Resolução BCB nº 546/2026
Texto oficial
RESOLUÇÃO BCB Nº 546, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de janeiro de 2026, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
“Art. 113-A. Fica dispensada a instauração do processo de apuração de descumprimento a este Regulamento para os descumprimentos relacionados ao art. 121, ocorridos no período compreendido entre 2 de fevereiro de 2026 e 10 de maio de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
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Visão geral
- Situação em 05/10/2026
- Vigente desde 22/01/2026
- Versão do texto
- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- Resolução 546/2026 (consolidada v1)
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Resolução 546 para Jurídico: dispensa de instauração com período definido
Jurídico e compliance
O ato altera o art. 113-A do Regulamento do Pix para dispensar a instauração de processo em um recorte temporal e material específico. A dispensa citada alcança descumprimentos relacionados ao art. 121 no período indicado.
- O art. 113-A transcrito dispensa instaurar processo de apuração de descumprimento do Regulamento para descumprimentos relacionados ao art. 121 ocorridos entre 2 de fevereiro de 2026 e 10 de maio de 2026. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A dispensa descrita refere-se à instauração do processo de apuração e aos descumprimentos relacionados ao art. 121 no período indicado. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A Resolução 546 entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 546/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. O ato não reproduz o conteúdo do art. 121 nem descreve o rito completo de apuração. A dispensa de instaurar o processo não deve ser apresentada como dispensa geral de cumprir o Regulamento; consulte esses dispositivos para seu conteúdo integral.
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Resolução 546 para Produto: alcance limitado da dispensa processual
Produto
A alteração trata de uma dispensa de instauração de processo, relativa a descumprimentos de um artigo e período determinados. O ato não descreve mudanças em uma jornada de produto.
- O art. 113-A transcrito dispensa instaurar processo de apuração de descumprimento do Regulamento para descumprimentos relacionados ao art. 121 ocorridos entre 2 de fevereiro de 2026 e 10 de maio de 2026. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A dispensa descrita refere-se à instauração do processo de apuração e aos descumprimentos relacionados ao art. 121 no período indicado. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A Resolução 546 entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 546/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. O texto não apresenta regras de negócio, elegibilidade ou jornadas do art. 121. Não permite deduzir que uma funcionalidade foi dispensada ou que um prazo de entrega de produto mudou; consulte o Regulamento para a regra material.
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Resolução 546 para Engenharia: período da dispensa de apuração
Engenharia
A norma delimita o período de ocorrências do art. 121 abrangidas pela dispensa de instaurar processo de apuração. Seu texto é processual e não fornece uma especificação de sistema.
- O art. 113-A transcrito dispensa instaurar processo de apuração de descumprimento do Regulamento para descumprimentos relacionados ao art. 121 ocorridos entre 2 de fevereiro de 2026 e 10 de maio de 2026. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A dispensa descrita refere-se à instauração do processo de apuração e aos descumprimentos relacionados ao art. 121 no período indicado. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A Resolução 546 entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 546/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, mensagem, prazo de resposta, algoritmo ou critério técnico de cumprimento do art. 121 nesta norma. A dispensa processual não é uma orientação para desligar controles; consulte o artigo e as especificações aplicáveis.
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Resolução 546 para UX: ato processual sem requisito de tela
UX
O ato altera a regra de instauração de processo de apuração em relação ao art. 121, para ocorrências dentro do período definido. Não descreve uma mudança de interface nesta passagem.
- O art. 113-A transcrito dispensa instaurar processo de apuração de descumprimento do Regulamento para descumprimentos relacionados ao art. 121 ocorridos entre 2 de fevereiro de 2026 e 10 de maio de 2026. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A dispensa descrita refere-se à instauração do processo de apuração e aos descumprimentos relacionados ao art. 121 no período indicado. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A Resolução 546 entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 546/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. O ato não contém mensagem obrigatória, notificação, layout ou orientação de acessibilidade. A dispensa processual não permite concluir que um requisito de experiência foi retirado; consulte o conteúdo do art. 121 e o manual aplicável.
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Resolução 546 para Operações: recorte temporal da apuração
Operações e atendimento
A norma dispensa a instauração de processo de apuração para descumprimentos relacionados ao art. 121 ocorridos no período indicado. A regra citada delimita quais ocorrências são abrangidas.
- O art. 113-A transcrito dispensa instaurar processo de apuração de descumprimento do Regulamento para descumprimentos relacionados ao art. 121 ocorridos entre 2 de fevereiro de 2026 e 10 de maio de 2026. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A dispensa descrita refere-se à instauração do processo de apuração e aos descumprimentos relacionados ao art. 121 no período indicado. Res. BCB 546/2026, art. 1º
- A Resolução 546 entra em vigor na data de sua publicação. Res. BCB 546/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. O ato não define SLA de suporte, comunicação ao cliente ou rito completo de tratamento de demanda. Não descreve o conteúdo material do art. 121; consulte o Regulamento e o procedimento de apuração para outras situações.
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Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 22/01/2026
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