Instrução Normativa BCB nº 632/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 632, DE 5 de junho de 2025
Divulga a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
23, caput, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso IX, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso
I, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Uso da Marca está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/I_manual_uso_marca_pix.pdf
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 516, de 30 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 632, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Manual de Uso da Marca Versão 1.6
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Data |
Versão |
Descrição das alterações |
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12/8/2020 |
1.0 |
Versão inicial. |
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13/10/2020 |
1.1 |
Página 13 – Símbolo Pix: a ilustração da redução máxima em impressos foi suprimida uma vez que esta página se refere apenas a aplicações digitais; Página 16 – Nome Pix: ajuste na redação do primeiro parágrafo de “Elaboração de nomes compostos” para ressaltar que está vedada a associação do nome Pix com outras marcas formando um nome composto; Página 19 – Powered by Pix: novo capítulo regulamentando o uso da mensagem “Powered by Pix” em marcas próprias que ofereçam o Pix; Página 22 – Convivência com marcas de participantes: novo capítulo regulamentando a aplicação da marca Pix em convivência com as marcas dos participantes em peças publicitárias e promocionais; Página 23 – Paridade com outros instrumentos de pagamento: nova redução no título e do conteúdo para tornar mais claro o propósito do capítulo; Página 25 – Key messages: diretrizes adicionais para emprego das mensagens chaves. |
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18/3/2021 |
1.2 |
Página 14 – Símbolo Pix: acréscimo de aplicações do símbolo Pix em widgets. |
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17/9/2021 |
1.3 |
Página 13 – Símbolo Pix: ajuste na redação do primeiro parágrafo de “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, como ícone.” para “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de botão (podendo ser clicado em ambiente digital). Página 14 – Símbolo Pix: ajuste na redação do primeiro parágrafo de “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, como ícone.” para “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de botão (podendo ser clicado em ambiente digital). Página 17 – Paridade: mudança do tópico da página 24 para a página 17. Página 18 – Marcas derivadas: apresentação das marcas derivadas simples Saque e Troco. Página 19 – Marcas derivadas: apresentação da marca derivada composta Saque | Troco. Página 20 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – cores. Página 21 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – assinatura. Página 22 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – redução máxima. Página 23 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – tipografia e alinhamento. Página 24 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – área de proteção. Página 25 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – relação com outros instrumentos de pagamento. Página 27 – Pix em texto: acréscimo de regras para a escrita dos nomes das marcas derivadas simples e compostas em textos. |
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10/6/2024 |
1.4 |
Página 6 – A marca Pix: ajuste na redação do item Somente o símbolo de “O símbolo pode ser usado como ícone, caso o sistema faça uso preferencial dessa forma.” para “O símbolo pode ser usado de forma individual, porém apenas em situações previstas ao longo deste manual”. Página 13 – Símbolo Pix: ajuste na redação do primeiro parágrafo de “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de botão (podendo ser clicado em ambiente digital). Entretanto, suas características visuais deverão ser preservadas.” para “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de botão (podendo ser clicado em ambiente digital restrito)”. Página 13 – Símbolo Pix: inclusão do segundo parágrafo “Em outras situações (ambientes mistos), o símbolo Pix pode também ser utilizado de forma avulsa, como em animações, peças digitais ou impressas, infográficos e plataformas de comércio eletrônico, entretanto, suas características visuais deverão ser preservadas”. Página 13 – Símbolo Pix: ajuste na redação do item Redução máxima de “Em mídias digitais, a redução máxima permitida do símbolo é até 24 pixels.” para “Em mídias digitais, a redução máxima permitida do símbolo é até 24 pixels. Em impressos, será até 20mm. Em ambos os ambientes, a medida de referência é a do comprimento”. Página 14 – Símbolo Pix: acréscimo do subtítulo “Em ambiente digital restrito”. Página 15 – Símbolo Pix: acréscimo de regras para utilização e aplicações do símbolo somente. Página 18 – Paridade: acréscimo do subtítulo “Uso da marca completa”. Página 19 – Paridade: acréscimo de regras para utilização somente do símbolo Pix”. |
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30/8/2024 |
1.5 |
Página 28 – Acréscimo do tópico “Marcas derivadas sem manifestação visual gráfica”. |
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5/6/2025 |
1.6 |
Página 40 – Glossário: ajuste na grafia do verbete de “Pix agendado” para “Pix Agendado”. Página 40 – Glossário: acréscimo dos verbetes “Pix Automático”, “Pix Cobrança”, “Pix por aproximação”, “Pix Saque” e “Pix Troco |
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro
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- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 05/06/2025
- Versão do texto
- consolidada v1 · 5 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 632/2025 (consolidada v1)
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IN 632 para Jurídico: manual da marca e glossário
Jurídico e compliance
A IN divulga o Manual de Uso da Marca 1.6 e revoga a IN 516. O registro da versão divulgada descreve alterações no glossário, incluindo a grafia de Pix Agendado e novos verbetes.
- A IN divulga a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 632/2025, art. 1º
- A IN revoga a IN 516, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 632/2025, art. 2ºIN BCB 632/2025, art. 3º
- O registro da versão divulgada informa o ajuste de grafia do verbete de “Pix agendado” para “Pix Agendado” no glossário. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
- O histórico da versão divulgada registra a inclusão no glossário dos verbetes Pix Automático, Pix Cobrança, Pix por aproximação, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
O que esta leitura não diz. O ato não reproduz as definições completas dos verbetes nem todo o conjunto de regras de aplicação da marca. Consulte o manual para usos permitidos e condições; não é possível atestar a conformidade de uma peça pelo histórico de revisão.
ININ BCB 632/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 632 para Produto: nomenclatura no manual da marca
Produto
A versão divulgada do Manual de Uso da Marca é a 1.6. Seu histórico registra o nome Pix Agendado e a inclusão de verbetes que identificam diferentes funcionalidades do Pix.
- A IN divulga a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 632/2025, art. 1º
- O registro da versão divulgada informa o ajuste de grafia do verbete de “Pix agendado” para “Pix Agendado” no glossário. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
- O histórico da versão divulgada registra a inclusão no glossário dos verbetes Pix Automático, Pix Cobrança, Pix por aproximação, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
- A IN revoga a IN 516, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 632/2025, art. 2ºIN BCB 632/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. A inclusão de um nome no glossário não descreve a jornada nem institui a regra de negócio da funcionalidade. Consulte o manual da marca para nomenclatura e os demais manuais para comportamento do produto.
ININ BCB 632/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 632 para Engenharia: referência de nomes da marca
Engenharia
A IN divulga o Manual de Uso da Marca 1.6, com alterações de glossário registradas no anexo. O conteúdo desta revisão diz respeito a nomes de funcionalidades, sem apresentar uma especificação de integração.
- A IN divulga a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 632/2025, art. 1º
- O registro da versão divulgada informa o ajuste de grafia do verbete de “Pix agendado” para “Pix Agendado” no glossário. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
- O histórico da versão divulgada registra a inclusão no glossário dos verbetes Pix Automático, Pix Cobrança, Pix por aproximação, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
- A IN revoga a IN 516, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 632/2025, art. 2ºIN BCB 632/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não define campo de API, enumeração de código, mensagem do SPI ou endpoint. Os nomes do glossário não permitem inferir identificadores técnicos; consulte as especificações técnicas aplicáveis.
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IN 632 para UX: Pix Agendado e novos verbetes
UX
O histórico da versão 1.6 do Manual de Uso da Marca registra ajuste da grafia de Pix Agendado. Acrescenta também verbetes referentes a outras funcionalidades, oferecendo referências de nomenclatura no glossário.
- A IN divulga a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 632/2025, art. 1º
- O registro da versão divulgada informa o ajuste de grafia do verbete de “Pix agendado” para “Pix Agendado” no glossário. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
- O histórico da versão divulgada registra a inclusão no glossário dos verbetes Pix Automático, Pix Cobrança, Pix por aproximação, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
- A IN revoga a IN 516, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 632/2025, art. 2ºIN BCB 632/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O registro da versão divulgada não traz aqui as definições dos verbetes, dimensões de ativos ou uma mensagem obrigatória de tela. Consulte o manual completo para aplicar a marca e os nomes em uma interface.
ININ BCB 632/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 632 para Operações: nomes das funcionalidades
Operações e atendimento
A IN divulga o Manual de Uso da Marca 1.6. O histórico da versão divulgada registra a grafia Pix Agendado e a inclusão de nomes de outras funcionalidades no glossário.
- A IN divulga a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 632/2025, art. 1º
- O registro da versão divulgada informa o ajuste de grafia do verbete de “Pix agendado” para “Pix Agendado” no glossário. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
- O histórico da versão divulgada registra a inclusão no glossário dos verbetes Pix Automático, Pix Cobrança, Pix por aproximação, Pix Saque e Pix Troco. IN BCB 632/2025, Anexo, texto
- A IN revoga a IN 516, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 632/2025, art. 2ºIN BCB 632/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não estabelece roteiro de atendimento, SLA ou como tratar demandas de cada funcionalidade. O glossário do manual é referência de nomenclatura; não substitui a regra operacional do produto.
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Linha do tempo desta norma
- Divulga versão deManual de Uso da Marca Pix
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 05/06/2025
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