Instrução Normativa BCB nº 748/2026
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 748, DE 18 de JUNHO de 2026
Define os procedimentos para a verificação do cumprimento dos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido, para fins de participação no Pix na modalidade de provedor de conta transacional, bem como o prazo para a sua recomposição.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
I - Balancete Patrimonial Analítico – código 4010, nos meses em que não houver encerramento semestral, consideradas as seguintes contas:
a) 6.1.1.00.00.00‑4 (Capital social), acrescida do saldo da conta 6.1.5.10.00.00-1 (Reserva legal), para fins de apuração do capital social integralizado; e
b) 6.0.0.00.00.00‑4 (Patrimônio líquido), acrescida dos saldos das contas de resultado 7.0.0.00.00.00‑3 e 8.0.0.00.00.00‑2, considerados com seus respectivos sinais contábeis, e deduzida dos saldos das contas 6.1.6.00.00.00‑9 (Ajustes de avaliação patrimonial) e 6.1.4.00.00.00‑5 (Reserva de reavaliação), para fins de apuração do patrimônio líquido; e
II - Balanço Patrimonial Analítico – código 4016, nos meses de junho e dezembro, observadas as mesmas contas referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput.
Art. 2º Caso o participante do Pix apresente, para o capital social integralizado ou para o patrimônio líquido, saldo inferior ao limite mínimo previsto no art. 3º‑A da Resolução BCB nº 1, de 2020, ou deixe de encaminhar os documentos referidos no art. 1º até o prazo estabelecido na Instrução Normativa BCB nº 195, de 2021, o Decem encaminhará comunicação ao participante, preferencialmente por meio do Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central do Brasil – BC Correio, informando sobre a necessidade de comprovação do atendimento aos limites regulamentares.
Parágrafo único. A comprovação do atendimento aos limites mínimos será realizada exclusivamente por meio dos documentos mencionados no art. 1º, observados os prazos e as condições estabelecidas na Instrução Normativa BCB nº 195, de 2021.
Art. 3º O prazo para comprovação do atendimento dos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido, de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 31 do Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, corresponderá ao prazo‑limite para a entrega dos documentos mencionados no art. 1º, referentes ao terceiro mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o descumprimento dos limites regulamentares.
Parágrafo único. A não apresentação dos documentos no prazo referido no caput será considerada como não observância dos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido previstos no art. 3º‑A da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Art. 4º O Decem poderá admitir prazo distinto daquele previsto no art. 3º, desde que:
I - o descumprimento decorra de evento de natureza operacional, sistêmica ou extraordinária, devidamente justificado pelo participante; ou
II - o participante demonstre o caráter temporário da situação e a existência de condições objetivas de recomposição dos limites regulamentares.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, em linha com o Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, bem como os documentos que o integram, detalham ou complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram, detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 22/06/2026
- Versão do texto
- consolidada v1 · 6 dispositivos/trechos
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- IN 748/2026 (consolidada v1)
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IN 748 para Jurídico: comprovação dos mínimos
Jurídico e compliance
Capital e patrimônio são verificados pelos documentos contábeis remetidos. Ausência de prova no prazo também conta como descumprimento; prazo distinto depende do Decem.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante Pix no recorte de provedor | Comprovar atendimento aos mínimos exclusivamente por documentos 4010/4016 conforme contas e metodologia remetidas. | IN BCB 748/2026, preâmbuloIN BCB 748/2026, art. 1ºIN BCB 748/2026, art. 2º |
| Participante com descumprimento | Comprovar atendimento até prazo-limite de entrega dos documentos referentes ao terceiro mês subsequente, ressalvada admissão de prazo distinto pelo Decem. | IN BCB 748/2026, art. 3ºIN BCB 748/2026, art. 4º |
- A norma verifica mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido para participação Pix como provedor de conta transacional. Os mínimos e metodologia são remetidos a outras normas; esta IN trata dos documentos, apuração e comprovação, sem fixar aqui um valor em reais. IN BCB 748/2026, preâmbuloIN BCB 748/2026, art. 1º
- Apuração usa Balancete Patrimonial Analítico 4010 nos meses sem fechamento semestral e Balanço Patrimonial Analítico 4016 em junho/dezembro, nas mesmas contas. Capital social integralizado: capital social acrescido da reserva legal. Patrimônio: patrimônio líquido acrescido de resultados com respectivos sinais e deduzido de ajustes de avaliação patrimonial e reserva de reavaliação. IN BCB 748/2026, art. 1º
- Saldo abaixo de qualquer mínimo ou falta dos documentos no prazo da IN 195 leva a comunicação Decem, preferencialmente BC Correio, sobre comprovar atendimento. A comprovação usa exclusivamente os documentos do art. 1º, nas condições/prazos remetidos; uma comunicação informal não os substitui. IN BCB 748/2026, art. 2º
- Prazo de comprovação corresponde ao prazo-limite de entrega dos documentos referentes ao terceiro mês subsequente ao mês do descumprimento. Não é contado como número fixo de dias desde o aviso. Não apresentar os documentos nesse prazo é considerado não observância dos mínimos. IN BCB 748/2026, art. 3º
- Decem pode admitir prazo diferente se o descumprimento decorre de evento operacional, sistêmico ou extraordinário devidamente justificado, ou se demonstrados caráter temporário e condições objetivas de recomposição. Não há extensão automática nem duração alternativa fixada aqui. A IN entra em vigor na publicação. IN BCB 748/2026, art. 4ºIN BCB 748/2026, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há valores mínimos em reais, metodologia integral remetida ou penalidade automática específica definida aqui.
ININ BCB 748/2026consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 748 para Produto: condição institucional de participação
Produto
A exigência pertence à instituição provedora. O texto não modifica jornada de pagamento nem autoriza oferta apenas pela recomposição declarada.
- A norma verifica mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido para participação Pix como provedor de conta transacional. Os mínimos e metodologia são remetidos a outras normas; esta IN trata dos documentos, apuração e comprovação, sem fixar aqui um valor em reais. IN BCB 748/2026, preâmbuloIN BCB 748/2026, art. 1º
- Apuração usa Balancete Patrimonial Analítico 4010 nos meses sem fechamento semestral e Balanço Patrimonial Analítico 4016 em junho/dezembro, nas mesmas contas. Capital social integralizado: capital social acrescido da reserva legal. Patrimônio: patrimônio líquido acrescido de resultados com respectivos sinais e deduzido de ajustes de avaliação patrimonial e reserva de reavaliação. IN BCB 748/2026, art. 1º
- Saldo abaixo de qualquer mínimo ou falta dos documentos no prazo da IN 195 leva a comunicação Decem, preferencialmente BC Correio, sobre comprovar atendimento. A comprovação usa exclusivamente os documentos do art. 1º, nas condições/prazos remetidos; uma comunicação informal não os substitui. IN BCB 748/2026, art. 2º
- Prazo de comprovação corresponde ao prazo-limite de entrega dos documentos referentes ao terceiro mês subsequente ao mês do descumprimento. Não é contado como número fixo de dias desde o aviso. Não apresentar os documentos nesse prazo é considerado não observância dos mínimos. IN BCB 748/2026, art. 3º
- Decem pode admitir prazo diferente se o descumprimento decorre de evento operacional, sistêmico ou extraordinário devidamente justificado, ou se demonstrados caráter temporário e condições objetivas de recomposição. Não há extensão automática nem duração alternativa fixada aqui. A IN entra em vigor na publicação. IN BCB 748/2026, art. 4ºIN BCB 748/2026, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há requisito de tela, preço ou direito de cliente, nem garantia automática de manutenção da participação.
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IN 748 para Engenharia: documentos e cálculo contábil
Engenharia
A apuração distingue contas de capital e patrimônio, com resultados considerados por seus sinais. Documentos e metodologia são remetidos, sem especificar uma API.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante Pix no recorte de provedor | Comprovar atendimento aos mínimos exclusivamente por documentos 4010/4016 conforme contas e metodologia remetidas. | IN BCB 748/2026, preâmbuloIN BCB 748/2026, art. 1ºIN BCB 748/2026, art. 2º |
| Participante com descumprimento | Comprovar atendimento até prazo-limite de entrega dos documentos referentes ao terceiro mês subsequente, ressalvada admissão de prazo distinto pelo Decem. | IN BCB 748/2026, art. 3ºIN BCB 748/2026, art. 4º |
- A norma verifica mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido para participação Pix como provedor de conta transacional. Os mínimos e metodologia são remetidos a outras normas; esta IN trata dos documentos, apuração e comprovação, sem fixar aqui um valor em reais. IN BCB 748/2026, preâmbuloIN BCB 748/2026, art. 1º
- Apuração usa Balancete Patrimonial Analítico 4010 nos meses sem fechamento semestral e Balanço Patrimonial Analítico 4016 em junho/dezembro, nas mesmas contas. Capital social integralizado: capital social acrescido da reserva legal. Patrimônio: patrimônio líquido acrescido de resultados com respectivos sinais e deduzido de ajustes de avaliação patrimonial e reserva de reavaliação. IN BCB 748/2026, art. 1º
- Saldo abaixo de qualquer mínimo ou falta dos documentos no prazo da IN 195 leva a comunicação Decem, preferencialmente BC Correio, sobre comprovar atendimento. A comprovação usa exclusivamente os documentos do art. 1º, nas condições/prazos remetidos; uma comunicação informal não os substitui. IN BCB 748/2026, art. 2º
- Prazo de comprovação corresponde ao prazo-limite de entrega dos documentos referentes ao terceiro mês subsequente ao mês do descumprimento. Não é contado como número fixo de dias desde o aviso. Não apresentar os documentos nesse prazo é considerado não observância dos mínimos. IN BCB 748/2026, art. 3º
- Decem pode admitir prazo diferente se o descumprimento decorre de evento operacional, sistêmico ou extraordinário devidamente justificado, ou se demonstrados caráter temporário e condições objetivas de recomposição. Não há extensão automática nem duração alternativa fixada aqui. A IN entra em vigor na publicação. IN BCB 748/2026, art. 4ºIN BCB 748/2026, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há schema de arquivo, endpoint, fórmula completa da resolução conjunta ou novos códigos além dos documentos citados.
ININ BCB 748/2026consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 748 para UX: exigência institucional sem tela prescrita
UX
A norma trata de documentação institucional de capital e patrimônio. Não cria tela ou mensagem para clientes finais.
- A norma verifica mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido para participação Pix como provedor de conta transacional. Os mínimos e metodologia são remetidos a outras normas; esta IN trata dos documentos, apuração e comprovação, sem fixar aqui um valor em reais. IN BCB 748/2026, preâmbuloIN BCB 748/2026, art. 1º
- Saldo abaixo de qualquer mínimo ou falta dos documentos no prazo da IN 195 leva a comunicação Decem, preferencialmente BC Correio, sobre comprovar atendimento. A comprovação usa exclusivamente os documentos do art. 1º, nas condições/prazos remetidos; uma comunicação informal não os substitui. IN BCB 748/2026, art. 2º
- Prazo de comprovação corresponde ao prazo-limite de entrega dos documentos referentes ao terceiro mês subsequente ao mês do descumprimento. Não é contado como número fixo de dias desde o aviso. Não apresentar os documentos nesse prazo é considerado não observância dos mínimos. IN BCB 748/2026, art. 3º
- Decem pode admitir prazo diferente se o descumprimento decorre de evento operacional, sistêmico ou extraordinário devidamente justificado, ou se demonstrados caráter temporário e condições objetivas de recomposição. Não há extensão automática nem duração alternativa fixada aqui. A IN entra em vigor na publicação. IN BCB 748/2026, art. 4ºIN BCB 748/2026, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há layout, aviso de saldo ao cliente ou mensagem literal. O saldo contábil aqui é institucional.
ININ BCB 748/2026consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 748 para Operações: apuração, comunicação e prazo
Operações e atendimento
O calendário de comprovação acompanha os documentos do terceiro mês subsequente ao descumprimento. Comunicação Decem e eventual prazo diferente não substituem os documentos.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante Pix no recorte de provedor | Comprovar atendimento aos mínimos exclusivamente por documentos 4010/4016 conforme contas e metodologia remetidas. | IN BCB 748/2026, preâmbuloIN BCB 748/2026, art. 1ºIN BCB 748/2026, art. 2º |
| Participante com descumprimento | Comprovar atendimento até prazo-limite de entrega dos documentos referentes ao terceiro mês subsequente, ressalvada admissão de prazo distinto pelo Decem. | IN BCB 748/2026, art. 3ºIN BCB 748/2026, art. 4º |
- A norma verifica mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido para participação Pix como provedor de conta transacional. Os mínimos e metodologia são remetidos a outras normas; esta IN trata dos documentos, apuração e comprovação, sem fixar aqui um valor em reais. IN BCB 748/2026, preâmbuloIN BCB 748/2026, art. 1º
- Apuração usa Balancete Patrimonial Analítico 4010 nos meses sem fechamento semestral e Balanço Patrimonial Analítico 4016 em junho/dezembro, nas mesmas contas. Capital social integralizado: capital social acrescido da reserva legal. Patrimônio: patrimônio líquido acrescido de resultados com respectivos sinais e deduzido de ajustes de avaliação patrimonial e reserva de reavaliação. IN BCB 748/2026, art. 1º
- Saldo abaixo de qualquer mínimo ou falta dos documentos no prazo da IN 195 leva a comunicação Decem, preferencialmente BC Correio, sobre comprovar atendimento. A comprovação usa exclusivamente os documentos do art. 1º, nas condições/prazos remetidos; uma comunicação informal não os substitui. IN BCB 748/2026, art. 2º
- Prazo de comprovação corresponde ao prazo-limite de entrega dos documentos referentes ao terceiro mês subsequente ao mês do descumprimento. Não é contado como número fixo de dias desde o aviso. Não apresentar os documentos nesse prazo é considerado não observância dos mínimos. IN BCB 748/2026, art. 3º
- Decem pode admitir prazo diferente se o descumprimento decorre de evento operacional, sistêmico ou extraordinário devidamente justificado, ou se demonstrados caráter temporário e condições objetivas de recomposição. Não há extensão automática nem duração alternativa fixada aqui. A IN entra em vigor na publicação. IN BCB 748/2026, art. 4ºIN BCB 748/2026, art. 5º
O que esta leitura não diz. Não há data fixa de calendário sem consultar o prazo documental remetido; admissão de prazo distinto é facultativa ao Decem.
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
Nenhuma relação registrada. As relações vêm do que o próprio Bacen informa (referências, atualizações e atos que alteram esta norma).
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 22/06/2026