Resolução BCB nº 503/2025
Texto oficial
RESOLUÇÃO BCB Nº 503, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados aos limites máximos de valor para transações no Pix.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de setembro de 2025, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º O regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 4º O limite máximo de que trata o § 3º não se aplica quando:
I - o participante do Pix:
a) acessar a RSFN por meio de um PSTI que tenha concluído o processo de credenciamento no Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação em vigor; e
b) demonstrar, por meio de relatório de asseguração razoável emitido por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que:
1. não compartilha com o PSTI as chaves privadas cadastradas no Banco Central do Brasil utilizadas para a assinatura das mensagens no âmbito do Pix;
2. valida a integridade das transações antes da assinatura, assegurando que os dados não tenham sido corrompidos ou manipulados durante o processo de geração da mensagem;
3. utiliza certificados distintos para ambientes diferentes (homologação e produção, por exemplo) para o Pix; e
4. adota certificados separados para assinatura de mensagens e para o estabelecimento de canal no Pix; ou
II - a transação:
a) tiver por participante destinatário a Secretaria do Tesouro Nacional; ou
b) for destinada ao pagamento de Guia do FGTS Digital – GFD.
§ 5º Mediante solicitação do participante, o Banco Central do Brasil poderá dispensar, pelo prazo de noventa dias ou até que sejam atendidas as exigências previstas no § 4º, inciso I, o que ocorrer primeiro, a observância do limite de que trata o § 3º, desde que:
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 18/09/2025
- Versão do texto
- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- Resolução 503/2025 (consolidada v1)
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Resolução 503 para Jurídico: exceções ao máximo de valor
Jurídico e compliance
O ato distingue a exceção por condições do participante das exceções de transação destinada ao Tesouro Nacional ou GFD. O máximo referido não está numericamente reproduzido na captura.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante que utiliza a exceção do art. 37, § 4º, I | Usar PSTI com credenciamento concluído e demonstrar os quatro controles em relatório de asseguração razoável de auditoria independente registrada na CVM. | Res. BCB 503/2025, art. 1º |
- A exceção do art. 37, § 4º, I exige que o participante use PSTI com credenciamento concluído no BC e comprove os controles transcritos em relatório de asseguração razoável de auditoria independente registrada na CVM. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- Os controles são não compartilhar chaves privadas cadastradas no BC com o PSTI, validar integridade antes da assinatura, usar certificados distintos entre ambientes e separar certificados de assinatura e de estabelecimento de canal. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- O máximo referido no § 3º não se aplica à transação com participante destinatário Secretaria do Tesouro Nacional ou destinada ao pagamento de Guia do FGTS Digital – GFD. Essas hipóteses de transação são alternativas à exceção institucional do inciso I. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A pedido do participante, o BC pode dispensar a observância do máximo por noventa dias ou até atender as exigências do § 4º, inciso I, o que ocorrer primeiro. As demais condições após “desde que” não estão transcritas nesta captura. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- O § 3º e o caput completo do art. 37 não estão reproduzidos. O ato altera exceções e remissões, mas não informa aqui o valor numérico do máximo nem toda a hipótese a que ele se aplica. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de publicação. Res. BCB 503/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há isenção geral de todas as regras, aprovação automática de dispensa ou valor numérico do máximo. Consulte o § 3º e os demais dispositivos e alterações posteriores para a regra completa.
ResoluçãoResolução 503/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Resolução 503 para Produto: destino da transação e exceções
Produto
Transações com destinatário Secretaria do Tesouro Nacional ou pagamento de GFD têm exceção ao máximo referido. O ato também prevê exceção institucional sujeita a credenciamento e prova de controles.
- O máximo referido no § 3º não se aplica à transação com participante destinatário Secretaria do Tesouro Nacional ou destinada ao pagamento de Guia do FGTS Digital – GFD. Essas hipóteses de transação são alternativas à exceção institucional do inciso I. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A exceção do art. 37, § 4º, I exige que o participante use PSTI com credenciamento concluído no BC e comprove os controles transcritos em relatório de asseguração razoável de auditoria independente registrada na CVM. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- Os controles são não compartilhar chaves privadas cadastradas no BC com o PSTI, validar integridade antes da assinatura, usar certificados distintos entre ambientes e separar certificados de assinatura e de estabelecimento de canal. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A pedido do participante, o BC pode dispensar a observância do máximo por noventa dias ou até atender as exigências do § 4º, inciso I, o que ocorrer primeiro. As demais condições após “desde que” não estão transcritas nesta captura. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- O § 3º e o caput completo do art. 37 não estão reproduzidos. O ato altera exceções e remissões, mas não informa aqui o valor numérico do máximo nem toda a hipótese a que ele se aplica. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de publicação. Res. BCB 503/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há limite universal, tela ou autorização geral para superar todo limite. A exceção transcrita se refere ao máximo do § 3º, cujo conteúdo completo deve ser consultado.
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Resolução 503 para Engenharia: controles da exceção institucional
Engenharia
Credenciamento concluído do PSTI e relatório de asseguração dos quatro controles integram a exceção institucional. O destino da transação tem hipóteses alternativas expressas no inciso II.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante que utiliza a exceção do art. 37, § 4º, I | Usar PSTI com credenciamento concluído e demonstrar os quatro controles em relatório de asseguração razoável de auditoria independente registrada na CVM. | Res. BCB 503/2025, art. 1º |
- A exceção do art. 37, § 4º, I exige que o participante use PSTI com credenciamento concluído no BC e comprove os controles transcritos em relatório de asseguração razoável de auditoria independente registrada na CVM. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- Os controles são não compartilhar chaves privadas cadastradas no BC com o PSTI, validar integridade antes da assinatura, usar certificados distintos entre ambientes e separar certificados de assinatura e de estabelecimento de canal. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- O máximo referido no § 3º não se aplica à transação com participante destinatário Secretaria do Tesouro Nacional ou destinada ao pagamento de Guia do FGTS Digital – GFD. Essas hipóteses de transação são alternativas à exceção institucional do inciso I. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A pedido do participante, o BC pode dispensar a observância do máximo por noventa dias ou até atender as exigências do § 4º, inciso I, o que ocorrer primeiro. As demais condições após “desde que” não estão transcritas nesta captura. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- O § 3º e o caput completo do art. 37 não estão reproduzidos. O ato altera exceções e remissões, mas não informa aqui o valor numérico do máximo nem toda a hipótese a que ele se aplica. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de publicação. Res. BCB 503/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há payload para identificar GFD ou Tesouro, endpoint ou algoritmo de integridade. Não deduza o valor do teto a partir das exceções desta captura.
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Resolução 503 para UX: distinguir exceção e limite aplicável
UX
O texto distingue exceções por condição do participante e por destino da transação. Não reproduz o valor numérico do máximo e não define mensagens ou telas.
- O máximo referido no § 3º não se aplica à transação com participante destinatário Secretaria do Tesouro Nacional ou destinada ao pagamento de Guia do FGTS Digital – GFD. Essas hipóteses de transação são alternativas à exceção institucional do inciso I. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A exceção do art. 37, § 4º, I exige que o participante use PSTI com credenciamento concluído no BC e comprove os controles transcritos em relatório de asseguração razoável de auditoria independente registrada na CVM. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A pedido do participante, o BC pode dispensar a observância do máximo por noventa dias ou até atender as exigências do § 4º, inciso I, o que ocorrer primeiro. As demais condições após “desde que” não estão transcritas nesta captura. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- O § 3º e o caput completo do art. 37 não estão reproduzidos. O ato altera exceções e remissões, mas não informa aqui o valor numérico do máximo nem toda a hipótese a que ele se aplica. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de publicação. Res. BCB 503/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, fluxo de aumento de limite ou promessa de liberação após pedido. A dispensa do BC é possibilidade sujeita às condições, não efeito automático da solicitação.
ResoluçãoResolução 503/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Resolução 503 para Operações: exceções e prazo de dispensa
Operações e atendimento
Tesouro Nacional e GFD são hipóteses expressas de exceção por transação. A dispensa a pedido pode durar noventa dias ou até cumprir o inciso I do § 4º, o primeiro marco.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante que utiliza a exceção do art. 37, § 4º, I | Usar PSTI com credenciamento concluído e demonstrar os quatro controles em relatório de asseguração razoável de auditoria independente registrada na CVM. | Res. BCB 503/2025, art. 1º |
- O máximo referido no § 3º não se aplica à transação com participante destinatário Secretaria do Tesouro Nacional ou destinada ao pagamento de Guia do FGTS Digital – GFD. Essas hipóteses de transação são alternativas à exceção institucional do inciso I. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A pedido do participante, o BC pode dispensar a observância do máximo por noventa dias ou até atender as exigências do § 4º, inciso I, o que ocorrer primeiro. As demais condições após “desde que” não estão transcritas nesta captura. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A exceção do art. 37, § 4º, I exige que o participante use PSTI com credenciamento concluído no BC e comprove os controles transcritos em relatório de asseguração razoável de auditoria independente registrada na CVM. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- Os controles são não compartilhar chaves privadas cadastradas no BC com o PSTI, validar integridade antes da assinatura, usar certificados distintos entre ambientes e separar certificados de assinatura e de estabelecimento de canal. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- O § 3º e o caput completo do art. 37 não estão reproduzidos. O ato altera exceções e remissões, mas não informa aqui o valor numérico do máximo nem toda a hipótese a que ele se aplica. Res. BCB 503/2025, art. 1º
- A Resolução entra em vigor na data de publicação. Res. BCB 503/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há SLA de aprovação, formulário de pedido nem condições integrais de dispensa nesta captura. Noventa dias não é prazo de atendimento; consulte os dispositivos remetidos.
ResoluçãoResolução 503/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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