Instrução Normativa BCB nº 176/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 176, DE 22 de outubro de 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 202, de 10/12/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix.
“Art. 20. A validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento deverá ser obrigatoriamente realizada por todas as instituições ativas em ambiente de produção do Pix que participem do Pix na modalidade provedor de conta transacional e que sejam participantes do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) como instituição detentora de conta, nos termos da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020:
IV - até 25 de outubro de 2021, para os testes de que tratam os incisos I, II, III do § 1º do art. 16; e
V - até 30 de novembro de 2021, para o teste de que trata o inciso IV do § 1º do art. 16.
.........................................................................................................................
§ 4º A validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento não se aplica:
I - à cooperativa singular de crédito, filiada à cooperativa central de crédito, e que tenha como liquidante no SPI entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis;
II - à cooperativa singular de crédito que atue por meio de contas de depósitos com finalidade específica, nos termos da Circular nº 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, e que tenha como liquidante no SPI a instituição detentora dessas contas.” (NR)
Art. 2º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 128, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional
I | Inscrição no CNPJ | |
II | Razão Social |
|
III | Oferta contas transacionais a usuários finais: | ( ) pessoas jurídicas ( ) pessoas naturais |
IV | Oferta API Pix | ( ) sim ( ) não |
V | Prestador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco)* | ( ) sim ( ) não |
VI | Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais | Pix Agendado Chave Pix Leitura de QR Code estático Leitura de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático |
VII | Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais | ( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
VIII | Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas | Pix Agendado
|
IX | Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix | Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Saque - geração de QR Code dinâmico Pix Troco - geração de QR Code dinâmico |
X | Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas | ( ) Chave Pix** ( ) Leitura de QR Code estático** ( ) Leitura de QR Code dinâmico** ( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Pix Saque - geração de QR Code estático*** ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
XI | Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento por participantes do Open Banking (disponíveis apenas aos participantes autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil)**** | ( ) Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor ( ) Iniciação de Pix - Chave Pix ( ) Iniciação de Pix - INIC***** ( ) Iniciação de Pix - leitura de QR Code ( ) Pix Agendado |
*De caráter facultativo e disponível apenas às instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
** A instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas
jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização
de um Pix.
*** Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas
jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de
iniciação, as funcionalidades relativas aos produtos Pix Cobrança para
pagamentos imediatos e Pix Saque.
**** A prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento é facultativa
aos participantes provedores de conta transacional e disponível apenas
mediante prévia autorização para exercício da atividade, concedida pelo BC,
ressalvados os casos de dispensa previstos no art. 16 da Resolução BCB nº 80,
de 25 de março de 2021.
***** Corresponde aos casos em que o provedor de conta transacional prestador do serviço de iniciação detém as informações do usuário recebedor.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 128, de 2021:
I - o § 2º do art. 16;
II - o § 6º do art. 17; e
III - os §§ 5º e 6º do art. 20.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo Jose Mont Alverne Duarte
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Visão geral
- Situação em 05/10/2026
- Vigente desde 21/10/2021
- Versão do texto
- consolidada v2 · 5 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 176/2021 (consolidada v2)
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IN 176 para Jurídico: prazos e exceções históricos
Jurídico e compliance
A validação transcrita atinge provedores ativos detentores Open Banking e possui exceções específicas para singulares. O formulário descreve condições históricas de oferta e autorização.
- No histórico, provedores ativos no Pix e detentores de conta Open Banking validam testes dos incisos I, II e III do art. 16, § 1º até 25 de outubro de 2021, e inciso IV até 30 de novembro de 2021. O teor desses incisos não está reproduzido neste ato. IN BCB 176/2021, art. 1º
- A validação transcrita não se aplica à singular filiada a central com liquidante de sistema cooperativo de dois ou três níveis, nem à singular com contas de finalidade específica conforme Circular 3.226 e liquidante detentor dessas contas. Não é dispensa universal de toda cooperativa. IN BCB 176/2021, art. 1º
- No formulário deste ato, iniciação pelo provedor de conta é facultativa e requer autorização prévia da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80. INIC designa o caso em que o provedor iniciador detém informações do recebedor. IN BCB 176/2021, art. 2º
- O formulário histórico distingue produtos por pessoas naturais, jurídicas e oferta de API Pix. Para jurídicas exige ao menos uma entre chave e leitura de QR estático/dinâmico; geração estática escolhida abrange Cobrança imediata e Saque. IN BCB 176/2021, art. 2º
- O ato revoga os dispositivos da IN 128 listados no art. 3º e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 176 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 176/2021, art. 3ºIN BCB 176/2021, art. 4ºIN BCB 176/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há dispensa geral a cooperativas ou descrição integral dos testes remetidos. A própria IN foi revogada, e as datas são históricas.
ININ BCB 176/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 176 para Produto: oferta e validação no histórico
Produto
O formulário distingue públicos e produtos com obrigação ou escolha específica. Os prazos de validação pertencem ao recorte histórico de provedores ativos detentores de conta.
- O formulário histórico distingue produtos por pessoas naturais, jurídicas e oferta de API Pix. Para jurídicas exige ao menos uma entre chave e leitura de QR estático/dinâmico; geração estática escolhida abrange Cobrança imediata e Saque. IN BCB 176/2021, art. 2º
- No formulário deste ato, iniciação pelo provedor de conta é facultativa e requer autorização prévia da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80. INIC designa o caso em que o provedor iniciador detém informações do recebedor. IN BCB 176/2021, art. 2º
- No histórico, provedores ativos no Pix e detentores de conta Open Banking validam testes dos incisos I, II e III do art. 16, § 1º até 25 de outubro de 2021, e inciso IV até 30 de novembro de 2021. O teor desses incisos não está reproduzido neste ato. IN BCB 176/2021, art. 1º
- A validação transcrita não se aplica à singular filiada a central com liquidante de sistema cooperativo de dois ou três níveis, nem à singular com contas de finalidade específica conforme Circular 3.226 e liquidante detentor dessas contas. Não é dispensa universal de toda cooperativa. IN BCB 176/2021, art. 1º
- O ato revoga os dispositivos da IN 128 listados no art. 3º e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 176 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 176/2021, art. 3ºIN BCB 176/2021, art. 4ºIN BCB 176/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há jornada, tela ou autorização de todos os serviços sem validação. Consulte os sucessores e não importe requisitos de outro ato para este formulário.
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IN 176 para Engenharia: testes referidos e condições históricas
Engenharia
O ato fixa dois marcos por incisos de testes, sem reproduzir seu conteúdo. A validação tem exceções de cooperativas definidas por filiação, contas e liquidante.
- No histórico, provedores ativos no Pix e detentores de conta Open Banking validam testes dos incisos I, II e III do art. 16, § 1º até 25 de outubro de 2021, e inciso IV até 30 de novembro de 2021. O teor desses incisos não está reproduzido neste ato. IN BCB 176/2021, art. 1º
- A validação transcrita não se aplica à singular filiada a central com liquidante de sistema cooperativo de dois ou três níveis, nem à singular com contas de finalidade específica conforme Circular 3.226 e liquidante detentor dessas contas. Não é dispensa universal de toda cooperativa. IN BCB 176/2021, art. 1º
- No formulário deste ato, iniciação pelo provedor de conta é facultativa e requer autorização prévia da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80. INIC designa o caso em que o provedor iniciador detém informações do recebedor. IN BCB 176/2021, art. 2º
- O formulário histórico distingue produtos por pessoas naturais, jurídicas e oferta de API Pix. Para jurídicas exige ao menos uma entre chave e leitura de QR estático/dinâmico; geração estática escolhida abrange Cobrança imediata e Saque. IN BCB 176/2021, art. 2º
- O ato revoga os dispositivos da IN 128 listados no art. 3º e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 176 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 176/2021, art. 3ºIN BCB 176/2021, art. 4ºIN BCB 176/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou definição completa dos testes. A identificação INIC é explicada, mas não constitui mensagem técnica de integração.
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IN 176 para UX: matriz histórica sem componentes visuais
UX
O formulário distingue públicos e modalidades de iniciação, exigindo ao menos uma das três opções para jurídicas. A norma não define mensagens ou componentes de interface.
- O formulário histórico distingue produtos por pessoas naturais, jurídicas e oferta de API Pix. Para jurídicas exige ao menos uma entre chave e leitura de QR estático/dinâmico; geração estática escolhida abrange Cobrança imediata e Saque. IN BCB 176/2021, art. 2º
- No formulário deste ato, iniciação pelo provedor de conta é facultativa e requer autorização prévia da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80. INIC designa o caso em que o provedor iniciador detém informações do recebedor. IN BCB 176/2021, art. 2º
- A validação transcrita não se aplica à singular filiada a central com liquidante de sistema cooperativo de dois ou três níveis, nem à singular com contas de finalidade específica conforme Circular 3.226 e liquidante detentor dessas contas. Não é dispensa universal de toda cooperativa. IN BCB 176/2021, art. 1º
- No histórico, provedores ativos no Pix e detentores de conta Open Banking validam testes dos incisos I, II e III do art. 16, § 1º até 25 de outubro de 2021, e inciso IV até 30 de novembro de 2021. O teor desses incisos não está reproduzido neste ato. IN BCB 176/2021, art. 1º
- O ato revoga os dispositivos da IN 128 listados no art. 3º e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 176 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 176/2021, art. 3ºIN BCB 176/2021, art. 4ºIN BCB 176/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há tela pronta, botão ou prazo de resposta ao cliente. Datas homologatórias não são SLA de experiência, e a IN foi revogada.
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IN 176 para Operações: marcos homologatórios históricos
Operações e atendimento
O recorte de provedores ativos detentores Open Banking tem marcos de outubro e novembro de 2021. Exceções de cooperativas dependem das condições expressas.
- No histórico, provedores ativos no Pix e detentores de conta Open Banking validam testes dos incisos I, II e III do art. 16, § 1º até 25 de outubro de 2021, e inciso IV até 30 de novembro de 2021. O teor desses incisos não está reproduzido neste ato. IN BCB 176/2021, art. 1º
- A validação transcrita não se aplica à singular filiada a central com liquidante de sistema cooperativo de dois ou três níveis, nem à singular com contas de finalidade específica conforme Circular 3.226 e liquidante detentor dessas contas. Não é dispensa universal de toda cooperativa. IN BCB 176/2021, art. 1º
- O formulário histórico distingue produtos por pessoas naturais, jurídicas e oferta de API Pix. Para jurídicas exige ao menos uma entre chave e leitura de QR estático/dinâmico; geração estática escolhida abrange Cobrança imediata e Saque. IN BCB 176/2021, art. 2º
- No formulário deste ato, iniciação pelo provedor de conta é facultativa e requer autorização prévia da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80. INIC designa o caso em que o provedor iniciador detém informações do recebedor. IN BCB 176/2021, art. 2º
- O ato revoga os dispositivos da IN 128 listados no art. 3º e entra em vigor na publicação. A captura informa revogação da própria IN 176 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 176/2021, art. 3ºIN BCB 176/2021, art. 4ºIN BCB 176/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há calendário atual, SLA ou dispensa integral de todas as etapas. Consulte a norma completa e sucessores para execução hoje.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 202/2021
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Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 21/10/2021
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