Instrução Normativa BCB nº 279/2022

Período encerradoaté 01/09/2022279/2022Publicado no DOU em 14/04/2022nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

Revogadoaté 01/09/2022 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).

Texto oficial

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 279, DE 13 DE abril de 2022

(Documento normativo revogado, a partir de 1º/9/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 291, de 29/7/2022.)

Suspende, temporariamente, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes em processos de pedido de adesão ao Pix, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 203, de 10 de dezembro de 2021.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica suspenso, até disposição em contrário, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes em processos de pedido de adesão ao Pix, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 203, de 10 de dezembro de 2021.

§ 1º  A suspensão de que trata o caput tem como termo inicial o dia 1º de abril de 2022.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Angelo José Mont Alverne Duarte



NOTA

Esta Instrução Normativa tem por objetivo suspender, temporariamente, desde 1º de abril de 2022, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes em processos de pedido de adesão ao Pix, de que trata a Instrução Normativas BCB nº 203, de 10 de dezembro de 2021.

Como é de conhecimento público, os servidores do BCB encontram-se em greve desde o dia 1º de abril, o que prejudica o desempenho de vários processos da Autarquia. De forma a concentrar esforços na manutenção das atividades essenciais, não está sendo possível a análise da documentação apresentada na etapa cadastral em novos pedidos de adesão ao Pix. Do mesmo modo, está prejudicado o andamento da etapa homologatória, principalmente no que tange a análise de projetos no âmbito do processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais, no que toca o agendamento e o acompanhamento de testes no DICT e no que se refere ao atendimento de demandas diversas, apresentadas pelos pleiteantes, relacionadas ao processo de adesão. A medida visa preservar as instituições que se encontram com os referidos processos em curso, suspendendo a contagem dos prazos aos quais estejam sujeitas para a conclusão das etapas que compõem o processo de adesão ao Pix. Do contrário, a exaustão dos prazos normativos previstos implicará na perda da validade das respectivas solicitações e processos.

Consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix não se caracteriza como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR). Conforme prevê o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a AIR é obrigatória apenas para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Por oportuno, tendo em vista as prescrições do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando que a restrição na análise dos requerimentos ocorre desde 1º de abril, faz-se necessária a vigência imediata, com efeitos retroativos àquela data.

Angelo José Mont Alverne Duarte

Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro

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Situação em 04/10/2026
Período desta captura encerrado em 01/09/2022
Versão do texto
consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
Relações
1 atos · 0 temas
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  1. Revogada porInstrução Normativa BCB nº 291/2022 · vigência 01/09/2022 · Bacen (Atualizacoes): Revogação total, a partir de 1º/9/2022.;#

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