Resolução BCB nº 40/2020

Período encerradoaté 01/04/202240/2020Publicado no DOU em 16/11/2020nível 1 de 4: cria e altera o Regulamento

Revogadoaté 01/04/2022 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).

Texto oficial

Período desta captura encerrado em 01/04/2022 · snapshot b41fc618ff

RESOLUÇÃO BCB Nº 40, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado, a partir de 1º/4/2022, pela Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022.

Altera dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em razão das alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 13 de novembro de 2020, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, nos arts. 9º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16.  ..........................................................................................................

I - emitir e receber pagamentos instantâneos:

a) em benefício de seus clientes ou de clientes de participantes indiretos para os quais atua como liquidante no SPI;

b) em benefício de órgãos, fundos ou entidades assemelhadas vinculadas à administração pública cuja conta ou subconta seja por ele operada;

c) relativos a obrigações e a direitos próprios, desde que a outra parte da transação não seja outra instituição de pagamento ou outra instituição financeira; e

d) relativos às atividades típicas da STN;

................................................................................................................” (NR)

“Art. 17.  ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

III - recusar, na hipótese prevista no art. 16, inciso I, alínea “a”, o recebimento de ordem de pagamento instantâneo, antes da sua liquidação, nos casos em que o beneficiário não seja seu cliente, possua restrições ao recebimento ou, no caso de devolução de pagamento instantâneo, as informações sejam incompatíveis com o pagamento instantâneo original objeto da devolução;

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bruno Serra Fernandes
Diretor de Política Monetária

Consultar texto extraído e links por dispositivo

A extração facilita a consulta e as citações. A apresentação original está acima.

Documento preservado da captura indicada. A transcrição por dispositivo está disponível para consulta e citações. O que o Guia Pix interpreta fica nas leituras por perfil — nunca aqui.

Visão geral

Situação em 04/10/2026
Período desta captura encerrado em 01/04/2022
Versão do texto
consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
Relações
1 atos · 0 temas
Citar como
Resolução 40/2020 (consolidada v2)

Leituras por perfil

Leitura Guia Pix, separada do texto oficial e sempre com a fonte.

Escolha seu perfil para abrir a leitura desta norma.

Linha do tempo desta norma

  1. Revogada porResolução BCB nº 195/2022 · vigência 01/04/2022 · Bacen (Atualizacoes): Revogação total, a partir de 1º/4/2022.;#

Versões

  1. Versão consolidada v2Período encerradoaté 01/04/20221 páginas · 8 KB · 3 dispositivos/trechos · hash b41fc618ff1f · snapshot

Comparar versões

A comparação de capturas atende normas ativas; esta ficha permanece disponível como histórico. Datas de efeito de cada artigo estão no calendário de vigências.

Relacionados

Atos relacionados

1 revogada porver na linha do tempo

Temas do arranjo

Nenhum tema ligado a esta norma. O Guia não infere impacto por palavra-chave.

Eventos ligados

Nenhum evento histórico ligado explicitamente a esta norma; não inferimos mudanças por texto.