, Pix Agendado, Chave Pix, leitura de QR Code estático e dinâmico e geração de QR Code estático para Pix Cobrança imediato como obrigatórios; geração de QR Code dinâmico para cobrança imediata ou com vencimento é facultativa. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para pessoas jurídicas, os formulários listam Pix Agendado como obrigatório. Para quem oferta API Pix, são obrigatórias a geração de QR Code dinâmico para cobrança imediata, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- A instituição que disponibiliza contas a pessoas jurídicas deve oferecer ao menos uma das modalidades indicadas: Chave Pix, leitura de QR Code estático ou leitura de QR Code dinâmico. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Se ofertar geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, o participante fica obrigado a oferecer por essa iniciação tanto Pix Cobrança imediato quanto Pix Saque. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para provedores de conta transacional, a iniciação é facultativa e depende de autorização prévia para a atividade ou dispensa regulamentar. O formulário de iniciação lista opções de dados manuais, chave, INIC, leitura de QR Code e Pix Agendado; o iniciador deve disponibilizar ao menos uma modalidade de iniciação de Pix. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 4º
- A IN entra em vigor em 1º de março de 2023. IN BCB 351/2023, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há texto literal, ordenação de opções ou desenho de tela nesta norma. As listas de oferta não substituem o Manual de Experiência do Usuário nem autorizam inferir que todas as modalidades facultativas devem ser exibidas.
ININ BCB 351/2023consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 351 para Operações: atualização de oferta e homologação
Operações e atendimento
Os formulários distinguem pedido de adesão de atualizações de produtos e serviços. O ato também ajusta a sugestão de data de testes para dias úteis e horário comercial e descreve ofertas condicionais.
- Os formulários identificam motivo da apresentação, CNPJ e razão social. Os motivos incluem pedido de adesão e atualização de produtos e serviços por participante em operação ou instituição em adesão, com referência ao art. 56, § 1º da IN 290. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3ºIN BCB 351/2023, art. 4º
- Nos dispositivos alterados, deve ser sugerida data e horário de testes, que ocorrerão em dia útil e horário comercial. A verificação de sincronismo deve ser bem-sucedida para o tipo de chave Pix registrado na preparação. IN BCB 351/2023, art. 1º
- Os formulários para provedores de conta transacional autorizados e não autorizados pelo BC listam, para pessoas naturais, Pix Agendado, Chave Pix, leitura de QR Code estático e dinâmico e geração de QR Code estático para Pix Cobrança imediato como obrigatórios; geração de QR Code dinâmico para cobrança imediata ou com vencimento é facultativa. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para pessoas jurídicas, os formulários listam Pix Agendado como obrigatório. Para quem oferta API Pix, são obrigatórias a geração de QR Code dinâmico para cobrança imediata, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- A instituição que disponibiliza contas a pessoas jurídicas deve oferecer ao menos uma das modalidades indicadas: Chave Pix, leitura de QR Code estático ou leitura de QR Code dinâmico. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Se ofertar geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, o participante fica obrigado a oferecer por essa iniciação tanto Pix Cobrança imediato quanto Pix Saque. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 3º
- Para provedores de conta transacional, a iniciação é facultativa e depende de autorização prévia para a atividade ou dispensa regulamentar. O formulário de iniciação lista opções de dados manuais, chave, INIC, leitura de QR Code e Pix Agendado; o iniciador deve disponibilizar ao menos uma modalidade de iniciação de Pix. IN BCB 351/2023, art. 2ºIN BCB 351/2023, art. 4º
- A IN entra em vigor em 1º de março de 2023. IN BCB 351/2023, art. 5º
O que esta leitura não diz. O ato alterador não reproduz prazos e canais completos de atualização do art. 56 da IN 290, nem um SLA de suporte. Consulte os procedimentos completos antes de programar remessa ou atendimento.
ININ BCB 351/2023consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 01/03/2023
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