Resolução BCB nº 40/2020
Revogadoaté 01/04/2022 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
RESOLUÇÃO BCB Nº 40, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/4/2022, pela Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022.
Altera dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em razão das alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 13 de novembro de 2020, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, nos arts. 9º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ..........................................................................................................
I - emitir e receber pagamentos instantâneos:
a) em benefício de seus clientes ou de clientes de participantes indiretos para os quais atua como liquidante no SPI;
b) em benefício de órgãos, fundos ou entidades assemelhadas vinculadas à administração pública cuja conta ou subconta seja por ele operada;
c) relativos a obrigações e a direitos próprios, desde que a outra parte da transação não seja outra instituição de pagamento ou outra instituição financeira; e
d) relativos às atividades típicas da STN;
................................................................................................................” (NR)
“Art. 17. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
III - recusar, na hipótese prevista no art. 16, inciso I, alínea “a”, o recebimento de ordem de pagamento instantâneo, antes da sua liquidação, nos casos em que o beneficiário não seja seu cliente, possua restrições ao recebimento ou, no caso de devolução de pagamento instantâneo, as informações sejam incompatíveis com o pagamento instantâneo original objeto da devolução;
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Serra Fernandes
Diretor de Política Monetária
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Período desta captura encerrado em 01/04/2022
- Versão do texto
- consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
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- Resolução 40/2020 (consolidada v2)
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Resolução 40 para Jurídico: hipóteses históricas de pagamentos
Jurídico e compliance
O ato altera incisos de emissão, recebimento e recusa anterior à liquidação, com restrição de contraparte nas obrigações próprias. Os caputs completos não estão reproduzidos.
- Os incisos históricos transcritos tratam de emitir e receber pagamentos em benefício de clientes próprios ou de indiretos liquidados, órgãos e fundos públicos com conta operada, direitos e obrigações próprios e atividades típicas da STN. Para direitos e obrigações próprios, a contraparte não pode ser outra instituição financeira ou de pagamento. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- Na hipótese referida de clientes próprios ou de indiretos, o inciso transcrito prevê recusar recebimento antes da liquidação se beneficiário não for cliente, tiver restrição a receber ou se dados da devolução forem incompatíveis com o pagamento original. Os caputs dos arts. 16 e 17 não estão reproduzidos. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação. A captura informa revogação a partir de 1º de abril de 2022 pela Resolução 195/2022. Res. BCB 40/2020, art. 2ºRes. BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há regra atual consolidada ou ator completo dos caputs omitidos. A Resolução está revogada desde abril de 2022; consulte o Regulamento aplicável.
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Resolução 40 para Produto: escopos de pagamento no histórico
Produto
As hipóteses transcritas distinguem clientes, órgãos públicos, direitos próprios e STN. Recusa anterior à liquidação possui motivos expressos no recorte histórico.
- Os incisos históricos transcritos tratam de emitir e receber pagamentos em benefício de clientes próprios ou de indiretos liquidados, órgãos e fundos públicos com conta operada, direitos e obrigações próprios e atividades típicas da STN. Para direitos e obrigações próprios, a contraparte não pode ser outra instituição financeira ou de pagamento. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- Na hipótese referida de clientes próprios ou de indiretos, o inciso transcrito prevê recusar recebimento antes da liquidação se beneficiário não for cliente, tiver restrição a receber ou se dados da devolução forem incompatíveis com o pagamento original. Os caputs dos arts. 16 e 17 não estão reproduzidos. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação. A captura informa revogação a partir de 1º de abril de 2022 pela Resolução 195/2022. Res. BCB 40/2020, art. 2ºRes. BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há funcionalidade, tela ou permissão de pagamento próprio para qualquer contraparte. Preserve os recortes e consulte os sucessores.
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Resolução 40 para Engenharia: recusa antes da liquidação histórica
Engenharia
O inciso transcrito prevê recusar recebimento antes da liquidação por motivos indicados, incluindo dados incompatíveis na devolução. Não contém mensagens técnicas.
- Na hipótese referida de clientes próprios ou de indiretos, o inciso transcrito prevê recusar recebimento antes da liquidação se beneficiário não for cliente, tiver restrição a receber ou se dados da devolução forem incompatíveis com o pagamento original. Os caputs dos arts. 16 e 17 não estão reproduzidos. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- Os incisos históricos transcritos tratam de emitir e receber pagamentos em benefício de clientes próprios ou de indiretos liquidados, órgãos e fundos públicos com conta operada, direitos e obrigações próprios e atividades típicas da STN. Para direitos e obrigações próprios, a contraparte não pode ser outra instituição financeira ou de pagamento. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação. A captura informa revogação a partir de 1º de abril de 2022 pela Resolução 195/2022. Res. BCB 40/2020, art. 2ºRes. BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou código de rejeição. O ato está revogado e não reproduz os sujeitos completos dos caputs.
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Resolução 40 para UX: motivos de recusa sem telas
UX
O ato histórico descreve motivos de recusa de recebimento em uma hipótese remetida, sem definir como comunicá-los ao usuário.
- Na hipótese referida de clientes próprios ou de indiretos, o inciso transcrito prevê recusar recebimento antes da liquidação se beneficiário não for cliente, tiver restrição a receber ou se dados da devolução forem incompatíveis com o pagamento original. Os caputs dos arts. 16 e 17 não estão reproduzidos. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- Os incisos históricos transcritos tratam de emitir e receber pagamentos em benefício de clientes próprios ou de indiretos liquidados, órgãos e fundos públicos com conta operada, direitos e obrigações próprios e atividades típicas da STN. Para direitos e obrigações próprios, a contraparte não pode ser outra instituição financeira ou de pagamento. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação. A captura informa revogação a partir de 1º de abril de 2022 pela Resolução 195/2022. Res. BCB 40/2020, art. 2ºRes. BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, botão ou jornada. Não apresente a recusa antes da liquidação como cancelamento garantido de pagamento já liquidado.
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Resolução 40 para Operações: recortes históricos de recusa
Operações e atendimento
A fonte transcreve recusa antes da liquidação por beneficiário, restrição ou incompatibilidade da devolução. Hipóteses de emissão incluem condicionamento das obrigações próprias.
- Na hipótese referida de clientes próprios ou de indiretos, o inciso transcrito prevê recusar recebimento antes da liquidação se beneficiário não for cliente, tiver restrição a receber ou se dados da devolução forem incompatíveis com o pagamento original. Os caputs dos arts. 16 e 17 não estão reproduzidos. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- Os incisos históricos transcritos tratam de emitir e receber pagamentos em benefício de clientes próprios ou de indiretos liquidados, órgãos e fundos públicos com conta operada, direitos e obrigações próprios e atividades típicas da STN. Para direitos e obrigações próprios, a contraparte não pode ser outra instituição financeira ou de pagamento. Res. BCB 40/2020, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação. A captura informa revogação a partir de 1º de abril de 2022 pela Resolução 195/2022. Res. BCB 40/2020, art. 2ºRes. BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de atendimento ou rito completo. Consulte os caputs e norma vigente; este ato foi revogado em 2022.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porResolução BCB nº 195/2022
Versões
- Versão consolidada v2Período encerradoaté 01/04/2022
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