Instrução Normativa BCB nº 47/2020
Revogadoaté 01/04/2022 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 47, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 111, inciso V, e o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 13, 14 e 21 do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa define os procedimentos para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º O processo para requerimento de participação direta no SPI e abertura de Conta PI observa os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, inclusive no que se refere à comprovação da capacidade tecnológica e operacional do requerente para acesso ao sistema.
Da solicitação de participação
Art. 3º A solicitação para participação direta no SPI deve observar os procedimentos descritos no processo de adesão ao arranjo Pix e nas instruções contidas no Roteiro para participação direta no SPI e abertura de Conta PI, doravante denominado Roteiro, disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet.
Art. 4º A solicitação para participação direta no SPI deve ser apresentada quando do início do processo de adesão ao arranjo Pix junto ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem).
Parágrafo único. O acesso do requerente ao Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen) e ao Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central do Brasil (BC Correio) são condições necessárias para início do processo de participação direta no SPI.
Art. 5º Ao receber a solicitação encaminhada pelo Decem, atendidos os requisitos regulamentares, o Deban comunicará ao requerente o início do processo.
Dos testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica
Art. 6º Os testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica compreendem o processo de envio e recebimento das mensagens relacionados no Roteiro.
Art. 7º A partir da confirmação do início do processo, pelo Deban, o requerente deve concluir os testes de comprovação no prazo de 5 (cinco) meses.
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma única vez, antes do seu término, por 2 (dois) meses, mediante pleito do requerente, conforme modelo apresentado no Roteiro.
§ 2º O não cumprimento do prazo de que trata este artigo implica perda da validade da solicitação e encerramento do processo.
Art. 8º Antes da execução dos testes de comprovação, o requerente deve solicitar a sua conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) conforme regulamentação em vigor.
Art. 9º A conclusão dos testes de comprovação com sucesso e a aprovação da adesão do requerente no arranjo Pix são condições necessárias para a inclusão do requerente no ambiente de Produção do SPI.
Art. 10. O requerente deve manter a documentação completa da execução dos testes de comprovação para eventual análise por parte do Banco Central do Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 11. O Deban pode, a seu exclusivo critério, determinar a repetição da realização de testes de que trata o art. 6º.
Art. 12. Após a conclusão dos testes, o requerente deve encaminhar ao Deban a declaração de aptidão para operar no ambiente de produção do SPI, conforme modelo apresentado no Roteiro.
Da abertura da Conta PI e início das operações
Art. 13. A partir da comunicação de aprovação nos testes de comprovação expedida pelo Deban, o requerente tem o prazo de 3 (três) meses para o início das operações.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo de que trata o caput implica perda da validade da solicitação e encerramento do processo.
Art. 14. O requerente deve providenciar o registro do diretor ou ocupante de cargo de administração responsável por assuntos relativos ao SPI no sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), em atendimento à regulamentação em vigor.
Art. 15. O requerente deve informar ao Deban, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data prevista para o início das operações no ambiente de produção do SPI.
Art. 16. Quando da abertura da Conta PI, os demais participantes serão avisados do cadastramento do requerente no ambiente de produção SPI por meio de mensagem constante do Catálogo de Serviços do SFN.
Art. 17. A relação atualizada de todos os participantes do SPI e a respectiva situação em relação à participação podem ser consultadas no sítio do Banco Central do Brasil na internet.
Das disposições finais
Art. 18. Os testes realizados no âmbito de processos homologatórios anteriores não serão considerados para fins da comprovação da capacidade operacional e tecnológica nos processos iniciados nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 19. As ordens, as instruções e as informações emitidas pelo Deban ao requerente por via telefônica são gravadas e consideradas firmes e válidas para todos os fins.
Art. 20. Fica revogada a Carta Circular nº 4.055, de 25 de maio de 2020.
Art. 21. Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Flávio Túlio Vilela
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- IN 47/2020 (consolidada v2)
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IN 47 para Jurídico: condições e prazos de adesão históricos
Jurídico e compliance
O ato histórico condiciona a participação direta a testes e adesão Pix aprovada. Há prazos com perda de validade e retenção de documentação; a IN está revogada.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Requerente de participação direta no SPI | Solicitar RSFN antes dos testes e concluir comprovação; pleitear eventual prorrogação uma vez antes do término. Prazo: Cinco meses do início confirmado; eventual prorrogação por dois meses.. | IN BCB 47/2020, art. 7ºIN BCB 47/2020, art. 8º |
| Requerente | Guardar documentação completa dos testes e enviar declaração de aptidão após sua conclusão. Prazo: Documentação por cinco anos.. | IN BCB 47/2020, art. 10IN BCB 47/2020, art. 12 |
| Requerente | Registrar responsável no Unicad, iniciar operações e informar antecipadamente a data ao Deban. Prazo: Início em três meses da comunicação de aprovação; informar data pelo menos três dias úteis antes.. | IN BCB 47/2020, art. 13IN BCB 47/2020, art. 14IN BCB 47/2020, art. 15 |
- A adesão direta ao SPI e abertura de Conta PI destinam-se às instituições autorizadas a funcionar pelo BC. O pedido ocorre no início da adesão Pix; acesso a Sisbacen e BC Correio é necessário, e Deban comunica início após receber do Decem e atender requisitos. IN BCB 47/2020, art. 1ºIN BCB 47/2020, art. 2ºIN BCB 47/2020, art. 3ºIN BCB 47/2020, art. 4ºIN BCB 47/2020, art. 5º
- Antes dos testes, o requerente solicita conexão RSFN. Testes compreendem envio/recebimento de mensagens do Roteiro: conclusão em cinco meses da confirmação do início pelo Deban, prorrogável uma vez por dois meses mediante pleito antes do término. Perda do prazo encerra o processo e invalida o pedido. IN BCB 47/2020, art. 6ºIN BCB 47/2020, art. 7ºIN BCB 47/2020, art. 8º
- Produção exige sucesso nos testes e aprovação da adesão Pix. Documentação completa dos testes fica guardada por cinco anos; após testes, envia-se declaração de aptidão ao Deban. Deban pode determinar repetição, e testes de processos homologatórios anteriores não são considerados neste processo. IN BCB 47/2020, art. 9ºIN BCB 47/2020, art. 10IN BCB 47/2020, art. 11IN BCB 47/2020, art. 12IN BCB 47/2020, art. 18
- Operações começam em até três meses da comunicação de aprovação nos testes, sob pena de invalidação e encerramento. O requerente registra responsável SPI no Unicad e informa ao Deban a data prevista com antecedência mínima de três dias úteis. IN BCB 47/2020, art. 13IN BCB 47/2020, art. 14IN BCB 47/2020, art. 15
- Na abertura da Conta PI, os demais participantes são avisados por mensagem do Catálogo de Serviços do SFN. Situação de participantes pode ser consultada no site do BC; ordens, instruções e informações telefônicas do Deban são gravadas e consideradas firmes e válidas. IN BCB 47/2020, art. 16IN BCB 47/2020, art. 17IN BCB 47/2020, art. 19
- A IN entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020 e revogou a Carta Circular 4.055. O aviso informa revogação da própria IN a partir de 1º de abril de 2022 pela IN 243. IN BCB 47/2020, art. 20IN BCB 47/2020, art. 21IN BCB 47/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há rito vigente consolidado ou multa específica. O Roteiro e os sucessores devem ser consultados; não transforme a possibilidade de prorrogação em concessão automática.
ININ BCB 47/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 47 para Produto: entrada em produção no histórico
Produto
Sucesso nos testes e adesão Pix aprovada são condições distintas de produção. O texto traz marcos institucionais de início de operação, sem jornada de cliente.
- A adesão direta ao SPI e abertura de Conta PI destinam-se às instituições autorizadas a funcionar pelo BC. O pedido ocorre no início da adesão Pix; acesso a Sisbacen e BC Correio é necessário, e Deban comunica início após receber do Decem e atender requisitos. IN BCB 47/2020, art. 1ºIN BCB 47/2020, art. 2ºIN BCB 47/2020, art. 3ºIN BCB 47/2020, art. 4ºIN BCB 47/2020, art. 5º
- Produção exige sucesso nos testes e aprovação da adesão Pix. Documentação completa dos testes fica guardada por cinco anos; após testes, envia-se declaração de aptidão ao Deban. Deban pode determinar repetição, e testes de processos homologatórios anteriores não são considerados neste processo. IN BCB 47/2020, art. 9ºIN BCB 47/2020, art. 10IN BCB 47/2020, art. 11IN BCB 47/2020, art. 12IN BCB 47/2020, art. 18
- Operações começam em até três meses da comunicação de aprovação nos testes, sob pena de invalidação e encerramento. O requerente registra responsável SPI no Unicad e informa ao Deban a data prevista com antecedência mínima de três dias úteis. IN BCB 47/2020, art. 13IN BCB 47/2020, art. 14IN BCB 47/2020, art. 15
- Antes dos testes, o requerente solicita conexão RSFN. Testes compreendem envio/recebimento de mensagens do Roteiro: conclusão em cinco meses da confirmação do início pelo Deban, prorrogável uma vez por dois meses mediante pleito antes do término. Perda do prazo encerra o processo e invalida o pedido. IN BCB 47/2020, art. 6ºIN BCB 47/2020, art. 7ºIN BCB 47/2020, art. 8º
- A IN entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020 e revogou a Carta Circular 4.055. O aviso informa revogação da própria IN a partir de 1º de abril de 2022 pela IN 243. IN BCB 47/2020, art. 20IN BCB 47/2020, art. 21IN BCB 47/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há oferta ao cliente, tela ou prazo de aprovação pelo BC. Datas do processo histórico não são SLA de serviço.
ININ BCB 47/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 47 para Engenharia: RSFN e testes históricos do SPI
Engenharia
O Roteiro define mensagens dos testes e o requerente deve solicitar conexão RSFN antes de executá-los. A IN exige documentação, declaração e condições de produção, sem reproduzir payloads.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Requerente de participação direta no SPI | Solicitar RSFN antes dos testes e concluir comprovação; pleitear eventual prorrogação uma vez antes do término. Prazo: Cinco meses do início confirmado; eventual prorrogação por dois meses.. | IN BCB 47/2020, art. 7ºIN BCB 47/2020, art. 8º |
| Requerente | Guardar documentação completa dos testes e enviar declaração de aptidão após sua conclusão. Prazo: Documentação por cinco anos.. | IN BCB 47/2020, art. 10IN BCB 47/2020, art. 12 |
| Requerente | Registrar responsável no Unicad, iniciar operações e informar antecipadamente a data ao Deban. Prazo: Início em três meses da comunicação de aprovação; informar data pelo menos três dias úteis antes.. | IN BCB 47/2020, art. 13IN BCB 47/2020, art. 14IN BCB 47/2020, art. 15 |
- Antes dos testes, o requerente solicita conexão RSFN. Testes compreendem envio/recebimento de mensagens do Roteiro: conclusão em cinco meses da confirmação do início pelo Deban, prorrogável uma vez por dois meses mediante pleito antes do término. Perda do prazo encerra o processo e invalida o pedido. IN BCB 47/2020, art. 6ºIN BCB 47/2020, art. 7ºIN BCB 47/2020, art. 8º
- Produção exige sucesso nos testes e aprovação da adesão Pix. Documentação completa dos testes fica guardada por cinco anos; após testes, envia-se declaração de aptidão ao Deban. Deban pode determinar repetição, e testes de processos homologatórios anteriores não são considerados neste processo. IN BCB 47/2020, art. 9ºIN BCB 47/2020, art. 10IN BCB 47/2020, art. 11IN BCB 47/2020, art. 12IN BCB 47/2020, art. 18
- A adesão direta ao SPI e abertura de Conta PI destinam-se às instituições autorizadas a funcionar pelo BC. O pedido ocorre no início da adesão Pix; acesso a Sisbacen e BC Correio é necessário, e Deban comunica início após receber do Decem e atender requisitos. IN BCB 47/2020, art. 1ºIN BCB 47/2020, art. 2ºIN BCB 47/2020, art. 3ºIN BCB 47/2020, art. 4ºIN BCB 47/2020, art. 5º
- Operações começam em até três meses da comunicação de aprovação nos testes, sob pena de invalidação e encerramento. O requerente registra responsável SPI no Unicad e informa ao Deban a data prevista com antecedência mínima de três dias úteis. IN BCB 47/2020, art. 13IN BCB 47/2020, art. 14IN BCB 47/2020, art. 15
- Na abertura da Conta PI, os demais participantes são avisados por mensagem do Catálogo de Serviços do SFN. Situação de participantes pode ser consultada no site do BC; ordens, instruções e informações telefônicas do Deban são gravadas e consideradas firmes e válidas. IN BCB 47/2020, art. 16IN BCB 47/2020, art. 17IN BCB 47/2020, art. 19
- A IN entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020 e revogou a Carta Circular 4.055. O aviso informa revogação da própria IN a partir de 1º de abril de 2022 pela IN 243. IN BCB 47/2020, art. 20IN BCB 47/2020, art. 21IN BCB 47/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há nomes de mensagens, campos ou payloads do Roteiro. A IN revogada não substitui os manuais atuais.
ININ BCB 47/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 47 para UX: processo institucional sem interface
UX
A IN histórica trata de participação direta no SPI e Conta PI. Testes e aprovações institucionais não descrevem uma interface do usuário.
- A adesão direta ao SPI e abertura de Conta PI destinam-se às instituições autorizadas a funcionar pelo BC. O pedido ocorre no início da adesão Pix; acesso a Sisbacen e BC Correio é necessário, e Deban comunica início após receber do Decem e atender requisitos. IN BCB 47/2020, art. 1ºIN BCB 47/2020, art. 2ºIN BCB 47/2020, art. 3ºIN BCB 47/2020, art. 4ºIN BCB 47/2020, art. 5º
- Produção exige sucesso nos testes e aprovação da adesão Pix. Documentação completa dos testes fica guardada por cinco anos; após testes, envia-se declaração de aptidão ao Deban. Deban pode determinar repetição, e testes de processos homologatórios anteriores não são considerados neste processo. IN BCB 47/2020, art. 9ºIN BCB 47/2020, art. 10IN BCB 47/2020, art. 11IN BCB 47/2020, art. 12IN BCB 47/2020, art. 18
- Operações começam em até três meses da comunicação de aprovação nos testes, sob pena de invalidação e encerramento. O requerente registra responsável SPI no Unicad e informa ao Deban a data prevista com antecedência mínima de três dias úteis. IN BCB 47/2020, art. 13IN BCB 47/2020, art. 14IN BCB 47/2020, art. 15
- A IN entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020 e revogou a Carta Circular 4.055. O aviso informa revogação da própria IN a partir de 1º de abril de 2022 pela IN 243. IN BCB 47/2020, art. 20IN BCB 47/2020, art. 21IN BCB 47/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, componente ou jornada de atendimento. Aviso institucional não estabelece notificação de cliente.
ININ BCB 47/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 47 para Operações: documentação e início no histórico
Operações e atendimento
O requerente guarda documentos, envia declaração de aptidão e avisa o Deban antes da operação. Prazos institucionais podem levar ao encerramento do pedido; a fonte está revogada.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Requerente de participação direta no SPI | Solicitar RSFN antes dos testes e concluir comprovação; pleitear eventual prorrogação uma vez antes do término. Prazo: Cinco meses do início confirmado; eventual prorrogação por dois meses.. | IN BCB 47/2020, art. 7ºIN BCB 47/2020, art. 8º |
| Requerente | Guardar documentação completa dos testes e enviar declaração de aptidão após sua conclusão. Prazo: Documentação por cinco anos.. | IN BCB 47/2020, art. 10IN BCB 47/2020, art. 12 |
| Requerente | Registrar responsável no Unicad, iniciar operações e informar antecipadamente a data ao Deban. Prazo: Início em três meses da comunicação de aprovação; informar data pelo menos três dias úteis antes.. | IN BCB 47/2020, art. 13IN BCB 47/2020, art. 14IN BCB 47/2020, art. 15 |
- Antes dos testes, o requerente solicita conexão RSFN. Testes compreendem envio/recebimento de mensagens do Roteiro: conclusão em cinco meses da confirmação do início pelo Deban, prorrogável uma vez por dois meses mediante pleito antes do término. Perda do prazo encerra o processo e invalida o pedido. IN BCB 47/2020, art. 6ºIN BCB 47/2020, art. 7ºIN BCB 47/2020, art. 8º
- Produção exige sucesso nos testes e aprovação da adesão Pix. Documentação completa dos testes fica guardada por cinco anos; após testes, envia-se declaração de aptidão ao Deban. Deban pode determinar repetição, e testes de processos homologatórios anteriores não são considerados neste processo. IN BCB 47/2020, art. 9ºIN BCB 47/2020, art. 10IN BCB 47/2020, art. 11IN BCB 47/2020, art. 12IN BCB 47/2020, art. 18
- Operações começam em até três meses da comunicação de aprovação nos testes, sob pena de invalidação e encerramento. O requerente registra responsável SPI no Unicad e informa ao Deban a data prevista com antecedência mínima de três dias úteis. IN BCB 47/2020, art. 13IN BCB 47/2020, art. 14IN BCB 47/2020, art. 15
- Na abertura da Conta PI, os demais participantes são avisados por mensagem do Catálogo de Serviços do SFN. Situação de participantes pode ser consultada no site do BC; ordens, instruções e informações telefônicas do Deban são gravadas e consideradas firmes e válidas. IN BCB 47/2020, art. 16IN BCB 47/2020, art. 17IN BCB 47/2020, art. 19
- A adesão direta ao SPI e abertura de Conta PI destinam-se às instituições autorizadas a funcionar pelo BC. O pedido ocorre no início da adesão Pix; acesso a Sisbacen e BC Correio é necessário, e Deban comunica início após receber do Decem e atender requisitos. IN BCB 47/2020, art. 1ºIN BCB 47/2020, art. 2ºIN BCB 47/2020, art. 3ºIN BCB 47/2020, art. 4ºIN BCB 47/2020, art. 5º
- A IN entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020 e revogou a Carta Circular 4.055. O aviso informa revogação da própria IN a partir de 1º de abril de 2022 pela IN 243. IN BCB 47/2020, art. 20IN BCB 47/2020, art. 21IN BCB 47/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há prazo de decisão do BC ou SLA de atendimento. Consulte o Roteiro e a norma sucessora para procedimentos atuais.
ININ BCB 47/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 243/2022
Versões
- Versão consolidada v2Período encerradoaté 01/04/2022
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