O que mudou em Manual Operacional do DICT
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Resumo da comparação
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1 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) Versão 8.4 Acesse aqui a versão 8.5 , com vigências a partir de 01/09/2026 e 26/10/2026
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1 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) Versão 8.5
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2 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Sumário 1 CHAVES PIX ................................................................................................................................................ 5 1.1 C HAVES BLOQUEADAS POR ORDEM JUDICIAL ....................................................................................................... 5 2 VALIDAÇÃO DAS CHAVES PIX ...................................................................................................................... 5 2.1 V ALIDAÇÃO DA POSSE DA CHAVE ....................................................................................................................... 5 2.2 V ALIDAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DO USUÁRIO NA R ECEITA F EDERAL ................................................................. 6 2.3 V ALIDAÇÃO DOS NOMES VINCULADOS ÀS CHAVES P IX ........................................................................................... 6 3 FLUXO DE REGISTRO DE CHAVE .................................................................................................................. 8 3.1 F LUXO DE REGISTRO DE CHAVE POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO FINAL ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) 8 3.2 F LUXO DE REGISTRO DE CHAVE POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO FINAL ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) 11 3.3 F LUXO DE REGISTRO DE CHAVE INICIADO PELO PARTICIPANTE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) ..... 14 3.4 F LUXO DE REGISTRO DE CHAVE INICIADO PELO PARTICIPANTE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) .. 15 4 FLUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE ............................................................................................................... 17 4.1 E XCLUSÃO DE CHAVE POR INCOMPATIBILIDADE DE DADOS COM A R ECEITA F EDERAL ................................................. 17 4.2 F LUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO FINAL ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) 17 4.3 F LUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO FINAL ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) 18 4.4 F LUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE INICIADO PELO PARTICIPANTE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) .... 20 4.5 F LUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE INICIADO PELO PARTICIPANTE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT).. 22 5 FLUXO DE PORTABILIDADE DE CHAVE ...................................................................................................... 23 5.1 F LUXO DE PORTABILIDADE PARA O PSP REIVINDICADOR COM ACESSO DIRETO AO DICT ............................................. 24 5.2 F LUXO DE PORTABILIDADE PARA O PSP REIVINDICADOR COM ACESSO INDIRETO AO DICT .......................................... 26 5.3 F LUXO DE PORTABILIDADE PARA O PSP DOADOR COM ACESSO DIRETO AO DICT ...................................................... 28 5.4 F LUXO DE PORTABILIDADE PARA O PSP DOADOR COM ACESSO INDIRETO AO DICT ................................................... 30 6 FLUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE DE CHAVE ....................................................................................... 33 6.1 F LUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE PARA O PSP REIVINDICADOR COM ACESSO DIRETO AO DICT ................................ 33 6.2 F LUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE PARA O PSP REIVINDICADOR COM ACESSO INDIRETO AO DICT ............................. 36 6.3 F LUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE PARA O PSP DOADOR COM ACESSO DIRETO AO DICT ......................................... 40 6.4 F LUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE PARA O PSP DOADOR COM ACESSO INDIRETO AO DICT ...................................... 43 7 FLUXO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS VINCULADOS À CHAVE ..................................................................... 46 7.1 F LUXO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS VINCULADOS À CHAVE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) .......... 46 7.2 F LUXO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS VINCULADOS À CHAVE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) ....... 48 7.3 A LTERAÇÃO DOS DADOS VINCULADOS À CHAVE PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS .............................................. 51 8 FLUXO DE CONSULTA DE CHAVE ............................................................................................................... 51 8.1 D ADOS DE CHAVE PERMITIDOS NA EXIBIÇÃO AO USUÁRIO .................................................................................... 52 8.2 F LUXO DE CONSULTA PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT................................................... 52 8.3 F LUXO DE CONSULTA PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT ................................................ 54 8.4 F LUXO DE CONSULTA PARA O PARTICIPANTE DO P IX QUE ATUA COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DE INICIAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO , COM ACESSO DIRETO AO DICT ............................................................................................................. 57
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2 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Sumário 1 CHAVES PIX ................................................................................................................................................ 5 1.1 C HAVES BLOQUEADAS POR ORDEM JUDICIAL ....................................................................................................... 5 2 VALIDAÇÃO DAS CHAVES PIX ...................................................................................................................... 5 2.1 V ALIDAÇÃO DA POSSE DA CHAVE ....................................................................................................................... 5 2.2 V ALIDAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DO USUÁRIO NA R ECEITA F EDERAL ................................................................. 6 2.3 V ALIDAÇÃO DOS NOMES VINCULADOS ÀS CHAVES P IX ........................................................................................... 6 3 FLUXO DE REGISTRO DE CHAVE .................................................................................................................. 8 3.1 F LUXO DE REGISTRO DE CHAVE POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO FINAL ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) 8 3.2 F LUXO DE REGISTRO DE CHAVE POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO FINAL ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) 11 3.3 F LUXO DE REGISTRO DE CHAVE INICIADO PELO PARTICIPANTE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) ..... 14 3.4 F LUXO DE REGISTRO DE CHAVE INICIADO PELO PARTICIPANTE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) .. 15 4 FLUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE ............................................................................................................... 17 4.1 E XCLUSÃO DE CHAVE POR INCOMPATIBILIDADE DE DADOS COM A R ECEITA F EDERAL ................................................. 17 4.2 F LUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO FINAL ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) 17 4.3 F LUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO FINAL ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) 18 4.4 F LUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE INICIADO PELO PARTICIPANTE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) .... 20 4.5 F LUXO DE EXCLUSÃO DE CHAVE INICIADO PELO PARTICIPANTE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT).. 22 5 FLUXO DE PORTABILIDADE DE CHAVE ...................................................................................................... 23 5.1 F LUXO DE PORTABILIDADE PARA O PSP REIVINDICADOR COM ACESSO DIRETO AO DICT ............................................. 24 5.2 F LUXO DE PORTABILIDADE PARA O PSP REIVINDICADOR COM ACESSO INDIRETO AO DICT .......................................... 26 5.3 F LUXO DE PORTABILIDADE PARA O PSP DOADOR COM ACESSO DIRETO AO DICT ...................................................... 28 5.4 F LUXO DE PORTABILIDADE PARA O PSP DOADOR COM ACESSO INDIRETO AO DICT ................................................... 30 6 FLUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE DE CHAVE ....................................................................................... 33 6.1 F LUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE PARA O PSP REIVINDICADOR COM ACESSO DIRETO AO DICT ................................ 33 6.2 F LUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE PARA O PSP REIVINDICADOR COM ACESSO INDIRETO AO DICT ............................. 36 6.3 F LUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE PARA O PSP DOADOR COM ACESSO DIRETO AO DICT ......................................... 40 6.4 F LUXO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE PARA O PSP DOADOR COM ACESSO INDIRETO AO DICT ...................................... 43 7 FLUXO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS VINCULADOS À CHAVE ..................................................................... 46 7.1 F LUXO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS VINCULADOS À CHAVE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) .......... 46 7.2 F LUXO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS VINCULADOS À CHAVE ( PARTICIPANTES DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) ....... 48 7.3 A LTERAÇÃO DOS DADOS VINCULADOS À CHAVE PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS .............................................. 51 8 FLUXO DE CONSULTA DE CHAVE ............................................................................................................... 51 8.1 D ADOS DE CHAVE PERMITIDOS NA EXIBIÇÃO AO USUÁRIO .................................................................................... 52 8.2 F LUXO DE CONSULTA PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT................................................... 52 8.3 F LUXO DE CONSULTA PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT ................................................ 54 8.4 F LUXO DE CONSULTA PARA O PARTICIPANTE DO P IX QUE ATUA COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DE INICIAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO , COM ACESSO DIRETO AO DICT ............................................................................................................. 57
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3 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 8.5 F LUXO DE CONSULTA PARA O PARTICIPANTE DO P IX QUE ATUA COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DE INICIAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO , COM ACESSO INDIRETO AO DICT .......................................................................................................... 58 9 FLUXO DE VERIFICAÇÃO DE SINCRONISMO .............................................................................................. 61 9.1 V ERIFICAÇÃO DE VS YNC ( PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) ....................................................... 62 9.2 V ERIFICAÇÃO DE VS YNC ( PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) .................................................... 63 9.3 L ISTA DE CID S ............................................................................................................................................ 65 9.3.1 Participante do Pix com acesso direto ........................................................................................... 65 9.3.2 Participante do Pix com acesso indireto ........................................................................................ 66 10 FLUXO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO .................................................................................................... 68 10.1 N OTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO ............................................................................ 68 10.1.1 Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução................................ 72 10.2 N OTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE FRAUDE TRANSACIONAL .............................................................. 72 10.2.1 Fluxo de notificação de infração para marcação de fraude transacional entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT .............................................................................................................................. 73 10.2.2 Fluxo de notificação de infração para marcação de fraude transacional entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT ........................................................................................................................... 74 11 INTERFACE DE COMUNICAÇÃO ................................................................................................................. 75 12 CACHE DE CHAVES CONSULTADAS ............................................................................................................ 76 13 MECANISMOS DE PREVENÇÃO A ATAQUES DE LEITURA ........................................................................... 76 13.1 M ECANISMOS ADOTADOS PELO DICT.............................................................................................................. 76 13.2 M ECANISMOS QUE DEVEM SER ADOTADOS PELOS PARTICIPANTES DO P IX ............................................................... 78 13.2.1 Verificação de autenticidade do usuário solicitante da consulta .................................................. 78 13.2.2 Estabelecimento de política interna de limitação de consultas ..................................................... 78 13.2.3 Monitoramento qualitativo e permanente das consultas ............................................................. 79 13.2.4 Plano de ação para tratamento de casos suspeitos ...................................................................... 80 13.2.5 Restrição dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta .......................................... 80 14 LIMITAÇÃO DE REQUISIÇÕES À API DO DICT ............................................................................................. 81 15 FLUXO DE VERIFICAÇÃO DE CHAVES PIX REGISTRADAS ............................................................................ 82 15.1 F LUXO DE VERIFICAÇÃO DE CHAVES P IX REGISTRADAS PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT ........ 82 15.2 F LUXO DE VERIFICAÇÃO DE CHAVES P IX REGISTRADAS PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT ..... 83 16 CACHE DE EXISTÊNCIA DE CHAVE PIX ........................................................................................................ 85 17 FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO .................................................................................................. 85 17.1 S OLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR FALHA OPERACIONAL ...................................................................................... 88 17.1.1 Fluxo de solicitação de devolução por “falha operacional do PSP do pagador” (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) ....................................................................................................................... 89 17.1.2 Fluxo de solicitação de devolução por “falha operacional do PSP do pagador” (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)..................................................................................................................... 91 17.2 F LUXO DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR “ FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE ” ....................................................... 95 17.3 F LUXO DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR ERRO DO PSP DO PAGADOR NO ENVIO DE ORDEM DE PAGAMENTO REFERENTE AO P IX A UTOMÁTICO ................................................................................................................................................ 95 17.3.1 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) ............................................. 95 17.3.2 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT) .......................................... 98 18 FLUXO DE CONSULTA A INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA ........................................................................ 102 18.1 F LUXO DE CONSULTA A INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT ..... 103
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3 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 8.5 F LUXO DE CONSULTA PARA O PARTICIPANTE DO P IX QUE ATUA COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DE INICIAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO , COM ACESSO INDIRETO AO DICT .......................................................................................................... 58 9 FLUXO DE VERIFICAÇÃO DE SINCRONISMO .............................................................................................. 61 9.1 V ERIFICAÇÃO DE VS YNC ( PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT) ....................................................... 62 9.2 V ERIFICAÇÃO DE VS YNC ( PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT) .................................................... 63 9.3 L ISTA DE CID S ............................................................................................................................................ 65 9.3.1 Participante do Pix com acesso direto ........................................................................................... 65 9.3.2 Participante do Pix com acesso indireto ........................................................................................ 66 10 FLUXO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO .................................................................................................... 68 10.1 N OTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO ............................................................................ 68 10.1.1 Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução................................ 72 10.2 N OTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE FRAUDE TRANSACIONAL .............................................................. 72 10.2.1 Fluxo de notificação de infração para marcação de fraude transacional entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT .............................................................................................................................. 73 10.2.2 Fluxo de notificação de infração para marcação de fraude transacional entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT ........................................................................................................................... 74 11 INTERFACE DE COMUNICAÇÃO ................................................................................................................. 75 12 CACHE DE CHAVES CONSULTADAS ............................................................................................................ 76 13 MECANISMOS DE PREVENÇÃO A ATAQUES DE LEITURA ........................................................................... 76 13.1 M ECANISMOS ADOTADOS PELO DICT.............................................................................................................. 76 13.2 M ECANISMOS QUE DEVEM SER ADOTADOS PELOS PARTICIPANTES DO P IX ............................................................... 78 13.2.1 Verificação de autenticidade do usuário solicitante da consulta .................................................. 78 13.2.2 Estabelecimento de política interna de limitação de consultas ..................................................... 78 13.2.3 Monitoramento qualitativo e permanente das consultas ............................................................. 79 13.2.4 Plano de ação para tratamento de casos suspeitos ...................................................................... 80 13.2.5 Restrição dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta .......................................... 80 14 LIMITAÇÃO DE REQUISIÇÕES À API DO DICT ............................................................................................. 81 15 FLUXO DE VERIFICAÇÃO DE CHAVES PIX REGISTRADAS ............................................................................ 82 15.1 F LUXO DE VERIFICAÇÃO DE CHAVES P IX REGISTRADAS PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT ........ 82 15.2 F LUXO DE VERIFICAÇÃO DE CHAVES P IX REGISTRADAS PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT ..... 83 16 CACHE DE EXISTÊNCIA DE CHAVE PIX ........................................................................................................ 85 17 FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO .................................................................................................. 85 17.1 S OLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR FALHA OPERACIONAL ...................................................................................... 88 17.1.1 Fluxo de solicitação de devolução por “falha operacional do PSP do pagador” (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) ....................................................................................................................... 89 17.1.2 Fluxo de solicitação de devolução por “falha operacional do PSP do pagador” (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)..................................................................................................................... 91 17.2 F LUXO DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR “ FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE ” ....................................................... 95 17.3 F LUXO DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR ERRO DO PSP DO PAGADOR NO ENVIO DE ORDEM DE PAGAMENTO REFERENTE AO P IX A UTOMÁTICO ................................................................................................................................................ 95 17.3.1 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) ............................................. 95 17.3.2 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT) .......................................... 98 18 FLUXO DE CONSULTA A INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA ........................................................................ 102 18.1 F LUXO DE CONSULTA A INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO DIRETO AO DICT ..... 103
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4 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 18.2 F LUXO DE CONSULTA A INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT .. 104 19 CONSULTA DE BALDES ............................................................................................................................ 106 20 FLUXO DE RECUPERAÇÃO DE VALORES ................................................................................................... 107 20.1 R EGRAS GERAIS ......................................................................................................................................... 108 20.1.1 Instauração .................................................................................................................................. 109 20.1.2 Rastreamento .............................................................................................................................. 110 20.1.3 Priorização ................................................................................................................................... 110 20.1.4 Solicitação de bloqueio ................................................................................................................ 110 20.1.5 Análise ......................................................................................................................................... 111 20.1.6 Devolução .................................................................................................................................... 111 20.1.7 Desbloqueio dos recursos ............................................................................................................ 112 20.1.8 Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes ................. 113 20.1.9 Contestação de transação de devolução por fraude ................................................................... 113 20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores ............................................................................. 114 20.1.11 Alteração da Recuperação de Valores ..................................................................................... 114 20.2 F LUXO DE INSTAURAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO ...................................................................................... 115 20.3 F LUXO DE ANÁLISE ..................................................................................................................................... 117 20.4 F LUXO DE DEVOLUÇÃO ............................................................................................................................... 119 21 NOTIFICAÇÕES DE EVENTOS ................................................................................................................... 126 21.1 E VENTOS EXISTENTES ................................................................................................................................. 127 21.1.1 Relacionados a Recuperação de Valores ..................................................................................... 127 22 HISTÓRICO DE REVISÃO .......................................................................................................................... 128
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4 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 18.2 F LUXO DE CONSULTA A INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PARA O PARTICIPANTE DO P IX COM ACESSO INDIRETO AO DICT .. 104 19 CONSULTA DE BALDES ............................................................................................................................ 106 20 FLUXO DE RECUPERAÇÃO DE VALORES ................................................................................................... 107 20.1 R EGRAS GERAIS ......................................................................................................................................... 108 20.1.1 Instauração .................................................................................................................................. 109 20.1.2 Rastreamento .............................................................................................................................. 109 20.1.3 Priorização ................................................................................................................................... 110 20.1.4 Solicitação de bloqueio ................................................................................................................ 110 20.1.5 Análise ......................................................................................................................................... 110 20.1.6 Devolução .................................................................................................................................... 111 20.1.7 Desbloqueio dos recursos ............................................................................................................ 113 20.1.8 Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes ................. 113 20.1.9 Contestação de transação de devolução por fraude ................................................................... 113 20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores ............................................................................. 114 20.1.11 Alteração da Recuperação de Valores ..................................................................................... 114 20.2 F LUXO DE INSTAURAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO ...................................................................................... 115 20.3 F LUXO DE ANÁLISE ..................................................................................................................................... 118 20.4 F LUXO DE DEVOLUÇÃO ............................................................................................................................... 120 21 NOTIFICAÇÕES DE EVENTOS ................................................................................................................... 127 21.1 E VENTOS EXISTENTES ................................................................................................................................. 128 21.1.1 Relacionados a Recuperação de Valores ..................................................................................... 128 22 HISTÓRICO DE REVISÃO .......................................................................................................................... 129
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5 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 1 Chaves Pix As chaves Pix serão armazenadas no DICT no formato indicado no quadro abaixo: Tipo Formato Descrição Número de telefone celular +XXXXXXXXXXXXX O telefone celular usará o padrão E.164 1 . Endereço de e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx(.xx) O e-mail terá tamanho máximo de 77 caracteres e será validado de acordo com expressão regular definida na especificação da API do DICT. CPF XXXXXXXXXXX O CPF será utilizado com 11 números, incluindo os dígitos verificadores. Deverá ser informado sem pontos ou traços. CNPJ XXXXXXXXXXXXXX O CNPJ será utilizado em formato alfanumérico, com 14 caracteres, incluindo os dígitos verificadores. Deverá ser informado sem pontos ou traços. Chave aleatória 2 XXXXXXXX-XXXX-XXXX- XXXX-XXXXXXXXXXXX UUID gerado pelo DICT, conforme formato especificado na RFC4122 3 . O usuário final com número de inscrição no CPF pode vincular até cinco chaves Pix para cada conta transacional da qual for titular. O usuário final com número de inscrição no CNPJ pode vincular até vinte chaves Pix para cada conta transacional da qual for titular. O limite de chaves é aplicado para cada conta transacional, independentemente da quantidade de titulares da conta. 1.1 Chaves bloqueadas por ordem judicial Quando há um pedido de bloqueio para uma chave, por ordem judicial, o DICT retorna a mensagem de erro de chave bloqueada ( EntryBlocked ), com o código HTTP 400, nas operações de consulta, alteração de dados, exclusão, portabilidade e reivindicação de posse. Como parte do processo, o participante do Pix, ao receber o pedido via ofício do Banco Central, deve realizar o mesmo bloqueio em suas bases internas, para que as consultas a essa chave, em uma transação interna, retornem a informação de bloqueio, sem a exibição das informações permitidas da chave. 2 Validação das chaves Pix 2.1 Validação da posse da chave 1 https://www.itu.int/rec/T-REC-E.164-201011-I/en. 2 A chave aleatória é uma sequência alfanumérica que não possui qualquer significado, a não ser o de servir como uma chave Pix. A chave aleatória não é uma chave de determinação livre. Trata-se de uma chave constituída por uma sequência de bits gerados aleatoriamente pelo DICT. 3 https://tools.ietf.org/html/rfc4122#section-3.
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5 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 1 Chaves Pix As chaves Pix serão armazenadas no DICT no formato indicado no quadro abaixo: Tipo Formato Descrição Número de telefone celular +XXXXXXXXXXXXX O telefone celular usará o padrão E.164 1 . Endereço de e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx(.xx) O e-mail terá tamanho máximo de 77 caracteres e será validado de acordo com expressão regular definida na especificação da API do DICT. CPF XXXXXXXXXXX O CPF será utilizado com 11 números, incluindo os dígitos verificadores. Deverá ser informado sem pontos ou traços. CNPJ XXXXXXXXXXXXXX O CNPJ será utilizado em formato alfanumérico, com 14 caracteres, incluindo os dígitos verificadores. Deverá ser informado sem pontos ou traços. Chave aleatória 2 XXXXXXXX-XXXX-XXXX- XXXX-XXXXXXXXXXXX UUID gerado pelo DICT, conforme formato especificado na RFC4122 3 . O usuário final com número de inscrição no CPF pode vincular até cinco chaves Pix para cada conta transacional da qual for titular. O usuário final com número de inscrição no CNPJ pode vincular até vinte chaves Pix para cada conta transacional da qual for titular. O limite de chaves é aplicado para cada conta transacional, independentemente da quantidade de titulares da conta. 1.1 Chaves bloqueadas por ordem judicial Quando há um pedido de bloqueio para uma chave, por ordem judicial, o DICT retorna a mensagem de erro de chave bloqueada ( EntryBlocked ), com o código HTTP 400, nas operações de consulta, alteração de dados, exclusão, portabilidade e reivindicação de posse. Como parte do processo, o participante do Pix, ao receber o pedido via ofício do Banco Central, deve realizar o mesmo bloqueio em suas bases internas, para que as consultas a essa chave, em uma transação interna, retornem a informação de bloqueio, sem a exibição das informações permitidas da chave. 2 Validação das chaves Pix 2.1 Validação da posse da chave 1 https://www.itu.int/rec/T-REC-E.164-201011-I/en. 2 A chave aleatória é uma sequência alfanumérica que não possui qualquer significado, a não ser o de servir como uma chave Pix. A chave aleatória não é uma chave de determinação livre. Trata-se de uma chave constituída por uma sequência de bits gerados aleatoriamente pelo DICT. 3 https://tools.ietf.org/html/rfc4122#section-3.
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6 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Para validar o número no CPF ou no CNPJ, o participante do Pix deve, pelo menos, verificar se o número informado corresponde ao número utilizado para a abertura da conta. Para validar o número de telefone celular ou o endereço de e-mail, o participante do Pix deve, pelo menos, enviar um código para o número de telefone celular ou para o endereço de e-mail informado e solicitar a inclusão desse código em algum canal de atendimento disponibilizado por ele, o qual deve ser confirmado por meio de algum mecanismo de autenticação digital, de livre escolha do participante do Pix. 2.2 Validação da situação cadastral do usuário na Receita Federal O participante do Pix deve observar as situações cadastrais de seus usuários finais que constam do Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, conforme o caso, para atendimento dos critérios de registro, alteração, portabilidade, reivindicação de posse e exclusão de chaves, conforme disposto no Regulamento do Pix. No caso de pessoas naturais, são consideradas irregulares no DICT as situações cadastrais: • suspensa; • cancelada; • titular falecido; • nula. No caso de pessoas jurídicas, são consideradas irregulares as situações: • suspensa; • inapta, exceto na hipótese prevista no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022; • baixada; • nula. Nos casos de CNPJ atribuído a Microempreendedor Individual (MEI), a situação “suspensa” não configurará irregularidade quando for decorrente da inobservância do disposto no art. 1º da Resolução nº 36, de 2 de maio de 2016, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. 2.3 Validação dos nomes vinculados às chaves Pix As informações vinculadas às chaves Pix armazenadas no DICT devem estar conforme o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal, dependendo do tipo de pessoa proprietária da chave. Para essa conformidade, devem ser observadas as regras dessa seção. Para pessoas físicas, deverá ser usado o nome civil no campo Name , podendo o nome social ser utilizado somente se registrado no CPF. Para pessoa jurídica, deverá ser usada a razão social no campo Name , e o nome fantasia poderá ser preenchido no campo TradeName, mas somente quando este constar na inscrição da empresa no CNPJ. No caso de Microempreendedores Individuais, MEI, não é permitido o preenchimento do campo TradeName , que deve ficar vazio.
Depois (8.5 · #201)
6 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Para validar o número no CPF ou no CNPJ, o participante do Pix deve, pelo menos, verificar se o número informado corresponde ao número utilizado para a abertura da conta. Para validar o número de telefone celular ou o endereço de e-mail, o participante do Pix deve, pelo menos, enviar um código para o número de telefone celular ou para o endereço de e-mail informado e solicitar a inclusão desse código em algum canal de atendimento disponibilizado por ele, o qual deve ser confirmado por meio de algum mecanismo de autenticação digital, de livre escolha do participante do Pix. 2.2 Validação da situação cadastral do usuário na Receita Federal O participante do Pix deve observar as situações cadastrais de seus usuários finais que constam do Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, conforme o caso, para atendimento dos critérios de registro, alteração, portabilidade, reivindicação de posse e exclusão de chaves, conforme disposto no Regulamento do Pix. No caso de pessoas naturais, são consideradas irregulares no DICT as situações cadastrais: • suspensa; • cancelada; • titular falecido; • nula. No caso de pessoas jurídicas, são consideradas irregulares as situações: • suspensa; • inapta, exceto na hipótese prevista no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022; • baixada; • nula. Nos casos de CNPJ atribuído a Microempreendedor Individual (MEI), a situação “suspensa” não configurará irregularidade quando for decorrente da inobservância do disposto no art. 1º da Resolução nº 36, de 2 de maio de 2016, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. 2.3 Validação dos nomes vinculados às chaves Pix As informações vinculadas às chaves Pix armazenadas no DICT devem estar conforme o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal, dependendo do tipo de pessoa proprietária da chave. Para essa conformidade, devem ser observadas as regras dessa seção. Para pessoas físicas, deverá ser usado o nome civil no campo Name , podendo o nome social ser utilizado somente se registrado no CPF. Para pessoa jurídica, deverá ser usada a razão social no campo Name , e o nome fantasia poderá ser preenchido no campo TradeName, mas somente quando este constar na inscrição da empresa no CNPJ. No caso de Microempreendedores Individuais, MEI, não é permitido o preenchimento do campo TradeName , que deve ficar vazio.
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Antes (8.4 · #6)
7 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, todas as palavras que compõem o nome do usuário no CPF, ou no CNPJ, devem ser escritas no campo adequado da chave. Além disso, os nomes vinculados à chave não podem conter palavras que não existam no nome original. Cada palavra deve ser grafada de forma idêntica à constante no registro da Receita Federal, ressalvadas as seguintes diferenças: • Permite-se o uso de diacríticos nas palavras dos nomes vinculados à chave Pix, ainda que as bases da Receita Federal não os utilizem, porém, restritos à lista: Ã, Õ, Á, É, Í, Ó, Ú, À, È, Ì, Ò, Ù, Â, Ê, Î, Ô, Û, Ä, Ë, Ï, Ö, Ü, Ç, Ñ, Å; • A troca dos seguintes caracteres por espaço, ou vice-versa: ponto (.), vírgula (,), hífen (-), apóstrofo ('); • A troca do símbolo &, “e comercial” ou ampersand, pela letra E, ou vice -versa; • Caso haja caracteres no registro da Receita Federal que não sejam aceitos pela API do DICT, estes devem ser substituídos por espaço simples (U+0020). Caso essa transformação leve a ficarem dois ou mais espaços consecutivos no nome, a sequência deve ser substituída por um único espaço simples. • Não é necessário diferenciar as letras maiúsculas das minúsculas. No caso de pessoas físicas, é permitido abreviar palavras do nome, seja nome civil ou nome social, desde que seguidas as regras abaixo: • Uma abreviação é a troca de uma palavra por sua primeira letra. Não é permitido trocar uma palavra por duas ou mais letras, como ocorreria em FCO para FRANCISCO, ou JR para JUNIOR; • O primeiro nome, tomado como a primeira palavra do nome registrado no CPF, deve aparecer por extenso, ainda que seja parte de um nome composto e que os outros nomes permaneçam por extenso; • O último sobrenome, tomado como a última palavra do nome registrado no CPF, deve aparecer por extenso , ainda que seja um agnome como “Filho”, “Junior”, “Sobrinho”, “Primeiro”, “Segundo” etc. ; • Ao abreviar o nome do usuário, não é permitida a omissão de nenhuma palavra, nem mesmo preposições como “da”, “de”, ou “do”, por exemplo . No caso de pessoas jurídicas, a razão social deve ser escrita por extenso, assim como o nome fantasia, quando este constar da inscrição no CNPJ. Isso inclui os termos indicativos de sua natureza jurídica, como LTDA, S/A, ME, EIRELI, etc. Todas as palavras devem ser grafadas por extenso, sem nenhuma abreviação, e exatamente como constam no CNPJ, ressalvadas as diferenças admitidas já listadas e a troca da barra (/) por espaço, ou vice-versa. Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, as palavras, abreviadas ou não, devem ser separadas por um único espaço, mesmo nas situações em que tenham sido usadas as regras sobre troca de caracteres por espaço desta seção. Por exemplo, ao se omitir um ponto que é seguido de espaço, não é necessário escrever dois espaços. Para uma empresa hipotética com razão social “M. Almeida Reparos M. E.” , ela poderia ser escrita como “M Almeida Reparos M E”, com apenas um espaço entre cada palavra. Também não é necessário escrever espaços após o final da última palavra. Exemplos para auxílio na interpretação das regras: Diferenças permitidas de grafia: • Maria, MARIA, maria
Depois (8.5 · #201)
7 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, todas as palavras que compõem o nome do usuário no CPF, ou no CNPJ, devem ser escritas no campo adequado da chave. Além disso, os nomes vinculados à chave não podem conter palavras que não existam no nome original. Cada palavra deve ser grafada de forma idêntica à constante no registro da Receita Federal, ressalvadas as seguintes diferenças: • Permite-se o uso de diacríticos nas palavras dos nomes vinculados à chave Pix, ainda que as bases da Receita Federal não os utilizem, porém, restritos à lista: Ã, Õ, Á, É, Í, Ó, Ú, À, È, Ì, Ò, Ù, Â, Ê, Î, Ô, Û, Ä, Ë, Ï, Ö, Ü, Ç, Ñ, Å; • A troca dos seguintes caracteres por espaço, ou vice-versa: ponto (.), vírgula (,), hífen (-), apóstrofo ('); • A troca do símbolo &, “e comercial” ou ampersand, pela letra E, ou vice -versa; • Caso haja caracteres no registro da Receita Federal que não sejam aceitos pela API do DICT, estes devem ser substituídos por espaço simples (U+0020). Caso essa transformação leve a ficarem dois ou mais espaços consecutivos no nome, a sequência deve ser substituída por um único espaço simples. • Não é necessário diferenciar as letras maiúsculas das minúsculas. No caso de pessoas físicas, é permitido abreviar palavras do nome, seja nome civil ou nome social, desde que seguidas as regras abaixo: • Uma abreviação é a troca de uma palavra por sua primeira letra. Não é permitido trocar uma palavra por duas ou mais letras, como ocorreria em FCO para FRANCISCO, ou JR para JUNIOR; • O primeiro nome, tomado como a primeira palavra do nome registrado no CPF, deve aparecer por extenso, ainda que seja parte de um nome composto e que os outros nomes permaneçam por extenso; • O último sobrenome, tomado como a última palavra do nome registrado no CPF, deve aparecer por extenso , ainda que seja um agnome como “Filho”, “Junior”, “Sobrinho”, “Primeiro”, “Segundo” etc. ; • Ao abreviar o nome do usuário, não é permitida a omissão de nenhuma palavra, nem mesmo preposições como “da”, “de”, ou “do”, por exemplo . No caso de pessoas jurídicas, a razão social deve ser escrita por extenso, assim como o nome fantasia, quando este constar da inscrição no CNPJ. Isso inclui os termos indicativos de sua natureza jurídica, como LTDA, S/A, ME, EIRELI, etc. Todas as palavras devem ser grafadas por extenso, sem nenhuma abreviação, e exatamente como constam no CNPJ, ressalvadas as diferenças admitidas já listadas e a troca da barra (/) por espaço, ou vice-versa. Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, as palavras, abreviadas ou não, devem ser separadas por um único espaço, mesmo nas situações em que tenham sido usadas as regras sobre troca de caracteres por espaço desta seção. Por exemplo, ao se omitir um ponto que é seguido de espaço, não é necessário escrever dois espaços. Para uma empresa hipotética com razão social “M. Almeida Reparos M. E.” , ela poderia ser escrita como “M Almeida Reparos M E”, com apenas um espaço entre cada palavra. Também não é necessário escrever espaços após o final da última palavra. Exemplos para auxílio na interpretação das regras: Diferenças permitidas de grafia: • Maria, MARIA, maria
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Antes (8.4 · #6)
8 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 • João, Joao • Conceição, CONCEICAO • D’Alembert, D Alembert • Sant’Anna, Sant Anna • Ben-Hur, Ben Hur • LAVA-RÁPIDO, LAVA RAPIDO • Comes & Bebes, Comes e Bebes • Empresa ABCD S/A, Empresa ABCD S A, Empresa ABCD S.A. Os pares abaixo são considerados diferentes, ou não conformes, segundo as regras dessa seção: • Sousa, Souza • Luis, Luiz • Sant’Anna, Santanna • Empresa S/A, Empresa SA • Empresa S.A., Empresa as Seguem alguns exemplos de abreviação de nomes de pessoa física. Partindo do nome Fulano Beltrano Sicrano de Tal, são aceitáveis Fulano B. S. d. Tal, Fulano Beltrano S. de Tal, Fulano B. Sicrano de Tal, e não são aceitáveis F. Beltrano S. de Tal, Fulano Beltrano de Tal, Fulano Beltrano Sicrano Tal. Para nomes compostos, caso a pessoa se chame , por exemplo, Maria Cecília, o nome “Maria” não poderá ser abreviado, ainda que se pretenda escrever “M. Cecília”. O uso de ponto (.) para denotar as abreviações é facultativo, pela forma como são tratados. 3 Fluxo de registro de chave 3.1 Fluxo de registro de chave por solicitação do usuário final (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)
Depois (8.5 · #201)
8 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 • João, Joao • Conceição, CONCEICAO • D’Alembert, D Alembert • Sant’Anna, Sant Anna • Ben-Hur, Ben Hur • LAVA-RÁPIDO, LAVA RAPIDO • Comes & Bebes, Comes e Bebes • Empresa ABCD S/A, Empresa ABCD S A, Empresa ABCD S.A. Os pares abaixo são considerados diferentes, ou não conformes, segundo as regras dessa seção: • Sousa, Souza • Luis, Luiz • Sant’Anna, Santanna • Empresa S/A, Empresa SA • Empresa S.A., Empresa as Seguem alguns exemplos de abreviação de nomes de pessoa física. Partindo do nome Fulano Beltrano Sicrano de Tal, são aceitáveis Fulano B. S. d. Tal, Fulano Beltrano S. de Tal, Fulano B. Sicrano de Tal, e não são aceitáveis F. Beltrano S. de Tal, Fulano Beltrano de Tal, Fulano Beltrano Sicrano Tal. Para nomes compostos, caso a pessoa se chame , por exemplo, Maria Cecília, o nome “Maria” não poderá ser abreviado, ainda que se pretenda escrever “M. Cecília”. O uso de ponto (.) para denotar as abreviações é facultativo, pela forma como são tratados. 3 Fluxo de registro de chave 3.1 Fluxo de registro de chave por solicitação do usuário final (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)
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Antes (8.4 · #6)
9 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário final Ação Usuário final acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário final Ação Usuário final informa qual chave deseja cadastrar entre os cinco tipos possíveis: CPF, CNPJ, e-mail, número de telefone celular e chave aleatória. Usuário final solicita registro da chave. 3 Usuário final Comunicação Usuário final encaminha sua solicitação e os dados necessários a seu prestador de serviços de pagamento (PSP). 4 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe a solicitação de registro de chave no DICT. 5 PSP do usuário final Ação PSP faz a validação da posse da chave pelo usuário final e confirma seus dados e situação cadastral na Receita Federal Antes de encaminhar a solicitação de registro ao DICT, o PSP deve verificar se a chave já está registrada em sua base interna. Caso esteja, não é necessário o envio de solicitação ao DICT. PSP segue diretamente para a etapa 15. 6 PSP do usuário final Mensagem Solicitação de registro de chave é encaminhada ao DICT através da mensagem “Diretório / Criar Vínculo” . 7 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de registro de chave.
Depois (8.5 · #201)
9 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário final Ação Usuário final acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário final Ação Usuário final informa qual chave deseja cadastrar entre os cinco tipos possíveis: CPF, CNPJ, e-mail, número de telefone celular e chave aleatória. Usuário final solicita registro da chave. 3 Usuário final Comunicação Usuário final encaminha sua solicitação e os dados necessários a seu prestador de serviços de pagamento (PSP). 4 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe a solicitação de registro de chave no DICT. 5 PSP do usuário final Ação PSP faz a validação da posse da chave pelo usuário final e confirma seus dados e situação cadastral na Receita Federal Antes de encaminhar a solicitação de registro ao DICT, o PSP deve verificar se a chave já está registrada em sua base interna. Caso esteja, não é necessário o envio de solicitação ao DICT. PSP segue diretamente para a etapa 15. 6 PSP do usuário final Mensagem Solicitação de registro de chave é encaminhada ao DICT através da mensagem “Diretório / Criar Vínculo” . 7 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de registro de chave.
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Antes (8.4 · #6)
10 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 8 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) instituição que solicitou o registro, ou seja, o PSP com acesso direto, deve possuir autorização para realizar o registro de chaves Pix; e ii) PSP vinculado à chave deve ser o mesmo PSP do usuário final que solicitou o registro da chave. 9 DICT Ação DICT verifica se a chave Pix solicitada já está registrada. No caso da chave aleatória, DICT gera o número hexadecimal que servirá como endereço. 10 DICT Ação Caso a chave solicitada não esteja registrada no DICT, efetua-se seu cadastro, vinculando a chave aos dados da conta transacional. 11 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando a existência de registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 12 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta ao PSP do usuário final, informando o sucesso do registro ou a existência de chave já registrada. 13 PSP do usuário final Mensagem PSP do usuário final recebe mensagem de resposta do DICT. 14 PSP do usuário final Ação No caso de sucesso no registro, o PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna com a chave e os dados da conta vinculados a ela. 15 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final pode encaminhar três comunicações para o usuário final: i) caso a chave tenha sido registrada com sucesso, é enviada comunicação confirmando o registro da chave; ii) caso a chave não tenha sido registrada e a chave esteja de posse do mesmo CPF/CNPJ que solicitou seu registro, é enviada comunicação indicando o PSP da chave já registrada e perguntando se o usuário deseja efetuar portabilidade da chave; ou iii) caso a chave não tenha sido registrada e a chave esteja de posse de CPF/CNPJ diferente daquele que solicitou seu registro, é enviada comunicação indicando o PSP da chave já registrada e perguntando se o usuário deseja efetuar reivindicação de posse da chave. 16 Usuário final Comunicação Usuário final recebe comunicação do seu PSP. Caso a chave tenha sido registrada com sucesso, o fluxo é encerrado. 17 Usuário final Comunicação Usuário final envia comunicação ao seu PSP, caso o usuário decida solicitar portabilidade ou reivindicação de posse. 18 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação do usuário. Caso o usuário escolha solicitar a portabilidade da chave, o fluxo de portabilidade é iniciado.
Depois (8.5 · #201)
10 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 8 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) instituição que solicitou o registro, ou seja, o PSP com acesso direto, deve possuir autorização para realizar o registro de chaves Pix; e ii) PSP vinculado à chave deve ser o mesmo PSP do usuário final que solicitou o registro da chave. 9 DICT Ação DICT verifica se a chave Pix solicitada já está registrada. No caso da chave aleatória, DICT gera o número hexadecimal que servirá como endereço. 10 DICT Ação Caso a chave solicitada não esteja registrada no DICT, efetua-se seu cadastro, vinculando a chave aos dados da conta transacional. 11 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando a existência de registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 12 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta ao PSP do usuário final, informando o sucesso do registro ou a existência de chave já registrada. 13 PSP do usuário final Mensagem PSP do usuário final recebe mensagem de resposta do DICT. 14 PSP do usuário final Ação No caso de sucesso no registro, o PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna com a chave e os dados da conta vinculados a ela. 15 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final pode encaminhar três comunicações para o usuário final: i) caso a chave tenha sido registrada com sucesso, é enviada comunicação confirmando o registro da chave; ii) caso a chave não tenha sido registrada e a chave esteja de posse do mesmo CPF/CNPJ que solicitou seu registro, é enviada comunicação indicando o PSP da chave já registrada e perguntando se o usuário deseja efetuar portabilidade da chave; ou iii) caso a chave não tenha sido registrada e a chave esteja de posse de CPF/CNPJ diferente daquele que solicitou seu registro, é enviada comunicação indicando o PSP da chave já registrada e perguntando se o usuário deseja efetuar reivindicação de posse da chave. 16 Usuário final Comunicação Usuário final recebe comunicação do seu PSP. Caso a chave tenha sido registrada com sucesso, o fluxo é encerrado. 17 Usuário final Comunicação Usuário final envia comunicação ao seu PSP, caso o usuário decida solicitar portabilidade ou reivindicação de posse. 18 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação do usuário. Caso o usuário escolha solicitar a portabilidade da chave, o fluxo de portabilidade é iniciado.
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Antes (8.4 · #6)
11 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Caso o usuário escolha solicitar a reivindicação da chave, o fluxo de reivindicação de posse é iniciado. 3.2 Fluxo de registro de chave por solicitação do usuário final (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 Usuário final Ação Usuário final acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário final Ação Usuário final informa qual chave deseja cadastrar entre os cinco tipos possíveis: CPF, CNPJ, e-mail, número de telefone celular e chave aleatória. Usuário final solicita registro da chave. 3 Usuário final Comunicação Usuário final encaminha sua solicitação e os dados necessários a seu prestador de serviços de pagamento (PSP). 4 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe a solicitação de registro de chave no DICT.
Depois (8.5 · #201)
11 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Caso o usuário escolha solicitar a reivindicação da chave, o fluxo de reivindicação de posse é iniciado. 3.2 Fluxo de registro de chave por solicitação do usuário final (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 Usuário final Ação Usuário final acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário final Ação Usuário final informa qual chave deseja cadastrar entre os cinco tipos possíveis: CPF, CNPJ, e-mail, número de telefone celular e chave aleatória. Usuário final solicita registro da chave. 3 Usuário final Comunicação Usuário final encaminha sua solicitação e os dados necessários a seu prestador de serviços de pagamento (PSP). 4 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe a solicitação de registro de chave no DICT.
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Antes (8.4 · #6)
12 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 5 PSP do usuário final Ação PSP faz a validação da posse da chave pelo usuário final e confirma seus dados e situação cadastral na Receita Federal. Antes de encaminhar a solicitação de registro ao DICT, o PSP deve verificar se a chave já está registrada em sua base interna. Caso esteja, não é necessário o envio de solicitação ao DICT. PSP segue diretamente para a etapa 19. 6 PSP do usuário final Comunicação Solicitação de registro de chave é encaminhada a PSP com acesso direto ao DICT. 7 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe comunicação com a solicitação de registro de chave. 8 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha a solicitação de registro de chave ao DICT através da mensagem “Diretório / Criar Vínculo” . 9 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de registro de chave. 10 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) instituição que solicitou o registro, ou seja, o PSP com acesso direto, deve possuir autorização para realizar o registro de chaves Pix. O DICT deve, inclusive, verificar se o PSP com acesso direto ao DICT tem autorização para registrar chaves para o PSP sem acesso direto; ii) PSP vinculado à chave deve ser o mesmo PSP do usuário final que solicitou o registro da chave; e iii) PSP com acesso direto ao DICT tem permissão para efetuar registros em nome do PSP do usuário. 11 DICT Ação DICT verifica se a chave Pix solicitada já está registrada. No caso da chave aleatória, DICT gera o número hexadecimal que servirá como endereço. 12 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando a existência de registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 13 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 14 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta ao PSP com acesso direto, informando o sucesso do registro ou a existência de chave já registrada. 15 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe mensagem de resposta. 16 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT envia comunicação ao PSP do usuário final, informando o registro ou a existência de chave já registrada. 17 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação. 18 PSP do usuário final Ação No caso de sucesso no registro, o PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna com a chave e os dados da conta vinculados a ela.
Depois (8.5 · #201)
12 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 5 PSP do usuário final Ação PSP faz a validação da posse da chave pelo usuário final e confirma seus dados e situação cadastral na Receita Federal. Antes de encaminhar a solicitação de registro ao DICT, o PSP deve verificar se a chave já está registrada em sua base interna. Caso esteja, não é necessário o envio de solicitação ao DICT. PSP segue diretamente para a etapa 19. 6 PSP do usuário final Comunicação Solicitação de registro de chave é encaminhada a PSP com acesso direto ao DICT. 7 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe comunicação com a solicitação de registro de chave. 8 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha a solicitação de registro de chave ao DICT através da mensagem “Diretório / Criar Vínculo” . 9 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de registro de chave. 10 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) instituição que solicitou o registro, ou seja, o PSP com acesso direto, deve possuir autorização para realizar o registro de chaves Pix. O DICT deve, inclusive, verificar se o PSP com acesso direto ao DICT tem autorização para registrar chaves para o PSP sem acesso direto; ii) PSP vinculado à chave deve ser o mesmo PSP do usuário final que solicitou o registro da chave; e iii) PSP com acesso direto ao DICT tem permissão para efetuar registros em nome do PSP do usuário. 11 DICT Ação DICT verifica se a chave Pix solicitada já está registrada. No caso da chave aleatória, DICT gera o número hexadecimal que servirá como endereço. 12 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando a existência de registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 13 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 14 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta ao PSP com acesso direto, informando o sucesso do registro ou a existência de chave já registrada. 15 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe mensagem de resposta. 16 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT envia comunicação ao PSP do usuário final, informando o registro ou a existência de chave já registrada. 17 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação. 18 PSP do usuário final Ação No caso de sucesso no registro, o PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna com a chave e os dados da conta vinculados a ela.
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Antes (8.4 · #6)
13 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 19 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final pode encaminhar três comunicações para o usuário final: i) caso a chave tenha sido registrada com sucesso, é enviada comunicação confirmando o registro da chave; ii) caso a chave não tenha sido registrada e a chave esteja de posse do mesmo CPF/CNPJ que solicitou seu registro, é enviada comunicação indicando o PSP da chave já registrada e perguntando se o usuário deseja efetuar portabilidade da chave; ou iii) caso a chave não tenha sido registrada e a chave esteja de posse de CPF/CNPJ diferente daquele que solicitou seu registro, é enviada comunicação indicando o PSP da chave já registrada e perguntando se o usuário deseja efetuar reivindicação de posse da chave. 20 Usuário final Comunicação Usuário final recebe comunicação do seu PSP. Caso a chave tenha sido registrada com sucesso, o fluxo é encerrado. 21 Usuário final Comunicação Usuário final envia comunicação ao seu PSP, caso o usuário decida solicitar portabilidade ou reivindicação de posse. 22 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação do usuário. Caso o usuário escolha solicitar a portabilidade da chave, o fluxo de portabilidade é iniciado. Caso o usuário escolha solicitar a reivindicação da chave, o fluxo de reivindicação de posse é iniciado.
Depois (8.5 · #201)
13 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 19 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final pode encaminhar três comunicações para o usuário final: i) caso a chave tenha sido registrada com sucesso, é enviada comunicação confirmando o registro da chave; ii) caso a chave não tenha sido registrada e a chave esteja de posse do mesmo CPF/CNPJ que solicitou seu registro, é enviada comunicação indicando o PSP da chave já registrada e perguntando se o usuário deseja efetuar portabilidade da chave; ou iii) caso a chave não tenha sido registrada e a chave esteja de posse de CPF/CNPJ diferente daquele que solicitou seu registro, é enviada comunicação indicando o PSP da chave já registrada e perguntando se o usuário deseja efetuar reivindicação de posse da chave. 20 Usuário final Comunicação Usuário final recebe comunicação do seu PSP. Caso a chave tenha sido registrada com sucesso, o fluxo é encerrado. 21 Usuário final Comunicação Usuário final envia comunicação ao seu PSP, caso o usuário decida solicitar portabilidade ou reivindicação de posse. 22 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação do usuário. Caso o usuário escolha solicitar a portabilidade da chave, o fluxo de portabilidade é iniciado. Caso o usuário escolha solicitar a reivindicação da chave, o fluxo de reivindicação de posse é iniciado.
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Antes (8.4 · #6)
14 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 3.3 Fluxo de registro de chave iniciado pelo participante (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 PSP do usuário final Ação Após processo de verificação de sincronismo, PSP identifica chave registrada corretamente em sua base, mas que, por falha operacional, não está registrada no DICT. 2 PSP do usuário final Mensagem Solicitação de registro de chave é encaminhada ao DICT através da mensagem “Diretório / Criar Vínculo” . 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de registro de chave. 4 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) instituição que solicitou o registro, ou seja, o PSP com acesso direto, deve possuir autorização para realizar o registro de chaves Pix; e ii) PSP vinculado à chave deve ser o mesmo PSP do usuário final que solicitou o registro da chave. 5 DICT Ação DICT verifica se a chave de endereçamento solicitada já está registrada. 6 DICT Ação Caso a chave solicitada não esteja registrada no DICT, efetua-se seu cadastro, vinculando a chave aos dados da conta transacional.
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14 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 3.3 Fluxo de registro de chave iniciado pelo participante (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 PSP do usuário final Ação Após processo de verificação de sincronismo, PSP identifica chave registrada corretamente em sua base, mas que, por falha operacional, não está registrada no DICT. 2 PSP do usuário final Mensagem Solicitação de registro de chave é encaminhada ao DICT através da mensagem “Diretório / Criar Vínculo” . 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de registro de chave. 4 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) instituição que solicitou o registro, ou seja, o PSP com acesso direto, deve possuir autorização para realizar o registro de chaves Pix; e ii) PSP vinculado à chave deve ser o mesmo PSP do usuário final que solicitou o registro da chave. 5 DICT Ação DICT verifica se a chave de endereçamento solicitada já está registrada. 6 DICT Ação Caso a chave solicitada não esteja registrada no DICT, efetua-se seu cadastro, vinculando a chave aos dados da conta transacional.
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15 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 7 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando a existência de registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 8 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta ao PSP do usuário final, informando o sucesso do registro ou a existência de chave já registrada. 9 PSP do usuário final Mensagem PSP do usuário final recebe mensagem de resposta do DICT. 3.4 Fluxo de registro de chave iniciado pelo participante (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 PSP do usuário final Ação Após processo de verificação de sincronismo, PSP identifica chave registrada corretamente em sua base, mas que, por falha operacional, não está registrada no DICT. 2 PSP do usuário final Comunicação Solicitação de registro de chave no DICT é encaminhada ao PSP com acesso direto ao DICT.
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15 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 7 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando a existência de registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 8 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta ao PSP do usuário final, informando o sucesso do registro ou a existência de chave já registrada. 9 PSP do usuário final Mensagem PSP do usuário final recebe mensagem de resposta do DICT. 3.4 Fluxo de registro de chave iniciado pelo participante (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 PSP do usuário final Ação Após processo de verificação de sincronismo, PSP identifica chave registrada corretamente em sua base, mas que, por falha operacional, não está registrada no DICT. 2 PSP do usuário final Comunicação Solicitação de registro de chave no DICT é encaminhada ao PSP com acesso direto ao DICT.
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16 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe comunicação com a solicitação de registro de chave. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação de registro de chave ao DICT através da mensagem “Diretório / Criar Vínculo” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de registro de chave. 6 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) instituição que solicitou o registro, ou seja, o PSP com acesso direto, deve possuir autorização para realizar o registro de chaves Pix; ii) PSP vinculado à chave deve ser o mesmo PSP do usuário final que solicitou o registro da chave; e iii) PSP com acesso direto ao DICT tem permissão para efetuar registros em nome do PSP do usuário. 7 DICT Ação DICT verifica se a chave de endereçamento solicitada já está registrada. 8 DICT Ação Caso a chave solicitada não esteja registrada no DICT, efetua-se seu cadastro, vinculando a chave aos dados da conta transacional. 9 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando a existência de registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 10 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta ao PSP com acesso direto, informando o sucesso do registro ou a existência de chave já registrada. 11 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe mensagem de resposta. 12 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT envia comunicação ao PSP do usuário final, informando o registro ou a existência de chave já registrada. 13 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação.
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16 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe comunicação com a solicitação de registro de chave. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação de registro de chave ao DICT através da mensagem “Diretório / Criar Vínculo” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de registro de chave. 6 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) instituição que solicitou o registro, ou seja, o PSP com acesso direto, deve possuir autorização para realizar o registro de chaves Pix; ii) PSP vinculado à chave deve ser o mesmo PSP do usuário final que solicitou o registro da chave; e iii) PSP com acesso direto ao DICT tem permissão para efetuar registros em nome do PSP do usuário. 7 DICT Ação DICT verifica se a chave de endereçamento solicitada já está registrada. 8 DICT Ação Caso a chave solicitada não esteja registrada no DICT, efetua-se seu cadastro, vinculando a chave aos dados da conta transacional. 9 DICT Ação Caso a chave solicitada já esteja registrada no DICT, é criada mensagem indicando a existência de registro para aquela chave, com os dados da chave existente. 10 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta ao PSP com acesso direto, informando o sucesso do registro ou a existência de chave já registrada. 11 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe mensagem de resposta. 12 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT envia comunicação ao PSP do usuário final, informando o registro ou a existência de chave já registrada. 13 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação.
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17 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 4 Fluxo de exclusão de chave 4.1 Exclusão de chave por incompatibilidade de dados com a Receita Federal No caso de exclusão de chave por incompatibilidade de dados com o cadastro da Receita Federal, como desconformidade de nome ou situação irregular de CPF ou CNPJ, o PSP deverá utilizar os seguintes códigos no campo “ Reason” do endpoint “ Remover Vínculo ” : • “ FRAUD ” : caso o PSP identifique que a divergência de nome ou a irregularidade do CPF/CNPJ está relacionada com a prática de fraude; • “ RFB_VALIDATION ” : nos demais casos. O usuário deverá ser comunicado sobre a exclusão da chave imediatamente após sua efetivação, conforme fluxos das seções 4.4 e 4.5 deste manual, informando o motivo da exclusão. Por exemplo, em caso de incompatibilidade de nome, o participante deverá dar detalhes que permitam ao usuário identificar o problema, ou em caso de situação irregular, especificar a situação que causou a exclusão. 4.2 Fluxo de exclusão de chave por solicitação do usuário final (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 Usuário final Ação Usuário final acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário final Ação Usuário final solicita a exclusão de chave Pix. 3 Usuário final Comunicação Usuário final encaminha sua solicitação a seu PSP.
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17 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 4 Fluxo de exclusão de chave 4.1 Exclusão de chave por incompatibilidade de dados com a Receita Federal No caso de exclusão de chave por incompatibilidade de dados com o cadastro da Receita Federal, como desconformidade de nome ou situação irregular de CPF ou CNPJ, o PSP deverá utilizar os seguintes códigos no campo “ Reason” do endpoint “ Remover Vínculo ” : • “ FRAUD ” : caso o PSP identifique que a divergência de nome ou a irregularidade do CPF/CNPJ está relacionada com a prática de fraude; • “ RFB_VALIDATION ” : nos demais casos. O usuário deverá ser comunicado sobre a exclusão da chave imediatamente após sua efetivação, conforme fluxos das seções 4.4 e 4.5 deste manual, informando o motivo da exclusão. Por exemplo, em caso de incompatibilidade de nome, o participante deverá dar detalhes que permitam ao usuário identificar o problema, ou em caso de situação irregular, especificar a situação que causou a exclusão. 4.2 Fluxo de exclusão de chave por solicitação do usuário final (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 Usuário final Ação Usuário final acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário final Ação Usuário final solicita a exclusão de chave Pix. 3 Usuário final Comunicação Usuário final encaminha sua solicitação a seu PSP.
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18 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 4 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe a solicitação de exclusão de chave no DICT. 5 PSP do usuário final Ação PSP verifica se a chave está registrada em sua base interna e se o usuário que está requisitando a exclusão é o mesmo usuário que está vinculado à chave. 6 PSP do usuário final Mensagem Solicitação de exclusão de chave é encaminhada ao DICT através da mensagem “Diretório / Remover Vínculo” . 7 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de exclusão de chave. 8 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) chave está registrada no DICT; ii) instituição que solicitou a exclusão deve ser a mesma que efetuou o registro; e iii) chave deve pertencer ao usuário que solicitou a exclusão. 9 DICT Ação DICT exclui a chave Pix de seu banco de dados. 10 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação da exclusão ao PSP do usuário final. 11 PSP do usuário final Mensagem PSP do usuário final recebe comunicação informando a exclusão da chave. 12 PSP do usuário final Ação PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna, excluindo a chave. 13 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final envia confirmação de exclusão da chave. 14 Usuário final Comunicação Usuário final recebe confirmação de exclusão da chave solicitada. 4.3 Fluxo de exclusão de chave por solicitação do usuário final (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)
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18 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 4 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe a solicitação de exclusão de chave no DICT. 5 PSP do usuário final Ação PSP verifica se a chave está registrada em sua base interna e se o usuário que está requisitando a exclusão é o mesmo usuário que está vinculado à chave. 6 PSP do usuário final Mensagem Solicitação de exclusão de chave é encaminhada ao DICT através da mensagem “Diretório / Remover Vínculo” . 7 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de exclusão de chave. 8 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) chave está registrada no DICT; ii) instituição que solicitou a exclusão deve ser a mesma que efetuou o registro; e iii) chave deve pertencer ao usuário que solicitou a exclusão. 9 DICT Ação DICT exclui a chave Pix de seu banco de dados. 10 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação da exclusão ao PSP do usuário final. 11 PSP do usuário final Mensagem PSP do usuário final recebe comunicação informando a exclusão da chave. 12 PSP do usuário final Ação PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna, excluindo a chave. 13 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final envia confirmação de exclusão da chave. 14 Usuário final Comunicação Usuário final recebe confirmação de exclusão da chave solicitada. 4.3 Fluxo de exclusão de chave por solicitação do usuário final (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)
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19 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário final Ação Usuário final acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário final Ação Usuário final solicita a exclusão de chave Pix. 3 Usuário final Comunicação Usuário final encaminha sua solicitação a seu PSP. 4 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe a solicitação de exclusão de chave no DICT. 5 PSP do usuário final Ação PSP verifica se a chave está registrada em sua base interna e se o usuário que está requisitando a exclusão é o mesmo usuário que está vinculado à chave. 6 PSP do usuário final Comunicação Solicitação de exclusão de chave é encaminhada ao PSP com acesso direto ao DICT. 7 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe comunicação com a solicitação de exclusão de chave. 8 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação de exclusão de chave através da mensagem “Diretório / Remover Vínculo” . 9 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de exclusão de chave.
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19 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário final Ação Usuário final acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário final Ação Usuário final solicita a exclusão de chave Pix. 3 Usuário final Comunicação Usuário final encaminha sua solicitação a seu PSP. 4 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe a solicitação de exclusão de chave no DICT. 5 PSP do usuário final Ação PSP verifica se a chave está registrada em sua base interna e se o usuário que está requisitando a exclusão é o mesmo usuário que está vinculado à chave. 6 PSP do usuário final Comunicação Solicitação de exclusão de chave é encaminhada ao PSP com acesso direto ao DICT. 7 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe comunicação com a solicitação de exclusão de chave. 8 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação de exclusão de chave através da mensagem “Diretório / Remover Vínculo” . 9 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de exclusão de chave.
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20 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 10 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) chave está registrada no DICT; ii) instituição que solicitou a exclusão deve ser a mesma que efetuou o registro; e iii) chave deve pertencer ao usuário que solicitou a exclusão. 11 DICT Ação DICT exclui a chave Pix de seu banco de dados. 12 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação da exclusão ao PSP com acesso direto. 13 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe resposta da exclusão da chave. 14 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT encaminha comunicação ao PSP do usuário final, informando a exclusão da chave. 15 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação informando a exclusão da chave. 16 PSP do usuário final Ação PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna, excluindo a chave. 17 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final envia confirmação de exclusão da chave. 18 Usuário final Comunicação Usuário final recebe confirmação de exclusão da chave solicitada. 4.4 Fluxo de exclusão de chave iniciado pelo participante (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)
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20 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 10 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) chave está registrada no DICT; ii) instituição que solicitou a exclusão deve ser a mesma que efetuou o registro; e iii) chave deve pertencer ao usuário que solicitou a exclusão. 11 DICT Ação DICT exclui a chave Pix de seu banco de dados. 12 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação da exclusão ao PSP com acesso direto. 13 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe resposta da exclusão da chave. 14 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT encaminha comunicação ao PSP do usuário final, informando a exclusão da chave. 15 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação informando a exclusão da chave. 16 PSP do usuário final Ação PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna, excluindo a chave. 17 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final envia confirmação de exclusão da chave. 18 Usuário final Comunicação Usuário final recebe confirmação de exclusão da chave solicitada. 4.4 Fluxo de exclusão de chave iniciado pelo participante (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)
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21 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP do usuário final Ação Inicia processo de exclusão. 2 PSP do usuário final Mensagem Solicitação de exclusão de chave é enviada ao DICT através da mensagem “Diretório / Remover Vínculo” . 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de exclusão de chave. 4 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) chave está registrada no DICT; e ii) instituição que solicitou a exclusão deve ser a mesma que efetuou o registro. 5 DICT Ação DICT exclui a chave Pix de seu banco de dados. 6 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação da exclusão ao PSP do usuário final. 7 PSP do usuário final Mensagem PSP do usuário final recebe comunicação informando a exclusão da chave. 8 PSP do usuário final Ação PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna, excluindo a chave. 9 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final envia confirmação de exclusão da chave. 10 Usuário final Comunicação Usuário final recebe confirmação de exclusão da chave.
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21 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP do usuário final Ação Inicia processo de exclusão. 2 PSP do usuário final Mensagem Solicitação de exclusão de chave é enviada ao DICT através da mensagem “Diretório / Remover Vínculo” . 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de exclusão de chave. 4 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) chave está registrada no DICT; e ii) instituição que solicitou a exclusão deve ser a mesma que efetuou o registro. 5 DICT Ação DICT exclui a chave Pix de seu banco de dados. 6 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação da exclusão ao PSP do usuário final. 7 PSP do usuário final Mensagem PSP do usuário final recebe comunicação informando a exclusão da chave. 8 PSP do usuário final Ação PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna, excluindo a chave. 9 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final envia confirmação de exclusão da chave. 10 Usuário final Comunicação Usuário final recebe confirmação de exclusão da chave.
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22 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 4.5 Fluxo de exclusão de chave iniciado pelo participante (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 PSP do usuário final Ação Inicia processo de exclusão. 2 PSP do usuário final Comunicação Solicitação de exclusão de chave é encaminhada ao PSP com acesso direto ao DICT. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe comunicação com a solicitação de exclusão de chave. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação de exclusão de chave através da mensagem “Diretório / Remover Vínculo” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de exclusão de chave.
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22 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 4.5 Fluxo de exclusão de chave iniciado pelo participante (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT) # Camada Tipo Descrição 1 PSP do usuário final Ação Inicia processo de exclusão. 2 PSP do usuário final Comunicação Solicitação de exclusão de chave é encaminhada ao PSP com acesso direto ao DICT. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe comunicação com a solicitação de exclusão de chave. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação de exclusão de chave através da mensagem “Diretório / Remover Vínculo” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de exclusão de chave.
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23 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 6 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) chave está registrada no DICT; e ii) instituição que solicitou a exclusão deve ser a mesma que efetuou o registro. 7 DICT Ação DICT exclui a chave Pix de seu banco de dados. 8 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação da exclusão ao PSP com acesso direto. 9 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe resposta da exclusão da chave. 10 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT encaminha comunicação ao PSP do usuário final, informando a exclusão da chave. 11 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação informando a exclusão da chave. 12 PSP do usuário final Ação PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna, excluindo a chave. 13 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final envia confirmação de exclusão da chave. 14 Usuário final Comunicação Usuário final recebe confirmação de exclusão da chave. 5 Fluxo de portabilidade de chave No âmbito do processo de portabilidade, PSP doador é o participante do Pix ao qual a chave está originalmente vinculada. Durante o processo de portabilidade, a partir do momento em que o DICT coloca o status do pedido em “Aberto” até o momento em que o DICT altera o status para “ Completo ”, a chave Pix não está passível de pedidos de registro e de exclusão 4 . Enquanto o status do pedido estiver como “Aguardando Resolução”, as consultas continuarão retornando normalmente a identificação da conta transacional originalmente vinculada à chave. Também durante esse período, tanto o PSP reivindicador quanto o PSP doador poderão cancelar o pedido, em caso de suspeita de fraude ou em caso de solicitação de cancelamento pelo usuário do PSP reivindicador. O pedido poderá ainda ser cancelado pelo PSP reivindicador caso seu status esteja como “Aberto”. O período de resolução de um processo de portabilidade é de sete dias. Caso o usuário doador não cancele ou confirme a portabilidade até o final desse período, o PSP doador deve necessariamente cancelar o pedido. O cancelamento do processo deve ser feito imediatamente após o fim do período de resolução. O processo continuará com o status de “Aguardando Resolução” até o recebimento dessa informação pelo DICT. O PSP reivindicador também pode cancelar uma portabilidade que esteja com status “Confirmado”. Essa possibilidade é necessária em caso de algum erro no processo de portabilidade. O DICT disponibiliza um serviço que permite consultar e filtrar os processos de portabilidade. PSPs com acesso direto ao DICT deverão consultar pelo menos uma vez por minuto esse serviço a fim de identificar 4 É permitido ao PSP doador atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”.
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23 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 6 DICT Ação DICT realiza verificações de conformidade: i) chave está registrada no DICT; e ii) instituição que solicitou a exclusão deve ser a mesma que efetuou o registro. 7 DICT Ação DICT exclui a chave Pix de seu banco de dados. 8 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação da exclusão ao PSP com acesso direto. 9 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe resposta da exclusão da chave. 10 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT encaminha comunicação ao PSP do usuário final, informando a exclusão da chave. 11 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final recebe comunicação informando a exclusão da chave. 12 PSP do usuário final Ação PSP do usuário final atualiza sua base de dados interna, excluindo a chave. 13 PSP do usuário final Comunicação PSP do usuário final envia confirmação de exclusão da chave. 14 Usuário final Comunicação Usuário final recebe confirmação de exclusão da chave. 5 Fluxo de portabilidade de chave No âmbito do processo de portabilidade, PSP doador é o participante do Pix ao qual a chave está originalmente vinculada. Durante o processo de portabilidade, a partir do momento em que o DICT coloca o status do pedido em “Aberto” até o momento em que o DICT altera o status para “ Completo ”, a chave Pix não está passível de pedidos de registro e de exclusão 4 . Enquanto o status do pedido estiver como “Aguardando Resolução”, as consultas continuarão retornando normalmente a identificação da conta transacional originalmente vinculada à chave. Também durante esse período, tanto o PSP reivindicador quanto o PSP doador poderão cancelar o pedido, em caso de suspeita de fraude ou em caso de solicitação de cancelamento pelo usuário do PSP reivindicador. O pedido poderá ainda ser cancelado pelo PSP reivindicador caso seu status esteja como “Aberto”. O período de resolução de um processo de portabilidade é de sete dias. Caso o usuário doador não cancele ou confirme a portabilidade até o final desse período, o PSP doador deve necessariamente cancelar o pedido. O cancelamento do processo deve ser feito imediatamente após o fim do período de resolução. O processo continuará com o status de “Aguardando Resolução” até o recebimento dessa informação pelo DICT. O PSP reivindicador também pode cancelar uma portabilidade que esteja com status “Confirmado”. Essa possibilidade é necessária em caso de algum erro no processo de portabilidade. O DICT disponibiliza um serviço que permite consultar e filtrar os processos de portabilidade. PSPs com acesso direto ao DICT deverão consultar pelo menos uma vez por minuto esse serviço a fim de identificar 4 É permitido ao PSP doador atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”.
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24 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 mudanças de status das portabilidades de interesse do PSP (além daquelas de interesse dos PSPs com acesso indireto para os quais ele presta serviço), tanto como reivindicador quanto como doador. 5.1 Fluxo de portabilidade para o PSP reivindicador com acesso direto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação O processo é iniciado: (i) após a detecção de que já existe registro para a chave solicitada e depois do pedido do usuário; ou (ii) diretamente pelo usuário final, a partir de funcionalidade específica ofertada por seu PSP (nesse caso, o usuário deve passar por processo de validação ativa da chave). Antes de enviar o pedido ao DICT, o PSP deve confirmar os dados e situação cadastral do usuário final na Receita Federal. Caso a situação seja irregular ou haja divergência, o PSP não deve iniciar o processo e ir direto para a etapa 13. 2 PSP reivindicador Mensagem O PSP reivindicador envia pedido de portabilidade ao DICT através da mensagem “Reinvindicação / Criar Reivindicação” indicando o tipo “Portabilidade”. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de portabilidade de chave.
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24 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 mudanças de status das portabilidades de interesse do PSP (além daquelas de interesse dos PSPs com acesso indireto para os quais ele presta serviço), tanto como reivindicador quanto como doador. 5.1 Fluxo de portabilidade para o PSP reivindicador com acesso direto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação O processo é iniciado: (i) após a detecção de que já existe registro para a chave solicitada e depois do pedido do usuário; ou (ii) diretamente pelo usuário final, a partir de funcionalidade específica ofertada por seu PSP (nesse caso, o usuário deve passar por processo de validação ativa da chave). Antes de enviar o pedido ao DICT, o PSP deve confirmar os dados e situação cadastral do usuário final na Receita Federal. Caso a situação seja irregular ou haja divergência, o PSP não deve iniciar o processo e ir direto para a etapa 13. 2 PSP reivindicador Mensagem O PSP reivindicador envia pedido de portabilidade ao DICT através da mensagem “Reinvindicação / Criar Reivindicação” indicando o tipo “Portabilidade”. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de portabilidade de chave.
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25 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 4 DICT Ação DICT cria um pedido de portabilidade com status “Aberto”, com os dados da chave e do PSP reivindicador, e inicia a contagem do período de resolução, aguardando resposta do PSP doador. 5 DICT Ação Uma vez recebida, do PSP doador, a confirmação ou o cancelamento da portabilidade, DICT atualiza o status do pedido para "Confirmado" ou "Cancelado", conforme o caso. Caso o status seja "Cancelado", o DICT altera o status do pedido para “Completo”, finalizando o processo. Caso o status seja “Confirmado”, o DICT bloqueia a chave até o recebimento da confirmação pelo PSP reivindicador. O bloqueio significa que as consultas à essa chave no DICT retornarão mensagem de erro. 6 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador consulta periodicamente o DICT até identificar mudança no status da solicitação de portabilidade, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicações” ou “Reivindicação / Consultar Reivindicação”. Ao identificar mudança do status para "Cancelado", PSP reivindicador prossegue diretamente para a etapa 12. Ao identificar mudança do status para "Confirmado", PSP reivindicador prossegue para a etapa 6. 7 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador solicita conclusão da portabilidade da chave no DICT, através da mensagem “Reivindicação / Concluir Reivindicação”. 8 DICT Mensagem DICT recebe a solicitação de conclusão da portabilidade da chave. 9 DICT Ação DICT atualiza os dados vinculados à chave e altera o status da solicitação de portabilidade para “Completo”. 10 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação de atualização dos dados vinculados à chave ao PSP reivindicador. 11 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador recebe confirmação de atualização dos dados vinculados à chave. 12 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador atualiza sua base de dados interna. 13 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de portabilidade da chave. 14 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de portabilidade da chave.
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25 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 4 DICT Ação DICT cria um pedido de portabilidade com status “Aberto”, com os dados da chave e do PSP reivindicador, e inicia a contagem do período de resolução, aguardando resposta do PSP doador. 5 DICT Ação Uma vez recebida, do PSP doador, a confirmação ou o cancelamento da portabilidade, DICT atualiza o status do pedido para "Confirmado" ou "Cancelado", conforme o caso. Caso o status seja "Cancelado", o DICT altera o status do pedido para “Completo”, finalizando o processo. Caso o status seja “Confirmado”, o DICT bloqueia a chave até o recebimento da confirmação pelo PSP reivindicador. O bloqueio significa que as consultas à essa chave no DICT retornarão mensagem de erro. 6 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador consulta periodicamente o DICT até identificar mudança no status da solicitação de portabilidade, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicações” ou “Reivindicação / Consultar Reivindicação”. Ao identificar mudança do status para "Cancelado", PSP reivindicador prossegue diretamente para a etapa 12. Ao identificar mudança do status para "Confirmado", PSP reivindicador prossegue para a etapa 6. 7 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador solicita conclusão da portabilidade da chave no DICT, através da mensagem “Reivindicação / Concluir Reivindicação”. 8 DICT Mensagem DICT recebe a solicitação de conclusão da portabilidade da chave. 9 DICT Ação DICT atualiza os dados vinculados à chave e altera o status da solicitação de portabilidade para “Completo”. 10 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação de atualização dos dados vinculados à chave ao PSP reivindicador. 11 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador recebe confirmação de atualização dos dados vinculados à chave. 12 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador atualiza sua base de dados interna. 13 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de portabilidade da chave. 14 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de portabilidade da chave.
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26 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 5.2 Fluxo de portabilidade para o PSP reivindicador com acesso indireto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação O processo é iniciado: (i) após a detecção de que já existe registro para a chave solicitada e depois do pedido do usuário; ou (ii) diretamente pelo usuário final, a partir de funcionalidade específica ofertada por seu PSP (nesse caso, o usuário deve passar por processo de validação ativa da chave). Antes de enviar o pedido ao DICT, o PSP deve confirmar os dados e situação cadastral do usuário final na Receita Federal. Caso a situação seja irregular ou haja divergência, o PSP não deve iniciar o processo e ir direto para a etapa 21.
Depois (8.5 · #201)
26 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 5.2 Fluxo de portabilidade para o PSP reivindicador com acesso indireto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação O processo é iniciado: (i) após a detecção de que já existe registro para a chave solicitada e depois do pedido do usuário; ou (ii) diretamente pelo usuário final, a partir de funcionalidade específica ofertada por seu PSP (nesse caso, o usuário deve passar por processo de validação ativa da chave). Antes de enviar o pedido ao DICT, o PSP deve confirmar os dados e situação cadastral do usuário final na Receita Federal. Caso a situação seja irregular ou haja divergência, o PSP não deve iniciar o processo e ir direto para a etapa 21.
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Antes (8.4 · #6)
27 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 2 PSP reivindicador Comunicação O PSP reivindicador envia pedido de portabilidade ao PSP com acesso direto ao DICT. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe pedido de portabilidade. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT encaminha pedido de portabilidade através da mensagem “Reivindicação / Criar Reivindicação” do tipo “Portabilidade” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de portabilidade de chave. 6 DICT Ação DICT cria um pedido de portabilidade com status “Aberto”, com os dados da chave e do PSP reivindicador, e inicia a contagem do período de resolução, aguardando resposta do PSP doador. 7 DICT Ação Uma vez recebida, do PSP doador, a confirmação ou o cancelamento da portabilidade, DICT atualiza o status do pedido para "Confirmado" ou "Cancelado", conforme o caso. Caso o status seja "Cancelado", o DICT altera o status do pedido para “ Completo ”, finalizando o processo. Caso o status seja “Confirmado”, o DICT bloqueia a chave até o recebimento da confirmação pelo PSP reivindicador. 8 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente o DICT até identificar mudança no status da solicitação de portabilidade, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicações” ou “Reivindicação / Consultar Reivindicação” . 9 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação ao PSP reivindicador, identificando se o status do pedido foi alterado para “Cancelado” ou para “Confirmado” . 10 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe comunicação do PSP com acesso direto informando mudança no status do pedido. Caso o status seja "Cancelado", prossegue-se diretamente para a etapa 21. 11 PSP reivindicador Comunicação Caso o status do pedido seja "Confirmado", o PSP reivindicador solicita conclusão da portabilidade da chave no DICT. 12 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe a solicitação de conclusão da portabilidade da chave. 13 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação de conclusão da portabilidade da chave ao DICT através da mensagem “Reivindicação / Concluir Reivindicação” . 14 DICT Mensagem DICT recebe a solicitação de conclusão da portabilidade da chave. 15 DICT Ação DICT atualiza os dados vinculados à chave e altera o status da solicitação de portabilidade para “ Completo ”.
Depois (8.5 · #201)
27 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 2 PSP reivindicador Comunicação O PSP reivindicador envia pedido de portabilidade ao PSP com acesso direto ao DICT. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe pedido de portabilidade. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT encaminha pedido de portabilidade através da mensagem “Reivindicação / Criar Reivindicação” do tipo “Portabilidade” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de portabilidade de chave. 6 DICT Ação DICT cria um pedido de portabilidade com status “Aberto”, com os dados da chave e do PSP reivindicador, e inicia a contagem do período de resolução, aguardando resposta do PSP doador. 7 DICT Ação Uma vez recebida, do PSP doador, a confirmação ou o cancelamento da portabilidade, DICT atualiza o status do pedido para "Confirmado" ou "Cancelado", conforme o caso. Caso o status seja "Cancelado", o DICT altera o status do pedido para “ Completo ”, finalizando o processo. Caso o status seja “Confirmado”, o DICT bloqueia a chave até o recebimento da confirmação pelo PSP reivindicador. 8 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente o DICT até identificar mudança no status da solicitação de portabilidade, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicações” ou “Reivindicação / Consultar Reivindicação” . 9 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação ao PSP reivindicador, identificando se o status do pedido foi alterado para “Cancelado” ou para “Confirmado” . 10 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe comunicação do PSP com acesso direto informando mudança no status do pedido. Caso o status seja "Cancelado", prossegue-se diretamente para a etapa 21. 11 PSP reivindicador Comunicação Caso o status do pedido seja "Confirmado", o PSP reivindicador solicita conclusão da portabilidade da chave no DICT. 12 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe a solicitação de conclusão da portabilidade da chave. 13 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação de conclusão da portabilidade da chave ao DICT através da mensagem “Reivindicação / Concluir Reivindicação” . 14 DICT Mensagem DICT recebe a solicitação de conclusão da portabilidade da chave. 15 DICT Ação DICT atualiza os dados vinculados à chave e altera o status da solicitação de portabilidade para “ Completo ”.
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Antes (8.4 · #6)
28 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 16 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação de atualização dos dados vinculados à chave ao PSP com acesso direto. 17 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe confirmação de atualização da chave. 18 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto encaminha confirmação de atualização da chave. 19 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe confirmação de atualização dos dados vinculados à chave. 20 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador atualiza sua base de dados interna. 21 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de portabilidade da chave. 22 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de portabilidade da chave. 5.3 Fluxo de portabilidade para o PSP doador com acesso direto ao DICT
Depois (8.5 · #201)
28 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 16 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação de atualização dos dados vinculados à chave ao PSP com acesso direto. 17 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe confirmação de atualização da chave. 18 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto encaminha confirmação de atualização da chave. 19 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe confirmação de atualização dos dados vinculados à chave. 20 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador atualiza sua base de dados interna. 21 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de portabilidade da chave. 22 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de portabilidade da chave. 5.3 Fluxo de portabilidade para o PSP doador com acesso direto ao DICT
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Antes (8.4 · #6)
29 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP doador Ação PSP doador consulta periodicamente no DICT a lista de portabilidades com status “Aberto” que se referem a chaves registradas por ele, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicações” . 2 PSP doador Mensagem/ Comunicação Ao identificar portabilidade com status “Aberto”, PSP doador envia mensagem “Reivindicação / Receber Reivindicação” ao DICT e notifica o usuário final, solicitando confirmação ou cancelamento da portabilidade. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP doador. 4 DICT Ação DICT muda status do pedido para “Aguardando Resolução” e fica aguardando o recebimento de informação sobre o processo de portabilidade. 5 Usuário final Comunicação Usuário final recebe notificação do PSP doador.
Depois (8.5 · #201)
29 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP doador Ação PSP doador consulta periodicamente no DICT a lista de portabilidades com status “Aberto” que se referem a chaves registradas por ele, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicações” . 2 PSP doador Mensagem/ Comunicação Ao identificar portabilidade com status “Aberto”, PSP doador envia mensagem “Reivindicação / Receber Reivindicação” ao DICT e notifica o usuário final, solicitando confirmação ou cancelamento da portabilidade. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP doador. 4 DICT Ação DICT muda status do pedido para “Aguardando Resolução” e fica aguardando o recebimento de informação sobre o processo de portabilidade. 5 Usuário final Comunicação Usuário final recebe notificação do PSP doador.
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Antes (8.4 · #6)
30 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 6 Usuário final Ação Usuário final pode cancelar ou confirmar a portabilidade. O usuário tem até sete dias para isso. Para cancelar a portabilidade dentro desse período, o usuário deve fazer validação ativa da chave. Caso o usuário não cancele nem confirme a portabilidade nesse período, o PSP doador deve necessariamente cancelar o pedido, sem a necessidade de envio de resposta do usuário, prosseguindo diretamente para a etapa 12. Nesse caso, enquanto o PSP doador não cancelar o pedido, a chave permanecerá com o status “Aguardando Resolução”, em que ela es tá bloqueada para alteração, mas continua ativa para consultas. 7 Usuário final Comunicação Usuário final envia comunicação ao PSP doador. 8 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. 9 PSP doador Ação Caso o usuário responda solicitando o cancelamento da portabilidade, o PSP avança para a etapa 12. Caso o usuário responda solicitando a confirmação da portabilidade, o PSP doador remove a chave de sua base interna. 10 PSP doador Comunicação Caso a chave tenha sido excluída da base interna, o PSP doador comunica o usuário final sobre a exclusão da chave. 11 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação de exclusão da chave. 12 PSP doador Mensagem PSP doador informa o DICT sobre a conclusão do processo, informando o cancelamento, através da mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação” , ou a confirmação da portabilidade, através da mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação” , conforme o caso. 13 DICT Mensagem DICT recebe a informação de cancelamento ou de confirmação da portabilidade e continua o processo (etapa 4 do fluxo de portabilidade do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). 5.4 Fluxo de portabilidade para o PSP doador com acesso indireto ao DICT
Depois (8.5 · #201)
30 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 6 Usuário final Ação Usuário final pode cancelar ou confirmar a portabilidade. O usuário tem até sete dias para isso. Para cancelar a portabilidade dentro desse período, o usuário deve fazer validação ativa da chave. Caso o usuário não cancele nem confirme a portabilidade nesse período, o PSP doador deve necessariamente cancelar o pedido, sem a necessidade de envio de resposta do usuário, prosseguindo diretamente para a etapa 12. Nesse caso, enquanto o PSP doador não cancelar o pedido, a chave permanecerá com o status “Aguardando Resolução”, em que ela es tá bloqueada para alteração, mas continua ativa para consultas. 7 Usuário final Comunicação Usuário final envia comunicação ao PSP doador. 8 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. 9 PSP doador Ação Caso o usuário responda solicitando o cancelamento da portabilidade, o PSP avança para a etapa 12. Caso o usuário responda solicitando a confirmação da portabilidade, o PSP doador remove a chave de sua base interna. 10 PSP doador Comunicação Caso a chave tenha sido excluída da base interna, o PSP doador comunica o usuário final sobre a exclusão da chave. 11 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação de exclusão da chave. 12 PSP doador Mensagem PSP doador informa o DICT sobre a conclusão do processo, informando o cancelamento, através da mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação” , ou a confirmação da portabilidade, através da mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação” , conforme o caso. 13 DICT Mensagem DICT recebe a informação de cancelamento ou de confirmação da portabilidade e continua o processo (etapa 4 do fluxo de portabilidade do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). 5.4 Fluxo de portabilidade para o PSP doador com acesso indireto ao DICT
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Antes (8.4 · #6)
31 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de portabilidades com status “Aberto” que se referem a chaves registradas pelo PSP doador ao qual ele presta serviços, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicações” . 2 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem/ Comunicação Ao identificar portabilidade com status “Aberto”, PSP com acesso direto envia mensagem “Reivindicação / Receber Reivindicação” ao DICT e comunicação ao PSP doador. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP com acesso direto.
Depois (8.5 · #201)
31 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de portabilidades com status “Aberto” que se referem a chaves registradas pelo PSP doador ao qual ele presta serviços, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicações” . 2 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem/ Comunicação Ao identificar portabilidade com status “Aberto”, PSP com acesso direto envia mensagem “Reivindicação / Receber Reivindicação” ao DICT e comunicação ao PSP doador. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP com acesso direto.
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Antes (8.4 · #6)
32 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 4 DICT Ação DICT muda status do pedido para “Aguardando Resolução” e fica aguardando o recebimento de informação sobre o processo de portabilidade. 5 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do PSP com acesso direto. 6 PSP doador Comunicação PSP doador notifica o usuário final, solicitando confirmação ou cancelamento da portabilidade. 7 Usuário final Comunicação Usuário final recebe notificação do PSP doador. 8 Usuário final Ação Usuário final pode cancelar ou confirmar a portabilidade. O usuário tem até sete dias para isso. Para cancelar a portabilidade dentro desse período, o usuário deve fazer validação ativa da chave. Caso o usuário não cancele nem confirme a portabilidade nesse período, o PSP doador deve necessariamente cancelar o pedido, sem a necessidade de envio de resposta do usuário, prosseguindo diretamente para a etapa 14. Nesse caso, enquanto o PSP doador não cancelar o pedido, a chave permanecerá com o status “Aguardando Resolução”, em que ela está bloqueada para alteração, mas continua ativa para consultas. 9 Usuário final Comunicação Usuário final envia comunicação ao PSP doador. 10 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. 11 PSP doador Ação Caso o usuário responda solicitando o cancelamento da portabilidade, o PSP avança para a etapa 14. Caso o usuário responda solicitando a confirmação da portabilidade, o PSP doador remove a chave de sua base interna. 12 PSP doador Comunicação Caso a chave tenha sido excluída da base interna, o PSP doador comunica o usuário final sobre a exclusão da chave. 13 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação de exclusão da chave. 14 PSP doador Comunicação PSP doador informa o PSP com acesso direto sobre a conclusão do processo, informando o cancelamento ou a confirmação da portabilidade, conforme o caso. 15 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe informação. 16 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha informação ao DICT sobre cancelamento ou confirmação, através das mensagens “Reivindicação / Cancelar Reivindicação” ou “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, respectivamente, conforme o caso.
Depois (8.5 · #201)
32 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 4 DICT Ação DICT muda status do pedido para “Aguardando Resolução” e fica aguardando o recebimento de informação sobre o processo de portabilidade. 5 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do PSP com acesso direto. 6 PSP doador Comunicação PSP doador notifica o usuário final, solicitando confirmação ou cancelamento da portabilidade. 7 Usuário final Comunicação Usuário final recebe notificação do PSP doador. 8 Usuário final Ação Usuário final pode cancelar ou confirmar a portabilidade. O usuário tem até sete dias para isso. Para cancelar a portabilidade dentro desse período, o usuário deve fazer validação ativa da chave. Caso o usuário não cancele nem confirme a portabilidade nesse período, o PSP doador deve necessariamente cancelar o pedido, sem a necessidade de envio de resposta do usuário, prosseguindo diretamente para a etapa 14. Nesse caso, enquanto o PSP doador não cancelar o pedido, a chave permanecerá com o status “Aguardando Resolução”, em que ela está bloqueada para alteração, mas continua ativa para consultas. 9 Usuário final Comunicação Usuário final envia comunicação ao PSP doador. 10 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. 11 PSP doador Ação Caso o usuário responda solicitando o cancelamento da portabilidade, o PSP avança para a etapa 14. Caso o usuário responda solicitando a confirmação da portabilidade, o PSP doador remove a chave de sua base interna. 12 PSP doador Comunicação Caso a chave tenha sido excluída da base interna, o PSP doador comunica o usuário final sobre a exclusão da chave. 13 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação de exclusão da chave. 14 PSP doador Comunicação PSP doador informa o PSP com acesso direto sobre a conclusão do processo, informando o cancelamento ou a confirmação da portabilidade, conforme o caso. 15 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe informação. 16 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha informação ao DICT sobre cancelamento ou confirmação, através das mensagens “Reivindicação / Cancelar Reivindicação” ou “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, respectivamente, conforme o caso.
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Antes (8.4 · #6)
33 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 17 DICT Mensagem DICT recebe a informação de cancelamento ou de confirmação da portabilidade e continua o processo (etapa 6 do fluxo de portabilidade do PSP reivindicador com acesso indireto ao DICT). 6 Fluxo de reivindicação de posse de chave Assim como no processo de portabilidade, no âmbito do processo de reivindicação de posse, PSP doador é o participante do Pix ao qual a chave está originalmente vinculada. Durante o processo de reivindicação de posse, a partir do momento em que o DICT coloca o status do pedido em “Aberto” até o momento em que o DICT altera o status para “ Completo ”, a chave Pix não está passível de pedidos de registro e de exclusão 5 . Durante os primeiros sete dias, enquanto o status do pedido estiver como “Aguardando Resolução”, as consultas continuarão retornando normalmente a identificação da conta transacional originalmente vinculada à chave. Após o sétimo dia, se não houver indício de fraude ou anuência do usuário, o PSP doador deve confirmar a reivindicação. A chave será desassociada do PSP doador e as consultas à chave retornarão a mensagem de “chave inexistente” . Durante o período de resolução, tanto o PSP reivindicador quanto o PSP doador poderão cancelar o pedido, em caso de suspeita de fraude ou em caso de solicitação de cancelamento pelo usuário do PSP reivindicador. O pedido poderá ainda ser cancelado pelo PSP reivindicador caso seu status esteja como “Aberto”. O período de resolução de um processo de reivindicação de posse é de sete dias. Caso o usuário doador não se manifeste dentro desse período de resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT. Além do período de resolução, existe um período de encerramento, também de sete dias, que se inicia imediatamente após o fim do período de resolução. Ao longo do período de encerramento, o usuário doador ainda pode validar a posse da chave objeto da reivindicação, cancelando a reivindicação. Nesse caso, o PSP do doador deve cancelar o processo, por indício de fraude. Se, ao final do período de encerramento, o PSP doador não tiver cancelado a reinvindicação, o PSP reivindicador deve solicitar a validação de posse ao seu usuário e, após essa validação, completar o pedido no DICT. Caso o usuário reivindicador não faça a validação de posse até o trigésimo dia após o início do processo de reivindicação, o PSP reivindicador deve necessariamente cancelar a solicitação no DICT, para que a chave em disputa possa ser liberada. O DICT disponibiliza um serviço que permite consultar e filtrar os processos de reivindicação de posse. PSPs com acesso direto ao DICT deverão consultar pelo menos uma vez por minuto esse serviço a fim de identificar mudanças de status das reivindicações de posse de interesse do PSP (além daquelas de interesse dos PSPs com acesso indireto para os quais ele presta serviço), tanto como reivindicador quanto como doador. 6.1 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP reivindicador com acesso direto ao DICT 5 É permitido ao PSP doador atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”.
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33 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 17 DICT Mensagem DICT recebe a informação de cancelamento ou de confirmação da portabilidade e continua o processo (etapa 6 do fluxo de portabilidade do PSP reivindicador com acesso indireto ao DICT). 6 Fluxo de reivindicação de posse de chave Assim como no processo de portabilidade, no âmbito do processo de reivindicação de posse, PSP doador é o participante do Pix ao qual a chave está originalmente vinculada. Durante o processo de reivindicação de posse, a partir do momento em que o DICT coloca o status do pedido em “Aberto” até o momento em que o DICT altera o status para “ Completo ”, a chave Pix não está passível de pedidos de registro e de exclusão 5 . Durante os primeiros sete dias, enquanto o status do pedido estiver como “Aguardando Resolução”, as consultas continuarão retornando normalmente a identificação da conta transacional originalmente vinculada à chave. Após o sétimo dia, se não houver indício de fraude ou anuência do usuário, o PSP doador deve confirmar a reivindicação. A chave será desassociada do PSP doador e as consultas à chave retornarão a mensagem de “chave inexistente” . Durante o período de resolução, tanto o PSP reivindicador quanto o PSP doador poderão cancelar o pedido, em caso de suspeita de fraude ou em caso de solicitação de cancelamento pelo usuário do PSP reivindicador. O pedido poderá ainda ser cancelado pelo PSP reivindicador caso seu status esteja como “Aberto”. O período de resolução de um processo de reivindicação de posse é de sete dias. Caso o usuário doador não se manifeste dentro desse período de resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT. Além do período de resolução, existe um período de encerramento, também de sete dias, que se inicia imediatamente após o fim do período de resolução. Ao longo do período de encerramento, o usuário doador ainda pode validar a posse da chave objeto da reivindicação, cancelando a reivindicação. Nesse caso, o PSP do doador deve cancelar o processo, por indício de fraude. Se, ao final do período de encerramento, o PSP doador não tiver cancelado a reinvindicação, o PSP reivindicador deve solicitar a validação de posse ao seu usuário e, após essa validação, completar o pedido no DICT. Caso o usuário reivindicador não faça a validação de posse até o trigésimo dia após o início do processo de reivindicação, o PSP reivindicador deve necessariamente cancelar a solicitação no DICT, para que a chave em disputa possa ser liberada. O DICT disponibiliza um serviço que permite consultar e filtrar os processos de reivindicação de posse. PSPs com acesso direto ao DICT deverão consultar pelo menos uma vez por minuto esse serviço a fim de identificar mudanças de status das reivindicações de posse de interesse do PSP (além daquelas de interesse dos PSPs com acesso indireto para os quais ele presta serviço), tanto como reivindicador quanto como doador. 6.1 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP reivindicador com acesso direto ao DICT 5 É permitido ao PSP doador atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”.
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Antes (8.4 · #6)
34 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação O processo é iniciado após a detecção de que já existe registro para a chave solicitada e depois do pedido do usuário. Antes de enviar o pedido ao DICT, o PSP deve confirmar os dados e situação cadastral do usuário final na Receita Federal. Caso a situação seja irregular ou haja divergência, o PSP não deve iniciar o processo e ir direto para a etapa 14. 2 PSP reivindicador Mensagem O PSP reivindicador envia pedido de reivindicação de posse ao DICT através da mensagem “Reivindicação / Criar Reivindicação” do tipo “Posse” . 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de reivindicação de posse de chave. 4 DICT Ação DICT cria um pedido de reivindicação de posse com status “Aberto”, com os dados da chave e do PSP reivindicador, e inicia a contagem do período de resolução, aguardando resposta do PSP doador. 5 DICT Ação Uma vez recebida, do PSP doador, a confirmação ou o cancelamento da reivindicação de posse, DICT atualiza o status do pedido para "Confirmado" ou "Cancelado", conforme o caso.
Depois (8.5 · #201)
34 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação O processo é iniciado após a detecção de que já existe registro para a chave solicitada e depois do pedido do usuário. Antes de enviar o pedido ao DICT, o PSP deve confirmar os dados e situação cadastral do usuário final na Receita Federal. Caso a situação seja irregular ou haja divergência, o PSP não deve iniciar o processo e ir direto para a etapa 14. 2 PSP reivindicador Mensagem O PSP reivindicador envia pedido de reivindicação de posse ao DICT através da mensagem “Reivindicação / Criar Reivindicação” do tipo “Posse” . 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de reivindicação de posse de chave. 4 DICT Ação DICT cria um pedido de reivindicação de posse com status “Aberto”, com os dados da chave e do PSP reivindicador, e inicia a contagem do período de resolução, aguardando resposta do PSP doador. 5 DICT Ação Uma vez recebida, do PSP doador, a confirmação ou o cancelamento da reivindicação de posse, DICT atualiza o status do pedido para "Confirmado" ou "Cancelado", conforme o caso.
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Antes (8.4 · #6)
35 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Caso o status seja "Cancelado", o DICT altera o status do pedido para “ Completo ”, finalizando o processo. Caso o status seja “Confirmado”, o DICT bloqueia a chave até o recebimento da confirmação pelo PSP reivindicador. O bloqueio significa que as consultas à essa chave no DICT retornarão mensagem de erro. 6 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador consulta periodicamente o DICT até identificar mudança no status da solicitação de reivindicação de posse, através das mensagens “Reivindicação / Listar Reivindicações” ou “Reivindicação / Consultar Reivindicação” . A solicitação pode ter três status: (i) “Cancelado”, com motivo “Fraude” , caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha feito a validação ativa da posse da chave até o 7º dia ; (ii) “Confirmado”, com motivo “A pedido do usuário” , caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha confirmado a reivindicação até o 7º dia ; ou (iii) “Confirmado”, com motivo “Padrão”, caso o usuário que registrou a chave originalmente não tenha se manifestado até o 7º dia. No caso (i), PSP reivindicador prossegue diretamente para a etapa 14. No caso (ii), PSP reivindicador prossegue para a etapa 7. No caso (iii), PSP reivindicador aguarda o fim do período de encerramento. Caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha feito a validação ativa da posse da chave entre o 8º e o 14º dia, a solicitação passará para o status “Cancelado”, com motivo “Fraude”. Nesse caso, o fluxo segue diretamente para a etapa 14. Caso o status da solicitação continue como “Confirmado”, com motivo “Padrão”, ao final do 14º dia, o PSP reivindicador segue o fluxo a partir da etapa 7. 7 PSP reivindicador Ação Caso o status do pedido seja “Confirmado”, o PSP reivindicador faz a validação da posse da chave com o usuário final. 8 PSP reivindicador Mensagem Caso a validação de posse tenha sido efetuada com sucesso, o PSP reivindicador solicita a conclusão do processo no DICT, através da mensagem “Reivindicação / Concluir Reivindicação” . Caso a validação de posse não tenha sido efetuada até o trigésimo dia após a abertura da reivindicação, o PSP reivindicador solicita o cancelamento do processo no DICT, através da mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, com motivo “Padrão” . Nesse caso, DICT altera o status da solicitação de reivindicação de posse para “ Cancelada ” e o fluxo é encerrado, com a chave objeto da reivindicação excluída do DICT e disponível para um novo registro.
Depois (8.5 · #201)
35 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Caso o status seja "Cancelado", o DICT altera o status do pedido para “ Completo ”, finalizando o processo. Caso o status seja “Confirmado”, o DICT bloqueia a chave até o recebimento da confirmação pelo PSP reivindicador. O bloqueio significa que as consultas à essa chave no DICT retornarão mensagem de erro. 6 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador consulta periodicamente o DICT até identificar mudança no status da solicitação de reivindicação de posse, através das mensagens “Reivindicação / Listar Reivindicações” ou “Reivindicação / Consultar Reivindicação” . A solicitação pode ter três status: (i) “Cancelado”, com motivo “Fraude” , caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha feito a validação ativa da posse da chave até o 7º dia ; (ii) “Confirmado”, com motivo “A pedido do usuário” , caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha confirmado a reivindicação até o 7º dia ; ou (iii) “Confirmado”, com motivo “Padrão”, caso o usuário que registrou a chave originalmente não tenha se manifestado até o 7º dia. No caso (i), PSP reivindicador prossegue diretamente para a etapa 14. No caso (ii), PSP reivindicador prossegue para a etapa 7. No caso (iii), PSP reivindicador aguarda o fim do período de encerramento. Caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha feito a validação ativa da posse da chave entre o 8º e o 14º dia, a solicitação passará para o status “Cancelado”, com motivo “Fraude”. Nesse caso, o fluxo segue diretamente para a etapa 14. Caso o status da solicitação continue como “Confirmado”, com motivo “Padrão”, ao final do 14º dia, o PSP reivindicador segue o fluxo a partir da etapa 7. 7 PSP reivindicador Ação Caso o status do pedido seja “Confirmado”, o PSP reivindicador faz a validação da posse da chave com o usuário final. 8 PSP reivindicador Mensagem Caso a validação de posse tenha sido efetuada com sucesso, o PSP reivindicador solicita a conclusão do processo no DICT, através da mensagem “Reivindicação / Concluir Reivindicação” . Caso a validação de posse não tenha sido efetuada até o trigésimo dia após a abertura da reivindicação, o PSP reivindicador solicita o cancelamento do processo no DICT, através da mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, com motivo “Padrão” . Nesse caso, DICT altera o status da solicitação de reivindicação de posse para “ Cancelada ” e o fluxo é encerrado, com a chave objeto da reivindicação excluída do DICT e disponível para um novo registro.
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Antes (8.4 · #6)
36 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 9 DICT Mensagem DICT recebe a solicitação de conclusão da reivindicação. 10 DICT Ação DICT atualiza os dados vinculados à chave e altera o status da solicitação de reivindicação de posse para “ Completo ”. 11 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação de atualização dos dados vinculados à chave ao PSP reivindicador. 12 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador recebe confirmação de atualização dos dados vinculados à chave. 13 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador atualiza sua base de dados interna. 14 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de reivindicação de posse da chave. 15 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de reivindicação de posse da chave. 6.2 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP reivindicador com acesso indireto ao DICT
Depois (8.5 · #201)
36 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 9 DICT Mensagem DICT recebe a solicitação de conclusão da reivindicação. 10 DICT Ação DICT atualiza os dados vinculados à chave e altera o status da solicitação de reivindicação de posse para “ Completo ”. 11 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação de atualização dos dados vinculados à chave ao PSP reivindicador. 12 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador recebe confirmação de atualização dos dados vinculados à chave. 13 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador atualiza sua base de dados interna. 14 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de reivindicação de posse da chave. 15 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de reivindicação de posse da chave. 6.2 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP reivindicador com acesso indireto ao DICT
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Antes (8.4 · #6)
37 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação O processo é iniciado após a detecção de que já existe registro para a chave solicitada e depois do pedido do usuário. Antes de enviar o pedido ao DICT, o PSP deve confirmar os dados e situação cadastral do usuário final na Receita Federal. Caso a situação seja irregular ou haja divergência, o PSP não deve iniciar o processo e ir direto para a etapa 22. 2 PSP reivindicador Comunicação O PSP reivindicador envia pedido de reivindicação de posse ao PSP com acesso direto ao DICT. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe pedido de reivindicação de posse.
Depois (8.5 · #201)
37 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação O processo é iniciado após a detecção de que já existe registro para a chave solicitada e depois do pedido do usuário. Antes de enviar o pedido ao DICT, o PSP deve confirmar os dados e situação cadastral do usuário final na Receita Federal. Caso a situação seja irregular ou haja divergência, o PSP não deve iniciar o processo e ir direto para a etapa 22. 2 PSP reivindicador Comunicação O PSP reivindicador envia pedido de reivindicação de posse ao PSP com acesso direto ao DICT. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe pedido de reivindicação de posse.
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Antes (8.4 · #6)
38 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT encaminha pedido de reivindicação de posse através da mensagem “Reivindicação / Criar Reivindicação” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de reivindicação de posse. 6 DICT Ação DICT cria um pedido de reivindicação de posse com status “Aberto”, com os dados da chave e do PSP reivindicador, e inicia a contagem do período de resolução, aguardando resposta do PSP doador. 7 DICT Ação Uma vez recebida, do PSP doador, a confirmação ou o cancelamento da reivindicação de posse, DICT atualiza o status do pedido para "Confirmado" ou "Cancelado", conforme o caso. Caso o status seja "Cancelado", o DICT altera o status do pedido para “ Completo ”, finalizando o processo. Caso o status seja “Confirmado”, o DICT bloqueia a chave até o recebimento da confirmação pelo PSP reivindicador. O bloqueio significa que as consultas à essa chave no DICT retornarão mensagem de erro. 8 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente o DICT até identificar mudança no status da solicitação de reivindicação de posse, através das mensagens “Reivindicação / Listar Reivindicações” ou “Reivindicação / Consultar Reivindicação” . A solicitação pode ter três status: (i) “Cancelado”, com motivo “Fraude”, caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha feito a validação ativa da posse da chave até o 7º dia; (ii) “Confirmado”, com motivo “A pedido do usuário”, caso o usuário q ue registrou a chave originalmente tenha confirmado a reivindicação até o 7º dia; ou (iii) “Confirmado”, com motivo “Padrão”, caso o usuário que registrou a chave originalmente não tenha se manifestado até o 7º dia. Em qualquer um dos casos, PSP com acesso direto prossegue para a etapa 8. No caso (iii), o PSP com aceso direto deve esperar até o fim do período de encerramento (catorze dias após o início do processo), caso a solicitação não seja cancelada pelo PSP doador nesse período, para poder seguir para a etapa 9. 9 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação ao PSP reivindicador, identificando se o status do pedido foi alterado para “Cancelado” ou para “Confirmado”. 10 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe comunicação do PSP com acesso direto informando mudança no status do pedido. Caso o status seja "Cancelado", prossegue-se diretamente à etapa 22.
Depois (8.5 · #201)
38 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT encaminha pedido de reivindicação de posse através da mensagem “Reivindicação / Criar Reivindicação” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação de reivindicação de posse. 6 DICT Ação DICT cria um pedido de reivindicação de posse com status “Aberto”, com os dados da chave e do PSP reivindicador, e inicia a contagem do período de resolução, aguardando resposta do PSP doador. 7 DICT Ação Uma vez recebida, do PSP doador, a confirmação ou o cancelamento da reivindicação de posse, DICT atualiza o status do pedido para "Confirmado" ou "Cancelado", conforme o caso. Caso o status seja "Cancelado", o DICT altera o status do pedido para “ Completo ”, finalizando o processo. Caso o status seja “Confirmado”, o DICT bloqueia a chave até o recebimento da confirmação pelo PSP reivindicador. O bloqueio significa que as consultas à essa chave no DICT retornarão mensagem de erro. 8 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente o DICT até identificar mudança no status da solicitação de reivindicação de posse, através das mensagens “Reivindicação / Listar Reivindicações” ou “Reivindicação / Consultar Reivindicação” . A solicitação pode ter três status: (i) “Cancelado”, com motivo “Fraude”, caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha feito a validação ativa da posse da chave até o 7º dia; (ii) “Confirmado”, com motivo “A pedido do usuário”, caso o usuário q ue registrou a chave originalmente tenha confirmado a reivindicação até o 7º dia; ou (iii) “Confirmado”, com motivo “Padrão”, caso o usuário que registrou a chave originalmente não tenha se manifestado até o 7º dia. Em qualquer um dos casos, PSP com acesso direto prossegue para a etapa 8. No caso (iii), o PSP com aceso direto deve esperar até o fim do período de encerramento (catorze dias após o início do processo), caso a solicitação não seja cancelada pelo PSP doador nesse período, para poder seguir para a etapa 9. 9 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação ao PSP reivindicador, identificando se o status do pedido foi alterado para “Cancelado” ou para “Confirmado”. 10 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe comunicação do PSP com acesso direto informando mudança no status do pedido. Caso o status seja "Cancelado", prossegue-se diretamente à etapa 22.
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Antes (8.4 · #6)
39 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 11 PSP reivindicador Ação Caso o status do pedido seja “Confirmado”, o PSP reivindicador faz a validação da posse da chave com o usuário final. 12 PSP reivindicador Comunicação Caso a validação de posse tenha sido efetuada com sucesso, o PSP reivindicador solicita conclusão da reivindicação no DICT. Caso a validação de posse não tenha sido efetuada até o trigésimo dia após a abertura da reivindicação, o PSP reivindicador solicita o cancelamento do processo no DICT. 13 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe a solicitação. 14 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem Caso a validação de posse tenha sido efetuada com sucesso, PSP com acesso direto encaminha solicitação de conclusão da reivindicação no DICT através da mensagem “Reivindicação / Concluir Reivindicação” . Caso a validação de posse não tenha sido efetuada até o trigésimo dia após a abertura da reivindicação, o PSP com acesso direto encaminha solicitação de cancelamento da reivindicação no DICT através da mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, com motivo “Padrão” . Nesse caso, DICT altera o status da solicitação de reivindicação de posse para “ Cancelada ” e o fluxo é encerrado, com a chave objeto da reivindicação excluída do DICT e disponível para um novo registro. 15 DICT Mensagem DICT recebe a solicitação de conclusão da reivindicação. 16 DICT Ação DICT atualiza os dados vinculados à chave e altera o status da solicitação de reivindicação de posse para “ Completo ”. 17 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação de atualização dos dados vinculados à chave ao PSP com acesso direto. 18 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe confirmação de atualização da chave. 19 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto encaminha confirmação de atualização da chave. 20 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe confirmação de atualização dos dados vinculados à chave. 21 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador atualiza sua base de dados interna. 22 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de reivindicação de posse da chave. 23 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de reivindicação de posse da chave.
Depois (8.5 · #201)
39 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 11 PSP reivindicador Ação Caso o status do pedido seja “Confirmado”, o PSP reivindicador faz a validação da posse da chave com o usuário final. 12 PSP reivindicador Comunicação Caso a validação de posse tenha sido efetuada com sucesso, o PSP reivindicador solicita conclusão da reivindicação no DICT. Caso a validação de posse não tenha sido efetuada até o trigésimo dia após a abertura da reivindicação, o PSP reivindicador solicita o cancelamento do processo no DICT. 13 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe a solicitação. 14 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem Caso a validação de posse tenha sido efetuada com sucesso, PSP com acesso direto encaminha solicitação de conclusão da reivindicação no DICT através da mensagem “Reivindicação / Concluir Reivindicação” . Caso a validação de posse não tenha sido efetuada até o trigésimo dia após a abertura da reivindicação, o PSP com acesso direto encaminha solicitação de cancelamento da reivindicação no DICT através da mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, com motivo “Padrão” . Nesse caso, DICT altera o status da solicitação de reivindicação de posse para “ Cancelada ” e o fluxo é encerrado, com a chave objeto da reivindicação excluída do DICT e disponível para um novo registro. 15 DICT Mensagem DICT recebe a solicitação de conclusão da reivindicação. 16 DICT Ação DICT atualiza os dados vinculados à chave e altera o status da solicitação de reivindicação de posse para “ Completo ”. 17 DICT Mensagem DICT envia mensagem de confirmação de atualização dos dados vinculados à chave ao PSP com acesso direto. 18 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe confirmação de atualização da chave. 19 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto encaminha confirmação de atualização da chave. 20 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe confirmação de atualização dos dados vinculados à chave. 21 PSP reivindicador Ação PSP reivindicador atualiza sua base de dados interna. 22 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de reivindicação de posse da chave. 23 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de reivindicação de posse da chave.
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Antes (8.4 · #6)
40 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 6.3 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP doador com acesso direto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 PSP doador Ação PSP doador consulta periodicamente no DICT a lista de reivindicações de posse com status “Aberto” que se referem a chaves registradas por ele, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicação” . 2 PSP doador Mensagem/ Comunicação Ao identificar reivindicação de posse com status “Aberto”, PSP doador envia mensagem “Reivindicação / Receber Reivindicação” ao DICT e notifica o usuário final, solicitando confirmação da reivindicação ou validação da posse da chave. Caso o PSP doador receba comunicação do usuário até o 7º dia, ele avança para a etapa 8. Caso o PSP do doador não receba comunicação do usuário até o 7º dia, o PSP doador prossegue diretamente para a etapa 11.
Depois (8.5 · #201)
40 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 6.3 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP doador com acesso direto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 PSP doador Ação PSP doador consulta periodicamente no DICT a lista de reivindicações de posse com status “Aberto” que se referem a chaves registradas por ele, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicação” . 2 PSP doador Mensagem/ Comunicação Ao identificar reivindicação de posse com status “Aberto”, PSP doador envia mensagem “Reivindicação / Receber Reivindicação” ao DICT e notifica o usuário final, solicitando confirmação da reivindicação ou validação da posse da chave. Caso o PSP doador receba comunicação do usuário até o 7º dia, ele avança para a etapa 8. Caso o PSP do doador não receba comunicação do usuário até o 7º dia, o PSP doador prossegue diretamente para a etapa 11.
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Antes (8.4 · #6)
41 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP doador. 4 DICT Ação DICT muda status do pedido para “Aguardando Resolução” e fica aguardando o recebimento de informação sobre o processo de reivindicação de posse. 5 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário recebe notificação do PSP doador. 6 Usuário final que registrou a chave originalmente Ação Usuário pode validar a posse da chave ou confirmar a reivindicação de posse. O usuário tem até sete dias para isso. Caso o usuário se manifeste até o 7º dia, ele avança para a etapa 7. Caso o usuário não se manifeste até o 7º dia, ele avança diretamente para a etapa 15. 7 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário envia comunicação ao PSP doador. Caso a chave tenha sido validada, o processo é finalizado para ele. O usuário permanece com a posse da chave. Caso o processo de reivindicação tenha sido confirmado, o processo é finalizado para ele. O usuário perde a posse da chave. 8 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. Caso o usuário tenha confirmado a reivindicação de posse, PSP doador avança para etapa 9. Caso o usuário faça a validação ativa da posse da chave, o PSP avança diretamente para a etapa 10. 9 PSP doador Ação PSP doador exclui a chave de sua base interna. 10 PSP doador Mensagem PSP doador envia mensagem ao DICT. Caso o usuário tenha confirmado a reivindicação, PSP envia mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, com motivo “A pedido do usuário”. Caso o usuário tenha validado a posse da chave, PSP envia mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, por motivo de “Fraude”. Em qualquer dos casos, o fluxo vai diretamente para a etapa 13. 11 PSP doador Ação PSP doador exclui a chave de sua base interna. 12 PSP doador Comunicação/ Mensagem PSP doador comunica o usuário sobre a exclusão da chave e sobre a abertura de período adicional de sete dias para que o usuário ainda possa validar a posse da chave, cancelando o processo de reivindicação.
Depois (8.5 · #201)
41 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP doador. 4 DICT Ação DICT muda status do pedido para “Aguardando Resolução” e fica aguardando o recebimento de informação sobre o processo de reivindicação de posse. 5 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário recebe notificação do PSP doador. 6 Usuário final que registrou a chave originalmente Ação Usuário pode validar a posse da chave ou confirmar a reivindicação de posse. O usuário tem até sete dias para isso. Caso o usuário se manifeste até o 7º dia, ele avança para a etapa 7. Caso o usuário não se manifeste até o 7º dia, ele avança diretamente para a etapa 15. 7 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário envia comunicação ao PSP doador. Caso a chave tenha sido validada, o processo é finalizado para ele. O usuário permanece com a posse da chave. Caso o processo de reivindicação tenha sido confirmado, o processo é finalizado para ele. O usuário perde a posse da chave. 8 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. Caso o usuário tenha confirmado a reivindicação de posse, PSP doador avança para etapa 9. Caso o usuário faça a validação ativa da posse da chave, o PSP avança diretamente para a etapa 10. 9 PSP doador Ação PSP doador exclui a chave de sua base interna. 10 PSP doador Mensagem PSP doador envia mensagem ao DICT. Caso o usuário tenha confirmado a reivindicação, PSP envia mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, com motivo “A pedido do usuário”. Caso o usuário tenha validado a posse da chave, PSP envia mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, por motivo de “Fraude”. Em qualquer dos casos, o fluxo vai diretamente para a etapa 13. 11 PSP doador Ação PSP doador exclui a chave de sua base interna. 12 PSP doador Comunicação/ Mensagem PSP doador comunica o usuário sobre a exclusão da chave e sobre a abertura de período adicional de sete dias para que o usuário ainda possa validar a posse da chave, cancelando o processo de reivindicação.
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Antes (8.4 · #6)
42 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 PSP doador também envia mensagem ao DICT informando a exclusão da chave de sua base interna através da mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, com motivo “Padrão” . 13 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP doador. 14 DICT Ação Caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha se manifestado até o 7º dia, DICT continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). Caso DICT receba a mensagem de confirmação da reivindicação com motivo “Padrão”, DICT bloqueia a chave e aguarda o fim do período de encerramento (entre o 8º e o 14º dia). Durante esse período, DICT pode receber mensagem do PSP doador, com o cancelamento da reivindicação. Caso receba a mensagem, DICT vai para etapa 20. Caso não receba, DICT continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). O bloqueio significa que o DICT retornará a mensagem “não registrado” , caso a chave em questão seja objeto de alguma consulta. 15 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário recebe notificação do PSP doador. Caso o usuário cancele a reivindicação entre o 8º e o 14º dia, ele vai para a etapa 16. Caso o usuário não cancele a reivindicação entre o 8º e o 14º dia, o fluxo é encerrado para ele. 16 Usuário final que registrou a chave originalmente Ação Usuário pode validar a posse da chave em até sete dias. Caso a chave tenha sido validada, o processo é finalizado para ele. Como a chave já terá sido excluída da base interna e do DICT, o usuário que registrou a chave originalmente deve registrar novamente sua chave, se assim desejar. 17 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário envia comunicação ao PSP doador, cancelando o processo de reivindicação de posse. 18 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. 19 PSP doador Mensagem PSP doador envia mensagem ao DICT. Caso o usuário tenha validado a posse da chave, PSP envia mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, por motivo de “Fraude”.
Depois (8.5 · #201)
42 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 PSP doador também envia mensagem ao DICT informando a exclusão da chave de sua base interna através da mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, com motivo “Padrão” . 13 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP doador. 14 DICT Ação Caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha se manifestado até o 7º dia, DICT continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). Caso DICT receba a mensagem de confirmação da reivindicação com motivo “Padrão”, DICT bloqueia a chave e aguarda o fim do período de encerramento (entre o 8º e o 14º dia). Durante esse período, DICT pode receber mensagem do PSP doador, com o cancelamento da reivindicação. Caso receba a mensagem, DICT vai para etapa 20. Caso não receba, DICT continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). O bloqueio significa que o DICT retornará a mensagem “não registrado” , caso a chave em questão seja objeto de alguma consulta. 15 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário recebe notificação do PSP doador. Caso o usuário cancele a reivindicação entre o 8º e o 14º dia, ele vai para a etapa 16. Caso o usuário não cancele a reivindicação entre o 8º e o 14º dia, o fluxo é encerrado para ele. 16 Usuário final que registrou a chave originalmente Ação Usuário pode validar a posse da chave em até sete dias. Caso a chave tenha sido validada, o processo é finalizado para ele. Como a chave já terá sido excluída da base interna e do DICT, o usuário que registrou a chave originalmente deve registrar novamente sua chave, se assim desejar. 17 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário envia comunicação ao PSP doador, cancelando o processo de reivindicação de posse. 18 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. 19 PSP doador Mensagem PSP doador envia mensagem ao DICT. Caso o usuário tenha validado a posse da chave, PSP envia mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, por motivo de “Fraude”.
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43 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 20 DICT Mensagem DICT recebe a informação de cancelamento da reivindicação de posse e continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). 6.4 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP doador com acesso indireto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de reivindicações de posse com status “Aberto” que se referem a chaves registradas pelo PSP doador ao
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43 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 20 DICT Mensagem DICT recebe a informação de cancelamento da reivindicação de posse e continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). 6.4 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP doador com acesso indireto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de reivindicações de posse com status “Aberto” que se referem a chaves registradas pelo PSP doador ao
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44 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 qual ele presta serviços, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicação”. 2 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem/ Comunicação Ao identificar reivindicação de posse com status “Aberto”, PSP com acesso direto envia mensagem “Reivindicação / Receber Reivindicação” ao DICT e envia comunicação ao PSP doador. 3 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação. 4 PSP doador Comunicação PSP doador notifica o usuário final, solicitando confirmação da reivindicação ou validação da posse da chave. Caso o PSP doador receba comunicação do usuário até o 7º dia, ele avança para a etapa 10. Caso o PSP do doador não receba comunicação do usuário até o 7º dia, o PSP doador prossegue diretamente para a etapa 15. 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP com acesso direto. 6 DICT Ação DICT muda status do pedido para “Aguardando Resolução” e fica aguardando o recebimento de informação sobre o processo de reivindicação de posse. 7 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário recebe notificação do PSP doador. 8 Usuário final que registrou a chave originalmente Ação Usuário pode validar a posse da chave ou confirmar a reivindicação de posse. O usuário tem até sete dias para isso. Caso o usuário se manifeste até o 7º dia, ele avança para a etapa 9. Caso o usuário não se manifeste até o 7º dia, ele avança diretamente para a etapa 21. 9 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário envia comunicação ao PSP doador. Caso a chave tenha sido validada, o processo é finalizado para ele. O usuário permanece com a posse da chave. Caso o processo de reivindicação tenha sido confirmado, o processo é finalizado para ele. O usuário perde a posse da chave. 10 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. Caso o usuário tenha confirmado a reivindicação de posse, PSP doador avança para etapa 11. Caso o usuário faça a validação ativa da posse da chave, o PSP avança diretamente para a etapa 12. 11 PSP doador Ação PSP doador exclui a chave de sua base interna.
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44 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 qual ele presta serviços, através da mensagem “Reivindicação / Listar Reivindicação”. 2 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem/ Comunicação Ao identificar reivindicação de posse com status “Aberto”, PSP com acesso direto envia mensagem “Reivindicação / Receber Reivindicação” ao DICT e envia comunicação ao PSP doador. 3 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação. 4 PSP doador Comunicação PSP doador notifica o usuário final, solicitando confirmação da reivindicação ou validação da posse da chave. Caso o PSP doador receba comunicação do usuário até o 7º dia, ele avança para a etapa 10. Caso o PSP do doador não receba comunicação do usuário até o 7º dia, o PSP doador prossegue diretamente para a etapa 15. 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP com acesso direto. 6 DICT Ação DICT muda status do pedido para “Aguardando Resolução” e fica aguardando o recebimento de informação sobre o processo de reivindicação de posse. 7 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário recebe notificação do PSP doador. 8 Usuário final que registrou a chave originalmente Ação Usuário pode validar a posse da chave ou confirmar a reivindicação de posse. O usuário tem até sete dias para isso. Caso o usuário se manifeste até o 7º dia, ele avança para a etapa 9. Caso o usuário não se manifeste até o 7º dia, ele avança diretamente para a etapa 21. 9 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário envia comunicação ao PSP doador. Caso a chave tenha sido validada, o processo é finalizado para ele. O usuário permanece com a posse da chave. Caso o processo de reivindicação tenha sido confirmado, o processo é finalizado para ele. O usuário perde a posse da chave. 10 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. Caso o usuário tenha confirmado a reivindicação de posse, PSP doador avança para etapa 11. Caso o usuário faça a validação ativa da posse da chave, o PSP avança diretamente para a etapa 12. 11 PSP doador Ação PSP doador exclui a chave de sua base interna.
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45 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 12 PSP doador Comunicação PSP doador envia comunicação para PSP com acesso direto. 13 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 14 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto envia mensagem ao DICT. Caso o usuário tenha confirmado a reivindicação, PSP envia mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, com motivo “A pedido do usuário”. Caso o usuário tenha validado a posse da chave, PSP envia mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, por motivo de “Fraude”. Em qualquer dos casos, o fluxo vai diretamente para a etapa 19. 15 PSP doador Ação PSP doador exclui a chave de sua base interna. 16 PSP doador Comunicação PSP doador comunica o usuário sobre a exclusão da chave e sobre a abertura de período adicional de sete dias para que o usuário ainda possa validar a posse da chave, cancelando o processo de reivindicação. PSP doador também envia comunicação ao PSP com acesso direto, informando a exclusão da chave de sua base interna. 17 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 18 PSP com acesso direto ao DICT PSP com acesso direto envia mensagem ao DICT informando a exclusão da chave da base interna do PSP doador, através da mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, com motivo “Padrão” . 19 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP com acesso direto. 20 DICT Ação Caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha se manifestado até o 7º dia, DICT continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). Caso DICT receba a mensagem de confirmação da reivindicação com motivo “Padrão”, DICT bloqueia a chave e aguarda o fim do período de encerramento (entre o 8º e o 14º dia). Durante esse período, DICT pode receber mensagem com o cancelamento da reivindicação. Caso receba a mensagem, DICT vai para etapa 28.
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45 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 12 PSP doador Comunicação PSP doador envia comunicação para PSP com acesso direto. 13 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 14 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto envia mensagem ao DICT. Caso o usuário tenha confirmado a reivindicação, PSP envia mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, com motivo “A pedido do usuário”. Caso o usuário tenha validado a posse da chave, PSP envia mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, por motivo de “Fraude”. Em qualquer dos casos, o fluxo vai diretamente para a etapa 19. 15 PSP doador Ação PSP doador exclui a chave de sua base interna. 16 PSP doador Comunicação PSP doador comunica o usuário sobre a exclusão da chave e sobre a abertura de período adicional de sete dias para que o usuário ainda possa validar a posse da chave, cancelando o processo de reivindicação. PSP doador também envia comunicação ao PSP com acesso direto, informando a exclusão da chave de sua base interna. 17 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 18 PSP com acesso direto ao DICT PSP com acesso direto envia mensagem ao DICT informando a exclusão da chave da base interna do PSP doador, através da mensagem “Reivindicação / Confirmar Reivindicação”, com motivo “Padrão” . 19 DICT Mensagem DICT recebe mensagem do PSP com acesso direto. 20 DICT Ação Caso o usuário que registrou a chave originalmente tenha se manifestado até o 7º dia, DICT continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). Caso DICT receba a mensagem de confirmação da reivindicação com motivo “Padrão”, DICT bloqueia a chave e aguarda o fim do período de encerramento (entre o 8º e o 14º dia). Durante esse período, DICT pode receber mensagem com o cancelamento da reivindicação. Caso receba a mensagem, DICT vai para etapa 28.
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46 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Caso não receba, DICT continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). O bloqueio significa que o DICT retornará a mensagem “não registrado”, caso a chave em questão seja objeto de alguma consulta. 21 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário recebe notificação do PSP doador. Caso o usuário cancele a reivindicação entre o 8º e o 14º dia, ele vai para a etapa 22. Caso o usuário não cancele a reivindicação entre o 8º e o 14º dia, o fluxo é encerrado para ele. 22 Usuário final que registrou a chave originalmente Ação Usuário pode validar a posse da chave em até sete dias. Caso a chave tenha sido validada, o processo é finalizado para ele. Como a chave já terá sido excluída da base interna e do DICT, o usuário que registrou a chave originalmente deve registrar novamente sua chave, se assim desejar. 23 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário envia comunicação ao PSP doador, cancelando o processo de reivindicação de posse. 24 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. 25 PSP doador Comunicação PSP doador envia comunicação ao PSP com acesso direto. 26 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 27 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto envia mensagem ao DICT. Caso o usuário tenha validado a posse da chave, PSP envia mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, por motivo de “Fraude”. 28 DICT Mensagem DICT recebe a informação de cancelamento da reivindicação de posse e continua o processo (etapa 6 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). 7 Fluxo de alteração dos dados vinculados à chave 7.1 Fluxo de alteração dos dados vinculados à chave (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)
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46 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Caso não receba, DICT continua o processo (etapa 4 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). O bloqueio significa que o DICT retornará a mensagem “não registrado”, caso a chave em questão seja objeto de alguma consulta. 21 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário recebe notificação do PSP doador. Caso o usuário cancele a reivindicação entre o 8º e o 14º dia, ele vai para a etapa 22. Caso o usuário não cancele a reivindicação entre o 8º e o 14º dia, o fluxo é encerrado para ele. 22 Usuário final que registrou a chave originalmente Ação Usuário pode validar a posse da chave em até sete dias. Caso a chave tenha sido validada, o processo é finalizado para ele. Como a chave já terá sido excluída da base interna e do DICT, o usuário que registrou a chave originalmente deve registrar novamente sua chave, se assim desejar. 23 Usuário final que registrou a chave originalmente Comunicação Usuário envia comunicação ao PSP doador, cancelando o processo de reivindicação de posse. 24 PSP doador Comunicação PSP doador recebe comunicação do usuário. 25 PSP doador Comunicação PSP doador envia comunicação ao PSP com acesso direto. 26 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 27 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto envia mensagem ao DICT. Caso o usuário tenha validado a posse da chave, PSP envia mensagem “Reivindicação / Cancelar Reivindicação”, por motivo de “Fraude”. 28 DICT Mensagem DICT recebe a informação de cancelamento da reivindicação de posse e continua o processo (etapa 6 do fluxo de reivindicação de posse do PSP reivindicador com acesso direto ao DICT). 7 Fluxo de alteração dos dados vinculados à chave 7.1 Fluxo de alteração dos dados vinculados à chave (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)
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48 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação Processo pode ser iniciado pelo usuário ou pelo próprio PSP. 2 PSP reivindicador Ação Caso a alteração seja de nome completo, nome empresarial ou nome de fantasia, PSP faz a validação dos dados alterados com o cadastro do usuário na Receita Federal. 3 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador envia pedido de alteração dos dados (nome completo, nome empresarial, nome de fantasia, agência ou agência e conta) vinculados à chave, através da mensagem “Diretório / Atualizar Vínculo”. 4 DICT Mensagem DICT recebe o pedido de alteração dos dados encaminhado pelo PSP reivindicador. 5 DICT Ação DICT verifica se a chave está cadastrada para o PSP e para o usuário envolvidos. Caso o resultado seja negativo, o pedido é rejeitado e segue-se à etapa 6. 6 DICT Ação Caso o DICT verifique que a chave é do PSP e do usuário envolvidos, os dados vinculados à chave são alterados. 7 DICT Mensagem DICT informa a confirmação ou a rejeição do pedido de alteração dos dados. 8 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador recebe informação de confirmação ou de rejeição do DICT. 9 PSP reivindicador Ação Após receber a informação de alteração dos dados vinculados à chave, o PSP reivindicador atualiza sua base interna com os novos dados da chave. 10 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de alteração dos dados. 11 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação de confirmação ou de cancelamento da alteração dos dados. 7.2 Fluxo de alteração dos dados vinculados à chave (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)
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48 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação Processo pode ser iniciado pelo usuário ou pelo próprio PSP. 2 PSP reivindicador Ação Caso a alteração seja de nome completo, nome empresarial ou nome de fantasia, PSP faz a validação dos dados alterados com o cadastro do usuário na Receita Federal. 3 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador envia pedido de alteração dos dados (nome completo, nome empresarial, nome de fantasia, agência ou agência e conta) vinculados à chave, através da mensagem “Diretório / Atualizar Vínculo”. 4 DICT Mensagem DICT recebe o pedido de alteração dos dados encaminhado pelo PSP reivindicador. 5 DICT Ação DICT verifica se a chave está cadastrada para o PSP e para o usuário envolvidos. Caso o resultado seja negativo, o pedido é rejeitado e segue-se à etapa 6. 6 DICT Ação Caso o DICT verifique que a chave é do PSP e do usuário envolvidos, os dados vinculados à chave são alterados. 7 DICT Mensagem DICT informa a confirmação ou a rejeição do pedido de alteração dos dados. 8 PSP reivindicador Mensagem PSP reivindicador recebe informação de confirmação ou de rejeição do DICT. 9 PSP reivindicador Ação Após receber a informação de alteração dos dados vinculados à chave, o PSP reivindicador atualiza sua base interna com os novos dados da chave. 10 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de alteração dos dados. 11 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação de confirmação ou de cancelamento da alteração dos dados. 7.2 Fluxo de alteração dos dados vinculados à chave (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)
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49 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4
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49 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5
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50 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação Processo pode ser iniciado pelo usuário ou pelo próprio PSP. 2 PSP reivindicador Ação Caso a alteração seja de nome completo, nome empresarial ou nome de fantasia, PSP faz a validação cadastral do usuário na Receita Federal. 3 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador envia pedido de alteração dos dados (nome completo, nome empresarial, nome de fantasia, agência ou agência e conta) vinculados à chave. 4 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe pedido de alteração dos dados. 5 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha pedido de alteração dos dados ao DICT através da mensagem “Diretório / Atualizar Vínculo” .
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50 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP reivindicador Ação Processo pode ser iniciado pelo usuário ou pelo próprio PSP. 2 PSP reivindicador Ação Caso a alteração seja de nome completo, nome empresarial ou nome de fantasia, PSP faz a validação cadastral do usuário na Receita Federal. 3 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador envia pedido de alteração dos dados (nome completo, nome empresarial, nome de fantasia, agência ou agência e conta) vinculados à chave. 4 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe pedido de alteração dos dados. 5 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha pedido de alteração dos dados ao DICT através da mensagem “Diretório / Atualizar Vínculo” .
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51 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 6 DICT Mensagem DICT recebe o pedido de alteração dos dados. 7 DICT Ação DICT verifica se o PSP com acesso direto pode enviar solicitações para o PSP reivindicador. 8 DICT Ação DICT verifica se a chave está cadastrada para o PSP reivindicador e para o usuário envolvidos. Caso o resultado seja negativo, o pedido é rejeitado e segue-se à etapa 9. 9 DICT Ação Caso o DICT verifique que a chave é do PSP reivindicador e do usuário envolvidos, os dados vinculados à chave são alterados. 10 DICT Mensagem DICT informa a confirmação ou a rejeição do pedido de alteração dos dados. 11 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe informação de confirmação ou de rejeição do pedido de alteração dos dados. 12 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT encaminha informação de confirmação ou de rejeição do pedido de alteração dos dados. 13 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe informação de confirmação ou de rejeição. 14 PSP reivindicador Ação Após receber a informação de alteração dos dados vinculados à chave, o PSP reivindicador atualiza sua base interna com os novos dados da chave. 15 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de alteração dos dados. 16 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação de confirmação ou de cancelamento da alteração dos dados. 7.3 Alteração dos dados vinculados à chave para correção de inconsistências Na hipótese de alteração dos dados vinculados à chave Pix independentemente de solicitação do usuário, o participante deve incluir na comunicação feita ao usuário os motivos da alteração. 8 Fluxo de consulta de chave O DICT retornará as seguintes informações após a consulta de uma chave (sempre que a chave estiver registrada): • chave consultada; • tipo da chave consultada; • identificação (ISPB) do participante que registrou a chave consultada; • número da agência vinculada à chave consultada (se houver); • número da conta vinculada à chave consultada; • tipo da conta vinculada à chave consultada; • data de abertura da conta vinculada à chave consultada;
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51 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 6 DICT Mensagem DICT recebe o pedido de alteração dos dados. 7 DICT Ação DICT verifica se o PSP com acesso direto pode enviar solicitações para o PSP reivindicador. 8 DICT Ação DICT verifica se a chave está cadastrada para o PSP reivindicador e para o usuário envolvidos. Caso o resultado seja negativo, o pedido é rejeitado e segue-se à etapa 9. 9 DICT Ação Caso o DICT verifique que a chave é do PSP reivindicador e do usuário envolvidos, os dados vinculados à chave são alterados. 10 DICT Mensagem DICT informa a confirmação ou a rejeição do pedido de alteração dos dados. 11 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe informação de confirmação ou de rejeição do pedido de alteração dos dados. 12 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT encaminha informação de confirmação ou de rejeição do pedido de alteração dos dados. 13 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador recebe informação de confirmação ou de rejeição. 14 PSP reivindicador Ação Após receber a informação de alteração dos dados vinculados à chave, o PSP reivindicador atualiza sua base interna com os novos dados da chave. 15 PSP reivindicador Comunicação PSP reivindicador informa o usuário final sobre o cancelamento ou a confirmação do pedido de alteração dos dados. 16 Usuário final Comunicação Usuário final recebe a informação de confirmação ou de cancelamento da alteração dos dados. 7.3 Alteração dos dados vinculados à chave para correção de inconsistências Na hipótese de alteração dos dados vinculados à chave Pix independentemente de solicitação do usuário, o participante deve incluir na comunicação feita ao usuário os motivos da alteração. 8 Fluxo de consulta de chave O DICT retornará as seguintes informações após a consulta de uma chave (sempre que a chave estiver registrada): • chave consultada; • tipo da chave consultada; • identificação (ISPB) do participante que registrou a chave consultada; • número da agência vinculada à chave consultada (se houver); • número da conta vinculada à chave consultada; • tipo da conta vinculada à chave consultada; • data de abertura da conta vinculada à chave consultada;
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52 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 • natureza jurídica do usuário que registrou a chave consultada; • identificação (CPF ou CNPJ) do usuário que registrou a chave consultada; • nome completo do usuário que registrou a chave consultada, podendo, a critério do usuário final, ser o nome civil ou o nome social, conforme registrados no CPF, caso a chave consultada esteja vinculada a um usuário pessoa física; • nome empresarial do usuário que registrou a chave consultada, conforme registrado no CNPJ, caso a chave consultada esteja vinculada a um usuário pessoa jurídica; • título do estabelecimento (nome de fantasia) do usuário que registrou a chave consultada, se registrado no CNPJ, caso a chave consultada esteja vinculada a um usuário pessoa jurídica; • data de registro da chave consultada no DICT; • data de registro da chave consultada no participante atual vinculado à chave; • data de abertura da portabilidade ou da reivindicação de posse da data consultada, caso alguma dessas operações esteja aberta no momento da consulta da chave. Além dos dados acima, o participante poderá informar, através do parâmetro opcional includeStatistics, se as informações de segurança da chave deverão ser inseridas na resposta do DICT. Caso o parâmetro seja omitido, apenas os dados cadastrais vinculados à chave serão retornados. O detalhamento das informações de segurança está disponível na seção 18. 8.1 Dados de chave permitidos na exibição ao usuário Das informações retornadas pelo DICT na consulta de chave, apenas algumas podem ser disponibilizadas ao usuário que faz a consulta, seja por meio do aplicativo, do internet banking , dos sistemas internos ou da API do PSP: • nome completo ou nome empresarial 6 do usuário que registrou a chave consultada; • título do estabelecimento (nome fantasia) do usuário que registrou a chave consultada, caso esteja vinculada a um usuário pessoa jurídica; • CPF mascarado (exemplo: ***.777.888-**) ou CNPJ do usuário que registrou a chave consultada; • chave consultada; • nome do PSP do recebedor (opcional). 8.2 Fluxo de consulta para o participante do Pix com acesso direto ao DICT 6 No caso de aplicativo de usuário pessoa natural, conforme determina o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, o nome empresarial somente pode ser disponibilizado caso o nome de fantasia não esteja registrado na chave Pix
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52 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 • natureza jurídica do usuário que registrou a chave consultada; • identificação (CPF ou CNPJ) do usuário que registrou a chave consultada; • nome completo do usuário que registrou a chave consultada, podendo, a critério do usuário final, ser o nome civil ou o nome social, conforme registrados no CPF, caso a chave consultada esteja vinculada a um usuário pessoa física; • nome empresarial do usuário que registrou a chave consultada, conforme registrado no CNPJ, caso a chave consultada esteja vinculada a um usuário pessoa jurídica; • título do estabelecimento (nome de fantasia) do usuário que registrou a chave consultada, se registrado no CNPJ, caso a chave consultada esteja vinculada a um usuário pessoa jurídica; • data de registro da chave consultada no DICT; • data de registro da chave consultada no participante atual vinculado à chave; • data de abertura da portabilidade ou da reivindicação de posse da data consultada, caso alguma dessas operações esteja aberta no momento da consulta da chave. Além dos dados acima, o participante poderá informar, através do parâmetro opcional includeStatistics, se as informações de segurança da chave deverão ser inseridas na resposta do DICT. Caso o parâmetro seja omitido, apenas os dados cadastrais vinculados à chave serão retornados. O detalhamento das informações de segurança está disponível na seção 18. 8.1 Dados de chave permitidos na exibição ao usuário Das informações retornadas pelo DICT na consulta de chave, apenas algumas podem ser disponibilizadas ao usuário que faz a consulta, seja por meio do aplicativo, do internet banking , dos sistemas internos ou da API do PSP: • nome completo ou nome empresarial 6 do usuário que registrou a chave consultada; • título do estabelecimento (nome fantasia) do usuário que registrou a chave consultada, caso esteja vinculada a um usuário pessoa jurídica; • CPF mascarado (exemplo: ***.777.888-**) ou CNPJ do usuário que registrou a chave consultada; • chave consultada; • nome do PSP do recebedor (opcional). 8.2 Fluxo de consulta para o participante do Pix com acesso direto ao DICT 6 No caso de aplicativo de usuário pessoa natural, conforme determina o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, o nome empresarial somente pode ser disponibilizado caso o nome de fantasia não esteja registrado na chave Pix
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53 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Usuário pagador acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário pagador Ação Usuário pagador insere, manualmente ou através da leitura de um QR Code, os dados da chave, que podem corresponder a qualquer um dos cinco tipos existentes, do usuário recebedor. 3 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador encaminha solicitação a seu PSP. 4 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador recebe solicitação. 5 PSP do usuário pagador Ação PSP verifica se a chave está cadastrada em sua base interna. 6 PSP do usuário pagador Ação Caso a chave esteja cadastrada em sua base interna, o PSP cria mensagem de resposta. Após, segue-se direto para a etapa 15. 7 PSP do usuário pagador Mensagem Caso a chave não esteja cadastrada em sua base interna, o PSP do usuário pagador envia mensagem de consulta ao DICT, na qual deve informar, além da chave Pix, o identificador único da transação que será utilizado na mensagem de liquidação. Esse identificador único corresponde ao campo EndToEndId , que é um campo obrigatório da mensagem de liquidação PACS.008. Ele
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53 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Usuário pagador acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário pagador Ação Usuário pagador insere, manualmente ou através da leitura de um QR Code, os dados da chave, que podem corresponder a qualquer um dos cinco tipos existentes, do usuário recebedor. 3 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador encaminha solicitação a seu PSP. 4 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador recebe solicitação. 5 PSP do usuário pagador Ação PSP verifica se a chave está cadastrada em sua base interna. 6 PSP do usuário pagador Ação Caso a chave esteja cadastrada em sua base interna, o PSP cria mensagem de resposta. Após, segue-se direto para a etapa 15. 7 PSP do usuário pagador Mensagem Caso a chave não esteja cadastrada em sua base interna, o PSP do usuário pagador envia mensagem de consulta ao DICT, na qual deve informar, além da chave Pix, o identificador único da transação que será utilizado na mensagem de liquidação. Esse identificador único corresponde ao campo EndToEndId , que é um campo obrigatório da mensagem de liquidação PACS.008. Ele
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54 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 deverá ser gerado pelo PSP e transmitido durante a operação de consulta e novamente na PACS.008. Outra informação que deverá ser enviada é o identificador do usuário pagador (seu CPF ou CNPJ). A mensagem de consulta é “Diretório / Consultar Vínculo”. 8 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 9 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. 10 DICT Ação DICT verifica se a chave está registrada. Caso o PSP do pagador seja o mesmo PSP vinculado à chave, o DICT irá rejeitar a consulta e retornar mensagem de erro. 11 DICT Ação Caso a chave esteja registrada, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter todos os dados vinculados à chave. 12 DICT Ação Caso a chave não esteja registrada, DICT cria mensagem informando a inexistência da chave consultada. 13 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 14 PSP do usuário pagador Mensagem PSP do usuário pagador recebe mensagem com a resposta à consulta. 15 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador encaminha resposta à consulta para o usuário final. O número de inscrição no CPF, caso presente na resposta, deve ser disponibilizado no formato ***.111.111-** (substitui os números do início e do fim por asteriscos). 16 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe mensagem de resposta à sua consulta. 8.3 Fluxo de consulta para o participante do Pix com acesso indireto ao DICT
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54 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 deverá ser gerado pelo PSP e transmitido durante a operação de consulta e novamente na PACS.008. Outra informação que deverá ser enviada é o identificador do usuário pagador (seu CPF ou CNPJ). A mensagem de consulta é “Diretório / Consultar Vínculo”. 8 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 9 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. 10 DICT Ação DICT verifica se a chave está registrada. Caso o PSP do pagador seja o mesmo PSP vinculado à chave, o DICT irá rejeitar a consulta e retornar mensagem de erro. 11 DICT Ação Caso a chave esteja registrada, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter todos os dados vinculados à chave. 12 DICT Ação Caso a chave não esteja registrada, DICT cria mensagem informando a inexistência da chave consultada. 13 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 14 PSP do usuário pagador Mensagem PSP do usuário pagador recebe mensagem com a resposta à consulta. 15 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador encaminha resposta à consulta para o usuário final. O número de inscrição no CPF, caso presente na resposta, deve ser disponibilizado no formato ***.111.111-** (substitui os números do início e do fim por asteriscos). 16 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe mensagem de resposta à sua consulta. 8.3 Fluxo de consulta para o participante do Pix com acesso indireto ao DICT
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55 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Usuário pagador acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário pagador Ação Usuário pagador insere, manualmente ou através da leitura de um QR Code, os dados da chave, que podem corresponder a qualquer um dos cinco tipos existentes, do usuário recebedor. 3 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador encaminha solicitação a seu PSP. 4 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador recebe solicitação. 5 PSP do usuário pagador Ação PSP verifica se a chave está cadastrada em sua base interna. 6 PSP do usuário pagador Ação Caso a chave esteja cadastrada em sua base interna, o PSP cria mensagem de resposta. Após, segue-se direto para a etapa 21.
Depois (8.5 · #201)
55 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Usuário pagador acessa seu canal de atendimento. 2 Usuário pagador Ação Usuário pagador insere, manualmente ou através da leitura de um QR Code, os dados da chave, que podem corresponder a qualquer um dos cinco tipos existentes, do usuário recebedor. 3 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador encaminha solicitação a seu PSP. 4 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador recebe solicitação. 5 PSP do usuário pagador Ação PSP verifica se a chave está cadastrada em sua base interna. 6 PSP do usuário pagador Ação Caso a chave esteja cadastrada em sua base interna, o PSP cria mensagem de resposta. Após, segue-se direto para a etapa 21.
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56 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 7 PSP do usuário pagador Comunicação Caso a chave não esteja cadastrada em sua base interna, o PSP do usuário pagador envia comunicação ao PSP com acesso direto, solicitando consulta ao DICT. 8 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação com a solicitação de consulta. 9 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto ao DICT verifica se a chave está cadastrada em sua base interna. 10 PSP com acesso direto ao DICT Ação Caso a chave esteja cadastrada em sua base interna, segue- se direto para a etapa 19. 11 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem Caso a chave não esteja cadastrada em sua base interna, PSP com acesso direto ao DICT encaminha mensagem com solicitação de consulta ao DICT. A mensagem deve conter, além da chave Pix, o identificador único da transação que será utilizado na mensagem de liquidação. Esse identificador único corresponde ao campo EndToEndId , que é um campo obrigatório da mensagem de liquidação PACS.008. Ele deverá ser gerado pelo PSP e transmitido durante a operação de consulta e novamente na PACS.008. Outra informação que deverá ser enviada é o identificador do usuário pagador (seu CPF ou CNPJ). A mensagem de consulta é “Diretório / Consultar Vínculo”. 12 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 13 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. O DICT deve também verificar se o PSP com acesso direto tem autorização para consultar chaves para o PSP com acesso indireto. 14 DICT Ação DICT verifica se a chave está registrada. Caso o PSP do pagador seja o mesmo PSP vinculado à chave, o DICT irá rejeitar a consulta e retornar mensagem de erro. 15 DICT Ação Caso a chave esteja registrada, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter todos os dados vinculados à chave. 16 DICT Ação Caso a chave não esteja registrada, DICT cria mensagem informando a inexistência da chave consultada. 17 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 18 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe resposta da consulta. 19 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT comunica ao PSP do usuário pagador a resposta da consulta. 20 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador recebe comunicação sobre a resposta à consulta. 21 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador encaminha resposta à consulta para o usuário final.
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56 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 7 PSP do usuário pagador Comunicação Caso a chave não esteja cadastrada em sua base interna, o PSP do usuário pagador envia comunicação ao PSP com acesso direto, solicitando consulta ao DICT. 8 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação com a solicitação de consulta. 9 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto ao DICT verifica se a chave está cadastrada em sua base interna. 10 PSP com acesso direto ao DICT Ação Caso a chave esteja cadastrada em sua base interna, segue- se direto para a etapa 19. 11 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem Caso a chave não esteja cadastrada em sua base interna, PSP com acesso direto ao DICT encaminha mensagem com solicitação de consulta ao DICT. A mensagem deve conter, além da chave Pix, o identificador único da transação que será utilizado na mensagem de liquidação. Esse identificador único corresponde ao campo EndToEndId , que é um campo obrigatório da mensagem de liquidação PACS.008. Ele deverá ser gerado pelo PSP e transmitido durante a operação de consulta e novamente na PACS.008. Outra informação que deverá ser enviada é o identificador do usuário pagador (seu CPF ou CNPJ). A mensagem de consulta é “Diretório / Consultar Vínculo”. 12 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 13 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. O DICT deve também verificar se o PSP com acesso direto tem autorização para consultar chaves para o PSP com acesso indireto. 14 DICT Ação DICT verifica se a chave está registrada. Caso o PSP do pagador seja o mesmo PSP vinculado à chave, o DICT irá rejeitar a consulta e retornar mensagem de erro. 15 DICT Ação Caso a chave esteja registrada, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter todos os dados vinculados à chave. 16 DICT Ação Caso a chave não esteja registrada, DICT cria mensagem informando a inexistência da chave consultada. 17 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 18 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto ao DICT recebe resposta da consulta. 19 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT comunica ao PSP do usuário pagador a resposta da consulta. 20 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador recebe comunicação sobre a resposta à consulta. 21 PSP do usuário pagador Comunicação PSP do usuário pagador encaminha resposta à consulta para o usuário final.
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57 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 O número de inscrição no CPF, caso presente na resposta, deve ser disponibilizado no formato ***.111.111-** (substitui os números do início e do fim por asteriscos). 22 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe mensagem de resposta à sua consulta. 8.4 Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Usuário pagador acessa interface do participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. 2 Usuário pagador Ação Usuário pagador insere, manualmente ou através da leitura de um QR Code, os dados da chave, que podem corresponder a qualquer um dos cinco tipos existentes, do usuário recebedor. 3 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador encaminha solicitação. 4 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação recebe solicitação. 5 Prestador de serviço de iniciação Mensagem Prestador de serviço de iniciação envia mensagem de consulta ao DICT, na qual deve informar a chave Pix do usuário recebedor. Além da chave Pix, o prestador de serviço de iniciação deve informar o identificador único da transação que será utilizado na mensagem de liquidação. Esse identificador único corresponde ao campo
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57 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 O número de inscrição no CPF, caso presente na resposta, deve ser disponibilizado no formato ***.111.111-** (substitui os números do início e do fim por asteriscos). 22 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe mensagem de resposta à sua consulta. 8.4 Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Usuário pagador acessa interface do participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. 2 Usuário pagador Ação Usuário pagador insere, manualmente ou através da leitura de um QR Code, os dados da chave, que podem corresponder a qualquer um dos cinco tipos existentes, do usuário recebedor. 3 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador encaminha solicitação. 4 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação recebe solicitação. 5 Prestador de serviço de iniciação Mensagem Prestador de serviço de iniciação envia mensagem de consulta ao DICT, na qual deve informar a chave Pix do usuário recebedor. Além da chave Pix, o prestador de serviço de iniciação deve informar o identificador único da transação que será utilizado na mensagem de liquidação. Esse identificador único corresponde ao campo
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58 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 EndToEndId , que é um campo obrigatório da mensagem de liquidação PACS.008. Ele deverá ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação, enviado ao DICT na operação de consulta e transmitido pelo PSP do pagador na PACS.008 enviada ao SPI. Outra informação que deverá ser enviada é o identificador do usuário pagador (seu CPF ou CNPJ). A mensagem de consulta é “Diretório / Consultar Vínculo”. Participantes iniciadores deverão se identificar, na mensagem de consulta, por meio dos oito primeiros dígitos de seu CNPJ (campo PI-RequestingParticipant ). 6 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 7 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. 8 DICT Ação DICT verifica se a chave está registrada. 9 DICT Ação Caso a chave esteja registrada, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter todos os dados vinculados à chave. 10 DICT Ação Caso a chave não esteja registrada, DICT cria mensagem informando a inexistência da chave consultada. 11 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 12 Prestador de serviço de iniciação Mensagem Prestador de serviço de iniciação recebe mensagem com a resposta à consulta. 13 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação encaminha resposta à consulta para o usuário final. O número de inscrição no CPF, caso presente na resposta, deve ser disponibilizado no formato ***.111.111-** (substitui os números do início e do fim por asteriscos). 14 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe mensagem de resposta à sua consulta. 8.5 Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT
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58 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 EndToEndId , que é um campo obrigatório da mensagem de liquidação PACS.008. Ele deverá ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação, enviado ao DICT na operação de consulta e transmitido pelo PSP do pagador na PACS.008 enviada ao SPI. Outra informação que deverá ser enviada é o identificador do usuário pagador (seu CPF ou CNPJ). A mensagem de consulta é “Diretório / Consultar Vínculo”. Participantes iniciadores deverão se identificar, na mensagem de consulta, por meio dos oito primeiros dígitos de seu CNPJ (campo PI-RequestingParticipant ). 6 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 7 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. 8 DICT Ação DICT verifica se a chave está registrada. 9 DICT Ação Caso a chave esteja registrada, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter todos os dados vinculados à chave. 10 DICT Ação Caso a chave não esteja registrada, DICT cria mensagem informando a inexistência da chave consultada. 11 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 12 Prestador de serviço de iniciação Mensagem Prestador de serviço de iniciação recebe mensagem com a resposta à consulta. 13 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação encaminha resposta à consulta para o usuário final. O número de inscrição no CPF, caso presente na resposta, deve ser disponibilizado no formato ***.111.111-** (substitui os números do início e do fim por asteriscos). 14 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe mensagem de resposta à sua consulta. 8.5 Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT
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59 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Usuário pagador acessa interface do participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. 2 Usuário pagador Ação Usuário pagador insere, manualmente ou através da leitura de um QR Code, os dados da chave, que podem corresponder a qualquer um dos cinco tipos existentes, do usuário recebedor. 3 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador encaminha solicitação. 4 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação recebe solicitação. 5 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação envia comunicação ao PSP com acesso direto, solicitando consulta ao DICT. Além da chave Pix, o prestador de serviço de iniciação deve informar o identificador único da transação que será utilizado na mensagem de liquidação. Esse identificador único corresponde ao campo EndToEndId , que é um campo obrigatório da mensagem de liquidação PACS.008. Ele deverá ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação,
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59 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Usuário pagador acessa interface do participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. 2 Usuário pagador Ação Usuário pagador insere, manualmente ou através da leitura de um QR Code, os dados da chave, que podem corresponder a qualquer um dos cinco tipos existentes, do usuário recebedor. 3 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador encaminha solicitação. 4 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação recebe solicitação. 5 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação envia comunicação ao PSP com acesso direto, solicitando consulta ao DICT. Além da chave Pix, o prestador de serviço de iniciação deve informar o identificador único da transação que será utilizado na mensagem de liquidação. Esse identificador único corresponde ao campo EndToEndId , que é um campo obrigatório da mensagem de liquidação PACS.008. Ele deverá ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação,
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60 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 enviado ao DICT pelo PSP com acesso direto na operação de consulta e transmitido pelo PSP do pagador na PACS.008 enviada ao SPI. Outra informação que deverá ser enviada é o identificador do usuário pagador (seu CPF ou CNPJ). 6 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação com a solicitação de consulta. 7 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto ao DICT verifica se a chave está cadastrada em sua base interna. 8 PSP com acesso direto ao DICT Ação Caso a chave esteja cadastrada em sua base interna, segue- se direto para a etapa 17. 9 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem Caso a chave não esteja cadastrada em sua base interna, PSP com acesso direto ao DICT encaminha mensagem com solicitação de consulta. A mensagem de consulta é “Diretório / Consultar Vínculo”. Participantes iniciadores deverão ser identificados, na mensagem de consulta, por meio dos oito primeiros dígitos de seu CNPJ (campo PI-RequestingParticipant ). 10 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 11 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. O DICT deve também verificar se o PSP com acesso direto tem autorização para consultar chaves para o prestador de serviço de iniciação. 12 DICT Ação DICT verifica se a chave está registrada. 13 DICT Ação Caso a chave esteja registrada, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter todos os dados vinculados à chave. 14 DICT Ação Caso a chave não esteja registrada, DICT cria mensagem informando a inexistência da chave consultada. 15 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 16 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe mensagem com a resposta à consulta. 17 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto comunica ao prestador de serviço de iniciação a resposta da consulta. 18 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação recebe comunicação sobre a resposta à consulta. 19 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação encaminha resposta à consulta para o usuário final. O número de inscrição no CPF, caso presente na resposta, deve ser disponibilizado no formato ***.111.111-** (substitui os números do início e do fim por asteriscos). 20 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe mensagem de resposta à sua consulta.
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60 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 enviado ao DICT pelo PSP com acesso direto na operação de consulta e transmitido pelo PSP do pagador na PACS.008 enviada ao SPI. Outra informação que deverá ser enviada é o identificador do usuário pagador (seu CPF ou CNPJ). 6 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação com a solicitação de consulta. 7 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto ao DICT verifica se a chave está cadastrada em sua base interna. 8 PSP com acesso direto ao DICT Ação Caso a chave esteja cadastrada em sua base interna, segue- se direto para a etapa 17. 9 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem Caso a chave não esteja cadastrada em sua base interna, PSP com acesso direto ao DICT encaminha mensagem com solicitação de consulta. A mensagem de consulta é “Diretório / Consultar Vínculo”. Participantes iniciadores deverão ser identificados, na mensagem de consulta, por meio dos oito primeiros dígitos de seu CNPJ (campo PI-RequestingParticipant ). 10 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 11 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. O DICT deve também verificar se o PSP com acesso direto tem autorização para consultar chaves para o prestador de serviço de iniciação. 12 DICT Ação DICT verifica se a chave está registrada. 13 DICT Ação Caso a chave esteja registrada, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter todos os dados vinculados à chave. 14 DICT Ação Caso a chave não esteja registrada, DICT cria mensagem informando a inexistência da chave consultada. 15 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 16 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe mensagem com a resposta à consulta. 17 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto comunica ao prestador de serviço de iniciação a resposta da consulta. 18 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação recebe comunicação sobre a resposta à consulta. 19 Prestador de serviço de iniciação Comunicação Prestador de serviço de iniciação encaminha resposta à consulta para o usuário final. O número de inscrição no CPF, caso presente na resposta, deve ser disponibilizado no formato ***.111.111-** (substitui os números do início e do fim por asteriscos). 20 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe mensagem de resposta à sua consulta.
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61 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 9 Fluxo de verificação de sincronismo O processo de verificação de sincronismo apoia-se em dois conceitos: identificador de conteúdo ( content identifier ou CID) e verificador de sincronismo ( VSync ). CID é um número único de 256 bits gerado a partir de um hash do estado da chave (chave junto com as informações vinculadas a ela). Sua regra de criação está especificada na API do DICT. Usando a regra de formação, o CID é calculado de forma independente do lado do participante do Pix e do DICT. O participante do Pix deverá armazenar esse número na sua base de dados interna, preferencialmente de forma indexada, pois o processo de verificação de sincronismo será baseado nele. A utilização do CID permite: (i) a comparação simplificada entre dois registros, uma vez que é mais simples comparar dois números do que duas chaves com diversos atributos; (ii) a possibilidade de verificação interna da integridade de cada registro de chave, permitindo identificar uma mudança feita diretamente sobre um atributo sem a atualização do CID; e (iii) a possibilidade de gerar o VSync de forma otimizada. O VSync é o resultado da aplicação de uma função XOR (‘ou’ exclusivo) num conjunto de CIDs. Como os CIDs são únicos, aleatórios e suficientemente grandes, a operação de XOR entre CIDs mantém a chance de colisão dos próprios CIDs (infinitesimalmente pequena). Assim, é possível garantir que, se o VSync gerado pelo DICT e pelo participante do Pix forem o mesmo, o conjunto de CIDs é o mesmo e ambos possuem as mesmas chaves com os mesmos atributos. Cada participante deverá manter cinco VSyncs , um para cada conjunto de CIDs por tipo de chave (CPF, CNPJ, número de telefone celular, e-mail e chave aleatória). O PSP pode verificar o sincronismo entre a sua base e o DICT utilizando as seguintes funcionalidades: (i) a verificação de sincronismo do VSync ; (ii) o log de alterações de chaves do participante; e (iii) o arquivo de CIDs registrados no DICT. Para a verificação de sincronismo do VSync , o PSP deverá informar os VSyncs de cada tipo de chave. O DICT responderá se o conjunto está síncrono ou não. Caso a verificação de sincronismo falhe, o PSP deverá tomar ações para correção das divergências. Após as correções, o PSP deve enviar novamente o VSync . O processo de verificação de sincronismo pode ser mais simples se for realizado fora da janela obrigatória de disponibilização de registro, de exclusão, de alteração, de portabilidade e de reivindicação de posse. Assim, o participante pode suspender temporariamente essas funcionalidades, realizar o cálculo do VSync e atuar para corrigir eventuais divergências, sem se preocupar com alterações concorrentes no conjunto de CIDs. O participante do Pix também pode acompanhar o log de alteração de chaves. O log mostra os CIDs que estão sendo registrados e excluídos do DICT, a partir das operações realizadas pelo participante. Assim, é recomendado ao participante construir um mecanismo de acompanhamento do log, garantindo que sua base esteja continuamente síncrona com o DICT. Por fim, caso seja necessária uma reconciliação completa, é possível fazer a verificação individual de chaves do participante, solicitando um arquivo com os CIDs registrados no DICT. Esse arquivo contém
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61 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 9 Fluxo de verificação de sincronismo O processo de verificação de sincronismo apoia-se em dois conceitos: identificador de conteúdo ( content identifier ou CID) e verificador de sincronismo ( VSync ). CID é um número único de 256 bits gerado a partir de um hash do estado da chave (chave junto com as informações vinculadas a ela). Sua regra de criação está especificada na API do DICT. Usando a regra de formação, o CID é calculado de forma independente do lado do participante do Pix e do DICT. O participante do Pix deverá armazenar esse número na sua base de dados interna, preferencialmente de forma indexada, pois o processo de verificação de sincronismo será baseado nele. A utilização do CID permite: (i) a comparação simplificada entre dois registros, uma vez que é mais simples comparar dois números do que duas chaves com diversos atributos; (ii) a possibilidade de verificação interna da integridade de cada registro de chave, permitindo identificar uma mudança feita diretamente sobre um atributo sem a atualização do CID; e (iii) a possibilidade de gerar o VSync de forma otimizada. O VSync é o resultado da aplicação de uma função XOR (‘ou’ exclusivo) num conjunto de CIDs. Como os CIDs são únicos, aleatórios e suficientemente grandes, a operação de XOR entre CIDs mantém a chance de colisão dos próprios CIDs (infinitesimalmente pequena). Assim, é possível garantir que, se o VSync gerado pelo DICT e pelo participante do Pix forem o mesmo, o conjunto de CIDs é o mesmo e ambos possuem as mesmas chaves com os mesmos atributos. Cada participante deverá manter cinco VSyncs , um para cada conjunto de CIDs por tipo de chave (CPF, CNPJ, número de telefone celular, e-mail e chave aleatória). O PSP pode verificar o sincronismo entre a sua base e o DICT utilizando as seguintes funcionalidades: (i) a verificação de sincronismo do VSync ; (ii) o log de alterações de chaves do participante; e (iii) o arquivo de CIDs registrados no DICT. Para a verificação de sincronismo do VSync , o PSP deverá informar os VSyncs de cada tipo de chave. O DICT responderá se o conjunto está síncrono ou não. Caso a verificação de sincronismo falhe, o PSP deverá tomar ações para correção das divergências. Após as correções, o PSP deve enviar novamente o VSync . O processo de verificação de sincronismo pode ser mais simples se for realizado fora da janela obrigatória de disponibilização de registro, de exclusão, de alteração, de portabilidade e de reivindicação de posse. Assim, o participante pode suspender temporariamente essas funcionalidades, realizar o cálculo do VSync e atuar para corrigir eventuais divergências, sem se preocupar com alterações concorrentes no conjunto de CIDs. O participante do Pix também pode acompanhar o log de alteração de chaves. O log mostra os CIDs que estão sendo registrados e excluídos do DICT, a partir das operações realizadas pelo participante. Assim, é recomendado ao participante construir um mecanismo de acompanhamento do log, garantindo que sua base esteja continuamente síncrona com o DICT. Por fim, caso seja necessária uma reconciliação completa, é possível fazer a verificação individual de chaves do participante, solicitando um arquivo com os CIDs registrados no DICT. Esse arquivo contém
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Antes (8.4 · #6)
62 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 os CIDs de todas as chaves ativas, sem nenhuma informação adicional, visando simplificar o armazenamento e a distribuição desse arquivo, do ponto de vista de segurança. Assim, o participante deve buscar os CIDs armazenados em sua base interna e verificar se existe a mesma entrada listada no arquivo. A partir do batimento do arquivo com a base interna do participante, poderá haver divergências de dois tipos: (i) CIDs que existem somente no arquivo (e não na base do participante); e (ii) CIDs que existem somente no participante (e não no arquivo). É recomendado aos participantes manter, do seu lado, o registro de todos os CIDs já gerados, associados à chave envolvida na operação. Isso permitirá identificar, nos casos de divergências, qual chave a originou. Caso não localize o CID em sua base, o participante ainda poderá realizar uma consulta a partir do CID e receber os dados vinculados à chave como resposta. Qualquer modificação necessária em decorrência do processo de verificação de sincronismo deve ser realizada: • para chaves registradas somente no DICT, e não no participante, a chave deve ser incluída na base do participante com os mesmos atributos registrado no DICT; • para chaves registradas somente no participante, e não no DICT, a chave deve ser removida da base do participante; e • para chaves registradas em ambas as bases, mas com valores divergentes, deve haver correção dos valores na base do participante, exatamente como consta na base do DICT. O DICT disponibiliza o motivo “reconciliação” para quando for necessária a atualização de informações por erros nos processos do participante, por exemplo ao inserir os dados da conta incorretamente. As outras alterações devem, sempre que possível, usar os motivos relacionados ao fato que gerou a perda de sincronia. É importante ressaltar que, ao término das correções, o participante deve gerar novamente o VSync e enviá-lo ao DICT para confirmar o sincronismo. Caso as bases ainda estejam divergentes, o participante deve reiniciar o processo de reconciliação. 9.1 Verificação de VSync (participante do Pix com acesso direto ao DICT)
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62 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 os CIDs de todas as chaves ativas, sem nenhuma informação adicional, visando simplificar o armazenamento e a distribuição desse arquivo, do ponto de vista de segurança. Assim, o participante deve buscar os CIDs armazenados em sua base interna e verificar se existe a mesma entrada listada no arquivo. A partir do batimento do arquivo com a base interna do participante, poderá haver divergências de dois tipos: (i) CIDs que existem somente no arquivo (e não na base do participante); e (ii) CIDs que existem somente no participante (e não no arquivo). É recomendado aos participantes manter, do seu lado, o registro de todos os CIDs já gerados, associados à chave envolvida na operação. Isso permitirá identificar, nos casos de divergências, qual chave a originou. Caso não localize o CID em sua base, o participante ainda poderá realizar uma consulta a partir do CID e receber os dados vinculados à chave como resposta. Qualquer modificação necessária em decorrência do processo de verificação de sincronismo deve ser realizada: • para chaves registradas somente no DICT, e não no participante, a chave deve ser incluída na base do participante com os mesmos atributos registrado no DICT; • para chaves registradas somente no participante, e não no DICT, a chave deve ser removida da base do participante; e • para chaves registradas em ambas as bases, mas com valores divergentes, deve haver correção dos valores na base do participante, exatamente como consta na base do DICT. O DICT disponibiliza o motivo “reconciliação” para quando for necessária a atualização de informações por erros nos processos do participante, por exemplo ao inserir os dados da conta incorretamente. As outras alterações devem, sempre que possível, usar os motivos relacionados ao fato que gerou a perda de sincronia. É importante ressaltar que, ao término das correções, o participante deve gerar novamente o VSync e enviá-lo ao DICT para confirmar o sincronismo. Caso as bases ainda estejam divergentes, o participante deve reiniciar o processo de reconciliação. 9.1 Verificação de VSync (participante do Pix com acesso direto ao DICT)
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Antes (8.4 · #6)
63 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP acessa canal de comunicação com o DICT. 2 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP envia ao DICT os verificadores de sincronismo de cada tipo de chave registrada em sua base interna através de mensagens “Reconciliação / Verificar Sincronismo” . 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com os verificadores de sincronismo do PSP com acesso direto. 4 DICT Ação DICT identifica os verificadores de sincronismo gerados para cada tipo de chave do PSP. Os verificadores do DICT são então comparados com os verificadores do PSP. 5 DICT Mensagem DICT envia resposta de confere (OK) ou não confere (NOK) por tipo de chave ao PSP com acesso direto. 6 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe resposta de conferência por tipo de chave. 9.2 Verificação de VSync (participante do Pix com acesso indireto ao DICT)
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63 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP acessa canal de comunicação com o DICT. 2 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP envia ao DICT os verificadores de sincronismo de cada tipo de chave registrada em sua base interna através de mensagens “Reconciliação / Verificar Sincronismo” . 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com os verificadores de sincronismo do PSP com acesso direto. 4 DICT Ação DICT identifica os verificadores de sincronismo gerados para cada tipo de chave do PSP. Os verificadores do DICT são então comparados com os verificadores do PSP. 5 DICT Mensagem DICT envia resposta de confere (OK) ou não confere (NOK) por tipo de chave ao PSP com acesso direto. 6 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe resposta de conferência por tipo de chave. 9.2 Verificação de VSync (participante do Pix com acesso indireto ao DICT)
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Antes (8.4 · #6)
64 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso indireto ao DICT Ação PSP sem acesso direto acessa canal de comunicação com o PSP com acesso direto ao DICT. 2 PSP com acesso indireto ao DICT Comunicação PSP sem acesso direto envia ao PSP com acesso direto os verificadores de sincronismo de cada tipo de chave registrada em sua base interna. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe os verificadores de sincronismo do PSP sem acesso direto. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha mensagem ao DICT com os verificadores de sincronismo do PSP com acesso indireto
Depois (8.5 · #201)
64 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso indireto ao DICT Ação PSP sem acesso direto acessa canal de comunicação com o PSP com acesso direto ao DICT. 2 PSP com acesso indireto ao DICT Comunicação PSP sem acesso direto envia ao PSP com acesso direto os verificadores de sincronismo de cada tipo de chave registrada em sua base interna. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto ao DICT recebe os verificadores de sincronismo do PSP sem acesso direto. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha mensagem ao DICT com os verificadores de sincronismo do PSP com acesso indireto
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Antes (8.4 · #6)
65 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 através de mensagens “Reconciliação / Verificar Sincronismo”. 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com os verificadores de sincronismo do PSP com acesso indireto. 6 DICT Ação DICT verifica se o PSP com acesso direto tem autorização para encaminhar solicitações para o PSP com acesso indireto. 7 DICT Ação DICT identifica os verificadores de sincronismo gerados para cada tipo de chave do PSP com acesso indireto. Os verificadores do DICT são então comparados com os verificadores desse PSP. 8 DICT Mensagem DICT envia resposta de confere (OK) ou não confere (NOK) por tipo de chave ao PSP com acesso direto. 9 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe resposta de conferência do DICT. 10 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto encaminha resposta de conferência ao PSP com acesso indireto. 11 PSP com acesso indireto ao DICT Comunicação PSP com acesso indireto recebe resposta de conferência por tipo de chave. 9.3 Lista de CIDs Para obtenção da lista de CIDs, é necessário que o participante faça o pedido para um tipo específico de chave. Assim, sob demanda, o DICT gera a lista de CIDs de determinado tipo que estejam registrados pelo participante solicitante. A lista de CIDS é gerada de forma assíncrona. O participante com acesso direto faz a solicitação e o DICT inicia o processo de geração, retornando um ID ao participante. O participante deve consultar o DICT periodicamente para verificar o status da geração da lista. Assim que o processo é concluído, o DICT altera o status da solicitação e disponibiliza o nome do arquivo e a url para realização do download . O download deverá ser feito via conexão HTTPS em um serviço provido no ambiente da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). 9.3.1 Participante do Pix com acesso direto
Depois (8.5 · #201)
65 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 através de mensagens “Reconciliação / Verificar Sincronismo”. 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com os verificadores de sincronismo do PSP com acesso indireto. 6 DICT Ação DICT verifica se o PSP com acesso direto tem autorização para encaminhar solicitações para o PSP com acesso indireto. 7 DICT Ação DICT identifica os verificadores de sincronismo gerados para cada tipo de chave do PSP com acesso indireto. Os verificadores do DICT são então comparados com os verificadores desse PSP. 8 DICT Mensagem DICT envia resposta de confere (OK) ou não confere (NOK) por tipo de chave ao PSP com acesso direto. 9 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto recebe resposta de conferência do DICT. 10 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto encaminha resposta de conferência ao PSP com acesso indireto. 11 PSP com acesso indireto ao DICT Comunicação PSP com acesso indireto recebe resposta de conferência por tipo de chave. 9.3 Lista de CIDs Para obtenção da lista de CIDs, é necessário que o participante faça o pedido para um tipo específico de chave. Assim, sob demanda, o DICT gera a lista de CIDs de determinado tipo que estejam registrados pelo participante solicitante. A lista de CIDS é gerada de forma assíncrona. O participante com acesso direto faz a solicitação e o DICT inicia o processo de geração, retornando um ID ao participante. O participante deve consultar o DICT periodicamente para verificar o status da geração da lista. Assim que o processo é concluído, o DICT altera o status da solicitação e disponibiliza o nome do arquivo e a url para realização do download . O download deverá ser feito via conexão HTTPS em um serviço provido no ambiente da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). 9.3.1 Participante do Pix com acesso direto
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Antes (8.4 · #6)
66 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP acessa canal de comunicação com o DICT. 2 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP solicita lista de suas chaves, por tipo específico, através da mensagem “Reconciliação / Criar Arquivo de CIDs”. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação. 4 DICT Ação DICT gera lista com as chaves de tipo específico do PSP com acesso direto. 5 DICT Ação DICT altera o status da solicitação e disponibiliza o nome do arquivo gerado e a url para realização do download . 6 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto identifica mudança no status e nome do arquivo com lista de CIDs através da mensagem “Reconciliação / Consultar Arquivo de CIDs” . PSP faz o download por meio da url informada. 9.3.2 Participante do Pix com acesso indireto
Depois (8.5 · #201)
66 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP acessa canal de comunicação com o DICT. 2 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP solicita lista de suas chaves, por tipo específico, através da mensagem “Reconciliação / Criar Arquivo de CIDs”. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação. 4 DICT Ação DICT gera lista com as chaves de tipo específico do PSP com acesso direto. 5 DICT Ação DICT altera o status da solicitação e disponibiliza o nome do arquivo gerado e a url para realização do download . 6 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto identifica mudança no status e nome do arquivo com lista de CIDs através da mensagem “Reconciliação / Consultar Arquivo de CIDs” . PSP faz o download por meio da url informada. 9.3.2 Participante do Pix com acesso indireto
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Antes (8.4 · #6)
67 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso indireto ao DICT Ação PSP com acesso indireto acessa canal de comunicação com o PSP com acesso direto ao DICT. 2 PSP com acesso indireto ao DICT Comunicação PSP com acesso indireto solicita lista de suas chaves, por tipo específico. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe solicitação do PSP com acesso indireto. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação para o DICT através da mensagem “Reconciliação / Criar Arquivo de CIDs” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação.
Depois (8.5 · #201)
67 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso indireto ao DICT Ação PSP com acesso indireto acessa canal de comunicação com o PSP com acesso direto ao DICT. 2 PSP com acesso indireto ao DICT Comunicação PSP com acesso indireto solicita lista de suas chaves, por tipo específico. 3 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto recebe solicitação do PSP com acesso indireto. 4 PSP com acesso direto ao DICT Mensagem PSP com acesso direto encaminha solicitação para o DICT através da mensagem “Reconciliação / Criar Arquivo de CIDs” . 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com a solicitação.
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Antes (8.4 · #6)
68 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 6 DICT Ação DICT verifica se o PSP com acesso direto tem autorização para encaminhar solicitações para o PSP com acesso indireto. 7 DICT Ação DICT gera lista com as chaves de tipo específico do PSP com acesso indireto. 8 DICT Ação DICT altera o status da solicitação e disponibiliza o nome do arquivo gerado e a url para realização do download . 9 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto identifica mudança no status e nome do arquivo com lista de CIDs através da mensagem “Reconciliação / Consultar Arquivo de CIDs” . PSP faz o download por meio da url informada. 10 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto encaminha lista de chaves de tipo específico ao PSP com acesso indireto. 11 PSP com acesso indireto ao DICT Comunicação PSP com acesso indireto recebe lista de chaves de tipo específico. 10 Fluxo de notificação de infração A notificação de infração deve ser feita exclusivamente para transações Pix com fundada suspeita de fraude 7 . Ela não pode ser feita para transações realizadas no âmbito de outros arranjos de pagamento. Na API do DICT, a notificação de infração pode ser criada por meio de dois endpoints distintos : “ Criar Recuperação de Valores ” ( createFundsRecovery ) e “ Criar Marcação de F raude” ( createFraudMarker ). No endpoint “ marcação de fraude transacional ” devem ser notificadas as infrações que têm como objetivo único e exclusivo marcar CPFs, CNPJs e chaves de usuários envolvidos em fraudes relacionadas a transações Pix e que sejam clientes do próprio participante que criar a marcação. No endpoint “ Recuperação de Valores ” , a notificação de infração para solicitação de devolução é aberta automaticamente pelo DICT. Este fluxo é parte do macroprocesso descrito na seção 20 - Fluxo de Recuperação de Valores . 10.1 Notificação de infração para solicitação de devolução Todas as notificações de infração criadas no escopo da Recuperação de Valores são do tipo “solicitação de devolução”. Isso se aplica inclusive no caso de Recuperação de Valores aberta para uma transação 7 Para fins de notificação de infração, considera-se fraude qualquer transação Pix que (i) tenha sido iniciada ou autorizada, inclusive no âmbito do Pix Automático, pelo usuário pagador em decorrência de golpe/estelionato (incluindo-se golpes de engenharia social); (ii) tenha sido iniciada sem que o usuário pagador tenha autorizado a transação por meio de autenticação digital; (iii) tenha sido iniciada por terceiro que teve acesso ao instrumento de iniciação da transação e conseguiu autenticar e autorizar a transação, mas que não é reconhecida pelo usuário pagador; ou (iv) tenha sido iniciada pelo usuário pagador mediante coerção ou extorsão.
Depois (8.5 · #201)
68 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 6 DICT Ação DICT verifica se o PSP com acesso direto tem autorização para encaminhar solicitações para o PSP com acesso indireto. 7 DICT Ação DICT gera lista com as chaves de tipo específico do PSP com acesso indireto. 8 DICT Ação DICT altera o status da solicitação e disponibiliza o nome do arquivo gerado e a url para realização do download . 9 PSP com acesso direto ao DICT Ação PSP com acesso direto identifica mudança no status e nome do arquivo com lista de CIDs através da mensagem “Reconciliação / Consultar Arquivo de CIDs” . PSP faz o download por meio da url informada. 10 PSP com acesso direto ao DICT Comunicação PSP com acesso direto encaminha lista de chaves de tipo específico ao PSP com acesso indireto. 11 PSP com acesso indireto ao DICT Comunicação PSP com acesso indireto recebe lista de chaves de tipo específico. 10 Fluxo de notificação de infração A notificação de infração deve ser feita exclusivamente para transações Pix com fundada suspeita de fraude 7 . Ela não pode ser feita para transações realizadas no âmbito de outros arranjos de pagamento. Na API do DICT, a notificação de infração pode ser criada por meio de dois endpoints distintos : “ Criar Recuperação de Valores ” ( createFundsRecovery ) e “ Criar Marcação de F raude” ( createFraudMarker ). No endpoint “ marcação de fraude transacional ” devem ser notificadas as infrações que têm como objetivo único e exclusivo marcar CPFs, CNPJs e chaves de usuários envolvidos em fraudes relacionadas a transações Pix e que sejam clientes do próprio participante que criar a marcação. No endpoint “ Recuperação de Valores ” , a notificação de infração para solicitação de devolução é aberta automaticamente pelo DICT. Este fluxo é parte do macroprocesso descrito na seção 20 - Fluxo de Recuperação de Valores . 10.1 Notificação de infração para solicitação de devolução Todas as notificações de infração criadas no escopo da Recuperação de Valores são do tipo “solicitação de devolução”. Isso se aplica inclusive no caso de Recuperação de Valores aberta para uma transação 7 Para fins de notificação de infração, considera-se fraude qualquer transação Pix que (i) tenha sido iniciada ou autorizada, inclusive no âmbito do Pix Automático, pelo usuário pagador em decorrência de golpe/estelionato (incluindo-se golpes de engenharia social); (ii) tenha sido iniciada sem que o usuário pagador tenha autorizado a transação por meio de autenticação digital; (iii) tenha sido iniciada por terceiro que teve acesso ao instrumento de iniciação da transação e conseguiu autenticar e autorizar a transação, mas que não é reconhecida pelo usuário pagador; ou (iv) tenha sido iniciada pelo usuário pagador mediante coerção ou extorsão.
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Antes (8.4 · #6)
69 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 de devolução, quando há uma suspeita de fraude sobre o usuário pagador que havia solicitado originalmente a devolução. Uma notificação de infração para solicitação de devolução pode ter os seguintes estados no DICT: • aberta: a notificação de infração foi aberta pelo PSP; • recebida: a notificação de infração foi recebida pelo PSP; • analisada/concluída/fechada: a notificação de infração foi analisada pelo PSP que a recebeu e o resultado dessa análise está disponível; ou • cancelada: o PSP que abriu a notificação pode cancelar a notificação a qualquer tempo, inclusive após ela já ter sido analisada. As notificações de infração associadas a uma Recuperação de Valores não podem ser canceladas individualmente, apenas por meio do cancelamento da Recuperação de Valores, conforme a seção 20, Recuperação de Valores. A notificação de infração será cancelada automaticamente pelo DICT caso a NI de uma camada anterior seja rejeitada, de modo que deixe de existir conexão entre a o recebedor da transação em análise e o pagador da transação raiz. Uma notificação de infração para solicitação de devolução é aberta automaticamente pelo DICT a partir da instauração de uma Recuperação de Valores pelo PSP do pagador e deve ser fechada pelo PSP do recebedor da transação. Esse tipo de notificação é usado nos casos em que o PSP do pagador deseja recuperar os valores de uma transação Pix com fundada suspeita de fraude. No momento da criação de uma notificação desse tipo, o DICT associa a transação a que se refere a notificação através do campo TransactionId . Isso vale tanto no caso da transação raiz quanto no das transações subsequentes identificadas na etapa de rastreamento. Adicionalmente, quando aplicável, uma transação de devolução (pacs.004) pode ser informada na abertura da Recuperação de Valores, identificada pelo seu RtrId . A notificação de infração para solicitação de devolução contém os seguintes campos, cujas informações são automaticamente atribuídas pelo DICT a partir das informações inseridas pelo PSP do pagador na abertura da Recuperação de Valores: Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Motivo para abertura da notificação ( Reason ) Obrigatório Domínio: • solicitação de devolução ( refund_request ) EndToEndID ou RtrId ( TransactionId ) Obrigatório Identificador da transação de pagamento ( EndToEndID ) ou identificador da transação de devolução ( RtrId ) Causa da fraude ( SituationType ) Obrigatório Domínios: • golpe/estelionato ( scam ) • transação não autorizada ( account_takeover ) • crime de coerção ( coercion ) • acesso e autorização fraudulenta ( fraudulent_access )
Depois (8.5 · #201)
69 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 de devolução, quando há uma suspeita de fraude sobre o usuário pagador que havia solicitado originalmente a devolução. Uma notificação de infração para solicitação de devolução pode ter os seguintes estados no DICT: • aberta: a notificação de infração foi aberta pelo PSP; • recebida: a notificação de infração foi recebida pelo PSP; • analisada/concluída/fechada: a notificação de infração foi analisada pelo PSP que a recebeu e o resultado dessa análise está disponível; ou • cancelada: o PSP que abriu a notificação pode cancelar a notificação a qualquer tempo, inclusive após ela já ter sido analisada. As notificações de infração associadas a uma Recuperação de Valores não podem ser canceladas individualmente, apenas por meio do cancelamento da Recuperação de Valores, conforme a seção 20, Recuperação de Valores. A notificação de infração será cancelada automaticamente pelo DICT caso a NI de uma camada anterior seja rejeitada, de modo que deixe de existir conexão entre a o recebedor da transação em análise e o pagador da transação raiz. Uma notificação de infração para solicitação de devolução é aberta automaticamente pelo DICT a partir da instauração de uma Recuperação de Valores pelo PSP do pagador e deve ser fechada pelo PSP do recebedor da transação. Esse tipo de notificação é usado nos casos em que o PSP do pagador deseja recuperar os valores de uma transação Pix com fundada suspeita de fraude. No momento da criação de uma notificação desse tipo, o DICT associa a transação a que se refere a notificação através do campo TransactionId . Isso vale tanto no caso da transação raiz quanto no das transações subsequentes identificadas na etapa de rastreamento. Adicionalmente, quando aplicável, uma transação de devolução (pacs.004) pode ser informada na abertura da Recuperação de Valores, identificada pelo seu RtrId . A notificação de infração para solicitação de devolução contém os seguintes campos, cujas informações são automaticamente atribuídas pelo DICT a partir das informações inseridas pelo PSP do pagador na abertura da Recuperação de Valores: Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Motivo para abertura da notificação ( Reason ) Obrigatório Domínio: • solicitação de devolução ( refund_request ) EndToEndID ou RtrId ( TransactionId ) Obrigatório Identificador da transação de pagamento ( EndToEndID ) ou identificador da transação de devolução ( RtrId ) Causa da fraude ( SituationType ) Obrigatório Domínios: • golpe/estelionato ( scam ) • transação não autorizada ( account_takeover ) • crime de coerção ( coercion ) • acesso e autorização fraudulenta ( fraudulent_access )
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Antes (8.4 · #6)
70 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 • outros ( other ) E-mail de contato ( Email ) Facultativo Na notificação de infração da transação raiz, o e-mail será o mesmo informado na Recuperação de Valores. Nas notificações de infração das transações subsequentes este campo ficará vazio. (*) Telefone de contato ( Phone ) Facultativo Na notificação de infração da transação raiz, o telefone de contato será o mesmo informado da Recuperação de Valores. Nas notificações de infração das transações subsequentes este campo ficará vazio. (*) Comentários ( ReportDetails ) Obrigatório, caso SituationType = “ other ” A notificação de infração da transação raiz terá o mesmo conteúdo informado na Recuperação de Valores. Para as notificações de infração de transações subsequentes este campo será preenchido com uma mensagem padrão orientando o PSP a consultar a informação na Recuperação de Valores. (*) Para notificações de infração de transações subsequentes deve-se consultar as informações de contato constantes da Recuperação de Valores. Os domínios do campo “ SituationType ” devem ser usados conforme explicado a seguir: • scam : transação que tenha sido iniciada pelo usuário pagador em decorrência de golpe/estelionato (golpes de engenharia social, de falso intermediário, de falso vendedor, etc.); • account_takeover : transação que tenha sido iniciada sem que o usuário pagador tenha autorizado a transação por meio de autenticação digital (transação iniciada por terceiro sem o uso de autenticação digital); • coercion : transação que tenha sido iniciada pelo usuário pagador mediante coerção ou extorsão (sequestro relâmpago, sequestro falso de conhecido etc.); • fraudulent_access : transação que tenha sido iniciada por terceiro que teve acesso à interface de iniciação da transação e conseguiu autenticar e autorizar a transação, mas que não é reconhecida pelo usuário pagador (golpes de engenharia social, como o do falso funcionário, que obtêm a senha do usuário pagador e iniciam transações autenticadas com senha obtida dessa forma); e • other : qualquer caso que não se encaixe de forma apropriada nos quatro casos anteriores.
Depois (8.5 · #201)
70 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 • outros ( other ) E-mail de contato ( Email ) Facultativo Na notificação de infração da transação raiz, o e-mail será o mesmo informado na Recuperação de Valores. Nas notificações de infração das transações subsequentes este campo ficará vazio. (*) Telefone de contato ( Phone ) Facultativo Na notificação de infração da transação raiz, o telefone de contato será o mesmo informado da Recuperação de Valores. Nas notificações de infração das transações subsequentes este campo ficará vazio. (*) Comentários ( ReportDetails ) Obrigatório, caso SituationType = “ other ” A notificação de infração da transação raiz terá o mesmo conteúdo informado na Recuperação de Valores. Para as notificações de infração de transações subsequentes este campo será preenchido com uma mensagem padrão orientando o PSP a consultar a informação na Recuperação de Valores. Profundidade no grafo ( TransactionDepth ) Obrigatório Nível da camada do grafo de rastreamento no qual se encontra a transação vinculada à notificação de infração. A notificação de infração da transação raiz tem profundidade 1. As notificações de infração das transações identificadas na segunda camada têm profundidade 2, e assim sucessivamente. (**) (*) Para notificações de infração de transações subsequentes deve-se consultar as informações de contato constantes da Recuperação de Valores. (**) As notificações de infração geradas antes dessa alteração serão atualizadas seguindo a mesma regra, e as que não estiverem vinculadas a uma Recuperação de Valores receberão o valor 1. Os domínios do campo “ SituationType ” devem ser usados conforme explicado a seguir: • scam : transação que tenha sido iniciada pelo usuário pagador em decorrência de golpe/estelionato (golpes de engenharia social, de falso intermediário, de falso vendedor, etc.); • account_takeover : transação que tenha sido iniciada sem que o usuário pagador tenha autorizado a transação por meio de autenticação digital (transação iniciada por terceiro sem o uso de autenticação digital); • coercion : transação que tenha sido iniciada pelo usuário pagador mediante coerção ou extorsão (sequestro relâmpago, sequestro falso de conhecido etc.); • fraudulent_access : transação que tenha sido iniciada por terceiro que teve acesso à interface de iniciação da transação e conseguiu autenticar e autorizar a transação, mas que não é reconhecida pelo usuário pagador (golpes de engenharia social, como o do falso funcionário,
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Antes (8.4 · #6)
71 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Uma notificação de infração pode ser aberta e ser aceita inclusive nos casos em que o usuário recebedor atua como intermediário de pagamentos 8 e o destinatário final da transação não é necessariamente esse intermediário. Ao enviar mensagem para o DICT para fechar uma notificação de infração para solicitação de devolução, o PSP do recebedor (ou o PSP com acesso direto ao DICT, ou o PSP do pagador, conforme o caso) deve informar os seguintes campos: Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Resultado da análise ( AnalysisResult ) Obrigatório Possíveis resultados: • aceita ( agreed ); ou • rejeitada ( disagreed ) Tipo da fraude ( FraudType ) Obrigatório, caso AnalysisResult = “ agreed ” Domínios: • falsidade ideológica, ou seja, o fraudador abriu a conta usada para aplicar a fraude usando documentos de outra pessoa ( application_fraud ) • conta-laranja, ou seja, a conta usada para receber recursos de fraude foi aberta de forma legítima ( mule_account ) • a conta usada para receber recursos de fraude estava no nome do próprio fraudador ( scammer_account ) • outro ( other ) Comentários ( AnalysisDetails ) Obrigatório, caso FraudType = “ other ” Campo de texto livre, com informações sobre a análise da notificação de infração, incluindo motivos para eventual rejeição da notificação. Uma notificação de infração para solicitação de devolução que tenha sido aceita gera automaticamente uma marcação de fraude para o usuário recebedor da transação indicada no campo TransactionId . Uma notificação de infração só pode ser cancelada pelo participante que a abriu. Notificações de infração vinculadas a uma Recuperação de Valores não podem ser canceladas individualmente. Elas serão canceladas automaticamente se a Recuperação de Valores for cancelada. Se uma notificação de infração fechada for cancelada, a marcação de fraude gerada por ela também é cancelada automaticamente. O participante que aceitou a notificação de infração, caso volte atrás em sua decisão, 8 Define-se como intermediário de pagamentos o agente pessoa jurídica que estabelece uma relação jurídica com um usuário final para a prestação ou uso de serviços que envolvam cobranças, pagamentos, recebimentos e outras atividades similares por meio do Pix; e que possui conta em seu próprio nome, em um participante do Pix, para receber recursos de um pagador em favor do destinatário final. Inclui-se, no conceito de intermediário de pagamentos, marketplaces nacionais e internacionais, agentes de coleta (ou agentes de cobrança ou agentes de arrecadação), intermediadores de pagamentos, dentre outros. Os intermediários, em geral, detêm contas gráficas (ou contas bolsão) dos seus clientes, que são os destinatários finais das transações Pix, e fazem a gestão desses recursos e o posterior repasse para eles.
Depois (8.5 · #201)
71 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 que obtêm a senha do usuário pagador e iniciam transações autenticadas com senha obtida dessa forma); e • other : qualquer caso que não se encaixe de forma apropriada nos quatro casos anteriores. Uma notificação de infração pode ser aberta e ser aceita inclusive nos casos em que o usuário recebedor atua como intermediário de pagamentos 8 e o destinatário final da transação não é necessariamente esse intermediário. Ao enviar mensagem para o DICT para fechar uma notificação de infração para solicitação de devolução, o PSP do recebedor (ou o PSP com acesso direto ao DICT, ou o PSP do pagador, conforme o caso) deve informar os seguintes campos: Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Resultado da análise ( AnalysisResult ) Obrigatório Possíveis resultados: • aceita ( agreed ); ou • rejeitada ( disagreed ) Tipo da fraude ( FraudType ) Obrigatório, caso AnalysisResult = “ agreed ” Domínios: • falsidade ideológica, ou seja, o fraudador abriu a conta usada para aplicar a fraude usando documentos de outra pessoa ( application_fraud ) • conta-laranja, ou seja, a conta usada para receber recursos de fraude foi aberta de forma legítima ( mule_account ) • a conta usada para receber recursos de fraude estava no nome do próprio fraudador ( scammer_account ) • outro ( other ) Comentários ( AnalysisDetails ) Obrigatório, caso FraudType = “ other ” Campo de texto livre, com informações sobre a análise da notificação de infração, incluindo motivos para eventual rejeição da notificação. Uma notificação de infração para solicitação de devolução que tenha sido aceita gera automaticamente uma marcação de fraude para o usuário recebedor da transação indicada no campo TransactionId . 8 Define-se como intermediário de pagamentos o agente pessoa jurídica que estabelece uma relação jurídica com um usuário final para a prestação ou uso de serviços que envolvam cobranças, pagamentos, recebimentos e outras atividades similares por meio do Pix; e que possui conta em seu próprio nome, em um participante do Pix, para receber recursos de um pagador em favor do destinatário final. Inclui-se, no conceito de intermediário de pagamentos, marketplaces nacionais e internacionais, agentes de coleta (ou agentes de cobrança ou agentes de arrecadação), intermediadores de pagamentos, dentre outros. Os intermediários, em geral, detêm contas gráficas (ou contas bolsão) dos seus clientes, que são os destinatários finais das transações Pix, e fazem a gestão desses recursos e o posterior repasse para eles.
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Antes (8.4 · #6)
72 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 poderá cancelar somente a marcação de fraude, através do endpoint CancelFraudMarker . Caso a rejeição de uma notificação de infração faça com que transações subsequentes não estejam mais conectadas ao pagador da transação raiz, o DICT cancelará automaticamente as notificações de infração vinculadas às transações assim desconectadas. O PSP recuperador deve cancelar a Recuperação de Valores caso verifique que não se trata de um caso passível de MED. Se o PSP recuperador 9 cancelar uma Recuperação de Valores, assume-se que não houve fraude e, portanto, o DICT cancelará também todas as notificações de infração que foram criadas. Caso tenha havido devolução, o participante recuperador precisa realizar o ressarcimento dos recursos devolvidos. Neste caso, deve- se observar o disposto na seção 20.1.10 “ Cancelamento da Recuperação de Valores ”. Após o PSP do recebedor ter analisado e concluído a notificação de infração, caso ele tenha aceitado a notificação, deverá aguardar o início da etapa de devolução ou a conclusão da Recuperação de Valores, conforme descrito na seção 20 “ Fluxo de Recuperação de Valores ”. 10.1.1 Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução A análise das notificações de infração pelos participantes faz parte da etapa de análise da Recuperação de Valores. Assim, deve-se observar o disposto na seção 20.3 “ Fluxo de análise ”. 10.2 Notificação de infração para marcação de fraude transacional A notificação de infração para marcação de fraude transacional deve ser usada nos casos em que o PSP deseja apenas marcar o CPF ou o CNPJ de um usuário que seja seu cliente e que esteja envolvido em algum episódio de fraude relacionado a uma transação Pix específica. Ela precisa apenas ser criada pelo participante do Pix através do endpoint CreateFraudMarker . Além disso, ela pode, a qualquer momento, ser cancelada 10 pelo participante que a criou. A marcação de fraude transacional pode ser criada por qualquer PSP envolvido em uma determinada transação Pix. O PSP que cria a marcação deve ter certeza de que seu cliente se trata de um fraudador. Sempre que a chave Pix do fraudador for conhecida, ela deve ser informada, para que a chave também receba a marcação de fraude. Exemplos, não-exaustivos, de casos em que a marcação de fraude transacional pode ser usada: • fundada suspeita de fraude de uma transação Pix liquidada fora do SPI (entre clientes de um mesmo participante ou entre clientes de diferentes participantes que possuem um mesmo participante liquidante); • fundada suspeita de fraude de uma transação Pix que foi rejeitada, tanto pelo PSP do pagador quanto pelo PSP do recebedor; • após um bloqueio cautelar, nos casos em que os recursos da transação original foram devolvidos pelo PSP do recebedor – nesse caso, quem abre a notificação é o PSP do recebedor; 9 PSP recuperador é o PSP que instaurou a Recuperação de Valores. 10 Uma marcação de fraude que tenha sido gerada automaticamente através de uma notificação de infração pode ser cancelada pelo PSP que fechou a notificação, o qual possui relacionamento com o usuário que recebeu a marcação.
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72 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Uma notificação de infração só pode ser cancelada pelo participante que a abriu. Notificações de infração vinculadas a uma Recuperação de Valores não podem ser canceladas individualmente. Elas serão canceladas automaticamente se a Recuperação de Valores for cancelada. Se uma notificação de infração fechada for cancelada, a marcação de fraude gerada por ela também é cancelada automaticamente. O participante que aceitou a notificação de infração, caso volte atrás em sua decisão, poderá cancelar somente a marcação de fraude, através do endpoint CancelFraudMarker . Caso a rejeição de uma notificação de infração faça com que transações subsequentes não estejam mais conectadas ao pagador da transação raiz, o DICT cancelará automaticamente as notificações de infração vinculadas às transações assim desconectadas. O PSP recuperador deve cancelar a Recuperação de Valores caso verifique que não se trata de um caso passível de MED. Se o PSP recuperador 9 cancelar uma Recuperação de Valores, assume-se que não houve fraude e, portanto, o DICT cancelará também todas as notificações de infração que foram criadas. Caso tenha havido devolução, o participante recuperador precisa realizar o ressarcimento dos recursos devolvidos. Neste caso, deve- se observar o disposto na seção 20.1.10 “ Cancelamento da Recuperação de Valores ”. Após o PSP do recebedor ter analisado e concluído a notificação de infração, caso ele tenha aceitado a notificação, deverá aguardar o início da etapa de devolução ou a conclusão da Recuperação de Valores, conforme descrito na seção 20 “ Fluxo de Recuperação de Valores ”. 10.1.1 Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução A análise das notificações de infração pelos participantes faz parte da etapa de análise da Recuperação de Valores. Assim, deve-se observar o disposto na seção 20.3 “ Fluxo de análise ”. 10.2 Notificação de infração para marcação de fraude transacional A notificação de infração para marcação de fraude transacional deve ser usada nos casos em que o PSP deseja apenas marcar o CPF ou o CNPJ de um usuário que seja seu cliente e que esteja envolvido em algum episódio de fraude relacionado a uma transação Pix específica. Ela precisa apenas ser criada pelo participante do Pix através do endpoint CreateFraudMarker . Além disso, ela pode, a qualquer momento, ser cancelada 10 pelo participante que a criou. A marcação de fraude transacional pode ser criada por qualquer PSP envolvido em uma determinada transação Pix. O PSP que cria a marcação deve ter certeza de que seu cliente se trata de um fraudador. Sempre que a chave Pix do fraudador for conhecida, ela deve ser informada, para que a chave também receba a marcação de fraude. Exemplos, não-exaustivos, de casos em que a marcação de fraude transacional pode ser usada: 9 PSP recuperador é o PSP que instaurou a Recuperação de Valores. 10 Uma marcação de fraude que tenha sido gerada automaticamente através de uma notificação de infração pode ser cancelada pelo PSP que fechou a notificação, o qual possui relacionamento com o usuário que recebeu a marcação.
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73 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 • após a identificação de recursos oriundos de uma fraude pelo PSP do recebedor, havendo devolução dos recursos ou não, sem ter recebido uma notificação de infração para solicitação de devolução ou sem ter feito o bloqueio cautelar – nesse caso, quem abre a notificação é o PSP do recebedor; • fundada suspeita de fraude de uma transação Pix liquidada no SPI, quando o PSP do pagador deseja apenas marcar o seu próprio usuário, não havendo a intenção de reaver os recursos. Ao criar uma marcação de fraude transacional no DICT, o PSP deve informar os seguintes campos: Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Usuário ( TaxIdNumber ) Obrigatório CPF ou CNPJ do usuário com fundada suspeita de fraude Chave ( Key ) Facultativo Chave Pix do usuário com fundada suspeita de fraude (deve ser informada sempre que for conhecida) Tipo da fraude ( FraudType ) Obrigatório Domínios: • falsidade ideológica, ou seja, o fraudador abriu a conta usada para aplicar a fraude usando documentos de outra pessoa ( application_fraud ) • conta-laranja, ou seja, a conta usada para receber recursos de fraude foi aberta de forma legítima ( mule_account ) • a conta usada para receber recursos de fraude estava no nome do próprio fraudador ( scammer_account ) • outro ( other ) 10.2.1 Fluxo de notificação de infração para marcação de fraude transacional entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT
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73 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 • fundada suspeita de fraude de uma transação Pix liquidada fora do SPI (entre clientes de um mesmo participante ou entre clientes de diferentes participantes que possuem um mesmo participante liquidante); • fundada suspeita de fraude de uma transação Pix que foi rejeitada, tanto pelo PSP do pagador quanto pelo PSP do recebedor; • após um bloqueio cautelar, nos casos em que os recursos da transação original foram devolvidos pelo PSP do recebedor – nesse caso, quem abre a notificação é o PSP do recebedor; • após a identificação de recursos oriundos de uma fraude pelo PSP do recebedor, havendo devolução dos recursos ou não, sem ter recebido uma notificação de infração para solicitação de devolução ou sem ter feito o bloqueio cautelar – nesse caso, quem abre a notificação é o PSP do recebedor; • fundada suspeita de fraude de uma transação Pix liquidada no SPI, quando o PSP do pagador deseja apenas marcar o seu próprio usuário, não havendo a intenção de reaver os recursos. Ao criar uma marcação de fraude transacional no DICT, o PSP deve informar os seguintes campos: Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Usuário ( TaxIdNumber ) Obrigatório CPF ou CNPJ do usuário com fundada suspeita de fraude Chave ( Key ) Facultativo Chave Pix do usuário com fundada suspeita de fraude (deve ser informada sempre que for conhecida) Tipo da fraude ( FraudType ) Obrigatório Domínios: • falsidade ideológica, ou seja, o fraudador abriu a conta usada para aplicar a fraude usando documentos de outra pessoa ( application_fraud ) • conta-laranja, ou seja, a conta usada para receber recursos de fraude foi aberta de forma legítima ( mule_account ) • a conta usada para receber recursos de fraude estava no nome do próprio fraudador ( scammer_account ) • outro ( other ) 10.2.1 Fluxo de notificação de infração para marcação de fraude transacional entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT
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74 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP Ação PSP identifica problema. 2 PSP Mensagem PSP cria marcação de fraude transacional no DICT através da mensagem “ Marcação de Fraude / Criar Marcação de Fraude Transacional ”. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com marcação de fraude transacional. 10.2.2 Fluxo de notificação de infração para marcação de fraude transacional entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT
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74 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP Ação PSP identifica problema. 2 PSP Mensagem PSP cria marcação de fraude transacional no DICT através da mensagem “ Marcação de Fraude / Criar Marcação de Fraude Transacional ”. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com marcação de fraude transacional. 10.2.2 Fluxo de notificação de infração para marcação de fraude transacional entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT
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75 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP Ação PSP identifica problema. 2 PSP Comunicação PSP envia marcação de fraude transacional para seu liquidante no SPI. 3 PSP com acesso direto ao DICT (liquidante no SPI do PSP) Comunicação PSP com acesso direto recebe marcação de fraude transacional. 4 PSP com acesso direto ao DICT (liquidante no SPI do PSP) Mensagem PSP com acesso direto cria marcação de fraude transacional no DICT através da mensagem “ Marcação de Fraude / Criar Marcação de Fraude Transacional ”. 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com marcação de fraude transacional. 11 Interface de comunicação A interface do DICT proverá todas as funcionalidades para manutenção e obtenção de dados da conta transacional vinculada a uma chave. Detalhes da implementação estão disponíveis na seção sobre o DICT no Manual das Interfaces de Comunicação.
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75 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP Ação PSP identifica problema. 2 PSP Comunicação PSP envia marcação de fraude transacional para seu liquidante no SPI. 3 PSP com acesso direto ao DICT (liquidante no SPI do PSP) Comunicação PSP com acesso direto recebe marcação de fraude transacional. 4 PSP com acesso direto ao DICT (liquidante no SPI do PSP) Mensagem PSP com acesso direto cria marcação de fraude transacional no DICT através da mensagem “ Marcação de Fraude / Criar Marcação de Fraude Transacional ”. 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com marcação de fraude transacional. 11 Interface de comunicação A interface do DICT proverá todas as funcionalidades para manutenção e obtenção de dados da conta transacional vinculada a uma chave. Detalhes da implementação estão disponíveis na seção sobre o DICT no Manual das Interfaces de Comunicação.
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76 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 12 Cache de chaves consultadas Para diminuir a carga de requisições ao DICT, as consultas a chaves vinculadas a usuários pessoa jurídica podem ter suas respostas cacheadas no próprio participante, devendo-se seguir o prazo máximo de 180 segundos definido no header Cache-Control . Recomenda-se que o PSP não realize novas consultas no DICT para vínculos salvos no cache, que estejam dentro do prazo de validade, sob o risco de ativar os mecanismos de prevenção de denial of service e ataque de leitura. 13 Mecanismos de prevenção a ataques de leitura Ataques de leitura são situações em que um usuário (ou um invasor utilizando a estrutura do participante) realiza capturas de vínculos existentes no DICT para propósitos distintos de realização de pagamentos. Os ataques de leitura podem ocorrer de forma rápida e intensa, em período de poucas horas, ou de forma lenta, ao longo de dias ou meses. A proteção eficaz dos dados constantes da base do DICT contra ataques de leitura exige uma atuação conjunta entre o Banco Central do Brasil, como mantenedor da base de dados, e os participantes, com acesso direto e indireto, como requisitantes de consultas e responsáveis por suas bases de dados internas. Nesta seção são abordados os mecanismos adotados pelo DICT, bem como os mecanismos mínimos que devem ser adotados pelos participantes, conforme previsto no capítulo XIII, Seção V, do Regulamento Pix. 13.1 Mecanismos adotados pelo DICT O DICT possui limitação de consultas de chave Pix baseada em dois indicadores, aplicáveis aos participantes provedores de conta transacional: a. consultas sem ordem de pagamento: quantidade de consultas que não resultaram em ordem de pagamento; e b. consultas inválidas: quantidade de consultas realizadas para chaves não registradas no DICT. Para contabilização desses indicadores, o participante sempre deverá informar, no header PI-PayerId , o identificador do usuário pagador que está originando a consulta, o qual deverá ser o mesmo utilizado na ordem de pagamento 11 . Todas as consultas de um usuário final a partir de um determinado participante devem possuir o mesmo identificador. Assim, o DICT irá controlar as consultas tanto para o usuário final, quanto para o participante. O mecanismo de limitação utiliza o algoritmo de Token Bucket 12 (balde de fichas ou balde de símbolos), com as seguintes definições, aplicáveis à operação getEntry : 11 O campo PayerId deve ser preenchido com o CPF ou o CNPJ do usuário que está originando a consulta e que será o responsável pelo pagamento da transação Pix, utilizando o formato numérico, sem pontos, traços ou barras, com 11 dígitos para CPF e 14 dígitos para CNPJ. 12 Tanenbaum, Andrew S. REDES DE COMPUTADORES. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2003, p.428.
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76 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 12 Cache de chaves consultadas Para diminuir a carga de requisições ao DICT, as consultas a chaves vinculadas a usuários pessoa jurídica podem ter suas respostas cacheadas no próprio participante, devendo-se seguir o prazo máximo de 180 segundos definido no header Cache-Control . Recomenda-se que o PSP não realize novas consultas no DICT para vínculos salvos no cache, que estejam dentro do prazo de validade, sob o risco de ativar os mecanismos de prevenção de denial of service e ataque de leitura. 13 Mecanismos de prevenção a ataques de leitura Ataques de leitura são situações em que um usuário (ou um invasor utilizando a estrutura do participante) realiza capturas de vínculos existentes no DICT para propósitos distintos de realização de pagamentos. Os ataques de leitura podem ocorrer de forma rápida e intensa, em período de poucas horas, ou de forma lenta, ao longo de dias ou meses. A proteção eficaz dos dados constantes da base do DICT contra ataques de leitura exige uma atuação conjunta entre o Banco Central do Brasil, como mantenedor da base de dados, e os participantes, com acesso direto e indireto, como requisitantes de consultas e responsáveis por suas bases de dados internas. Nesta seção são abordados os mecanismos adotados pelo DICT, bem como os mecanismos mínimos que devem ser adotados pelos participantes, conforme previsto no capítulo XIII, Seção V, do Regulamento Pix. 13.1 Mecanismos adotados pelo DICT O DICT possui limitação de consultas de chave Pix baseada em dois indicadores, aplicáveis aos participantes provedores de conta transacional: a. consultas sem ordem de pagamento: quantidade de consultas que não resultaram em ordem de pagamento; e b. consultas inválidas: quantidade de consultas realizadas para chaves não registradas no DICT. Para contabilização desses indicadores, o participante sempre deverá informar, no header PI-PayerId , o identificador do usuário pagador que está originando a consulta, o qual deverá ser o mesmo utilizado na ordem de pagamento 11 . Todas as consultas de um usuário final a partir de um determinado participante devem possuir o mesmo identificador. Assim, o DICT irá controlar as consultas tanto para o usuário final, quanto para o participante. O mecanismo de limitação utiliza o algoritmo de Token Bucket 12 (balde de fichas ou balde de símbolos), com as seguintes definições, aplicáveis à operação getEntry : 11 O campo PayerId deve ser preenchido com o CPF ou o CNPJ do usuário que está originando a consulta e que será o responsável pelo pagamento da transação Pix, utilizando o formato numérico, sem pontos, traços ou barras, com 11 dígitos para CPF e 14 dígitos para CNPJ. 12 Tanenbaum, Andrew S. REDES DE COMPUTADORES. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2003, p.428.
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77 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Usuário final pessoa natural Tamanho máximo do balde para consultas de telefone celular ou e-mail: 100 fichas Tamanho máximo do balde para consultas de CPF, CNPJ ou chave aleatória: 100 fichas Decréscimo: 1 ficha por consulta válida de qualquer chave e 20 fichas por consulta inválida de qualquer chave, por balde Acréscimo: 1 ficha por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI, por balde Incremento temporal: 2 fichas a cada minuto em cada balde Usuário final pessoa jurídica Tamanho máximo do balde para consultas de telefone celular ou e-mail: 1.000 fichas Tamanho máximo do balde para consultas de CPF, CNPJ ou chave aleatória: 1.000 fichas Decréscimo: 1 ficha por consulta válida de qualquer chave e 20 fichas por consulta inválida de qualquer chave, por balde Acréscimo: 2 fichas por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI, por balde Incremento temporal: 20 fichas a cada minuto em cada balde Obs.: Excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de um usuário podem ser alterados. Participante Tamanho máximo do balde e incremento temporal: conforme categoria em que o participante se enquadrar, conforme tabela abaixo 13 : Categoria Tamanho Incremento / min A 50.000 25.000 B 40.000 20.000 C 30.000 15.000 D 16.000 8.000 E 5.000 2.500 F 500 250 G 250 25 H 50 2 Decréscimo: 1 ficha por consulta válida de qualquer chave e 3 fichas por consulta inválida de qualquer chave Acréscimo: 1 ficha por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI 13 O Banco Central do Brasil enquadrará cada participante em uma das categorias. O participante poderá solicitar, de forma devidamente fundamentada em dados históricos (e não em projeções), com a aprovação do diretor de segurança cibernética do participante responsável (a que se refere a seção III do Capítulo VII do Regulamento do Pix), quando houver, a alteração para uma categoria superior. Em casos de suspeita de ataque de leitura ou de problema operacional, o participante poderá ter sua categoria alterada pelo Banco Central do Brasil, que comunicará a mudança ao PSP.
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77 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Usuário final pessoa natural Tamanho máximo do balde para consultas de telefone celular ou e-mail: 100 fichas Tamanho máximo do balde para consultas de CPF, CNPJ ou chave aleatória: 100 fichas Decréscimo: 1 ficha por consulta válida de qualquer chave e 20 fichas por consulta inválida de qualquer chave, por balde Acréscimo: 1 ficha por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI, por balde Incremento temporal: 2 fichas a cada minuto em cada balde Usuário final pessoa jurídica Tamanho máximo do balde para consultas de telefone celular ou e-mail: 1.000 fichas Tamanho máximo do balde para consultas de CPF, CNPJ ou chave aleatória: 1.000 fichas Decréscimo: 1 ficha por consulta válida de qualquer chave e 20 fichas por consulta inválida de qualquer chave, por balde Acréscimo: 2 fichas por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI, por balde Incremento temporal: 20 fichas a cada minuto em cada balde Obs.: Excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de um usuário podem ser alterados. Participante Tamanho máximo do balde e incremento temporal: conforme categoria em que o participante se enquadrar, conforme tabela abaixo 13 : Categoria Tamanho Incremento / min A 50.000 25.000 B 40.000 20.000 C 30.000 15.000 D 16.000 8.000 E 5.000 2.500 F 500 250 G 250 25 H 50 2 Decréscimo: 1 ficha por consulta válida de qualquer chave e 3 fichas por consulta inválida de qualquer chave Acréscimo: 1 ficha por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI 13 O Banco Central do Brasil enquadrará cada participante em uma das categorias. O participante poderá solicitar, de forma devidamente fundamentada em dados históricos (e não em projeções), com a aprovação do diretor de segurança cibernética do participante responsável (a que se refere a seção III do Capítulo VII do Regulamento do Pix), quando houver, a alteração para uma categoria superior. Em casos de suspeita de ataque de leitura ou de problema operacional, o participante poderá ter sua categoria alterada pelo Banco Central do Brasil, que comunicará a mudança ao PSP.
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78 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Ao enviar uma requisição de consulta ao DICT, quando o balde já estiver vazio, o usuário ou participante receberá um retorno de erro RATE LIMITING (código HTTP 429), ficando impossibilitado de realizar novas consultas, até que haja reposição de fichas. Por exemplo, caso um usuário pessoa natural, cujo balde tenha apenas 5 fichas, após realizar uma requisição de consulta, receba um retorno de chave não registrada no DICT ( NOT FOUND – código HTTP 404), a qual possui penalidade de 20 fichas, seu balde ficará com um saldo devedor de 15 fichas. Portanto, somente será possível a esse usuário realizar novas consultas com sucesso após decorridos 8 minutos (reposição temporal de 2 fichas/minuto). Nas transações iniciadas por meio do serviço de iniciação de transação de pagamento, o crédito de ficha será realizado no balde do participante que está prestando serviço de iniciação e no balde do participante pagador (detentor de conta transacional), caso este tenha feito uma consulta de chave utilizando o mesmo código EndToEndID gerado pelo iniciador. O mecanismo de limitação da operação getEntryStatistics possui os mesmos parâmetros de tamanho máximo do balde e de incremento temporal aplicados à operação getEntry para participantes, os quais variam de acordo com a categoria em que o participante seja classificado. 13.2 Mecanismos que devem ser adotados pelos participantes do Pix Os participantes têm papel fundamental na proteção dos dados do DICT contra ataques de leitura e devem atuar de forma preventiva, colaborativa e complementar em relação aos mecanismos adotados pelo Banco Central do Brasil, mencionados na subseção 13.1. Para atingir esse objetivo e complementar a proteção realizada pelo Banco Central do Brasil, os participantes, com acesso direto ou indireto ao DICT, devem manter em seus sistemas ao menos os mecanismos de proteção discriminados nesta subseção. 13.2.1 Verificação de autenticidade do usuário solicitante da consulta Os participantes devem adotar mecanismos eficazes de validação dos seus clientes aptos a enviar ordens de requisição ao DICT, de modo a não permitir o envio de consultas e o recebimento de informações da base por pessoas não autorizadas. Os participantes devem garantir que os usuários que estão originando a consulta, identificados por meio de seu CPF ou de seu CNPJ no header PI-PayerId , são, de fato, clientes que estão usando o serviço de consulta para o envio de um Pix. Para isso, os participantes devem implementar práticas robustas de validação de seus clientes e de seus dispositivos (por exemplo, positivação cadastral do cliente no momento da criação da conta, validação do dispositivo, embarque de token no dispositivo, reconhecimento facial ou biométrico, MFA na efetivação da transação, etc.). O participante pode, a seu critério, implementar as práticas dadas como exemplo ou quaisquer outros controles que tornem a validação da autenticidade do usuário mais robusta. A consulta às chaves Pix deve estar restrita a ambiente logado, cujo acesso deve se dar por meio de autenticação, no mínimo, por login e por senha, além de o ambiente estar devidamente autorizado para disponibilizar tal ação. 13.2.2 Estabelecimento de política interna de limitação de consultas Cada participante do Pix deve estabelecer uma política interna própria de limitação de consultas igual ou mais restritiva do que a aplicada pelo mecanismo de Token Bucket do DICT, de modo a prover uma
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78 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Ao enviar uma requisição de consulta ao DICT, quando o balde já estiver vazio, o usuário ou participante receberá um retorno de erro RATE LIMITING (código HTTP 429), ficando impossibilitado de realizar novas consultas, até que haja reposição de fichas. Por exemplo, caso um usuário pessoa natural, cujo balde tenha apenas 5 fichas, após realizar uma requisição de consulta, receba um retorno de chave não registrada no DICT ( NOT FOUND – código HTTP 404), a qual possui penalidade de 20 fichas, seu balde ficará com um saldo devedor de 15 fichas. Portanto, somente será possível a esse usuário realizar novas consultas com sucesso após decorridos 8 minutos (reposição temporal de 2 fichas/minuto). Nas transações iniciadas por meio do serviço de iniciação de transação de pagamento, o crédito de ficha será realizado no balde do participante que está prestando serviço de iniciação e no balde do participante pagador (detentor de conta transacional), caso este tenha feito uma consulta de chave utilizando o mesmo código EndToEndID gerado pelo iniciador. O mecanismo de limitação da operação getEntryStatistics possui os mesmos parâmetros de tamanho máximo do balde e de incremento temporal aplicados à operação getEntry para participantes, os quais variam de acordo com a categoria em que o participante seja classificado. 13.2 Mecanismos que devem ser adotados pelos participantes do Pix Os participantes têm papel fundamental na proteção dos dados do DICT contra ataques de leitura e devem atuar de forma preventiva, colaborativa e complementar em relação aos mecanismos adotados pelo Banco Central do Brasil, mencionados na subseção 13.1. Para atingir esse objetivo e complementar a proteção realizada pelo Banco Central do Brasil, os participantes, com acesso direto ou indireto ao DICT, devem manter em seus sistemas ao menos os mecanismos de proteção discriminados nesta subseção. 13.2.1 Verificação de autenticidade do usuário solicitante da consulta Os participantes devem adotar mecanismos eficazes de validação dos seus clientes aptos a enviar ordens de requisição ao DICT, de modo a não permitir o envio de consultas e o recebimento de informações da base por pessoas não autorizadas. Os participantes devem garantir que os usuários que estão originando a consulta, identificados por meio de seu CPF ou de seu CNPJ no header PI-PayerId , são, de fato, clientes que estão usando o serviço de consulta para o envio de um Pix. Para isso, os participantes devem implementar práticas robustas de validação de seus clientes e de seus dispositivos (por exemplo, positivação cadastral do cliente no momento da criação da conta, validação do dispositivo, embarque de token no dispositivo, reconhecimento facial ou biométrico, MFA na efetivação da transação, etc.). O participante pode, a seu critério, implementar as práticas dadas como exemplo ou quaisquer outros controles que tornem a validação da autenticidade do usuário mais robusta. A consulta às chaves Pix deve estar restrita a ambiente logado, cujo acesso deve se dar por meio de autenticação, no mínimo, por login e por senha, além de o ambiente estar devidamente autorizado para disponibilizar tal ação. 13.2.2 Estabelecimento de política interna de limitação de consultas Cada participante do Pix deve estabelecer uma política interna própria de limitação de consultas igual ou mais restritiva do que a aplicada pelo mecanismo de Token Bucket do DICT, de modo a prover uma
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79 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 camada de proteção anterior, a qual deve limitar o envio excessivo de requisições e evitar o estouro do balde dos seus usuários e do próprio participante, com consequente retorno de erro RATE LIMITING (código HTTP 429). O participante deve implementar um controle de requisições a nível de aplicação e/ou de infraestrutura para não repassar ao DICT consultas de chaves quando o número de requisições do bucket do usuário ou do paticipante for atingido, prevenindo, assim, o retorno do erro RATE LIMITING . Por exemplo, se o limite de consultas de um usuário é 20, o participante não deve enviar ao DICT a vigésima primeira consulta. Caso essa limitação seja mais restritiva que a do DICT, o participante deve monitorar essas consultas, para garantir que as requisições que possam exceder os limites internos não sejam enviadas ao DICT. 13.2.3 Monitoramento qualitativo e permanente das consultas Os participantes devem implementar e manter mecanismos de acompanhamento das requisições feitas ao DICT por solicitação de seus usuários/clientes. O monitoramento deve considerar períodos curtos (horas) e longos (dias/meses), e ter como objetivo a identificação e o bloqueio de casos suspeitos de ataque de leitura aos dados do DICT, utilizando como principais critérios as consultas excessivas que não resultem em ordens de pagamento e as consultas excessivas de chaves que não estejam registradas no DICT (erro NOT FOUND – código HTTP 404). Os participantes devem realizar o acompanhamento da relação entre o volume de consultas ao DICT (VCD) e o envio de ordens ao SPI (EOS) numa escala de minutos ou, no máximo, poucas horas, assim como em períodos mais longos de dias ou meses. Dado que alguns fatores afetam naturalmente o não envio de ordens após uma consulta, é esperado que a relação VDC/EOS do participante seja ligeiramente superior a 1. Contudo, valores muito superiores podem indicar comportamentos de ataque de leitura 14 . Cabe aos participantes analisar a sua jornada do usuário e os seus dados históricos de forma a determinar a sua razão usual e os valores a partir dos quais uma situação anômala (ataque de leitura, finalidade não permitida ou falha nos sistemas internos) pode ser caracterizada. Em caso de obtenção de valores superiores, o participante deverá verificar eventuais falhas em seus sistemas, ou, se necessário, adotar políticas mais restritivas em seus controles de limitação de requisições. Os participantes devem, adicionalmente, monitorar a relação entre consultas de chaves não registradas no DICT ( NOT FOUND – código HTTP 404) e chaves encontradas ( FOUND – código HTTP 200). Da mesma forma como ocorre na razão VDC/EOS, os participantes devem estabelecer parâmetros de normalidade para a relação NOT FOUND/(NOT FOUND+FOUND) 15 , tanto para o PSP como um todo como para cada um dos seus usuários. Caso esses valores sejam superados, o participante deve verificar se o comportamento anormal é justificado. Se verificada fundada suspeita e elevado indício de uso indevido do DICT, o participante deve bloquear imediatamente o(s) usuário(s) em questão. Caso seja necessário para determinado(s) usuário(s) realizar pagamentos em grande volume ou em lote, sugere-se ao 14 Tipicamente, valores próximos de 2 ou maiores que 2 são indicativos de anomalias, mas esse limiar pode variar entre participantes, dependendo das características da jornada do usuário, de aspectos comportamentais do seu público-alvo, do volume de agendamentos e da atuação do participante como detentor de conta em transações iniciadas por meio de serviço de iniciação. 15 A relação NOT FOUND/(NOT FOUND+FOUND) também é afetada pela jornada e por aspectos comportamentais. Usualmente, percentuais superiores a 7% para o participante e superiores a 20% para usuários que tenham realizado no mínimo 100 consultas nas últimas 24 horas são bons indicativos de comportamentos suspeitos.
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79 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 camada de proteção anterior, a qual deve limitar o envio excessivo de requisições e evitar o estouro do balde dos seus usuários e do próprio participante, com consequente retorno de erro RATE LIMITING (código HTTP 429). O participante deve implementar um controle de requisições a nível de aplicação e/ou de infraestrutura para não repassar ao DICT consultas de chaves quando o número de requisições do bucket do usuário ou do paticipante for atingido, prevenindo, assim, o retorno do erro RATE LIMITING . Por exemplo, se o limite de consultas de um usuário é 20, o participante não deve enviar ao DICT a vigésima primeira consulta. Caso essa limitação seja mais restritiva que a do DICT, o participante deve monitorar essas consultas, para garantir que as requisições que possam exceder os limites internos não sejam enviadas ao DICT. 13.2.3 Monitoramento qualitativo e permanente das consultas Os participantes devem implementar e manter mecanismos de acompanhamento das requisições feitas ao DICT por solicitação de seus usuários/clientes. O monitoramento deve considerar períodos curtos (horas) e longos (dias/meses), e ter como objetivo a identificação e o bloqueio de casos suspeitos de ataque de leitura aos dados do DICT, utilizando como principais critérios as consultas excessivas que não resultem em ordens de pagamento e as consultas excessivas de chaves que não estejam registradas no DICT (erro NOT FOUND – código HTTP 404). Os participantes devem realizar o acompanhamento da relação entre o volume de consultas ao DICT (VCD) e o envio de ordens ao SPI (EOS) numa escala de minutos ou, no máximo, poucas horas, assim como em períodos mais longos de dias ou meses. Dado que alguns fatores afetam naturalmente o não envio de ordens após uma consulta, é esperado que a relação VDC/EOS do participante seja ligeiramente superior a 1. Contudo, valores muito superiores podem indicar comportamentos de ataque de leitura 14 . Cabe aos participantes analisar a sua jornada do usuário e os seus dados históricos de forma a determinar a sua razão usual e os valores a partir dos quais uma situação anômala (ataque de leitura, finalidade não permitida ou falha nos sistemas internos) pode ser caracterizada. Em caso de obtenção de valores superiores, o participante deverá verificar eventuais falhas em seus sistemas, ou, se necessário, adotar políticas mais restritivas em seus controles de limitação de requisições. Os participantes devem, adicionalmente, monitorar a relação entre consultas de chaves não registradas no DICT ( NOT FOUND – código HTTP 404) e chaves encontradas ( FOUND – código HTTP 200). Da mesma forma como ocorre na razão VDC/EOS, os participantes devem estabelecer parâmetros de normalidade para a relação NOT FOUND/(NOT FOUND+FOUND) 15 , tanto para o PSP como um todo como para cada um dos seus usuários. Caso esses valores sejam superados, o participante deve verificar se o comportamento anormal é justificado. Se verificada fundada suspeita e elevado indício de uso indevido do DICT, o participante deve bloquear imediatamente o(s) usuário(s) em questão. Caso seja necessário para determinado(s) usuário(s) realizar pagamentos em grande volume ou em lote, sugere-se ao 14 Tipicamente, valores próximos de 2 ou maiores que 2 são indicativos de anomalias, mas esse limiar pode variar entre participantes, dependendo das características da jornada do usuário, de aspectos comportamentais do seu público-alvo, do volume de agendamentos e da atuação do participante como detentor de conta em transações iniciadas por meio de serviço de iniciação. 15 A relação NOT FOUND/(NOT FOUND+FOUND) também é afetada pela jornada e por aspectos comportamentais. Usualmente, percentuais superiores a 7% para o participante e superiores a 20% para usuários que tenham realizado no mínimo 100 consultas nas últimas 24 horas são bons indicativos de comportamentos suspeitos.
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80 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 participante o uso da funcionalidade checkKeys do DICT (de uso exclusivo do PSP, não podendo ser disponibilizada, mesmo que de forma indireta, a seus usuários) para confirmar a existência de chaves, previamente ao efetivo envio de requisições, de modo a evitar altas quantidades de consultas inválidas ( NOT FOUND – código HTTP 404). Essa prática visa evitar a ocorrência de situações que possam indicar suspeitas de ataque de leitura, bem como prevenir o esvaziamento dos baldes do usuário e do participante. O participante pode definir, a seu critério, o intervalo de tempo em que executará o monitoramento dos dois indicadores e os parâmetros que serão utilizados para desencadear as ações de controle do possível ataque. Além dos controles relativos às relações VDC/EOS e NOT FOUND /( NOT FOUND + FOUND ), citados nos parágrafos anteriores, os participantes devem criar todos os controles adicionais que se façam necessários para garantia da segurança, considerando os aspectos específicos do seu domínio de negócio, da sua arquitetura tecnológica e do comportamento do seu público-alvo. 13.2.4 Plano de ação para tratamento de casos suspeitos Os participantes devem adotar plano de ação para tratamento de casos identificados como suspeitos de ataque de leitura. As medidas previstas no plano de ação devem visar a imediata cessação do comportamento anômalo, a preservação dos dados pessoais vinculados às chaves Pix e a implementação de ações que evitem a sua reincidência. Em caso de confirmação de ataque de leitura, o participante deve informar imediatamente o Banco Central do Brasil sobre o caso, por meio do endereço eletrônico pix-operacional@bcb.gov.br, descrevendo as medidas emergenciais adotadas para a contenção do problema e para a prevenção de reincidência. O relato de incidente ao Banco Central do Brasil não dispensa o participante de tomar outras ações previstas em lei, em especial relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 13.2.5 Restrição dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta Conforme descrito na seção 8.1 desse Manual, apenas algumas informações podem ser retornadas ao usuário que esteja realizando a consulta (seja por meio do aplicativo, do internet banking , dos sistemas internos ou da API do PSP): nome completo ou nome empresarial do usuário que registrou a chave consultada; título do estabelecimento (nome fantasia) do usuário que registrou a chave consultada, caso esteja vinculada a um usuário pessoa jurídica; CPF mascarado (exemplo: ***.777.888-**) ou CNPJ do usuário que registrou a chave consultada; chave consultada e nome do PSP do recebedor (opcional). A disponibilização dessas informações deve ser feita com base nos requisitos de segurança descritos na seção 6 do Manual de Segurança do Pix 16 . As demais informações retornadas pelo DICT devem ser de uso exclusivo do PSP do pagador, não podendo, em hipótese alguma, ser exibidas ao usuário que faz a consulta. 16 O Manual de Segurança do Pix está disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual_de_Seguranca_PIX.pdf
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80 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 participante o uso da funcionalidade checkKeys do DICT (de uso exclusivo do PSP, não podendo ser disponibilizada, mesmo que de forma indireta, a seus usuários) para confirmar a existência de chaves, previamente ao efetivo envio de requisições, de modo a evitar altas quantidades de consultas inválidas ( NOT FOUND – código HTTP 404). Essa prática visa evitar a ocorrência de situações que possam indicar suspeitas de ataque de leitura, bem como prevenir o esvaziamento dos baldes do usuário e do participante. O participante pode definir, a seu critério, o intervalo de tempo em que executará o monitoramento dos dois indicadores e os parâmetros que serão utilizados para desencadear as ações de controle do possível ataque. Além dos controles relativos às relações VDC/EOS e NOT FOUND /( NOT FOUND + FOUND ), citados nos parágrafos anteriores, os participantes devem criar todos os controles adicionais que se façam necessários para garantia da segurança, considerando os aspectos específicos do seu domínio de negócio, da sua arquitetura tecnológica e do comportamento do seu público-alvo. 13.2.4 Plano de ação para tratamento de casos suspeitos Os participantes devem adotar plano de ação para tratamento de casos identificados como suspeitos de ataque de leitura. As medidas previstas no plano de ação devem visar a imediata cessação do comportamento anômalo, a preservação dos dados pessoais vinculados às chaves Pix e a implementação de ações que evitem a sua reincidência. Em caso de confirmação de ataque de leitura, o participante deve informar imediatamente o Banco Central do Brasil sobre o caso, por meio do endereço eletrônico pix-operacional@bcb.gov.br, descrevendo as medidas emergenciais adotadas para a contenção do problema e para a prevenção de reincidência. O relato de incidente ao Banco Central do Brasil não dispensa o participante de tomar outras ações previstas em lei, em especial relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 13.2.5 Restrição dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta Conforme descrito na seção 8.1 desse Manual, apenas algumas informações podem ser retornadas ao usuário que esteja realizando a consulta (seja por meio do aplicativo, do internet banking , dos sistemas internos ou da API do PSP): nome completo ou nome empresarial do usuário que registrou a chave consultada; título do estabelecimento (nome fantasia) do usuário que registrou a chave consultada, caso esteja vinculada a um usuário pessoa jurídica; CPF mascarado (exemplo: ***.777.888-**) ou CNPJ do usuário que registrou a chave consultada; chave consultada e nome do PSP do recebedor (opcional). A disponibilização dessas informações deve ser feita com base nos requisitos de segurança descritos na seção 6 do Manual de Segurança do Pix 16 . As demais informações retornadas pelo DICT devem ser de uso exclusivo do PSP do pagador, não podendo, em hipótese alguma, ser exibidas ao usuário que faz a consulta. 16 O Manual de Segurança do Pix está disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual_de_Seguranca_PIX.pdf
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81 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 14 Limitação de requisições à API do DICT Cada operação da API está associada a uma política de limitação, conforme tabela abaixo 17 . Na tabela, o balde significa a margem que cada participante tem para eventualmente, durante um curto espaço de tempo, exceder o limite estabelecido. Política de rate limit Operações da API Incremento do balde Tamanho máximo do balde entries.read getEntry Ver seção 13.1 Ver seção 13.1 entries.write createEntry, deleteEntry 800 requisições /min 1.200 requisições entries.update updateEntry 600 requisições /min 600 requisições claims.read getClaim 600 requisições /min 18.000 requisições claims.write createClaim, acknowledgeClaim, cancelClaim, confirmClaim, completeClaim 1.200 requisições /min 36.000 requisições claims.list - with - role - filter listClaims 40 requisições /min 200 requisições claims.list - without - role - filter listClaims 10 requisições /min 50 requisições sync- verifications.write createSyncVerification 10 requisições /min 50 requisições cids-files.write createCidSetFile 40 requisições /dia 200 requisições cids-files.read getCidSetFile 10 requisições /min 50 requisições cids-events.list listCidSetEvents 40 requisições /min 200 requisições cids-entries.read getEntryByCid 1.200 requisições /min 36.000 requisições infraction- reports.read getInfractionReport 600 requisições /min 18.000 requisições infraction- reports.write createInfractionReport, acknowledgeInfractionReport, cancelInfractionReport, closeInfractionReport 1.200 requisições /min 36.000 requisições infraction - reports.list - with - role - filter listInfractionReports 40 requisições /min 200 requisições infraction - reports.list - without - role - filter listInfractionReports 10 requisições /min 50 requisições fraud - markers .write createFraudMarker 1.200 requisições /min 36.000 requisições 17 A política de limitação da consulta de chaves (entries.read), cuja operação da API é getEntry, está detalhada na seção 13.
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81 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 14 Limitação de requisições à API do DICT Cada operação da API está associada a uma política de limitação, conforme tabela abaixo 17 . Na tabela, o balde significa a margem que cada participante tem para eventualmente, durante um curto espaço de tempo, exceder o limite estabelecido. Política de rate limit Operações da API Incremento do balde Tamanho máximo do balde entries.read getEntry Ver seção 13.1 Ver seção 13.1 entries.write createEntry, deleteEntry 800 requisições /min 1.200 requisições entries.update updateEntry 600 requisições /min 600 requisições claims.read getClaim 600 requisições /min 18.000 requisições claims.write createClaim, acknowledgeClaim, cancelClaim, confirmClaim, completeClaim 1.200 requisições /min 36.000 requisições claims.list - with - role - filter listClaims 40 requisições /min 200 requisições claims.list - without - role - filter listClaims 10 requisições /min 50 requisições sync- verifications.write createSyncVerification 10 requisições /min 50 requisições cids-files.write createCidSetFile 40 requisições /dia 200 requisições cids-files.read getCidSetFile 10 requisições /min 50 requisições cids-events.list listCidSetEvents 40 requisições /min 200 requisições cids-entries.read getEntryByCid 1.200 requisições /min 36.000 requisições infraction- reports.read getInfractionReport 600 requisições /min 18.000 requisições infraction- reports.write createInfractionReport, acknowledgeInfractionReport, cancelInfractionReport, closeInfractionReport 1.200 requisições /min 36.000 requisições infraction - reports.list - with - role - filter listInfractionReports 40 requisições /min 200 requisições infraction - reports.list - without - role - filter listInfractionReports 10 requisições /min 50 requisições fraud - markers .write createFraudMarker 1.200 requisições /min 36.000 requisições 17 A política de limitação da consulta de chaves (entries.read), cuja operação da API é getEntry, está detalhada na seção 13.
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82 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 keys.check 18 checkKeys 70 requisições/min 70 requisições 19 keys.check para usuários finais 20 - 300 chaves/dia (ou mais restritivo, a critério do PSP) 1.000 chaves (ou mais restritivo, a critério do PSP) refunds.read getRefund 1.200 requisições /min 36.000 requisições refunds.write createRefund, cancelRefund, closeRefund 2.400 requisições /min 72.000 requisições refund_list_with_role listRefunds 40 requisições/min 200 requisições refund_list_without role listRefunds 10 requisições/min 50 requisições statistics_person_read getPersonStatistics 12.000 requisições/min 36.000 requisições statistics_entry_read getEntryStatistics Mesmo incremento do getEntry, por categoria do participante (ver seção 13.1) Mesmo tamanho do getEntry, por categoria do participante (ver seção 13.1) policies_read getBucketState 60 requisições/min 200 requisições policies_list listBucketStates 6 requisições/min 20 requisições 15 Fluxo de verificação de chaves Pix registradas 15.1 Fluxo de verificação de chaves Pix registradas para o participante do Pix com acesso direto ao DICT 18 Os mesmos limites são aplicados para o participante iniciador. Para a verificação de chaves Pix registradas, o participante iniciador consulta o mesmo endpoint que o participante provedor de conta transacional. 19 Podem ser consultadas no máximo 200 chaves em cada requisição. 20 O DICT não realiza o controle de verificação de chaves Pix registradas por usuário final. Os valores da tabela são recomendações para que cada participante aplique internamente em relação a seus usuários.
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82 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 keys.check 18 checkKeys 70 requisições/min 70 requisições 19 keys.check para usuários finais 20 - 300 chaves/dia (ou mais restritivo, a critério do PSP) 1.000 chaves (ou mais restritivo, a critério do PSP) refunds.read getRefund 1.200 requisições /min 36.000 requisições refunds.write createRefund, cancelRefund, closeRefund 2.400 requisições /min 72.000 requisições refund_list_with_role listRefunds 40 requisições/min 200 requisições refund_list_without role listRefunds 10 requisições/min 50 requisições statistics_person_read getPersonStatistics 12.000 requisições/min 36.000 requisições statistics_entry_read getEntryStatistics Mesmo incremento do getEntry, por categoria do participante (ver seção 13.1) Mesmo tamanho do getEntry, por categoria do participante (ver seção 13.1) policies_read getBucketState 60 requisições/min 200 requisições policies_list listBucketStates 6 requisições/min 20 requisições 15 Fluxo de verificação de chaves Pix registradas 15.1 Fluxo de verificação de chaves Pix registradas para o participante do Pix com acesso direto ao DICT 18 Os mesmos limites são aplicados para o participante iniciador. Para a verificação de chaves Pix registradas, o participante iniciador consulta o mesmo endpoint que o participante provedor de conta transacional. 19 Podem ser consultadas no máximo 200 chaves em cada requisição. 20 O DICT não realiza o controle de verificação de chaves Pix registradas por usuário final. Os valores da tabela são recomendações para que cada participante aplique internamente em relação a seus usuários.
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83 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP Mensagem PSP envia lista de chaves Pix para o DICT. 2 DICT Mensagem DICT recebe lista do PSP. 3 DICT Ação DICT verifica se as chaves estão registradas. 4 DICT Mensagem DICT envia mensagem, identificando se cada uma das chaves da lista está registrada ou não. 5 PSP Mensagem PSP recebe mensagem. 6 PSP Ação PSP atualiza cache de existência de chave Pix, com base na lista enviada pelo DICT. 15.2 Fluxo de verificação de chaves Pix registradas para o participante do Pix com acesso indireto ao DICT
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83 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP Mensagem PSP envia lista de chaves Pix para o DICT. 2 DICT Mensagem DICT recebe lista do PSP. 3 DICT Ação DICT verifica se as chaves estão registradas. 4 DICT Mensagem DICT envia mensagem, identificando se cada uma das chaves da lista está registrada ou não. 5 PSP Mensagem PSP recebe mensagem. 6 PSP Ação PSP atualiza cache de existência de chave Pix, com base na lista enviada pelo DICT. 15.2 Fluxo de verificação de chaves Pix registradas para o participante do Pix com acesso indireto ao DICT
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84 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso indireto Comunicação PSP envia lista de chaves Pix para o PSP com acesso direto. 2 PSP com acesso direto Comunicação PSP com acesso direto recebe lista. 3 PSP com acesso direto Mensagem PSP com acesso direto envia lista de chaves Pix para o DICT. 4 DICT Mensagem DICT recebe lista do PSP. 5 DICT Ação DICT verifica se as chaves estão registradas. 6 DICT Mensagem DICT envia mensagem, identificando se cada uma das chaves da lista está registrada ou não. 7 PSP com acesso direto Mensagem PSP com acesso direto recebe mensagem. 8 PSP com acesso direto Comunicação PSP com acesso direto envia lista para PSP com acesso indireto.
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84 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso indireto Comunicação PSP envia lista de chaves Pix para o PSP com acesso direto. 2 PSP com acesso direto Comunicação PSP com acesso direto recebe lista. 3 PSP com acesso direto Mensagem PSP com acesso direto envia lista de chaves Pix para o DICT. 4 DICT Mensagem DICT recebe lista do PSP. 5 DICT Ação DICT verifica se as chaves estão registradas. 6 DICT Mensagem DICT envia mensagem, identificando se cada uma das chaves da lista está registrada ou não. 7 PSP com acesso direto Mensagem PSP com acesso direto recebe mensagem. 8 PSP com acesso direto Comunicação PSP com acesso direto envia lista para PSP com acesso indireto.
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85 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 9 PSP com acesso indireto Comunicação PSP com acesso indireto recebe lista. 10 PSP com acesso indireto Ação PSP com acesso indireto atualiza cache de existência de chave Pix, com base na lista enviada pelo DICT. 16 Cache de existência de chave Pix Para permitir filtrar, em um conjunto de elementos passíveis de serem chaves Pix, quais estão registrados no DICT, o PSP pode construir um cache de existência de chave Pix. Nesse cache , o PSP pode registrar a situação da chave (existente ou inexistente), inclusive a situação de chaves registradas por outros PSPs. Todos os tipos de chave podem ser consultados. O cache não deve servir de base para um serviço disponibilizado aos usuários, ele deve ser consumido apenas pelo participante, para auxiliá-lo, por exemplo, no controle de balde de consultas ou para realizar pagamentos em grande volume ou em lotes. O cache de existência de chave Pix pode ser alimentado a partir das seguintes fontes: a. consultas de chave realizadas para fins de iniciação de um Pix, nos casos em que o PSP é o próprio participante requerente ou nos casos em que ele está atuando como liquidante de outro participante; b. processos de portabilidade e de reivindicação de posse, nos casos em que o PSP é uma das partes do processo ou nos casos em que ele está atuando como liquidante de outro participante em uma das partes do processo; c. a própria base de dados interna do PSP; e d. verificação de chaves registradas no DICT ( checkKeys - de uso exclusivo do PSP). Registros no cache feitos por meio das fontes “a” e “b” podem ser mantidos no cache por até trinta dias. Caso o registro no cache seja feito por meio da fonte “d” , o registro deve seguir as diretivas contidas no header Cache-Control , para que ele seja válido. O cache pode armazenar apenas as seguintes informações: • o hash da chave (SHA-256, ou algoritmo mais robusto); • a data de atualização da chave no cache ; e • a data de atualização da chave no DICT. Portanto, não é permitido que o cache armazene a própria chave em claro, os dados do portador da chave e os dados da conta vinculada à chave. 17 Fluxo de solicitação de devolução Uma solicitação de devolução pode ter os seguintes estados no DICT: • aberta: a devolução foi solicitada pelo PSP do usuário pagador; • fechada: a solicitação de devolução foi analisada pelo PSP do usuário recebedor e o resultado dessa análise está disponível; ou • cancelada: enquanto a solicitação não estiver no estado “ analisada ”, o PSP do pagador pode cancelar a solicitação.
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85 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 9 PSP com acesso indireto Comunicação PSP com acesso indireto recebe lista. 10 PSP com acesso indireto Ação PSP com acesso indireto atualiza cache de existência de chave Pix, com base na lista enviada pelo DICT. 16 Cache de existência de chave Pix Para permitir filtrar, em um conjunto de elementos passíveis de serem chaves Pix, quais estão registrados no DICT, o PSP pode construir um cache de existência de chave Pix. Nesse cache , o PSP pode registrar a situação da chave (existente ou inexistente), inclusive a situação de chaves registradas por outros PSPs. Todos os tipos de chave podem ser consultados. O cache não deve servir de base para um serviço disponibilizado aos usuários, ele deve ser consumido apenas pelo participante, para auxiliá-lo, por exemplo, no controle de balde de consultas ou para realizar pagamentos em grande volume ou em lotes. O cache de existência de chave Pix pode ser alimentado a partir das seguintes fontes: a. consultas de chave realizadas para fins de iniciação de um Pix, nos casos em que o PSP é o próprio participante requerente ou nos casos em que ele está atuando como liquidante de outro participante; b. processos de portabilidade e de reivindicação de posse, nos casos em que o PSP é uma das partes do processo ou nos casos em que ele está atuando como liquidante de outro participante em uma das partes do processo; c. a própria base de dados interna do PSP; e d. verificação de chaves registradas no DICT ( checkKeys - de uso exclusivo do PSP). Registros no cache feitos por meio das fontes “a” e “b” podem ser mantidos no cache por até trinta dias. Caso o registro no cache seja feito por meio da fonte “d” , o registro deve seguir as diretivas contidas no header Cache-Control , para que ele seja válido. O cache pode armazenar apenas as seguintes informações: • o hash da chave (SHA-256, ou algoritmo mais robusto); • a data de atualização da chave no cache ; e • a data de atualização da chave no DICT. Portanto, não é permitido que o cache armazene a própria chave em claro, os dados do portador da chave e os dados da conta vinculada à chave. 17 Fluxo de solicitação de devolução Uma solicitação de devolução pode ter os seguintes estados no DICT: • aberta: a devolução foi solicitada pelo PSP do usuário pagador; • fechada: a solicitação de devolução foi analisada pelo PSP do usuário recebedor e o resultado dessa análise está disponível; ou • cancelada: enquanto a solicitação não estiver no estado “ analisada ”, o PSP do pagador pode cancelar a solicitação.
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86 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Note-se que, ao contrário dos fluxos de portabilidade, de reivindicação de posse e de notificação de infração, não é necessário o recebimento de uma solicitação de devolução. A solicitação de devolução aplica-se aos casos de: • falha operacional do PSP do pagador 21 ; • fundada suspeita de fraude; ou • erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático 22 ; A solicitação de devolução pode ocorrer por iniciativa do usuário pagador ou por iniciativa do próprio PSP do pagador. No contexto da Recuperação de Valores, que inclui todos os casos de contestação de transação por fraude (inclusive a contestação de uma transação de devolução), o fluxo de solicitação de devolução por fundada suspeita de fraude é parte do macroprocesso descrito na seção 20 “ Fluxo de Recuperação de Valores ”. Nesse caso , a solicitação de devolução será gerada pelo DICT, mediante solicitação do PSP que abriu a Recuperação de Valores, chamado PSP recuperador. Ao abrir uma solicitação de devolução no DICT, o PSP do pagador (ou o PSP com acesso direto ao DICT, conforme o caso) deve informar os campos abaixo. Para o motivo fundada suspeita de fraude, o próprio DICT realiza o preenchimento dos campos. Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Identificador da transação contestada ( TransactionId ) Obrigatório Identificador da transação de pagamento ( EndToEndId ) ou da transação de devolução ( RtrId ) Motivo ( RefundReason ) Obrigatório Motivo pelo qual a transação deve ser devolvida: • falha operacional do PSP do pagador ( operational_flaw ) • fundada suspeita de fraude ( fraud ) • erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático ( pix_automatico ) Valor para devolução ( RefundAmount ) Obrigatório Valor a ser devolvido Comentários ( RefundDetails ) Facultativo / Obrigatório Campo de texto livre, com informações que possam auxiliar o PSP do recebedor na análise da solicitação, incluindo, eventualmente, canais de comunicação entre as partes e formas de acesso a documentos adicionais. 21 Não inclui erro operacional em transação de Pix Automático. 22 Possíveis erros são: ausência de autorização válida, inconsistência entre a instrução de pagamento e a autorização ou erro operacional do PSP do pagador (por exemplo, envio de ordem de pagamento após o agendamento ter sido cancelado).
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86 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Note-se que, ao contrário dos fluxos de portabilidade, de reivindicação de posse e de notificação de infração, não é necessário o recebimento de uma solicitação de devolução. A solicitação de devolução aplica-se aos casos de: • falha operacional do PSP do pagador 21 ; • fundada suspeita de fraude; ou • erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático 22 ; A solicitação de devolução pode ocorrer por iniciativa do usuário pagador ou por iniciativa do próprio PSP do pagador. No contexto da Recuperação de Valores, que inclui todos os casos de contestação de transação por fraude (inclusive a contestação de uma transação de devolução), o fluxo de solicitação de devolução por fundada suspeita de fraude é parte do macroprocesso descrito na seção 20 “ Fluxo de Recuperação de Valores ”. Nesse caso , a solicitação de devolução será gerada pelo DICT, mediante solicitação do PSP que abriu a Recuperação de Valores, chamado PSP recuperador. Ao abrir uma solicitação de devolução no DICT, o PSP do pagador (ou o PSP com acesso direto ao DICT, conforme o caso) deve informar os campos abaixo. Para o motivo fundada suspeita de fraude, o próprio DICT realiza o preenchimento dos campos. Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Identificador da transação contestada ( TransactionId ) Obrigatório Identificador da transação de pagamento ( EndToEndId ) ou da transação de devolução ( RtrId ) Motivo ( RefundReason ) Obrigatório Motivo pelo qual a transação deve ser devolvida: • falha operacional do PSP do pagador ( operational_flaw ) • fundada suspeita de fraude ( fraud ) • erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático ( pix_automatico ) Valor para devolução ( RefundAmount ) Obrigatório Valor a ser devolvido Comentários ( RefundDetails ) Facultativo / Obrigatório Campo de texto livre, com informações que possam auxiliar o PSP do recebedor na análise da solicitação, incluindo, eventualmente, canais de comunicação entre as partes e formas de acesso a documentos adicionais. 21 Não inclui erro operacional em transação de Pix Automático. 22 Possíveis erros são: ausência de autorização válida, inconsistência entre a instrução de pagamento e a autorização ou erro operacional do PSP do pagador (por exemplo, envio de ordem de pagamento após o agendamento ter sido cancelado).
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Antes (8.4 · #6)
87 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Obrigatório quando o RefundReason=operational_flaw . Ao enviar mensagem para o DICT para fechar uma solicitação de devolução, o PSP do recebedor (ou o PSP com acesso direto ao DICT, conforme o caso) deve informar os seguintes campos: Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Resultado da análise ( RefundAnalysisResult ) Obrigatório Possíveis resultados: • aceita total ( totally_accepted ) • aceita parcial ( partially_accepted ) • rejeitada ( rejected ) Motivo para rejeição ( RefundRejectionReason ) Obrigatório, caso resultado da análise for igual a “rejeitada” Domínios: • falta de saldo na conta do cliente ( no_balance ) • relacionamento com cliente encerrado ( account_closure ) • solicitação inválida ( invalid_request ) (somente quando RefundReason=operational_flaw ) • motivo genérico, que não se encaixe na descrição dos outros dois domínios ( other ) Identificador da transação de devolução ( RefundTransactionId ) Obrigatório, caso resultado da análise for igual a “aceita total” ou “aceita parcial” Identificador da transação de devolução. Se a transação original for PACS.008, a devolução deverá ser PACS.004, e vice- versa. Comentários ( RefundAnalysisDetails ) Facultativo / Obrigatório Campo de texto livre, com informações sobre a análise da solicitação de devolução. Obrigatório quando RefundAnalysisResult = reject , RefundRejectionReason=invalid_request e RefundReason=operational_flaw . Valor efetivamente devolvido ( EffectiveRefundedAmount ) Facultativo / Obrigatório Valor efetivamente devolvido. Obrigatório quando a solicitação de devolução tiver sido gerada no contexto de uma Recuperação de Valores O resultado da análise deve ser identificado como “aceita total” nos casos em que a devolução dos recursos corresponder exatamente ao valor solicitado na devolução. Caso a devolução dos recursos for em montante inferior ao valor solicitado , o resultado da análise deve ser identificado como “aceita parcial”. Esse caso pode ocorrer caso não haja recursos suficiente s na conta do usuário recebedor no momento da efetivação da devolução. Participantes que possuem limite de valor para a realização de transações e que necessitem realizar múltiplas transações para fazer a devolução em função deste limite devem informar o valor total
Depois (8.5 · #201)
87 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Obrigatório quando o RefundReason=operational_flaw . Ao enviar mensagem para o DICT para fechar uma solicitação de devolução, o PSP do recebedor (ou o PSP com acesso direto ao DICT, conforme o caso) deve informar os seguintes campos: Campo Obrigatório ou Facultativo Descrição Resultado da análise ( RefundAnalysisResult ) Obrigatório Possíveis resultados: • aceita total ( totally_accepted ) • aceita parcial ( partially_accepted ) • rejeitada ( rejected ) Motivo para rejeição ( RefundRejectionReason ) Obrigatório, caso resultado da análise for igual a “rejeitada” Domínios: • falta de saldo na conta do cliente ( no_balance ) • relacionamento com cliente encerrado ( account_closure ) • solicitação inválida ( invalid_request ) (somente quando RefundReason=operational_flaw ) • motivo genérico, que não se encaixe na descrição dos outros dois domínios ( other ) Identificador da transação de devolução ( RefundTransactionId ) Obrigatório, caso resultado da análise for igual a “aceita total” ou “aceita parcial” Identificador da transação de devolução. Se a transação original for PACS.008, a devolução deverá ser PACS.004, e vice- versa. Comentários ( RefundAnalysisDetails ) Facultativo / Obrigatório Campo de texto livre, com informações sobre a análise da solicitação de devolução. Obrigatório quando RefundAnalysisResult = reject , RefundRejectionReason=invalid_request e RefundReason=operational_flaw . Valor efetivamente devolvido ( EffectiveRefundedAmount ) Facultativo / Obrigatório Valor efetivamente devolvido. Obrigatório quando a solicitação de devolução tiver sido gerada no contexto de uma Recuperação de Valores O resultado da análise deve ser identificado como “aceita total” nos casos em que a devolução dos recursos corresponder exatamente ao valor solicitado na devolução. Caso a devolução dos recursos for em montante inferior ao valor solicitado , o resultado da análise deve ser identificado como “aceita parcial”. Esse caso pode ocorrer caso não haja recursos suficiente s na conta do usuário recebedor no momento da efetivação da devolução. Participantes que possuem limite de valor para a realização de transações e que necessitem realizar múltiplas transações para fazer a devolução em função deste limite devem informar o valor total
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Antes (8.4 · #6)
88 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 efetivamente devolvido no campo EffectiveRefundedAmount , para que a etapa de devolução da recuperação de valores prossiga adequadamente. Neste caso, pode-se informar no campo RefundTransactionId uma das transações efetivadas. Nas solicitações de devolução com RefundReason = FRAUD , não há mais necessidade de o PSP do recebedor monitorar a conta após a conclusão da solicitação de devolução, em caso de devolução parcial ou rejeição da solicitação por ausência de saldo . Até que o atributo MonitorAccount seja definitivamente excluído da API, o DICT enviará sempre o valor “ false” neste campo. Nos casos de falha operacional ou de Pix Automático com erro do PSP do pagador, segue não havendo necessidade de monitoramento da conta pelo PSP do recebedor, ainda que haja devolução parcial ou rejeição da solicitação. O resultado da análise deve ser identificado como “rejeitada” nos casos em que não há devolução de recursos financeiros ou quando a solicitação de devolução foi aberta indevidamente. O PSP pode rejeitar uma solicitação de devolução, mesmo após ter aceitado a notificação de infração que a antecede 23 , caso (i) não haja recursos na conta do cliente, (ii) o relacionamento com o cliente tenha sido encerrado, ou (iii) motivo genérico (que não se encaixe na descrição dos outros dois domínios). Nos casos de rejeição da solicitação, apesar de não haver devolução de recursos financeiros, a chave e o usuário permanecem marcados com fraude, uma vez que a notificação de infração foi aceita. No caso de uma solicitação de devolução aberta para uma transação subsequente no contexto de uma Recuperação de Valores, o campo RefundAccount conterá os dados da conta para a qual os recursos deverão ser devolvidos. O campo RefundAccount virá vazio no caso das solicitações abertas sobre a transação raiz de uma Recuperação de Valores. 17.1 Solicitação de devolução por falha operacional No caso específico de solicitação de devolução por falha operacional, o PSP do recebedor deverá analisar a solicitação de devolução e deverá rejeitá- la utilizando o motivo de rejeição “ invalid _request” caso não se trate de falha operacional. Conforme disposto no Regulamento do Pix, não são considerados como falha operacional, para fins de devolução, os casos em que a transação Pix foi devidamente iniciada pelo usuário pagador e o valor indicado na iniciação da transação foi corretamente creditado na conta transacional do usuário recebedor. Em geral, considera-se falha operacional do PSP do pagador erros que causem dano financeiro ao usuário pagador, como por exemplo: duplicidade da transação, transação realizada em valor diferente do instruído pelo usuário ou envio de recursos sem que a transação tenha sido confirmada pelo pagador. Alguns exemplos de situações nas quais a solicitação de devolução por falha operacional não é aplicável: • PSP não debitou a conta do usuário pagador para a efetivação do Pix; • PSP debitou a conta do usuário pagador e não realizou o acerto contábil; • PSP não exibiu no extrato do usuário pagador o débito realizado; • O usuário pagador indicou conta destino/chave Pix incorreta; 23 As solicitações de devolução relacionadas aos casos de falha operacional do PSP do pagador e de erro do PSP do pagador envolvendo transações de Pix Automático não requerem a criação prévia de notificações de infração.
Depois (8.5 · #201)
88 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 efetivamente devolvido no campo EffectiveRefundedAmount , para que a etapa de devolução da recuperação de valores prossiga adequadamente. Neste caso, pode-se informar no campo RefundTransactionId uma das transações efetivadas. Nas solicitações de devolução com RefundReason = FRAUD , não há mais necessidade de o PSP do recebedor monitorar a conta após a conclusão da solicitação de devolução, em caso de devolução parcial ou rejeição da solicitação por ausência de saldo . Até que o atributo MonitorAccount seja definitivamente excluído da API, o DICT enviará sempre o valor “ false” neste campo. Nos casos de falha operacional ou de Pix Automático com erro do PSP do pagador, segue não havendo necessidade de monitoramento da conta pelo PSP do recebedor, ainda que haja devolução parcial ou rejeição da solicitação. O resultado da análise deve ser identificado como “rejeitada” nos casos em que não há devolução de recursos financeiros ou quando a solicitação de devolução foi aberta indevidamente. O PSP pode rejeitar uma solicitação de devolução, mesmo após ter aceitado a notificação de infração que a antecede 23 , caso (i) não haja recursos na conta do cliente, (ii) o relacionamento com o cliente tenha sido encerrado, ou (iii) motivo genérico (que não se encaixe na descrição dos outros dois domínios). Nos casos de rejeição da solicitação, apesar de não haver devolução de recursos financeiros, a chave e o usuário permanecem marcados com fraude, uma vez que a notificação de infração foi aceita. No caso de uma solicitação de devolução aberta para uma transação subsequente no contexto de uma Recuperação de Valores, o campo RefundAccount conterá os dados da conta para a qual os recursos deverão ser devolvidos. O campo RefundAccount virá vazio no caso das solicitações abertas sobre a transação raiz de uma Recuperação de Valores. 17.1 Solicitação de devolução por falha operacional No caso específico de solicitação de devolução por falha operacional, o PSP do recebedor deverá analisar a solicitação de devolução e deverá rejeitá- la utilizando o motivo de rejeição “ invalid _request” caso não se trate de falha operacional. Conforme disposto no Regulamento do Pix, não são considerados como falha operacional, para fins de devolução, os casos em que a transação Pix foi devidamente iniciada pelo usuário pagador e o valor indicado na iniciação da transação foi corretamente creditado na conta transacional do usuário recebedor. Em geral, considera-se falha operacional do PSP do pagador erros que causem dano financeiro ao usuário pagador, como por exemplo: duplicidade da transação, transação realizada em valor diferente do instruído pelo usuário ou envio de recursos sem que a transação tenha sido confirmada pelo pagador. Alguns exemplos de situações nas quais a solicitação de devolução por falha operacional não é aplicável: • PSP não debitou a conta do usuário pagador para a efetivação do Pix; • PSP debitou a conta do usuário pagador e não realizou o acerto contábil; • PSP não exibiu no extrato do usuário pagador o débito realizado; • O usuário pagador indicou conta destino/chave Pix incorreta; 23 As solicitações de devolução relacionadas aos casos de falha operacional do PSP do pagador e de erro do PSP do pagador envolvendo transações de Pix Automático não requerem a criação prévia de notificações de infração.
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Antes (8.4 · #6)
89 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 • O usuário pagador realizou duas ordens, quando gostaria de ter executado apenas uma; • Qualquer caso de fraude ou golpe (estes casos devem seguir o fluxo completo do MED, com a abertura da Recuperação de Valores). Para que o PSP do recebedor possa analisar corretamente o caso, é recomendável que o PSP do pagador forneça todas as informações possíveis na abertura da solicitação. Assim, sugere-se a inclusão das seguintes informações no campo Comentários ( details ): • Telefone de contato da área responsável; • E-mail de contato da área responsável; • Falha ocorrida: o Duplicidade o Desacordo de valor o Transação não iniciada o Outros • Breve relato do ocorrido. Da mesma forma, em caso de rejeição da solicitação de devolução com o motivo “ invalid _request” , o PSP Recebedor deve incluir no campo “ Comentários ” (RefundAnalysisDetails ) as hipóteses de não cabimento da solicitação, conforme exemplificado acima. Caso o PSP do pagador não tenha enviado informações suficientes para a verificação da falha, o PSP do recebedor deve indicar isso no campo “ Comentários ” . 17.1.1 Fluxo de solicitação de devolução por “falha operacional do PSP do pagador” (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)
Depois (8.5 · #201)
89 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 • O usuário pagador realizou duas ordens, quando gostaria de ter executado apenas uma; • Qualquer caso de fraude ou golpe (estes casos devem seguir o fluxo completo do MED, com a abertura da Recuperação de Valores). Para que o PSP do recebedor possa analisar corretamente o caso, é recomendável que o PSP do pagador forneça todas as informações possíveis na abertura da solicitação. Assim, sugere-se a inclusão das seguintes informações no campo Comentários ( details ): • Telefone de contato da área responsável; • E-mail de contato da área responsável; • Falha ocorrida: o Duplicidade o Desacordo de valor o Transação não iniciada o Outros • Breve relato do ocorrido. Da mesma forma, em caso de rejeição da solicitação de devolução com o motivo “ invalid _request” , o PSP Recebedor deve incluir no campo “ Comentários ” (RefundAnalysisDetails ) as hipóteses de não cabimento da solicitação, conforme exemplificado acima. Caso o PSP do pagador não tenha enviado informações suficientes para a verificação da falha, o PSP do recebedor deve indicar isso no campo “ Comentários ” . 17.1.1 Fluxo de solicitação de devolução por “falha operacional do PSP do pagador” (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)
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90 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP do pagador Ação PSP do pagador identifica problema e recupera os dados da transação original. 2 PSP do pagador Mensagem Caso a transação tenha sido realizada nos últimos noventa dias, PSP do pagador envia solicitação de devolução para o DICT através da mensagem “ Devolução / Criar uma solicitação de devolução ”, com o valor a ser devolvido , o motivo para a solicitação (“falha operacional”) e as informações complementares (no campo “Comentários”) para permitir a confirmação da falha operacional pelo PSP do recebedor. O valor solicitado para devolução pode ser igual ou menor que o valor da transação original. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de devolução. 4 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Aberta”. 5 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Aberta” que se referem a transações recebidas por seus clientes. Assim que identificar uma solicitação de devolução com estado “Aberta”, o PSP do recebedor avalia se é uma situação de falha operacional. Se sim, ele verifica se
Depois (8.5 · #201)
90 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP do pagador Ação PSP do pagador identifica problema e recupera os dados da transação original. 2 PSP do pagador Mensagem Caso a transação tenha sido realizada nos últimos noventa dias, PSP do pagador envia solicitação de devolução para o DICT através da mensagem “ Devolução / Criar uma solicitação de devolução ”, com o valor a ser devolvido , o motivo para a solicitação (“falha operacional”) e as informações complementares (no campo “Comentários”) para permitir a confirmação da falha operacional pelo PSP do recebedor. O valor solicitado para devolução pode ser igual ou menor que o valor da transação original. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de devolução. 4 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Aberta”. 5 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Aberta” que se referem a transações recebidas por seus clientes. Assim que identificar uma solicitação de devolução com estado “Aberta”, o PSP do recebedor avalia se é uma situação de falha operacional. Se sim, ele verifica se
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91 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. Caso existam recursos, PSP do recebedor segue para etapa 6. Caso não se trate de falha operacional ou não existam recursos, o fluxo segue diretamente para a etapa 9. 6 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor imediatamente inicia ordem de devolução (envio da pacs.004). Após essa ação, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 7 e 9. 7 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 8 Usuário recebedor Comunicação Usuário recebedor recebe comunicação do seu PSP. 9 PSP do recebedor Mensagem PSP do recebedor envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída” , com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 10 DICT Mensagem DICT recebe mensagem. 11 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Concluída”. 12 PSP do pagador Ação PSP do pagador consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Concluída” que se referem a transações iniciadas por seus clientes. 17.1.2 Fluxo de solicitação de devolução por “falha operacional do PSP do pagador” (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)
Depois (8.5 · #201)
91 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. Caso existam recursos, PSP do recebedor segue para etapa 6. Caso não se trate de falha operacional ou não existam recursos, o fluxo segue diretamente para a etapa 9. 6 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor imediatamente inicia ordem de devolução (envio da pacs.004). Após essa ação, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 7 e 9. 7 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 8 Usuário recebedor Comunicação Usuário recebedor recebe comunicação do seu PSP. 9 PSP do recebedor Mensagem PSP do recebedor envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída” , com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 10 DICT Mensagem DICT recebe mensagem. 11 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Concluída”. 12 PSP do pagador Ação PSP do pagador consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Concluída” que se referem a transações iniciadas por seus clientes. 17.1.2 Fluxo de solicitação de devolução por “falha operacional do PSP do pagador” (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)
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92 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP do pagador Ação PSP do pagador identifica problema e recupera os dados da transação original.
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92 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP do pagador Ação PSP do pagador identifica problema e recupera os dados da transação original.
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93 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 2 PSP do pagador Comunicação Caso a transação tenha sido realizada nos últimos noventa dias, PSP do pagador envia solicitação de devolução para PSP com acesso direto (responsável ou liquidante do PSP do pagador), com o valor a ser devolvido, o motivo para a solicitação (“falha operacional”) e as informações complementares (no campo “Comentários”) para permitir a confirmação da falha operacional pelo PSP do recebedor. O valor solicitado para devolução pode ser igual ou menor que o valor da transação original. 3 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação com solicitação de devolução. 4 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Mensagem PSP com acesso direto envia solicitação de devolução ao DICT através da mensagem “ Devolução / Criar uma solicitação de devolução ”, com o valor a ser devolvido e o motivo para a solicitação (“falha operacional”). 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de devolução. 6 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Aberta”. 7 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Ação PSP com acesso direto (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Aberta” que se referem a transações recebidas pelos clientes do PSP do recebedor. 8 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Comunicação Assim que identificar uma solicitação de devolução com estado “Aberta”, o PSP com acesso direto comunica o PSP do recebedor sobre a solicitação. 9 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor recebe a solicitação de devolução. 10 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor avalia se é uma situação de falha operacional. Se sim, ele consulta o saldo disponível. Caso existam recursos na conta de seu cliente, PSP do recebedor aceita a solicitação e segue para a etapa 11. Caso não se trate de falha operacional ou não existam recursos na conta de seu cliente, PSP do recebedor rejeita a solicitação e segue diretamente para a etapa 13. 11 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 12 Usuário recebedor Comunicação Usuário recebedor recebe comunicação do seu PSP.
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93 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 2 PSP do pagador Comunicação Caso a transação tenha sido realizada nos últimos noventa dias, PSP do pagador envia solicitação de devolução para PSP com acesso direto (responsável ou liquidante do PSP do pagador), com o valor a ser devolvido, o motivo para a solicitação (“falha operacional”) e as informações complementares (no campo “Comentários”) para permitir a confirmação da falha operacional pelo PSP do recebedor. O valor solicitado para devolução pode ser igual ou menor que o valor da transação original. 3 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação com solicitação de devolução. 4 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Mensagem PSP com acesso direto envia solicitação de devolução ao DICT através da mensagem “ Devolução / Criar uma solicitação de devolução ”, com o valor a ser devolvido e o motivo para a solicitação (“falha operacional”). 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de devolução. 6 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Aberta”. 7 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Ação PSP com acesso direto (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Aberta” que se referem a transações recebidas pelos clientes do PSP do recebedor. 8 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Comunicação Assim que identificar uma solicitação de devolução com estado “Aberta”, o PSP com acesso direto comunica o PSP do recebedor sobre a solicitação. 9 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor recebe a solicitação de devolução. 10 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor avalia se é uma situação de falha operacional. Se sim, ele consulta o saldo disponível. Caso existam recursos na conta de seu cliente, PSP do recebedor aceita a solicitação e segue para a etapa 11. Caso não se trate de falha operacional ou não existam recursos na conta de seu cliente, PSP do recebedor rejeita a solicitação e segue diretamente para a etapa 13. 11 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 12 Usuário recebedor Comunicação Usuário recebedor recebe comunicação do seu PSP.
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94 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 13 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação ao PSP com acesso direto ao DICT. 14 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação sobre a devolução e verifica se a devolução foi aceita. 15 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Mensagem Caso a solicitação seja aceita, inicia a ordem de devolução (envio da pacs.004) e envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total” ou “Aceita parcial”, a depender do caso, após o processamento da pacs.004 ser finalizado com sucesso. Caso a solicitação seja rejeitada, envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Rejeitada” e identificando o motivo para rejeição. 16 DICT Mensagem DICT recebe mensagem. 17 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Concluída”. 18 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Concluída” que se referem a transações iniciadas pelo PSP do pagador. 19 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação com o resultado da solicitação de devolução. 20 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador recebe comunicação com o resultado da solicitação de devolução.
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94 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 13 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação ao PSP com acesso direto ao DICT. 14 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação sobre a devolução e verifica se a devolução foi aceita. 15 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Mensagem Caso a solicitação seja aceita, inicia a ordem de devolução (envio da pacs.004) e envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total” ou “Aceita parcial”, a depender do caso, após o processamento da pacs.004 ser finalizado com sucesso. Caso a solicitação seja rejeitada, envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Rejeitada” e identificando o motivo para rejeição. 16 DICT Mensagem DICT recebe mensagem. 17 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Concluída”. 18 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Concluída” que se referem a transações iniciadas pelo PSP do pagador. 19 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação com o resultado da solicitação de devolução. 20 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador recebe comunicação com o resultado da solicitação de devolução.
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Antes (8.4 · #6)
95 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 17.2 Fluxo de solicitação de devolução por “fundada suspeita de fraude” O fluxo de solicitação de devolução por fundada suspeita de fraude está inserido na etapa de devolução da Recuperação de Valores. Assim, os participantes devem observar o disposto na seção “ Fluxo de devolução ”, do capítulo 20. Este fluxo inclui também os casos de contestação de uma transação de devolução (pacs.004) quando a suspeita de fraude recai sobre o usuário pagador da transação original. 17.3 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático Em caso de erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático, o PSP do pagador deverá, inicialmente, devolver ao seu cliente o valor da transação que ainda não foi recuperado, utilizando recursos próprios. Caso parte do valor já tenha sido devolvida espontaneamente pelo usuário recebedor, o PSP do pagador deverá deduzir esse montante da devolução ao cliente. Posteriormente, o PSP do pagador inicia o fluxo de solicitação de devolução no DICT com o motivo “ pix _ automatico ” para tentar ser ressarcid o junto ao PSP do recebedor. Como o usuário pagador já recebeu os recursos em sua conta, a devolução pelo PSP do recebedor, em caso de saldo disponível na conta do usuário recebedor, deve ser realizada através de uma PACS.008, com o campo “ finalidadeDaTransacao ” preenchido com “REFU”, e identificando como usuário recebedor dessa transação o PSP do pagador da transação original. Para isso, o PSP do recebedor deverá preencher na PACS.008 o número do CNPJ do PSP do pagador no campo de identificação do usuário recebedor. O PSP do recebedor pode obter o CNPJ de cada participante do Pix na lista de participantes do Pix publicada no sítio do BC 24 . 17.3.1 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) 24 Disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/participantespix
Depois (8.5 · #201)
95 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 17.2 Fluxo de solicitação de devolução por “fundada suspeita de fraude” O fluxo de solicitação de devolução por fundada suspeita de fraude está inserido na etapa de devolução da Recuperação de Valores. Assim, os participantes devem observar o disposto na seção “ Fluxo de devolução ”, do capítulo 20. Este fluxo inclui também os casos de contestação de uma transação de devolução (pacs.004) quando a suspeita de fraude recai sobre o usuário pagador da transação original. 17.3 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático Em caso de erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático, o PSP do pagador deverá, inicialmente, devolver ao seu cliente o valor da transação que ainda não foi recuperado, utilizando recursos próprios. Caso parte do valor já tenha sido devolvida espontaneamente pelo usuário recebedor, o PSP do pagador deverá deduzir esse montante da devolução ao cliente. Posteriormente, o PSP do pagador inicia o fluxo de solicitação de devolução no DICT com o motivo “ pix _ automatico ” para tentar ser ressarcid o junto ao PSP do recebedor. Como o usuário pagador já recebeu os recursos em sua conta, a devolução pelo PSP do recebedor, em caso de saldo disponível na conta do usuário recebedor, deve ser realizada através de uma PACS.008, com o campo “ finalidadeDaTransacao ” preenchido com “REFU”, e identificando como usuário recebedor dessa transação o PSP do pagador da transação original. Para isso, o PSP do recebedor deverá preencher na PACS.008 o número do CNPJ do PSP do pagador no campo de identificação do usuário recebedor. O PSP do recebedor pode obter o CNPJ de cada participante do Pix na lista de participantes do Pix publicada no sítio do BC 24 . 17.3.1 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (participantes do Pix com acesso direto ao DICT) 24 Disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/participantespix
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Antes (8.4 · #6)
96 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP do pagador Ação Fluxo inicia após reclamação do usuário pagador ou identificação pelo próprio PSP do pagador do envio indevido de uma transação de Pix Automático.
Depois (8.5 · #201)
96 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP do pagador Ação Fluxo inicia após reclamação do usuário pagador ou identificação pelo próprio PSP do pagador do envio indevido de uma transação de Pix Automático.
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Antes (8.4 · #6)
97 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 2 PSP do pagador Ação PSP do pagador verifica se houve um erro seu no envio da ordem de pagamento, seja por inconsistência entre a instrução de pagamento enviada pelo PSP do recebedor e os parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador, por não haver uma autorização vigente concedida pelo usuário pagador ou por um erro operacional. Caso tenha havido erro, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 3 e 6. 3 PSP do pagador Ação PSP do pagador devolve os recursos totais para seu cliente, usando recursos próprios. 4 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador envia comunicação ao seu usuário, informando sobre a devolução. 5 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe comunicação do seu PSP. 6 PSP do pagador Mensagem PSP do pagador envia solicitação de devolução para o DICT através da mensagem “Devolução / Criar uma solicitação de devolução”, com o valor a ser devolvido e o motivo “pix_automatico”. 7 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de devolução. 8 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Aberta”. 9 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Aberta” que se referem a transações recebidas por seus clientes. Assim que identificar uma solicitação de devolução com estado “Aberta”, o PSP do recebedor verifica se existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. Caso existam recursos, PSP do recebedor segue para etapa 10. Caso não existam recursos, o fluxo segue diretamente para a etapa 13. 10 PSP do recebedor Mensagem PSP do recebedor inicia a devolução através de uma pacs.008. Após essa ação, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 11 e 13. 11 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 12 Usuário recebedor Comunicação Usuário recebedor recebe comunicação do seu PSP. 13 PSP do recebedor Mensagem PSP do recebedor envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 14 DICT Mensagem DICT recebe mensagem.
Depois (8.5 · #201)
97 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 2 PSP do pagador Ação PSP do pagador verifica se houve um erro seu no envio da ordem de pagamento, seja por inconsistência entre a instrução de pagamento enviada pelo PSP do recebedor e os parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador, por não haver uma autorização vigente concedida pelo usuário pagador ou por um erro operacional. Caso tenha havido erro, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 3 e 6. 3 PSP do pagador Ação PSP do pagador devolve os recursos totais para seu cliente, usando recursos próprios. 4 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador envia comunicação ao seu usuário, informando sobre a devolução. 5 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe comunicação do seu PSP. 6 PSP do pagador Mensagem PSP do pagador envia solicitação de devolução para o DICT através da mensagem “Devolução / Criar uma solicitação de devolução”, com o valor a ser devolvido e o motivo “pix_automatico”. 7 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de devolução. 8 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Aberta”. 9 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Aberta” que se referem a transações recebidas por seus clientes. Assim que identificar uma solicitação de devolução com estado “Aberta”, o PSP do recebedor verifica se existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. Caso existam recursos, PSP do recebedor segue para etapa 10. Caso não existam recursos, o fluxo segue diretamente para a etapa 13. 10 PSP do recebedor Mensagem PSP do recebedor inicia a devolução através de uma pacs.008. Após essa ação, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 11 e 13. 11 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 12 Usuário recebedor Comunicação Usuário recebedor recebe comunicação do seu PSP. 13 PSP do recebedor Mensagem PSP do recebedor envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 14 DICT Mensagem DICT recebe mensagem.
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Antes (8.4 · #6)
98 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 15 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Concluída”. 16 PSP do pagador Ação PSP do pagador consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Concluída” que se referem a transações iniciadas por seus clientes. 17.3.2 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)
Depois (8.5 · #201)
98 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 15 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Concluída”. 16 PSP do pagador Ação PSP do pagador consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Concluída” que se referem a transações iniciadas por seus clientes. 17.3.2 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)
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Antes (8.4 · #6)
99 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 1 PSP do pagador Ação Fluxo inicia após reclamação do usuário pagador ou identificação pelo próprio PSP do pagador do envio indevido de uma transação de Pix Automático.
Depois (8.5 · #201)
99 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 1 PSP do pagador Ação Fluxo inicia após reclamação do usuário pagador ou identificação pelo próprio PSP do pagador do envio indevido de uma transação de Pix Automático.
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Antes (8.4 · #6)
100 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 2 PSP do pagador Ação PSP do pagador verifica se houve um erro seu no envio da ordem de pagamento, seja por inconsistência entre a instrução de pagamento enviada pelo PSP do recebedor e os parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador, por não haver uma autorização vigente concedida pelo usuário pagador ou por um erro operacional. Caso tenha havido erro, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 3 e 6. 3 PSP do pagador Ação PSP do pagador devolve os recursos totais para seu cliente, usando recursos próprios. 4 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador envia comunicação ao seu usuário, informando sobre a devolução. 5 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe comunicação do seu PSP. 6 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador envia solicitação de devolução para o PSP com acesso direto 7 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 8 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Mensagem PSP com acesso direto envia solicitação de devolução para o DICT através da mensagem “Devolução / Criar uma solicitação de devolução”, com o valor a ser devolvido e o motivo “pix_automatico”. 9 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de devolução. 10 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Aberta”. 11 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Aberta” que se referem a transações recebidas por clientes do PSP do recebedor. 12 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Comunicação Assim que identificar uma solicitação de devolução com estado “Aberta”, o PSP com acesso direto comunica o PSP do recebedor sobre a solicitação. 13 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor recebe a solicitação de devolução. 14 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor verifica se existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. 15 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor comunica o PSP com acesso direto sobre o resultado da solicitação de devolução. 16 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação.
Depois (8.5 · #201)
100 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 2 PSP do pagador Ação PSP do pagador verifica se houve um erro seu no envio da ordem de pagamento, seja por inconsistência entre a instrução de pagamento enviada pelo PSP do recebedor e os parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador, por não haver uma autorização vigente concedida pelo usuário pagador ou por um erro operacional. Caso tenha havido erro, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 3 e 6. 3 PSP do pagador Ação PSP do pagador devolve os recursos totais para seu cliente, usando recursos próprios. 4 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador envia comunicação ao seu usuário, informando sobre a devolução. 5 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe comunicação do seu PSP. 6 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador envia solicitação de devolução para o PSP com acesso direto 7 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 8 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Mensagem PSP com acesso direto envia solicitação de devolução para o DICT através da mensagem “Devolução / Criar uma solicitação de devolução”, com o valor a ser devolvido e o motivo “pix_automatico”. 9 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de devolução. 10 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Aberta”. 11 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Aberta” que se referem a transações recebidas por clientes do PSP do recebedor. 12 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Comunicação Assim que identificar uma solicitação de devolução com estado “Aberta”, o PSP com acesso direto comunica o PSP do recebedor sobre a solicitação. 13 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor recebe a solicitação de devolução. 14 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor verifica se existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. 15 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor comunica o PSP com acesso direto sobre o resultado da solicitação de devolução. 16 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação.
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Antes (8.4 · #6)
101 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 liquidante do PSP do recebedor) 17 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Ação PSP com acesso direto verifica o resultado da solicitação de devolução informado pelo PSP do recebedor. Caso a solicitação tenha sido aceita, segue para a etapa 18. Caso a solicitação tenha sido rejeitada, segue diretamente para a etapa 23. 18 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Mensagem PSP com acesso direto inicia a devolução através de uma pacs.008. Após essa ação, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 19 e 23. 19 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Comunicação PSP com acesso direto comunica PSP do recebedor sobre a efetivação da devolução. 20 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor recebe comunicação. 21 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 22 Usuário recebedor Comunicação Usuário recebedor recebe comunicação do seu PSP. 23 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Mensagem PSP do recebedor envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 24 DICT Mensagem DICT recebe mensagem. 25 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Concluída”. 26 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Concluída” que se referem a transações iniciadas por clientes do PSP do pagador. 27 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação com o resultado da solicitação de devolução. 28 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador recebe comunicação com o resultado da solicitação de devolução.
Depois (8.5 · #201)
101 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 liquidante do PSP do recebedor) 17 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Ação PSP com acesso direto verifica o resultado da solicitação de devolução informado pelo PSP do recebedor. Caso a solicitação tenha sido aceita, segue para a etapa 18. Caso a solicitação tenha sido rejeitada, segue diretamente para a etapa 23. 18 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Mensagem PSP com acesso direto inicia a devolução através de uma pacs.008. Após essa ação, o fluxo segue concomitantemente para as etapas 19 e 23. 19 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Comunicação PSP com acesso direto comunica PSP do recebedor sobre a efetivação da devolução. 20 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor recebe comunicação. 21 PSP do recebedor Comunicação PSP do recebedor envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 22 Usuário recebedor Comunicação Usuário recebedor recebe comunicação do seu PSP. 23 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do recebedor) Mensagem PSP do recebedor envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 24 DICT Mensagem DICT recebe mensagem. 25 DICT Ação DICT disponibiliza solicitação, com status “Concluída”. 26 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Ação PSP com acesso direto consulta periodicamente no DICT a lista de solicitações de devolução com estado “Concluída” que se referem a transações iniciadas por clientes do PSP do pagador. 27 PSP com acesso direto ao DICT (responsável ou liquidante do PSP do pagador) Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação com o resultado da solicitação de devolução. 28 PSP do pagador Comunicação PSP do pagador recebe comunicação com o resultado da solicitação de devolução.
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Antes (8.4 · #6)
102 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 18 Fluxo de consulta a informações de segurança A consulta a informações de segurança deve ser feita com o propósito de alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes. Ela pode ser utilizada inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix. O acesso ao endpoint deve ser feito exclusivamente por iniciativa do próprio participante, sendo vedada a disponibilização da funcionalidade para os usuários finais. Na API do DICT, o endpoint é chamado de “Estatísticas” ( statistics ). A consulta de estatísticas pode estar vinculada a uma chave Pix ( getEntryStatistics ) ou a um usuário ( getPersonStatistics ). As informações de segurança são atualizadas com um atraso máximo de 12 horas, contadas a partir da ocorrência do último evento, cuja data é indicada pelo campo watermark . A consulta a informações de segurança vinculadas a CPF ou CNPJ ( getPersonStatistics ) pode ser realizada a critério de cada participante. A resposta do DICT conterá as seguintes informações: a. quantidade de liquidações como recebedor no SPI (S ettlements ); b. notificações de infração confirmadas e marcações de fraude transacional criadas, com fraude do tipo “falsidade ideológica” ( ApplicationFrauds ); c. notificações de infração confirmadas e marcações de fraude transacional criadas, com fraude do tipo “conta laranja” ( MuleAccounts ); d. notificações de infração confirmadas e marcações de fraude transacional criadas, com fraude do tipo “conta fraudador” ( ScammerAccounts ); e. notificações de infração confirmadas e marcações de fraude transacional criadas, com fraude do tipo “outros” ( OtherFrauds ); f. notificações de infração confirmadas sem identificação de tipo de fraude ( UnknownFrauds ) 25 ; g. valor total das notificações confirmadas ( TotalFraudTransactionAmount ) 26 ; h. quantidade de participantes distintos que confirmaram pelo menos uma notificação contra a chave ou o CPF/CNPJ consultado ( DistinctFraudReporters ); i. quantidade de notificações ainda não fechadas no momento da consulta ( OpenReports ); j. quantidade de participantes distintos que possuem notificações ainda não fechadas no momento da consulta ( OpenReportsDistinctReporters ); k. notificações de infração rejeitadas totais, incluindo as notificações sem identificação do tipo de fraude ( RejectedReports ); e l. quantidade de contas do CPF ou do CNPJ vinculadas a chaves Pix (quando um usuário for consultado); ou quantidade de contas distintas às quais a chave esteve associada (quando uma chave for consultada) ( RegisteredAccounts ). As informações dispostas nas letras “a” a “ h ” e “k” serão retornadas para os seguintes prazos: a. últimos 90 dias; 25 Notificações abertas nas versões anteriores à versão 2.0 da API do DICT. 26 Não entram no cálculo, a nível de usuário, as notificações de infração com fraude do tipo “falsidade ideológica”.
Depois (8.5 · #201)
102 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 18 Fluxo de consulta a informações de segurança A consulta a informações de segurança deve ser feita com o propósito de alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes. Ela pode ser utilizada inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix. O acesso ao endpoint deve ser feito exclusivamente por iniciativa do próprio participante, sendo vedada a disponibilização da funcionalidade para os usuários finais. Na API do DICT, o endpoint é chamado de “Estatísticas” ( statistics ). A consulta de estatísticas pode estar vinculada a uma chave Pix ( getEntryStatistics ) ou a um usuário ( getPersonStatistics ). As informações de segurança são atualizadas com um atraso máximo de 12 horas, contadas a partir da ocorrência do último evento, cuja data é indicada pelo campo watermark . A consulta a informações de segurança vinculadas a CPF ou CNPJ ( getPersonStatistics ) pode ser realizada a critério de cada participante. A resposta do DICT conterá as seguintes informações: a. quantidade de liquidações como recebedor no SPI (S ettlements ); b. notificações de infração confirmadas e marcações de fraude transacional criadas, com fraude do tipo “falsidade ideológica” ( ApplicationFrauds ); c. notificações de infração confirmadas e marcações de fraude transacional criadas, com fraude do tipo “conta laranja” ( MuleAccounts ); d. notificações de infração confirmadas e marcações de fraude transacional criadas, com fraude do tipo “conta fraudador” ( ScammerAccounts ); e. notificações de infração confirmadas e marcações de fraude transacional criadas, com fraude do tipo “outros” ( OtherFrauds ); f. notificações de infração confirmadas sem identificação de tipo de fraude ( UnknownFrauds ) 25 ; g. valor total das notificações confirmadas ( TotalFraudTransactionAmount ) 26 ; h. quantidade de participantes distintos que confirmaram pelo menos uma notificação contra a chave ou o CPF/CNPJ consultado ( DistinctFraudReporters ); i. quantidade de notificações ainda não fechadas no momento da consulta ( OpenReports ); j. quantidade de participantes distintos que possuem notificações ainda não fechadas no momento da consulta ( OpenReportsDistinctReporters ); k. notificações de infração rejeitadas totais, incluindo as notificações sem identificação do tipo de fraude ( RejectedReports ); e l. quantidade de contas do CPF ou do CNPJ vinculadas a chaves Pix (quando um usuário for consultado); ou quantidade de contas distintas às quais a chave esteve associada (quando uma chave for consultada) ( RegisteredAccounts ). As informações dispostas nas letras “a” a “ h ” e “k” serão retornadas para os seguintes prazos: a. últimos 90 dias; 25 Notificações abertas nas versões anteriores à versão 2.0 da API do DICT. 26 Não entram no cálculo, a nível de usuário, as notificações de infração com fraude do tipo “falsidade ideológica”.
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Antes (8.4 · #6)
103 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 b. últimos 12 meses (sem considerar o mês no qual a consulta é realizada); e c. últimos 60 meses (sem considerar o mês no qual a consulta é realizada). Quando uma chave for consultada ( getEntryStatistics ), as informações dispostas nas letras “a” a “ l ” serão retornadas tanto para a chave consultada como para o CPF/CNPJ vinculado à chave consultada. Quando um CPF ou um CNPJ for consultado ( getPersonStatistics ), as informações dispostas nas letras “a” a “l” serão retornadas apenas para o CPF/CNPJ consultado. Para fins de contagem de prazos das notificações confirmadas, considera-se como data inicial a data em que a notificação foi aceita. Qualquer ação que possa resultar em modificações nas chaves (exclusão, alteração, portabilidade ou reivindicação de posse) não remove nem invalida as informações de notificação de infração. As informações de notificações de infração por chave e por usuário são independentes entre si. Assim, caso uma chave seja excluída e, posteriormente, registrada, as informações das notificações de infração serão herdadas pelo novo registro, desde que o conjunto de informações relativas à chave e ao usuário sejam exatamente iguais ao conjunto de informações vinculadas à chave excluída. As informações de segurança disponibilizadas pelo DICT devem ser utilizadas por cada participante do Pix, a seu critério, em seus processos internos de gerenciamento de risco. 18.1 Fluxo de consulta a informações de segurança para o participante do Pix com acesso direto ao DICT # Camada Tipo Descrição
Depois (8.5 · #201)
103 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 b. últimos 12 meses (sem considerar o mês no qual a consulta é realizada); e c. últimos 60 meses (sem considerar o mês no qual a consulta é realizada). Quando uma chave for consultada ( getEntryStatistics ), as informações dispostas nas letras “a” a “ l ” serão retornadas tanto para a chave consultada como para o CPF/CNPJ vinculado à chave consultada. Quando um CPF ou um CNPJ for consultado ( getPersonStatistics ), as informações dispostas nas letras “a” a “l” serão retornadas apenas para o CPF/CNPJ consultado. Para fins de contagem de prazos das notificações confirmadas, considera-se como data inicial a data em que a notificação foi aceita. Qualquer ação que possa resultar em modificações nas chaves (exclusão, alteração, portabilidade ou reivindicação de posse) não remove nem invalida as informações de notificação de infração. As informações de notificações de infração por chave e por usuário são independentes entre si. Assim, caso uma chave seja excluída e, posteriormente, registrada, as informações das notificações de infração serão herdadas pelo novo registro, desde que o conjunto de informações relativas à chave e ao usuário sejam exatamente iguais ao conjunto de informações vinculadas à chave excluída. As informações de segurança disponibilizadas pelo DICT devem ser utilizadas por cada participante do Pix, a seu critério, em seus processos internos de gerenciamento de risco. 18.1 Fluxo de consulta a informações de segurança para o participante do Pix com acesso direto ao DICT # Camada Tipo Descrição
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Antes (8.4 · #6)
104 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 1 PSP Ação PSP identifica necessidade de consultar informações de segurança 2 PSP Mensagem PSP envia mensagem de consulta às informações de segurança ao DICT, identificando a chave Pix ou o CPF/CNPJ que se quer consultar. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 4 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. 5 DICT Ação DICT verifica se existem informações para a chave Pix ou para o CPF/CNPJ consultado. 6 DICT Ação Caso existam informações, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter as informações de segurança vinculadas à chave Pix ou ao CPF/CNPJ consultado. 7 DICT Ação Caso não existam informações, DICT cria mensagem de erro informando a inexistência de informações para a chave Pix ou para o CPF/CNPJ consultado. 8 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 9 PSP Mensagem PSP recebe mensagem com a resposta à consulta. Fim do processo. 18.2 Fluxo de consulta a informações de segurança para o participante do Pix com acesso indireto ao DICT
Depois (8.5 · #201)
104 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 1 PSP Ação PSP identifica necessidade de consultar informações de segurança 2 PSP Mensagem PSP envia mensagem de consulta às informações de segurança ao DICT, identificando a chave Pix ou o CPF/CNPJ que se quer consultar. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 4 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. 5 DICT Ação DICT verifica se existem informações para a chave Pix ou para o CPF/CNPJ consultado. 6 DICT Ação Caso existam informações, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter as informações de segurança vinculadas à chave Pix ou ao CPF/CNPJ consultado. 7 DICT Ação Caso não existam informações, DICT cria mensagem de erro informando a inexistência de informações para a chave Pix ou para o CPF/CNPJ consultado. 8 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 9 PSP Mensagem PSP recebe mensagem com a resposta à consulta. Fim do processo. 18.2 Fluxo de consulta a informações de segurança para o participante do Pix com acesso indireto ao DICT
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Antes (8.4 · #6)
105 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso indireto Ação PSP com acesso indireto identifica necessidade de consultar informações de segurança 2 PSP com acesso indireto Comunicação PSP com acesso indireto envia comunicação ao PSP com acesso direto solicitando consulta às informações de segurança, identificando a chave Pix ou o CPF/CNPJ que se quer consultar. 3 PSP com acesso direto Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 4 PSP com acesso direto Mensagem PSP com acesso direto envia mensagem de consulta às informações de segurança ao DICT, identificando a chave Pix ou o CPF/CNPJ que se quer consultar. 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 6 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. 7 DICT Ação DICT verifica se existem informações para a chave Pix ou para o CPF/CNPJ consultado. 8 DICT Ação Caso existam informações, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter as informações de segurança vinculadas à chave Pix ou ao CPF/CNPJ consultado.
Depois (8.5 · #201)
105 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP com acesso indireto Ação PSP com acesso indireto identifica necessidade de consultar informações de segurança 2 PSP com acesso indireto Comunicação PSP com acesso indireto envia comunicação ao PSP com acesso direto solicitando consulta às informações de segurança, identificando a chave Pix ou o CPF/CNPJ que se quer consultar. 3 PSP com acesso direto Comunicação PSP com acesso direto recebe comunicação. 4 PSP com acesso direto Mensagem PSP com acesso direto envia mensagem de consulta às informações de segurança ao DICT, identificando a chave Pix ou o CPF/CNPJ que se quer consultar. 5 DICT Mensagem DICT recebe mensagem com solicitação de consulta. 6 DICT Ação DICT verifica se a instituição é autorizada a realizar consultas. 7 DICT Ação DICT verifica se existem informações para a chave Pix ou para o CPF/CNPJ consultado. 8 DICT Ação Caso existam informações, DICT cria mensagem de resposta, que deve conter as informações de segurança vinculadas à chave Pix ou ao CPF/CNPJ consultado.
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Antes (8.4 · #6)
106 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 9 DICT Ação Caso não existam informações, DICT cria mensagem de erro informando a inexistência de informações para a chave Pix ou para o CPF/CNPJ consultado. 10 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 11 PSP com acesso direto Mensagem PSP com acesso direto recebe mensagem com a resposta à consulta. 12 PSP com acesso direto Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação ao PSP com acesso indireto com a resposta à consulta. 13 PSP com acesso indireto Comunicação PSP com acesso indireto recebe comunicação com a resposta à consulta. Fim do processo. 19 Consulta de baldes O DICT possui um endpoint que permite aos participantes consultarem os seus limites de requisição à API do DICT e o tamanho dos seus baldes no momento da consulta. Esse endpoint tem como objetivo permitir que os participantes façam uma melhor gestão sobre seus baldes, no intuito de evitar seu esvaziamento. Os participantes podem realizar dois tipos de requisição: a. listagem de políticas de limitação ( policies_list ): possibilita a obtenção de uma lista contendo, para cada política de requisições, a quantidade de fichas disponíveis no balde no momento da consulta, a capacidade máxima do balde, a quantidade de reposição periódica de fichas, o período de reposição de fichas e a categoria em que o participante está enquadrado (para o balde de consulta de chaves); e b. consulta de política de limitação ( policies_read ): permite ao participante consultar, para uma política de requisições individual, a quantidade de fichas disponíveis no balde no momento da consulta, a capacidade máxima do balde, a quantidade de reposição periódica de fichas, o período de reposição de fichas e a categoria em que o participante está enquadrado (para o balde de consulta de chaves). Na consulta de política de limitação, o participante deve informar como input o nome da política de requisições.
Depois (8.5 · #201)
106 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 9 DICT Ação Caso não existam informações, DICT cria mensagem de erro informando a inexistência de informações para a chave Pix ou para o CPF/CNPJ consultado. 10 DICT Mensagem DICT envia mensagem de resposta à consulta. 11 PSP com acesso direto Mensagem PSP com acesso direto recebe mensagem com a resposta à consulta. 12 PSP com acesso direto Comunicação PSP com acesso direto envia comunicação ao PSP com acesso indireto com a resposta à consulta. 13 PSP com acesso indireto Comunicação PSP com acesso indireto recebe comunicação com a resposta à consulta. Fim do processo. 19 Consulta de baldes O DICT possui um endpoint que permite aos participantes consultarem os seus limites de requisição à API do DICT e o tamanho dos seus baldes no momento da consulta. Esse endpoint tem como objetivo permitir que os participantes façam uma melhor gestão sobre seus baldes, no intuito de evitar seu esvaziamento. Os participantes podem realizar dois tipos de requisição: a. listagem de políticas de limitação ( policies_list ): possibilita a obtenção de uma lista contendo, para cada política de requisições, a quantidade de fichas disponíveis no balde no momento da consulta, a capacidade máxima do balde, a quantidade de reposição periódica de fichas, o período de reposição de fichas e a categoria em que o participante está enquadrado (para o balde de consulta de chaves); e b. consulta de política de limitação ( policies_read ): permite ao participante consultar, para uma política de requisições individual, a quantidade de fichas disponíveis no balde no momento da consulta, a capacidade máxima do balde, a quantidade de reposição periódica de fichas, o período de reposição de fichas e a categoria em que o participante está enquadrado (para o balde de consulta de chaves). Na consulta de política de limitação, o participante deve informar como input o nome da política de requisições.
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Antes (8.4 · #6)
107 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 20 Fluxo de Recuperação de Valores A Recuperação de Valores é um aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução para casos relacionados a fraudes e golpes . Esse processo permite rastrear e bloquear recursos com suspeita de fraude não apenas na conta de destino da transação original realizada pela vítima, mas também em transações subsequentes, aumentando as chances de recuperação. Isso é viabilizado por meio do bloqueio de saldo em contas sob suspeita, análise pelos participantes envolvidos e posterior devolução dos valores bloqueados diretamente para a conta da vítima, caso se conclua que a transação foi de fato fraudulenta. A Recuperação de Valores pode ser utilizada para contestar uma transação de pagamento (pacs.008) ou uma transação de devolução (pacs.004). A instauração da Recuperação de Valores deve ser feita pelo prestador de serviço de pagamento do usuário pagador sempre que houver identificação de conduta supostamente fraudulenta ou recebimento de uma reclamação por parte do cliente. O participante que inicia o processo é denominado participante recuperador , e a transação que dá origem à solicitação é chamada de transação raiz , sempre tendo um cliente seu como pagador. No caso de contestação de uma transação de devolução por suposta fraude atribuída ao usuário pagador da transação original, o participante recuperador passa a ser o PSP do usuário recebedor que está solicitando a Recuperação de Valores, tendo como transação raiz a própria transação de devolução. A abertura da Recuperação de Valores deve ocorrer de forma imediata, logo após a identificação da suspeita de fraude ou o recebimento da reclamação por parte do usuário. A análise do mérito da solicitação deve ser realizada após a instauração do processo, com o objetivo de agilizar o bloqueio dos recursos nas contas sob suspeita. Nos casos de contestação de uma transação de devolução, no entanto, o participante pode realizar a análise de mérito da reclamação do usuário antes de abrir a Recuperação de Valores . Uma Recuperação de Valores pode ter os seguintes estados no DICT: • Aberta ( CREATED ): a Recuperação de Valores foi aberta pelo PSP; • Rastreada ( TRACKED ): o grafo de rastreamento de transações da Recuperação de Valores foi criado; • Aguardando análises ( AWAITING_ANALYSIS ): as notificações de infração geradas estão sendo analisadas pelos participantes recebedores; • Analisada ( ANALYSED ): todas as notificações de infração geradas foram fechadas; • Em fase de devolução ( REFUNDING ): etapa de devolução em andamento; • Completada ( COMPLETED ): recuperação de valores concluída; ou • Cancelada ( CANCELLED ): a Recuperação de Valores foi cancelada pelo PSP que a abriu. Os campos de uma Recuperação de Valores são os seguintes: Campo Obrigatoriedade Descrição ID da transação raiz ( RootTransactionId ) Obrigatório Identificador da transação original ( EndToEndID ) ou identificador da transação de devolução ( RtrId ), em caso de contestação de transação de devolução. Causa da fraude ( SituationType ) Obrigatório Domínios: • Scam: golpe/estelionato
Depois (8.5 · #201)
107 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 20 Fluxo de Recuperação de Valores A Recuperação de Valores é um aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução para casos relacionados a fraudes e golpes . Esse processo permite rastrear e bloquear recursos com suspeita de fraude não apenas na conta de destino da transação original realizada pela vítima, mas também em transações subsequentes, aumentando as chances de recuperação. Isso é viabilizado por meio do bloqueio de saldo em contas sob suspeita, análise pelos participantes envolvidos e posterior devolução dos valores bloqueados diretamente para a conta da vítima, caso se conclua que a transação foi de fato fraudulenta. A Recuperação de Valores pode ser utilizada para contestar uma transação de pagamento (pacs.008) ou uma transação de devolução (pacs.004). A instauração da Recuperação de Valores deve ser feita pelo prestador de serviço de pagamento do usuário pagador sempre que houver identificação de conduta supostamente fraudulenta ou recebimento de uma reclamação por parte do cliente. O participante que inicia o processo é denominado participante recuperador , e a transação que dá origem à solicitação é chamada de transação raiz , sempre tendo um cliente seu como pagador. No caso de contestação de uma transação de devolução por suposta fraude atribuída ao usuário pagador da transação original, o participante recuperador passa a ser o PSP do usuário recebedor que está solicitando a Recuperação de Valores, tendo como transação raiz a própria transação de devolução. A abertura da Recuperação de Valores deve ocorrer de forma imediata, logo após a identificação da suspeita de fraude ou o recebimento da reclamação por parte do usuário. A análise do mérito da solicitação deve ser realizada após a instauração do processo, com o objetivo de agilizar o bloqueio dos recursos nas contas sob suspeita. Nos casos de contestação de uma transação de devolução, no entanto, o participante pode realizar a análise de mérito da reclamação do usuário antes de abrir a Recuperação de Valores . Uma Recuperação de Valores pode ter os seguintes estados no DICT: • Aberta ( CREATED ): a Recuperação de Valores foi aberta pelo PSP; • Rastreada ( TRACKED ): o grafo de rastreamento de transações da Recuperação de Valores foi criado; • Aguardando análises ( AWAITING_ANALYSIS ): as notificações de infração geradas estão sendo analisadas pelos participantes recebedores; • Analisada ( ANALYSED ): todas as notificações de infração geradas foram fechadas; • Em fase de devolução ( REFUNDING ): etapa de devolução em andamento; • Completada ( COMPLETED ): recuperação de valores concluída; ou • Cancelada ( CANCELLED ): a Recuperação de Valores foi cancelada pelo PSP que a abriu. Os campos de uma Recuperação de Valores são os seguintes: Campo Obrigatoriedade Descrição ID da transação raiz ( RootTransactionId ) Obrigatório Identificador da transação original ( EndToEndID ) ou identificador da transação de devolução ( RtrId ), em caso de contestação de transação de devolução. Causa da fraude ( SituationType ) Obrigatório Domínios: • Scam: golpe/estelionato
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Antes (8.4 · #6)
108 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 • Account_takeover : transação não autorizada • Coercion : crime de coerção • Fraudulent_access : acesso e autorização fraudulenta • Other : outros Informação de contato ( ContactInformation ) Obrigatório Campos E-mail ( Email ) e telefone ( Phone ) de contato da área responsável do participante que abriu a Recuperação de Valores, para obtenção de esclarecimentos sobre o caso. Comentários ( ReportDetails ) Obrigatório, caso SituationType = “OTHER” Campo de texto livre, com informações que possam auxiliar a análise da notificação pelo outro PSP envolvido na transação. Parâmetros do Grafo de Rastreamento ( TrackingGraphParameters ) Opcional Subcampos: • MinTransactionAmount : Valor mínimo da transação para ser incluída no grafo. • MaxTransactions : Número máximo de transações. • HopWindow : Janela máxima de tempo entre transação que entra em uma conta e transação que sai. • MaxHops : Profundidade máxima do grafo. Os campos “Email” e “Phone” (integrantes de ContactInformatipon ) devem ser preenchidos com informações válidas e atualizadas. O objetivo é facilitar o contato entre os PSPs para troca de informações e esclarecimentos sobre a suspeita de fraude em questão. A profundidade do grafo de rastreamento é dada pela sua quantidade de camadas. A transação raiz é considerada a primeira camada. Todas as transações realizadas pelo recebedor da transação raiz compõem a segunda camada; as transações feitas pelos recebedores da segunda camada formam a terceira camada, e assim sucessivamente. 20.1 Regras gerais Uma Recuperação de Valores possui as seguintes etapas: I - instauração : abertura do procedimento de Recuperação de Valores, solicitada pelo participante recuperador; II - rastreamento : seleção de um conjunto ordenado de transações a partir da transação raiz contestada, denominado grafo de rastreamento; III - priorização : seleção de um conjunto ordenado de transações do grafo de rastreamento que representam o caminho mais provável de dispersão dos recursos oriundo da fraude ou golpe;
Depois (8.5 · #201)
108 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 • Account_takeover : transação não autorizada • Coercion : crime de coerção • Fraudulent_access : acesso e autorização fraudulenta • Other : outros Informação de contato ( ContactInformation ) Obrigatório Campos E-mail ( Email ) e telefone ( Phone ) de contato da área responsável do participante que abriu a Recuperação de Valores, para obtenção de esclarecimentos sobre o caso. Comentários ( ReportDetails ) Obrigatório, caso SituationType = “OTHER” Campo de texto livre, com informações que possam auxiliar a análise da notificação pelo outro PSP envolvido na transação. Parâmetros do Grafo de Rastreamento ( TrackingGraphParameters ) Opcional Subcampos: • MinTransactionAmount : Valor mínimo da transação para ser incluída no grafo. • MaxTransactions : Número máximo de transações. • HopWindow : Janela máxima de tempo entre transação que entra em uma conta e transação que sai. • MaxHops : Profundidade máxima do grafo. Os campos “Email” e “Phone” (integrantes de ContactInformatipon ) devem ser preenchidos com informações válidas e atualizadas. O objetivo é facilitar o contato entre os PSPs para troca de informações e esclarecimentos sobre a suspeita de fraude em questão. A profundidade do grafo de rastreamento é dada pela sua quantidade de camadas. A transação raiz é considerada a primeira camada. Todas as transações realizadas pelo recebedor da transação raiz compõem a segunda camada; as transações feitas pelos recebedores da segunda camada formam a terceira camada, e assim sucessivamente. 20.1 Regras gerais Uma Recuperação de Valores possui as seguintes etapas: I - instauração : abertura do procedimento de Recuperação de Valores, solicitada pelo participante recuperador; II - rastreamento : seleção de um conjunto ordenado de transações a partir da transação raiz contestada, denominado grafo de rastreamento; III - priorização : seleção de um conjunto ordenado de transações do grafo de rastreamento que representam o caminho mais provável de dispersão dos recursos oriundo da fraude ou golpe;
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109 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 IV - bloqueio : abertura das notificações de infração pelo DICT e recebimento pelos prestadores de serviço de pagamento das transações selecionadas na etapa de priorização, com imediato bloqueio dos recursos solicitados; V - análise : avaliação, pelos participantes notificados, quanto à procedência da suspeita de fraude; VI - devolução : envio de pedidos de devolução aos participantes que identificaram contas de seus clientes envolvidos na pulverização de recursos, além da efetiva devolução, em caso de disponibilidade de saldo. Após a instauração da Recuperação de Valores, as etapas de rastreamento, priorização e bloqueio ocorrem em sequência e sem intervenção do participante recuperador. As etapas de análise e devolução requerem a interação dos participantes com o DICT. O processo completo é descrito nas seções a seguir. 20.1.1 Instauração O participante recuperador inicia o processo através do endpoint CreateFundsRecovery , informando a transação contestada e os parâmetros TrackingGraphParameters . O DICT utilizará esses parâmetros para construir um grafo de rastreamento, sobre o qual será realizada a priorização dos caminhos de bloqueio, e disponibilizar as notificações de infração, o que culminará na etapa de análise. Quando o participante informar, na abertura da Recuperação de Valores, uma transação do tipo pacs.008, o DICT considerará que se trata de uma Recuperação de Valores para solicitação de devolução, na qual a suspeita de fraude recai sobre o usuário recebedor. Por outro lado, se o participante instaurar uma Recuperação de Valores informando uma transação do tipo pacs.004, o DICT assumirá que se trata de Recuperação de Valores para contestação de transação de devolução, em que a suspeita de fraude recai sobre o usuário pagador da transação original. Apesar da diferença de enquadramento, o processo da Recuperação de Valores para os dois casos é exatamente o mesmo. A única restrição para a contestação de uma pacs.004 é que ela não seja uma devolução proveniente de falha operacional. Ressalta-se, por fim, que não é possível abrir Recuperação de Valores para uma transação pacs.008 com finalidade “IPRT” 27 . O DICT validará se a transação está dentro do prazo permitido para contestação, segundo as regras abaixo: • pacs.008: pode ser contestada em até 80 dias; e • pacs.004: pode ser contestada em até 30 dias. Quando a transação contestada for uma devolução, o campo “ SituationType ” da Recuperação de Valores deverá ser preenchido com “ other ”. Sempre que isso ocorrer, o campo “ ReportDetails ” deverá conter a explicação detalhada do caso. Só é possível abrir uma Recuperação de Valores por transação, mesmo em caso de cancelamento. Caso uma Recuperação de Valores seja cancelada, entende-se que a transação não se enquadrava no escopo do MED, não sendo possível nova abertura. Da mesma forma, não é possível abrir uma Recuperação de 27 A Recuperação de Valores pressupõe que há suspeita de fraude sobre o usuário recebedor da transação contestada. Como a transação pacs.008 com finalidade IPRT é a devolução de uma transação identificada na etapa de rastreamento, não é possível atribuir ao usuário recebedor desta devolução a suspeita de fraude, uma vez que ele não contestou diretamente a transação que foi objeto da devolução.
Depois (8.5 · #201)
109 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 IV - bloqueio : abertura das notificações de infração pelo DICT e recebimento pelos prestadores de serviço de pagamento das transações selecionadas na etapa de priorização, com imediato bloqueio dos recursos solicitados; V - análise : avaliação, pelos participantes notificados, quanto à procedência da suspeita de fraude; VI - devolução : envio de pedidos de devolução aos participantes que identificaram contas de seus clientes envolvidos na pulverização de recursos, além da efetiva devolução, em caso de disponibilidade de saldo. Após a instauração da Recuperação de Valores, as etapas de rastreamento, priorização e bloqueio ocorrem em sequência e sem intervenção do participante recuperador. As etapas de análise e devolução requerem a interação dos participantes com o DICT. O processo completo é descrito nas seções a seguir. 20.1.1 Instauração O participante recuperador inicia o processo através do endpoint CreateFundsRecovery , informando a transação contestada e os parâmetros TrackingGraphParameters . O DICT utilizará esses parâmetros para construir um grafo de rastreamento, sobre o qual será realizada a priorização dos caminhos de bloqueio, e disponibilizar as notificações de infração, o que culminará na etapa de análise. Quando o participante informar, na abertura da Recuperação de Valores, uma transação do tipo pacs.008, o DICT considerará que se trata de uma Recuperação de Valores para solicitação de devolução, na qual a suspeita de fraude recai sobre o usuário recebedor. Por outro lado, se o participante instaurar uma Recuperação de Valores informando uma transação do tipo pacs.004, o DICT assumirá que se trata de Recuperação de Valores para contestação de transação de devolução, em que a suspeita de fraude recai sobre o usuário pagador da transação original. Apesar da diferença de enquadramento, o processo da Recuperação de Valores para os dois casos é exatamente o mesmo. A única restrição para a contestação de uma pacs.004 é que ela não seja uma devolução proveniente de falha operacional. Ressalta-se, por fim, que não é possível abrir Recuperação de Valores para uma transação pacs.008 com finalidade “IPRT” 27 . O DICT validará se a transação está dentro do prazo permitido para contestação, que é de 80 dias tanto para transação original (pacs.008) quanto para transação de devolução (pacs.004). Quando a transação contestada for uma devolução, o campo “ SituationType ” da Recuperação de Valores deverá ser preenchido com “ other ”. Sempre que isso ocorrer, o campo “ ReportDetails ” deverá conter a explicação detalhada do caso. Só é possível abrir uma Recuperação de Valores por transação, mesmo em caso de cancelamento. Caso uma Recuperação de Valores seja cancelada, entende-se que a transação não se enquadrava no escopo do MED, não sendo possível nova abertura. Da mesma forma, não é possível abrir uma Recuperação de Valores para uma transação já contestada diretamente por meio de notificação de infração, ainda que essa notificação tenha sido cancelada. 20.1.2 Rastreamento 27 A Recuperação de Valores pressupõe que há suspeita de fraude sobre o usuário recebedor da transação contestada. Como a transação pacs.008 com finalidade IPRT é a devolução de uma transação identificada na etapa de rastreamento, não é possível atribuir ao usuário recebedor desta devolução a suspeita de fraude, uma vez que ele não contestou diretamente a transação que foi objeto da devolução.
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Antes (8.4 · #6)
110 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Valores para uma transação já contestada diretamente por meio de notificação de infração, ainda que essa notificação tenha sido cancelada. 20.1.2 Rastreamento O Banco Central estabelecerá os critérios mínimos para que uma transação seja rastreável. Os participantes serão comunicados sobre os critérios vigentes e eventuais mudanças. Considerando os critérios mínimos mencionados acima, a partir dos parâmetros do grafo de rastreamento ( TrackingGraphParameters ) o DICT pesquisará se há transações que atendam aos parâmetros informados. Quando houver um grafo que atenda aos parâmetros informados, o DICT responderá com um grafo de rastreamento . Caso contrário, a resposta será vazia. O grafo de rastreamento conterá somente uma transação caso apenas a transação raiz seja identificada. 20.1.3 Priorização Utilizando a resposta da etapa de rastreamento, o DICT definirá uma priorização de caminhos de bloqueio usando um algoritmo próprio, na etapa de priorização . A priorização de caminhos de bloqueio é uma lista de transações, que deve atender pelo menos aos seguintes critérios: 1) A transação raiz está incluída; 2) Todas as transações fazem parte do grafo de rastreamento; 3) Aciclicidade, ou não existência de ciclos 28 ; 4) Conectividade: todas as transações incluídas partem de contas que são recebedoras de pelo menos uma transação incluída. 20.1.4 Solicitação de bloqueio Concluída a etapa de priorização, prossegue-se à etapa de bloqueio, em que o DICT disponibilizará notificações de infração aos PSPs recebedores das transações priorizadas, chamados neste processo de participantes recebedores. O DICT enviará simultaneamente as notificações de infração para o participante recebedor da transação raiz e para os demais participantes recebedores das transações subsequentes. Ao receberem as notificações, eles deverão bloquear imediatamente os recursos solicitados nas contas de seus usuários, até o limite do saldo disponível. O valor solicitado para bloqueio corresponde ao valor do campo InfractionAmount da Notificação de Infração, quando ele estiver preenchido, ou ao valor da transação, caso o campo InfractionAmount esteja vazio. Os participantes recebedores também deverão efetuar novos bloqueios caso entrem novos recursos e o valor bloqueado ainda seja inferior ao solicitado. É possível que a mesma transação seja incluída no grafo de rastreio de diferentes Recuperações de Valores. Caso isso aconteça, o PSP poderá receber mais de uma Notificação de Infração para a mesma transação. Neste caso, o valor total a ser bloqueado será a soma dos valores de bloqueio solicitados nas notificações de infração recebidas, limitado ao valor da transação. 28 Um grafo é acíclico quando não tem voltas ou caminhos que formam um círculo. Ou seja, ao seguir o caminho do dinheiro — de quem enviou para quem recebeu — , nunca se retorna a um ponto anterior passando por outros intermediários.
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110 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 O Banco Central estabelecerá os critérios mínimos para que uma transação seja rastreável. Os participantes serão comunicados sobre os critérios vigentes e eventuais mudanças. Considerando os critérios mínimos mencionados acima, a partir dos parâmetros do grafo de rastreamento ( TrackingGraphParameters ) o DICT pesquisará se há transações que atendam aos parâmetros informados. Quando houver um grafo que atenda aos parâmetros informados, o DICT responderá com um grafo de rastreamento . Caso contrário, a resposta será vazia. O grafo de rastreamento conterá somente uma transação caso apenas a transação raiz seja identificada. 20.1.3 Priorização Utilizando a resposta da etapa de rastreamento, o DICT definirá uma priorização de caminhos de bloqueio usando um algoritmo próprio, na etapa de priorização . A priorização de caminhos de bloqueio é uma lista de transações, que deve atender pelo menos aos seguintes critérios: 1) A transação raiz está incluída; 2) Todas as transações fazem parte do grafo de rastreamento; 3) Aciclicidade, ou não existência de ciclos 28 ; 4) Conectividade: todas as transações incluídas partem de contas que são recebedoras de pelo menos uma transação incluída. 20.1.4 Solicitação de bloqueio Concluída a etapa de priorização, prossegue-se à etapa de bloqueio, em que o DICT disponibilizará notificações de infração aos PSPs recebedores das transações priorizadas, chamados neste processo de participantes recebedores. O DICT enviará simultaneamente as notificações de infração para o participante recebedor da transação raiz e para os demais participantes recebedores das transações subsequentes. Ao receberem as notificações, eles deverão bloquear imediatamente os recursos solicitados nas contas de seus usuários, até o limite do saldo disponível. O valor solicitado para bloqueio corresponde ao valor do campo InfractionAmount da Notificação de Infração, quando ele estiver preenchido, ou ao valor da transação, caso o campo InfractionAmount esteja vazio. Os participantes recebedores também deverão efetuar novos bloqueios caso entrem novos recursos e o valor bloqueado ainda seja inferior ao solicitado. É possível que a mesma transação seja incluída no grafo de rastreio de diferentes Recuperações de Valores. Caso isso aconteça, o PSP poderá receber mais de uma Notificação de Infração para a mesma transação. Neste caso, o valor total a ser bloqueado será a soma dos valores de bloqueio solicitados nas notificações de infração recebidas, limitado ao valor da transação. 20.1.5 Análise Durante a etapa de análise , cada participante recebedor analisa as notificações de infração e avalia se a suspeita de participação de seu cliente na dispersão dos recursos oriundos de fraude se confirma. 28 Um grafo é acíclico quando não tem voltas ou caminhos que formam um círculo. Ou seja, ao seguir o caminho do dinheiro — de quem enviou para quem recebeu — , nunca se retorna a um ponto anterior passando por outros intermediários.
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Antes (8.4 · #6)
111 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 20.1.5 Análise Durante a etapa de análise , cada participante recebedor analisa as notificações de infração e avalia se a suspeita de participação de seu cliente na dispersão dos recursos oriundos de fraude se confirma. Mesmo não havendo saldo na conta, se o participante recebedor concluir que a transação fez parte do esquema de dispersão do dinheiro da fraude, ele deve aceitar a notificação para permitir que as transações posteriores sejam objeto da etapa de devolução subsequente. É importante ressaltar que a mesma transação pode ser priorizada e incluída no grafo de rastreamento de várias Recuperações de Valores. Nessa situação, o PSP recebe diversas notificações de infração, sendo que cada uma se refere a uma Recuperação de Valor distinta. Neste caso, o PSP deve analisar cada notificação de infração no contexto da respectiva Recuperação de Valor e de posse de todas as informações disponíveis no momento da análise. Cabe destacar também que o campo ReporterParticipant da Notificação de Infração corresponde sempre ao PSP pagador da transação vinculada à notificação (campo TransactionId ). Sendo assim, no caso de notificação de infração de transação subsequente, o ReporterParticipant é o PSP que efetivamente realizou o pagamento da transação, e não o PSP recuperador da Recuperação de Valores. A aceitação de uma notificação gera uma marcação de fraude ao usuário recebedor da transação subjacente, independentemente de a devolução ser efetuada ou não. A rejeição de uma notificação de infração gera o cancelamento imediato, pelo DICT, das notificações de infração subsequentes que não estejam mais conectadas ao pagador da transação raiz. A etapa de análise se encerra quando não houver mais nenhuma notificação de infração pendente de análise. O participante recuperador também deve realizar a análise de mérito da reclamação do usuário pagador e cancelar a Recuperação de Valores caso entenda que não se trata de um caso de fraude ou golpe. O cancelamento deve ser feito mesmo que as notificações já tenham sido analisadas e fechadas pelos PSPs recebedores. Para cancelar a Recuperação de Valores, o PSP recuperador deve seguir o disposto na seção 20.1.10 “ Cancelamento da Recuperação de Valores ” . Durante a etapa de análise, o participante recuperador deve consultar periodicamente o endpoint ListEventNotifications para verificar o encerramento dessa etapa, indicado pelo evento FUNDS_RECOVERY_ANALYSED da entidade FUNDS_RECOVERY . Todos os participantes que tiverem aceitado as notificações de infração deverão aguardar o recebimento da solicitação de devolução, o encerramento ou o cancelamento da Recuperação de Valores para desbloquear os recursos nas contas de seus usuários . Se todas as notificações de infração forem rejeitadas ou canceladas, a Recuperação de Valores é automaticamente concluída e passa para a situação COMPLETED . Maiores detalhes envolvendo os procedimentos relativos à notificação de infração encontram-se na seção 10.1 “ Notificação de infração para solicitação de devolução ” . 20.1.6 Devolução Assim que a etapa de análise tiver sido cumprida, caso a Recuperação de Valores não tenha sido concluída pelo DICT devido à impossibilidade de haver devolução, o participante recuperador tem até
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111 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Mesmo não havendo saldo na conta, se o participante recebedor concluir que a transação fez parte do esquema de dispersão do dinheiro da fraude, ele deve aceitar a notificação para permitir que as transações posteriores sejam objeto da etapa de devolução subsequente. O PSP pode identificar a camada do grafo de rastreamento correspondente à transação sob análise pelo atributo TransactionDepth da Notificação de Infração. No caso da transação raiz, o valor será 1. Para as transações subsequentes, o valor corresponderá ao nível em que a transação se encontra no grafo de rastreamento. As notificações de infração não vinculadas à uma Recuperação de Valores (ou seja, criadas na versão original do MED) terão o atributo TransactionDepth = 1 . É importante ressaltar que a mesma transação pode ser priorizada e incluída no grafo de rastreamento de várias Recuperações de Valores. Nessa situação, o PSP recebe diversas notificações de infração, sendo que cada uma se refere a uma Recuperação de Valor distinta. Neste caso, o PSP deve analisar cada notificação de infração no contexto da respectiva Recuperação de Valor e de posse de todas as informações disponíveis no momento da análise. Cabe destacar também que o campo ReporterParticipant da Notificação de Infração corresponde sempre ao PSP pagador da transação vinculada à notificação (campo TransactionId ). Sendo assim, no caso de notificação de infração de transação subsequente, o ReporterParticipant é o PSP que efetivamente realizou o pagamento da transação, e não o PSP recuperador da Recuperação de Valores. A aceitação de uma notificação gera uma marcação de fraude ao usuário recebedor da transação subjacente, independentemente de a devolução ser efetuada ou não. A rejeição de uma notificação de infração gera o cancelamento imediato, pelo DICT, das notificações de infração subsequentes que não estejam mais conectadas ao pagador da transação raiz. A etapa de análise se encerra quando não houver mais nenhuma notificação de infração pendente de análise. O participante recuperador também deve realizar a análise de mérito da reclamação do usuário pagador e cancelar a Recuperação de Valores caso entenda que não se trata de um caso de fraude ou golpe. O cancelamento deve ser feito mesmo que as notificações já tenham sido analisadas e fechadas pelos PSPs recebedores. Para cancelar a Recuperação de Valores, o PSP recuperador deve seguir o disposto na seção 20.1.10 “ Cancelamento da Recuperação de Valores ” . Durante a etapa de análise, o participante recuperador deve consultar periodicamente o endpoint ListEventNotifications para verificar o encerramento dessa etapa, indicado pelo evento FUNDS_RECOVERY_ANALYSED da entidade FUNDS_RECOVERY . Todos os participantes que tiverem aceitado as notificações de infração deverão aguardar o recebimento da solicitação de devolução, o encerramento ou o cancelamento da Recuperação de Valores para desbloquear os recursos nas contas de seus usuários . Se todas as notificações de infração forem rejeitadas ou canceladas, a Recuperação de Valores é automaticamente concluída e passa para a situação COMPLETED . Maiores detalhes envolvendo os procedimentos relativos à notificação de infração encontram-se na seção 10.1 “ Notificação de infração para solicitação de devolução ” . 20.1.6 Devolução
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112 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 72 horas para iniciar a etapa de devolução, por meio do endpoint RefundFundsRecovery . Durante esse período, o PSP recuperador pode continuar fazendo a análise do mérito da Recuperação de Valores. Caso o PSP recuperador identifique que o pedido não deveria ter sido aberto, por qualquer motivo, ele deve cancelar a Recuperação de Valores e não iniciar a etapa de devolução , mesmo que os PSPs recebedores tenham aceitado as notificações. Em caso de cancelamento, deve-se seguir o disposto na seção 20.1.10 “ Cancelamento da Recuperação de Valores ” . O DICT concluirá automaticamente, passando para a situação COMPLETED , a Recuperação de Valor cuja etapa de devolução não tenha sido iniciada dentro do prazo de 72 horas. Uma vez iniciada a etapa de devolução, o DICT constrói o grafo de devolução com base nas transações cujas notificações de infração foram aceitas e que estejam conectadas à transação raiz por meio de um caminho contínuo de notificações também aceitas. As solicitações de devolução são realizadas de forma sequencial, sendo cada uma enviada após a conclusão da anterior, na ordem estabelecida pelo DICT. O valor de cada solicitação será, cumulativamente, menor ou igual, a: 1) o valor a ser bloqueado ( InfractionAmount ) da notificação de infração associada à transação objeto da devolução; 2) o valor em aberto, dado pelo valor da transação raiz subtraído do valor total das devoluções efetivamente realizadas até aquele momento no processo de Recuperação de Valores. Todas as devoluções devem ser efetivadas por meio de transações Pix em favor do usuário pagador da transação raiz, até o limite do valor bloqueado. O campo RefundAccount será informado vazio quando a solicitação de devolução se referir à própria transação raiz. Nessa hipótese, a devolução deve ser feita por meio de uma mensagem pacs.004, exceto quando a transação raiz já for uma pacs.004, situação em que a devolução deverá ser realizada por meio de uma mensagem pacs.008 preenchida com os dados dos usuários pagador e recebedor da transação raiz, em posições invertidas. Para as demais transações identificadas na etapa de rastreio (transações subsequentes à transação raiz), o campo RefundAccount virá preenchido. Nesses casos, os participantes recebedores devem debitar a conta de seus usuários e enviar uma transação Pix por meio de uma mensagem pacs.008, na qual deve figurar como pagador o próprio PSP que efetua a devolução. Além disso, o campo finalidadeDaTransacao deve ser preenchido com o valor “IPRT”. O correto preenchimento desta mensagem pacs.008 é fundamental, pois o DICT validará as características da transação no momento do fechamento da solicitação de devolução . Ao fechar a solicitação de devolução, o participante recebedor deve informar ao DICT o valor efetivamente devolvido através do campo EffectiveRefundedAmount . Não há mais necessidade de o participante monitorar a conta após a conclusão da solicitação de devolução, em caso de devolução parcial ou rejeição da solicitação por ausência de saldo . Até que o atributo MonitorAccount seja definitivamente excluído da API, o DICT enviará sempre o valor “ false” neste campo. Maiores detalhes envolvendo os procedimentos relativos à solicitação de devolução encontram-se na seção 17 “Fluxo de solicitação de devolução ” . 20.1.7 Desbloqueio dos recursos
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112 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Assim que a etapa de análise tiver sido cumprida, caso a Recuperação de Valores não tenha sido concluída pelo DICT devido à impossibilidade de haver devolução, o participante recuperador tem até 72 horas para iniciar a etapa de devolução, por meio do endpoint RefundFundsRecovery . Durante esse período, o PSP recuperador pode continuar fazendo a análise do mérito da Recuperação de Valores. Caso o PSP recuperador identifique que o pedido não deveria ter sido aberto, por qualquer motivo, ele deve cancelar a Recuperação de Valores e não iniciar a etapa de devolução , mesmo que os PSPs recebedores tenham aceitado as notificações. Em caso de cancelamento, deve-se seguir o disposto na seção 20.1.10 “ Cancelamento da Recuperação de Valores ” . O DICT concluirá automaticamente, passando para a situação COMPLETED , a Recuperação de Valor cuja etapa de devolução não tenha sido iniciada dentro do prazo de 72 horas. Uma vez iniciada a etapa de devolução, o DICT constrói o grafo de devolução com base nas transações cujas notificações de infração foram aceitas e que estejam conectadas à transação raiz por meio de um caminho contínuo de notificações também aceitas. As solicitações de devolução são realizadas de forma sequencial, sendo cada uma enviada após a conclusão da anterior, na ordem estabelecida pelo DICT. O valor de cada solicitação será, cumulativamente, menor ou igual, a: 1) o valor a ser bloqueado ( InfractionAmount ) da notificação de infração associada à transação objeto da devolução; 2) o valor em aberto, dado pelo valor da transação raiz subtraído do valor total das devoluções efetivamente realizadas até aquele momento no processo de Recuperação de Valores. Todas as devoluções devem ser efetivadas por meio de transações Pix em favor do usuário pagador da transação raiz, até o limite do valor bloqueado. O campo RefundAccount será informado vazio quando a solicitação de devolução se referir à própria transação raiz. Nessa hipótese, a devolução deve ser feita por meio de uma mensagem pacs.004, exceto quando a transação raiz já for uma pacs.004, situação em que a devolução deverá ser realizada por meio de uma mensagem pacs.008 preenchida com os dados dos usuários pagador e recebedor da transação raiz, em posições invertidas. Para as demais transações identificadas na etapa de rastreio (transações subsequentes à transação raiz), o campo RefundAccount virá preenchido. Nesses casos, os participantes recebedores devem debitar a conta de seus usuários e enviar uma transação Pix por meio de uma mensagem pacs.008, na qual deve figurar como pagador o próprio PSP que efetua a devolução. Além disso, o campo finalidadeDaTransacao deve ser preenchido com o valor “IPRT”. O correto preenchimento desta mensagem pacs.008 é fundamental, pois o DICT validará as características da transação no momento do fechamento da solicitação de devolução . Ao fechar a solicitação de devolução, o participante recebedor deve informar ao DICT o valor efetivamente devolvido através do campo EffectiveRefundedAmount . Não há mais necessidade de o participante monitorar a conta após a conclusão da solicitação de devolução, em caso de devolução parcial ou rejeição da solicitação por ausência de saldo . Até que o atributo MonitorAccount seja definitivamente excluído da API, o DICT enviará sempre o valor “ false” neste campo. Maiores detalhes envolvendo os procedimentos relativos à solicitação de devolução encontram-se na seção 17 “Fluxo de solicitação de devolução ” .
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113 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 O desbloqueio dos recursos pelo participante recebedor deve ocorrer apenas nos seguintes momentos: • após rejeitar a notificação de infração; • após concluir a solicitação de devolução; ou • caso a Recuperação de Valores seja cancelada ou encerrada. O PSP recebedor deve comunicar imediatamente o seu usuário sobre o desbloqueio dos recursos, conforme disposições do manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. 20.1.8 Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes É possível instaurar uma Recuperação de Valores para uma transação Pix liquidada fora do SPI, desde que ela atenda aos critérios mínimos para ser rastreável e aos parâmetros que permitem a geração do grafo de rastreamento. Caso a transação seja identificada, o processo ocorre normalmente. As operações liquidadas fora do SPI que estejam fora desses limites não são reconhecidas pelo processo de Recuperação de Valores. Nesses casos, o participante deve conduzir a solicitação de devolução por meio de um procedimento que não envolva o DICT, mas que ainda esteja em conformidade com as regras do MED. No caso de uma transação dentro de um mesmo participante, ele deverá se encarregar de bloquear o saldo, analisar a ocorrência de golpe ou fraude e processar a devolução conforme a sua conclusão. No caso de transações entre participantes distintos, mas sob um mesmo liquidante, a intermediação da devolução, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo MED, deverá ficar a cargo do participante liquidante. Nessas situações, caso haja confirmação de que um usuário recebedor esteve envolvido em alguma transação fraudulenta, o participante deve registrar a marcação de fraude no DICT, por meio da notificação de infração para marcação de fraude transacional, conforme descrito na seção 10.2 Notificação de infração para marcação de fraude transacional . 20.1.9 Contestação de transação de devolução por fraude O usuário recebedor pode contestar qualquer transação de devolução, desde que ela não tenha sido realizada para a devolução de uma falha operacional. De forma não exaustiva, alguns exemplos legítimos de contestação de uma devolução são: • devolução da transação raiz em uma Recuperação de Valores que foi aberta pelo usuário pagador com o propósito de fraudar o usuário recebedor; • devolução proativa sob coação. A contestação pode ser feita em até 30 dias após a transação de devolução. Neste caso, o PSP do usuário recebedor deve abrir uma Recuperação de Valores e informar a transação de devolução (pacs.004) que está sendo contestada. O PSP pode analisar o mérito da solicitação do usuário antes de abrir a Recuperação de Valores. O fluxo é exatamente o mesmo da Recuperação de Valores para solicitação de devolução e a transação de devolução contestada será a transação raiz da nova Recuperação de Valores. Se o PSP recebedor da transação de devolução aceitar a notificação de infração, ele deverá cancelar a Recuperação de Valores aberta anteriormente , caso exista, para que as marcações de fraude geradas
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113 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 20.1.7 Desbloqueio dos recursos O desbloqueio dos recursos pelo participante recebedor deve ocorrer apenas nos seguintes momentos: • após rejeitar a notificação de infração; • após concluir a solicitação de devolução; ou • caso a Recuperação de Valores seja cancelada ou encerrada. O PSP recebedor deve comunicar imediatamente o seu usuário sobre o desbloqueio dos recursos, conforme disposições do manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. 20.1.8 Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes É possível instaurar uma Recuperação de Valores para uma transação Pix liquidada fora do SPI, desde que ela atenda aos critérios mínimos para ser rastreável e aos parâmetros que permitem a geração do grafo de rastreamento. Caso a transação seja identificada, o processo ocorre normalmente. As operações liquidadas fora do SPI que estejam fora desses limites não são reconhecidas pelo processo de Recuperação de Valores. Nesses casos, o participante deve conduzir a solicitação de devolução por meio de um procedimento que não envolva o DICT, mas que ainda esteja em conformidade com as regras do MED. No caso de uma transação dentro de um mesmo participante, ele deverá se encarregar de bloquear o saldo, analisar a ocorrência de golpe ou fraude e processar a devolução conforme a sua conclusão. No caso de transações entre participantes distintos, mas sob um mesmo liquidante, a intermediação da devolução, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo MED, deverá ficar a cargo do participante liquidante. Nessas situações, caso haja confirmação de que um usuário recebedor esteve envolvido em alguma transação fraudulenta, o participante deve registrar a marcação de fraude no DICT, por meio da notificação de infração para marcação de fraude transacional, conforme descrito na seção 10.2 Notificação de infração para marcação de fraude transacional . 20.1.9 Contestação de transação de devolução por fraude O usuário recebedor pode contestar qualquer transação de devolução, desde que ela não tenha sido realizada para a devolução de uma falha operacional. De forma não exaustiva, alguns exemplos legítimos de contestação de uma devolução são: • devolução da transação raiz em uma Recuperação de Valores que foi aberta pelo usuário pagador com o propósito de fraudar o usuário recebedor; • devolução proativa sob coação. A contestação pode ser feita em até 80 dias após a transação de devolução. Neste caso, o PSP do usuário recebedor deve abrir uma Recuperação de Valores e informar a transação de devolução (pacs.004) que está sendo contestada. O PSP pode analisar o mérito da solicitação do usuário antes de abrir a Recuperação de Valores. O fluxo é exatamente o mesmo da Recuperação de Valores para solicitação de devolução e a transação de devolução contestada será a transação raiz da nova Recuperação de Valores.
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114 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 indevidamente possam ser canceladas pelo DICT (ver seção 20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores ), e devolver os recursos recebidos, incluindo recursos de transações subsequentes. 20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores Uma Recuperação de Valores pode ser cancelada a qualquer momento, inclusive após ter sido concluída. Apenas o PSP recuperador que abriu a Recuperação de Valores pode cancelá-la. Ele deve fazer isso nas seguintes situações: 1. caso identifique que a Recuperação de Valores foi aberta indevidamente, por não se enquadrar nas situações de ressarcimento por fraude do MED; ou 2. após aceitar uma notificação de infração para contestação de transação de devolução, cuja transação original corresponde à transação raiz da Recuperação de Valores aberta por ele. Após cancelar a Recuperação de Valores, o PSP recuperador deve devolver os recursos recebidos a cada um dos PSPs recebedores, desde que haja saldo suficiente na conta do usuário para viabilizar as devoluções. Se o PSP recuperador receber uma solicitação de devolução para uma transação já devolvida, ele deve aceitá-la, informando o identificador da transação realizada e o valor efetivamente devolvido. Dessa forma, o DICT utiliza a informação do valor já devolvido ( EffectiveRefundedAmount ) para deduzir do montante a ser solicitado na nova Recuperação de Valores. Caso o PSP recuperador devolva a transação para um PSP recebedor de transação subsequente, este deve creditar os recursos na conta do seu cliente, uma vez que a devolução da pacs.008 deve resultar na devolução dos recursos para a conta do próprio PSP , que foi quem figurou como pagador da pacs.008 original. Todos os PSPs que receberam notificações de infração e que não as tenham rejeitado serão comunicados sobre o cancelamento da Recuperação de Valores por meio do evento FUNDS_RECOVERY_CANCELLED (ver seção de eventos Relacionados a Recuperação de Valores ) . Além disso, ao receber um pedido de cancelamento da Recuperação de Valores, o DICT cancelará todas as notificações de infração vinculadas a ela. Se a recuperação de valores estiver na etapa de devolução, o DICT cancelará as solicitações de devolução que estiverem em aberto e interromperá a etapa de devolução, alterando o estado da Recuperação de Valores para CANCELLED . O cancelamento de uma Recuperação de Valores é definitivo, pois não é permitida a abertura de uma nova Recuperação de Valores para a mesma transação, ainda que a anterior tenha sido cancelada . 20.1.11 Alteração da Recuperação de Valores Caso o PSP recuperador deseje alterar ou complementar as informações da Recuperação de Valores, poderá fazer isso através do endpoint updateFundsRecovery. É possível alterar uma Recuperação de Valores que esteja nos estados “ CREATED ”, “ TRACKED “ ou “ AWAITING_ANALYSIS ”. A API do DICT indicará quais campos podem ser alterados. Os participantes tomarão conhecimento da alteração por meio do evento “ FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED ” (ver seção 21 Notificações de eventos ). As alterações feitas na Recuperação de Valores não são replicadas nas Notificações de Infração. Em caso de recebimento do evento acima, o PSP deve consultar a Recuperação de Valores para ver as informações atualizadas.
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114 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Se o PSP recebedor da transação de devolução aceitar a notificação de infração, ele deverá cancelar a Recuperação de Valores aberta anteriormente , caso exista, para que as marcações de fraude geradas indevidamente possam ser canceladas pelo DICT (ver seção 20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores ), e devolver os recursos recebidos, incluindo recursos de transações subsequentes. 20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores Uma Recuperação de Valores pode ser cancelada a qualquer momento, inclusive após ter sido concluída. Apenas o PSP recuperador que abriu a Recuperação de Valores pode cancelá-la. Ele deve fazer isso nas seguintes situações: 1. caso identifique que a Recuperação de Valores foi aberta indevidamente, por não se enquadrar nas situações de ressarcimento por fraude do MED; ou 2. após aceitar uma notificação de infração para contestação de transação de devolução, cuja transação original corresponde à transação raiz da Recuperação de Valores aberta por ele. Após cancelar a Recuperação de Valores, o PSP recuperador deve devolver os recursos recebidos a cada um dos PSPs recebedores, desde que haja saldo suficiente na conta do usuário para viabilizar as devoluções. Se o PSP recuperador receber uma solicitação de devolução para uma transação já devolvida, ele deve aceitá-la, informando o identificador da transação realizada e o valor efetivamente devolvido. Dessa forma, o DICT utiliza a informação do valor já devolvido ( EffectiveRefundedAmount ) para deduzir do montante a ser solicitado na nova Recuperação de Valores. Caso o PSP recuperador devolva a transação para um PSP recebedor de transação subsequente, este deve creditar os recursos na conta do seu cliente, uma vez que a devolução da pacs.008 deve resultar na devolução dos recursos para a conta do próprio PSP , que foi quem figurou como pagador da pacs.008 original. Todos os PSPs que receberam notificações de infração e que não as tenham rejeitado serão comunicados sobre o cancelamento da Recuperação de Valores por meio do evento FUNDS_RECOVERY_CANCELLED (ver seção de eventos Relacionados a Recuperação de Valores ) . Além disso, ao receber um pedido de cancelamento da Recuperação de Valores, o DICT cancelará todas as notificações de infração vinculadas a ela. Se a recuperação de valores estiver na etapa de devolução, o DICT cancelará as solicitações de devolução que estiverem em aberto e interromperá a etapa de devolução, alterando o estado da Recuperação de Valores para CANCELLED . O cancelamento de uma Recuperação de Valores é definitivo, pois não é permitida a abertura de uma nova Recuperação de Valores para a mesma transação, ainda que a anterior tenha sido cancelada . 20.1.11 Alteração da Recuperação de Valores Caso o PSP recuperador deseje alterar ou complementar as informações da Recuperação de Valores, poderá fazer isso através do endpoint updateFundsRecovery. É possível alterar uma Recuperação de Valores que esteja nos estados “ CREATED ”, “ TRACKED “ ou “ AWAITING_ANALYSIS ”. A API do DICT indicará quais campos podem ser alterados. Os participantes tomarão conhecimento da alteração por meio do evento “ FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED ” (ver seção 21 Notificações de eventos ). As alterações feitas na Recuperação de Valores não são replicadas nas Notificações de Infração. Em caso de
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115 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 20.2 Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio Para fins de clareza, esse fluxo ilustra somente o caso para participantes diretos. No caso de participantes que acessam o DICT de forma indireta, a comunicação com o DICT é intermediada por um participante direto, conforme acordado entre as partes.
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115 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 recebimento do evento acima, o PSP deve consultar a Recuperação de Valores para ver as informações atualizadas. 20.2 Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio Para fins de clareza, esse fluxo ilustra somente o caso para participantes diretos. No caso de participantes que acessam o DICT de forma indireta, a comunicação com o DICT é intermediada por um participante direto, conforme acordado entre as partes.
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116 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Início do processo. Usuário pagador acessa canal de atendimento e solicita abertura do MED referente a uma determinada transação por motivo de fraude ou golpe. O valor solicitado para devolução pode ser igual ou menor que o valor da transação raiz. 2 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador envia solicitação de abertura do MED. 3 PSP recuperador Comunicação PSP recuperador recebe solicitação de abertura do MED. 4 PSP recuperador Ação PSP recuperador recupera os dados da transação raiz. 5 PSP recuperador Decisão PSP recuperador verifica se a transação raiz foi realizada nos últimos: - oitenta dias corridos anteriores, se transação contestada for PACS.008; ou - trinta dias corridos anteriores, se transação contestada for PACS.004 Se a transação tiver ocorrido há mais tempo do que o permitido, o PSP recuperador deve seguir para a etapa 6. Caso contrário, deve seguir para a etapa 9. 6 PSP recuperador Ação PSP recuperador rejeita solicitação de devolução. 7 PSP recuperador Comunicação PSP recuperador envia notificação, informando ao usuário pagador sobre a rejeição da solicitação de devolução. 8 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe a notificação acerca da rejeição da solicitação de devolução. Fim do processo. 9 PSP recuperador Comunicação Caso a transação tenha sido liquidada fora do SPI, como no caso entre usuários com conta no mesmo participante ou em participantes de um mesmo liquidante e não se enquadrar nos limites operacionais para ser rastreada, o PSP recuperador deverá resolver a devolução internamente, conforme explicado na seção 20.1.8 Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes . Nos outros casos, o PSP recuperador envia comunicação solicitando a criação de Recuperação de Valores no DICT através da mensagem “Recuperação de Valores / Criar
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116 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5
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117 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Recuperação de Valores”, informando os Parâmetros do Grafo de Rastreamento. 10 DICT Comunicação DICT recebe mensagem solicitando a criação de Recuperação de Valores. 11 DICT Ação DICT cria Recuperação de Valores com Status “CREATED” e constrói grafo de rastreamento e calcula a Priorização de Caminhos de Bloqueio. 12 DICT Ação DICT disponibiliza notificações de Infração aos PSPs recebedores das transações na Priorização de Caminhos de Bloqueio calculada, com status "Aberta" e atualiza o Status da Recuperação de Valores para “WAITING_ANALYSIS”. 13 DICT Mensagem DICT envia mensagem ao PSP recuperador, indicando o sucesso da transação. 14 PSP recuperador Comunicação PSP recuperador recebe a mensagem de sucesso da transação e todos prosseguem para a etapa de análise. Fim do processo. 20.3 Fluxo de análise Para fins de clareza, esse fluxo ilustra somente o caso para participantes diretos. No caso de participantes que acessam o DICT de forma indireta, a comunicação com o DICT é intermediada por um participante direto, conforme acordado entre as partes. Este fluxo se refere à etapa de análise da Recuperação de Valores, que se inicia com a disponibilização das notificações de infração aos PSPs recebedores pelo DICT e termina quando todas as notificações são concluídas. O fluxo descrito na raia “ PSP recebedor ” representa o fluxo de análise da notificação de infração que cada PSP recebedor deve seguir ao receber uma notificação. Isso inclui tanto o PSP recebedor da transação raiz quanto os PSPs recebedores de transações subsequentes.
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117 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 Usuário pagador Ação Início do processo. Usuário pagador acessa canal de atendimento e solicita abertura do MED referente a uma determinada transação por motivo de fraude ou golpe. 2 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador envia solicitação de abertura do MED. 3 PSP recuperador Comunicação PSP recuperador recebe solicitação de abertura do MED. 4 PSP recuperador Ação PSP recuperador recupera os dados da transação raiz. 5 PSP recuperador Decisão PSP recuperador verifica se a transação raiz foi realizada nos últimos 80 dias corridos (tanto para PACS.008 quanto para PACS.004). Se a transação tiver ocorrido há mais tempo do que o permitido, o PSP recuperador deve seguir para a etapa 6. Caso contrário, deve seguir para a etapa 9. 6 PSP recuperador Ação PSP recuperador rejeita solicitação de devolução. 7 PSP recuperador Comunicação PSP recuperador envia notificação, informando ao usuário pagador sobre a rejeição da solicitação de devolução. 8 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe a notificação acerca da rejeição da solicitação de devolução. Fim do processo. 9 PSP recuperador Comunicação Caso a transação tenha sido liquidada fora do SPI, como no caso entre usuários com conta no mesmo participante ou em participantes de um mesmo liquidante e não se enquadrar nos limites operacionais para ser rastreada, o PSP recuperador deverá resolver a devolução internamente, conforme explicado na seção 20.1.8 Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes . Nos outros casos, o PSP recuperador envia comunicação solicitando a criação de Recuperação de Valores no DICT através da mensagem “Recuperação de Valores / Criar Recuperação de Valores”, informando os Parâmetros do Grafo de Rastreamento. 10 DICT Comunicação DICT recebe mensagem solicitando a criação de Recuperação de Valores.
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118 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 DICT Ação Início do processo. DICT disponibiliza notificações de infração aos PSPs recebedores das transações na priorização de caminhos de bloqueio calculada, com status "Aberta". 2 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor consulta periodicamente no DICT a lista de notificações de infração com estado “Aberta” e com motivo “Solicitação de devolução”, através da mensagem “Notificação de Infração / Listar Notificações de Infração”. 3 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor identifica notificação de infração com estado “Aberta” e altera seu estado para “Recebida” através da mensagem “Notificação de Infração / Receber Notificação de Infração”. 4 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor bloqueia imediatamente o montante total da transação na conta do usuário recebedor. Caso o montante disponível na conta do usuário recebedor seja menor do que o valor da transação
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118 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 11 DICT Ação DICT cria Recuperação de Valores com Status “CREATED” e constrói grafo de rastreamento e calcula a Priorização de Caminhos de Bloqueio. 12 DICT Ação DICT disponibiliza notificações de Infração aos PSPs recebedores das transações na Priorização de Caminhos de Bloqueio calculada, com status "Aberta" e atualiza o Status da Recuperação de Valores para “WAITING_ANALYSIS”. 13 DICT Mensagem DICT envia mensagem ao PSP recuperador, indicando o sucesso da transação. 14 PSP recuperador Comunicação PSP recuperador recebe a mensagem de sucesso da transação e todos prosseguem para a etapa de análise. Fim do processo. 20.3 Fluxo de análise Para fins de clareza, esse fluxo ilustra somente o caso para participantes diretos. No caso de participantes que acessam o DICT de forma indireta, a comunicação com o DICT é intermediada por um participante direto, conforme acordado entre as partes. Este fluxo se refere à etapa de análise da Recuperação de Valores, que se inicia com a disponibilização das notificações de infração aos PSPs recebedores pelo DICT e termina quando todas as notificações são concluídas. O fluxo descrito na raia “ PSP recebedor ” representa o fluxo de análise da notificação de infração que cada PSP recebedor deve seguir ao receber uma notificação. Isso inclui tanto o PSP recebedor da transação raiz quanto os PSPs recebedores de transações subsequentes.
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119 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 raiz, o PSP do recebedor bloqueia o montante total disponível. 5 PSP do recebedor Decisão PSP do recebedor analisa a notificação de infração. Conforme determina o Manual de Tempos do Pix, ele tem sete dias para informar ao DICT o resultado da análise. Caso a notificação não seja aceita, o fluxo segue para a etapa 6. Caso a notificação seja aceita, o fluxo segue para a etapa 7. 6 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor desbloqueia recursos que haviam sido bloqueados na conta do usuário recebedor. 7 PSP recebedor Mensagem PSP do recebedor envia mensagem ao DICT, alterando o estado da notificação de infração para “Concluída” através da mensagem “Notificação de Infração / Fechar Notificação de Infração”. 8 DICT Mensagem DICT recebe mensagem, solicitando alteração do status para “Concluída”. 9 DICT Ação DICT disponibiliza notificação de infração, com status “Concluída”. Caso a notificação tenha sido rejeitada, DICT cancela as notificações de infração vinculadas às transações subsequentes que não formem um caminho conexo desde o pagador da transação raiz. 10 DICT Decisão DICT verifica se todas as notificações de infração já foram concluídas. Caso haja notificação(ões) que não esteja(m) concluída(s), o fluxo segue para a etapa 11. Caso todas as notificações estejam concluídas, o fluxo segue para a etapa 12. 11 DICT Ação DICT aguarda a conclusão das notificações restantes. O fluxo volta para a etapa 10. 12 DICT Ação DICT conclui a etapa de Análise. Fim do processo. 20.4 Fluxo de devolução Para fins de clareza, esse fluxo ilustra somente o caso para participantes diretos. No caso de participantes que acessam o DICT de forma indireta, a comunicação com o DICT é intermediada por um participante direto, conforme acordado entre as partes. Da mesma forma, para fins de clareza na visualização do fluxo, o processo de devolução foi dividido em duas etapas: etapa de devolução da transação raiz e etapa de devolução das transações seguintes. Assim, os dois fluxos são complementares e o segundo se inicia imediatamente após a conclusão do primeiro.
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119 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 DICT Ação Início do processo. DICT disponibiliza notificações de infração aos PSPs recebedores das transações na priorização de caminhos de bloqueio calculada, com status "Aberta". 2 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor consulta periodicamente no DICT a lista de notificações de infração com estado “Aberta” e com motivo “Solicitação de devolução”, através da mensagem “Notificação de Infração / Listar Notificações de Infração”. 3 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor identifica notificação de infração com estado “Aberta” e altera seu estado para “Recebida” através da mensagem “Notificação de Infração / Receber Notificação de Infração”. 4 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor bloqueia imediatamente o montante total da transação na conta do usuário recebedor. Caso o montante disponível na conta do usuário recebedor seja menor do que o valor da transação
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120 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Etapa de devolução da transação raiz:
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120 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 raiz, o PSP do recebedor bloqueia o montante total disponível. 5 PSP do recebedor Decisão PSP do recebedor analisa a notificação de infração. Conforme determina o Manual de Tempos do Pix, ele tem sete dias para informar ao DICT o resultado da análise. Caso a notificação não seja aceita, o fluxo segue para a etapa 6. Caso a notificação seja aceita, o fluxo segue para a etapa 7. 6 PSP do recebedor Ação PSP do recebedor desbloqueia recursos que haviam sido bloqueados na conta do usuário recebedor. 7 PSP recebedor Mensagem PSP do recebedor envia mensagem ao DICT, alterando o estado da notificação de infração para “Concluída” através da mensagem “Notificação de Infração / Fechar Notificação de Infração”. 8 DICT Mensagem DICT recebe mensagem, solicitando alteração do status para “Concluída”. 9 DICT Ação DICT disponibiliza notificação de infração, com status “Concluída”. Caso a notificação tenha sido rejeitada, DICT cancela as notificações de infração vinculadas às transações subsequentes que não formem um caminho conexo desde o pagador da transação raiz. 10 DICT Decisão DICT verifica se todas as notificações de infração já foram concluídas. Caso haja notificação(ões) que não esteja(m) concluída(s), o fluxo segue para a etapa 11. Caso todas as notificações estejam concluídas, o fluxo segue para a etapa 12. 11 DICT Ação DICT aguarda a conclusão das notificações restantes. O fluxo volta para a etapa 10. 12 DICT Ação DICT conclui a etapa de Análise. Fim do processo. 20.4 Fluxo de devolução Para fins de clareza, esse fluxo ilustra somente o caso para participantes diretos. No caso de participantes que acessam o DICT de forma indireta, a comunicação com o DICT é intermediada por um participante direto, conforme acordado entre as partes. Da mesma forma, para fins de clareza na visualização do fluxo, o processo de devolução foi dividido em duas etapas: etapa de devolução da transação raiz e etapa de devolução das transações seguintes. Assim, os dois fluxos são complementares e o segundo se inicia imediatamente após a conclusão do primeiro.
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121 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 PSP recuperador Ação Início do processo. PSP recuperador identifica a ocorrência do evento FUNDS_RECOVERY_ANALYSED em consulta periódica ao endpoint de eventos do DICT, referente à Recuperação de Valores instaurada. 2 PSP recuperador Mensagem PSP recuperador envia mensagem “Recuperação de Valores/ Solicitar Devolução” ao DICT. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem para iniciar devolução na Recuperação de Valores. 4 DICT Ação DICT identifica, dentre os PSPs que aceitaram as notificações de infração, quais formam o maior grafo conexo a partir da transação raiz, i.e., qual a maior cadeia de transações com notificações de infração aceitas que formam um caminho contínuo desde a transação raiz. 5 DICT Decisão DICT verifica se o grafo contém alguma transação. Se não contiver nenhuma transação, segue para a etapa 6. Se esse grafo contiver pelo menos uma transação, segue para a etapa 10. 6 DICT Ação DICT disponibiliza no endpoint de eventos a conclusão da Recuperação de Valores. 7 PSP recuperador Ação PSP recuperador identifica a ocorrência do evento FUNDS_RECOVERY_COMPLETED em consulta periódica ao endpoint de eventos do DICT, referente à Recuperação de Valores instaurada. 8 PSP recuperador Mensagem PSP recuperador notifica o usuário pagador sobre a finalização do processo de Recuperação de Valores. 9 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe notificação sobre a finalização do processo de Recuperação de Valores. Fim do processo. 10 DICT Ação DICT disponibiliza Solicitação de Devolução ao PSP recebedor da transação raiz. 11 PSP do recebedor da transação raiz Ação PSP do recebedor da transação raiz identifica solicitação de devolução com estado “Aberta” em consulta periódica ao DICT, referente a transação recebida pelo usuário recebedor da transação raiz. 12 PSP do recebedor da transação raiz Decisão PSP do recebedor da transação raiz verifica se existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. Caso existam recursos, PSP do recebedor segue para etapa 13.
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121 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Etapa de devolução da transação raiz:
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122 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Se não existirem recursos disponíveis na conta, o fluxo segue diretamente para a etapa 16. 13 PSP do recebedor da transação raiz Ação PSP do recebedor da transação raiz envia ordem de devolução (envio da pacs.004) imediatamente. No caso de a transação raiz já ser uma PACS.004, deve ser usada uma PACS.008. 14 PSP do recebedor da transação raiz Comunicação PSP do recebedor da transação raiz envia comunicação para o usuário recebedor da transação raiz, informando sobre a devolução. 15 Usuário recebedor da transação raiz Comunicação Usuário recebedor da transação raiz recebe comunicação do seu PSP. Fim do processo. 16 PSP do recebedor da transação raiz Mensagem PSP do recebedor da transação raiz envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 17 DICT Mensagem DICT recebe mensagem de conclusão da devolução. 18 DICT Ação DICT atualiza o saldo devolvido na Recuperação de Valores. Fim do processo.
Depois (8.5 · #201)
122 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 PSP recuperador Ação Início do processo. PSP recuperador identifica a ocorrência do evento FUNDS_RECOVERY_ANALYSED em consulta periódica ao endpoint de eventos do DICT, referente à Recuperação de Valores instaurada. 2 PSP recuperador Mensagem PSP recuperador envia mensagem “Recuperação de Valores/ Solicitar Devolução” ao DICT. 3 DICT Mensagem DICT recebe mensagem para iniciar devolução na Recuperação de Valores. 4 DICT Ação DICT identifica, dentre os PSPs que aceitaram as notificações de infração, quais formam o maior grafo conexo a partir da transação raiz, i.e., qual a maior cadeia de transações com notificações de infração aceitas que formam um caminho contínuo desde a transação raiz. 5 DICT Decisão DICT verifica se o grafo contém alguma transação. Se não contiver nenhuma transação, segue para a etapa 6. Se esse grafo contiver pelo menos uma transação, segue para a etapa 10. 6 DICT Ação DICT disponibiliza no endpoint de eventos a conclusão da Recuperação de Valores. 7 PSP recuperador Ação PSP recuperador identifica a ocorrência do evento FUNDS_RECOVERY_COMPLETED em consulta periódica ao endpoint de eventos do DICT, referente à Recuperação de Valores instaurada. 8 PSP recuperador Mensagem PSP recuperador notifica o usuário pagador sobre a finalização do processo de Recuperação de Valores. 9 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe notificação sobre a finalização do processo de Recuperação de Valores. Fim do processo. 10 DICT Ação DICT disponibiliza Solicitação de Devolução ao PSP recebedor da transação raiz. 11 PSP do recebedor da transação raiz Ação PSP do recebedor da transação raiz identifica solicitação de devolução com estado “Aberta” em consulta periódica ao DICT, referente a transação recebida pelo usuário recebedor da transação raiz. 12 PSP do recebedor da transação raiz Decisão PSP do recebedor da transação raiz verifica se existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. Caso existam recursos, PSP do recebedor segue para etapa 13.
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123 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Etapa de devolução das transações seguintes:
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123 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Se não existirem recursos disponíveis na conta, o fluxo segue diretamente para a etapa 16. 13 PSP do recebedor da transação raiz Ação PSP do recebedor da transação raiz envia ordem de devolução (envio da pacs.004) imediatamente. No caso de a transação raiz já ser uma PACS.004, deve ser usada uma PACS.008. 14 PSP do recebedor da transação raiz Comunicação PSP do recebedor da transação raiz envia comunicação para o usuário recebedor da transação raiz, informando sobre a devolução. 15 Usuário recebedor da transação raiz Comunicação Usuário recebedor da transação raiz recebe comunicação do seu PSP. Fim do processo. 16 PSP do recebedor da transação raiz Mensagem PSP do recebedor da transação raiz envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 17 DICT Mensagem DICT recebe mensagem de conclusão da devolução. 18 DICT Ação DICT atualiza o saldo devolvido na Recuperação de Valores. Fim do processo.
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Antes (8.4 · #6)
124 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 # Camada Tipo Descrição 1 DICT Ação DICT verifica se há saldo remanescente da Recuperação de Valores e recebedores na sequência, seguindo a priorização definida pelo DICT. Em caso afirmativo, o fluxo segue para o passo 2. Se não houver saldo remanescente ou recebedores na sequência, segue para o passo 11. 2 DICT Mensagem DICT disponibiliza Solicitação de Devolução ao PSP recebedor da transação seguinte. 3 PSP do recebedor da transação seguinte Ação PSP do recebedor da transação seguinte identifica solicitação de devolução com estado “Aberta” em consulta periódica ao DICT, referente a transação recebida pelo usuário recebedor da transação seguinte. 4 PSP do recebedor da transação seguinte Decisão PSP do recebedor da transação seguinte verifica se existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. Caso existam recursos, PSP do recebedor segue para etapa 5. Se não existirem recursos disponíveis na conta, o fluxo segue diretamente para a etapa 8. 5 PSP do recebedor da transação seguinte Ação PSP do recebedor da transação seguinte imediatamente debita os recursos bloqueados da conta de seu usuário e realiza devolução em favor do usuário pagador da transação raiz, por meio de mensagem pacs.008 em que o próprio PSP figura como pagador (e não seu usuário). 6 PSP do recebedor da transação seguinte Comunicação PSP do recebedor da transação seguinte envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 7 Usuário recebedor da transação seguinte Comunicação Usuário recebedor da transação seguinte recebe comunicação do PSP do recebedor da transação seguinte. Fim do processo. 8 PSP do recebedor da transação seguinte Mensagem PSP do recebedor da transação seguinte envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 9 DICT Mensagem DICT recebe mensagem de conclusão da devolução. 10 DICT Ação DICT atualiza o saldo devolvido na Recuperação de Valores e retorna para o passo 1.
Depois (8.5 · #201)
124 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Etapa de devolução das transações seguintes:
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Antes (8.4 · #6)
125 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 11 DICT Ação DICT disponibiliza no endpoint de eventos a conclusão da Recuperação de Valores. 12 PSP recuperador Ação PSP recuperador identifica a ocorrência do evento FUNDS_RECOVERY_COMPLETED em consulta periódica ao endpoint de eventos do DICT, referente à Recuperação de Valores instaurada. 13 PSP recuperador Mensagem PSP recuperador notifica o usuário pagador sobre a finalização do processo de Recuperação de Valores. 14 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe notificação sobre a finalização do processo de Recuperação de Valores. Fim do processo.
Depois (8.5 · #201)
125 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 # Camada Tipo Descrição 1 DICT Ação DICT verifica se há saldo remanescente da Recuperação de Valores e recebedores na sequência, seguindo a priorização definida pelo DICT. Em caso afirmativo, o fluxo segue para o passo 2. Se não houver saldo remanescente ou recebedores na sequência, segue para o passo 11. 2 DICT Mensagem DICT disponibiliza Solicitação de Devolução ao PSP recebedor da transação seguinte. 3 PSP do recebedor da transação seguinte Ação PSP do recebedor da transação seguinte identifica solicitação de devolução com estado “Aberta” em consulta periódica ao DICT, referente a transação recebida pelo usuário recebedor da transação seguinte. 4 PSP do recebedor da transação seguinte Decisão PSP do recebedor da transação seguinte verifica se existem recursos disponíveis na conta do usuário recebedor. Caso existam recursos, PSP do recebedor segue para etapa 5. Se não existirem recursos disponíveis na conta, o fluxo segue diretamente para a etapa 8. 5 PSP do recebedor da transação seguinte Ação PSP do recebedor da transação seguinte imediatamente debita os recursos bloqueados da conta de seu usuário e realiza devolução em favor do usuário pagador da transação raiz, por meio de mensagem pacs.008 em que o próprio PSP figura como pagador (e não seu usuário). 6 PSP do recebedor da transação seguinte Comunicação PSP do recebedor da transação seguinte envia comunicação para seu usuário, informando sobre a devolução. 7 Usuário recebedor da transação seguinte Comunicação Usuário recebedor da transação seguinte recebe comunicação do PSP do recebedor da transação seguinte. Fim do processo. 8 PSP do recebedor da transação seguinte Mensagem PSP do recebedor da transação seguinte envia mensagem para o DICT, alterando o estado da solicitação para “Concluída”, com resultado “Aceita total”, “Aceita parcial” ou “Rejeitada”, conforme o caso. Caso o resultado seja “Rejeitada”, o motivo para rejeição deve ser identificado. 9 DICT Mensagem DICT recebe mensagem de conclusão da devolução. 10 DICT Ação DICT atualiza o saldo devolvido na Recuperação de Valores e retorna para o passo 1.
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Antes (8.4 · #6)
126 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 21 Notificações de eventos O endpoint de eventos é uma forma centralizada de consultar a ocorrência de eventos no DICT que necessitem da ação de um PSP. Inicialmente, somente os eventos da Recuperação de Valores serão consultados por esse canal. Os parâmetros de entrada são os seguintes: Campo Obrigatoriedade Descrição ISPB do participante ( Participant ) Obrigatório ISPB do participante direto ou indireto interessado Cursor ( Cursor ) Opcional Usado para acessar uma paginação específica do histórico de notificações do participante. O participante enviará uma requisição ao endpoint ListEventNotifications , informando seu ISPB no campo Participant . A resposta, descrita na API do DICT, listará as notificações dos últimos 7 dias em ordem crescente pela data . Um valor “ true ” no campo HasMoreElements indica que há outras notificações, e o campo NextCursor fornece o identificador da próxima. Para obtê-la, o PSP deve enviar a requisição preenchendo também o campo Cursor , com o identificador recebido. Esse cursor apontará sempre para a mesma notificação enquanto esta estiver dentro da janela de 7 dias, retornando vazio a partir do momento em que ela sair. Cada notificação tem os seguintes campos, que vêm sempre todos preenchidos: Campo Descrição Id da notificação ( Id ) Identificador daquele evento específico no DICT Evento sendo notificado ( Event ) Domínios: • FUNDS_RECOVERY_ANALYSED : indica que a etapa de análise da Recuperação de Valores, referente ao EntityId informado, foi concluída. • FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED : indica que a Recuperação de Valores, referente ao EntityId informado, foi alterada.: • FUNDS_RECOVERY_COMPLETED : indica que o processo de Recuperação de Valores, referente ao EntityId informado, foi finalizado. • FUNDS_RECOVERY_CANCELLED : indica que a Recuperação de Valores foi cancelada. Tipo de evento que foi notificado ( EntityType ) Domínio: • FUNDS_RECOVERY, quando se tratar de eventos relacionados ao processo de Recuperação de Valores Id do tipo do evento ( EntityId ) Identificador da entidade descrita em EntityType , por exemplo o FundRecoveryId no caso de uma Recuperação de Valores. Momento da criação do evento pelo DICT ( Timestamp ) Apresentada no formato ISO8601.
Depois (8.5 · #201)
126 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 11 DICT Ação DICT disponibiliza no endpoint de eventos a conclusão da Recuperação de Valores. 12 PSP recuperador Ação PSP recuperador identifica a ocorrência do evento FUNDS_RECOVERY_COMPLETED em consulta periódica ao endpoint de eventos do DICT, referente à Recuperação de Valores instaurada. 13 PSP recuperador Mensagem PSP recuperador notifica o usuário pagador sobre a finalização do processo de Recuperação de Valores. 14 Usuário pagador Comunicação Usuário pagador recebe notificação sobre a finalização do processo de Recuperação de Valores. Fim do processo.
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Antes (8.4 · #6)
127 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 21.1 Eventos existentes 21.1.1 Relacionados a Recuperação de Valores FUNDS_RECOVERY_ANALYSED • Significado : a Recuperação de Valores identificada pelo EntityId da notificação teve seu status atualizado para ANALYSED . • Quem recebe : participante recuperador da Recuperação de Valores. FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED • Significado : a Recuperação de Valores identificada pelo EntityId da notificação teve seu detalhamento ( ReportDetails ) ou dados para contato ( ContactInformation ) atualizados pelo participante recuperador. • Quem recebe : participante recuperador da Recuperação de Valores, participantes recebedores que tenham recebido notificação(ões) e que não tenham recusado todas elas. FUNDS_RECOVERY_COMPLETED • Significado : a Recuperação de Valores identificada pelo EntityId da notificação teve seu status atualizado para COMPLETED . • Quem recebe : participante recuperador da Recuperação de Valores, participantes recebedores que tenham recebido notificação(ões) e que não tenham recusado todas elas. FUNDS_RECOVERY_CANCELLED • Significado : a Recuperação de Valores identificada pelo EntityId da notificação teve seu status atualizado para CANCELLED . • Quem recebe : participante recuperador da Recuperação de Valores, participantes recebedores que tenham recebido notificação(ões) e que não tenham recusado todas elas.
Depois (8.5 · #201)
127 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 21 Notificações de eventos O endpoint de eventos é uma forma centralizada de consultar a ocorrência de eventos no DICT que necessitem da ação de um PSP. Inicialmente, somente os eventos da Recuperação de Valores serão consultados por esse canal. Os parâmetros de entrada são os seguintes: Campo Obrigatoriedade Descrição ISPB do participante ( Participant ) Obrigatório ISPB do participante direto ou indireto interessado Cursor ( Cursor ) Opcional Usado para acessar uma paginação específica do histórico de notificações do participante. O participante enviará uma requisição ao endpoint ListEventNotifications , informando seu ISPB no campo Participant . A resposta, descrita na API do DICT, listará as notificações dos últimos 7 dias em ordem crescente pela data . Um valor “ true ” no campo HasMoreElements indica que há outras notificações, e o campo NextCursor fornece o identificador da próxima. Para obtê-la, o PSP deve enviar a requisição preenchendo também o campo Cursor , com o identificador recebido. Esse cursor apontará sempre para a mesma notificação enquanto esta estiver dentro da janela de 7 dias, retornando vazio a partir do momento em que ela sair. Cada notificação tem os seguintes campos, que vêm sempre todos preenchidos: Campo Descrição Id da notificação ( Id ) Identificador daquele evento específico no DICT Evento sendo notificado ( Event ) Domínios: • FUNDS_RECOVERY_ANALYSED : indica que a etapa de análise da Recuperação de Valores, referente ao EntityId informado, foi concluída. • FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED : indica que a Recuperação de Valores, referente ao EntityId informado, foi alterada.: • FUNDS_RECOVERY_COMPLETED : indica que o processo de Recuperação de Valores, referente ao EntityId informado, foi finalizado. • FUNDS_RECOVERY_CANCELLED : indica que a Recuperação de Valores foi cancelada. Tipo de evento que foi notificado ( EntityType ) Domínio: • FUNDS_RECOVERY, quando se tratar de eventos relacionados ao processo de Recuperação de Valores Id do tipo do evento ( EntityId ) Identificador da entidade descrita em EntityType , por exemplo o FundRecoveryId no caso de uma Recuperação de Valores. Momento da criação do evento pelo DICT ( Timestamp ) Apresentada no formato ISO8601.
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Antes (8.4 · #6)
128 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 22 Histórico de revisão Data Versão Descrição das alterações 11/8/2020 1.0 10/9/2020 1.1 Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de reivindicação, para deixar mais claro seu funcionamento: • caso o usuário doador não se manifeste dentro do período de resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT; • no período de encerramento, o usuário doador pode somente validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível durante esse período; e • previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a validação ativa da chave até o trigésimo dia após o início do processo de reivindicação. Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 6.3: • ajuste no fluxo; e • ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 6.4: • ajuste no fluxo; e • ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 9: ajuste para deixar claro que a verificação de sincronismo não precisa ser realizada diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos máximos de 36 horas, conforme Manual de Tempos do Pix. Seção 10: ajuste para prever que a notificação de infração pode ser cancelada a qualquer tempo. Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT. Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT. 13/11/2020 2.0 Estrutura: inserção da seção 15 “Limitação de requisições à API do DICT”.
Depois (8.5 · #201)
128 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 21.1 Eventos existentes 21.1.1 Relacionados a Recuperação de Valores FUNDS_RECOVERY_ANALYSED • Significado : a Recuperação de Valores identificada pelo EntityId da notificação teve seu status atualizado para ANALYSED . • Quem recebe : participante recuperador da Recuperação de Valores. FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED • Significado : a Recuperação de Valores identificada pelo EntityId da notificação teve seu detalhamento ( ReportDetails ) ou dados para contato ( ContactInformation ) atualizados pelo participante recuperador. • Quem recebe : participante recuperador da Recuperação de Valores, participantes recebedores que tenham recebido notificação(ões) e que não tenham recusado todas elas. FUNDS_RECOVERY_COMPLETED • Significado : a Recuperação de Valores identificada pelo EntityId da notificação teve seu status atualizado para COMPLETED . • Quem recebe : participante recuperador da Recuperação de Valores, participantes recebedores que tenham recebido notificação(ões) e que não tenham recusado todas elas. FUNDS_RECOVERY_CANCELLED • Significado : a Recuperação de Valores identificada pelo EntityId da notificação teve seu status atualizado para CANCELLED . • Quem recebe : participante recuperador da Recuperação de Valores, participantes recebedores que tenham recebido notificação(ões) e que não tenham recusado todas elas.
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Antes (8.4 · #6)
129 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de portabilidade estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”. Seção 6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de reivindicação de posse estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”. Seção 9: inserção de texto para detalhar como deve ser o processo de correção de chave divergente após uma verificação de sincronismo. Seção 10: retirada do campo “Motivo” no processo de abertura de uma notificação de infração. Seção 14: retirada das informações, que o DICT armazena, relativas a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 17/11/2020 2.1 Seção 9: orientação para que eventuais divergências encontradas entre a base interna e o DICT, após processo de verificação de sincronismo, sejam corrigidas na base interna. 18/3/2021 3.0 Estrutura: inserção das seções 16 “Fluxo de verificação de chaves Pix registradas” e 17 “Cache de existência de chave Pix”. Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix. Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix. Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha a política de rate limit , com a inclusão dos limites para o keys.read . 8/6/2021 4.0 Estrutura: inserção da seção 18 “Fluxo de solicitação de devolução”. Estrutura: inserção das subseções 10.3 “Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)” e 10.4 “Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)”. Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma portabilidade com status “Confirmado” pelo PSP reivindicador.
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129 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 22 Histórico de revisão Data Versão Descrição das alterações 11/8/2020 1.0 10/9/2020 1.1 Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de reivindicação, para deixar mais claro seu funcionamento: • caso o usuário doador não se manifeste dentro do período de resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT; • no período de encerramento, o usuário doador pode somente validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível durante esse período; e • previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a validação ativa da chave até o trigésimo dia após o início do processo de reivindicação. Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 6.3: • ajuste no fluxo; e • ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 6.4: • ajuste no fluxo; e • ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 9: ajuste para deixar claro que a verificação de sincronismo não precisa ser realizada diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos máximos de 36 horas, conforme Manual de Tempos do Pix. Seção 10: ajuste para prever que a notificação de infração pode ser cancelada a qualquer tempo. Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT. Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT. 13/11/2020 2.0 Estrutura: inserção da seção 15 “Limitação de requisições à API do DICT”.
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Antes (8.4 · #6)
130 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 10: inserção do campo “Motivo” e detalhamento dos campos na abertura de uma notificação de infração; detalhamento dos campos no fechamento de uma notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução. Seção 10.1: alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT, por motivo ‘fraude’”. Seção 10.1: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2). Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 7). Seção 10.2: alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo ‘fraude’”. Seção 10.2: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2). Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 14). Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário final passa a ser 1.000 fichas, com incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo do balde do participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de 6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar flexibilidade ao Banco Central do Brasil na gestão dos baldes. Seção 15: ajustes na tabela com os limites de requisições à API do DICT. 29/6/2021 4.1 Seção 15: incorporação de novos limites de requisição à API do DICT. 22/7/2021 4.2 Estrutura: inserção das subseções 8.3 “Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT” e 8.4 “Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT”. Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data a partir da qual os prazos relacionados à notificação de infração começarão a valer.
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130 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de portabilidade estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”. Seção 6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de reivindicação de posse estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”. Seção 9: inserção de texto para detalhar como deve ser o processo de correção de chave divergente após uma verificação de sincronismo. Seção 10: retirada do campo “Motivo” no processo de abertura de uma notificação de infração. Seção 14: retirada das informações, que o DICT armazena, relativas a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 17/11/2020 2.1 Seção 9: orientação para que eventuais divergências encontradas entre a base interna e o DICT, após processo de verificação de sincronismo, sejam corrigidas na base interna. 18/3/2021 3.0 Estrutura: inserção das seções 16 “Fluxo de verificação de chaves Pix registradas” e 17 “Cache de existência de chave Pix”. Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix. Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix. Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha a política de rate limit , com a inclusão dos limites para o keys.read . 8/6/2021 4.0 Estrutura: inserção da seção 18 “Fluxo de solicitação de devolução”. Estrutura: inserção das subseções 10.3 “Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)” e 10.4 “Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)”. Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma portabilidade com status “Confirmado” pelo PSP reivindicador.
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Antes (8.4 · #6)
131 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de leitura para os participantes que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento. Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro que os mesmos limites para a verificação de chaves Pix registradas são aplicáveis aos participantes iniciadores. 24/8/2021 4.3 Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que a notificação de infração para abertura de solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103. Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a consumir fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto para os participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado o incremento temporal de fichas para os participantes. Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de formação do campo PayerId . Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint updateEntry . Com isso, o balde do createEntry e do deleteEntry foi diminuído. Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103. 21/9/2021 4.4 Seção 10: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade. Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado. Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado. Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de parâmetros diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de participantes passam a ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de forma a se adequar às necessidades de cada participante. Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no campo PayerId .
Depois (8.5 · #201)
131 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 10: inserção do campo “Motivo” e detalhamento dos campos na abertura de uma notificação de infração; detalhamento dos campos no fechamento de uma notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução. Seção 10.1: alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT, por motivo ‘fraude’”. Seção 10.1: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2). Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 7). Seção 10.2: alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo ‘fraude’”. Seção 10.2: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2). Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 14). Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário final passa a ser 1.000 fichas, com incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo do balde do participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de 6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar flexibilidade ao Banco Central do Brasil na gestão dos baldes. Seção 15: ajustes na tabela com os limites de requisições à API do DICT. 29/6/2021 4.1 Seção 15: incorporação de novos limites de requisição à API do DICT. 22/7/2021 4.2 Estrutura: inserção das subseções 8.3 “Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT” e 8.4 “Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT”. Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data a partir da qual os prazos relacionados à notificação de infração começarão a valer.
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Antes (8.4 · #6)
132 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes na seção 13. Além disso, os parâmetros da política update.entries foram reduzidos. Seção 18: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade. Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro. Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um estado de forma equivocada. Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um estado de forma equivocada. Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade. 3/11/2021 5.0 Estrutura: inserção da seção 19 “Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix”. Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado. Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado). Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão a notificação de infração para transações liquidadas fora do SPI e para transações rejeitadas. Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas. Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas. Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
Depois (8.5 · #201)
132 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de leitura para os participantes que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento. Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro que os mesmos limites para a verificação de chaves Pix registradas são aplicáveis aos participantes iniciadores. 24/8/2021 4.3 Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que a notificação de infração para abertura de solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103. Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a consumir fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto para os participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado o incremento temporal de fichas para os participantes. Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de formação do campo PayerId . Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint updateEntry . Com isso, o balde do createEntry e do deleteEntry foi diminuído. Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103. 21/9/2021 4.4 Seção 10: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade. Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado. Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado. Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de parâmetros diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de participantes passam a ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de forma a se adequar às necessidades de cada participante. Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no campo PayerId .
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Antes (8.4 · #6)
133 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança que são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada. 19/11/2021 5.1 Seção 14: as informações para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é consultada. Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint “ statistics_read ”. Seção 18: inserção de novo domínio no campo “ RefundRejectionReason ”. Seção 19: previsão de que informações sobre transações rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão retornadas na consulta a informações vinculadas às chaves Pix. 12/1/2022 5.2 Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações “INTERNAL” em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante, quem fecha a notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a notificação. Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix. Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix. Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix. 11/2/2022 5.3 Seção 13: alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma liquidação. Seção 15: inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada requisição da operação checkKeys. 1/9/2022 5.4 Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação. Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
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133 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes na seção 13. Além disso, os parâmetros da política update.entries foram reduzidos. Seção 18: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade. Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro. Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um estado de forma equivocada. Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um estado de forma equivocada. Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade. 3/11/2021 5.0 Estrutura: inserção da seção 19 “Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix”. Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado. Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado). Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão a notificação de infração para transações liquidadas fora do SPI e para transações rejeitadas. Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas. Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas. Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
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Antes (8.4 · #6)
134 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 13: participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint para consulta de chaves que os participantes provedores de conta transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para todos os participantes. Seção 15: aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a transação statistics_read . 3/10/2022 6.0 Estrutura: inserção da seção 20 “Consulta de baldes”. Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo (passo 12), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração. Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo (passo 16), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração. Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas por consulta inválida de qualquer chave, para usuários pessoa natural e pessoa jurídica; (ii) aumento de 8.000 para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto dos baldes das categorias A e B, respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho máximo do balde para usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica. Seção 15: (i) alteração no nome da política de rate limit de keys.read para keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas de rate limit. 2/1/2023 6.1 Seção 10: ajustes no texto para enfatizar que o PSP do pagador deve abrir a notificação de infração no DICT imediatamente após a reclamação do usuário pagador. Seção 10.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 10.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18: (i) ajuste no texto para esclarecer que a solicitação do cancelamento de devolução deve ser criada pelo PSP do recebedor; (ii) inclusão do detalhamento sobre o monitoramento a ser realizado pelo PSP em caso de devoluções parciais; e (iii) remoção da condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
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134 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança que são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada. 19/11/2021 5.1 Seção 14: as informações para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é consultada. Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint “ statistics_read ”. Seção 18: inserção de novo domínio no campo “ RefundRejectionReason ”. Seção 19: previsão de que informações sobre transações rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão retornadas na consulta a informações vinculadas às chaves Pix. 12/1/2022 5.2 Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações “INTERNAL” em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante, quem fecha a notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a notificação. Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix. Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix. Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix. 11/2/2022 5.3 Seção 13: alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma liquidação. Seção 15: inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada requisição da operação checkKeys. 1/9/2022 5.4 Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação. Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
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135 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 18.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. 5/11/2023 7.0 Estrutura: exclusão da seção 14 “Informações vinculadas às chaves para fins de segurança” e renumeração das seções posteriores Seção 8: inclusão das informações retornadas pelo DICT quando uma chave é consultada. Seção 10: reestruturação da seção, com criação de duas subseções: uma para detalhar a notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução; e outra para detalhar a notificação de infração para marcação de fraude transacional. O detalhamento da funcionalidade foi atualizado para incluir novas informações de segurança a serem compartilhadas com os participantes. As subseções 10.1 e 10.2 da versão anterior foram transformadas em subseções 10.2.1 e 10.2.2, respectivamente, com ajustes no fluxo. As subseções 10.3 e 10.4 da versão anterior foram transformadas em subseções 10.1.1 e 10.1.2, respectivamente. Foram criadas, ainda, duas subseções, 10.1.3 e 10.1.4, para detalhar, respectivamente, o fluxo de notificação de infração do tipo “cancelamento de devolução” entre participantes com acesso direto ao DICT e o fluxo de notificação de infração do tipo “cancelamento de devolução” entre participantes com acesso indireto ao DICT Seção 13: criação de duas subseções: 13.1 Mecanismos adotados pelo DICT (que manteve o texto da versão anterior, com a atualização da política de crédito de ficha em transações envolvendo prestadores de serviço de iniciação e o detalhamento da política de limitação para a nova operação getEntryStatistics ) e 13.2 Mecanismos que devem ser adotados pelos participantes do Pix. Seção 14 (corresponde à seção 15 da versão anterior): ajuste na política de limite de requisições da operação getPersonStatistics e criação da política de limite de requisição para as novas operações getEntryStatistics e createFraudMarker . Seção 17 (corresponde à seção 18 da versão anterior): ajuste no texto para deixar claro que a conta deve ser monitorada em caso de devolução parcial ou de rejeição da solicitação de devolução, desde que a conta transacional não tenha sido encerrada, pelo usuário ou pelo próprio PSP.
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135 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 13: participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint para consulta de chaves que os participantes provedores de conta transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para todos os participantes. Seção 15: aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a transação statistics_read . 3/10/2022 6.0 Estrutura: inserção da seção 20 “Consulta de baldes”. Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo (passo 12), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração. Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo (passo 16), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração. Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas por consulta inválida de qualquer chave, para usuários pessoa natural e pessoa jurídica; (ii) aumento de 8.000 para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto dos baldes das categorias A e B, respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho máximo do balde para usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica. Seção 15: (i) alteração no nome da política de rate limit de keys.read para keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas de rate limit. 2/1/2023 6.1 Seção 10: ajustes no texto para enfatizar que o PSP do pagador deve abrir a notificação de infração no DICT imediatamente após a reclamação do usuário pagador. Seção 10.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 10.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18: (i) ajuste no texto para esclarecer que a solicitação do cancelamento de devolução deve ser criada pelo PSP do recebedor; (ii) inclusão do detalhamento sobre o monitoramento a ser realizado pelo PSP em caso de devoluções parciais; e (iii) remoção da condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
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136 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 18 (corresponde à seção 19 da versão anterior): reestruturação completa da seção, inclusive de seu título, para refletir as novas informações de segurança que serão retornadas pelo DICT quando um CPF, um CNPJ ou uma chave é consultada no endpoint statistics . Seção 18.1 (corresponde à seção 19.1 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo. Seção 18.2 (corresponde à seção 19.2 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo. 1/12/2023 7.1 Seção 13.1: Inclusão de duas novas categorias de baldes para participantes no mecanismo de prevenção a ataque de leitura do DICT e ajustes nos parâmetros de tamanho máximo e incremento temporal dos baldes. Seção 17.5: Inserção de determinação para que o PSP do pagador, caso aceite a notificação de infração para cancelamento de devolução, cancele imediatamente a notificação de infração para solicitação de devolução que ele criou para solicitar a devolução da transação original. 2/5/2024 7.2 Seção 5: Ajuste no texto para informar que uma portabilidade pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for “Aberto”. Seção 6: Ajuste no texto para informar que uma reivindicação de posse pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for “Aberto”. Seção 10.1: Inserção de explicação sobre notificação de infração contra usuário recebedor que atua como intermediário de pagamentos. Seção 10.1: Inserção de determinação para que o PSP do pagador cancele a solicitação de devolução aberta caso ele tenha cancelado a notificação de infração que deu origem a ela. Se tiver havido devolução, o PSP do pagador deverá devolver os recursos para o PSP do recebedor através de uma nova transação Pix e abrir uma notificação de infração para marcação de fraude contra seu usuário se concluir que ele agiu de má fé. Seção 13.1: Aumento da taxa de reposição por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI para 2 fichas para o balde de usuário PJ e aumento do incremento temporal para 20 fichas a cada minuto em cada balde de usuário PJ. Seção 13.1: Inserção da informação de que, excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de balde de um usuário PJ podem ser alterados.
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136 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 18.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. 5/11/2023 7.0 Estrutura: exclusão da seção 14 “Informações vinculadas às chaves para fins de segurança” e renumeração das seções posteriores Seção 8: inclusão das informações retornadas pelo DICT quando uma chave é consultada. Seção 10: reestruturação da seção, com criação de duas subseções: uma para detalhar a notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução; e outra para detalhar a notificação de infração para marcação de fraude transacional. O detalhamento da funcionalidade foi atualizado para incluir novas informações de segurança a serem compartilhadas com os participantes. As subseções 10.1 e 10.2 da versão anterior foram transformadas em subseções 10.2.1 e 10.2.2, respectivamente, com ajustes no fluxo. As subseções 10.3 e 10.4 da versão anterior foram transformadas em subseções 10.1.1 e 10.1.2, respectivamente. Foram criadas, ainda, duas subseções, 10.1.3 e 10.1.4, para detalhar, respectivamente, o fluxo de notificação de infração do tipo “cancelamento de devolução” entre participantes com acesso direto ao DICT e o fluxo de notificação de infração do tipo “cancelamento de devolução” entre participantes com acesso indireto ao DICT Seção 13: criação de duas subseções: 13.1 Mecanismos adotados pelo DICT (que manteve o texto da versão anterior, com a atualização da política de crédito de ficha em transações envolvendo prestadores de serviço de iniciação e o detalhamento da política de limitação para a nova operação getEntryStatistics ) e 13.2 Mecanismos que devem ser adotados pelos participantes do Pix. Seção 14 (corresponde à seção 15 da versão anterior): ajuste na política de limite de requisições da operação getPersonStatistics e criação da política de limite de requisição para as novas operações getEntryStatistics e createFraudMarker . Seção 17 (corresponde à seção 18 da versão anterior): ajuste no texto para deixar claro que a conta deve ser monitorada em caso de devolução parcial ou de rejeição da solicitação de devolução, desde que a conta transacional não tenha sido encerrada, pelo usuário ou pelo próprio PSP.
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137 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 13.1: Inclusão de trecho na nota de rodapé para deixar claro que solicitações de aumento de categoria de balde devem estar devidamente fundamentadas em dados históricos, e não em projeções futuras. Seção 17: Inclusão de trecho para permitir que o PSP do recebedor encerre o monitoramento da conta do usuário recebedor caso a notificação de infração para solicitação de devolução seja cancelada pelo PSP do pagador. 02/09/2024 7.3 Seção 1: criação da subseção 1.1 para orientações sobre chaves bloqueadas por ordem judicial Seção 8: reestruturação da seção, com criação de uma subseção 8.1 para detalhar quais informações devem ser exibidas ao usuário na consulta de chave. As subseções 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 da versão antiga foram transformadas 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 respectivamente Seção 8.2 (antiga 8.1): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR Code. Seção 8.3 (antiga 8.2): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR Code. Inserção de mais uma etapa para o PSP com acesso direto ao DICT, para que verifique se a chave está cadastrada em sua base interna. Seção 8.4 (antiga 8.3): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR Code. Seção 8.5 (antiga 8.4): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR Code. Inserção de mais uma etapa para o PSP com acesso direto ao DICT, para que verifique se a chave está cadastrada em sua base interna. Seção 10: Inclusão de golpes de engenharia social e exclusão de texto que restringia as possibilidades de enquadramento como fraude. Seção 10.1: Exclusão de texto que restringia as possibilidades de enquadramento como fraude no domínio “ scam ”. Seção 13: criação da subseção 13.2.5 com as restrições dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta.
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137 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 18 (corresponde à seção 19 da versão anterior): reestruturação completa da seção, inclusive de seu título, para refletir as novas informações de segurança que serão retornadas pelo DICT quando um CPF, um CNPJ ou uma chave é consultada no endpoint statistics . Seção 18.1 (corresponde à seção 19.1 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo. Seção 18.2 (corresponde à seção 19.2 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo. 1/12/2023 7.1 Seção 13.1: Inclusão de duas novas categorias de baldes para participantes no mecanismo de prevenção a ataque de leitura do DICT e ajustes nos parâmetros de tamanho máximo e incremento temporal dos baldes. Seção 17.5: Inserção de determinação para que o PSP do pagador, caso aceite a notificação de infração para cancelamento de devolução, cancele imediatamente a notificação de infração para solicitação de devolução que ele criou para solicitar a devolução da transação original. 2/5/2024 7.2 Seção 5: Ajuste no texto para informar que uma portabilidade pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for “Aberto”. Seção 6: Ajuste no texto para informar que uma reivindicação de posse pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for “Aberto”. Seção 10.1: Inserção de explicação sobre notificação de infração contra usuário recebedor que atua como intermediário de pagamentos. Seção 10.1: Inserção de determinação para que o PSP do pagador cancele a solicitação de devolução aberta caso ele tenha cancelado a notificação de infração que deu origem a ela. Se tiver havido devolução, o PSP do pagador deverá devolver os recursos para o PSP do recebedor através de uma nova transação Pix e abrir uma notificação de infração para marcação de fraude contra seu usuário se concluir que ele agiu de má fé. Seção 13.1: Aumento da taxa de reposição por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI para 2 fichas para o balde de usuário PJ e aumento do incremento temporal para 20 fichas a cada minuto em cada balde de usuário PJ. Seção 13.1: Inserção da informação de que, excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de balde de um usuário PJ podem ser alterados.
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138 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 13.1: Inclusão de texto explicativo do funcionamento do balde quando estiver com poucas fichas (menos fichas que a penalização de uma consulta com retorno de chave inválida). Seção 13.2.3: Correção da relação entre chaves existentes e não existentes para fins de monitoramento (NOT FOUND/(NOT FOUND+FOUND)). Na nota de rodapé, a correção da mesma relação e alteração do parâmetro de 30% para 20% no monitoramento de usuários. Inclusão de texto para deixar claro que o endpoint checkKeys do DICT é de uso exclusivo do PSP, não devendo ser disponibilizado, mesmo que indiretamente, aos usuários. Seção 16: Inclusão de texto para reforçar que o cache de existência de chave Pix não deve servir de base para um serviço disponibilizado ao usuário. Inclusão de texto para deixar claro que o endpoint checkKeys do DICT é de uso exclusivo do PSP. Seção 18: correções dos textos das respostas do DICT para alinhamento com a terminologia da API do DICT. 16/06/2025 Seção 10: Inclusão, na nota de rodapé, de texto para incluir a autorização do Pix automático nas possibilidades de fraude. Seção 17: Inclusão do erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático como um dos casos de possibilidade de abertura de solicitação de devolução criada pelo PSP do pagador. Inclusão no quadro no campo de Motivo a descrição: erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático (pix_automatico). Inclusão de nota de rodapé para explicação de que erro operacional em transação de Pix Automático não está incluído no motivo falha operacional do PSP do pagador. Inclusão de nota de rodapé para explicação do que pode ser considerado como erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático. Inclusão de texto, no quadro dos campos para fechamento de uma solicitação de devolução, de que se o motivo da solicitação de devolução for pix_automatico o Identificador da transação de devolução ( RefundTransactionId ) deve ser informado em uma pacs.008. Inclusão do texto “Nos casos relacionados a transações de Pix Automático em que houver erro do PSP do pagador no envio da ordem de pagamento, não há necessidade de monitoramento pelo PSP do recebedor em caso de devolução parcial ou de rejeição da solicitação”. Inclusão de nota de rodapé explicando que as solicitações de devolução relacionadas aos casos de falha operacional do PSP do pagador e aos casos envolvendo transações de Pix Automático não requerem a criação prévia de notificações de infração. Criação da subseção 17.6 para detalhamento do fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático. Criação das subseções
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138 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 13.1: Inclusão de trecho na nota de rodapé para deixar claro que solicitações de aumento de categoria de balde devem estar devidamente fundamentadas em dados históricos, e não em projeções futuras. Seção 17: Inclusão de trecho para permitir que o PSP do recebedor encerre o monitoramento da conta do usuário recebedor caso a notificação de infração para solicitação de devolução seja cancelada pelo PSP do pagador. 02/09/2024 7.3 Seção 1: criação da subseção 1.1 para orientações sobre chaves bloqueadas por ordem judicial Seção 8: reestruturação da seção, com criação de uma subseção 8.1 para detalhar quais informações devem ser exibidas ao usuário na consulta de chave. As subseções 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 da versão antiga foram transformadas 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 respectivamente Seção 8.2 (antiga 8.1): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR Code. Seção 8.3 (antiga 8.2): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR Code. Inserção de mais uma etapa para o PSP com acesso direto ao DICT, para que verifique se a chave está cadastrada em sua base interna. Seção 8.4 (antiga 8.3): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR Code. Seção 8.5 (antiga 8.4): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR Code. Inserção de mais uma etapa para o PSP com acesso direto ao DICT, para que verifique se a chave está cadastrada em sua base interna. Seção 10: Inclusão de golpes de engenharia social e exclusão de texto que restringia as possibilidades de enquadramento como fraude. Seção 10.1: Exclusão de texto que restringia as possibilidades de enquadramento como fraude no domínio “ scam ”. Seção 13: criação da subseção 13.2.5 com as restrições dos dados da chave exibidos ao usuário que faz a consulta.
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139 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 17.6.1 com o fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático para participantes do Pix com acesso direto ao DICT e 17.6.2 para os participantes do Pix com acesso indireto ao DICT. 09/12/2024 7.4 Seção 1.1: inserção de texto para deixar claro que, caso uma chave bloqueada judicialmente seja consultada em uma transação interna, o PSP deve retornar a informação de bloqueio ao usuário, sem a exibição das informações permitidas da chave. Seção 2: validação de posse vira subseção 2.1, e adição de subseções detalhando como a situação cadastral do usuário da Receita impacta a criação e exclusão de chaves Pix. Seção 4: criação da subseção “4.1. Exclusão de chave por incompatibilidade de dados com a Receita Federal”, com a orientação do código a ser usado na exclusão de chaves nessas situações. Os fluxos anteriores 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 foram renumerados para 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, respectivamente. Seção 10.1: Inclusão de informações de contato (e-mail e telefone) do PSP que abre a notificação de infração. Seção 12: Aumento do prazo máximo do cache de chaves consultadas para 180 segundos. Seção 17: criação da subseção “17.1 – Solicitação de devolução por falha operacional”, com orientações para a abertura e análise deste tipo de solicitação de devolução. Os fluxos anteriores 17.1 e 17.2 foram renumerados para 17.1.1 e 17.1.2. As subseções 17.3, 17.4, 17.5 e 17.6 da versão anterior foram transformadas em 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5, respectivamente. 01/04/2025 Seções 3.1, 3.2, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7.1 e 7.2: inclusão de etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal. Seção 17: obrigatoriedade de preenchimento do campo RefundDetails para pedido de devolução por falha operacional, e do campo RefundAnalysisDetails nos casos de rejeição de pedido de devolução por falha operacional. 19/03/2025 7.5 Seção 2.2: detalhamentos feitos no texto da seção para incluir os processos de alteração, portabilidade e reivindicação das chaves Pix e para detalhar as situações cadastrais consideradas irregulares. Seção 2.3: previamente "2.3. Prazo para regularização do cadastro na Receita Federal", foi transformada em "2.3. Validação dos nomes vinculados às chaves Pix".
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139 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 13.1: Inclusão de texto explicativo do funcionamento do balde quando estiver com poucas fichas (menos fichas que a penalização de uma consulta com retorno de chave inválida). Seção 13.2.3: Correção da relação entre chaves existentes e não existentes para fins de monitoramento (NOT FOUND/(NOT FOUND+FOUND)). Na nota de rodapé, a correção da mesma relação e alteração do parâmetro de 30% para 20% no monitoramento de usuários. Inclusão de texto para deixar claro que o endpoint checkKeys do DICT é de uso exclusivo do PSP, não devendo ser disponibilizado, mesmo que indiretamente, aos usuários. Seção 16: Inclusão de texto para reforçar que o cache de existência de chave Pix não deve servir de base para um serviço disponibilizado ao usuário. Inclusão de texto para deixar claro que o endpoint checkKeys do DICT é de uso exclusivo do PSP. Seção 18: correções dos textos das respostas do DICT para alinhamento com a terminologia da API do DICT. 16/06/2025 Seção 10: Inclusão, na nota de rodapé, de texto para incluir a autorização do Pix automático nas possibilidades de fraude. Seção 17: Inclusão do erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático como um dos casos de possibilidade de abertura de solicitação de devolução criada pelo PSP do pagador. Inclusão no quadro no campo de Motivo a descrição: erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático (pix_automatico). Inclusão de nota de rodapé para explicação de que erro operacional em transação de Pix Automático não está incluído no motivo falha operacional do PSP do pagador. Inclusão de nota de rodapé para explicação do que pode ser considerado como erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático. Inclusão de texto, no quadro dos campos para fechamento de uma solicitação de devolução, de que se o motivo da solicitação de devolução for pix_automatico o Identificador da transação de devolução ( RefundTransactionId ) deve ser informado em uma pacs.008. Inclusão do texto “Nos casos relacionados a transações de Pix Automático em que houver erro do PSP do pagador no envio da ordem de pagamento, não há necessidade de monitoramento pelo PSP do recebedor em caso de devolução parcial ou de rejeição da solicitação”. Inclusão de nota de rodapé explicando que as solicitações de devolução relacionadas aos casos de falha operacional do PSP do pagador e aos casos envolvendo transações de Pix Automático não requerem a criação prévia de notificações de infração. Criação da subseção 17.6 para detalhamento do fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático. Criação das subseções
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Antes (8.4 · #6)
140 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 4.1: esclarecimentos sobre a prestação de informações ao usuário. Seções 7.1 e 7.2: alteração do texto do passo 1 do diagrama para englobar qualquer mudança nas informações vinculadas a chave por iniciativa do PSP. Inclusão de seção 7.3 com esclarecimentos sobre a prestação de informações ao usuário. Seção 12: alteração de obrigação para recomendação em relação à utilização do cache interno para consultas de uma mesma chave pelo mesmo participante dentro do prazo de validade. Seção 13.2.2: alteração do termo “equivalente” por “igual” no que se refere à política de limitação de consultas dos participantes em relação à política de token bucket do DICT. 01/07/2025 Seções 3.1, 3.2, 7.1 e 7.2: alteração da data de entrada em vigor da etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal durante o registro e alteração de chaves. 01/10/2025 Seções 5.1, 5.2, 6.1 e 6.2: alteração da data de entrada em vigor da etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal durante a portabilidade e a reivindicação de posse de chave. 28/08/2025 8.0 Seção 6: melhoria de redação. Seção 8: esclarecimento de que o nome social deve constar do CPF para poder ser cadastrado em uma chave Pix de pessoa física. Seção 9: esclarecimento sobre o motivo “reconciliação” para atualização de informações. Seção 13.1: esclarecimento de que o payer-ID informado na consulta ao DICT deve ser o mesmo identificador do usuário pagador da transação Pix relacionada e inclusão da necessidade de aprovação do diretor de segurança cibernética do participante responsável (quando houver) para pedidos de aumento de categoria de balde de consultas do DICT. Seção 13.2.3: inclusão da necessidade de monitoramento em períodos mais longos e da finalidade não permitida como uma situação anômala. Seção 17: correção do parágrafo sobre o resultado da análise de uma solicitação de devolução para considerar a liquidação, e não a emissão, de uma pacs.004 ou de uma pacs.008, nos casos de Pix Automático ou cancelamento de devolução.
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140 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 17.6.1 com o fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático para participantes do Pix com acesso direto ao DICT e 17.6.2 para os participantes do Pix com acesso indireto ao DICT. 09/12/2024 7.4 Seção 1.1: inserção de texto para deixar claro que, caso uma chave bloqueada judicialmente seja consultada em uma transação interna, o PSP deve retornar a informação de bloqueio ao usuário, sem a exibição das informações permitidas da chave. Seção 2: validação de posse vira subseção 2.1, e adição de subseções detalhando como a situação cadastral do usuário da Receita impacta a criação e exclusão de chaves Pix. Seção 4: criação da subseção “4.1. Exclusão de chave por incompatibilidade de dados com a Receita Federal”, com a orientação do código a ser usado na exclusão de chaves nessas situações. Os fluxos anteriores 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 foram renumerados para 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, respectivamente. Seção 10.1: Inclusão de informações de contato (e-mail e telefone) do PSP que abre a notificação de infração. Seção 12: Aumento do prazo máximo do cache de chaves consultadas para 180 segundos. Seção 17: criação da subseção “17.1 – Solicitação de devolução por falha operacional”, com orientações para a abertura e análise deste tipo de solicitação de devolução. Os fluxos anteriores 17.1 e 17.2 foram renumerados para 17.1.1 e 17.1.2. As subseções 17.3, 17.4, 17.5 e 17.6 da versão anterior foram transformadas em 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5, respectivamente. 01/04/2025 Seções 3.1, 3.2, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7.1 e 7.2: inclusão de etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal. Seção 17: obrigatoriedade de preenchimento do campo RefundDetails para pedido de devolução por falha operacional, e do campo RefundAnalysisDetails nos casos de rejeição de pedido de devolução por falha operacional. 19/03/2025 7.5 Seção 2.2: detalhamentos feitos no texto da seção para incluir os processos de alteração, portabilidade e reivindicação das chaves Pix e para detalhar as situações cadastrais consideradas irregulares. Seção 2.3: previamente "2.3. Prazo para regularização do cadastro na Receita Federal", foi transformada em "2.3. Validação dos nomes vinculados às chaves Pix".
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141 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 17.1: esclarecimento sobre o envio de informações pelo PSP que abre a solicitação de devolução por falha operacional. 01/10/2025 Seção 10.1: esclarecimento de que é permitido ao PSP do pagador editar a notificação de infração enquanto ela está nos estados “aberta” ou “recebida”. 23/11/2025 Aprimoramentos das regras e funcionalidades relacionadas ao MED: • Alterações nas seções 10 “Notificação de Infração”; 10.1 “Notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução”; e 17 “Fluxo de solicitação de devolução”. • Criação da Seção 20: “Fluxo de Recuperação de Valores” • Criação da Seção 21: “Notificações de Eventos” 02/02/2026 8.1 Aprimoramentos das regras e funcionalidades relacionadas ao MED: • Seção 10: Fluxo de Notificação de Infração Ajustes no texto das seções 10 “Fluxo de Notificação de Infração” e 10.1 “ Notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução” para incluir aspectos da notificação de infração criada por meio da Recuperação de Valores; Criação da seção 10.1.5 “ Fluxo de análise de notificação de infração em Recuperação de Valores. ” • Seção 17: Fluxo de Solicitação de Devolução Ajustes no texto das seções 17 e 17.1 para incluir aspectos da solicitação de devolução por fraude criada por meio da Recuperação de Valores; Inclusão do campo EffectiveRefundedAmount ; Correção da numeração das seções 17.1.1 e 17.1.2; Ajustes no texto das seções 17.2, 17.3, 17.4 para incluir aspectos da solicitação de devolução por fraude criada por meio da Recuperação de Valores; Seção “17.5 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático”: Esclarecimento de que, no fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no Pix Automático, o PSP deve devolver ao seu cliente, utilizando recursos próprios, o valor da transação ainda não recuperado; Correção da numeração das seções 17.5.1 e 17.5.2; • Seção 20: Fluxo de Recuperação de Valores Ajustes gerais no texto de todo o capítulo; Inclusão do detalhamento dos estados de uma Recuperação de Valores;
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141 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 4.1: esclarecimentos sobre a prestação de informações ao usuário. Seções 7.1 e 7.2: alteração do texto do passo 1 do diagrama para englobar qualquer mudança nas informações vinculadas a chave por iniciativa do PSP. Inclusão de seção 7.3 com esclarecimentos sobre a prestação de informações ao usuário. Seção 12: alteração de obrigação para recomendação em relação à utilização do cache interno para consultas de uma mesma chave pelo mesmo participante dentro do prazo de validade. Seção 13.2.2: alteração do termo “equivalente” por “igual” no que se refere à política de limitação de consultas dos participantes em relação à política de token bucket do DICT. 01/07/2025 Seções 3.1, 3.2, 7.1 e 7.2: alteração da data de entrada em vigor da etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal durante o registro e alteração de chaves. 01/10/2025 Seções 5.1, 5.2, 6.1 e 6.2: alteração da data de entrada em vigor da etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário na Receita Federal durante a portabilidade e a reivindicação de posse de chave. 28/08/2025 8.0 Seção 6: melhoria de redação. Seção 8: esclarecimento de que o nome social deve constar do CPF para poder ser cadastrado em uma chave Pix de pessoa física. Seção 9: esclarecimento sobre o motivo “reconciliação” para atualização de informações. Seção 13.1: esclarecimento de que o payer-ID informado na consulta ao DICT deve ser o mesmo identificador do usuário pagador da transação Pix relacionada e inclusão da necessidade de aprovação do diretor de segurança cibernética do participante responsável (quando houver) para pedidos de aumento de categoria de balde de consultas do DICT. Seção 13.2.3: inclusão da necessidade de monitoramento em períodos mais longos e da finalidade não permitida como uma situação anômala. Seção 17: correção do parágrafo sobre o resultado da análise de uma solicitação de devolução para considerar a liquidação, e não a emissão, de uma pacs.004 ou de uma pacs.008, nos casos de Pix Automático ou cancelamento de devolução.
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142 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Remoção do campo FlowType e dos textos relacionados ao fluxo interativo; Seção 20.1.1 foi renomeada para “Instauração” ; Seção 20.1.2 foi renomeada para “Rastreamento”; Seção 20.1.3 foi renomeada para “Priorização”; Seção 20.1.4 foi renomeada para “Solicitação de bloqueio”; Remoção da Seção 20.1.5 “Instauração no fluxo automatizado”; Seção 20.1.6 foi renumerada para 20.1.5 e renomeada para “Análise”; Seção 20.1.7 foi renumerada para 20.1.6 e renomeada para “Devolução”; Seção 20.1.8 “Desbloqueio de recursos” foi renumerada para 20.1.7; Seção 20.1.9 “Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes” foi renumerada para 20.1.8; Criação da seção “20.1.9 Cancelamento de devolução”; Criação da seção “20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores”; Criação da seção “20.1.11 Alteração da Recuperação de Valores”; Remoção da seção “20.2 Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio no fluxo interativo”; Seção 20.3 foi renumerada para 20.2 e renomeada para “Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio” Renumeração das seções 20.4 e 20.5 para 20.3 e 20.4, respectivamente; Revisão do fluxo 20.3 “Fluxo de análise” ; • Seção 21: Notificações de eventos Inclusão dos eventos FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED e FUNDS_RECOVERY_CANCELLED ; Alterações no texto; Criação da S eção 21.1 “Eventos existentes”; Criação da Seção 21.1.1 “Relacionados a Recuperação de Valores”; Outras alterações: • Seção “ 2.3 Validação dos nomes vinculados às chaves Pix” : Inclusão de regra para utilização de espaço simples no lugar de caracteres não aceitos pela API do DICT; • Seção “6.1 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP reivindicador com acesso direto ao DICT” : Correção no direcionamento do caso II do passo 6.
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142 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 17.1: esclarecimento sobre o envio de informações pelo PSP que abre a solicitação de devolução por falha operacional. 01/10/2025 Seção 10.1: esclarecimento de que é permitido ao PSP do pagador editar a notificação de infração enquanto ela está nos estados “aberta” ou “recebida”. 23/11/2025 Aprimoramentos das regras e funcionalidades relacionadas ao MED: • Alterações nas seções 10 “Notificação de Infração”; 10.1 “Notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução”; e 17 “Fluxo de solicitação de devolução”. • Criação da Seção 20: “Fluxo de Recuperação de Valores” • Criação da Seção 21: “Notificações de Eventos” 02/02/2026 8.1 Aprimoramentos das regras e funcionalidades relacionadas ao MED: • Seção 10: Fluxo de Notificação de Infração Ajustes no texto das seções 10 “Fluxo de Notificação de Infração” e 10.1 “ Notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução” para incluir aspectos da notificação de infração criada por meio da Recuperação de Valores; Criação da seção 10.1.5 “ Fluxo de análise de notificação de infração em Recuperação de Valores. ” • Seção 17: Fluxo de Solicitação de Devolução Ajustes no texto das seções 17 e 17.1 para incluir aspectos da solicitação de devolução por fraude criada por meio da Recuperação de Valores; Inclusão do campo EffectiveRefundedAmount ; Correção da numeração das seções 17.1.1 e 17.1.2; Ajustes no texto das seções 17.2, 17.3, 17.4 para incluir aspectos da solicitação de devolução por fraude criada por meio da Recuperação de Valores; Seção “17.5 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático”: Esclarecimento de que, no fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no Pix Automático, o PSP deve devolver ao seu cliente, utilizando recursos próprios, o valor da transação ainda não recuperado; Correção da numeração das seções 17.5.1 e 17.5.2; • Seção 20: Fluxo de Recuperação de Valores Ajustes gerais no texto de todo o capítulo; Inclusão do detalhamento dos estados de uma Recuperação de Valores;
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143 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 11/05/2026 8.2 Aprimoramentos das regras e de funcionalidades relacionadas ao MED: • Seção 10: Fluxo de Notificação de Infração Seções 10 e 10.1: 1 - Exclusão da abertura de notificação de infração por meio do endpoint “Criar Notificação de Infração” ; 2 - Exclusão de menções a cancelamento de devolução, que passará a ser executado via abertura de Recuperação de Valores; 3 - Atualização das regras da notificação de infração vinculada à Recuperação de Valores. Seção 10.1.1: alteração no nome da seção para “Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução”, ajuste no texto e remoção do fluxo. Exclusão das seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5. • Seção 17: Fluxo de Solicitação de Devolução 1 - Exclusão do domínio refundCancelled do campo RefundReason da Solicitação de Devolução. 2 - Ajustes no texto da seção para atualização das regras da solicitação de devolução vinculada à recuperação de valores. Seção 17.1: ajuste no texto sobre a conduta em caso de fraude ou golpe. Seção 17.2: alteração no nome da seção para “Fluxo de solicitação de devolução por “fundada suspeita de fraude””, ajuste no texto e remoção do fluxo. Exclusão das seções 17.3 e 17.4. Seção 17.5 anterior foi renumerada para 17.3, incluindo as subseções. • Seção 20: Fluxo de Recuperação de Valores Seções 20, 20.1.1, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.9 e 20.1.10: ajustes no texto para atualização das regras sobre a Recuperação de Valores. Seção 20.1.9 “Cancelamento de devolução” renomeada para “Contestação de transação de devolução por fraude”. 09/06/2026 8.3 Alterações em caso de rejeição de uma notificação de infração: durante a Recuperação de Valores, após a rejeição de uma notificação de infração o DICT cancelará automaticamente todas as notificações de infração
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143 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Remoção do campo FlowType e dos textos relacionados ao fluxo interativo; Seção 20.1.1 foi renomeada para “Instauração” ; Seção 20.1.2 foi renomeada para “Rastreamento”; Seção 20.1.3 foi renomeada para “Priorização”; Seção 20.1.4 foi renomeada para “Solicitação de bloqueio”; Remoção da Seção 20.1.5 “Instauração no fluxo automatizado”; Seção 20.1.6 foi renumerada para 20.1.5 e renomeada para “Análise”; Seção 20.1.7 foi renumerada para 20.1.6 e renomeada para “Devolução”; Seção 20.1.8 “Desbloqueio de recursos” foi renumerada para 20.1.7; Seção 20.1.9 “Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes” foi renumerada para 20.1.8; Criação da seção “20.1.9 Cancelamento de devolução”; Criação da seção “20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores”; Criação da seção “20.1.11 Alteração da Recuperação de Valores”; Remoção da seção “20.2 Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio no fluxo interativo”; Seção 20.3 foi renumerada para 20.2 e renomeada para “Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio” Renumeração das seções 20.4 e 20.5 para 20.3 e 20.4, respectivamente; Revisão do fluxo 20.3 “Fluxo de análise” ; • Seção 21: Notificações de eventos Inclusão dos eventos FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED e FUNDS_RECOVERY_CANCELLED ; Alterações no texto; Criação da S eção 21.1 “Eventos existentes”; Criação da Seção 21.1.1 “Relacionados a Recuperação de Valores”; Outras alterações: • Seção “ 2.3 Validação dos nomes vinculados às chaves Pix” : Inclusão de regra para utilização de espaço simples no lugar de caracteres não aceitos pela API do DICT; • Seção “6.1 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP reivindicador com acesso direto ao DICT” : Correção no direcionamento do caso II do passo 6.
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144 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 vinculadas às transações subsequentes para as quais não seja possível identificar um caminho conexo desde a transação raiz. Seções alteradas: • Seção 10.1 Notificação de infração para solicitação de devolução. • Seção 20.1.5 Análise. • Seção 20.1.6 Devolução: esclarecimento de que a etapa de devolução acontecerá apenas se a recuperação de valores não tiver sido concluída automaticamente após a etapa de análise. • Seção 20.3 Fluxo de Análise: alteração no passo 9. 01/07/2026 8.4 Seção 1: Alteração do formato da chave CNPJ para padrão alfanumérico. Seção 17: exclusão da necessidade de monitoramento da conta após devolução parcial ou rejeição de solicitações de devolução com RefundReason = FRAUD , pequenos ajustes no texto para fins de esclarecimento. Seção 20: correção da obrigatoriedade do campo TrackingGraphParameters . Seção 20.1.1: esclarecimento sobre os tipos de transação pacs.004 que podem ser contestadas. Seção 20.1.4: revisão do texto e esclarecimento sobre o valor total a ser bloqueado em caso de recebimento de várias notificações de infração vinculadas a uma mesma transação. Seção 20.1.5: esclarecimento sobre a possibilidade de recebimento de várias notificações de infração associadas à uma mesma transação e sobre o campo ReporterParticipant da Notificação de Infração. Seção 20.1.6: esclarecimento que o DICT finalizará automaticamente as recuperações de valores cuja etapa de devolução não tenha sido iniciada pelo PSP Recuperador dentro do prazo permitido e exclusão da necessidade de monitoramento da conta. Seção 20.1.9: esclarecimento sobre quais tipos de transação de devolução podem ser contestadas. Seção 20.1.10: esclarecimento que a recuperação de valores pode ser cancelada a qualquer momento.
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144 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 11/05/2026 8.2 Aprimoramentos das regras e de funcionalidades relacionadas ao MED: • Seção 10: Fluxo de Notificação de Infração Seções 10 e 10.1: 1 - Exclusão da abertura de notificação de infração por meio do endpoint “Criar Notificação de Infração” ; 2 - Exclusão de menções a cancelamento de devolução, que passará a ser executado via abertura de Recuperação de Valores; 3 - Atualização das regras da notificação de infração vinculada à Recuperação de Valores. Seção 10.1.1: alteração no nome da seção para “Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução”, ajuste no texto e remoção do fluxo. Exclusão das seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5. • Seção 17: Fluxo de Solicitação de Devolução 1 - Exclusão do domínio refundCancelled do campo RefundReason da Solicitação de Devolução. 2 - Ajustes no texto da seção para atualização das regras da solicitação de devolução vinculada à recuperação de valores. Seção 17.1: ajuste no texto sobre a conduta em caso de fraude ou golpe. Seção 17.2: alteração no nome da seção para “Fluxo de solicitação de devolução por “fundada suspeita de fraude””, ajuste no texto e remoção do fluxo. Exclusão das seções 17.3 e 17.4. Seção 17.5 anterior foi renumerada para 17.3, incluindo as subseções. • Seção 20: Fluxo de Recuperação de Valores Seções 20, 20.1.1, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.9 e 20.1.10: ajustes no texto para atualização das regras sobre a Recuperação de Valores. Seção 20.1.9 “Cancelamento de devolução” renomeada para “Contestação de transação de devolução por fraude”. 09/06/2026 8.3 Alterações em caso de rejeição de uma notificação de infração: durante a Recuperação de Valores, após a rejeição de uma notificação de infração o DICT cancelará automaticamente todas as notificações de infração
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145 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.4 Seção 20.1.11: esclarecimento que a alteração da Recuperação de Valores não é replicada nas Notificações de Infração. Seção 20.3: alteração do texto do passo 12.
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145 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 vinculadas às transações subsequentes para as quais não seja possível identificar um caminho conexo desde a transação raiz. Seções alteradas: • Seção 10.1 Notificação de infração para solicitação de devolução. • Seção 20.1.5 Análise. • Seção 20.1.6 Devolução: esclarecimento de que a etapa de devolução acontecerá apenas se a recuperação de valores não tiver sido concluída automaticamente após a etapa de análise. • Seção 20.3 Fluxo de Análise: alteração no passo 9. 01/07/2026 8.4 Seção 1: Alteração do formato da chave CNPJ para padrão alfanumérico. Seção 17: exclusão da necessidade de monitoramento da conta após devolução parcial ou rejeição de solicitações de devolução com RefundReason = FRAUD , pequenos ajustes no texto para fins de esclarecimento. Seção 20: correção da obrigatoriedade do campo TrackingGraphParameters . Seção 20.1.1: esclarecimento sobre os tipos de transação pacs.004 que podem ser contestadas. Seção 20.1.4: revisão do texto e esclarecimento sobre o valor total a ser bloqueado em caso de recebimento de várias notificações de infração vinculadas a uma mesma transação. Seção 20.1.5: esclarecimento sobre a possibilidade de recebimento de várias notificações de infração associadas à uma mesma transação e sobre o campo ReporterParticipant da Notificação de Infração. Seção 20.1.6: esclarecimento que o DICT finalizará automaticamente as recuperações de valores cuja etapa de devolução não tenha sido iniciada pelo PSP Recuperador dentro do prazo permitido e exclusão da necessidade de monitoramento da conta. Seção 20.1.9: esclarecimento sobre quais tipos de transação de devolução podem ser contestadas. Seção 20.1.10: esclarecimento que a recuperação de valores pode ser cancelada a qualquer momento.
Só na extração novapágina 146
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146 • Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) – Versão 8.5 Seção 20.1.11: esclarecimento que a alteração da Recuperação de Valores não é replicada nas Notificações de Infração. Seção 20.3: alteração do texto do passo 12. 01/09/2026 8.5 Ampliação do prazo para contestação de transação de devolução para 80 dias: • Seção 20.1.1 Instauração; • Seção 20.1.9 Contestação de transação de devolução por fraude; • Seção 20.2 Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio: alteração no passo 5. 26/10/2026 Inclusão de informação, na notificação de infração, sobre a camada do grafo de rastreamento correspondente à transação sob análise: • Seção 10.1 Notificação de infração para solicitação de devolução: inclusão do atributo “ Profundidade no grafo ” ( TransactionDepth ); Seção 20.1.5 Análise.
Comparação mecânica entre os trechos extraídos das duas versões, desconsiderando apenas diferenças de espaçamento. Acentos, maiúsculas, números e pontuação são preservados; dispositivos são alinhados por rótulo quando disponível. Isso não é uma interpretação normativa. A leitura editorial continua em /linguagem-clara.