Instrução Normativa BCB nº 767/2026

Vigentedesde 30/07/2026767/2026Publicado no DOU em 31/07/2026nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

Texto oficial

Vigente desde 30/07/2026 · snapshot abe7401045

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 767, DE 30 DE JULHO DE 2026

Altera a Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para alterar a entrada em vigor de alguns dispositivos.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da união de 29 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ...................................................................................................................................

I - em 1º de setembro de 2026, para as alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2; e

II - em 26 de outubro de 2026, para as alterações das seções 10.1 e 20.1.5 e para a revogação de que trata o art. 2º.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO


 

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

Consultar texto extraído e links por dispositivo

A extração facilita a consulta e as citações. A apresentação original está acima.

Documento preservado da captura indicada. A transcrição por dispositivo está disponível para consulta e citações. O que o Guia Pix interpreta fica nas leituras por perfil — nunca aqui.

Visão geral

Situação em 04/10/2026
Vigente desde 30/07/2026
Versão do texto
consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
Relações
1 atos · 0 temas
Citar como
IN 767/2026 (consolidada v1)

Leituras por perfil

Leitura Guia Pix, separada do texto oficial e sempre com a fonte.

Escolha seu perfil para abrir a leitura desta norma.

Linha do tempo desta norma

  1. AlteraInstrução Normativa BCB nº 766/2026 · vigência 10/08/2026

Versões

  1. Versão consolidada v1Vigentedesde 30/07/20261 páginas · 8 KB · 3 dispositivos/trechos · hash abe7401045bc · snapshot

Comparar versões

A comparação aparece quando este documento tiver duas capturas com texto e vigência validados no acervo. Datas de efeito de cada artigo estão no calendário de vigências.

Relacionados

Atos relacionados

1 alteraver na linha do tempo

Temas do arranjo

Nenhum tema ligado a esta norma. O Guia não infere impacto por palavra-chave.

Eventos ligados

Nenhum evento histórico ligado explicitamente a esta norma; não inferimos mudanças por texto.