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O que mudou em Resolução BCB 597/2026

Escolha um par de versões validadas do corpus para comparar, trecho a trecho. Texto idêntico, desconsiderando espaçamento, não aparece: só as mudanças. A data de referência orienta o aviso de vigência; ela não transforma uma versão futura em vigente.

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Par selecionado em ordem cronológica. O resultado será atualizado ao comparar.

Só versões com metadados validados e texto extraído aparecem. A comparação é mecânica e não é uma aprovação editorial.

Resumo da comparação

(consolidada · #215) (consolidada v1 · #225)

Resumo dos blocos por dispositivo:2 alterado(s)0 só na extração nova0 só na extração anterior1 trecho(s) idêntico(s) (não exibidos)

Dispositivos são alinhados pelo rótulo. Blocos sem par também podem resultar de uma divisão diferente na extração; confira o texto das duas versões antes de concluir que houve inclusão ou exclusão.

  • Alteradopreâmbulo

    Antes (consolidada · #215)

    A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, R E S O L V E :

    Depois (consolidada v1 · #225)

    RESOLUÇÃO BCB Nº 597, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento, para prever a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, R E S O L V E :

  • Alteradoart. 1º

    Antes (consolidada · #215)

    Art. 1º O regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. ................................................. IX - possuir mecanismos de monitoramento e de ação contra usuários recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas no âmbito do produto Pix Automático ou que enviem ofertas excessivas requisitando autorização para inclusão de transações no Pix Automático; X - divulgar o Mecanismo Especial de Devolução, de que trata o Capítulo XI, Seção II, com foco no público vulnerável, em seus canais de publicidade e de atendimento, por meio de informação clara e acessível; e XI - impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, ressalvadas as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, nos termos do art. 14, caput, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. ......................................................” (NR)

    Depois (consolidada v1 · #225)

    Art. 1º O regulamento anexo à Resoluçã​o BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. .................................................................................................................................. IX - possuir mecanismos de monitoramento e de ação contra usuários recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas no âmbito do produto Pix Automático ou que enviem ofertas excessivas requisitando autorização para inclusão de transações no Pix Automático; X - divulgar o Mecanismo Especial de Devolução, de que trata o Capítulo XI, Seção II, com foco no público vulnerável, em seus canais de publicidade e de atendimento, por meio de informação clara e acessível; e XI - impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, ressalvadas as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, nos termos do art. 14, caput, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. .......................................................................................................................................” (NR)

Comparação mecânica entre os trechos extraídos das duas versões, desconsiderando apenas diferenças de espaçamento. Acentos, maiúsculas, números e pontuação são preservados; dispositivos são alinhados por rótulo quando disponível. Isso não é uma interpretação normativa. A leitura editorial continua em /linguagem-clara.