Instrução Normativa BCB nº 16/2020
Texto oficial
Instrução normativa Nº 16, DE 18 de setembro de 2020
Dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no §§ 1º e 2º do art. 24 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A integralização de capital por instituição de pagamento
não sujeita à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de
funcionamento pelo Banco Central do Brasil, de que trata o § 1º, art. 24 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, deverá ser
efetuada em moeda corrente até 16 de outubro de 2020.
Art. 1º A integralização de capital por instituição de pagamento não sujeita à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, de que trata o § 1º, art. 24 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, deverá ser efetuada em moeda corrente até a data da apresentação do pedido de adesão ao Pix. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 57, de 10/12/2020.)
§ 1º O capital integralizado nas formas que não a prevista no caput não será computado para fins do cumprimento do critério de participação no Pix.
Art. 2º A verificação da integralização e da manutenção do capital de que trata o § 1º, art. 24 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, poderá ser realizada das seguintes formas:
II - demonstrações financeiras do último exercício auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, ou documento equivalente;
III - outras formas que, a critério da instituição responsável lhe assegurem, inequivocamente, que o capital mínimo requerido da instituição contratante foi integralizado ou mantido.
§ 1º A obrigação de a instituição responsável contratada verificar a manutenção do capital de instituição de pagamento em processo de autorização de funcionamento cessa quando esta for autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º Não havendo evidências da integralização do capital mínimo requerido, a instituição responsável não poderá firmar contrato com a instituição de pagamento não autorizada pelo Banco Central do Brasil, para os fins de prestação de serviço como participante responsável no âmbito do Pix e, na falta de comprovação da manutenção desse capital, ela deverá resolver o contrato e informar o Banco Central do Brasil, mediante comunicação direcionada ao Decem/Diope.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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IN 16 para Jurídico: capital e dever do responsável
Jurídico e compliance
Integralização em moeda corrente ocorre até a data da apresentação do pedido. O responsável verifica provas e manutenção nos recortes; falta de evidência tem consequências contratuais expressas.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição de pagamento não sujeita à autorização ou em processo de autorização no recorte | Integralizar capital em moeda corrente; outras formas não são computadas para o critério. Prazo: Até a apresentação do pedido de adesão Pix.. | IN BCB 16/2020, preâmbuloIN BCB 16/2020, art. 1º |
| Instituição responsável contratada | Verificar manutenção até autorização da contratante; não firmar contrato sem evidência de integralização mínima e, sem prova de manutenção, resolver contrato e informar Decem/Diope. | IN BCB 16/2020, art. 2º |
- A IN trata de capital para instituição de pagamento não sujeita à autorização ou em processo de autorização, como requisito de participação Pix. No recorte do regulamento referido, integralização é em moeda corrente até apresentação do pedido; outras formas não contam para o critério. IN BCB 16/2020, preâmbuloIN BCB 16/2020, art. 1º
- Verificação pode usar ato societário publicado com comprovação da movimentação financeira, demonstrações do último exercício auditadas por auditor CVM ou equivalente, ou outras formas que deem certeza inequívoca à instituição responsável. A lista não torna uma forma única obrigatória. IN BCB 16/2020, art. 2º
- Responsável contratado verifica manutenção do capital da instituição em processo de autorização até ela ser autorizada pelo BC. Sem evidência da integralização mínima não pode firmar contrato de responsável com não autorizada. Sem comprovação da manutenção deve resolver contrato e informar BC por comunicação ao Decem/Diope. IN BCB 16/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura contém redação posterior sobre o prazo de integralização. O valor do capital mínimo está remetido ao Regulamento Pix, sem quantia fixada neste texto. IN BCB 16/2020, art. 3ºIN BCB 16/2020, art. 1ºIN BCB 16/2020, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há valor mínimo em reais no texto nem dispensa geral de verificar a manutenção antes da autorização.
ININ BCB 16/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 16 para Produto: participação depende de evidência de capital
Produto
O texto condiciona a participação institucional à integralização e provas, sem definir funcionalidade Pix para usuário.
- A IN trata de capital para instituição de pagamento não sujeita à autorização ou em processo de autorização, como requisito de participação Pix. No recorte do regulamento referido, integralização é em moeda corrente até apresentação do pedido; outras formas não contam para o critério. IN BCB 16/2020, preâmbuloIN BCB 16/2020, art. 1º
- Verificação pode usar ato societário publicado com comprovação da movimentação financeira, demonstrações do último exercício auditadas por auditor CVM ou equivalente, ou outras formas que deem certeza inequívoca à instituição responsável. A lista não torna uma forma única obrigatória. IN BCB 16/2020, art. 2º
- Responsável contratado verifica manutenção do capital da instituição em processo de autorização até ela ser autorizada pelo BC. Sem evidência da integralização mínima não pode firmar contrato de responsável com não autorizada. Sem comprovação da manutenção deve resolver contrato e informar BC por comunicação ao Decem/Diope. IN BCB 16/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura contém redação posterior sobre o prazo de integralização. O valor do capital mínimo está remetido ao Regulamento Pix, sem quantia fixada neste texto. IN BCB 16/2020, art. 3ºIN BCB 16/2020, art. 1ºIN BCB 16/2020, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há preço, fluxo de pagamento ou autorização de oferta automática pela apresentação de um documento.
ININ BCB 16/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 16 para Engenharia: provas institucionais sem API prescrita
Engenharia
Evidências são atos, movimentos financeiros e demonstrações ou formas equivalentes admitidas no recorte. Não há integração tecnológica definida.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição de pagamento não sujeita à autorização ou em processo de autorização no recorte | Integralizar capital em moeda corrente; outras formas não são computadas para o critério. Prazo: Até a apresentação do pedido de adesão Pix.. | IN BCB 16/2020, preâmbuloIN BCB 16/2020, art. 1º |
| Instituição responsável contratada | Verificar manutenção até autorização da contratante; não firmar contrato sem evidência de integralização mínima e, sem prova de manutenção, resolver contrato e informar Decem/Diope. | IN BCB 16/2020, art. 2º |
- A IN trata de capital para instituição de pagamento não sujeita à autorização ou em processo de autorização, como requisito de participação Pix. No recorte do regulamento referido, integralização é em moeda corrente até apresentação do pedido; outras formas não contam para o critério. IN BCB 16/2020, preâmbuloIN BCB 16/2020, art. 1º
- Verificação pode usar ato societário publicado com comprovação da movimentação financeira, demonstrações do último exercício auditadas por auditor CVM ou equivalente, ou outras formas que deem certeza inequívoca à instituição responsável. A lista não torna uma forma única obrigatória. IN BCB 16/2020, art. 2º
- Responsável contratado verifica manutenção do capital da instituição em processo de autorização até ela ser autorizada pelo BC. Sem evidência da integralização mínima não pode firmar contrato de responsável com não autorizada. Sem comprovação da manutenção deve resolver contrato e informar BC por comunicação ao Decem/Diope. IN BCB 16/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura contém redação posterior sobre o prazo de integralização. O valor do capital mínimo está remetido ao Regulamento Pix, sem quantia fixada neste texto. IN BCB 16/2020, art. 3ºIN BCB 16/2020, art. 1ºIN BCB 16/2020, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há payload, API de capital, periodicidade técnica de consulta ou formato obrigatório de arquivo.
ININ BCB 16/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 16 para UX: capital institucional sem jornada prescrita
UX
A norma disciplina capital da instituição e atuação do responsável. Não exige tela ou mensagem de pagamento.
- A IN trata de capital para instituição de pagamento não sujeita à autorização ou em processo de autorização, como requisito de participação Pix. No recorte do regulamento referido, integralização é em moeda corrente até apresentação do pedido; outras formas não contam para o critério. IN BCB 16/2020, preâmbuloIN BCB 16/2020, art. 1º
- Verificação pode usar ato societário publicado com comprovação da movimentação financeira, demonstrações do último exercício auditadas por auditor CVM ou equivalente, ou outras formas que deem certeza inequívoca à instituição responsável. A lista não torna uma forma única obrigatória. IN BCB 16/2020, art. 2º
- Responsável contratado verifica manutenção do capital da instituição em processo de autorização até ela ser autorizada pelo BC. Sem evidência da integralização mínima não pode firmar contrato de responsável com não autorizada. Sem comprovação da manutenção deve resolver contrato e informar BC por comunicação ao Decem/Diope. IN BCB 16/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura contém redação posterior sobre o prazo de integralização. O valor do capital mínimo está remetido ao Regulamento Pix, sem quantia fixada neste texto. IN BCB 16/2020, art. 3ºIN BCB 16/2020, art. 1ºIN BCB 16/2020, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há tela, posição de controle ou mensagem literal. Capital institucional não é saldo da conta do usuário.
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IN 16 para Operações: evidências e comunicação ao BC
Operações e atendimento
Responsável acompanha manutenção enquanto aplicável; falta de comprovação exige resolução contratual e comunicação Decem/Diope.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição de pagamento não sujeita à autorização ou em processo de autorização no recorte | Integralizar capital em moeda corrente; outras formas não são computadas para o critério. Prazo: Até a apresentação do pedido de adesão Pix.. | IN BCB 16/2020, preâmbuloIN BCB 16/2020, art. 1º |
| Instituição responsável contratada | Verificar manutenção até autorização da contratante; não firmar contrato sem evidência de integralização mínima e, sem prova de manutenção, resolver contrato e informar Decem/Diope. | IN BCB 16/2020, art. 2º |
- A IN trata de capital para instituição de pagamento não sujeita à autorização ou em processo de autorização, como requisito de participação Pix. No recorte do regulamento referido, integralização é em moeda corrente até apresentação do pedido; outras formas não contam para o critério. IN BCB 16/2020, preâmbuloIN BCB 16/2020, art. 1º
- Verificação pode usar ato societário publicado com comprovação da movimentação financeira, demonstrações do último exercício auditadas por auditor CVM ou equivalente, ou outras formas que deem certeza inequívoca à instituição responsável. A lista não torna uma forma única obrigatória. IN BCB 16/2020, art. 2º
- Responsável contratado verifica manutenção do capital da instituição em processo de autorização até ela ser autorizada pelo BC. Sem evidência da integralização mínima não pode firmar contrato de responsável com não autorizada. Sem comprovação da manutenção deve resolver contrato e informar BC por comunicação ao Decem/Diope. IN BCB 16/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e a captura contém redação posterior sobre o prazo de integralização. O valor do capital mínimo está remetido ao Regulamento Pix, sem quantia fixada neste texto. IN BCB 16/2020, art. 3ºIN BCB 16/2020, art. 1ºIN BCB 16/2020, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há SLA de comunicação, calendário periódico de auditoria ou formulário específico prescrito aqui.
ININ BCB 16/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
Nenhuma relação registrada. As relações vêm do que o próprio Bacen informa (referências, atualizações e atos que alteram esta norma).
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 18/09/2020