Instrução Normativa BCB nº 279/2022
Revogadoaté 01/09/2022 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 279, DE 13 DE abril de 2022
R E S O L V E :
§ 1º A suspensão de que trata o caput tem como termo inicial o dia 1º de abril de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne Duarte
NOTA
Como é de conhecimento público, os servidores do BCB encontram-se em greve desde o dia 1º de abril, o que prejudica o desempenho de vários processos da Autarquia. De forma a concentrar esforços na manutenção das atividades essenciais, não está sendo possível a análise da documentação apresentada na etapa cadastral em novos pedidos de adesão ao Pix. Do mesmo modo, está prejudicado o andamento da etapa homologatória, principalmente no que tange a análise de projetos no âmbito do processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais, no que toca o agendamento e o acompanhamento de testes no DICT e no que se refere ao atendimento de demandas diversas, apresentadas pelos pleiteantes, relacionadas ao processo de adesão. A medida visa preservar as instituições que se encontram com os referidos processos em curso, suspendendo a contagem dos prazos aos quais estejam sujeitas para a conclusão das etapas que compõem o processo de adesão ao Pix. Do contrário, a exaustão dos prazos normativos previstos implicará na perda da validade das respectivas solicitações e processos.
Consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix não se caracteriza como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR). Conforme prevê o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a AIR é obrigatória apenas para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Por oportuno, tendo em vista as prescrições do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando que a restrição na análise dos requerimentos ocorre desde 1º de abril, faz-se necessária a vigência imediata, com efeitos retroativos àquela data.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Período desta captura encerrado em 01/09/2022
- Versão do texto
- consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
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- IN 279/2022 (consolidada v2)
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IN 279 para Jurídico: suspensão histórica de prazos de adesão
Jurídico e compliance
O ato suspende contagem de prazos dos requerentes de adesão referidos, com início em abril de 2022. A captura informa revogação em setembro de 2022.
- O ato histórico suspende até disposição em contrário o decurso dos prazos dos requerentes em processos de adesão ao Pix da IN 203/2021, com termo inicial em 1º de abril de 2022. Suspensão de contagem não equivale a aprovação de adesão. IN BCB 279/2022, art. 1º
- A nota explicativa descreve prejuízo à análise cadastral, homologação, testes DICT e demandas de adesão em razão da greve iniciada em abril de 2022. Indica objetivo de preservar pedidos em curso da exaustão de seus prazos. IN BCB 279/2022, art. 2º
- O artigo de vigência é na publicação, com termo inicial da suspensão em 1º de abril. O aviso informa revogação a partir de 1º de setembro de 2022 pela IN 291/2022. IN BCB 279/2022, art. 1ºIN BCB 279/2022, art. 2ºIN BCB 279/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há aprovação automática, suspensão de toda obrigação Pix ou prazo final numérico de cada processo. Esta IN está revogada; consulte o histórico e sucessores.
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IN 279 para Produto: adesão e suspensão no histórico
Produto
A suspensão histórica alcança contagem dos prazos dos requerentes de adesão, não cria funcionalidade nem aprova entrada no Pix. A fonte explica o contexto de restrição operacional do BC.
- O ato histórico suspende até disposição em contrário o decurso dos prazos dos requerentes em processos de adesão ao Pix da IN 203/2021, com termo inicial em 1º de abril de 2022. Suspensão de contagem não equivale a aprovação de adesão. IN BCB 279/2022, art. 1º
- A nota explicativa descreve prejuízo à análise cadastral, homologação, testes DICT e demandas de adesão em razão da greve iniciada em abril de 2022. Indica objetivo de preservar pedidos em curso da exaustão de seus prazos. IN BCB 279/2022, art. 2º
- O artigo de vigência é na publicação, com termo inicial da suspensão em 1º de abril. O aviso informa revogação a partir de 1º de setembro de 2022 pela IN 291/2022. IN BCB 279/2022, art. 1ºIN BCB 279/2022, art. 2ºIN BCB 279/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há permissão para iniciar operação antes de aprovação ou suspensão geral do serviço Pix. A regra é de processo de adesão e foi revogada em 2022.
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IN 279 para Engenharia: contagem de prazo histórico
Engenharia
O termo inicial da suspensão é 1º de abril de 2022 para os prazos de requerentes remetidos à IN 203. A nota menciona efeitos operacionais em homologação e testes DICT.
- O ato histórico suspende até disposição em contrário o decurso dos prazos dos requerentes em processos de adesão ao Pix da IN 203/2021, com termo inicial em 1º de abril de 2022. Suspensão de contagem não equivale a aprovação de adesão. IN BCB 279/2022, art. 1º
- A nota explicativa descreve prejuízo à análise cadastral, homologação, testes DICT e demandas de adesão em razão da greve iniciada em abril de 2022. Indica objetivo de preservar pedidos em curso da exaustão de seus prazos. IN BCB 279/2022, art. 2º
- O artigo de vigência é na publicação, com termo inicial da suspensão em 1º de abril. O aviso informa revogação a partir de 1º de setembro de 2022 pela IN 291/2022. IN BCB 279/2022, art. 1ºIN BCB 279/2022, art. 2ºIN BCB 279/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há dispensa dos testes, endpoint ou algoritmo de recálculo após revogação. Consulte os atos posteriores para retomada e datas de cada processo.
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IN 279 para UX: contexto de adesão sem jornada prescrita
UX
A fonte histórica suspende contagem de prazos de adesão e explica dificuldades de análise e homologação. Não descreve interface de usuário do Pix.
- O ato histórico suspende até disposição em contrário o decurso dos prazos dos requerentes em processos de adesão ao Pix da IN 203/2021, com termo inicial em 1º de abril de 2022. Suspensão de contagem não equivale a aprovação de adesão. IN BCB 279/2022, art. 1º
- A nota explicativa descreve prejuízo à análise cadastral, homologação, testes DICT e demandas de adesão em razão da greve iniciada em abril de 2022. Indica objetivo de preservar pedidos em curso da exaustão de seus prazos. IN BCB 279/2022, art. 2º
- O artigo de vigência é na publicação, com termo inicial da suspensão em 1º de abril. O aviso informa revogação a partir de 1º de setembro de 2022 pela IN 291/2022. IN BCB 279/2022, art. 1ºIN BCB 279/2022, art. 2ºIN BCB 279/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, tela ou prazo de atendimento ao cliente. A suspensão institucional não autoriza comunicar aprovação de participação.
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IN 279 para Operações: suspensão de contagem histórica
Operações e atendimento
O ato preserva pedidos de adesão pela suspensão de seus prazos desde abril de 2022. A nota explica restrições em análise, testes e atendimento aos pleiteantes.
- O ato histórico suspende até disposição em contrário o decurso dos prazos dos requerentes em processos de adesão ao Pix da IN 203/2021, com termo inicial em 1º de abril de 2022. Suspensão de contagem não equivale a aprovação de adesão. IN BCB 279/2022, art. 1º
- A nota explicativa descreve prejuízo à análise cadastral, homologação, testes DICT e demandas de adesão em razão da greve iniciada em abril de 2022. Indica objetivo de preservar pedidos em curso da exaustão de seus prazos. IN BCB 279/2022, art. 2º
- O artigo de vigência é na publicação, com termo inicial da suspensão em 1º de abril. O aviso informa revogação a partir de 1º de setembro de 2022 pela IN 291/2022. IN BCB 279/2022, art. 1ºIN BCB 279/2022, art. 2ºIN BCB 279/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de retomada ou dispensa geral de etapas. A suspensão da contagem é histórica e a IN foi revogada a partir de setembro de 2022.
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Linha do tempo desta norma
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Versões
- Versão consolidada v2Período encerradoaté 01/09/2022
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