Instrução Normativa BCB nº 631/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 631, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Divulga a versão 2.1 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Parágrafo único. O Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/III_ManualdeFluxosdoProcessodeEfetivacaodoPix.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 515, de 30 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 631, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Manual de Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix Versão 2.1
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Data |
Versão |
Descrição das alterações |
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11/8/2020 |
1.0 |
Versão inicial. |
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10/9/2020 |
1.1 |
Ajuste no fluxo 2.3, sobre a geração da ordem de pagamento por QR Code dinâmico. Fluxo é exatamente igual ao fluxo de geração da ordem de pagamento por QR Code estático. Após o usuário pagador ler o QR Code dinâmico, PSP do pagador envia a chave contida no payload do QR para o DICT. Após retorno do DICT, PSP do pagador apresenta as informações do payload e as informações do usuário recebedor para o usuário pagador, solicitando confirmação do pagamento. |
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22/7/2021 |
1.2 |
Estrutura: inserção da subseção 2.1.3 “Prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT”. Estrutura: inserção da subseção 2.4 “Geração da ordem de pagamento pelo serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor”. Seção 2.3: detalhamento da tabela de passo a passo, para explicitar melhor o processo de geração da ordem por QR Code dinâmico. |
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29/9/2021 |
1.3 |
Ajuste no fluxo 2.2 “Geração da ordem de pagamento por QR Code estático” e na tabela. Estrutura: inserção da subseção 2.3.1 “Pix Cobrança para pagamento imediato”. Estrutura: inserção da subseção 2.3.2 “Pix Cobrança para pagamento com vencimento”. Estrutura: inserção da seção 2.4 “Geração da ordem de pagamento de um Pix Agendado por inserção manual de dados ou por meio de chave Pix”. Estrutura: ajustes de numeração na subseção subsequente 2.5. “Geração da ordem de pagamento pelo serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor.” |
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29/10/2023 |
1.4 |
Seção 3.1: ajuste no texto explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem ser enviadas para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI e para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI. Seção 3.2: ajuste no texto explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem ser enviadas para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI e para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI. Seção 3.3: ajuste no texto explicativo e no fluxo em razão da criação do canal secundário de transmissão de mensagens do SPI. Seção 3.4: ajuste no texto explicativo e no fluxo em razão da criação do canal secundário de transmissão de mensagens do SPI. |
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30/08/2024 |
2.0 |
Seção 3: inclusão de fluxos com liquidação agendada da ordem de pagamento (Pix Agendado, Pix Agendado recorrente e Pix Cobrança com vencimento). Estrutura: inserção da seção 5 – Fluxos do Pix Automático. Estrutura: revisão geral dos fluxos e textos explicativos. |
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05/06/2025 |
2.1 |
Estrutura: inserção da subseção 2.6 “Geração da ordem de pagamento por aproximação (NFC)”.
Seção 3.1: ajuste no texto explicativo para inclusão do Pix Automático entre as ordens de pagamento que devem ser enviadas para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.
Seção 5: ajuste no texto explicativo para indicação dos fluxos do Pix Automático que ocorrem no canal primário de transmissão de mensagens do SPI e no canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.
Seção 5.1.3.1: ajuste no texto explicativo para ressaltar que o PSP do Recebedor deve aguardar a conclusão do fluxo de liquidação do primeiro pagamento imediato antes de dar prosseguimento a etapa de atualização do status da recorrência.
Seção 5.1.5.1: ajuste no texto explicativo para pontuar que após o cancelamento da recorrência, caso existam agendamentos pendentes a serem cancelados, a responsabilidade pelo seu cancelamento é do PSP do usuário pagador.
Seção 5.1.5.2: ajuste no texto explicativo para pontuar que após o cancelamento da recorrência, caso existam agendamentos pendentes a serem cancelados, a responsabilidade pelo seu cancelamento é do PSP do usuário pagador. |
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
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- consolidada v1 · 5 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
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- IN 631/2025 (consolidada v1)
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IN 631 para Jurídico: responsáveis nos fluxos do Pix Automático
Jurídico e compliance
A IN divulga o Manual de Fluxos 2.1. O histórico da versão divulgada ressalta a responsabilidade do PSP do recebedor na sequência do primeiro pagamento e do PSP do pagador no cancelamento de agendamentos pendentes.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP do recebedor | Aguardar a conclusão do fluxo de liquidação do primeiro pagamento imediato antes de prosseguir à atualização do status da recorrência, conforme ajuste descrito para a seção 5.1.3.1. | IN BCB 631/2025, Anexo, texto |
| PSP do usuário pagador | Cancelar os agendamentos pendentes a serem cancelados após o cancelamento da recorrência, conforme ajustes descritos para as seções 5.1.5.1 e 5.1.5.2. Quando: Existirem agendamentos pendentes a serem cancelados após o cancelamento da recorrência.. | IN BCB 631/2025, Anexo, texto |
- A IN divulga a versão 2.1 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 631/2025, art. 1º
- A IN revoga a IN 515, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 631/2025, art. 2ºIN BCB 631/2025, art. 3º
- Na revisão da seção 5.1.3.1, o histórico ressalta que o PSP do recebedor deve aguardar a conclusão da liquidação do primeiro pagamento imediato antes de prosseguir à atualização do status da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- Nas revisões das seções 5.1.5.1 e 5.1.5.2, o histórico atribui ao PSP do usuário pagador o cancelamento dos agendamentos pendentes a serem cancelados após o cancelamento da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
O que esta leitura não diz. O histórico não reproduz os fluxos completos, as exceções ou penalidades. Consulte as seções indicadas no manual para o procedimento integral; as obrigações abaixo reproduzem os ajustes expressamente descritos no anexo.
ININ BCB 631/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
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IN 631 para Produto: aproximação e recorrência
Produto
A versão divulgada do Manual de Fluxos é a 2.1. Seu histórico registra aproximação por NFC, canais do SPI para Pix Automático e dependências entre liquidação, atualização da recorrência e cancelamento de agendamentos.
- A IN divulga a versão 2.1 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 631/2025, art. 1º
- O histórico da versão divulgada registra a inclusão da subseção 2.6, sobre geração da ordem de pagamento por aproximação (NFC). IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- O histórico registra a inclusão do Pix Automático entre as ordens de pagamento enviadas ao canal secundário do SPI na seção 3.1 e esclarecimentos na seção 5 sobre fluxos do Pix Automático nos canais primário e secundário. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- Na revisão da seção 5.1.3.1, o histórico ressalta que o PSP do recebedor deve aguardar a conclusão da liquidação do primeiro pagamento imediato antes de prosseguir à atualização do status da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- Nas revisões das seções 5.1.5.1 e 5.1.5.2, o histórico atribui ao PSP do usuário pagador o cancelamento dos agendamentos pendentes a serem cancelados após o cancelamento da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- A IN revoga a IN 515, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 631/2025, art. 2ºIN BCB 631/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O anexo resume alterações e não especifica toda a jornada, requisitos de elegibilidade ou mensagens de produto. Consulte os fluxos completos do manual antes de definir comportamento de uma implementação.
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IN 631 para Engenharia: canais do SPI e sequência da recorrência
Engenharia
O histórico da versão 2.1 trata dos canais do SPI no Pix Automático e da sequência entre liquidação e atualização de recorrência. Também registra a responsabilidade pelo cancelamento de agendamentos pendentes.
- A IN divulga a versão 2.1 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 631/2025, art. 1º
- O histórico registra a inclusão do Pix Automático entre as ordens de pagamento enviadas ao canal secundário do SPI na seção 3.1 e esclarecimentos na seção 5 sobre fluxos do Pix Automático nos canais primário e secundário. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- Na revisão da seção 5.1.3.1, o histórico ressalta que o PSP do recebedor deve aguardar a conclusão da liquidação do primeiro pagamento imediato antes de prosseguir à atualização do status da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- Nas revisões das seções 5.1.5.1 e 5.1.5.2, o histórico atribui ao PSP do usuário pagador o cancelamento dos agendamentos pendentes a serem cancelados após o cancelamento da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- O histórico da versão divulgada registra a inclusão da subseção 2.6, sobre geração da ordem de pagamento por aproximação (NFC). IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- A IN revoga a IN 515, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 631/2025, art. 2ºIN BCB 631/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O histórico não fornece nomes de mensagens, endpoints, política de repetição ou tratamento completo de falhas. Consulte as seções 3.1 e 5 e os fluxos completos do manual.
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IN 631 para UX: NFC e estados da recorrência
UX
O manual divulgado é o de Fluxos, na versão 2.1. O histórico inclui geração da ordem por aproximação e esclarece etapas do Pix Automático ligadas à liquidação e ao cancelamento de agendamentos.
- A IN divulga a versão 2.1 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 631/2025, art. 1º
- O histórico da versão divulgada registra a inclusão da subseção 2.6, sobre geração da ordem de pagamento por aproximação (NFC). IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- Na revisão da seção 5.1.3.1, o histórico ressalta que o PSP do recebedor deve aguardar a conclusão da liquidação do primeiro pagamento imediato antes de prosseguir à atualização do status da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- Nas revisões das seções 5.1.5.1 e 5.1.5.2, o histórico atribui ao PSP do usuário pagador o cancelamento dos agendamentos pendentes a serem cancelados após o cancelamento da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- A IN revoga a IN 515, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 631/2025, art. 2ºIN BCB 631/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O anexo não define textos de tela, notificações ou posição de ações. A sequência operacional descrita não permite deduzir uma mensagem obrigatória para o usuário; consulte os fluxos e os requisitos de UX aplicáveis.
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IN 631 para Operações: cancelamento e primeiro pagamento
Operações e atendimento
O histórico do Manual de Fluxos 2.1 descreve quem cancela agendamentos pendentes após cancelar uma recorrência. Também ressalta que a liquidação do primeiro pagamento imediato precede a atualização do status da recorrência pelo PSP do recebedor.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP do usuário pagador | Cancelar os agendamentos pendentes a serem cancelados após o cancelamento da recorrência, conforme ajustes descritos para as seções 5.1.5.1 e 5.1.5.2. Quando: Existirem agendamentos pendentes a serem cancelados após o cancelamento da recorrência.. | IN BCB 631/2025, Anexo, texto |
- A IN divulga a versão 2.1 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, integrante do Regulamento do Pix. IN BCB 631/2025, art. 1º
- Nas revisões das seções 5.1.5.1 e 5.1.5.2, o histórico atribui ao PSP do usuário pagador o cancelamento dos agendamentos pendentes a serem cancelados após o cancelamento da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- Na revisão da seção 5.1.3.1, o histórico ressalta que o PSP do recebedor deve aguardar a conclusão da liquidação do primeiro pagamento imediato antes de prosseguir à atualização do status da recorrência. IN BCB 631/2025, Anexo, texto
- A IN revoga a IN 515, de 30 de agosto de 2024, e entra em vigor na publicação. IN BCB 631/2025, art. 2ºIN BCB 631/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O anexo não fixa SLA de atendimento, prazo de resposta ao cliente ou registros de suporte. Consulte as seções 5.1.3.1, 5.1.5.1 e 5.1.5.2 do manual para a sequência completa.
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Sem revisão humana · confira a fonte
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Linha do tempo desta norma
- Divulga versão deManual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 05/06/2025
- Versão consolidada v1Período encerradoaté 05/06/2025
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Capturas #53 → #210 · referência 04/10/2026. Os números descrevem blocos da extração, não alterações normativas.
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