Instrução Normativa BCB nº 767/2026
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 767, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para alterar a entrada em vigor de alguns dispositivos.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da união de 29 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
I - em 1º de setembro de 2026, para as alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2; e
II - em 26 de outubro de 2026, para as alterações das seções 10.1 e 20.1.5 e para a revogação de que trata o art. 2º.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 30/07/2026
- Versão do texto
- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 767/2026 (consolidada v1)
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IN 767 para Jurídico: vigência dos dispositivos da IN 766
Jurídico e compliance
A IN altera o calendário de dispositivos da IN 766, que divulgou o Manual DICT 8.5. Há dois grupos de datas; a própria IN 767 entra em vigor na publicação.
- O objeto da IN é alterar a entrada em vigor de alguns dispositivos da IN 766, relativa ao Manual Operacional do DICT. IN BCB 767/2026, preâmbulo
- As alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 têm início em 1º de setembro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- As alterações das seções 10.1 e 20.1.5 e a revogação referida no art. 2º da IN 766 têm início em 26 de outubro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- A IN 767 entra em vigor na data de sua publicação, enquanto o art. 1º estabelece datas específicas para os dispositivos da IN 766. IN BCB 767/2026, art. 1ºIN BCB 767/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. O ato não descreve penalidades nem identifica aqui a norma objeto da revogação referida. Consulte a IN 766 e o Manual DICT para o conteúdo material de cada dispositivo.
ININ BCB 767/2026consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 767 para Produto: dois grupos no calendário do DICT
Produto
A norma organiza em dois grupos o início das alterações de seções do Manual DICT divulgado pela IN 766. O texto fornece datas e referências de seções, sem detalhar as jornadas alteradas.
- As alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 têm início em 1º de setembro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- As alterações das seções 10.1 e 20.1.5 e a revogação referida no art. 2º da IN 766 têm início em 26 de outubro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- A alteração do calendário está vinculada à IN 766, que divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT. IN BCB 767/2026, preâmbulo
- A vigência da IN 767 é a data de sua publicação; isso não substitui as datas específicas que ela dá aos dispositivos da IN 766. IN BCB 767/2026, art. 1ºIN BCB 767/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. A IN não detalha regras de elegibilidade, etapas de jornadas ou critérios de produto das seções citadas. A leitura da IN 766 e do Manual DICT é necessária para associar cada data à mudança funcional.
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IN 767 para Engenharia: calendário por seção do DICT
Engenharia
O recorte técnico deste ato é o calendário das seções alteradas na IN 766. Ele separa um grupo com início em setembro e outro em outubro, incluindo neste último a revogação referida.
- As alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 têm início em 1º de setembro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- As alterações das seções 10.1 e 20.1.5 e a revogação referida no art. 2º da IN 766 têm início em 26 de outubro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- As referências de seção pertencem à alteração da IN 766, que divulga a versão 8.5 do Manual DICT. IN BCB 767/2026, preâmbuloIN BCB 767/2026, art. 1º
- A própria IN 767 entra em vigor na data de publicação. IN BCB 767/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. O ato não fornece endpoints, campos, mensagens, critérios de homologação ou estratégia de implantação. Consulte as seções indicadas no Manual DICT para especificar a mudança técnica.
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IN 767 para UX: datas sem requisitos de tela
UX
A IN altera o início de dispositivos da IN 766 relacionados ao Manual DICT. Para UX, ela delimita o calendário das referências citadas, mas não apresenta telas ou textos de interface.
- O documento divulgado pela IN 766 é o Manual Operacional do DICT, na versão 8.5. IN BCB 767/2026, preâmbulo
- As alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 têm início em 1º de setembro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- As alterações das seções 10.1 e 20.1.5 e a revogação referida no art. 2º da IN 766 têm início em 26 de outubro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- A IN 767 entra em vigor na publicação, com datas próprias para os dispositivos que altera. IN BCB 767/2026, art. 1ºIN BCB 767/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há requisitos de tela, mensagens obrigatórias ou recomendações de interface neste ato. As datas não permitem deduzir uma obrigação de mudar uma tela; consulte os manuais aplicáveis à jornada.
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IN 767 para Operações: datas das mudanças do DICT
Operações e atendimento
O ato estabelece o calendário das alterações de seções da IN 766. As datas correspondem ao início de dispositivos, sem definir prazo de atendimento de solicitações individuais.
- As alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 têm início em 1º de setembro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- As alterações das seções 10.1 e 20.1.5 e a revogação referida no art. 2º da IN 766 têm início em 26 de outubro de 2026. IN BCB 767/2026, art. 1º
- O calendário alterado é o da IN 766, que divulgou o Manual Operacional do DICT 8.5. IN BCB 767/2026, preâmbulo
- A IN 767 entra em vigor na data de publicação. IN BCB 767/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. A IN não define SLA de atendimento, comunicação ao cliente ou registros operacionais a guardar. O conteúdo das mudanças depende da IN 766 e das seções do Manual DICT citadas.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 30/07/2026
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1 alteraver na linha do tempo